PROCESSO Nº 037/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
PROCESSO Nº 037/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
DADOS GERAIS | |
OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/10/2021 às 09:00 horas | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/10/2021 às 09:15 horas | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/10/2021 às 09:30 horas | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeira: Lúcia de Fátima da Granja dos Santos | |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x. Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX – XXX 00000-000. |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, por intermédio da sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pelas Resoluções Nºs 269, 439 e 456/2021, e considerando a Autorização do Primeiro Secretário, desta Casa Legislativa, torna público para ciência dos interessados, que, às 09:00 horas do dia 22 de ourtubro de 2021, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, realizará, através do site do Banco do Brasil, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, licitação na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, em Regime de Fornecimento Parcelado, consoante a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, a Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006, os Decretos Federais Nºs 7.892/2013 e 10.024, de 20/09/2019, a Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife nº 2495/2009, de 25/05/2009, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante as condições de segurança necessárias em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, devidamente habilitada e treinada nas atribuições de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 – FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
2.2 As especificações dos serviços e os quantitativos estão discriminados no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01.01 – CMR
Proj./Atividade: 2.002
Elem. Despesa: 3.3.90.39
4 - REFERÊNCIAS DE TEMPO
4.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 – DA PUBLICIDADE
5.1 O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Município do Recife e na Internet, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link Portal da Transparência
6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar, conforme Lei nº 8.666/1993, ou empresa impedida de licitar e contratar com os Órgãos do Município do Recife, de acordo com Lei nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Estejam em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Cooperativa de mão de obra, conforme art. 5º, da Lei Federal Nº 12.690/2012;
f) Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
g) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
h) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) Pessoa jurídica ou física, incluído o sócio majoritário, proibida de contratar com o Poder Público por infração da Lei de Improbidade Administrativa, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
6.3 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio, ou que estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial ou que tenham tido falência decretada, em concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.3.1 A vedação à participação de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, nas quais as empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação previstos em edital, o que não se afigura no caso presente.
6.4 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas Licitantes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
8.1 - Os interessados em participar na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país.
8.1.1 - As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
8.1.2 - A chave de identificação e senha pessoal poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou do Banco do Brasil, devidamente justificada.
8.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal do Recife ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste Edital.
8.3.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.4 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital, responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 - Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V, da referida Lei, DEVERÃO, à época do credenciamento, fazer a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.1 - Ao se credenciarem como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema do Banco, os interessados declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.5.1.1 A ausência da informação prevista no subitem 8.6 não impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
8.5.2 - A responsabilidade pela identificação do tipo de empresa é exclusiva do licitante, e caso este apresente alguma informação inverídica, sofrerá as sanções previstas neste Edital.
8.5.3 - A verificação das informações relacionadas ao enquadramento do licitante como ME/EPP será efetuada pela Pregoeira no momento da conferência da documentação da empresa arrematante.
8.5.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente e neste Edital.
8.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital.
8.7 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.8 - É incumbência do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o órgão licitante julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, da Lei Federal Nº 8.666/93.
9.1.1 Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo formular o pedido até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.
9.1.1.1 - A pregoeira responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos no prazo máximo de dois dias úteis, contados da data de recebimento dos pedidos.
9.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
9.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.3.2 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.4 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Pregão a proponente que o tendo aceitado sem objeção, venha, após o prazo mencionado no subitem 9.1.1 deste Edital e estabelecido no art. 24, do Decreto Federal nº 10.024/2019, a apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
9.5 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
9.6 – As impugnações deverão ser apresentadas por mensagem eletrônica, nos prazos previstos nos subitens 9.1 e 9.1.1, deste Edital, no endereço de e-mail indicado no preâmbulo do Edital.
9.7 – A decisão da Comissão de Pregão sobre o julgamento da impugnação será informada por mensagem eletrônica a todas as licitantes que tenham retirado o edital até a data da resposta, comunicando-lhes na sessão inaugural, com o devido registro em Ata.
9.8 – Se, em decorrência da impugnação apresentada na forma dos subitens 9.1 e 9.1.1, houver alteração do Edital, deve ser publicado novo aviso de licitação, reabrindo-se o prazo para apresentação das propostas, caso a alteração afete a formulação das propostas, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações.
9.9 – Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.10 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Comissão Permanente de Licitação em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, para o e-mail previsto no preâmbulo deste Edital, devendo a CPL apresentar as respostas correspondentes em até um dia útil antes da data da sessão pública, comunicando a todas as licitantes que tenham retirado o edital até aquela data.
10 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - A participação no Pregão Eletrônico fica condicionada ao envio pelo representante credenciado da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sem qualquer identificação do licitante, observada a data e horário limites estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
10.2 O licitante com filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro só poderá apresentar uma única proposta individual. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
10.3 - O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e total atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
10.4 - A Proposta apresentada no sistema eletrônico deverá ser no valor global do lote a que se refere, em moeda corrente do país, em algarismo com no máximo duas casas decimais (Ex.: R$ 5,33).
10.4.1 - A proposta ofertada pela licitante deverá contemplar todos os itens que compõem o objeto licitado.
10.4.1.1 - Para comprovar que o valor apresentado na Proposta abrange todos os itens do objeto, a licitante deverá enviar arquivo eletrônico com a proposta detalhada em campo próprio no sistema;
10.4.2 - A licitante deverá computar no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, bem como os custos relacionados ao transporte e entrega dos produtos na sede desta Câmara Municipal.
10.5 - É vedado à licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-la, o descumprimento desta exigência acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
10.6 - Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.7 A proposta no sistema eletrônico deverá conter os seguintes requisitos:
a) O VALOR GLOBAL dos lotes 1 e 2, os quais deverão ser expressos em moeda corrente nacional com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
10.8 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.9 A proposta comercial, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação.
11 – DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 - A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será realizada conforme data e horário determinados no preâmbulo deste Edital, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar sua aceitabilidade.
11.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
11.3.1 - Serão desclassificadas todas as Propostas cujo valor apresentado seja maior ao valor máximo especificado no subitem 13.2 deste Edital.
11.4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
12 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1 - Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.2 - Para a etapa competitiva os representantes credenciados no sistema deverão estar nele conectados para participar da sessão de lances.
12.3 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 30 (trinta) minutos, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.3.1 - O sistema inibirá lances que não estejam em conformidade com os intervalos cadastrados.
12.3.1.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira.
12.3.1.1.1 - Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.3.1.1.2 - Entretanto, caso a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica, no campo “Mensagens” do aplicativo do sistema, ou por outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.3.1.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
12.4 - A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada pelo sistema eletrônico de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.5 - Os lances ofertados deverão ser referentes aos VALORES GLOBAIS DOS LOTES, com no máximo 02 (duas) casas decimais (0,00), sendo desprezadas as restantes.
12.5.1 - Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, a seu critério, e de acordo com as informações produzidas nos autos, lance cujo valor for considerado inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta hipótese, deverá encaminhar mensagem à licitante na qual faculte o direito de repetir tal lance.
12.6 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o objeto.
12.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
13 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. As especificações das propostas deverão atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.2 - O valor global máximo aceitável para o objeto desta licitação é de R$ 273.794,17 (duzentos e setenta e três mil setecentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos), para fornecimento dos produtos, pelo período de 12 (doze) meses, sendo da forma que segue:
13.2.1 O valor global máximo aceitável do LOTE 1 – COTA PRINCIPAL – SERVIÇOS GRÁFICOS – é de R$ 206.112,25 (duzentos e seis mil cento e doze reais e vinte e cinco centavos);
13.2.2 O valor global máximo aceitável do LOTE 2 – COTA RESERVADA – SERVIÇOS GRÁFICOS – é de R$ 67.681,92 (sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos).
13.3 - As Propostas que não estiverem em conformidade com o art. 26, do Decreto Federal Nº 10.024/2019 e/ou não estiverem em conformidade com o art. 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, serão automaticamente desclassificadas.
13.4 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
13.5 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que apresentarem taxas inexequíveis (valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou negativos), incompatíveis com os custos operacionais e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
13.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.7 - Havendo proponentes enquadrados como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, cuja proposta de preço encontre-se até 5% acima do valor proposto pelo primeiro colocado, a pregoeira, de acordo com a ordem classificatória, fará a convocação daquele proponente para que, se desejar, ofereça um novo lance de menor valor em relação ao primeiro colocado, assumindo o seu lugar na ordem classificatória.
13.7.1 - O disposto no item acima somente será aplicável quando a melhor oferta subsequente na ordem de classificação não tiver sido apresentada por ME/EPP.
13.8 – Não havendo proponente enquadrado como ME/EPP e havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á por sorteio.
13.9 - A licitante vencedora deverá enviar, em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), a Proposta de Preços readequada ao valor final, emitida em papel timbrado da empresa, redigida em linguagem clara, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricadas pelo representante legal, bem como conter local e data, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, contendo:
a. Valor total em real com o máximo de duas casas decimais, sobre os valores ofertados apresentando:
a1. valores unitários e totais de cada item; a2. planilha de quantitativos e valores;
b. o prazo de entrega dos produtos solicitados, que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias, contados a partir de cada solicitação;
c. indicação do representante legal da empresa para a execução do contrato;
d. conter declaração expressa da licitante de que, nos preços cotados, estão incluídas todas as despesas, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, contribuições e quaisquer outros custos incidentes sobre o fornecimento do objeto desta licitação;
e. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
13.10 A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.11 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.12 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
13.13 Ao ofertar sua proposta, a licitante tem a obrigação de apresentar preços que reflitam os parâmetros de mercado, sob risco de responder por superfaturamento, ainda que, eventualmente, os valores fixados pela Administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar.
13.14 A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados.
13.15 O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
13.16 Não serão aceitas propostas com valores global ou unitário superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
14 – DA HABILITAÇÃO
14.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar, em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), os documentos de habilitação conforme subitem 14.3 e seus subitens, bem como a proposta de preços readequada ao valor final, atendendo os critérios estabelecidos neste edital para a proposta, bem como para as condições de habilitação.
14.2 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por um dos membros da equipe de apoio ou pelo Pregoeiro, e deverão ser apresentados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao aceite da proposta, mediante encaminhamento de envelope lacrado contendo a seguinte identificação:
À Pregoeira da
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 - PROCESSO Nº 037/2021/SCG PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo).
14.2.1 No caso de autenticação pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, esta será realizada em dias úteis, no período de 09:00h às 12:00 horas, até 02 (dosi) dias úteis anteriores ao da licitação.
14.3 – Dentro do envelope deverá constar, além da proposta de preços readequada ao valor final, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
14.3.1 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas alterações ou Ato Constitutivo consolidado, devidamente registrado, acompanhado da certidão específica, emitida pela Junta Comercial, datada dos últimos 30 (trinta) dias, onde se registrem todas as alterações contratuais ocorridas na sociedade e/ou regimento competente. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, Ato Constitutivo, com todas as alterações, bem como sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício, acompanhado da certidão específica, emitida pela Junta Comercial, datada dos últimos 30 (trinta) dias, onde se registrem todas as alterações contratuais ocorridas na sociedade e/ou regimento competente.
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras Decreto de Autorização e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, acompanhado da certidão específica, emitida pela Junta Comercial, datada dos últimos 30 (trinta) dias, onde se registrem todas as alterações contratuais ocorridas na sociedade e/ou regimento competente
d) Tratando-se de empresa individual, o Registro Comercial;
e) Cédula de Identidade e CPF dos Sócios.
14.3.2 – Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.3.2.1 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.3.2.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.2.1.2 - A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
14.3.2.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao
critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
14.3.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis, assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, juntamente com o Termo de Abertura e Termo de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP/DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
a.1 – Serão considerados, na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a.1.1) Na Sociedade regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima ou por Ações, deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1.2) Na Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA), deverão ser apresentados por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Será rigorosamente observada a exigibilidade do balanço para o exercício social determinado no Ato Constitutivo;
a.1.3) Nas Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1.4 Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticações no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
a.1.5 As empresas que possuam escrituração contábil digital (ECD) obrigatória, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1774/2017, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigíveis, que foram inseridos no sistema SPED, acompanhados do Termo de Abertura, Termo de Encerramento e Recibo
de Entrega da Escrituração Contábil Digital junto à Receita Federal;
a.1.6 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, apresentado na forma da lei;
a.1.7 Na Sociedade criada no exercício em curso, fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Demonstrações que comprovem a boa situação financeira da licitante, as quais serão analisadas através dos seguintes índices:
b.1) Índices de Liquidez Geral(LG) e Liquidez Corrente(LC), maiores ou iguais a 1,0 (um) extraídos do Balanço Patrimonial, que poderão vir calculados pela licitante, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
AC + ARLP
Liquidez Geral = ≥ ( maior ou igual ) 1,0
PC + PELP
AC
Liquidez Corrente = ≥ (maior ou igual) 1,0
PC
AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo;
c) Capital Social e/ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação do respectivo lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;
d) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
e) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
e.1) A certidão descrita na alínea “d” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio
(alínea “c”) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
e.2) Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
g) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
14.3.4 – Quanto à qualificação técnica:
14.3.4.1 – Atestado(s) em nome da empresa proponente, como Contratada principal, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante desempenhado atividade pertinente e compatível, em características, e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à da presente licitação.
14.3.4.1.1 Para fins deste edital considera-se equivalente aqueles com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do previsto para os itens de materiais, constantes neste Termo de Referência.
14.3.4.1.2 Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinada por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação.
14.3.4.2 Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante em seu próprio nome.
14.3.4.3 Não serão considerados atestados decorrentes de subcontratação ou cessão.
14.3.4.4 A Pregoeira poderá solicitar os contratos e/ou notas fiscais, com relação com relação aos atestados apresentados, para fins de comprovação.
14.3.5 Outros documentos
14.3.5.1 Os licitantes deverão apresentar, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, as Declarações constantes dos Anexos II (Declaração que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação), III (Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Supervenientes), IV (Declaração de que não Emprega Menor) e V (Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, deste Edital.
14.3.6 Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial que terá validade de 30 (trinta) dias da sua expedição.
14.3.6.1 Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
14.3.7 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
14.3.8 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pela pregoeira nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.3.9 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
14.3.10 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.3.11 Na hipótese da proposta não ser aceita, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
15 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Os atos praticados no presente processo licitatório poderão ser recorridos pelos licitantes na forma do art. 109, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações.
15.2 – Declarada a vencedora, o proponente que desejar recorrer deverá fazê-lo manifestando sua intenção, com registro da síntese das suas razões, exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, sendo-lhe obrigatório juntar memoriais no prazo de até 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do Recorrente.
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada, via sistema eletrônico, importará a preclusão e/ou decadência do direito de recurso.
15.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
15.6 – A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
15.7 – Os recursos interpostos em face dos atos de habilitação/inabilitação da licitante e de julgamento das propostas serão dotados de efeito suspensivo automático.
15.7.1 – Nas demais situações, a critério da autoridade competente, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso, de forma motivada, desde que as razões de interesse público estejam presentes.
15.8 – No decorrer do prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso da licitante aos autos do processo licitatório.
15.9 – O acolhimento do recurso importará tão somente a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10 – Os recursos eventualmente interpostos contra atos praticados pela Comissão de Pregão, bem como a impugnação aos termos do Edital e os pedidos de esclarecimentos, deverão ser apresentados até às 13:00h do último dia de prazo, fisicamente, no seguinte endereço:
15.10.1 – Os recursos deverão ser endereçados à Pregoeira e entregues na sala da Comissão de Pregão, situada na Rua Monte Castelo, nº 131, 1º andar – Boa Vista – Recife-PE – CEP Nº 50.050-310, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00 horas.
16. – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologada a licitação, a Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, sendo documento vinculativo obrigacional;
16.2 Se a(s) licitante(s) vencedora(s) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, bem como o Contrato, sem justificativa por escrito, a pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.3 O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição dos materiais propostos neste objeto nas quantidades indicadas no Termo de Referência – anexo I, deste Edital, podendo a Câmara Municipal do Recife promover a aquisição de acordo com suas necessidades.
17 – DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA
17.1 O prazo para a assinatura da ata de registro de preços deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado a critério da Câmara Municipal do Recife.
18 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013 e alterações.
18.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
18.3 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19 – DO ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
19.1 A Câmara Municipal do Recife é o órgão gestor da ata de registro de preços e deverá:
19.1.1 À CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
19.1.1.1 assinar a Ata de Registro de Preços;
19.1.1.2 providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;
19.1.1.3 autorizar os órgãos e entidades não participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
19.1.1.4 manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
19.1.1.5 verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços;
19.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
20 – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
20.1 É participante deste registro de preços, apenas, a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE.
20.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda(s) deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade do produto a ser fornecido, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste Registro de Preços
21 – DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
21.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Federal nº 7.982/2013 e alterações.
21.2 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
21.3 Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador.
21.4 Os Órgãos e Entidades não Participantes devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados.
21.5 As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
21.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
22 – DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
22.1 O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo:
22.1.1 a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
22.1.2 estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes;
22.1.3 estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 4º do art. 22, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões;
22.1.4 quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;
22.1.5 condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;
22.1.6 prazo de validade do registro de preço;
22.1.7 órgãos e entidades participantes do registro de preço;
22.1.8 modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível;
22.1.9 penalidades por descumprimento das condições;
22.1.10 minuta da ata de registro de preços como anexo; e
22.1.11 realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
22.2 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2.1. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
23 – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
23.1 O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste registro de preços, obrigando-se, ainda, a:
23.1.1 efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais;
23.1.2 comunicar à detentora da Ata as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
23.1.3 atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela empresa Detentora da Ata, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações e marcas registradas em Ata e com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento;
23.1.4 competirá ao servidor designado pelo órgão aderente acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
23.1.5 prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora da Ata.
24 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
24.1 O Fornecedor Registrado terá o seu registro cancelado quando:
24.1.1 deixar de cumprir fielmente as obrigações legais;
24.1.2 incidir em qualquer uma das hipóteses previstas na cláusula das Penalidades;
24.1.3 causar qualquer dano ao Patrimônio Público, que não possa ser recuperado;
24.1.4 praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
24.1.5 ficar evidenciada a incapacidade de cumprimento das obrigações assumidas, devidamente caracterizada em relatório da fiscalização;
24.1.6 quando o FORNECEDOR REGISTRADO/DETENTOR DA ATA, mediante comunicação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Compromisso do fornecimento;
24.1.7 por decurso de prazo de vigência;
24.1.8 não restarem fornecedores registrados;
24.1.9 não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
24.12.10 não realizar o fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
24.1.11 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata decorrente de Registro de Preços;
24.1.12 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR REGISTRADO recusar-se a baixá-los, após solicitação expressa da Câmara Municipal do Recife;
24.1.13 por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração Pública;
24.1.14 a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços:
24.1.14.1 a solicitação referida no item 24.1.14, desta cláusula deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido, sendo assegurada ampla defesa da licitante, nos termos da Lei n° 8.666/93.
24.1.15 no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR REGISTRADO, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
24.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste Edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
25 – DO CONTRATO
25.1 – Dos pedidos realizados pelo órgão gestor aos detentores das Atas, a Câmara Municipal do Recife convocará a(s) empresa(s) vencedora(s) para a assinatura do Contrato, devendo esta comparecer no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito ao registro de seus preços, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
25.1.1. – O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que requerido por escrito, no transcurso do lapso temporal de que trata o subitem anterior, e em face de justificativa aceita pela Administração.
25.2 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ser prorrogado a critério da Câmara Municipal do Recife.
25.2.1 Os Contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
25.3 A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas.
25.4 – Na hipótese do subitem anterior, a Câmara Municipal do Recife poderá convocar as licitantes remanescentes, sendo observada a ordem de classificação, para assinatura do Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
25.5 É vedada a subcontratação do objeto desta licitação, no todo ou em parte.
25.6 A CONTRATADA obriga-se, na assinatura do presente instrumento, a prestar garantia de execução contratual, no percentual 5% (cinco por cento) do preço mensal multiplicado pelo prazo de vigência do contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
25.6.1 A garantia contratual referida no subitem acima só será liberada à Contratada, após o término da execução do Contrato.
26 – DO RECEBIMENTO
26.1 O objeto desta licitação será recebido:
26.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes;
26.1.2 definitivamente, com a verificação da especificação do objeto, através de recibo de aceitação emitido pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
26.2 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº 8.666/93.
27 – DA FISCALIZAÇÃO
27.1 A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
27.2 Após a assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos aos responsáveis pela fiscalização todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação, e quando tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada deverão, de imediato, comunicar por escrito à Secretaria de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, neste edital e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
28 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
28.1 Constituirão obrigações da Contratada, além das disposições previstas na Lei Federal Nº 8.666/93, as constantes na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato (Anexo VII, deste Edital).
29 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
29.1 Constituirão obrigações da Contratante, além das disposições previstas na Lei Federal Nº 8.666/93, as constantes da Cláusula Sexta da Minuta do Contrato (Anexo VII, deste Edital).
30 – DO PAGAMENTO
30.1 O pagamento dar-se-á mensalmente, pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, de acordo com a comprovação da entrega dos materiais, de conformidade com o especificado no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital de licitação, e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vencimento, mediante a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal/fatura dos produtos efetivamente entregues, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
30.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Anexo III - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - Xxxxxx – PE.
30.2 O preço será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
31 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
31.1 A inexecução total ou parcial, caracterizada pelo descumprimento do objeto licitado, poderá ensejar a rescisão contratual.
32.2 Aplica-se, no que couberem, ao Contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
33 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
33.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
33.2 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal do Recife e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
33.2.1 apresentar documentação falsa;
33.2.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
33.2.3 falhar na execução do contrato;
33.2.4 comportar-se de modo inidôneo;
33.2.5 deixar de entregar documentação exigida no contrato;
33.2.6 cometer fraude fiscal;
34.2.7 fizer declaração falsa;
34.2.8 deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
34.3 Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, notadamente, quando atestar o objeto deste contrato, a CONTRATANTE verificar incorreções resultantes da entrega dos materiais, será aplicada multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
35 - DOS ANEXOS
35.1 - Integram o presente edital: Termo de Referência (Anexo I); Declaração de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II); Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Supervenientes (Anexo III); Declaração de que não Emprega Menor (Anexo IV); Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (Anexo V); Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI) e Minuta de Contrato (Anexo VII).
36 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
36.2 A Câmara Municipal do Recife poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado.
36.3 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital.
36.4 A(s) empresa(s) contratada(s) será(ão) responsável(is) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme o art. 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
36.5 Fica assegurado à Câmara Municipal do Recife o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação.
36.6 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira, que se baseará nas disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Federais N°s 7.892/2013 e 10.024, de 20/09/2019, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.
36.7 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
36.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
36.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
36.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, principalmente pelo chat do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, que deverá ser regiamente acompanhado, e, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife.
36.11 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
36.12 Outros esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 1º. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 12:00 horas.
36.13 O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira.
Recife, 04 de outubro de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxx da Granja dos Santos Pregoeira
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Vice-Pregoeiro
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Membro da Equipe de Apoio Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx da Equipe de Apoio | Membro da Equipe de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro da Equipe de Apoio |
PROCESSO Nº 037/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS GRÁFICOS
1. DO OBJETO
1.1 Formação de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços gráficos, para atender às necessidades da Câmara Municipal do Recife, pelo período de 12 (doze) meses, tudo de conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
1.2 Os produtos a serem adquiridos deverão ter as seguintes especificações e quantidades:
LOTE 1 – COTA PRINCIPAL – MATERIAL GRÁFICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Bloco Requisição de Material de Expediente, 100 x 2 vias, tamanho 15,0cm x 21,0cm, com 1º via em papel na cor branca, 2º via em papel na cor verde, impressão 1x0 em papel autocopiativo. | Unid. | 4.500 | 18,44 | 82.980,00 |
0 | Xxxxx Xxxxxxxxx com 100 folhas, 100 x 1 via, impressão 1x0 cor azul em papel offset 75g/m², tamanho 15,0cm x 21,0cm. | Unid. | 1.500 | 9,26 | 13.885,00 |
0 | Xxxxx Xxxxxxxx com 100 folhas, 100 x 1 via, impressão 1x0 cor azul em papel offset 75g/m², tamanho 15,0cm x 21,0cm. | Unid. | 4.500 | 5,66 | 25.485,00 |
0 | Xxxxx Xxxxxxxx com 100 folhas, 100 x 1 via, impressão 1x0 cor azul em papel offset 75g/m², tamanho 15,0cm x 21,0cm. | Unid. | 4.500 | 3,67 | 16.530,00 |
5 | Capa de boletim de caixa geral tamanho 32,0cm x 45cm, impressão 4x0 cores em papel supremo de 350g/m². | Unid. | 375 | 1,70 | 638,75 |
6 | Bloco timbrado (Presidência) com 100 folhas, 100 x 1 via, impressão 1x0 cor azul em papel offset 75g/m², tamanho 15,0cm x 21,0cm. | Unid. | 1.500 | 6,71 | 10.060,00 |
7 | Bloco Cópia de Cheque com 100 folhas via única branca, tamanho 17,5cm x 7,0cm, impresso em 1x0 cor em papel offset 75g/m², com timbre (CMR) em marca d’agua. | Unid. | 750 | 4,68 | 3.512,50 |
8 | Envelope grande (CMR), tipo saco, impressão 4x0 em papel offset de 90g/m², tamanho 41,0cm x 31,0cm. | Unid. | 15.000 | 1,07 | 16.000,00 |
9 | Envelope médio (CMR), tipo saco, impressão 4x0 em papel offset de 90g/m², tamanho 36,0cm x 26,0cm. | Unid. | 15.000 | 0,83 | 12.450,00 |
10 | Envelope pequeno (CMR), tipo saco, impressão 4x0 em papel offset de 90g/m², tamanho 28,0cm x 20,0cm. | Unid. | 15.000 | 0,69 | 10.300,00 |
11 | Envelope grande (CMR), Sessão Ordinária tipo saco, impressão 1x0 em papel offset 90g/m², na cor amarela, tamanho 36,0cm x 26cm. | Unid. | 1.500 | 1,34 | 2.005,00 |
12 | Formulário Contínuo, modelo Empenho em 03 vias em papel autocopiativo, caixa com 1.000 unidades, no tamanho 240mm x 305mm. | Caixa | 8 | 1.325,15 | 10.522,00 |
13 | Livro de cerimonial 200 folhas, medindo 320,50mm x 230,00mm, papel 90g/m², impressão frente e verso preta, capa em courvin preto com douração na frente. | Unid. | 8 | 218,00 | 1.744,00 |
-- | TOTAL (LOTE 01): | 206.112,25 |
LOTE 02 – COTA RESERVADA – ME/EPP - MATERIAL GRÁFICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Bloco Requisição de Material de Expediente, 100 x 2 vias, tamanho 15,0cm x 21,0cm, com 1º via em papel na cor branca, 2º via em papel na cor verde, impressão 1x0 em papel autocopiativo. | Unid. | 1.500,00 | 18,44 | 27.660,00 |
0 | Xxxxx Xxxxxxxxx com 100 folhas, 100 x 1 via, impressão 1x0 cor azul em papel offset 75g/m², tamanho 15,0cm x 21,0cm. | Unid. | 500 | 8,26 | 4.628,33 |
0 | Xxxxx Xxxxxxxx com 100 folhas, 100 x 1 via, impressão 1x0 cor azul em papel offset 75g/m², tamanho 15,0cm x 21,0cm. | Unid. | 1.500 | 5,66 | 8.495,00 |
0 | Xxxxx Xxxxxxxx com 100 folhas, 100 x 1 via, impressão 1x0 cor azul em papel offset 75g/m², tamanho 15,0cm x 21,0cm. | Unid. | 1.500 | 3,67 | 5.510,00 |
5 | Capa de boletim de caixa geral tamanho 32,0cm x 45cm, impressão 4x0 cores em papel supremo de 350g/m². | Unid. | 125 | 1,70 | 212,92 |
6 | Bloco timbrado (Presidência) com 100 folhas, 100 x 1 via, impressão 1x0 cor azul em papel offset 75g/m², tamanho 15,0cm x 21,0cm. | Unid. | 500 | 6,71 | 3.353,33 |
7 | Bloco Cópia de Cheque com 100 folhas via única branca, tamanho 17,5cm x 7,0cm, impresso em 1x0 cor em papel offset 75g/m², com timbre (CMR) em marca d’agua. | Unid. | 250 | 4,68 | 1.170,83 |
8 | Envelope grande (CMR), tipo saco, impressão 4x0 em papel offset de 90g/m², tamanho 41,0cm x 31,0cm. | Unid. | 5.000 | 1,07 | 5.333,33 |
9 | Envelope médio (CMR), tipo saco, impressão 4x0 em papel offset de 90g/m², tamanho 36,0cm x 26,0cm. | Unid. | 5.000 | 0,83 | 4.150,00 |
10 | Envelope pequeno (CMR), tipo saco, impressão 4x0 em papel offset de 90g/m², tamanho 28,0cm x 20,0cm. | Unid. | 5.000 | 0,69 | 3.433,33 |
11 | Envelope grande (CMR), Sessão Ordinária tipo saco, impressão 1x0 em papel offset 90g/m², na cor amarela, tamanho 36,0cm x 26cm. | Unid. | 500 | 1,34 | 668,33 |
12 | Formulário Contínuo, modelo Empenho em 03 vias em papel autocopiativo, caixa com 1.000 unidades, no tamanho 240mm x 305mm. | Caixa | 2 | 1.315,25 | 2.63,50 |
13 | Livro de cerimonial 200 folhas, medindo 320,50mm x 230,00mm, papel 90g/m², impressão frente e verso preta, capa em courvin preto com douração na frente. | Unid. | 2 | 218,00 | 436,00 |
-- | TOTAL (LOTE 02): | 67.681,92 |
1.2.1 Deverão ser solicitadas as competentes amostras dos itens descritos acima, os quais deverão ser entreguem em até 03 (três) dias úteis.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Suprir a demanda de material gráfico desta Casa Legislativa, tendo em vista a grande utilização dos mesmos por todos os setores e departamentos, sendo de extrema importância para o perfeito funcionamento da Câmara Municipal do Recife, que se interrompido pode comprometer a continuidade de suas atividades.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços é a Câmara Municipal do Recife e a ela caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, na forma da legislação de regência.
3.1.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
3.1.1.1 A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
3.2 Não há órgãos participantes.
3.3 Os órgãos não participantes do Registro de Preços poderão realizar a adesão à Ata de Registro de Preços, mas, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.3.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
3.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o subitem 3.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
3.4 O sistema de registro de preços é um meio formal para a administração pública registrar preços de determinado produto para futura e eventual aquisição. Além de não correr o risco de comprar sem necessidade, os governos podem realizar uma única licitação para serviços e/ou produtos, os quais adquirem durante todo o ano.
3.4.1 Em seu art. 3º, o Decreto Federal nº 7.892/2013, assim aduz:
“At. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
4. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
4.1 A empresa vencedora deverá entregar os materiais solicitados, de forma parcelada e conforme a solicitação, ao longo de 12 (doze) meses, na Unidade de Almoxarifado da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua da União, nº 273, Boa Vista, Recife – PE, de segunda a sexta feira, no horário de 08:00 às 13:00 horas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da solicitação pelo setor competente.
5. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 O objeto desta licitação será recebido:
5.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes;
5.1.2 Definitivamente, com entrega dos serviços, mediante o Aceite emitido pelo Fiscal do Contrato, referido no subitem anterior.
5.2 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando- se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº 8.666/93.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE LICITATÓRIA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 O regime de execução será o de fornecimento parcelado.
6.2 A modalidade licitatória será Pregão Eletrônico.
6.3 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 As empresas deverão apresentar os seguintes requisitos para qualificação técnica, além dos definidos no Edital e seus Anexos:
7.1.1 Atestados de aptidão técnica do licitante para o desempenho das atividades que constituem o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante desempenhado atividade pertinente e compatível, em características, quantidades, prazos e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à da presente licitação.
7.1.1.1 Para fins deste edital considera-se equivalente aqueles com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do previsto para itens de materiais constantes neste Termo de Referência.
7.1.1.2 Os atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, deverão ser acompanhados de cópia do competente contrato ou nota fiscal, devidamente autenticadas.
7.1.1.3 Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, para fins de comprovação, poderão ser solicitados os contratos e/ou notas fiscais
7.1.1.4 Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante em seu próprio nome.
7.1.1.5 Não serão considerados atestados decorrentes de subcontratação ou cessão.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
8.1 – Homologado o resultado desta Licitação, a Câmara Municipal do Recife convocará a(s) empresa(s) vencedora(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo esta comparecer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito ao registro de seus preços, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.1.1. – O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, desde que requerido por escrito, no transcurso do lapso temporal de que trata o subitem anterior, e em face de justificativa aceita pela Administração.
8.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços de 12 (doze) doze meses, incluídas eventuais prorrogações.
8.3 A vigência dos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57, da Lei Federal Nº 8.666/93.
8.4 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/93.
8.5 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado pela empresa, devendo esta comparecer no prazo máximo de até 03 (três) dias
úteis, a contar da data da convocação, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
8.6 A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas.
8.7 – Na hipótese do subitem anterior, a Câmara Municipal do Recife poderá convocar as licitantes remanescentes, sendo observada a ordem de classificação, para assinatura do Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.8 – É vedada a subcontratação do objeto desta licitação, no todo ou em parte.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme solicitação do setor responsável, mensalmente, pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, e será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, após a apresentação, pela CONTRATADA, da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Portaria do Primeiro Secretário.
9.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Anexo III - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - Xxxxxx – PE.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
10.1 Além de todas as obrigações disciplinadas pela Lei Federal Nº 8.666/93, de atender ao que determina este Termo de Referência, aquelas, também, definidas na Minuta de Contrato.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato será a cargo do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
Recife, 01 de outubro de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Unidade de Almoxarifado
PROCESSO Nº 037/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no processo licitatório instaurado na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2021.
Local, de de 2021.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
PROCESSO Nº 037/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Para fins de participação no PROCESSO N° 037/2021 - PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PRECOS N° 012/2021, a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE)................................., CNPJ/CPF............, sediada
(o). (ENDEREÇO COMPLETO), declara (xxxx), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m)
fato(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
_ RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
PROCESSO Nº 037/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
REF. PROCESSO N° 037/2021 - PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PRECOS N° 012/2021.
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , CNPJ/MF nº , estabelecida no endereço , não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
PROCESSO Nº 037/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Em conformidade com a Lei Complementar 123 e alterações, de 14 de dezembro de 2006, Capítulo II, Artigo 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas...”
(Razão Social da Proponente) , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede
, por seu representante legal, para os fins da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, DECLARA estar inserida na condição de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
[ ] empresa de pequeno porte – receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
DECLARA, que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
DECLARA igualmente que: I. de seu capital social não participa outra pessoa jurídica; II. que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome / CI / CPF
PROCESSO Nº 037/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Por um lado, A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão do Poder Legislativo do Município do Recife, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.903.189/0001-34, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 6.698.520-SDS/PE, residente e domiciliado nesta cidade e pelo Primeiro Secretário, Vereador XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF, sob o n. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 543.654-2-SDS/PE, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, após ter homologado a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 - ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, bem como os Decretos Federais Nºs 7.892/2013 e 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019, RESOLVE registrar os preços destinados e, de outro lado, a Empresa
, com sede na , bairro, Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de Identidade nº SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de , celebram a presente Ata de Registro de Preços, vinculada ao Processo Administrativo no 037/2021/SCG, instaurado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO No 012/2021, tudo de conformidade com as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada.
FUNDAMENTAÇÃO
O ORGÃO GERENCIADOR e o FORNECEDOR REGISTRADO, devidamente
qualificados, resolvem registrar os preços visando à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, conforme especializações e quantidades constantes nesta Ata, consubstanciado nos termos da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006, Decreto Federal Nº 10.024, de 20/09/2019 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posterior, bem como pelas normas e condições estabelecidas, e face à classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas que em sucessivo e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público. Fundamenta-se o
presente instrumento na licitação realizada sob a modalidade de Pregão, em sua forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, mediante Sistema de Registro de Preços elaborada pela Comissão de Pregão através de sua pregoeira e equipe de apoio, instituída por meio das Resoluções Nºs 269, 439 e 456, de 01/04/2021, 15/07/2021 e 03/08/2021, respectivamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Integra a presente ata de registro de preços, o seguinte documento:
a) Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021, cujo objeto consiste na FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, de acordo com as especificações e nas respectivas quantidades.
2.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição do objeto, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I – Termo de Referência do Edital e nesta Ata de Registro de Preços, podendo a Câmara Municipal do Recife promover a execução em unidades de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S)
3.1. Os preços registrados, conforme proposta comercial da EMPRESA VENCEDORA são os seguintes:
XXXXXX XXXXXX
3.2 O valor total da presente Ata é de R$ .
3.3. Os preços registrados cobrem todas as despesas inerentes ao fornecimento, encargos, lucros e demais ônus que, porventura, possam recair sobre o fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preço tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013.
4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ORGÃO GERENCIADOR não será obrigado a adquirir o objeto referido na cláusula segunda exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR REGISTRADO, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
4.3. O ORGÃO GERENCIADOR poderá, ainda, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantindo ao FORNECEDOR REGISTRADO, nestes casos, do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
5.1 Os serviços gráficos deverão ser prestados, conforme demanda da Câmara Municipal do Recife, conforme ANEXO I – Termo de Referência, do edital de licitação.
5.2 A Contratada terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para entregar os materiais decorrentes dos serviços, a partir do recebimento do pedido da Contratante.
5.3 Todos os materiais, decorrentes da prestação de serviços gráficos, deverão ser de elevada qualidade, em plena conformidade com as especificações técnicas e quantidades contidas no empenho, não sendo de forma alguma resultado de processo de recondicionamento.
5.3.1 Poderão ser ainda de qualidade extra, ou seja, o nível de qualidade mais elevado da linha do material, satisfazendo as especificações da ABNT, INMETRO e demais normas existentes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. A Contratante providenciará empenho para cobrir as despesas com o objeto desta Ata;
6.2. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de vencimento, de acordo com os materiais efetivamente entregues, conforme o valor fixado na proposta pela CONTRATADA, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por selo técnico competente, comprovando o recebimento do objeto desta Ata.
6.3. A contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no edital de licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização do objeto será exercida pela CONTRATANTE, através do Fiscal do Contrato, designado pelo Primeiro Secretário desta Casa Legislativa;
7.2. À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;
7.3. A supervisão por parte da CONTRATANTE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
8.1.1. Obedecer às especificações constantes nesta Ata, bem como no Edital de licitação;
8.1.2. Responsabilizar-se pela entrega, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
8.1.3. Realizar a entrega dentro do prazo estipulado na cláusula quinta desta Ata;
8.1.4. O retardamento na entrega do objeto não justificado considerar-se-á como infração contratual;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal do Recife ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
8.1.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
8.1.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos materiais objeto desta Ata;
8.1.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII, do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações da contratante:
9.1.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
9.1.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.3. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida nas cláusulas contratuais;
9.1.4. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
9.1.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
9.1.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas nesta Ata, bem como no Edital de licitação;
9.1.7. Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
9.1.8. À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
9.1.9. O recebimento do objeto desta Ata será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ÓRGÃO GESTOR DO SITEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
– SRP E DE OBRIGAÇÕES
10.1. À CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
10.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;
10.1.2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.3. Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
10.1.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
10.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
10.1.6. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
11.1. É participante deste registro de preços, apenas, a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE.
11.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade do produto a ser fornecido, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
12.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Federal nº 7.982/2013;
12.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
12.3. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
12.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes devem antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
12.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
12.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
12.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
13.1. O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste registro de preços, obrigando-se, ainda, a:
13.1.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais;
13.1.2. Comunicar à detentora da Ata as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
13.1.3. Atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela empresa Detentora da Ata, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações e marcas registradas em Ata e com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento;
13.1.4. Competirá ao servidor designado pelo órgão aderente acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
13.1.5. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. O Fornecedor Registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) Deixar de cumprir fielmente as obrigações legais;
b) Incidir em qualquer uma das hipóteses previstas na cláusula das Penalidades;
c) Causar qualquer dano ao Patrimônio Público, que não possa ser recuperado;
d) Praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Ficar evidenciada a incapacidade de cumprimento das obrigações assumidas, devidamente caracterizada em relatório da fiscalização;
f) Quando o FORNECEDOR REGISTRADO/Detentor da Ata, mediante comunicação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Compromisso do fornecimento;
g) Por decurso de prazo de vigência;
h) Não restarem fornecedores registrados.
i) Não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
j) Não realizar o fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
k) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata decorrente de Registro de Preços;
l) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR REGISTRADO recusar-se a baixá-los, após solicitação expressa da Câmara Municipal do Recife;
m) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração Pública;
n) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços:
n.1) A solicitação referida na alínea “n” desta cláusula deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido, sendo assegurada ampla defesa da licitante, nos termos da Lei nº 8.666/93.
o) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR REGISTRADO, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Recife, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
14.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto desta Ata, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS E DO CONTROLE
15.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da lei 8.666/93 ou da redução de preços praticados no mercado.
15.1.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar esta Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.
15.2.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
15.2.2. Caso o FORNECEDOR REGISTRADO se recuse a baixar os seus preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
15.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
15.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
15.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Com fundamento no artigo 7°, da Lei Federal nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal do Recife.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor total contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa na entrega, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor total contratado;
c) pela demora em corrigir falha no produto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da nota fiscal, por dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas no produto, entendendo-se como recusa a falha ou defeito do produto nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor total contratado.
16.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
16.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item acima.
16.5. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
16.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
16.7. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo Foro da Comarca do Recife, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, ORGÃO GERENCIADOR e FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Recife, de de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Presidente da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
<nome da empresa>
CONTRATADA
Procuradoria Legislativa
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
CPF/MF nº | CPF/MF nº _ |
PROCESSO Nº 037/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIOS GRÁFICOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E
, NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão do Poder Legislativo do Município do Recife, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.903.189/0001-34, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 6.698.520-SDS/PE, residente e domiciliado nesta cidade e pelo Primeiro Secretário, Vereador RAFAEL ACIOLI MEDEIROS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF, sob o n. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 543.654-2-SDS/PE, residente e domiciliado nesta Cidade, e a Empresa
, com sede na , bairro, Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de Identidade nº SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de _, celebram o presente Contrato, vinculado ao Processo Administrativo no 037/2021/SCG, instaurado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO No 012/2021, tudo de conformidade com as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA A CÂMARA
MUNICIPAL DO RECIFE, tudo de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA,
que constituem partes integrantes do presente Contrato e ao qual se acham indissoluvelmente vinculados, independentemente de sua transcrição neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores correspondentes aos produtos fornecidos pela CONTRATANTE, após a entrega das notas fiscais/faturas, contendo os valores correspondentes aos fornecimentos. Os demonstrativos dos fornecimentos realizados deverão ser anexados às notas fiscais e, obrigatoriamente, devem conter os quantitativos e os respectivos preços unitários correspondentes às apresentações do material.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento dar-se-á mensalmente, pelo Departamento de Finanças da CONTRATANTE, e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de vencimento, mediante a apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal dos materiais fornecidos, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento fica condicionado ainda à apresentação, pela CONTRATADA, ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE, dos documentos abaixo relacionados e relativos ao mês anterior do fornecimento dos materiais:
a) documento fiscal (Nota Fiscal) devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário;
b) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA;
d) certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
e) certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
g) poderão ainda ser requeridos outros documentos complementares relativos ao cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os Contratos, decorrentes do Sistema de Registro de Preços, deverão ser assinados dentro do prazo de validade da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 01. 01. 2.002 3.3.90.39, mediante Nota de Empenho nº 2021
, emitida em / /2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas para o exercício(s) subsequente(s) serão submetidas à dotação orçamentária própria, prevista para o atendimento da presente finalidade (prestação de serviços gráficos), consignada na proposta orçamentária da CONTRATANTE para o referido exercício.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das disposições previstas no Termo de Referência – Anexo I, do Edital, e na Lei Federal nº 8666/93:
5.1 – Obrigaçoes da Contratada:
5.1.1 – executar o objeto, em total conformidade com o disposto, no Edital e Anexos, através do Fiscal do Contrato, designado pelo Primeiro Secretário Contratante;
5.1.2 – indenizar a CONTRATANTE por quaisquer prejuízos a ela causados em decorrência da não observância do disposto no Contrato;
5.1.3 – manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.4 – manter preposto, indicado na proposta e aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, informando, previamente, eventuais mudanças e indicando o substituto;
5.1.5 – reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
5.1.6 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
5.1.7 - instruir os seus profissionais a obedecerem às normas disciplinares e de trabalho da Contratante e zelar pelo respeito e pela cortesia;
5.1.8 - executar a entrega dos pedidos de materiais demandados sob supervisão, acompanhamento e fiscalização da Contratante, que verificará sua qualidade e indicará as correções dos materiais em desacordo com o pactuado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das disposições previstas no Termo de Referência – Anexo I, do Edital, e na Lei Federal nº 8666/93:
6.1 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar o objeto do Contrato, através do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário;
6.2 - Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada na Cláusula Segunda deste instrumento;
6.3 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e, pertinentes ao objeto do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução será acompanhada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário da CONTRATANTE, que deverá, após conferir e aprovar, atestar as faturas referentes ao fornecimento dos materiais, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7°, da Lei Federal nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal do Recife e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Falhar na execução do contrato/Ata de Registro de Preços; Comportar-se de modo inidôneo;
Deixar de entregar documentação exigida no contrato; Cometer fraude fiscal;
Fizer declaração falsa;
Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
Será aplicada multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, notadamente, quando atestar o objeto deste contrato, a CONTRATANTE verificar incorreções resultantes da entrega dos materiais, será aplicada multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a ampla defesa e observadas as disposições deste Contrato e da Lei nº 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das demais penalidades determinadas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O fornecimento de materiais, decorrente dos serviços gráficos, objeto do presente Contrato, será efetuado na forma de execução indireta, sob o regime de fornecimento parcelado, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA GARANTIA
A CONTRATADA obriga-se, na assinatura do presente instrumento, a prestar garantia de execução contratual, no percentual 5% (cinco por cento) do preço mensal multiplicado pelo prazo de vigência do contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS DOCUMENTOS
Faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes: o Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2021 e seus Anexos, o Termo de Homologação, o Termo de Adjudicação e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA- DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade do Recife, Comarca da Capital do Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir as questões suscitadas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, juntamente com as testemunhas abaixo subscritas, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria Legislativa, conforme dispõe o art. 60, da Lei Federal nº 8.666/93.
Recife, de de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Presidente da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
<nome da empresa>
CONTRATADA
Procuradoria Legislativa
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
CPF/MF nº | CPF/MF nº |