EDITAL PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTOPARANÁ/Nº01-18
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTOPARANÁ/Nº01-18
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
A Agência de Fomento do Paraná S.A – FOMENTO PARANÁ, torna público que às 14:00 horas do dia 18/06/2018, em sala própria, sito na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx, em Curitiba-Paraná, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO", para contratação de serviços de motorista e locação de veículos, conforme detalhamento constante no Anexo I deste Edital. O presente certame licitatório reger-se- á pelas disposições da Lei Estadual nº 15.608, de 16/08/2007, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, pelos demais dispositivos aplicáveis, subsidiado pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos. Também se aplicam nesta licitação as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, relativamente aos critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
1. DA LICITAÇÃO
1.1. Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços, a serem prestados em Curitiba - PR, de motorista e locação de veículos, conforme especificações descritas nos termos deste Edital e seus Anexos.
1.2. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL.
1.3. Tipo: MENOR PREÇO PARA LOTE ÚNICO.
1.4. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Máximo do Lote Único: R$ 28.616,52 (vinte e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos).
1.5. Valor Total Estimado para Contratação do Lote único: R$ 686.796,48 (seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), para 24 (vinte e quatro) meses de contratação.
1.6. Data: 18/06/2018 – Horário: 14:00hrs.
1.7. Local: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
2. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DA LICITANTE
2.1. Os atos de Pregão ocorrerão na Sala de Licitações da FOMENTO PARANÁ, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PR.
2.2. Para fins de credenciamento, os representantes das Licitantes interessadas em participar deste Pregão deverão se apresentar junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço mencionado no subitem 2.1, até a hora limite de 14:00 horas.
2.3. Os representantes interessados deverão comparecer PESSOALMENTE, munidos de Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante), tudo isto apresentado fora dos envelopes de proposta de preços ou documentos de habilitação;
2.3.1. Como documento válido de indicação para credenciamento será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida (modelo de Instrumento Particular de Procuração – Anexo III), outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada;
2.3.2. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação através de cópia autenticada do contrato social e ou outro documento constitutivo;
2.3.3. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, e documento de identidade.
2.4. O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão.
2.5. A não apresentação, incorreção de documentos de credenciamento ou ausência de representante não importará na desclassificação da proposta; contudo fica impedida a apresentação de lances verbais e manifestações em nome da Licitante durante a sessão do Pregão.
2.6. Se, após o credenciamento, o representante da Licitante ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo, estando ausente, será reputada sua desistência à prática do(s) ato(s). Os atos praticados durante a sua ausência não serão, em hipótese alguma, refeitos ou revistos, sendo considerados convalidados. O retorno posterior do representante não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência.
3. DOS REQUISITOS DA PROPOSTA
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que preencham as condições e requisitos deste Edital.
3.2. O envelope nº 1 deverá conter a proposta de preço, que consistirá no preenchimento do Anexo IV do presente Edital, ou documento similar emitido pela Licitante, que contemple todos os indicativos descritos em tal Anexo.
3.2.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço para o lote único e não será permitida, em hipótese alguma, proposta que não contemple todos os itens constantes no lote único, nas quantidades indicadas;
3.2.2. O envelope nº 1 deverá conter, ainda, planilha de formação de custos – posto de trabalho, que consistirá no preenchimento do Anexo VII do presente Edital, ou documento similar emitido pela Licitante, que contemple todos os indicativos descritos em tal Anexo.
3.3. O preço apresentado deverá conter o valor unitário e total de cada um dos itens, respeitados seus preços máximos unitários, bem como, o preço total para todos os itens, a ser executado pela licitante, expresso em reais, com no máximo 02 (duas) casas após a vírgula, observado o Valor Total Mensal Máximo do Lote Único.
3.4. Nas propostas e nos lances que forem ofertados, deverão estar incluídas todas as despesas administrativas, bancárias, IOF, taxas, custos de emissão de apólices, comissões, lucro e demais custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, especialmente tributos, impostos, encargos da seguridade social e trabalhistas incidentes, transporte, fretes, de implantação dos serviços, custos comerciais, emissão de carteirinhas, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas adicionais.
3.5. No julgamento das propostas será considerada vencedora a Licitante que apresentar o o menor Preço Total Mensal Máximo do Lote Único.
3.6. Não serão aceitas propostas que apresentem valor zero ou inexequível.
3.7. Constará da proposta, o prazo de validade, que será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do envelope.
3.8. Qualquer vantagem adicional oferecida, não prevista neste procedimento, será desconsiderada para efeito de classificação. No entanto, tal vantagem obrigará a Licitante nos termos de sua proposta.
3.9. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Xxxxxxxxx, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração da mesma sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.10. A apresentação de uma proposta será considerada como evidência de que a licitante proponente examinou completamente todos os detalhes e especificações do presente edital e que obteve informações e esclarecimentos sobre eventuais dúvidas, considerando, por conseguinte, que os elementos recebidos lhe permitiram fazê-la de modo satisfatório.
4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 1 (PROPOSTA) E Nº 2 (HABILITAÇÃO)
4.1. A sessão pública para a entrega dos envelopes ocorrerá simultaneamente ao credenciamento dos representantes, na data, horário e local estabelecidos nos itens 1.6 e 1.7 deste edital.
4.2. Aberta a sessão, e antes da entrega dos envelopes, os interessados ou seus representantes deverão apresentar DECLARAÇÃO, na forma do Anexo II, separada dos envelopes Habilitação e Proposta, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, sem a qual os envelopes não serão recebidos.
4.3. A proposta e a documentação deverão ser acondicionadas em envelopes distintos, devidamente fechados.
4.4. Na face externa dos envelopes deverá constar:
PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTO PARANÁ/Nº01-18
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA LICITANTE/RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA
PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTO PARANÁ/Nº01-18
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE/RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA
4.4.1. O envelope nº 1 (proposta) deverá conter a proposta da Xxxxxxxxx, para o lote único, obedecidos os critérios constantes no Título nº 3 deste edital;
4.4.2. O envelope nº 2 (habilitação) deverá conter a documentação descrita no Anexo V deste edital, devidamente atualizada, em originais ou cópias autenticadas, ou ainda, conforme item 16.7;
4.5. A Licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, será INABILITADA.
4.6. Somente poderão participar do Pregão, Licitantes que atendam todos os requisitos deste edital e que:
4.6.1. não se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, em processo de dissolução, fusão, cisão, liquidação ou de incorporação, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.6.2. não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com a Administração;
4.6.3. não estejam organizadas em consórcio;
4.6.4. não mantenham sociedade ou participação com servidor, empregado ou dirigente ligado ao órgão envolvido no certame.
4.6.5. não estejam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005);
4.6.6. não estejam constituídas na forma de cooperativa de trabalho.
5. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
5.2. No início da sessão a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será declarada mediante a apresentação da DECLARAÇÃO (Anexo II), separada dos envelopes Habilitação e Proposta.
5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da
documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, parágrafo primeiro da LC 123/06);
5.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, parágrafo segundo da LC 123/06).
6. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA)
6.1. A abertura dos envelopes ocorrerá na própria sessão pública de entrega dos mesmos, tão logo encerrados os trabalhos de credenciamento e conferência inicial;
6.2. Na presença dos seus representantes e das demais pessoas que queiram assistir à sessão pública, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas das Licitantes credenciadas;
6.2.1. Após serem abertos os envelopes, as propostas serão analisadas e rubricadas pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio e por todos os representantes das Licitantes.
6.2.2. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito e fundamentado pelo Pregoeiro.
7. DA ANÁLISE, OFERECIMENTO DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1.1. Para fins de julgamento das propostas serão consideradas as ofertas apresentadas pelas Licitantes, para o lote único, em conformidade com o modelo do Anexo IV deste Edital.
7.1.2. O Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, examinará a aceitabilidade das propostas, levando-se em consideração a especificação do objeto ofertado em relação à definida neste Edital e seus Anexos.
7.1.3. Verificando-se, no curso do exame feito, o descumprimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, a Licitante será desclassificada.
7.1.4. Será classificada, pelo Pregoeiro, a proposta da Licitante que ofertar o menor preço para o lote único licitado, e as demais propostas que estejam com percentuais sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso IV, artigo 58, Lei Estadual nº 15.608/2007.
7.1.5. Caso não haja, no mínimo, três propostas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes à de menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores ofertados nas propostas escritas, conforme disposto no inciso V, artigo 58, Lei Estadual nº 15.608/2007.
7.1.6. Havendo empate entre duas ou mais Licitantes conforme disposto no item 7.1.5, as mesmas serão classificadas sem distinção, procedendo-se sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.1.7. Às Licitantes classificadas conforme estabelecido nos subitens 7.1.4, 7.1.5 ou 7.1.6, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes em relação aos lances oferecidos pelos demais Licitantes.
7.1.8. A ausência de representante credenciado da Licitante na fase de lances verbais ensejará a consideração, pelo Pregoeiro, do valor constante da proposta como o último valor ofertado pela mesma.
7.1.9. O Pregoeiro convidará individualmente as Licitantes classificadas que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta classificada de maior preço, seguido dos demais em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura de oferta.
7.1.10.Quando da sucessão de lances, o Pregoeiro poderá estabelecer o montante mínimo de redução em cada lance.
7.1.11.A desistência do representante credenciado em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da Licitante representada da etapa de lances verbais e na manutenção do valor apresentado pela mesma, para efeito de classificação das propostas para o lote em disputa.
7.1.12.Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço para o lote único.
7.1.13.Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a Licitante às sanções administrativas constantes deste edital.
7.1.14.O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
7.1.15.Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope nº 2, contendo a documentação de habilitação da Licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.1.16.O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado conforme regras estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, da seguinte forma:
7.1.16.1. Encerrada a etapa de lances, pregoeiro e equipe de apoio verificarão a condição da Licitante melhor classificada encontrar-se no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.1.16.2. Caso se constate que a Licitante melhor classificada tenha declarado ostentar um desses regimes, o Pregoeiro informará aos participantes e dará prosseguimento deliberando sobre a aceitabilidade da oferta quanto ao valor e posterior confirmação das suas condições habilitatórias;
7.1.16.3. Caso se constate que a Licitante melhor classificada não tenha declarado ostentar o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará se há registro de lances classificados no intervalo de até 5% (cinco por cento) de valores superiores ao da melhor classificada e que sejam lances de microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.1.16.4. Se não houver microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas no intervalo de até 5% (cinco por cento) de valores superiores ao da melhor classificada, não se caracteriza o empate ficto previsto no artigo 44, parágrafo 2º da lei Complementar nº 123/2006. Portanto o Pregoeiro informará aos participantes e dará prosseguimento deliberando sobre a aceitabilidade da oferta e posterior confirmação das suas condições habilitatórias;
7.1.16.5. Se houver microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas no intervalo de até 5% (cinco por cento) de valores speriores ao da melhor classificada, o Pregoeiro irá fazer convocação nominal da microempresa melhor classificada nessa condição, para exercer seu direito de preferência, em lance único e inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, improrrogáveis. Caso a ME ou EPP convocada não se manifeste nesse tempo haverá preclusão sem direito a recurso ou reclamação;
7.1.16.6. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada ofertar lance inferior ao lance vencedor, o Pregoeiro dará prosseguimento deliberando sobre a aceitabilidade da oferta quanto ao valor ofertado e posterior confirmação das suas condições habilitatórias;
7.1.16.7. No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada declinar do direito ou não manifestar seu lance no prazo estabelecido, o Pregoeiro convocará as MEs ou EPPs remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo de 5% (cinco por cento), por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
7.1.16.8. Caso a ME ou EPP convocada não se manifeste nesse tempo haverá preclusão sem direito a recurso ou reclamação.
8.
DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 (HABILITAÇÃO) E DO JULGAMENTO FINAL PELO PREGOEIRO
8.1. De acordo com o que estabelece o inciso XI do artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007, serão abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação das Licitantes, até a 3º (terceira) melhor classificada para o lote único, os quais serão analisados iniciando-se pela Licitante melhor classificada, para comprovação de que apresentou toda a documentação exigida.
8.2. As empresas participantes estarão obrigadas a apresentar os documentos exigidos, sob pena de inabilitação deste certame e, caso constate-se serem inverídicos os documentos apresentados serão tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
8.3. Quando o Pregoeiro constatar que a Licitante que ofertou o menor preço para o lote único desatendeu às exigências habilitatórias, examinará a oferta subsequente verificando sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
8.3.1. Na hipótese acima o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Licitante para que seja obtido menor preço
para o lote único.
8.4. Constatado o atendimento pleno às exigências e regras editalícias, será declarada vencedora a Licitante que ofertou o menor preço para o lote único e atendeu às exigências habilitatórias.
8.5. Para fins deste Pregão, não terá aplicabilidade o disposto no inciso XIV, do artigo 4º, da Lei 10.520/02, tendo em vista que esta FOMENTO PARANÁ não utiliza o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou sistemas semelhantes, devendo as Licitantes apresentarem todos os documentos exigidos nos itens e subitens do Título nº 4 deste Edital, sob pena de inabilitação.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação, no prazo de 01 (um) dia útil, conforme artigo 54, inciso III da Lei Estadual 15.608/07. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
10.1. Os recursos para a execução do objeto são oriundos de Fonte Orçamentária Própria, conforme Declaração de Disponibilidade Financeira constante do processo administrativo SID nº 15.050.492-9.
11. DA CELEBRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologado o procedimento, será formalizado contrato, de acordo com o modelo constante do Anexo VII, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante aditamento, a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais estabelecidos pela Lei de Licitações.
11.2. A adjudicatária será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias contados do recebimento da respectiva convocação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no título 13 deste Edital.
11.2.1.Esgotado o prazo estipulado no subitem 11.2 sem aposição das correspondentes assinaturas no instrumento formal do contrato, presumir-se-á desistência da Licitante vencedora de celebrar o contrato.
11.3. A não-assinatura do contrato por desistência, inclusive presumida, da Licitante vencedora, ou por motivo a ela atribuído, acarretará as seguintes consequências:
11.3.1.perda de todos os direitos da Licitante vencedora com relação à adjudicação do objeto da presente licitação e aplicação das sanções legais cabíveis por descumprimento total da obrigação assumida;
11.3.2.convocação das Licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, sendo o contrato celebrado com a Licitante que aceitar a contratação em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada – inclusive quanto ao preço, atualizado;
11.3.3.à Licitante remanescente que não aceitar a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço, não se aplicam as disposições do subitem 11.3.1.
11.4. Decorridos 90 (noventa) dias da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
11.5. Uma vez assinado o termo de contrato, o objeto contratado estará sujeito a fiscalização durante toda vigência do contrato;
11.5.1.Insere-se, em especial, no âmbito da atividade fiscalizadora, o poder da FOMENTO PARANÁ de rejeitar objetos ou serviços prestados pela contratada, caso seja constatado que a suas especificações não se coadunem com as exigências previstas neste Edital e anexos.
11.6. Caso a Licitante vencedora se recuse a formalizar a entrega do objeto dentro dos prazos acordados, sem justificativa por escrito e aceita por esta FOMENTO PARANÁ, estará incursa nas penalidades seguintes, bem como acarretará a decadência do direito de fornecimento, não afastando ainda a adoção de outras medidas legais aplicáveis ao caso:
11.6.1.Perda de todos os direitos da Licitante vencedora com relação à adjudicação do objeto da presente licitação e aplicação das sanções legais cabíveis por descumprimento total da obrigação assumida;
11.6.2.MULTA, no valor correspondente ao percentual de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da adjudicação, por dia de atraso na entrega do objeto, até 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estabelecido;
11.7. Findo o prazo a que se refere o item 11.6.2 sem que a adjudicatária tenha entregue o objeto, aplicar-se-á nova multa, cumulativa com a anterior, de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação, podendo, a critério da FOMENTO PARANÁ, ser cancelado o contrato de fornecimento e a disponibilidade financeira, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.
11.8. Na ocorrência da hipótese descrita acima o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das Licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a mesma declarada vencedora e apta ao fornecimento.
11.9. O fornecimento decorrente deste procedimento poderá ser alterado unilateralmente pela FOMENTO PARANÁ, ou por acordo das partes, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 112 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
11.10. A Licitante Vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no percentual até de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do fornecimento, conforme previsão contida no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e no § 1º inciso II do artigo 112 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
11.11. A rescisão, quanto aos casos em que poderá ocorrer e as formas de sua efetivação, bem como, suas consequências, serão regidas pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, nos artigos 129 e 130 da Lei estadual nº 15.608/2007 e pelo contido no presente Edital.
11.11.1. À Licitante remanescente que não aceitar a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço, não se aplicam as disposições do subitem 11.6.
12. DA GARANTIA
12.1. A fim de garantir a fiel observância dos serviços prestados e dos termos do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da assinatura do contrato, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, representada por Moeda Corrente do País, Títulos da Dívida Pública, Seguro Garantia ou Fiança Bancária.
12.2. A garantia, prestada em moeda corrente ou em títulos da dívida pública, será devolvida logo após o correto e pleno cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte da CONTRATADA;
00.0.0.Xx a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for notificada pela FOMENTO PARANÁ.
12.3. Na hipótese de renovação contratual, a garantia deverá ser atualizada e apresentada à FOMENTO PARANÁ, no mesmo prazo e percentual estabelecido no item 12.1 deste instrumento.
12.4. O não cumprimento da exigência prevista nos itens 12.1 e 12.3 ensejará a aplicação das penalidades previstas no Título 13 deste instrumento.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Pelas infrações decorrentes do fornecimento assumido com a FOMENTO PARANÁ, garantida a Defesa Prévia, as Licitantes estarão sujeitas às sanções previstas neste Edital, na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e nas demais normas pertinentes.
13.2. Aos Licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou
cometerem fraude fiscal, assim como às empresas contratadas, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, além das demais sanções penais e civis, previstas em lei:
13.2.1.Advertência: será aplicada nos casos de conduta que prejudique o andamento do procedimento da licitação e/ou da contratação;
13.2.2.Multas: As multas poderão ser aplicadas dentre outros motivos a quem:
a) Não mantiver sua proposta;
b) Apresentar declaração falsa;
c) Deixar de apresentar documentos na fase de saneamento;
d) Descumprir obrigação contratual, inclusive por atraso injustificado na execução/entrega do objeto contratado.
13.2.2.1. A multa de mora será de 0,1 (zero vírgula um por cento) do valor do Contrato (ou, antes da contratação, do valor total estimado, item 1.5 do edital), por dia de atraso, até 10 (dez) dias. Após o 10º (décimo) dia, sem que o fornecimento tenha sido regularizado, a multa de mora passa a ser no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
13.2.2.2. A multa compensatória/rescisória será de 10% (dez por cento) do valor do Contrato (ou, antes da contratação, do valor estimado, item 1.5 do edital);
13.2.2.3. Qualquer multa aplicada será descontada dos valores a serem pagos à empresa infratora ou descontados da garantia, se já prestada. Caso não existam valores a receber, a empresa infratora será notificada a quitá-la junto a FOMENTO PARANÁ, sendo que se não o fizer nos prazos estabelecidos, o respectivo débito será executado judicialmente;
13.2.3.Suspensão: A suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pode ser aplicada à licitante que:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerada adjudicatária, a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não mantiver sua proposta;
c) abandonar a execução do objeto contratado;
d) incorrer em inexecução contratual;
13.2.3.1. A aplicação da penalidade de suspensão observará o prazo de duração entre 2 (dois) e 5 (cinco) anos e implicará em impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Entidade que a aplicou, sendo que seus efeitos estendem-se às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios; bem como às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas.
13.2.4.Declaração de Inidoneidade: A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada pelo Governador do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, produzindo seus efeitos perante a Administração, a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude, ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica, definidoas na Lei Federal nº 8.158/91;
h) tenha sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei;
i) fizer declaração falsaquanto ao atendimento dos requisitos de habilitação, quando ficar caracterizada má-fe.
13.3. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, em que se assegure ampla defesa, observadas, ainda, as disposições constantes nos artigos 160, 161 e 162 da Lei Estadual de Licitações nº 15.608/07.
13.3.1.Caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14. DOS RECURSOS
14.1. Qualquer Licitante poderá, após declaração do vencedor da disputa pelo pregoeiro, manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada, sendo essa manifestação reduzida a termo na ata da sessão.
14.2. Ao recorrente será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e memoriais de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3. Os recursos serão recebidos, processados e decididos com observância do disposto na Lei Federal 10.520/02, bem como no contido no Capítulo V da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e no Artigo 58 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada das Licitantes durante a sessão do Pregão importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à Licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso administrativo, interposto nos estritos termos da legislação e consoantes aos dispositivos deste edital, importará tão somente a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento nos termos do art. 94 § 7º, da Lei Estadual nº 15.608/07.
14.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, mediante apresentação à FOMENTO PARANÁ, da nota fiscal/fatura de prestação de serviços, previamente aprovada, com indicação dos dados para depósito (nº do Banco, nº da Agência, nº da conta-corrente);
15.2. Referidos documentos deverão ser apresentados até o dia 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, e o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto e se perdurar pendência em relação ao cumprimento das obrigações contratuais ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
15.4. Para o pagamento, a contratada obriga-se a manter as condições habilitatórias durante toda a vigência do contrato.
15.5. Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a partir da demonstração analítica, pela contratada, dos componentes dos custos que integram o contrato
15.6. A majoração salarial decorrente de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente enseja pedido de repactuação dos valores acordados, não de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Aplicam-se à execução desta contratação as disposições constantes na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e nas demais normas pertinentes.
16.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3. Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida, sendo necessária a comprovação de que o subscritor tem poderes para tal delegação. Em sendo sócio da empresa, deverá ser apresentada cópia do estatuto ou contrato social e documento de identidade.
16.4. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa Licitante.
16.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a realização de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.6. Não será concedido prazo para apresentação dos documentos exigidos e não anexados e/ou não inseridos nos envelopes correspondentes; sendo possível, no entanto, a critério do Pregoeiro e Equipe de Apoio, o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou, ainda, de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que a licitante possa satisfazer as exigências no prazo de até 2 (duas) horas (artigo 85, § 2º, da Lei Estadual de Licitações).
16.7. Em caso de apresentação de cópias de documentos não autenticadas em cartório, estas poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, por ocasião da apresentação imediata dos documentos originais, quando solicitados.
16.8. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências que julgar necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as Licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado este do recebimento da convocação.
16.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação de acordo com o artigo 5º, parágrafo único da Lei Estadual nº 15.608/2007.
16.10. Se no curso das sessões alguma Licitante já se considerar sem condições para continuar na disputa e desejar ausentar-se do certame, solicita-se que a mesma assine termo de aceitabilidade da sessão e desistência de recursos.
16.11. Da(s) reunião(ões) lavrar-se-á(ão) ata(s) circunstanciada(s), na(s) qual(is) serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final deverá(ão) ser assinada(s) pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das Licitantes presentes.
16.12. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes não abertos, devidamente rubricados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e Equipe de Apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na retomada da sessão para o prosseguimento dos trabalhos.
16.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição àqueles requeridos no presente Edital e seus Anexos.
16.14. Em caso de envelopes enviados pelo correio e/ou qualquer outra modalidade que não a presencial, deverá o licitante comparecer na data e horário da sessão pública do pregão, respeitado o item 2 do presente edital, sob pena de aplicação dos itens 2.5 e 2.6 do Edital.
16.15. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos: I - Detalhamento do Objeto da Licitação;
II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; III - Modelo de instrumento particular de procuração para representante; IV - Modelo de Proposta de Preço – Envelope nº 1;
V - Documentos de Habilitação – Envelope nº 2;
VI - Modelo de declaração de cumprimento ao artigo 27, inciso V, da Lei Nº 8.666/93; VII - Planilha de Formação de Custos – Postos de Trabalho;
VIII - Modelo de Contrato de Prestação de Serviços.
16.16. Quaisquer dúvidas sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consultas, por escrito, ao Pregoeiro - Setor de Compras, Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 445, 3º andar – Curitiba/PR, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, as quais serão respondidas e tornadas públicas a todos os interessados, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.17. Não sendo feito nesse prazo pressupõe-se que os elementos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à Licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
16.18. Todos os interessados, antes da formulação de suas propostas, devem acessar a página referida no item 16.16, para inteirar-se de possíveis alterações, questionamentos/respostas e/ou esclarecimentos em torno deste edital, pois não poderão alegar desconhecimento em relação aos mesmos.
16.19. Informações complementares, assim como a retirada do Edital poderão ser obtidas junto a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 445 – 3º andar - Curitiba – PR, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
16.20. Todo interessado, licitante, ou futuro contratado, devem estar cientes que FOMENTO PARANÁ poderá divulgar dados e informações aos órgãos de fiscalização e controle e aos cidadãos, em atendimento à Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência.
Curitiba, 05 de junho de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAS
A via original do presente edital, constante do processo licitatório respectivo, encontra-se rubricada em todas as suas páginas e assinada pelo Gerente de Administração e de Pessoas
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTOPARANÁ/Nº01-18 TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1 Contratação de serviços a serem prestados em Curitiba- Pr – pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses – de empresa especializada para locação de 03 (três) veículos e fornecimento de mão de obra de 03 (três) condutores devidamente habilitados, para atendimento das necessidades de transporte e viagens dos colaboradores da FOMENTO PARANÁ conforme especificado:
Item | Especificação Mínima | Qtde | Preço Mensal Total Unitário | Preço Mensal Total |
A | Veículo Executivo, modelo sedan, 04 portas com travas elétricas, motorização mínima 1.8 – 16V, tipo do combustível FLEX, zero quilometragem, na cor preta; Air Bags frontais para motorista e passageiro e Air Bags laterais; ar condicionado digital dual zone; bancos em couro natural ou sintético; câmbio automático; câmera de ré; capacidade do porta malas mínima de 460 litros; capacidade do tanque de combustível mínima de 55 litros; capacidade para 5 ocupantes; conexão/entrada 12 volts; direção elétrica; faróis de neblina LED ou XENON; freios ABS ou similar; jogo de tapetes; potência mínima de 140cv; película de segurança conforme norma ABNT e CONTRAN; sistema multimídia com alto falantes, conexão através de bluetooth para telefone móvel, toca CD e DVD, GPS integrado e conexão USB; vidros elétricos em todas as portas; livre de franquia mensal de quilometragem; livre de participação em perdas por acidente ou furto, livre de taxa de devolução, proteção mínima material, corporal e para terceiros de R$ 50.000,00; equipado com sistema de identificação e pagamento eletrônico de pedágios e/ou estacionamentos. O veículo deverá atender as legislações pertinentes ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito, PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para Veículos Automotores) e CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e demais equipamentos de lei, ano 2018 ou última versão e demais acessórios e equipamentos de série; devidamente emplacado e licenciado. | 01 | R$ 4.052,24 | R$ 4.052,24 |
B | Veículo intermediário, modelo sedan, 04 portas com travas elétricas, motorização mínima 1.5 – 16V, tipo do combustível FLEX, zero quilometragem, na cor branca; Air Bags frontais para motorista e passageiro; ar condicionado automático; bancos em tecido; câmbio manual ou automático; câmera ou sensor de ré; capacidade do porta malas mínima de 440 litros; capacidade do tanque de combustível mínima de 48 |
litros; capacidade para 5 ocupantes; conexão/entrada 12 volts; direção elétrica ou hidráulica; faróis de neblina LED ou XENON; freios ABS ou similar; jogo de tapetes; potência mínima de 100cv; sistema multimídia com alto falantes, conexão através de bluetooth para telefone móvel, toca CD e DVD, GPS integrado e conexão USB; vidros elétricos em todas as portas; livre de franquia mensal de quilometragem; livre de participação em perdas por acidente ou furto, livre de taxa de devolução, proteção mínima material, corporal e para terceiros de R$ 50.000,00; equipado com sistema de identificação e pagamento eletrônico de pedágios e/ou estacionamentos. O veículo deverá atender as legislações pertinentes ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito, PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para Veículos Automotores) e CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e demais equipamentos de lei, ano 2018 ou última versão e demais acessórios e equipamentos de série; devidamente emplacado e licenciado. | 02 | R$ 2.194,97 | R$ 4.389,94 | |
C | Motorista, 40h/semanais – Segunda a Sexta - Curitiba. Para o posto de serviço de MOTORISTA, a proponente deverá apresentar, no mínimo, salário base da categoria, (SITRO, base Curitiba- Pr), proporcionalizado às 40/h semanais, sob pena de desclassificação da proposta. | 03 | R$ 6.724,78 | R$ 20.174,34 |
Valor Total Mensal Máximo da Locação: | R$ 28.616,52 |
1.2 No preço total mensal da locação a proponente deverá considerar, além da especificação apresentada, que:
1.2.1 O prazo de entrega dos veículos será de 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato;
1.2.2 O fornecimento de combustível é por conta da CONTRATANTE;
1.2.3 As despesas realizadas com o “tag” do sistema de identificação e pagamento eletrônico de pedágios e/ou estacionamentos, será reembolsado pela CONTRATANTE, juntamente com a apresentação da fatura mensal de locação dos veículos, mediante apresentação da comprovação dos gastos;
1.2.4 O pagamento de adicionais, relativos aos custos com pedágios e ou estacionamentos, quando utilizados é por conta da CONTRATANTE;
1.2.5 A franquia de quilometragem é LIVRE;
1.2.6 A CONTRATADA providenciará seguro com proteção mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para dano material e corporal contra terceiros;
1.2.7 Fica estipulada em 0%(zero por cento) a participação da CONTRATANTE por perda parcial ou total por acidente ou furto, assim como a taxa de devolução do veículo;
1.2.8 Deverá ser prestado atendimento ao veículo no local em caso de pane e acidente;
1.2.9 Deverá haver administração de infrações e controle da manutenção do veículo;
1.2.10 A CONTRATADA providenciará reboque do veículo, caso o reparo não seja possível no local;
1.2.11 Manutenções preventivas, troca de 04 (quatro) pneus, trocas de conjuntos de embreagem, amortecedores, pastilhas de freio e demais itens necessários, ocorrerão por conta da CONTRATADA, conforme plano de manutenção do fabricante de veículo;
1.2.12 A CONTRATADA fornecerá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, veículo reserva similar em substituição ao avariado no caso de acidente ou manutenção, sem limite de utilização.
1.3 No preço total mensal do fornecimento de mão de obra, a proponente deverá considerar, além da especificação apresentada, que:
1.3.1 A prestação de serviços de condutores, devidamente habilitados para a categoria dos veículos locados, será para atendimento de segunda a sexta-feira, período diurno, em horário a ser estabelecido pela FOMENTO PARANÁ, totalizando 40 (quarenta) horas semanais em Curitiba, região metropolitana e em viagens eventuais;
1.3.2 Ao valor mensal para cada condutor, serão acrescidas as horas extraordinárias efetuadas, de acordo com a necessidade e autorização da CONTRATANTE, até o limite de 02 (duas) horas diárias, para cada condutor;
1.3.3 Ao valor mensal para cada condutor, quando solicitado pela CONTRATANTE, serão acrescidas “diárias”, cujo valor máximo está estabelecido conforme Norma Corporativa DIAFI-NC.05, Anexo V-A – Valores de Diárias (em R$), que nesta data é composta por:
Tipo da Despesa | Capitais de Estado, Foz do Iguaçu | Demais Municípios |
Alimentação | 112,00 | 67,00 |
Hospedagem | 285,00 | 163,00 |
Total: | 397,00 | 230,00 |
1.3.4 Tais diárias serão pagas antecipadamente, pela CONTRATADA, ao motorista em viagem, na data do seu deslocamento, respeitada a solicitação prévia da CONTRATANTE;
1.3.5 Encerrada a viagem, o motorista fará a devida prestação de contas comprovando os gastos à CONTRATADA com apresentaçãos dos documentos contábeis hábeis;
1.3.6 A fim de ser ressarcida pela CONTRATANTE, a CONTRATADA encaminhará cópias dos comprovantes de gastos, quando da apresentação da fatura mensal, sempre observado o valor máximo definido nomitem 1.3.3.
2. PREÇO
2.1. No preço proposto apresentado para a execução dos serviços objeto desta licitação, já deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, representando a compensação integral para todos os custos, como: mão-de-obra, encargos sociais, despesas, taxas, lucro, impostos, tributos e eventuais despesas necessárias à completa execução dos serviços, inclusive equipamentos e insumos, quando for o caso;
2.2. A licitante deverá apresentar os preços para cada item, individualmente considerado, que constituirá a base de cálculo para a contratação;
2.3. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando, quando for o caso:
a) Os preços unitários, o valor mensal e o valor total da proposta;
b) Os custos decorrentes da execução contratual, mediante preenchimento do modelo de planilha de custos e formação de preços, conforme modelo constante do Anexo VII;
c) A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas e as respectivas datas-base e vigência a que se referir a proposta, observando como abrangência territorial, a cidade de Curitiba - Pr.
2.3.1 A Licitante deverá apresentar a planilha de formação de custos (Anexo VII), de forma a espelhar o mesmo valor da proposta de preços (Anexo IV). Caso os valores sejam divergentes, a Licitante será automaticamente desclassificada do certame;
2.3.2 Para contratação, a licitante vencedora deverá encaminhar no prazo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal.
2.4. A licitante deverá cumprir, obrigatoriamente, as disposições apresentadas na proposta, assumindo o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como, fornecer os materiais e equipamentos necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo sua substituição, quando requerido.
2.5. PREÇO MÁXIMO
O valor total mensal máximo do lote único, estimado para a presente Licitação é de R$ 28.616,52 (vinte e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), para todos os itens, computado pela somatória de preços de cada item, multiplicado pelas quantidades, respeitados os limites individuais, conforme segue:
Lote nº | Item | Tipo | Preço Unitário Mensal/Item - R$ | Quantidade | Preço Máximo – R$ | |
Preço Total Mensal/Item R$ | Total Mensal Máximo do Lote Único – R$ | |||||
Único | A | Veículo Executivo | 4.052,24 | 01 | 4.052,24 | 28.616,52 |
B | Veículo Intermediário | 2.194,97 | 02 | 4.389,94 | ||
C | Motorista | 6.724,78 | 03 | 20.174,34 | ||
Valor Total Mensal Máximo do Lote Único = (A + B + C) | 28.616,52 |
3. METODOLOGIA DA DISPUTA
3.1. Na fase de lance verbal, a disputa será realizada pelo Preço Total Mensal Máximo do Lote Único, considerado como o somatório dos itens A, B e C, e observados os critérios estabelecidos no item 7 do presente Edital;
3.2. Sob pena de desclassificação, a licitante deverá observar os preços máximos estabelecidos para cada item;
3.3. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor Preço Total Mensal Máximo do Lote Único;
4. ALTERAÇÃO, REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
4.1. Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 15.608/07, a partir da demonstração analítica, pela contratada, dos componentes dos custos que integram o contrato;
4.2. O prazo mencionado no item anterior será contado a partir da data da proposta ou da data da última repactuação;
4.3. A majoração salarial decorrente de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente enseja pedido de repactuação dos valores acordados, não de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro;
4.4. A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de ocorrer preclusão temporal do exercício do direito;
4.5. A repactuação, quando aplicável, poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que
tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada pela contratada;
4.6. Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação e demonstração analítica dos fatos e dos novos custos pelas partes, a mesma poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do art. 112 da Lei Estadual 15.608/07.
5. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação à FOMENTO PARANÁ, da Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços, com indicação dos dados para depósito (nº do Banco, nº da Agência, nº da conta-corrente). Referidos documentos deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, e o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
6. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados do recebimento dos envelopes com as propostas de preços.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, na forma da lei, a critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, mediante termo aditivo, ate o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei 15.608/07.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços terá como base a cidade de Curitiba – Pr, sede da Fomento Paraná;
8.2. Toda e qualquer irregularidade observada que dificulte ou influencie em seus serviços deverá ser relatada ao gestor do contrato, de forma imediata;
8.3. Os horários para execução dos serviços serão definidos conjuntamente com o gestor do contrato, com a possibilidade de flexibilidade de horários, desde que se cumpra a jornada e descansos legais;
8.4. Os horários de trabalho poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, que deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias;
8.5. Para os serviços de motorista, deverão estar incluídos na sua execução o fornecimento, a utilização, o controle, a entrega de EPI’s, bem como demais requisitos e obrigações listados em acordo ou CCT da categoria;
8.6. Para a definição do valor dos postos de trabalho, os custos dos INSUMOS são os relativos e anunciados na CCT da categoria, devendo a empresa cumprir com os requisitos necessários.
8.7. A CONTRATADA deverá supervisionar a execução dos serviços, sendo responsável por:
a) Orientar os trabalhadores sobre diretrizes básicas de segurança do trabalho delineadas pela CONTRATANTE, com o objetivo de preservar a integridade do elemento humano e o patrimônio das partes CONTRATADAS, assegurando a continuidade das atividades;
b) Xxxxxx cadastro de pessoal dentro dos padrões desejados, com registro de entrega/substituição de EPI, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da CONTRATANTE;
c) Inteirar-se com o responsável da CONTRATANTE das reclamações e necessidades;
d) Xxxxxxx e identificar, juntamente com o responsável da CONTRATANTE, os executantes dos serviços;
e) Receber e efetuar a distribuição de material necessário para execução das atividades;
f) Verificar o perfeito cumprimento de todas as tarefas;
g) Providenciar para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
h) Representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE em assuntos relacionados à contratação dos serviços, objeto do certame.
9. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
9.1. A CONTRATADA deverá atender na íntegra a Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria MTB nº
3.214 de 08/06/78 e respectivas Normas Regulamentadoras – NR 01 a 36, e ainda, a Portaria MTB nº 945 de 01/08/17. Na apresentação de seus funcionários deverá encaminhar à CONTRATANTE, cópia de entrega de EPI (Individual), PPRA atualizado, PCMSO atualizado;
9.2. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os empregados os Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como todos os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
9.3. A CONTRATADA deverá orientar e supervisionar seus empregados sobre o uso obrigatório e correto dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e os de Proteção Coletiva - EPC;
9.4. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
9.5. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados, através de ordens de serviço escritas e com a ciência do trabalhador, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
9.6. A CONTRATADA deverá zelar pela segurança individual e coletiva de seus trabalhadores e não será eximida de qualquer responsabilidade a respeito;
9.7. A CONTRATADA deverá observar todas as condições de higiene e segurança necessária à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do órgão contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços;
9.8. A CONTRATADA só estará autorizada a executar os serviços para os órgãos contratantes com profissionais qualificados e instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho, e que apresentem estado de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas;
9.9. Os equipamentos e materiais de proteção individual deverão ser entregues diretamente nos locais de prestação de serviços, pela CONTRATADA, que deverá também fazer a fiscalização de uso dos mesmos.
9.10. A CONTRATADA não poderá iniciar a execução dos trabalhos sem que sejam revisados os sistemas de proteção individual e coletivo e analisado os riscos e o estado geral das ferramentas e equipamentos a serem utilizados;
9.11. Cabe à CONTRATANTE exigir da CONTRATADA o total cumprimento das normas que regulam a segurança e medicina do trabalho, e em caso do não cumprimento das exigências legais poderá interditar imediatamente por medida de cautela os serviços ou parte destes. Essas paralisações, se houverem, não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução dos serviços;
9.12. A empresa CONTRATADA deverá tomar providências de imediato para o cumprimento das exigências feitas pela CONTRATANTE. Para casos específicos, a fiscalização da CONTRATANTE
poderá conceder o prazo de 48 horas para cumprimento das exigências, sendo que este prazo poderá ser prorrogado no máximo até 10 dias para o integral cumprimento;
9.13. Decorrido o prazo descrito no item acima, a CONTRATANTE, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá aplicar as penalidades descritas neste Edital, inclusive rescindir o Contrato;
9.14. Caberá à CONTRATADA solicitar à CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente em serviços e/ou serviços e/ou bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária;
9.15. A empresa contratada deverá manter, em todos os locais onde serão executados os serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de Segurança de Trabalho;
9.16. A CONTRATADA não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da legislação em vigor, em especial da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria MTB nº 3.214 de 08/06/78 e respectivas Normas Regulamentadoras - NR de nº 01 a 36, em especial as NR de nº 04, 05, 06, 07, 10, 18, 23 e 24, bem como, a Portaria MTB nº 945 de 01/08/17;
9.17. Obriga-se a CONTRATADA quanto ao EPI a:
a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTE e de empresas cadastradas no DNSST/MTE;
c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
d) tornar obrigatório o seu uso;
e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
9.18. Obriga-se o empregado, quanto ao EPI:
a) usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
10. EXIGÊNCIAS COM PESSOAL
10.1. Grau de escolaridade: ensino fundamental completo;
10.2. Aptidões: o condutor do veículo deverá demonstrar resistência física, destreza manual, paciência, iniciativa, prudência, equilíbrio físico e controle emocional. Saber trabalhar em equipe, saber receber ordens superiores e reconhecer suas limitações pessoais; ser educado e tratar com urbanidade os usuários dos veículos locados, pedestres e demais motoristas;
10.3. O empregado deverá usar traje adequado, estar sempre asseado, devidamente vestido, não sendo permitido o uso de sandálias, chinelos, bermudas, camisetas sem gola e sem manga; se pertinente, utilizar-se dos equipamentos de proteção individual, além de crachá de identificação no local de trabalho.
10.4. Atribuições:
a) Cumprir os horários estabelecidos de entrada e saída do serviço;
b) Fazer uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual que lhe forem fornecidos;
c) Comunicar à supervisão ou coordenação do serviço qualquer problema que venha a interferir na atividade ou na qualidade do serviço;
d) Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
e) Promover a qualidade dos serviços prestados, dentre outras atribuições.
10.5. Higiene no local de trabalho:
a) Xxxxxx asseio e higiene pessoal;
b) Xxxxx as mãos sempre que necessário;
c) Usar traje adequado e calçados próprios e limpos;
d) Alimentar-se em horários e locais adequados destinados para tal fim;
e) É vedado o uso de cigarros ou assemelhados nos ambientes internos do local de trabalho, no interior do veículo locado, bem como ingestão de bebidas alcoólicas durante o exercício regular do trabalho.
11. ORIGEM DOS RECURSOS
Recursos próprios da FOMENTO PARANÁ, previstos em seu orçamento, conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira constante do processo administrativo SID nº 15.050.492-9.
12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do Envelope nº 1.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTOPARANÁ/Nº01-18
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa
CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que conhece todas as cláusulas do edital,
a elas se submetendo, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTOPARANÁ/Nº01-18, tendo tomado conhecimento, inclusive, das demais informações disponibilizadas pela Fomento Paraná.
Declara, ainda, que ( ) ostenta / ( ) não ostenta a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006.
, de de 2018.
(assinatura do representante legal da empresa) Nome:
RG.:
Obs: Esta Declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro na Sessão de credenciamento, separada dos envelopes habilitação e proposta.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTOPARANÁ/Nº01-18
MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO PARA REPRESENTANTE
PROCURAÇÃO/AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A LICITANTE NO PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTOPARANÁ/Nº01-18
(Empresa) , estabelecida na rua
, CNPJ Nº
, neste ato representada por seu representante legal, Sr(a)
, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr (a)
portador(a) da Cédula de Identidade RG. Nº
e CPF nº a quem confere poderes para representar a firma outorgante em todas as fases desta licitação, podendo acordar, renunciar, discordar, transigir, oferecer lances no pregão, assinar Atas, receber em devolução documentação pertencente à empresa, agindo sempre em nome da empresa representada, com todas as prerrogativas de representante legal, para esse fim específico.
Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
, em de de 2018.
Diretor e/ou Representante Legal c/ firma reconhecida
Observação: AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO, datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da firma, desde que a participação não seja feita pelo próprio titular, ou titulares, ou representante legal, observados os itens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.3 do Edital de Licitação.
Obs: Esta Procuração deverá ser entregue ao Pregoeiro na Sessão de credenciamento, separada dos envelopes habilitação e proposta.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTOPARANÁ/Nº01-18 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 1
À
Agência de Fomento do Paraná S.A. Av. Xxxxxxx Xxxxxxx nº 445, 3º andar Curitiba–PR
Curitiba, de de 2018.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTOPARANÁ/Nº01-18
Prezados Senhores:
Apresentamos, a seguir, nossa proposta de preço elaborada em conformidade com as especificações contidas no Edital de Licitação em referência:
1. PREÇO, OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Lote nº | Ite m | Tipo | Preço Unitário Mensal/Item R$ | Qtd | Preço Máximo – R$ | |
Preço Total Mensal/Item R$ | Total Mensal Máximo do Lote Único R$ | |||||
A | Veículo Executivo, Marca: , modelo: , 04 portas com travas elétricas, motorização: , tipo do combustível FLEX, zero quilometragem, na cor preta; Air Bags frontais para motorista e passageiro e Air Bags laterais; ar condicionado digital dual zone; bancos em couro natural ou sintético; câmbio automático; câmera de ré; capacidade do porta malas: litros; capacidade do tanque de combustível: litros; capacidade para 5 ocupantes; conexão/entrada 12 volts; direção elétrica; faróis de neblina LED ou XENON; freios ABS ou similar (especificar); jogo de tapetes; potência: cv; película de segurança conforme norma ABNT e CONTRAN; sistema multimídia com alto falantes, conexão através de bluetooth para telefone móvel, toca CD e DVD, GPS integrado e conexão USB; vidros elétricos em todas as portas; livre de franquia mensal de quilometragem; livre de participação em perdas por acidente ou furto, livre de taxa de devolução, proteção mínima material, corporal e para terceiros de R$ 50.000,00; equipado com sistema de identificação e pagamento eletrônico de pedágios e/ou estacionamentos. O veículo atende as legislações pertinentes ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito, PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para | 01 |
Único | Veículos Automotores) e CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e demais equipamentos de lei, ano: e demais acessórios e equipamentos de série; devidamente emplacado e licenciado. | |||||
B | Veículo intermediário, Marca: , modelo: , 04 portas com travas elétricas, motorização: , tipo do combustível FLEX, zero quilometragem, na cor branca; Air Bags frontais para motorista e passageiro; ar condicionado automático; bancos em tecido; câmbio (especificar) ; câmera ou sensor de ré (especificar); capacidade do porta malas: litros; capacidade do tanque de combustível: litros; capacidade para 5 ocupantes; conexão/entrada 12 volts; direção eletro hidráulica; faróis de neblina LED ou XENON; freios ABS ou similar (especificar); jogo de tapetes; potência: cv; sistema multimídia com alto falantes, conexão através de bluetooth para telefone móvel, toca CD e DVD, GPS integrado e conexão USB; vidros elétricos em todas as portas; livre de franquia mensal de quilometragem; livre de participação em perdas por acidente ou furto, livre de taxa de devolução, proteção mínima material, corporal e para terceiros de R$ 50.000,00; equipado com sistema de identificação e pagamento eletrônico de pedágios e/ou estacionamentos. O veículo atende as legislações pertinentes ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito, PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para Veículos Automotores) e CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e demais equipamentos de lei, ano: e demais acessórios e equipamentos de série; devidamente emplacado e licenciado. | 02 | ||||
C | Motorista, 40h/semanais – Segunda a Sexta - Curitiba. Para o posto de serviço de MOTORISTA, a proponente deverá apresentar, no mínimo, salário base da categoria, (SITRO, base Curitiba-Pr), proporcionalizado às 40/h semanais, sob pena de desclassificação da proposta. | 03 | ||||
Valor Total Mensal Maximo do Lote Único = (A + B + C) |
* O preço proposto inclui todos os tributos (impostos, taxas), emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, transporte, fretes, insumos, materiais, equipamentos e demais despesas acessórias e/ou necessárias, ainda que não especificadas no Edital em referência.
* Deverá ser apresentada Planilha de Formação de Custos, conforme modelo constante do Anexo VII, de forma a espelhar o valor constante desta Proposta de Preço.
Declaramos para os devidos fins e efeitos que temos conhecimento e estamos de acordo com o conteúdo e exigências contidas no Edital, bem como seus Anexos e obrigamo-nos ao cumprimento das mesmas.
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da presente proposta é de ( ) dias contados da data de abertura do Envelope nº 1.
3. IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Nome/razão social/CNPJ/MF:
Endereço/Fone/Fax/Endereço eletrônico:
A presente proposta foi elaborada com estrita observância às demais exigências do Edital em referência e seus anexos, o qual nos comprometemos a cumprir integralmente.
Atenciosamente,
(nome e assinatura do Licitante ou de seu procurador)
Obs: A Proposta de Preços deverá ser acondicionada dentro do ENVELOPE Nº 1.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTOPARANÁ/Nº01-18 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
1. Habilitação Jurídica: Apresentar um dos documentos a seguir, de acordo com o regime jurídico da Licitante:
1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
1.2.1. A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social, ou do Estatuto, acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado acompanhado das alterações posteriores, se houver, ou ainda, pela Certidão Simplificada da Junta Comercial.
2. Regularidade Fiscal: Apresentar os documentos a seguir, em plena validade na data de abertura da licitação:
2.1. Prova de regularidade para com a fazenda federal, e seguridade social, mediante apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
2.2. Prova de regularidade para com a fazenda estadual ou do Distrito Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais ou do Distrito Federal do domicílio da Licitante;
2.3. Prova de regularidade para com a fazenda municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais (exceto Imobiliários) do domicílio da Licitante;
2.4. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;
2.5. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ou prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ/MF da Licitante;
2.6. Prova de regularidade para com a Justiça do trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, na forma da Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, ou Certidão Negativa de Insolvência Civil e/ou Execução Patrimonial Concursal, expedida pelo distribuidor do domicílio da Licitante há não mais que 90 (noventa) dias contados da data fixada para abertura da Licitação;
4. Qualificação Técnica Operacional:
4.1. Atestado(s), fornecidos por entidades privadas ou públicas, que comprovem a realização da prestação de serviços compatíveis em características, quantidade e prazos com o objeto desta licitação. Xxxx Xxxxxxxxx deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa emitente, assinados e datados;
5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal:
5.1. Declaração firmada pela Licitante, de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos catorze anos (modelo do Anexo VI).
6. Documentos complementares:
6.1. Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação (modelo do Anexo VI);
Observações:
a. A ausência de qualquer documento solicitado, bem como a verificação de inconformidade dos mesmos ou, ainda, a verificação, in loco pelo Pregoeiro, na sede da PROPONENTE, de qualquer discordância em relação às declarações apresentadas, poderá ensejar sua inabilitação;
b. As certidões emitidas pelos endereços eletrônicos (internet) oficiais dos órgãos do governo terão sua validade condicionada à verificação, pelo Pregoeiro, da veracidade quanto às informações apresentadas.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTOPARANÁ/Nº01-18
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93
DECLARAÇÃO
(Empresa) , C.N.P.J. nº
, participante do PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTOPARANÁ/Nº01-18, declara para os devidos fins, sob as penas da Lei, que:
1) Não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei 9.854/99;
2) Inexistem fatos impeditivos para a habilitação de nossa empresa na presente licitação e não pesa contra a mesma declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade de declarar a ocorrência de fatos supervenientes, conforme art. 32, §2º da Lei 8.666/93.
, de de 2018.
(assinatura do representante legal da empresa) Nome:
RG.:
Obs: A Declaração de Cumprimento ao Artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 deverá ser acondicionada dentro do ENVELOPE Nº 2.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTOPARANA/Nº01/18
MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS – POSTOS DE TRABALHO
1. A Licitante deverá apresentar a planilha de formação de custos, de forma a espelhar o mesmo valor constante da proposta de preços constante do Anexo IV. Caso os valores da Proposta de Preços e da Planilha de Formação de Custos sejam divergentes, a Licitante será automaticamente desclassificada do certame;
2. Registre-se que a conveniência no preenchimento dos campos da planilha, assim como o acréscimo ou supressão de itens na composição de valores cabe ao proponente, devendo o mesmo atentar-se para os custos obrigatórios, vinculados e advindos das normas legais, sociais e tributárias, assim como aqueles custos inerentes à respectiva convenção coletiva da categoria.
3. Para contratação, a licitante vencedora deverá encaminhar no prazo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados proporcionalmente ao que foi ofertado no lance verbal.
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
NOME DO POSTO/FUNÇÃO: | SINDICATO: | Data-Base: |
Item de Composição | Valor (R$) | Total Itens (R$) | ||
REMUNERAÇÃO | 1.1 | Salário | ||
1.2 | Adicional de assiduidade | |||
1.3 | Adicional noturno | |||
1.4 | Hora noturna reduzida | |||
1.5 | Intrajornada | |||
1.6 | Reflexos no DSR | |||
1.7 | REMUNERAÇÃO TOTAL | |||
1.9 | Encargos Sociais |
INSUMOS | 2.1 | Vale Transporte | ||
2.2 | Vale Refeição | |||
2.3 | Plano de Apoio Familiar | |||
2.4 | Fundo de Formação Profissional | |||
2.5 | Plano de Saúde | |||
2.6 | Materiais | |||
2.7 | Equipamentos | |||
2.8 | Uniforme / E.P.I. |
SUB-TOTAL (Remuneração + Insumos)
B D I | 3.1 | Administração (%) | ||
3.2 | Lucro (%) |
SUB-TOTAL (Remuneração + Insumos + B.D.I.)
TRIBUTOS | 4.1 | ISS | ||
4.2 | COFINS | |||
4.3 | PIS |
VALOR TOTAL MENSAL
Obs: A Planilha de Formação de Custo Posto de Trabalho deverá ser acondicionada dentro do ENVELOPE Nº 1.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL/FOMENTOPARANÁ/Nº01-18
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº xx-xx que entre si fazem a
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e
, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como contratante, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx nº 445, 4º andar, Centro, CEP 80.420- 010, neste ato representada por ; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n° , com sede em , na Xxx xx , Xxxxxx , XXX , neste ato representada por , portador da CI n° , inscrito no CPF/MF sob o n° , residente e domiciliado em , na Rua , CEP ; para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº xx-xx, decorrente do Pregão Presencial/FomentoParaná/n° 00-00, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07, e de acordo com a proposta da CONTRATADA, parte integrante e complementar do presente contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículos e fornecimento de mão de obra de motorista, conforme os critérios e especificações descritos no Anexo I do Edital, parte integrante deste Contrato.
§1º Os serviços contratados serão prestados nas dependências da FOMENTO PARANÁ, em Curitiba-PR, e são constituídos dos serviços abaixo relacionados:
OBJETO E PREÇO:
Lote nº | Item | Tipo | Preço Unitário Mensal/Item - R$ | Quantidade | Preço – R$ | |
Preço Total Mensal/Item R$ | Total Mensal – R$ | |||||
Único | A | Veículo Executivo | 01 | |||
B | Veículo Intermediário | 02 | ||||
C | Motorista | 03 | ||||
Valor Total Mensal Maximo do Lote Único = (A + B + C) |
§2º Os empregados designados para a prestação dos serviços deverão ser contratados pelo sistema mensalista, tendo como base, no mínimo, o piso salarial mensal da categoria, proporcionalizado para 40/h semanais, vigente para o exercício de 2018.
§3º Os veículos objeto do presente contrato deverão ser novos (zero km) e entregues no máximo em 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato.
SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em xx.xx.18 e término em xx.xx.20.
§ Único. O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais; a rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ.
TERCEIRA - PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto de que trata o presente contrato, a FOMENTO PARANÁ pagará à CONTRATADA, cumpridas as condições adiante especificadas, o valor mensal de R$ ........... (............), perfazendo um total de R$
.................. (..........), para o período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que os valores a serem pagos à CONTRATADA são aqueles resultantes do Pregão Presencial nº 01/18, conforme discriminados no §1º da Cláusula Primeira.
§ 1º O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação à FOMENTO PARANÁ, da Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços, com indicação dos dados para depósito (nº do Banco, nº da Agência, nº da conta-corrente). Referidos documentos deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços. Estando devidamente atestada e aprovada, efetuadas as respectivas glosas e deduções, se houverem, o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
§2º A CONTRATADA declara-se ciente e de acordo que o pagamento será efetuado desde que observado o que segue:
a) Mensalmente, com a Nota Fiscal-Fatura, deverá ser apresentada a Guia de Recolhimento do INSS, devidamente preenchida no valor da retenção discriminada na Nota Fiscal, na forma da legislação em vigor.
b) Mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele trabalhado, deverá ser apresentada a via original e/ou cópia autenticada, quando for o caso, dos seguintes documentos:
1. Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS do mês anterior, devidamente quitada;
2. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP do mês anterior, devidamente quitada;
3. Guia de Recolhimento do PIS (Programa de Integração Social) do mês anterior daquele à prestação dos serviços, devidamente quitada;
4. Guia de Recolhimento da contribuição mensal do Sindicato respectivo, correspondente ao plano básico de assistência médica e benefícios sociais dos empregados sindicalizados, devidamente quitada;
5. Folha-Ponto do mês anterior dos empregados que prestaram os serviços;
6. Holerites ou Folhas de Pagamento do mês anterior, devidamente assinados pelos empregados que prestaram os serviços;
7. Exame Médico Admissional;
8. Comprovante de entrega de uniformes, se aplicável;
9. Comprovante de pagamento das férias;
10. Guia de Multa Rescisória do FGTS, com autenticação mecânica de recolhimento bancário, ou pedido de demissão; e
11. Exame Médico Demissional.
§ 3º A falta de quitação, quando for o caso, e/ou apresentação de qualquer um dos documentos acima especificados implica a suspensão do pagamento, até a efetiva regularização da pendência.
§ 4º A CONTRATADA declara que o valor contratado abrange todas as suas despesas diretas ou indiretas, necessárias à plena execução do objeto do presente contrato, entre elas: administrativas, trabalhistas, encargos sociais, fiscais, taxa de administração, financeiras, lucro, mão-de-obra, seguros contra acidentes pessoais e materiais, multas de trânsito, taxas sindicais, alimentação, materiais, equipamentos e outras não relacionadas, incidentes sobre os serviços.
§ 5º No caso de eventual atraso no pagamento por culpa da FOMENTO, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento).
QUARTA – ALTERAÇÃO, REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos da legislação vigente, a partir da demonstração analítica devidamente justificada pela contratada, de todos os componentes dos custos que integram o contrato.
§ 1º O prazo mencionado no caput será contado a partir da data da proposta ou do orçamento a que ela se referir ou, ainda, da data da última repactuação.
§ 2º A majoração salarial decorrente de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente enseja pedido de repactuação dos valores acordados, não de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
§ 3º Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação motivada por majoração salarial devem incidir a partir da data da respectiva alteração, conforme especificado no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixou o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato objeto do pedido de repactuação.
§ 4º A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de ocorrer preclusão lógica do exercício do direito.
§ 5º Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação e demonstração analítica dos fatos e dos novos custos pelas partes, a mesma poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do art. 112 da Lei Estadual 15.608/07.
QUINTA – DAS GARANTIAS
A fim de garantir a fiel observância dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da assinatura do presente contrato, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, representada por moeda corrente do país, Títulos da Dívida Pública, Seguro Garantia ou Fiança Bancária.
§ 1º A garantia, prestada em moeda corrente ou em títulos da dívida pública, será devolvida pela FOMENTO PARANÁ, logo após o correto e pleno cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte da CONTRATADA.
§ 2º Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for notificada pela FOMENTO PARANÁ.
§ 3º Na hipótese de renovação contratual, a garantia deverá ser atualizada e apresentada à FOMENTO PARANÁ, no mesmo prazo e percentual estabelecido no caput.
SEXTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
Correrão por conta da CONTRATADA, além dos materiais, equipamentos e insumos necessários à plena execução dos serviços contratados, todas as despesas patronais para com os empregados em serviço, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas extras, domingos remunerados, treinamento, alimentação, locomoção etc.), os encargos inerentes ao seguro de acidentes do trabalho e indenização, responsabilidade civil, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelo recolhimento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
§ 1° O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de qualquer das obrigações deste contrato, implicará a imediata retenção do pagamento mensal devido à CONTRATADA, ficando a FOMENTO PARANÁ já autorizada a quitar verbas de cunho salarial pendentes dos empregados de que trata o presente contrato, sem que caiba oposição de qualquer natureza por parte da CONTRATADA.
§ 2° Comprovada irregularidade nos pagamentos ou nos recolhimentos de qualquer encargo social, referente aos empregados que laboraram à FOMENTO PARANÁ, a CONTRATADA, por este instrumento, autoriza a FOMENTO PARANÁ a reter, dos pagamentos mensais que lhe forem devidos, todas as importâncias necessárias para cobrir as diferenças apuradas.
§ 3º Se durante a vigência do presente contrato, a FOMENTO PARANÁ vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, a CONTRATADA
expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontadas de créditos porventura existentes, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação.
§ 4º A CONTRATADA concorda e aceita que as disposições constantes do “caput” desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à FOMENTO PARANÁ todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
§ 5º Fica expressamente estabelecido que:
a) em caso de ações trabalhistas movidas pelos empregados contra a CONTRATADA, nas quais a FOMENTO PARANÁ venha a ser chamada como solidária, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que venham a ser atribuídos à FOMENTO PARANÁ;
b) nenhuma responsabilidade caberá à FOMENTO PARANÁ pela ocorrência de quaisquer eventos que possam afetar a integridade física dos empregados de que trata o presente contrato.
SÉTIMA – PENALIDADES
O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeita a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) aplicada sobre o valor mensal do contrato; a CONTRATADA estará sujeita, ainda, às penalidades consignadas no edital de regência do certame e na legislação em vigor, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º. A multa pecuniária, aplicável após regular processo administrativo, será descontada dos valores devidos pela FOMENTO PARANÁ, ou cobrada judicialmente.
§ 2º. As penalidades previstas poderão vir a ser suspensas, no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento, devidamente aceito pela FOMENTO PARANÁ, e estabelecido novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações.
OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
§ 1º. FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a) publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
b) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro do estabelecido neste Contrato;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nos termos indicados na proposta comercial e na nota fiscal.
§ 2º. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, veículos e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
a) entregar a relação dos empregados destacados para os serviços e informar as alterações de pessoal, sempre que houver;
b) na assinatura do contrato, apresentar Certificado de Curso de Direção Defensiva, dos empregados destacados para atendimento do presente contrato, de acordo com o estabelecido no parágrafo único, do artigo 150 do Código de trânsito Brasileiro;
c) apresentar o certificado solicitado no subitem anterior, sempre que houver eventual substituição de empregados;
d) executar os serviços por intermédio de pessoas idôneas e devidamente treinadas, em conformidade com a declaração de composição de equipe e plano de carga horária estabelecido pela FOMENTO PARANÁ;
e) zelar constantemente pelo bom nível dos empregados destacados para a realização dos serviços, bem como pelo fiel cumprimento de suas atribuições;
f) substituir imediatamente os empregados que forem considerados pela FOMENTO PARANÁ como incompatíveis com os serviços ou que não observem as normas internas atinentes aos serviços contratados;
g) realizar a substituição de um empregado ausente num prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos;
h) assumir inteira responsabilidade pela boa execução dos serviços, respondendo, ainda, pelo cumprimento das normas, instruções e ordens internas da FOMENTO PARANÁ, relacionados com os serviços ora contratados;
i) indenizar, no seu valor, eventuais prejuízos ou danos causados por seus empregados, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, quer causados à FOMENTO PARANÁ ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela FOMENTO PARANÁ;
j) pagar pontualmente os salários, acidentes de trabalho, seguro de vida e todas as obrigações fiscais, sociais, sindicais e trabalhistas, de acordo com a legislação própria dos governos municipal, estadual e federal;
k) comprovar à FOMENTO PARANÁ, sempre que solicitado, o cumprimento das normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados;
l) indicar supervisor para determinar as ordens aos empregados disponibilizados, bem como para os contatos pertinentes junto à FOMENTO PARANÁ;
m) promover a adaptação dos empregados para acatar as determinações do supervisor responsável pela coordenação e fiscalização dos serviços;
n) cumprir os dispositivos legais e regulamentares, referente à prevenção de acidentes – CIPA;
o) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no respectivo processo licitatório, em conformidade com o artigo 27 e seguintes da Lei de Licitações;
p) aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1º e inciso II do § 2º do artigo 65 da Lei de Licitações;
q) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo, todos os equipamentos e ferramentas em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações.
r) o empregado, condutor do veículo, deverá ser educado e tratar com urbanidade os usuários dos veículos locados, pedestres e demais motoristas, estar sempre asseado, devidamente vestido, não sendo permitido o uso de sandálias, chinelos, bermudas e camisetas sem gola e sem manga;
s) é vedado o uso de cigarros ou assemelhados no interior do veículo locado, assim como a ingestão de bebida alcoólica durante o exercício regular de trabalho;
t) os veículos objetos do presente contrato, deverão obrigatoriamente ser equipados com sistem de posionamento GPS
Global Positioning System;
u) os veículos objetos do presente contrato, deverão obrigatoriamente ser equipados com sistem de identificação e pagamento eletrônico de pedágios e/ou estacionamentos;
NONA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, consoante o previsto nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80 da Lei de Licitações, sem ônus para a FOMENTO PARANÁ, com destaque para os seguintes motivos:
a) dolo, fraude, desídia ou má-fé;
b) não-cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, lentidão, atraso injustificado ou paralisação no atendimento do serviço;
c) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
d) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
e) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
f) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
a) É vedado às partes ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
b) A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
c) Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
d) Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
e) O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pela Lei de Licitações, ou no caso de alteração a maior ou a menor dos trabalhos referidos na cláusula primeira, a fim de ajustá-lo às novas condições de preços, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Caso haja redução dos trabalhos ou alteração nos serviços contratados, a FOMENTO PARANÁ obriga-se a comunicar o fato à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
f) Todas e quaisquer comunicações entre as partes somente terão validade quando formalizadas e protocoladas.
DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL
O presente contrato será regido pela Lei nº 8.666 (Lei de Licitações), de 21.06.93, suas alterações, Lei Estadual nº 15.608/07 e legislação correlata; legislações essas que a CONTRATADA declara conhecer e aceitar, obrigando-se a
observar e cumprir, no que couber. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei de Licitações e dos princípios gerais de direito.
DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, com preferência sobre qualquer outro, para quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por assim terem ajustado as partes, que se obrigam por si e sucessores, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor na presença de duas testemunha.
E, por concordarem com o estabelecido neste instrumento, as partes, que se obrigam por si e sucessores, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo.
Curitiba, xx de xxxx de 2018.
CONTRATANTE:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cargo
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF:
Nome: CPF/MF: