TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, amparado na Lei n° 10.520, de 2002, nos Decretos n°s 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93 Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010 e alterações posteriores.
2 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Tecnologia da Informação é um dos principais agentes de mudanças organizacionais. Sua utilização deve atentar-se para as questões estratégicas de apoio a integração operacional, organizacional e funcional. A correta utilização dos recursos da tecnologia contribui para um ambiente institucional moderno integrando as ações de todos os setores, fazendo da informatização um fator crítico de sucesso institucional.
Nos últimos anos vem aumentando nossa preocupação com relação ao uso e controle das licenças de software em nossa instituição. Por tratar-se de um bem intelectual, a licença de software, diferentemente dos equipamentos, que são bens materiais e, portanto, mais simples de serem catalogados, como um valor, é muitas vezes negligenciado e sua utilização pouco percebida, pois são instaladas nos equipamentos e fazem seu trabalho como se parte deles fosse. Portanto, um não funciona, de forma corretamente e licita, sem o outro, e as licenças constituem-se como ferramentas essenciais em uso constante na nossa instituição.
Outro aspecto importante dos softwares são as necessidades de upgrades e suportes, a partir de softwares com suas licenças legalizadas, bem como o uso de softwares livres com contrato de suporte, que permite a execução de atividades relacionadas com a Tecnologia da Informação por meio de aplicativos licenciados que proporcionam qualidade no atendimento dos serviços Institucionais que demanda recurso da TI do CFM.
Assim, constitui objeto deste projeto a atualização tecnológica do ambiente de virtualização VMware conforme especificações contidas neste Termo.
3 FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Na estruturação da rede de informática da instituição, a fim de buscar, diretamente, economia de escala na aquisição de produtos, e indiretamente economia na capacitação profissional de seus servidores adotou-se a estratégia de padronização de produtos de software. Esta estratégia contempla a atualização dos softwares atualmente em produção na Coordenação de Informática do CFM – COINF.
Em 2013, por meio do pregão nº 042/2013, o CFM realizou uma licitação para a aquisição de licenciamento do software de virtualização VMware. A virtualização trouxe diversos benefícios ao ambiente do CFM. Entre eles a alta disponibilidade das aplicações, redução de gastos e economia de espaço no datacenter do CFM.
O objetivo a ser alcançado nesta contratação é suportar a continuidade dos serviços que estão hospedados no ambiente virtualizado no Centro de Operações de Rede (COR) do CFM, onde, por meio de renovação de suporte técnico e aquisição de novas licenças será possível sustentar o crescimento e o funcionamento dos serviços hospedados neste ambiente de forma otimizada.
Assim, justifica-se a atualização e aquisição de licenças do software vmware pela necessidade de manter os benefícios entregues pela virtualização em produção, além de manter em conformidade o ambiente em produção no CFM, prover recursos técnicos para continuidade e crescimento da TI, bem como garantir o suporte necessário em caso de incidentes ou problemas no hypervisor.
Justifica-se também a aquisição por meio do sistema de registro de preços, pela necessidade de ampliação das licenças para as demandas atuais e futuras das áreas técnicas do CFM e CRMs afim de modernizar o parque tecnológico dos Conselhos.
4 RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO DA CONTRATAÇÃO
4.1 A prestação de serviço total desse termo de referência busca:
✓ Garantir os softwares atualizados no CFM;
✓ Evitar perda ou roubo de informações cruciais utilizando somente softwares originais;
✓ Evitar multa altíssima. O valor de adquirir software original é bem menor do que multa em caso de fiscalização pelos fabricantes de softwares;
✓ Prover disponibilidade e continuidade do negócio. Softwares não originais podem parar a qualquer momento, pois o fabricante está sempre criando novas proteções para que somente o software original funcione;
✓ Ampliar o suporte especializado em caso de falhas da ferramenta;
✓ Garantir a continuidade dos serviços vinculados
5 RESUMO DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O pleno funcionamento dos sistemas e aplicativos, diminuição de custos operacionais, ampliação da capacidade dos equipamentos com aquisição e renovação de suporte de software são necessidades da Coordenação de Informática, a qual busca contratar serviços e ferramentas por meio de recursos avançados que viabilizam e sustentam o negócio Institucional.
Na análise de viabilidade foram levantadas a quantidade de licenças de softwares e a quantidade de servidores de Rede com software de virtualização instalados no Centro de Operações de Rede, bem como a necessidade de atualização do ambiente tecnológico do CFM que estão com os direitos de atualização e suporte técnico de licenças VMware, adquiridas em licitações anteriores, já expirados.
6 REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES
Por meio dos PREGÃO SRP nº 042/2013, o CFM adquiriu licenças, para alguns servidores de rede, do hypervisor VMware vSphere Standard e para 1 (uma) instância do software de gerenciamento VMware vCenter Server Standard, de modo a permitir que grande parte do parque de servidores do CFM se beneficie dos recursos disponíveis na versão licenciada da solução de virtualização, fazendo-se necessária a atualização da versão utilizada anteriormente.
Por meio do Contrato SRP 32/2013, o CFM adquiriu 03 (três) Servidores do tipo Rack, para modernizar e ampliar sua infraestrutura. Para que tais computadores pudessem cumprir sua função de forma otimizada, no ambiente de TI, seria necessária a aquisição de licenças VMware para 06 (seis) processadores.
Assim, verificou-se, em levantamento da Coordenação de Informática, a necessidade de uma nova aquisição de softwares de virtualização utilizados na produção e operacionalização de informações Institucionais, fundamentais para a conformidade e o bom funcionamento dos serviços e recursos utilizados pelo CFM, bem como a renovação do suporte e garantia da solução licenciado no ambiente de
TI do CFM. Diante do exposto, buscando atender a demanda do CFM, faz-se necessário o registro de preço para aquisição futura dos softwares descritos neste projeto básico.
7 OBJETO
O objeto do presente TR é a atualização tecnológica do ambiente de virtualização Vmware por meio de renovação e aquisição de licenças de software com suporte técnico e garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências descritas neste edital.
8 ORÇAMENTO
Dotação orçamentária destacada no Centro de Custos do CFM Rubrica 622.113.390.39.045 – Aquisição de Sistemas/Programas (software) de Informática.
9 MODELO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
As licenças dos softwares são classificadas como bens e serviços de TI, devendo ser adquiridas pela modalidade de licitação PREGÃO.
10 O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
10.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:
10.2 Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes (REFERENCIAL DO MENOR PREÇO apresentado na cotação de preços para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros equivalentes;
10.3 Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio total para o fornecimento apurado na pesquisa foi de:
EMPRESAS PESQUISADAS | VALOR R$ |
EMPRESA: A | R$ 501. 831,04 |
EMPRESA: B | R$ 691.160,00 |
EMPRESA: C | R$ 1.117.412,00 |
VALOR MÉDIO: | R$ 770.134,34 |
11 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
A verificação técnica e o aceite definitivo das licenças deverão ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega. O aceite definitivo das licenças será efetuado por servidores designados pelo Setor de Tecnologia da Informação - CFM, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia. Os fornecedores dos softwares desta licitação deverão cumprir os critérios dos artigos 30 e 31 da lei 8.666/1993.
12 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E GARANTIA
a) Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão ser entregues em formato digital ou impresso, acompanhados das respectivas notas fiscais ou disponibilizados através do site do fabricante do software;
b) Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva;
c) Os softwares deverão ter garantia, envolvendo atualização do software e suporte técnico por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus para a Contratante;
d) A garantia será dada através da atualização dos softwares em todas as suas funcionalidades para as novas versões com a disponibilização de arquivos de correções, assinaturas e atualizações;
e) As atualizações deverão englobar assinaturas de atualização das funcionalidades do conjunto de softwares, inclusive das assinaturas de filtros;
f) Os softwares deverão ter garantia de funcionamento durante a vigência dos Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a partir da data de sua aceitação;
g) Durante o período de garantia o fornecedor compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva e de exigências legais do software, de acordo com o contrato de manutenção;
h) A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica.
13 CRITÉRIOS TÉCNICOS
13.1 A empresa vencedora deverá fornecer licenças do software VMware vSphere Standard 6 e VMware vCenter Server 6, incluindo os direitos de atualização de versão e suporte técnico do tipo Production por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
13.2 Os quantitativos estipulados na tabela abaixo se referem à quantidade de processadores físicos a serem licenciadas, para o software VMware vSphere Standard, e ao número de instâncias a serem licenciadas;
GRUPO | ITENS | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | AQUISIÇÃO IMEDIATA | REGISTRO DE PREÇO |
01 | Renovação dos direitos de | 04 | ||
atualização e suporte técnico do tipo | ||||
Production do software VMware | ||||
vSphere 6 Standard, por um período | ||||
mínimo de 36 meses | ||||
02 | Licença do software VMware vCenter | 01 | 06 | |
Server 6 Standard, incluindo direitos | ||||
de atualização e suporte técnico do | ||||
tipo Production, por um período | ||||
1 | mínimo de 36 meses. | |||
Licença do software de Virtualização | 06 | 30 | ||
VMware vSphere Standard 6, | ||||
incluindo direitos de atualização e | ||||
suporte técnico do tipo Production, | ||||
03 | por um período mínimo de 36 meses. | |||
VMware vSphere Standard 6, | ||||
incluindo direitos de atualização e | ||||
suporte técnico do tipo Production, | ||||
por um período mínimo de 36 meses. |
13.3 Define-se direito de atualização de versão como o direito de realizar todas as atualizações dos softwares que forem disponibilizadas para os softwares que fazem parte do objeto deste termo de referência, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates), tradicionalmente disponibilizadas através de download a partir do sítio oficial da VMware;
13.4 Define-se direito de suporte técnico como sendo aquele atendimento telefônico, correio eletrônico ou pela Internet, com o objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade dos softwares, bem como de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração e uso dos produtos.
13.5 ITEM 1 - Renovação dos direitos de atualização e suporte técnico do VMware vSphere Standard
13.5.1 A renovação deverá contemplar suporte e garantia para 04(quatro) licenças do software de um processador físico, registrado na VMware sob registro da tabela 1:
Tabela 1: Detalhamento das Licenças VSphere 6 Standard
14 Support Level | End Date | Quantity | Contract Number |
Production Support | 2017-08-06 | 4 | |
Order Number | Order Date | Quantity | PO Number |
2014-08-06 | 4 | 035669 |
13.5.2 Cada licença deverá ser perpetua;
13.5.3 A licença deverá ser fornecida com 36 meses de subscrição:
i. Permitir atualização de releases e de versão do software;
ii. Permitir a criação de máquinas virtuais com pelo menos 8 (oito) processadores virtuais;
13.5.4 A licença deve habilitar pelo menos as seguintes funcionalidades:
i. vSphere Hypervisor;
ii. Thin Provisioning;
iii. Update Manager;
iv. Data Protection;
v. High Availability;
vi. vCenter High Availability;
vii. vMotion;
viii. vSphere Replication;
ix. Fault Tolerance;
x. Storage vMotion.
13.5.5 Cada licença deverá contemplar 36 meses de suporte e atualização do VMware Production na modalidade 24x7, que será prestado diretamente pelo fabricante:
i. Abertura de chamados através de central de atendimento com número 0800, portal web ou por e-mail;
ii. Atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano;
iii. Prover atendimento por telefone e e-mail;
iv. Acesso ao conteúdo do site do fabricante, fóruns de discussão e base de conhecimento;
v. Permitir que pelo menos 3 (três) servidores da CONTRATANTE atuem como administradores do contrato de suporte;
13.6 ITEM 2 – VMware vCenter Server 6 Standard
13.6.1 Deverá ser fornecido uma licença possibilitando a utilização de todas funcionalidades do VMware vCenter;
13.6.2 Permitir o gerenciamento centralizado de todo parque virtualizado VMware;
13.6.3 Cada unidade deve permitir a gestão de pelo menos dez mil máquinas virtuais em funcionamento simultâneo.
13.6.4 Suportar pelo menos sessenta conexões administrativas simultâneas;
13.6.5 Deverá permitir a gerência centralizada de todo o parque virtualizado, a partir de uma única console;
13.6.6 Possuir console centralizada WEB para acesso ao ambiente de virtualização;
13.6.7 A console WEB deverá suportar Mozilla FireFox, Internet Explorer e Google Chrome;
13.6.8 Permitir a alteração de recursos de processamento (vCPU) e memória sem o desligamento da máquina virtual;
13.6.9 Cada licença deverá contemplar 36 meses de suporte e atualização do VMware Production na modalidade 24x7, que será prestado diretamente pelo fabricante:
13.6.1.1 Abertura de chamados através de central de atendimento com número 0800, portal web ou por e-mail;
13.6.1.2 Atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano;
13.6.1.3 Prover atendimento por telefone e e-mail;
13.6.1.4 Acesso ao conteúdo do site do fabricante, fóruns de discussão e base de conhecimento;
13.6.1.5 Permitir que pelo menos 3 (três) servidores da CONTRATANTE atuem como administradores do contrato de suporte;
13.7 ITEM 3 - VMware vSphere Standard
13.7.1 Uma unidade deverá contemplar licença do software para um processador físico, independentemente do número de núcleos de processamento (cores);
13.7.2 Toda licença deverá ser perpetua;
13.7.3 A licença deverá ser fornecida com 36 meses de subscrição:
iii. Permitir atualização de releases e de versão do software;
iv. Permitir a criação de máquinas virtuais com pelo menos 8 (oito) processadores virtuais;
13.7.4 A licença deve habilitar pelo menos as seguintes funcionalidades:
xi. vSphere Hypervisor;
xii. Thin Provisioning;
xiii. Update Manager;
xiv. Data Protection;
xv. High Availability;
xvi. vCenter High Availability;
xvii. vMotion;
xviii. vSphere Replication;
xix. Fault Tolerance;
xx. Storage vMotion.
13.7.5 Cada licença deverá contemplar 36 meses de suporte e atualização do VMware Production na modalidade 24x7, que será prestado diretamente pelo fabricante:
vi. Abertura de chamados através de central de atendimento com número 0800, portal web ou por e-mail;
vii. Atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano;
viii. Prover atendimento por telefone e e-mail;
ix. Acesso ao conteúdo do site do fabricante, fóruns de discussão e base de conhecimento;
x. Permitir que pelo menos 3 (três) servidores da CONTRATANTE atuem como administradores do contrato de suporte;
13.7 Suporte e Garantia
13.7.1.1 Toda licença deverá possuir suporte técnico preventivo e corretivo “on- site” prestado pela CONTRATADA;
i. A manutenção preventiva consiste na instalação de atualizações e engloba a atualização de versões de software, incluindo upgrades, updates ou patches de correção.
ii. A manutenção preventiva independe da abertura de chamado por parte da Contratante e compreende a visita de técnico(s) da Contratada em horários previamente agendados com a Contratante.
13.7.1.2 Todo suporte técnico “on-site” dos itens expostos nesse termo de referência é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
13.7.1.3 Deverá ser entregue garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses junto ao Fabricante para a possibilidade de abertura de chamados e atualização de versão.
13.7.1.4 Suporte on-site por período de 36 (trinta e seis meses) contemplando as seguintes atividades e características:
i. Serviços de suporte técnico compreendem o atendimento para identificação e correção de falhas ou inconsistências detectadas nos produtos, inclusive nas suas configurações e parametrizações, também se aplica na prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito funcionamento e utilização dos softwares, de acordo com o estabelecido nos manuais que acompanham o produto.
ii. Suporte técnico e atendimento ininterruptos e prestados no regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo fim de semana e feriados.
iii. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento, com números de telefone 0800, e-mail de correio eletrônico e endereço web para abertura de chamados online.
iv. Toda e qualquer solicitação feita pela CONTRATANTE deverá ser registrada pela CONTRATADA, em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
v. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE sobre a descoberta de erros (bugs) no software durante toda a vigência do contrato. A descrição destes erros e seus possíveis impactos devem ser divulgados para a CONTRATANTE, tão logo sejam identificados.
vi. Implementação e configuração da solução no ambiente da CONTRATANTE, conforme as melhores práticas do fabricante da solução.
vii. Suporte na modalidade remoto e presencial, de acordo com a demanda da CONTRATANTE.
viii. Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades do ambiente do software.
ix. Resolução de dúvidas relativas ao licenciamento do software e validação da conformidade do ambiente da CONTRATANTE em relação às regras de licenciamento do fabricante.
x. Resolução de problemas de desempenho do ambiente do software.
xi. Resolução de problemas do software que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações da CONTRATANTE que façam uso efetivo das suas funcionalidades.
xii. O serviço de suporte deve ser prestado em idioma Português do Brasil.
xiii. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência da garantia para suprir suas necessidades de utilização do software.
13.7.1.5 A CONTRATADA deverá realizar a execução de serviços de customização e otimização do ambiente virtualizado envolvendo o licenciamento adquirido e os produtos de virtualização já existentes do Datacenter da CONTRATADA. Os serviços deverão contemplar:
i. Planejamento para migração/atualização do ambiente atual para os produtos ofertados;
ii. Planejamento, desenho e implementação customizada dos produtos ofertados;
iii. Após a conclusão do projeto, a contratada deverá fornecer a documentação do ambiente e de todas configurações realizadas (as built).
13.7.1.6 Tempos de resposta/atendimento: 13.7.1.6.1Atendidos com nível de Severidade 1:
i. Servidor de produção ou sistema de missão crítica está parado e nenhuma solução imediata está disponível;
ii. Todos ou uma parte substancial dos dados do sistema de missão crítica estão sob risco de perda ou corrupção;
iii. Ambiente apresenta perda substancial de serviço;
iv. As operações de negócio foram severamente interrompidas;
v. Até 60 minutos para início do atendimento, operando 24x7;
vi. A CONTRATANTE disporá de técnicos no Data Center em Brasília, acessíveis por telefone e e-mail, para interação com o suporte do fabricante.
13.7.1.6.2 Severidade 2:
i. Ocorre quando uma funcionalidade importante é severamente prejudicada;
ii. Operações podem continuar de forma restrita, apesar da produtividade a longo prazo poder ser adversamente afetada;
iii. Instalações adicionais estão afetadas;
iv. Uma solução temporária está disponível;
v. Atendimento em até 4 horas, horário comercial (entre 8h e 18h);
13.7.1.6.3 Severidade 3:
i. Envolve perda parcial ou não-crítica da funcionalidade do software;
ii. Operação de alguns componentes de software está prejudicada, mas permite que o usuário continue a usar o software;
iii. Instalação inicial está em risco mínimo;
iv. Refere-se a questões de uso geral;
v. Erros na documentação;
vi. Atendimento em até 8 horas, horário comercial (entre 8h e 18h);
14 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO
14.1 Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço global e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital e neste TR.
15 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1 Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento após a entrega e aceite dos produtos, mediante apresentação de nota- fiscal/fatura;
15.2 Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente, assim como previsão de custos referentes à data base de mão de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
15.3 Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados;
15.4 Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o seguinte:
i. Erro de cálculo, quando evidente;
ii. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CFM a concluir que houve equívoco.
15.5 O licitante deve apresentar atestado(s) de capacidade técnica comprovando que o mesmo já entregou 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de licenças compatíveis aos itens do grupo 1;
i. Os atestados devem ser entregues na habilitação.
15.6 Prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido material e/ou serviço diferente do que solicitado;
15.7 Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;
15.8 A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento.
16 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate de preço a ganhadora será definida em sorteio, em sessão pública a ser convocada tempestivamente pelo CFM.
17 DEVERES DA CONTRATADA
17.1 Disponibilizar os itens que fazem parte do objeto do contrato na conta do CFM na VMware (Customer # 7476259308), em até 60 (sessenta) dias corridos contados da assinatura do contrato;
17.2 Comunicar ao CFM, por meio de documento protocolizado, a conclusão da entrega do objeto deste Termo de Referência na conta do CFM na VMware;
17.3 Responsabilizar-se perante a VMware, durante todo o período de vigência do direito de atualização de versão e suporte técnico das licenças, pelo cumprimento dos termos do Production Support;
17.4 Atender plenamente os Critérios técnicos descritos no item 13 do Termo de Referência durante a vigência do contrato.
17 DEVERES DO CFM
18.1 Fornecer à empresa contratada todas as informações necessárias à adequação dos contratos de suporte entre o CFM e a VMware.
19 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
19.1 A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior.
Descrição | Prazo |
Assinatura do contrato | Até 5 dias |
Entrega do objeto | 60 (sessenta) dias corridos |
20 VIGÊNCIA
20.1 O contrato terá vigência da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto, ressalvado o período de 36 (trinta e seis) meses correspondente ao direito de atualização de versão e suporte técnico das licenças.
21 NATUREZA DO SERVIÇO
Uma vez que a atual contratação é caracterizada como simples aquisição/renovação de licenças de software, não se trata de um serviço continuado.
22 TIPO DE CONTRATAÇÃO
Uma vez que existem diversas empresas capazes de fornecer o objeto pretendido, não se configura um cenário típico de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
23 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
23.1 Gestão do Contrato:
a) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;
b) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
c) Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
d) Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
e) Xxxxxx seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta);
f) Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
g) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;
h) Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso.
i) Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo SETIN.
j) Especificações relativas às Licenças de Uso: A versão das licenças de uso propostas deverá ser a última no mercado, conferida na data da entrega do produto;
k) Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto, a Empresa vencedora da Licitação será convocada para substituir ou complementar o material no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da convocação pelo representante do CFM.
24 GESTORES DO CONTRATO
Gestor Titular
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXX
Função: PSTE – Assistente de XX
Matrícula: 209
Assinatura:
Gestor Substituto do Contrato
Nome: GLEIDSON PORTO BATISTA
Função: ESLO - Analista de Sistema
Matrícula: 251
Assinatura:
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
GRUPO | ITENS | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | AQUISIÇÃO IMEDIATA | REGISTRO DE PREÇO | VALOR |
1 | 01 | Renovação dos direitos de atualização e suporte técnico do tipo Production do software VMware vSphere 6 Standard, por um período mínimo de 36 meses | 04 | ||
02 | Licença do software VMware vCenter Server 6 Standard, incluindo direitos de atualização e suporte técnico do tipo Production, por um período mínimo de 36 meses. | 01 | 06 | ||
03 | Licença do software de Virtualização VMware vSphere Standard 6, incluindo direitos de atualização e suporte técnico do tipo Production, por um período mínimo de 36 meses. VMware vSphere Standard 6, incluindo direitos de atualização e suporte técnico do tipo Production, por um período mínimo de 36 meses. | 06 | 30 | ||
VALOR TOTAL R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) | R$ XXXX (XXXXXXX) |
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREENDER, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR TOTAL GERAL.
Brasília - DF, de de 2017. (Assinatura do Representante legal da empresa)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
A EMPRESA:
Nome Completo | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
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DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, RENOVAÇÃO DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO VMWARE.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Xxxxxxxx xx xxxxxx, xxxx xxxxx xx 00 (xxxx) meses, para ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZAÇÃO VMWARE POR MEIO DE RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE COM SUPORTE
TÉCNICO e garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos deste edital.
1.2 O Contratante não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme necessidade demandada;
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2017 e seus anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão gerenciador.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo Órgão Gerenciador.
5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico nº 030/2017 e seus anexos;
b. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor Registrado.
5.2. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
5.3. Em caso de dúvidas da Xxxxx Xxxxxxxxxxx na execução desta Ata, deverão ser esclarecidas pela Fornecedor Registrado, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 4º As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
§ 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; e
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
9 – CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo Órgão Gerenciador, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS VALORES REGISTRADOS
INFORMAR PREÇOS REGISTRADOS
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Ata de registro de preço será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
11.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo Órgão Xxxxxxxxxxx não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
11.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a Fornecedor Registrado promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
11.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pelo Fornecedor Registrado de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
11.5. Os objetos desta ata de registro de preço serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Ata de registro de preço e na proposta comercial do Fornecedor Registrado;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
11.6. Ocorrendo a recusa, o Fornecedor Registrado deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Órgão Gerenciador.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do Fornecedor Registrado em face da lei e desta contratação.
11.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o Órgão Gerenciador rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Ata de registro de preço executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
V - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou II - A pedido do fornecedor.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA XXXXXXXX - XX XXXXXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
00.0. A presente Ata será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I - Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal;
II - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III - Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;
IV - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
V - Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;
VI - Realizar o procedimento licitatório;
VII - Gerenciar a ata de registro de preços;
VIII - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
IX - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
X - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
XI - A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.
XII - O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.
XIII – Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da aquisição.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
15.1. São obrigações do fornecedor registrado:
a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
e. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele contidas;
f. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;
g. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir total responsabilidade;
h. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
i. Havendo cisão, incorporação ou fusão, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade da Ata de Registro de Preços, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
j. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto desta licitação;
k. Aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;
l. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação;
m. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
15.2. Cabe também ao Fornecedor Registrado:
a. Responsabilizar-se pela execução do objeto da licitação, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes do Edital;
b. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo Órgão Gerenciador;
I. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 06 (seis) meses e atendidos aqueles especificados na descrição dos produtos;
II. O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo fornecedor registrado, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;
III. O prazo de validade dos produtos deverá estar expresso na embalagem ou produto;
c. Colocar à disposição do Órgão Gerenciador todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
d. Cumprir os prazos estipulados nesta Ata e as especificações dos materiais, objeto da contratação;
e. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta Ata em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo Órgão Gerenciador e, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia.
f. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
g. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
h. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão Gerenciador;
i. Levar imediatamente ao conhecimento do Órgão Gerenciador quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
j. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Órgão Gerenciador, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador;
k. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Órgão Gerenciador para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço;
l. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, aceito pelo Órgão Gerenciador, para representar o fornecedor
registrado, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos na Ata de Registro de Preços;
m. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto desta Ata ao Protocolo do Órgão Gerenciador.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Órgão Gerenciador, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa;
16.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2- Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço, subtraído o que foi executado.
16.3 - Não havendo mais interesse do Órgão Gerenciador na execução parcial ou total da ata de registro de preço, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a aquisição do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço.
16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3 ensejará, além da multa lá especificada, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a
16.1.4 desta ata.
16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o Órgão Gerenciador, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério do Órgão gerenciador.
16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da ata de registro de preço, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou, no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa no valor referente a 10 (dez) horas do profissional que possuir a hora de valor mais elevado, sem prejuízo de outras cominações legais.
16.8 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento em favor do Fornecedor Registrado se dará por meio de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor da Ata de Registro de Preços;
17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
17.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
17.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará responsável por comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução desta Ata.
17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o Fornecedor Registrado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Órgão Gerenciador.
17.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do Órgão Gerenciador, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
17.7 Caso o Órgão Gerenciador não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
17.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a Órgão Gerenciador fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 17.7.
17.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor Registrado, em virtude de penalidades impostas, a Órgão Gerenciador poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A Fornecedor Registrado se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
19.2 - A Fornecedor Registrado se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Órgão Gerenciador para execução da Ata de Registro de Preços.
19.3 - Para efeito desta Ata, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e a presente ata assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas na presente Ata.
19.4 - A Fornecedor Registrado assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
19.5 - A Fornecedor Registrado responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Órgão gerenciador, não eximirá o Fornecedor Registrado de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta do recurso orçamentário – 622.113.390.39.045 – Aquisição de Sistemas/Programas (software) de Informática.
21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
21.1. Para o serviço a fiscalização e acompanhamento da execução da presente Xxx se dará por meio dos funcionários Sr. XXXXXXX XXXXX – Gestor Titular e pelo Sr. GLEIDSON PORTO - Gestor Substituto especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
22 – CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
22.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão da Ata as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
23 – CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
23.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília–DF, de de 2017
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Registrado
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 030/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZAÇÃO VMWARE POR MEIO DE RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE COM SUPORTE TÉCNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste
ato, representada XXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contrato para atualização tecnológica do ambiente de virtualização Vmware por meio de renovação e aquisição de licenças de software com suporte técnico e garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos do edital.
1.2 O Contratante não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme necessidade demandada;
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES
GRUPO | ITENS | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | AQUISIÇÃO IMEDIATA |
1 | 01 | Renovação dos direitos de atualização e suporte técnico do tipo Production do software VMware vSphere 6 Standard, por um período mínimo de 36 meses | 04 |
02 | Licença do software VMware vCenter Server 6 Standard, incluindo direitos de atualização e suporte técnico do tipo Production, por um período mínimo de 36 meses. | 01 | |
03 | Licença do software de Virtualização VMware vSphere Standard 6, incluindo direitos de atualização e suporte técnico do tipo Production, por um período mínimo de 36 meses. VMware vSphere Standard 6, incluindo direitos de atualização e suporte técnico do tipo Production, por um período mínimo de 36 meses. | 06 |
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – ACORDO EM NÍVEL DE SERVIÇOS
3.1 Deverá, ainda, a CONTRATADA observar e obedecer as seguintes normas de acordo em nível de serviços:
a) Fornecer os serviços de acordo com as especificações e planilhas orçamentárias, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da Fiscalização;
b) As especificações e orçamento são elementos que se complementam, devendo as eventuais discordâncias serem resolvidas pela Fiscalização com a seguinte ordem de prevalência: especificações e orçamento;
c) Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre a Contratada e a Fiscalização;
d) O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não exime a Contratada de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por ele executados.
4 – CLÁUSULA QUARTA – METODOLOGIA DE ACEITAÇÃO
a) Após a atualização dos softwares ou da manutenção preventiva/corretiva e suporte técnico, deverá ser entregue pela Contratada o Relatório de Visita Técnica detalhando todos os procedimentos adotados, cujos serviços serão avaliados pela área de TI do CFM;
b) Caso haja substituição de peças/equipamentos, no ato de entrega, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato se certificará das condições de integridade das embalagens, notas fiscais, condições de manuseio e armazenamento, entre outros, de forma prévia às atividades de instalação e configuração, podendo recusar no todo ou em parte produto entregue em desconformidade;
c) Caso haja recusa do produto entregue, o mesmo deverá ser substituído num prazo inferior a 50% (cinquenta por cento) do prazo inicialmente estabelecido, sob pena de ensejar em inexecução parcial do contrato;
d) Para fins de avaliação dos procedimentos de instalação e configuração dos bens (substitutos), será aferido pelo CFM o equipamento em uso em ambiente de produção, segundo as funcionalidades técnicas de operação do mesmo.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
5.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
c. Edital de Pregão Eletrônico nº 030/2017;
d. Termo de Referência;
e. Planilha de Preços, planilhas de custos e formação do preço;
f. Documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.
5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
5.3. Em caso de dúvidas do CONTRATANTE na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Permitir acesso aos profissionais da CONTRATADA às suas dependências para a execução do objeto, bem como para a prestação do suporte técnico, quando necessário;
6.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa contratada;
6.3 Verificar a regularidade da contratada junto ao SICAF antes de cada pagamento;
6.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme prazo e forma prevista no Termo de Referência/Edital, exigindo a apresentação de Notas Fiscais/Faturas e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
6.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, em todas as ocorrências atípicas registradas durante a execução do objeto;
Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto prestado em desacordo com o escopo e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência;
6.6 Fiscalizar toda a execução contratual, como forma de assegurar o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.7 Aplicar à CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, sendo garantida a ampla defesa.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir fielmente toda a execução do objeto, de acordo com as condições e exigências previamente estabelecidas;
7.2 Fornecer suporte especializado dos hardwares/peças substituídos pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo da suporte especializado contratual;
7.3 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução contratual dos serviços de suporte, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
7.4 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos, bem como pelo custo do frete e outros inerentes à execução do objeto, apresentando os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente;
7.5 Assumir todas as despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais decorrentes da execução do objeto, inexistindo qualquer possibilidade de pedido de desembolso ao CFM;
7.6 Responsabilizar-se pela fiel execução contratual, respondendo civil e criminalmente pelos danos diretos, que, por xxxx ou culpa sua ou de seus empregados, causarem ao CONTRATANTE ou a terceiros, sendo admitido o direito à ampla defesa;
7.7 Prestar serviços de suporte e assistência técnica aos bens pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a forma e regime estabelecidos;
7.8 Observar rigorosamente todos os prazos de atendimento e resolução de chamados estabelecidos, bem como as datas das visitas preventivas, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo CFM;
7.9 Agir de forma proativa, em especial nas visitas programadas, objetivando prevenir a ocorrência de erros e defeitos, por meio das inspeções nos equipamentos, componentes, dispositivos e softwares de configuração, bem como a coleta e avaliação de logs, atualização, verificação e inspeção visual das condições de funcionamento dos equipamentos, seus componentes e dispositivos;
7.10 Reparar eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, compreendendo serviços de conserto, reparos e/ou substituição de bens, componentes e dispositivos, bem como sua configuração e gerenciamento, com vistas a normalidade da operação dos serviços prestados;
7.11 Utilizar os manuais dos produtos e as diretrizes da TI do CONTRATANTE, para desinstalação, reconfiguração ou reinstalação de hardware e/ou software, atualização de versões de drivers, firmwares e software básico, correção de defeitos técnicos, ajustes e reparos necessários;
7.12 Prover toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, patches, fixes, updates, service packs, novas realeases, versions, builds e upgrades;
7.13 Utilizar nos serviços profissionais qualificados e tecnicamente capacitados para o fim a que se destina;
7.14 Manter seus profissionais identificados com crachá em decorrência de acesso as dependências do CFM, para prestação das atividades previstas para a execução do Contrato;
7.15 Xxxxxxxx a sua equipe técnica todas as documentações, manuais, ferramentas e meios técnicos necessários para a execução do objeto, sem custos adicionais ao CFM;
7.16 Fornecer novas versões e atualizações de firmware dos produtos, se houver, sem custos adicionais ao CFM;
7.17 Trocar peças ou substituir peças/bens sempre que identificado ocorrências técnicas que justifiquem;
7.18 Fornecer peças novas e de primeiro uso, lacradas em sua embalagem original;
7.19 Fornecer equipamento de redundância, com características iguais ou superiores, sempre que precisar desativar hardware, software ou quaisquer recursos computacionais do CFM, até que o problema seja sanado;
7.20 Apresentar Documento com a identificação de todos os equipamentos, contendo o prazo de validade dos mesmos e canal de acesso para consulta do suporte especializado;
7.21 Apresentar de Declaração afirmando que será garantido o estoque de peças necessário para atender os equipamentos listados dentro do período do suporte especializado contratado.
7.22. Responder e ressarcir o CFM ou terceiros por eventuais danos diretos causados, inclusive por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
7.23. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, e tenham sido definidas como confidenciais, não podendo divulgá-lo, sob qualquer pretexto, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança do CFM;
7.24 Manter durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa (artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.540/2005), exigidas no ato da contratação;
7.25 Disponibilizar infraestrutura de atendimento via endereço eletrônico, números de telefone e fax, para recebimento e registro dos chamados técnicos realizados pelo CFM, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento. Entregar ao CFM, as suas expensas, todas as documentações técnicas (relatórios técnicos) geradas em função da execução do Contrato;
7.26 Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus profissionais, quando em serviço nas dependências do CFM;
7.27 Obedecer as normas internas do CFM relativas à segurança, identificação, ao trânsito e permanência de pessoas em suas dependências;
7.28 Acatar as orientações do Gestor e Fiscais do Contrato, sujeitando-se a fiscalização destes e prestando-lhes os esclarecimentos solicitados;
7.29 Observar à proibição:
a) De subcontratação parcial ou total da execução do objeto;
b) Veiculação de publicidade acerca do Contrato;
c) De contratar servidor do quadro de pessoal do CFM durante a vigência contratual;
7.30 Velar para que todos os privilégios de acesso ao sistema, dados ou informações do CFM sejam utilizados exclusivamente na execução contratual, e pelo período estritamente essencial à realização de serviços;
7.31 Abster-se de desativar hardware, software ou quaisquer outros recursos computacionais do CFM, sem prévio conhecimento e autorização expressa da Administração;
7.32 Refazer ou corrigir serviços as suas expensas, no todo ou em parte, sempre que identificado pelo CFM ter sido realizado em desacordo com o estabelecido em Termo de Referência;
7.33 Cumprir o cronograma de visitas programadas (manutenção preventiva).
8 – CLÁUSULA OITAVA – REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
8.1 Em caso de dano nos HDs das unidades de armazenamento, mediante autorização da contratante, esses deverão passar por processo de apagamento de dados através de ferramenta homologada e certificada.
8.2 O apagamento dos dados deve ser realizado on site;
8.1 O serviço de apagamento deve ser prestado por técnico especializado da contratada;
8.2 O software deve gerar relatório que contenha, pelo menos, as seguintes informações:
8.3.1 Serial Number do HD apagado;
8.3.2 Identificação do hardware em que o HD estava instalado;
8.3.3 Data e hora do apagamento;
8.3.4 Padrão de segurança utilizado para o apagamento;
8.3.5 Status final do processo de apagamento.
8.3.6 Identificação do técnico da contratada responsável pelo processo de apagamento:
8.3.7 Assinatura digital do documento
8.3.8 O software deve permitir auditorias futuras do processo de apagamento realizado;
8.3.9 O software deve atender às regulamentações das Agências de Segurança Brasileiras ou equivalente internacional.
9 – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
10.1.1 Advertência.
10.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
10.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
10.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
10.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 10.3 ensejará, além da multa do item 10.3, as sanções previstas nos subitens 10.1.1 a
10.1.4 deste edital.
10.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
10.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
10.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
10.8 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
11.1 Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXXXXX (XXXXX reais).
11.2 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em moeda nacional, mediante depósito em conta corrente na agência do banco indicado pela CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação da Nota Fiscal ou documento de cobrança correspondente, devidamente atestado pelo fiscal do contrato, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
11.3 Os pagamentos somente serão realizados após consulta on-line, pelo CONTRATANTE, sobre as condições de habilitação da CONTRATADA.
11.4 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, este ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
11.5 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
11.6 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.7 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.8 Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
11.10 Caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar das faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrar judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 - A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo Órgão Gerenciador, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.2 - O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, conforme dispõe o artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta do recurso orçamentário – 622.113.390.39.045 – Aquisição de Sistemas/Programas (software) de Informática.
14.2 – As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente;
14.3 – Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Para o serviço a fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários Sr. XXXXXXX XXXXX – Gestor Titular e pelo Sr. GLEIDSON PORTO - Gestor Substituto.
15.2. Os gestores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
15.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
d. A satisfação do público usuário.
15.5. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a suspensão imediata do contrato; além de aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. Quando da rescisão contratual o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
17.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2017.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
NOME (RG)
NOME (RG)