TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
O objeto do presente termo de referência refere-se à Chamada Pública para o credenciamento de pessoas físicas prestadoras de serviços de saúde, aptas à prestação de Serviços: Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição, Fonoaudiologia, Assistente Social, Psicologia, Tecnólogo em Alimento, Biomédico, Terapia Ocupacional e Odontologia, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento, para prestação de serviço complementar junto ao Sistema Único de Saúde e de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria de Saúde do município de Igarapé-Miri/PA.
2 – DA JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços obedecem aos princípios de:
(I) Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
(II) Integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema;
(III) Igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde a população.
O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados.
Observa-se então, a necessidade de se estruturar uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada que estabeleça uma linha de cuidados integral/integrados no manejo de pessoas que necessitem de profissionais da saúde, hospitalares, de urgência e emergência e ambulatorial, com vista a minimizar danos e sofrimentos, melhoria do acesso de pacientes ao atendimento básico e especializado, de acordo com as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais da cidadania asseguradas na Constituição Federal/1988. Dessa forma, cabe à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) prestar apoio técnico e financeiro e executar ações e serviços de saúde, inclusive de forma supletiva a estrutura existente, a fim de garantir acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde de sua área de abrangência.
Nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.080/1990, é responsabilidade do município em assegurar acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde de sua área de abrangência.
No Brasil, o Ministério da Saúde declarou, em 3 de fevereiro de 2020, Emergência de Saúde Pública da Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Corona vírus (2019- nCoV), por meio da Portaria MS n° 188, em conformidade com a normativa do Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011. Até 26 de Março de 2021, foram confirmados 12.404.414 e recuperados 10.824.095 de
casos do novo Corona vírus no Brasil, dados atualizados pelo site: xxxxx.xxxxx.xxx.xx,com cerca de 307.112 mortes confirmadas.
Em âmbito Nacional, foi publicada a lei federal de 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Corona Vírus, como também publicado o decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, e as Portarias nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e 356 de 11 de março de 2020, ambas do Ministério da Saúde, que dispõe respectivamente, sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional ( ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Corona Vírus( 2019-nCoV) e as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Corona Vírus.
Por sua vez, no âmbito municipal a Prefeitura de Igarapé Miri publicou o Decreto Municipal 017/2021, de 04 de março de 2021, que decreta a situação de Bloqueio Parcial de atividades no limite territoriais no Município de Igarapé Mirí e o Decreto Municipal 020/2021, de 18 de março de 2021 que decreta o BLOQUEIO TOTAL-LOCKDOWN, bem como estabelece as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do novo Corona vírus no Município de Igarapé-Miri.
Consequentemente esse momento de pandemia e a descontinuidade de gestão trouxeram imensos problemas administrativos como, falta de procedimentos para contratação de serviços prestados na área de saúde, o que prejudica o funcionamento do sistema de saúde, uma vez que, há necessidade de se manter serviços essenciais como os serviços de atendimento em urgência e emergência, serviços de internação hospitalar e atendimentos nas Unidades de Saúde, os quais não podem parar, pois trariam riscos eminentes a população.
Visando atender às diretrizes do SUS, a Secretaria Municipal de Saúde de Igarapé-Miri, buscou diagnosticar a funcionalidade da rede de Atenção a Saúde existente, para identificar as necessidades de recursos físicos, humanos e estruturais e assim, possibilitar a tomada de decisão com vista a dar resolutividade, bem como, garantir o direito a saúde aos usuários do SUS municipal.
Para disponibilizar o acesso aos cidadãos que necessitem de atendimentos de urgência e emergência, procedimentos de serviços de enfermagem, uma vez que o município não dispõe de profissionais concursados em numero suficiente para suprir as necessidades das unidades de urgência e emergência e internações hospitalares, faz‐ se necessária à realização de chamada pública para contratação de serviços de enfermagem (plantonistas), em caráter complementar aos recursos existentes no Sistema Municipal de Saúde, com vista a garantir atendimento e facilitar o acesso da população aos serviços.
A atenção básica ou atenção primária em saúde é conhecida como a "porta de entrada" dos usuários nos sistemas de saúde. Ou seja, é o atendimento inicial. Seu objetivo é orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves para níveis de atendimento superiores em complexidade. A atenção básica funciona, portanto, como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos. Hoje necessitamos de profissionais de enfermagens, nutricionistas, odontólogos para atender melhor os nossos pacientes da zona urbana e rural.
Outro ponto identificado é quanto a Rede de Atenção Psicossocial do município que conta com o funcionamento de 01(um) CAPS I, o qual deve funcionar de acordo com Normativa do Ministério da Saúde Instituída através da Portaria nº 336/2002, a qual define a equipe mínima que compõe a referida equipe, entretanto, o município não dispõe de profissionais concursados em numero suficiente e nas categorias especificadas na referida portaria, a exemplo, o profissional de enfermagem e o profissional psicólogo, para suprir as necessidades da referida unidade, o que denota a necessidade de contratação de serviços profissionais, em caráter complementar aos recursos existentes no Sistema Municipal de Saúde. Nessa mesma situação, existe a necessidade de profissionais tais como, fisioterapeutas, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, assistente social e outros para atender no Centro de Reabilitação Física - CREFIM, o tecnólogo em alimentos e enfermeiro para atender na Gerência de Vigilância em Saúde - GVS e o
profissional biomédico para atender no Laboratório Municipal, que integram a rede de Atenção a Saúde do município.
Ressalta-se ainda, que de acordo com a Politica Nacional de Atenção Básica, instituída na Portaria 2.488/2011, os municípios devem desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades, meio do exercício de práticas de cuidado e gestão, sob forma, de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações, bem como, perfil epidemiológico.
Assim sendo, coube ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso da população própria e referenciada aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional.
Nesse sentido, o município possui uma rede de Atenção Básica de Saúde, Vigilância em Saúde e Média e Alta Complexidade, conforme tabela abaixo:
PROGRAMA | ESTABELECIMENTO EM SAÚDE |
ATENÇÃO BÁSICA | 01 (uma) UBS-URBANA (descentralizada da FUNASA), 04 (quatro) USF na zona urbana e 04 (quatro) USF na zona rural, 04 (quatro) Postos de Saúde na zona rural ,04 (quatro) Postos de Saúde na Zona Urbana, 01 (um) Centro de Saúde na zona rural, 01 (um) Pólo de Academia de Saúde. |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 01 (uma) Unidade de Vigilância em Saúde e 01(uma) Unidade CTA/SAE. |
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 01(um)Centro de Atenção Psicossocial-CAPS,01(um) Centro de Especialidade Flôr do Miriti ,01(um)Centro de Reabilitação Física - CREFIM ,01(um) Hospital e Maternidade Santana,01(um)Laboratório Municipal,01(um)Unidade Móvel- SAMU. |
Entretanto, há insuficiência de recursos humanos para suprir todas as necessidades de profissionais nutricionistas, odontólogos, enfermagem, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, assistente social, psicólogo, tecnólogo em alimento e biomédico nessas Unidades, principalmente nas rurais ribeirinhas, onde há dificuldade de acesso. Desse modo, é indispensável à contratação desses profissionais para poder assegurar o atendimento integral dessas populações rurais do município, realizando ainda a vigilância epidemiológica dos agravos e doenças de notificação compulsória, avaliando os programas de doenças crônicas em um foco de promoção e prevenção da saúde.
Buscando observar o exame analítico e pericial da legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas integrantes ou participantes do sistema, a gestão municipal do sistema de saúde local em consonância ao Decreto Federal nº 1.651/95 que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria, em todos os níveis de gestão (Federal, Estadual e Municipal) e com a Lei Nº 8.080/90 que definiu claramente o dever de cada instância de gestão do SUS de acompanhar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde torna-se imprescindível a contratação de profissional médico para atuar como auditor do SUS municipal. Também se destaca a necessidade de contratação de médico para atuar como diretor clínico da Unidade Hospitalar, a fim de cumprir com as exigências legais, de acordo com o parecer do CFM nº 24/10, que dispõe em seu Art. 28 – “Nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada poderá funcionar, em qualquer ponto do território nacional, sem ter um diretor técnico e principal responsável, habilitado para o exercício da medicina nos termos do regulamento sanitário
Federal”. Não podemos esquecer a necessidade do(a) Enfermeiro(a) Responsável Técnico que é o responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa / instituição onde estes são executados (Resolução Cofen nº 509/2016).
O serviço a ser contratado visa assegurar a prestação de serviço, nas unidades de saúde, objetivando garantir serviços essenciais de saúde, o aumento da capacidade de realização de atendimentos, diminuição das filas de espera, promovendo assim, maior qualidade, eficácia e efetividade no atendimento aos pacientes. O contrato focaliza, ainda, a integralidade do funcionamento do serviço, isto é, não deverão ocorrer interrupções motivadas pela ausência de pessoal técnico qualificado para realizar os atendimentos.
Constata-se ainda, que a contratação dos serviços objeto desta CHAMADA PÚBLICA atenderá aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, sobretudo consoante ao que prescreve o art. 197 da Constituição da República que, “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado”. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, respeitar-se-á a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento. Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde de Igarapé-Miri, poderá priorizar seus programas, projetos e ações estratégicas na elaboração, desenvolvimento, execução e monitoramento das políticas públicas de saúde no intuito de ampliar e aperfeiçoar a assistência integral, universal e igualitária à saúde de seus munícipes.
OBS: somente será contrato ou chamado os profissionais conforme a necessidade da Secretaria de Saúde do Município.
3 - DOS LOCAIS
3.1. Os profissionais deverão prestar os serviços nas unidades da rede própria, da Secretaria Municipal de Saúde de Igarapé-Miri para o atendimento ao público do SUS, abaixo citados:
PROGRAMA | ESTABELECIMENTO EM SAÚDE |
ATENÇÃO BÁSICA | 01 (uma) UBS-URBANA (descentralizada da FUNASA), 04 (quatro) USF na Zona Urbana ,04 (quatro) USF na Zona Rural, 04 (quatro) Postos de Saúde na Zona Rural ,04 (quatro) Postos de Saúde na Zona Urbana, 01 (um) Centro de Saúde na Zona Rural. |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 01 (uma) Unidade de Vigilância em Saúde. |
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 01(um) Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, 01(um) Centro de Reabilitação Fisica-CREFIM,01(um) Hospital e Maternidade Santana e 01(um) Laboratório Municipal. |
4 - DO QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO
• Conforme PARECER TÉCNICO Nº 053/2018 –COREN “Jornada de trabalho de enfermagem referente a plantões de 24 horas. ”
A vista de todo exposto, entende-se legítimo jornadas de 24 (Vinte e Quatro) horas, em regime de plantões, para os profissionais de enfermagem, condicionado ao descanso posterior, não sendo favorável a continuidade por mais um turno.
Salienta-se que sejam os profissionais de enfermagem orientados quanto à acumulação legal, respeitando o descanso mínimo razoável.
• LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
• LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
4.1- ENFERMEIROS PLANTONISTAS HOSPITALAR
Serviços | Quant. Anual Estimada de Plantões. | Valor Unitário | Quant. de Profissionais | Valor Total anual |
PLANTÕES DE ENFERMAGEM (24 HORAS) | 365 | 500,00 | 07 | 182.500,00 |
Total anual estimado | 365 | - | - | 182.500,00 |
ATRIBUIÇÕES:
ENFERMEIRO HOSPITALAR: O trabalho de um enfermeiro se baseia em cuidar das pessoas. Ele presta assistência ao paciente (aplicando injeções, fazendo curativos, etc.) garantindo seu conforto e bem-estar durante o tratamento de doenças e internação hospitalar. Realiza desde os procedimentos mais simples, como medir a temperatura de um paciente, até os mais complexos . Dentre suas principais atividades podemos citar: Supervisionar equipes de técnicos e auxiliares de enfermagem; executar prescrições e atualizar prontuários; atuar no controle e prevenção de infecções hospitalares; preparar pacientes para exames; preparar instrumentos e auxiliar a equipe técnica em procedimentos como intubação e desfibrilação; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
4.2- CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS
ESPECIFICAÇÃO | Quant. Profissionais | Carga Horária semanal | Cada Profissional | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx |
ENFERMEIRO | 01 | 40H | 2.130,00 | 2.130,00 | 25.560,00 |
PSICOLOGO | 01 | 30H | 1.800,00 | 1.800,00 | 21.600,00 |
TOTAL ANUAL ESTIMADO | 02 | - | - | - | 47.160,00 |
ATRIBUIÇÕES:
ENFERMEIRO: trabalhar juntamente com a equipe interdisciplinar, busca promover a reabilitação psicossocial, com o intuito de cuidado aos usuários de drogas; como o acolhimento universal e incondicional ao paciente e seus familiares levando em conta as especificidades e necessidades de cada paciente. Além de atender individualmente e em grupo os pacientes, aplicando as técnicas inerentes à profissão; efetuar avaliações psicológicas e praticar tarefas afins; dirigir equipes de saúde e de assistência psicossocial
individual e grupal; fazer psicodiagnósticos; solicitar avaliações de outros profissionais (A portaria 366/2002-MS define o CAPS); executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
PSICOLOGO: Além de cuidar da saúde mental dos indivíduos, seu papel na promoção da saúde inclui identificar os fatores psicológicos que podem levar ao adoecimento e indicar as mudanças de comportamento necessárias para a manutenção da saúde (A portaria 366/2002-MS define o CAPS); executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
4.3- CENTRO DE REABILITAÇÃO FISICA – CREFIM
ESPECIFICAÇÃO | Quant. Profissionais | Carga Horária semanal | Cada Profissional | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx |
FISIOTERAPEUTA | 01 | 30H | 1.800,00 | 1.800,00 | 21.600,00 |
FONOAUDIÓLOGO | 01 | 30H | 1.800,00 | 1.800,00 | 21.600,00 |
ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 30H | 1.800,00 | 1.800,00 | 21.600,00 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 01 | 30H | 1.800,00 | 1.800,00 | 21.600,00 |
TOTAL ANUAL ESTIMADO | 04 | - | - | - | 86.400,00 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
FISIOTERAPEUTA: Realizar avaliação, prescrição e tratamento fisioterápico em pacientes portadores de doenças do aparelho locomotor, doenças neurológicas e doenças respiratórias; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
FONOAUDIÓLOGO: Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudióloga, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiologia; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE SOCIAL: Realizar avaliação com os usuários as situações problema; fazer acompanhamento social do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática do paciente, interpretando a situação social dele; informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-o ao exercício da cidadania; elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas do serviço social; participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar; discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
TERAPEUTA OCUPACIONAL: Atuar nas áreas de saúde, educação e de serviços sociais; aplicar tratamento de reabilitação em pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquica; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
4.4-UNIDADE BASICA DE SAÚDE ZONA RURAL
ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Carga Horária | Cada | Valor | Valor |
Profissionais | semanal | Profissional | Mensal | Anual | |
ENFERMEIRO | 05 | 40H | 3.000,00 | 15.000,00 | 180.000,00 |
TOTAL ANUAL ESTIMADO | 05 | - | - | - | 180.000,00 |
LOCALIDADE OU DISTRITO DE ATUAÇÃO (ZONA RURAL)
• ENFERMEIRO: Vila Maiauata, Meruu-PA 151, Vila Icatu, Rio Panacauera e Vila do menino deus Anapú (Rio Anapú).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
ENFERMEIRO: Xxxxxxx e interpretar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida, através de entrevistas e observações; realizar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade; supervisionar e executar cuidados de enfermagem mais complexos, planejar e desenvolver o treinamento sistemático da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada; aprimorar e introduzir novas técnicas de enfermagem; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar; prestar assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
ESPECIFICAÇÃO | Quant. Profissionais | Carga Horária semanal | Cada Profissional | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx |
ODONTOLOGO | 02 | 20H | 2.000,00 | 4.000,00 | 48.000,00 |
TOTAL ANUAL ESTIMADO | 02 | - | - | 48.000,00 |
LOCALIDADE OU DISTRITO DE ATUAÇÃO (ZONA RURAL)
• ODONTOLOGO: PSF Panacauera (Rio Panacauera) e ESF Icatu (Vila Icatu).
ODONTOLOGO: Prevenir, diagnosticar e tratar as afecções dos dentes e da boca, ministrando diversas formas de tratamento; elaborar e aplicar métodos de prevenção de caráter público, para melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo; extrair dentes utilizando instrumentos próprios; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros e eliminando o desenvolvimento de focos de infecções; examinar os dentes e a cavidade bucal, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
ESPECIFICAÇÃO | Quant. Profissionais | Carga Horária semanal | Cada Profissional | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx |
ODONTOLOGO | 02 | 40H | 3.000,00 | 6.000,00 | 72.000,00 |
TOTAL ANUAL ESTIMADO | 02 | - | - | 72.000,00 |
LOCALIDADE OU DISTRITO DE ATUAÇÃO (ZONA RURAL)
• ODONTOLOGO: Vila Corrêa (Rio Murutipucu) E Vila Maiauata.
ODONTOLOGO: Prevenir, diagnosticar e tratar as afecções dos dentes e da boca, ministrando diversas formas de tratamento; elaborar e aplicar métodos de prevenção de caráter público, para melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo; extrair dentes utilizando instrumentos próprios; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros e eliminando o desenvolvimento de focos de infecções; examinar os dentes e a cavidade bucal, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
4.5- UNIDADE BASICA DE SAÚDE ZONA URBANA
ESPECIFICAÇÃO | Quant. Profissionais | Carga Horária semanal | Cada Profissional | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx |
ENFERMEIRO | 03 | 40H | 2.500,00 | 7.500,00 | 90.000,00 |
NUTRICIONISTA | 03 | 40H | 1.800,00 | 5.400,00 | 64.800,00 |
TOTAL ANUAL ESTIMADO | 06 | - | - | - | 154.800,00 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
ENFERMEIRO: Xxxxxxx e interpretar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida, através de entrevistas e observações; realizar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade; supervisionar e executar cuidados de enfermagem mais complexos, planejar e desenvolver o treinamento sistemático da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada; aprimorar e introduzir novas técnicas de enfermagem; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar; prestar assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
NUTRICIONISTA: Examinar o estado de nutrição da população; avaliar os fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a comunidade; planejar e elaborar os cardápios e dietas especiais; participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos; participar de programas de educação nutricional; supervisionar as ações e informações de acompanhamento nutricional das famílias atendidas no Programa Bolsa família; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
4.6- VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO | Quant. Profissionais | Carga Horária semanal | Cada Profissional | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx |
TECNOLOGO EM ALIMENTOS | 01 | 40H | 1.800,00 | 1.800,00 | 21.600,00 |
ENFERMEIRO/IMUNIZAÇÃO | 01 | 40H | 2.130,00 | 2.130,00 | 25.560,00 |
ENFERMEIRO/CTA-SAE | 01 | 40H | 2.130,00 | 2.130,00 | 25.560,00 |
FARMACEUTICO/BIOQUIMICO | 01 | 40h | 1.800,00 | 1.800,00 | 21.600,00 |
TOTAL ANUAL ESTIMADO | 04 | - | - | - | 94.320,00 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
TECNOLOGO EM ALIMENTOS: Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas; Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização no âmbito das atribuições respectivas; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
ENFERMEIRO/IMUNIZAÇÃO: E o responsável técnico e administrativo por todas as atividades da sala de vacina e sua supervisão é imprescindível para uma melhor qualidade do serviço e para o desenvolvimento das habilidades e competências de toda a equipe de saúde; necessidade de atitude proativa com ações educativas e acompanhamento mais efetivo das atividades em sala de vacina, evitando a ocorrência de falhas nos procedimentos que podem acarretar reflexo na qualidade dos imunobiológicos, disponibilizados para a população; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
ENFERMEIRO/CTA-SAE: agilizar o atendimento médico, desempenhar suas funções e orientar os pacientes e seus familiares sobre normas de segurança; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
FARMACEUTICO/BIOQUIMICO: Executar atividades relativas a métodos e técnicas de produção e controle de medicamentos, análises toxicológicas, hematológicas e clínicas para apoio ao diagnóstico; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
4.7- LABORATÓRIO MUNICIPAL
ESPECIFICAÇÃO | Quant. Profissionais | Carga Horária semanal | Cada Profissional | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx |
BIOMEDICO | 01 | 40H | 2.130,00 | 2.130,00 | 25.560,00 |
TOTAL ANUAL ESTIMADO | 01 | - | - | - | 25.560,00 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
BIOMEDICOS: responsável pela identificação, classificação e estudo dos microrganismos causadores de enfermidades. Ele desenvolve medicamentos e produz vacinas para combatê-las. Faz exames e interpreta os resultados de análises clínicas, para diagnosticar doenças e análises gramatológicas para verificar contaminações em alimentos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
4.8- RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
ESPECIFICAÇÃO | Quantidade profissional | Carga Horária semanal | Valor Mensal | Valor Anual |
ENFERMEIRO – RESPONSÁVEL TÈCNICO PELA SUPERVISÃO DO SERVIÇO DO CORPO TÉCNICO E ENFERMAGEM DO HMS | 1 | 40h | 3.130,00 | 37.560,00 |
TOTAL ANUAL ESTIMADO | 1 | - | - | 37.560,00 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
ENFERMEIRO – RESPONSÁVEL TÈCNICO: instruir, supervisionar e executar as ações de Enfermagem mais Complexas, planejar e desenvolver o treinamento sistemático da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestadas a população; Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; assumir a responsabilidade pela avaliação inicial do paciente, iniciar a obtenção do diagnóstico, encaminhar o paciente dentro do departamento de emergência para a área clínica adequada, supervisionar o fluxo, acompanhar a regulação do mesmo (triagem);Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros; Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem; Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem que são: Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE),Aprazamento de Prescrição Médica, Classificação de Risco, Cateterismo Vesical de Demora e de Alívio, Punção de Port-a-CathⓇ, Punção de Veia Jugular, Passagem, cuidados e manutenção de PICC, Cateterismo umbilical, Coleta de Gasometria Arterial/ Punção arterial, Retirada de Introdutor Vascular, Administração de Ganciclovir e Quimioterápico, Retirada de Dreno, Terapia de Nutrição Parenteral, Sondagem/ Cateterismo Nasoenteral; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo( Resolução Cofen n° 509/2016).
5 –ALGUNS DOS REQUISTOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. São requisitos para o profissional participar do processo de credenciamento e/ou firmar o respectivo contrato de credenciamento com a Administração Pública:
a) Nacionalidade Brasileira;
b) Idade mínima de 18 anos;
c) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) Nível de Escolaridade exigido para o exercício do cargo/função pública;
e) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
5.2. É vedada a celebração de contrato com a CREDENCIANTE sem o preenchimento dos requisitos do item 5.1, observando, ainda, a vedação da participação de profissional já ocupante de cargo efetivo neste município, conforme art. 9.º da Lei 8.666/93 e respectivas alterações;
5.2.1. O interessado a participar do presente edital, detentor de cargo efetivo de outro ente federado, exceção ao subitem anterior, poderá participar, desde que a carga horária seja compatível com o serviço a ser executado;
5.3. Não poderão participar do credenciamento:
a) Profissionais que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Profissionais cuja carga horária seja incompatível com o serviço a ser executado;
6– RELAÇÕES DE DOCUMENTOS.
6.1. Proposta de Credenciamento preenchida;
6.2. Curriculum Vitae devidamente preenchido;
6.3. RG, CPF ou Identidade Profissional, desde que tenha o número do RG e CPF;
6.4. PIS / PASEP / NIT;
6.5. Cópia da Carteira de Inscrição nos Conselhos Regionais dos profissionais, conforme legislações vigentes.
6.6. Comprovação de regularidade perante o Conselho Profissional do Estado do Pará;
6.7. Certidão Negativa de Débito e Processos Éticos do Conselho Regional;
6.8. Certidão de Antecedentes Civil e Criminal;
6.9. Cópia do Diploma;
6.10. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx (Igarapé - Miri) ou declaração de sua isenção;
6.11. Certidão de Quitação Eleitoral;
6.12. Cópia da Carteira de Reservista obrigatório para o candidato do sexo masculino;
6.13. Cópia de comprovante de endereço atualizado com o nome do profissional, caso não possua comprovante em seu nome, fazer uma declaração de próprio punho afirmando residir no endereço informado no comprovante;
6.14. Comprovante de titularidade de conta corrente de Agências Bancaria do Brasil, observando que conta poupança ou conta conjunta não serão aceitas, no ato da assinatura do contrato;
6.15. Apresentar as Declarações abaixo, preenchidas e assinadas:
- Não sou proprietário, administrador ou dirigente de entidades ou serviços contratados ou conveniados com o sistema único de saúde;
- Não exerço outra função pública ou exerço função pública;
- autodeclararão – grupo de risco covid-19;
- Declaração de veracidade e concordância;
6.16. Histórico de vínculo do profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde-CNES;
6.17. Ficha do CNES preenchida (Sistema de cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde);
6.18. Laudo médico de exame de saúde ocupacional comprovando ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do serviço (providenciados pelo próprio candidato);
6.19. Caso o Proponente exerça outra função pública, trazer declaração do local contendo a função e a carga horária exercida.
6.20. Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas do original, para autenticação da Comissão Permanente de Licitação.
OBSERVAÇÕES:
01. Os documentos deverão ser apresentados junto com a Proposta, na íntegra, atualizados e sem rasuras.
02. É vedada a apresentação e o envio de documentos por fax, via postal, e-mail ou por WhatsApp. 03 A não apresentação ou incorreção de qualquer documento, impedirá o credenciamento.
7-- DAS EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO PRESTADOR DE SERVIÇO
7.1 – Entregar conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Relatório das Ocorrências e dos Procedimentos acontecidos durante o Trabalho, todos os exames, Atendimentos, Consultas, Emissão de
Laudos, bem como o preenchimento das guias de atendimento ambulatorial que foram realizados. A Fiscalização e acompanhamento deste Credenciamento ficarão (ao) a cargo de funcionário (s) nomeado (s) pelo Secretário Municipal de Saúde.
8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O interessado habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a sua execução, ficando então facultada à Administração a aplicação das sanções previstas.
Os profissionais da saúde no momento da assinatura de seu contrato deverão apresentar documentos que comprove a sua disponibilidade de carga horaria para inclusão CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde).
Ao Secretário de Saúde do Município fica assegurado a qualquer tempo, e no interesse da municipalidade, anular ou revogar o presente processo sem que os licitantes possam reivindicar qualquer indenização a qualquer título.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
GERENTE TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
Port. Nº323/2021/BAG/PMI
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:93400810215
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:93400810215
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretaria Municipal de Saúde Port. Nº007/2021-PMI