INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
UC:
NOME/RAZÃO SOCIAL: FONE:
E-MAIL: FAX: MATRIZ ENDEREÇO: CNPJ/CPF _ FILIAL ENDEREÇO: CNPJ/CPF ATIVIDADE:
GRUPO TARIFÁRIO:
GRUPO B
GRUPO A
GRUPO A - LIVRE
Obs.: Para optante pelo Grupo B, deverá ser encaminhada a Declaração da Medição da Energia Reativa devidamente preenchida e assinada pelo responsável do contrato ( vide pag. 2 abaixo).
ESTRUTURA TARIFÁRIA (GRUPO A)
HORO-SAZONAL AZUL HORO-SAZONAL VERDE
TENSÃO DE MEDIÇÃO: V
Potência total dos Transformadores: KVA Carga total instalada (kW):
Demanda (s) a contratar (kW): FORA PONTA PONTA
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA:
NOME: CPF:
CARGO:
Fineza encaminhar anexo a essa planilha a seguinte documentação:
-Cópia do CPF e RG do(s) representante(s) legal(is) responsáveis pela assinatura do contrato;
-Cópia do cartão do CNPJ da Empresa;
-Cópia do Contrato Social, Estatuto Social e/ou Regimento Interno do Órgão;
-Procuração Pública para representantes legais que não estejam citados no Contrato social da empresa e/ou Ato de Nomeação, caso o representante seja de Órgão Público.
ASSINATURA:
DATA: / /
Aracaju, de de .
Dados da unidade consumidora:
Nome: Endereço:
REF.: ENERGIA REATIVA
Prezado(a) Cliente,
Pela presente, vimos informar-lhe que a partir do próximo ciclo de faturamento passaremos a medir a energia elétrica reativa da unidade consumidora sob a sua responsabilidade.
Conceitualmente, a energia reativa não produz trabalho, porém é importante para criar o fluxo magnético que faz funcionar os motores, os indutores, os transformadores, entre outros dispositivos.
Através de sua próxima fatura será possível acompanhar no verso da mesma o fator de potência de sua unidade. Fator de potência é a relação entre a energia ativa e reativa. Esta relação mostra se a Unidade Consumidora consome energia elétrica adequadamente ou não, pois relaciona o uso eficiente de energia ativa e reativa de uma instalação elétrica.
Para que não haja cobrança adicional sobre a energia reativa registrada, faz-se necessário eventual adequação do fator de potência da unidade consumidora, que deverá corresponder a um número não inferior a 0,92, conforme estabelece o artigo 95 da Resolução ANEEL 414/2010, de 09/09/2010.
Informamos que, nos três primeiros ciclos de faturamento, estaremos comunicando-lhe o valor correspondente ao fator de potência medido e o ideal, para que V. Sa. proceda as adequações necessárias do referido fator, a fim de proporcionar-lhe os benefícios decorrentes desse procedimento.
A correção do fator de potência deve ser feita através de empresas ou profissionais disponíveis no mercado.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição através de nossas agências ou Call Center, ou no telefone 00000 00 0000.
Atenciosamente,
Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S. A.
Nome do Consumidor por extenso:
Assinatura e aceite/ciente do Consumidor: