Contract
O Prefeito Municipal de Maracajá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, em conjunto com a Comissão Organizadora de Concursos Públicos, nomeada através da Decreto nº 161, de 23 de Novembro de 2023, TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público, destinado à contratação de pessoal em regime próprio nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, para atender à necessidade do interesse público e formação de cadastro de reserva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo IPPEC, endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, em caráter efetivo, de acordo com a Tabela 3.1 deste Edital.
1.3 A convocação para as vagas informadas na Tabela 3.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.5 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.6 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.7 Os candidatos convocados serão regidos por estatuto próprio do município de Maracajá, conforme estabelecido na legislação municipal que criou o respectivo cargo.
1.8 É de inteira responsabilidade do candidato, ler e tomar ciência de todos itens constantes no presente edital.
1.9 Este edital tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.
2. DO CRONOGRAMA
2.1 Os candidatos interessados, deverão se ater aos prazos estabelecidos e acompanhar cada etapa conforme cronograma estabelecido neste edital.
Tabela 2.1
DATAS | ETAPA OU ATIVIDADE |
11/12/2023 | Publicação do Edital |
11/12 a 22/12/2023 | Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição |
27/12/2023 | Publicação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos |
28 e 29/12/2023 | Prazo para recurso Edital de Isenção |
11/12/2023 a 15/01/2024 | Período de Inscrição |
16/01/2024 | Último dia para pagamento do boleto bancário |
29/01/2024 | Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas. |
30 e 31/01/2024 | Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições |
25/02/2024 | Data Provável da Prova Escrita |
25/02/2024 às 20 horas | Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva no site xxx.xxxxx.xxx.xx |
26 e 27/02/2024 | Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita |
08/03/2024 | Publicação do resultado da prova escrita e convocação para a prova prática |
11 e 12/03/2024 | Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova escrita |
17/03/2024 | Data Provável da Prova Prática |
19/03/2024 | Publicação do resultado da prova de prática |
20 e 21/03/2024 | Recebimento de recurso contra a nota da prova prática |
22/03/2024 | Edital de Homologação final |
3. DOS CARGOS
3.1 Os cargos, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência (PcD), o vencimento base inicial, o valor da taxa de inscrição e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir:
Tabela 3.1
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Vencimento base (R$) | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
Agente de Corte e Costura | 40h | 01 + CR | * | 2.325,62 | 70,00 | Encontrar-se alfabetizado e Experiência comprovada na área. |
Agente de Limpeza Urbana, Obras e Serviços Gerais | 40h | 09 + CR | 01 | 1.623,70 | 70,00 | Encontrar-se alfabetizado |
Faxineira/Copeira | 40h | 04 + CR | * | 1.623,70 | 70,00 | Encontrar-se alfabetizado |
Gari/Separador de Resíduos Sólidos | 40h | 09 + CR | 01 | 1.623,70 | 70,00 | Encontrar-se alfabetizado |
Motorista de Carro | 40h | 02 + CR | * | 1.671,57 | 70,00 | Encontrar-se alfabetizado e CNH B |
Motorista de Ambulância | 40h | 02 + CR | * | 2.246,18 | 70,00 | Encontrar-se alfabetizado e CNH D |
Motorista de Caminhão | 40h | 04 + CR | * | 1.915,34 | 70,00 | Encontrar-se alfabetizado e CNH C |
Operador de Máquinas e Equipamentos | 40h | 02 + CR | * | 2.298,34 | 70,00 | Encontrar-se alfabetizado e CNH C |
Operador de Tratores Agrícolas | 40h | 01 + CR | * | 1.706,40 | 70,00 | Encontrar-se alfabetizado e CNH C |
Pedreiro | 40h | 01 + CR | * | 2.131,87 | 70,00 | Encontrar-se alfabetizado |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Vencimento base (R$) | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
Atendente de Saúde | 40h | 03 + CR | * | 1.622,44 | 100,00 | Ensino Médio Completo |
Auxiliar de Farmácia | 40h | 01 + CR | * | 1.937,97 | 100,00 | Ensino Médio Completo |
Agente Combate Endemias | 40h | 01 + CR | * | 2.640,00 | 100,00 | Ensino Médio Completo e CNH AB |
Agente Comunitário de Saúde | 40h | 02 + CR | * | 2.640,00 | 100,00 | Ensino Médio Concluído e comprovar que residem no município por mais de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste Edital, conforme Lei Federal 11.350/2006. |
Auxiliar de Agente Administrativo | 40h | 05 + CR | 01 | 1.623,70 | 100,00 | Ensino Médio Completo |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40h | 01 + CR | * | 1.937,97 | 100,00 | Ensino Médio/Técnico em Odontologia ou Ensino Médio com curso de auxiliar em saúde bucal** |
Eletricista | 40h | CR | * | 2.089,44 | 100,00 | Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Elétrica |
Fiscal de Patrimônio | 40h | 01 + CR | * | 1.937,97 | 100,00 | Ensino Médio Completo |
Fiscal em Vigilância Sanitária | 40h | 01 + CR | * | 1.937,97 | 100,00 | Ensino Médio Completo |
Recepcionista | 40h | 03 + CR | * | 1.623,70 | 100,00 | Ensino Médio Completo |
Técnico em Enfermagem ESF | 40h | 03 + CR | * | 3.325,00 | 100,00 | Ensino Médio/Técnico em Enfermagem ** |
Técnico Administrativo | 40h | 01 + CR | * | 2.392,41 | 100,00 | Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Administração, contábeis ou Economia. |
Técnico Contábil | 40h | CR | * | 2.089,44 | 100,00 | Ensino Médio/Técnico em Contabilidade ** |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Vencimento base (R$) | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
Analista de Projetos e Convênios | 40h | CR | * | 4.077,93 | 150,00 | Ensino Superior Completo em Administração ou Ciência da Computação ou Sistema de Informação |
Assistente Social | 30h | 01 + CR | * | 2.860,82 | 150,00 | Ensino Superior em Serviço Social ** |
Assistente Social - Educação | 30h | 01 + CR | * | 2.860,82 | 150,00 | Ensino Superior em Serviço Social ** |
Controlador Interno | 40h | 01 + CR | * | 4.585,70 | 150,00 | Ensino Superior Completo em Administração ou Ciências Econômicas ou Contabilidade ou Direito |
Contador | 40h | CR | * | 4.454,03 | 150,00 | Ensino Superior em Ciências Contábeis ** |
Enfermeiro ESF | 40h | 01 + CR | * | 4.750,00 | 150,00 | Ensino Superior em Enfermagem ** |
Engenheiro Civil | 40h | CR | * | 5.672,88 | 150,00 | Ensino Superior em Engenharia Civil ** |
Farmacêutico | 40h | 01 + CR | * | 5.172,00 | 150,00 | Ensino Superior em Farmácia ** |
Fisioterapeuta | 30h | 01 + CR | * | 4.077,93 | 150,00 | Ensino Superior em Fisioterapia ** |
Fonoaudiólogo | 10h | 01 + CR | * | 1.577,52 | 150,00 | Ensino Superior em Fonoaudiologia ** |
Médico Clínico Geral | 20h | 01 + CR | * | 8.694,94 | 150,00 | Ensino Superior em Medicina ** |
Médico ESF | 40h | 01 + CR | * | 13.684,57 | 150,00 | Ensino Superior em Medicina ** |
Médico Ginecologista | 20h | 01 + CR | * | 5.493,55 | 150,00 | Ensino Superior em Medicina** e especialização/ residência na área |
Médico Pediatra | 20h | 01 + CR | * | 5.493,55 | 150,00 | Ensino Superior em Medicina** e especialização/ residência na área |
Médico Veterinário | 20h | 01 + CR | * | 5.124,82 | 150,00 | Ensino Superior em Medicina Veterinária ** |
Odontólogo | 20h | 01 + CR | * | 4.076,20 | 150,00 | Ensino Superior em Odontologia ** |
Orientador Social | 40h | 02 + CR | * | 3.261,45 | 150,00 | Ensino Superior em Serviço Social ou Psicologia ou Licenciatura em Educação Física ou Licenciatura em Pedagogia |
Psicólogo | 20h | 02 + CR | * | 2.054,61 | 150,00 | Ensino Superior em Psicologia ** |
Psicólogo - Educação | 40h | 01 + CR | * | 4.109,22 | 150,00 | Ensino Superior em Psicologia ** |
*Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
** Possuir registro no respectivo Conselho de Classe profissional.
3.2 O candidato aprovado no presente Concurso Público ficará vinculado ao regime jurídico e previdenciário previsto na legislação municipal vigente na data de assinatura do Ato de Admissão e Posse no Cargo de Provimento Efetivo.
3.3 A sigla “CR” significa: Cadastro Reserva. Os candidatos classificados, acima do número de vagas previstas na Tabela acima, passarão a integrar o Cadastro de Reserva e poderão ser chamados quando de surgimento de vagas para o respectivo cargo, observado o prazo de vigência do edital do Concurso Público.
3.4. Em hipótese alguma será realizada a readaptação ou readequação da função de servidor aprovado em Concurso Público, devendo o(a) mesmo(a) ficar atento e desempenhar fielmente às atribuições do ANEXO I do referido edital.
3.5 Quando da posse, o Município irá determinar em qual local o servidor irá atuar, podendo ser na zona urbana, bairros, distrito, ou rural, conforme necessidade do município.
3.6 O deslocamento ao local de trabalho (cidade ou interior) é de responsabilidade do candidato, não cabendo ao município a obrigatoriedade de condução.
4. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1 Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir e apresentar os seguintes documentos:
a) Ter nacionalidade brasileira e os admitidos estrangeiros na forma da lei;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada mediante laudos de exame médico e laudo de exame psiquiátrico, às custas do candidato aprovado, emitido por profissionais legalmente habilitado;
d) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) Comprovante de Regularização do CPF junto à Receita Federal;
f) Carteira de Identidade;
g) Comprovante de endereço atualizado;
h) Certidão de nascimento, casamento ou união estável;
i) Certidão de nascimento dos filhos e CPF de cada filho (Se não tiver CPF, deverá ser providenciado);
j) Apresentar frequência escolar;
k) Menor de 5 anos, apresentar cópia da Carteirinha de Vacinação e Atestado de frequência escolar;
l) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral atualizado;
m) Carteira de Trabalho CTPS e PIS/PASEP;
n) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo, conforme tabela 3.1 do Edital;
o) Registro da(s) especialidade(s) no Órgão de Classe quando necessário (ex. Médicos Especialistas...) (Declaração do Registro pelo Conselho, em papel Timbrado ou o carimbo na carteirinha);
p) Carteira Nacional de Habilitação – CNH - para os cargos em que a tabela 3.1 deste edital assim o exigir;
q) Cursos necessários que são requisitos para o cargo, conforme determinado na tabela 3.1 do presente edital;
r) Resultado do Exame Toxicológico (dentro dos últimos 90 dias, contados a partir da data da coleta. (Somente para os cargos que exigirem CNH como requisito básico); Cfe CTB Lei 9.503, Art. 148-A, § 1º e 2º;
s) Carteira de Reservista ou Documento comprovante de quitação militar (somente para os candidatos do sexo masculino);
t) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e cópia da declaração do Imposto de Renda do último ano de referência;
u) Declaração de não possuir acúmulo de cargo, função, emprego público ou aposentadoria exceto os previstos em Lei;
v) Certidão de antecedentes criminais da comarca onde residiu nos últimos cinco anos.
w) Qualificação Cadastral - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx
x) 1 (uma) foto 3x4.
y) Exame Admissional (Realizado pelo Serviço de Medicina do Trabalho, no Dpto de RH)
4.2 Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Maracajá – SC vier a exigir.
4.3 A admissão dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á conforme a legislação vigente do Município de Maracajá na data da admissão.
4.4 A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público será exigida quando da posse no cargo público. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Concurso Público e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será o período estabelecido na Tabela 2.1 – Cronograma das Etapas, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
5.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 3.1 até a data estabelecida no cronograma deste Edital.
5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida mediante o pagamento correto do boleto bancário.
5.6.1 Não será permitida a realização de inscrição para mais de um cargo ao concurso.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Ressalta- se ainda, que não será permitido, em hipótese alguma, a realização de duas inscrições para dois cargos. Ocorrendo tal fato, será homologada somente a última inscrição do candidato. O candidato que fizer duas inscrições não poderá, em hipótese alguma, solicitar reembolso da inscrição não homologada. É de inteira responsabilidade do candidato a leitura interpretação do presente edital.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo terá seu contrato reincidido, respeitando ao procedimento administrativo legal.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária ou Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. As inscrições realizadas com pagamento após a data prevista como prazo final para pagamento não serão deferidas.
5.9 O IPPEC, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no cronograma deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público.
5.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.11 O IPPEC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.12 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, no período estipulado para interposição de recurso, explícita na Tabela 2.1 - Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça
– STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência ou a condições especiais para realização da prova e da candidata lactante, o candidato deverá:
6.4.1 a) Acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx;
b) efetuar sua inscrição no Concurso Público no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
c) Enviar o formulário de solicitação de reserva de vagas para PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) permanente ou temporária, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo IV deste Edital e o laudo médico com as informações descritas no item a seguir;
6.4.1.1 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença– CID, com citação do nome por extenso do candidato, CPF, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.4.1.2 Enviar através de link específico de CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS no site xxx.xxxxx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos:
a) Anexo IV devidamente preenchido e assinado
b) laudo médico conforme item 6.4.1.1
c) documento de identificação oficial com foto.
6.4.1.2.1 O candidato deve estar "logado" no site para enviar os documentos.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em data disponível na Tabela
2.1 - Cronograma.
6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD, poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, no período proposto na Tabela 2.1 - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6.10 Da candidata lactante:
6.10.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
6.10.1.1 Levar acompanhante;
6.10.1.2 Levar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade.
6.10.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.10.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame.
6.10.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação durante o período de realização da prova.
6.11 O IPPEC não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.12 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos.
6.13 O IPPEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
6.14 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em data provável estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.
7 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 – Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) for beneficiário da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b) for Doador de Sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567/97ou
c) for Doador de Medula, nos termos da Lei Estadual nº 10.567/97: ou
d) possuir renda que não ultrapasse a dois salários mínimos, nos termos da Lei Estadual nº 11.289/99; ou
e) for voluntario da Justiça Eleitoral ou jurados que atuarem no Tribunal do Júri, nos termos da Lei Estadual nº 17.998/2020.
7.1.2 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979.
7.1.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
7.1.4 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no diário oficial e no site xxx.xxxxx.xxx.xx na data estabelecida na Tabela 2.1 - Cronograma.
7.1.5 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o prazo estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, conforme procedimentos descritos neste edital.
7.1.6 – O prazo de recurso estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, não permite aos recorrentes o acréscimo de documentos que não foram enviados em data correta, bem como documentos em desacordo com o item 7 e seguintes subitens.
7.1.1.1 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:
a) Acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx;
b) efetuar sua inscrição no Concurso Público no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
c) Xxxxxxxxx a declaração de que atende à condição estabelecida nos itens anteriores, conforme Xxxxx XXX deste edital.
d) Enviar através de link específico de ISENTOS no site xxx.xxxxx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos (digitalizados – pode ser uma foto, desde que em boa qualidade) sob pena de indeferimento na ausência de qualquer um dos documentos abaixo relacionados:
7.2 BENEFICIADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 11.289/99:
7.2.1 Requerimento de isenção Anexo III devidamente preenchido e assinado e documento pessoal oficial com foto;
7.2.2 Candidato que esteja empregado: Comprovante de renda do candidato (igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos- nacional); ou
7.2.3 Candidato desempregado: Declaração a próprio punho preenchida e assinada que se encontra desempregado e fotocópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS (da folha de identificação e das folhas em que constarem os contratos de trabalho, mesmo sem nenhum registro).
7.3 OS CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE OU DE MEDULA LEI Nº 10.567/97:
7.3.1 Requerimento de isenção Anexo III devidamente preenchido e assinado e documento pessoal oficial com foto;
7.3.2 Documento que comprove sua condição de doador de sangue ou de medula, de acordo com os requisitos exigidos na Lei nº. 10.567/97, ou ainda, documento que comprove equiparação de doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue. O documento para comprovação da condição de doador de sangue ou de medula deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três).
7.4 BENEFICIADOS PELA LEI 13.656 DE 30 DE ABRIL DE 2018
7.4.1 Requerimento de isenção Anexo III devidamente preenchido e assinado e documento pessoal oficial com foto;
7.4.2 Comprovante de Cadastramento atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com assinatura e carimbo do servidor emitente, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de publicação do presente edital. O referido documento poderá ser obtido nos órgãos ligados a Assistência Social dos Municípios;
7.5 BENEFICIADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 17.998/20:
7.5.1 Requerimento de isenção Anexo III devidamente preenchido e assinado e documento pessoal oficial com foto;
7.5.2 Certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou da Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri, por, no mínimo, dois eventos eleitorais (Eleição, plebiscito ou referendo) ou Júri, consecutivos ou não. Documento deverá conter o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri, nos termos da Lei nº 17.998/2020.
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, em data provável disponível na Tabela 2.1 - Cronograma.
8.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, tendo início as 08h até 23h59min da data final estipulada, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.4 O IPPEC, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.5 - No Edital de homologação das inscrições, será publicada a relação de pedidos especiais deferidos e indeferidos para realização da prova escrita. O candidato que solicitou o atendimento especial e cumpriu fielmente o item 6.4 deste Edital e não constar nesta relação, deverá protocolar recurso, solicitando o atendimento especial que necessita.
8.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que não recorrer no prazo estipulado em Edital, NÃO poderá reclamar ou solicitar condições especiais no dia da prova.
9. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
9.1.1 Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.
9.1.2 Segunda etapa: Realização de prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos e Operador de Tratores Agrícola.
9.1.3 Terceira etapa: realização de exame pré-admissional, sendo obrigatório nessa etapa a apresentação dos exames, sendo os exames realizados e pagos pelo candidato interessado e entregues na prefeitura, conforme data e horário estipulados na convocação. Os documentos serão avaliados pela Medicina do Trabalho, conferindo ainda se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo.
Observação: A ausência do candidato em qualquer uma das etapas eliminatórias nas datas e horários estabelecidos em edital próprio desclassifica automaticamente o candidato do presente Concurso Público.
9.2 – DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
9.2.1 - A prova escrita dos cargos de nível fundamental será composta de 25 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | |||
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual | Total de pontos |
Língua Portuguesa | 07 | 4,0 | 28,00 |
Matemática | 05 | 4,0 | 20,00 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 4,0 | 20,00 |
Conhecimentos Específicos | 08 | 4,0 | 32,00 |
TOTAL DE PONTOS NA PROVA | 100,00 |
9.2.1.1 - A prova escrita dos cargos de nível médio e técnico será composta de 30 questões, com as seguintes áreas de conhecimento:
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO | |||
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual | Total de pontos |
Língua Portuguesa | 05 | 3,0 | 15,00 |
Matemática/ Raciocínio Lógico | 05 | 3,0 | 15,00 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 2,0 | 10,00 |
Conhecimentos em Informática | 05 | 2,0 | 10,00 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 5,0 | 50,00 |
TOTAL DE PONTOS NA PROVA | 100,00 |
9.2.1.1.1 - A prova escrita dos cargos de nível superior será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | |||
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual | Total de pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 20,00 |
Matemática/ Raciocínio Lógico | 10 | 2,0 | 20,00 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 1,0 | 5,00 |
Conhecimentos em Informática | 05 | 1,0 | 5,00 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 5,0 | 50,00 |
TOTAL DE PONTOS NA PROVA | 100,00 |
9.2.2 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II – Conteúdos Programáticos, observando-se a especificidade para cada cargo e estarão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
9.2.3 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.2.3.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Maracajá, Estado de Santa Catarina, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
9.2.3.2 O IPPEC poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
9.2.3.3 A prova objetiva será aplicada em data provável conforme Tabela 2.1 - Cronograma, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
9.2.3.4 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
9.2.3.5 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
9.2.4 O ensalamento será publicado no dia da publicação do Edital de Homologação das inscrições.
9.2.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.2.5 O local ou horário de realização da prova objetiva, constante no Edital de Ensalamento, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. De outro lado, o período de realização das provas (manhã/tarde), poderá ter seu turno modificado a critério da banca examinadora e para melhor alocação dos candidatos.
9.2.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto (documento físico).
9.2.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art.159, de 23/9/97.
9.2.8 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital e imagem.
9.2.9 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis, ainda, não serão aceitos quaisquer tipos de documentos na forma “digital”.
9.2.10 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
9.2.11 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9.2.12 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
9.2.12.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial físico de identificação original com fotografia;
9.2.12.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
9.2.12.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.2.12.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
9.2.12.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
9.2.12.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 12 deste Edital;
9.2.12.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 12 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao IPPEC a aplicação da penalidade devida.
9.2.13 O IPPEC recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 12 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo IPPEC e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
9.2.14 O IPPEC não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.2.15 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas.
9.2.16 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva.
9.2.17 O IPPEC poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
9.2.18 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.2.19 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.2.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
9.2.21 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.2.22 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
9.2.23 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de
Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
9.2.24 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá sair no decorrer da prova acompanhado de um fiscal de provas.
9.2.25 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Questões, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.2.26 Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem a ata e o lacre de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
9.2.27 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
9.2.27.1 As provas serão constituídas de questões objetivas, inéditas ou de domínio público, de múltipla escolha e terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.2.27.2 O candidato deverá obter 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Concurso Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.2.27.3 Sugere-se que os candidatos evitem levar bolsas, mochilas e, principalmente, telefone celular.
9.2.27.4 Será proibido o compartilhamento de qualquer objeto (caneta, lápis, borracha, garrafas, alimentos, dentre outros), bem como o candidato poderá trazer sua garrafa de água transparente ou opaca, sem rótulo, abastecida com água e não
deverá compartilhar a mesma, de maneira alguma, podendo em caso excepcional utilizar os bebedouros do estabelecimento de ensino para abastecimento das garrafas de uso individual, durante a prova.
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
10.1 O gabarito preliminar será divulgado em data provável disponível na Tabela 2.1 - Cronograma, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.2 Quanto ao gabarito preliminar divulgado caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 11 deste Edital.
10.2.1 O recurso contra o gabarito deverá seguir criteriosamente os itens deste edital.
10.3 - DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA
10.3.1 A prova prática será aplicada aos cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos e Operador de Tratores Agrícola, em dia estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, em horário e local a ser publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita.
10.3.2 Somente serão considerados classificados na primeira etapa e convocados para as provas práticas os candidatos que obtiverem na prova escrita nota maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo abaixo estabelecido. Em caso de empate na nota da prova escrita na última colocação, serão convocados todos os empatados. Os demais candidatos serão considerados desclassificados deste Concurso Público.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS POR CARGO | |
Cargo | Número Máximo de Candidatos Classificados para Prova Prática |
Operador de Máquinas e Equipamentos | 20 |
Operador de Tratores Agrícola | 20 |
10.3.3 Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos serão avaliados operando retroescavadeira, motoniveladora e pá carregadeira, devendo o candidato optar por uma das máquinas para realizar a prova prática.
10.3.3.1 Os candidatos ao cargo de Operador de Tratores Agrícola serão avaliados operando trator agrícola com implementos ao realizar a prova prática.
10.3.2 Os critérios para a avaliação da prova prática serão os seguintes:
a) Verificação das condições do máquina;
b) Partida e parada;
c) Uso do câmbio e dos freios;
d) Localização do veículo na pista;
e) Observação de normas e das placas de sinalização;
f) Velocidade desenvolvida;
g) Obediência às situações do trajeto.
10.3.3 A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:
Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos.
A gravidade das faltas será definida conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma:
a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos;
b) Xxxxxx Xxxxxx: 20 pontos negativos;
c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e;
d) Faltas Leves: 05 pontos negativos.
10.3.4 Os candidatos deverão possuir CNH compatível com o requisito para o cargo ou categoria superior, em plena validade, no ato da prova prática; não serão aceitos protocolos de alteração de categoria. Não será aceito CNH Digital, devendo ser apresentado ao avaliador a CNH original, na forma física.
11. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
11.2 Para os cargos com prova objetiva escrita, prova de títulos e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita, e a prova prática, mediante a seguinte fórmula: (nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova de aptidão prática) x 0,6 = nota de Classificação.
11.2.2 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na nota para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
11.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos.
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa.
d) obtiver maior pontuação em Matemática.
e) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais.
f) obtiver maior pontuação em Informática (se houver a disciplina para o cargo).
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem).
h) sorteio público.
11.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação.
12. DA ELIMINAÇÃO
12.1 Poderá ser eliminado do Concurso Público o candidato que:
12.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
12.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
12.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
12.1.4 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
12.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
12.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
12.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
12.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
12.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
12.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
12.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
12.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
12.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma.
12.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
12.1.15 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 9.2.24;
12.1.16 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
12.1.17 não atingir a pontuação mínima para classificação, prevista neste Edital.
12.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao IPPEC, conforme exposto no item 2.1, desde a publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
13.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa. Não serão aceitos inclusão de documentos faltantes que não foram enviados dentro do período estabelecido;
13.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
13.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
13.1.4 contra a nota da prova prática e prova de títulos;
13.1.5 contra a nota final e classificação dos candidatos.
13.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, sob pena de perda do prazo recursal.
13.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
13.3.1 As alegações devem estar fundamentadas em:
a) Citação das fontes de pesquisa;
b) Nome dos autores;
c) Bibliografia específica com cópia das páginas dos livros citados.
13.4 - Procedimentos para envio do recurso:
a) Acessar o site;
b) Preencher o formulário de recurso (Anexo V), fundamentar, assinar e digitalizar;
c) Anexar as cópias escaneadas das páginas dos livros citados;
d) Enviar através de link específico de Recursos no site xxx.xxxxx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital. O candidato deve estar "logado" no site para enviar recursos.
Os arquivos devem ser preferencialmente em .pdf. Arquivos enviados em extensões diferentes não serão analisados pela Banca e serão preliminarmente indeferidos.
13.4.1 - Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado e não atender os dispositivos constantes nos itens acima ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
13.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente contra questões da prova objetivas e o gabarito preliminar, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
13.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
13.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1 deste Edital.
13.8 Admitir-se-á um único recurso por questão pelo candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos em hipótese alguma recursos coletivos.
13.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
13.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
13.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do cargo, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
13.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
13.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
13.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
13.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
13.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
13.17 As respostas dos recursos estarão disponíveis no link xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx na área do candidato, na aba “Meus Recursos”, em data da divulgação dos resultados, constante no cronograma.
13.18 A Banca Examinadora do IPPEC, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela prefeitura municipal e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
15. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
15.1 A convocação para admissão será publicada no Diário Oficial do Município ou no endereço eletrônico oficial da prefeitura municipal sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
15.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
15.3 A admissão para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial da Prefeitura Municipal. O candidato convocado somente será admitido se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
15.4 O candidato convocado deverá comparecer no prazo estipulado na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para apresentar os documentos de sua admissão.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela prefeitura municipal no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
16.2 Qualquer irregularidade constatada nas informações do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.
16.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Concurso Público, seja qual for o motivo da ausência do
candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
16.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases obrigatórias acarretará na sua eliminação do Concurso Público.
16.6 O IPPEC não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
16.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, enviado no e-mail de atendimento ao candidato xxxxx@xxxxx.xxx.xx, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final. Após esta data, poderá requerer a alteração junto à Prefeitura Municipal, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público.
16.8 Os cartões respostas, provas e demais documentos deste Concurso Público serão arquivados pelo período de 06 (seis) meses após a homologação final. Após este período serão incinerados.
16.9 - A Prefeitura Municipal e o IPPEC se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas de acordo com determinação da Prefeitura Municipal.
16.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ouvido o IPPEC.
16.11 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
16.11.1 A impugnação deverá ser enviada, dentro do prazo estipulado, enviado no e-mail de atendimento ao candidato xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
16.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Maracajá - SC, 08 de dezembro de 2023.
ANÍBAL BRAMBILA
Prefeito municipal de Maracajá - SC.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público nº 01/2023 Da Prefeitura municipal de Maracajá - SC.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, cumprindo as condicionalidades estabelecidas pelos programas e ações dos entes federativos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar mapeamento de sua área de atuação;
- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
- Desenvolver ações de integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
- Preencher os relatórios indispensáveis de controle, de acordo com o exigido pelo Programa Saúde da Família;
- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
- Identificar áreas de risco;
- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as para acompanhamento, agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas de acordo com as políticas existentes e conforme orientação dos responsáveis da área;
- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
- Manter-se bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
- Informar à Secretaria de Saúde a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;
- Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e ou agravos à saúde;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS por intermédio de ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade, cumprindo as condicionalidades estabelecidas pelos programas dos entes federativos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS;
- Efetuar vistoria nos imóveis relacionados ao controle da dengue e outras demandas providenciando, em especial o Levantamento de Índice por Amostragem - LIA;
- Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos;
- Desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças;
- Organizar visitas periódicas aos Pontos Estratégicos (P.E.);
- Manter as armadilhas preconizadas pelos sistemas de controle;
- Realizar a Pesquisa Vetorial Especial (P.V.E.) e delimitação de focos (D.F.);
- Efetuar o levantamento de Índice e tratamento (L.I. + T.);
- Coordenar o reconhecimento geográfico (R.G.);
- Preencher mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, encaminhando-os a chefia do serviço e setores competentes;
- Participar e organizar palestras e atividades de conscientização em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças;
- Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins;
- Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.
AGENTE DE CORTE E COSTURA
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontrar-se Alfabetizado.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalho de corte e costura afim de confecção de peças. DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Calcular metragens para confecção de peças diversas;
- Realizar modelagem e corte de peças diversas;
- Confeccionar peças diversas;
- Remover possíveis defeitos, realizando reparos em peças diversas;
- Realizar acabamentos em peças diversas;
- Atuar com conhecimento básico do maquinário de costura reta e overloque, inclusive troca de agulhas, tensão de linhas, lubrificação (quando não automáticas);
- Monitorar grupos de aprendizes, ministrando aulas teóricas e práticas, sobre corte e costura, conforme demanda do município;
- Orientar em relação à manutenção e manuseio de máquinas e demais equipamentos relativos à costura;
- Supervisionar a utilização de equipamentos;
- Executar outras atribuições afins.
AGENTE DE LIMPEZA URBANA, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental incompleto ou Ensino Fundamental completo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar serviços braçais e de apoio na área de obras e serviços, limpeza das vias urbanas, roçadas e capinagem de espaços e vias públicas, executando e ou oferecendo suporte à execução de atividades relacionadas à manutenção e conservação de espaços públicos, fazendo-o junto a obras públicas, reformas, ações de manutenção de espaços públicos em geral e ou ainda nas dependências dos prédios públicos de acordo com as demandas na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Efetuar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais;
- Limpar áreas públicas, raspando, varrendo, lavando, capinando, roçando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros;
- Recolher e transportar o lixo aos depósitos apropriados, recolher sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados e auxiliando na sua destinação;
- Auxiliar na execução de tarefas e atividades operacionais, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, serviços de encanamento, colocação de tubos, manutenção de estradas e vias, colocação de placas e outros;
- Auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo orientações e de acordo com o nível de exigência de sua área de atuação;
- Colaborar com a limpeza da sua área de intervenção, em especial, manutenção de prédios e espaços públicos, praças, jardins e instalações de propriedade do município;
- Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado;
- Realizar corte de grama, pintura de meio-fio;
- Realizar atividades de varredura de ruas;
- Realizar atividades de poda e corte de árvores urbanas;
- Realizar atividades de plantio e conservação de flores e árvores;
- Desempenhar demais atribuições funcionais correlatas à sua atividade profissional;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo.
ANALISTA EM PROJETOS E CONVÊNIOS
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo em Administração ou Ciência da Computação ou Sistema de Informação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades administrativas inerentes ao controle e gestão de convênios e projetos de captação de recursos, por intermédio do acompanhamento administrativo e documental dos processos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar atos e medidas relativas às atividades de captação de recursos em outras esferas de governo e órgãos;
- Monitorar os convênios e parcerias firmados pela municipalidade, realizando atos e encaminhamentos administrativos inerentes;
- Manter-se informado sobre a sistemática de editais de captação de recursos;
- Ler, analisar e aplicar orientações e normativas inerentes à sistemática de captação de recursos;
- Realizar o cadastro e acompanhamento de pleitos, convênios e pedidos pertinentes a recursos vinculados e outras formas de captação de recursos;
- Monitorar a abertura de editais e prazos de inscrição e captação de recursos;
- Coordenar e atualizar os sistemas de informação disponíveis junto aos demais entes federativos;
- Acompanhar os processos de tramitação e análise de convênios junto aos órgãos competentes;
- Realizar a prestação de contas de convênios, contratos de repasse, termos de parcerias, dentre outros programas vigentes;
- Participar de cursos de atualização sobre a utilização de sistemas e novos programas disponibilizados pelos órgãos de governo estadual ou federal;
- Acompanhar juntos aos órgãos de governo estadual ou federal a abertura de novos editais ou programas para captação de recursos, bem como acompanhar a execução de convênios, percorrendo os órgãos de governo para o fiel cumprimento da execução do convênio;
- Gerenciar e executar os convênios municipais firmados com entidades ou órgãos não governamentais em concordância com as resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
- Manter organizados arquivos e documentos inerentes aos processos de captação de recursos e convênios;
- Promover e zelar pela relação de suas atividades frente aos outros setores e áreas administrativas zelando pelo funcionamento eficaz da gestão dos convênios;
- Informar aos superiores sobre demandas e necessidades inerentes à sua área de atuação;
- Executar outras atividades correlatas em estreita ordenação com o superior hierárquico da sua área de atuação.
ASSISTENTE SOCIAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior Concluído em Assistência Social e Registro no Conselho da Categoria Profissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade vida, bem como garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises socioeconômicas e exercer as atribuições inerentes ao serviço social público conforme preconiza a legislação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaborar, implementar, executar e avaliar planos, projetos, políticas e medidas socioeducativas do âmbito de atuação de serviço social;
- Planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas de intervenção;
- Participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e cultura;
- Organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados;
- Orientar o comportamento e acompanhar grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
- Promover, através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios, encaminhamentos e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;
- Organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social;
- Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais;
- Prestar atendimento, estudar e propor soluções para recolhimento, triagem e recuperação social da população de rua;
- Prestar atendimento e adotar os procedimentos necessários ao encaminhamento de crianças e adolescentes vítimas de maus tratos e abuso sexual, articulando com as autoridades competentes e providenciando condições para seu recolhimento e guarda, quando necessário;
- Organizar grupos visando a criação de associações comunitárias, grupos de geração de renda, cooperativas e outra formas de associativismo;
- Promover palestras a jovens, adultos e idosos objetivando a integração, associação ou formação de grupos para consecução de objetivos coletivos nas áreas culturais, esportivas, laborativas e de lazer;
- Desenvolver, promover e executar programas de geração de renda destinados às famílias de baixa renda;
- Promover, coordenar e executar cursos, palestras, seminários e outros destinados à formação de mão de obra de jovens e adultos, direta ou indiretamente através de órgãos especializados;
- Elaborar e executar programas de capacitação de mão‐de‐obra e sua integração no mercado de trabalho;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
- Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais de acordo com os programas federais, estaduais e municipais vigentes, implementando-os de acordo com o planejamento estratégico existente no município;
- Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, em matéria relacionada às Políticas Sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- Realizar investigação da necessidade da população em usufruir benefícios de programas federais, estaduais e municipais e realizar pareceres;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
ASSISTENTE SOCIAL – EDUCAÇÃO
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior Concluído em Assistência Social.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: A atuação da(o) Assistente Social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social. Considerando, ainda, o Planejamento Estratégico da Rede Municipal de Ensino, bem como o Projeto Político Pedagógico dos respectivos estabelecimentos de ensino.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
- Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;
- Elaborar e/ou executar programas e projetos de orientações aos diretores, professores, pais e alunos, visando a aproximação entre família, escola e comunidade;
- Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação delas, contribuindo com a formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica;
- Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
- Intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
- Intervir e orientar em situações de dificuldades no processo de ensino - aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
- Contribuir com a qualidade de serviços do estudante infanto-juvenil, de modo a garantir o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;
- Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de violência e preconceito;
- Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com deficiência na perspectiva da inclusão escolar;
- Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais;
- Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões;
- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões;
- Fortalecer e articular parcerias com a equipe do Conselho Tutelar, CRAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
- Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- Participar da elaboração/atualização do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo, realizando atividades junto aos docentes, discentes, pais, enfim, com a comunidade escolar;
- Supervisionar estagiários ligados à sua área de formação/atuação;
- Atualizar-se em sua área de conhecimento/atuação;
- Cumprir com os horários pré-determinados pelo Departamento Municipal de Educação;
- Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho;
- Realizar as atividades que forem designadas por seu superior hierárquico ou pelo Departamento Municipal de Educação;
- Exercer atividades em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.
ATENDENTE EM SAÚDE
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído. DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar o atendimento ao público que frequentam as unidades de saúde do município, dando o primeiro atendimento, encaminhando o público aos setores solicitados, realizar os agendamentos de consultas, exames e viagens, além de executar atividades auxiliares do serviço de administração realizando trabalhos administrativos de rotina básica, tais como a organização de documentos, manutenção de controles, serviços de suporte técnico-administrativo auxilio a superiores hierárquicos e outros funcionários da administração, operação de máquinas e equipamentos, fazendo-o de acordo com as técnicas e metodologias inerentes à área funcional.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar o atendimento ao público que frequentar as unidades de saúde do município;
- Encaminhar o público as salas de atendimentos, consultas e exames, das unidades de saúde;
- Realizar o agendamento de consultas, exames e viagens de pacientes;
- Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte técnico-administrativo em atividade-meio desenvolvidas pela administração;
- Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, livros e outros, através de malote e protocolo, providenciando os registros necessários de empréstimos e devoluções e afixar materiais de divulgação em editais, quando necessário;
- Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos;
- Receber encaminhar e expedir correspondências e outros documentos;
- Digitar e manusear documentos diversos, através de equipamentos disponíveis;
- Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;
- Controlar a entrada e saída de materiais, ferramentas e equipamentos;
- Atuar como responsável pela fiscalização e manutenção da ordem nos ambientes;
- Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor;
- Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e sociedade na operacionalização de ações e agendas;
- Preencher mapas de dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras inerentes à sua área de atuação;
- Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas;
- Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes;
- Auxiliar no controle do patrimônio público e sua manutenção e conservação;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
AUXILIAR DE AGENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver tarefas na área administrativa e executar atividades auxiliares do serviço de administração realizando trabalhos administrativos de rotina básica, tais como a organização de documentos, manutenção de controles, atendimento ao público, serviços de suporte técnico- administrativo, auxílio a função de agente administrativo, auxilio a superiores hierárquicos e outros funcionários da administração, operação de máquinas e equipamentos, fazendo-o de acordo com as técnicas e metodologias inerentes à área funcional.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte técnico-administrativo em atividades desenvolvidas pela administração;
- Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, livros e outros, através de malote e protocolo, providenciando os registros necessários de empréstimos e devoluções e afixar materiais de divulgação em editais, quando necessário;
- Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos;
- Receber encaminhar e expedir correspondências e outros documentos;
- Digitar e manusear documentos diversos, através de equipamentos disponíveis;
- Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;
- Controlar a entrada e saída de materiais, ferramentas e equipamentos;
- Atuar como responsável pela fiscalização e manutenção da ordem nos ambientes;
- Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor;
- Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e sociedade na operacionalização de ações e agendas;
- Elaborar cálculos matemáticos referentes ao nível do segundo grau escolar, tais como: porcentagens, juros, frações e equações de segundo grau;
- Preencher mapas de dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras inerentes à sua área de atuação;
- Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas;
- Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes;
- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc;
- Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de contas, manuais e legislação;
- Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor;
- Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercício de sua função;
- Cadastrar população para usufruir benefícios sociais e manter atualizados cadastros e sistemas relativos a controle e manutenção de programas diversos;
- Auxiliar na preparação de processos licitatórios, pedidos de compras, controle de estoque, conferência de empenhos, arquivamento e prestação de contas;
- Auxiliar no controle do patrimônio público e sua manutenção e conservação;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de controle administrativo e auxiliar na área de controle de medicamentos, fazendo-o de acordo com as normas vigente, sob supervisão de profissional responsável, conforme os regulamentos inerentes à área funcional.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo;
- Organizar a correta estocagem dos medicamentos nas dependências das unidades de saúde;
- Organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verificar sua quantidade em relação à ficha de estoque;
- Elabora e separa as solicitações das Unidades Básicas de Saúde, Prontos Socorros e medicamentos do Programa de Alto Custo, dando baixa em suas respectivas fichas.
- Colaborar nos pedidos de medicamentos e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com a demanda;
- Cumprir rigorosamente os procedimentos operacionais e legais vigentes.
- Auxiliar na entrega dos medicamentos à população e orientação quanto ao uso correto dos medicamentos de acordo com a prescrição médica e normas vigentes;
- Auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos;
- Participar de programas de educação continuada;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
- Exercer as suas funções com cordialidade e eficácia;
- Executar demais atribuições correlatas com zelo e cooperação;
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído. DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Desempenhar suas funções de acordo com as técnicas e especificações de sua área de atuação.
DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
- Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
- Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos;
- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
- Organizar a agenda clínica;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde.
- Exercer as suas funções com cordialidade e eficácia;
- Executar demais atribuições correlatas com zelo e cooperação;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
CONTADOR
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Contábeis e inscrição no Conselho da Categoria Profissional DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar e supervisionar todas as atividades inerentes à execução de serviços relativos a contabilidade financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis, auditorias e outras atividades correlatas estabelecidas pela legislação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Organizar e dirigir os serviços de contabilidade, planejando, supervisionando e orientando sua execução, de acordo com as exigências legais, técnicas e metodologias;
- Emitir pareceres e responder pela responsabilidade técnica e legal da contabilidade pública em sua área de atuação;
- Realizar auditorias e procedimentos similares de acordo com as rotinas e técnicas pertinentes á sua atribuição e formação profissional;
- Escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
- Organizar, periodicamente, de acordo com as normas, os balancetes do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário e providenciar demais relatórios requeridos;
- Assessorar gestores em assuntos de natureza contábil, financeira e orçamentária, coordenando, supervisionando e orientando a realização de estudos, emissão de pareceres;
- Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área, incluindo projeções e impactos;
- Preparar informações econômico-financeiras;
- Atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia em sua área de responsabilidade;
- Elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
- Acompanhar e supervisionar o empenho prévio das despesas;
- Promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando necessário;
- Manter o controle dos depósitos e movimentação bancária, conferindo, os extratos de contas correntes, conciliando-os e propondo as providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto;
- Assessorar sobre problemas contábeis, dando pareceres sobre às práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores;
- Elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas periódicas;
- Promover a prestação de contas, acertos e conciliação de contas e procedimentos de ajuste contábil;
- Proceder à análise de contas, zelando pela sua regularidade e adequação às normas contábeis, normativas e demais exigências previstas;
- Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
- Realizar trabalhos de auditoria contábil e prestação de constas;
- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira e orçamentária da administração;
- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;
- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
CONTROLADOR INTERNO
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Nível Superior em Contabilidade/ ou Direito / Ciências Econômicas/ ou Administração. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável fiscalizar e avaliar o Controle do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaborar, expedir e publicar Instruções Normativas e ou Orientações Normativas de Controle Interno acerca dos fluxos e processos da administração pública municipal, e acompanhando a sua regular aplicação;
- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
- Exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
- Assinar conjuntamente com os demais responsáveis o Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
- Supervisionar nos prazos necessários a verificação e o controle dos limites e das condições para realização de operações de crédito;
- Acompanhar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, através do Demonstrativo correlato contido do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000;
- Avaliar no mínimo, em periodicidade anual, o cumprimento das metas globais estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias bem como acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos, atividades e de operações especiais;
- Acompanhar periodicamente o resultado da execução do Orçamento do Município, bem como as metas de arrecadação, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, previstos na Lei Complementar nº 101/00, podendo propor as autoridades competentes à adoção, das medidas de limitação de empenho e de movimentação financeira, previstas em lei;
- Ter acesso bem como acompanhar na medida em que dispuser, a movimentação dos créditos orçamentários do Município seja por transposição, remanejamento ou transferência de recursos dos orçamentos do Município, bem como acerca da abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários;
- Apoiar interna e externamente o exercício do controle social sobre os programas contemplados com os recursos do orçamento do Município;
- Nas condições em que se estabelecer no plano anual de trabalho da Controladoria Geral ou as necessidades constatadas durante o transcorrer do exercício financeiro, supervisionar e realizar procedimentos de detecção, orientação, recomendação, auxílio à auditoria e fiscalização dos atos e ações no âmbito da Administração Municipal, inclusive nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais, e, quando necessário expedindo relatórios com recomendações, alertas (...) para o aperfeiçoamento dos controles;
- Quando requisitado, assessorar e orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição;
- Analisar com auxílio da Auditoria Interna as contas dos responsáveis por aplicação, utilização, ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa de perda, subtração ou avaria de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município, propondo medidas na forma da lei quando necessárias;
- Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais do próprio Sistema de Controle Interno dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município;
- Assessorar e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, no que estiver em sua competência o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, acompanhando e auxiliando no encaminhamento das prestações de contas anuais, bem como o atendimento aos agentes de controle externo e o acompanhamento das diligências;
- Assessoramento dos Gestores do Município nos aspectos relacionados com os controles interno e externo, e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo quando provocado, relatórios, recomendações e pareceres;
- Interpretar e pronunciar-se por iniciativa própria e ou quando provocado, por meio de ato, ofício, comunicação e ou parecer sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Na medida das suas condições, por meio de atividades programadas ou não, verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, à eficiência, economicidade e equidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado;
- Supervisionar periodicamente com fins legais e gerenciais o acompanhamento dos limites constitucionais de aplicações em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, as despesas com ações e serviços públicos de saúde, os limites da dívida e as despesas com pessoal e encargos;
- Nos casos em que extrapolados os limites previstos, acompanhar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 101/00;
- Nos casos em que extrapolados os limites previstos, efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme os dispostos na Lei Complementar nº 101/00;
- Efetuar acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal;
- Acompanhar o processo de planejamento estratégico e elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
- Ao seu alcance, propor a melhoria, inovação ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
- Alertar formalmente a autoridade administrativa para que instaure, imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar fatos e ou os atos que possam ser caracterizados como ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, que resultem em dano e ou prejuízo ao erário, ou, quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, perda patrimonial, apropriação, malbaratamento, dilapidação dos bens ou valores públicos;
- Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração Municipal não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
- Emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, inclusive sobre aquelas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Obter acesso bem como acompanhar na medida em que dispuser, os compromissos assumidos pela Administração Municipal junto às entidades credoras, por empréstimos tomados ou relativos a dívidas confessadas, assim como dos avais e garantias prestadas e dos direitos e haveres do Município;
- Emitir parecer na forma da legislação sobre as contas que devem ser prestadas, referentes às transferências de recursos concedidos a qualquer pessoa física ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos, a título de subvenções, parcerias voluntárias, auxilio e/ou contribuições e adiantamentos, bem como nas condições de que dispuser, também acompanhar os registros de valores à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público municipal ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária, exigindo as respectivas prestações de contas, se for o caso;
- Supervisão e emissão de parecer sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria e pensão;
- Emitir relatório e parecer das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal e das demais Unidades Gestoras, na forma, nos critérios e nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Nas condições de que dispuser, efetuar acompanhamento e fiscalização do processo de lançamento, arrecadação, baixa e contabilização das receitas próprias, bem como quanto à inscrição e cobrança da Dívida Ativa, e, renúncia de receita;
- Acompanhar o cumprimento dos prazos de remessas de dados e informações ao Tribunal de Contas do Estado, através do Sistema e- Sfinge Web, e ou outro que venha substituí-lo;
- Fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de denúncias e manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos, bem como através incentivo à ampliação dos sistemas de acesso a informação no município e a participação em audiências públicas;
- Acompanhar e colaborar com os trabalhos do Coordenador de Ouvidoria e Transparência no processo da promoção a Transparência e acesso à informação da gestão dos atos e registros da administração municipal na forma e nos critérios da lei;
- Acompanhar e colaborar com os trabalhos do Coordenador de Ouvidoria e Transparência nos serviços de ouvidoria municipal;
- Acompanhar e colaborar quando requisitado, nos processos de correição em andamento no município para os quais deve obter livre acesso a ações e documentos;
- Acompanhar e colaborar em procedimentos integrados de prevenção e combate à corrupção para os quais deve obter livre acesso a ações e documentos;
Dado seu conhecimento, seja por denúncia e ou apuração de quaisquer indícios de ilícitos praticados no âmbito da Administração Pública Municipal recomendar ao Gestor responsável a abertura de processos e instrumentos administrativos afim de que se obtenha o dimensionamento dos fatos e a quantificação dos danos, quando constatados, para a responsabilização dos agentes e obtenção do ressarcimento de danos do erário eventualmente existentes;
- Quando por iniciativa da própria administração, nos casos em que solicitado, participar do processo de normatização, assessoramento e consultoria, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos órgãos e entidades públicas pertencentes ao Município;
- Por iniciativa própria ou por solicitação dos gestores, subsidiar a tomada de decisões governamentais e propiciar a melhoria contínua da qualidade do gasto público, a partir geração, comparação e análise de informações de receitas e despesas, objetivos e metas da administração municipal;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;
- Tomar providências imediatas quanto a solicitações do Prefeito Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;
- Receber denúncias que lhe forem formalizadas;
- Supervisionar e acompanhar tempestivamente a remessa de dados e informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
- Elaborar de forma sintetizada o Plano Anual de Trabalho.
ELETRICISTA
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio e Curso Profissionalizante na área. DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar manutenção preventiva e corretiva em sistemas e ou equipamentos elétricos e eletromecânicos em alta, média e baixa tensão, mantendo-os em funcionamento de acordo com as técnicas e especificações de sua área de atuação.
DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Executar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica;
- Realizar manutenções preventiva, e corretiva;
- Realizar inspeções, testes e ajustes em máquinas elétricas, rotativas e estáticas, equipamentos de proteção e manobra, relés, sistemas de iluminação e sistemas de baterias, utilizando-se de instrumentos de medição (multímetro, amperímetro, microhomimetro e magaohmímetro, comparador eletrônico, medidor de vibração e simuladores);
- Substituir e ou implantar equipamentos e componentes em sistemas elétricos, de acordo com as especificações definidas em documentação técnica, interpretando leiautes, esquemas e diagramas;
- Operar equipamentos dos sistemas operacionais ou suportes, quando requerido;
- Preencher fichas de controle, etiquetas de identificação de equipamentos e ou componentes e requisições de materiais;
- Registrar no sistema de informações todas as intervenções nos equipamentos, de acordo com as rotinas administrativas vigentes;
- Elaborar relatórios de serviços;
- Inspecionar e reparar instalações elétricas internas e externas, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão;
- Especificar materiais e componentes elétricos;
- Realizar medições e testes de aferição;
- Registrar ocorrências de anomalias;
- Realizar demais tarefas inerentes á sua atribuição funcional.
ENFERMEIRO - ENFERMEIRO ESF
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Enfermagem com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem, tudo de acordo com as normas legais vigentes à sua atribuição funcional.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário;
- Executar os programas de estratégia de saúde da família (para enfermeiro ESF) em concordância com a legislação federal e portarias emitidas pelo Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde;
- Acompanhar as famílias devidamente cadastradas ao ESF (Estratégia Saúde da Família) prestando o suporte necessário e encaminhando as unidades de saúde quando necessário (para Enfermeiro ESF);
- Zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao cliente;
- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;
- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;
- Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do cliente.
- Exercer funções de coordenador, encarregado da chefia, quando designado;
- Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados a saúde pública;
- Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo;
- Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladores;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população;
- Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;
- Promover a integração entre a Unidade Saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde;
- Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, auxiliando no estabelecimento de locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários;
- Planejar demandas, avaliar a qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário;
- No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes e, quando necessário, no domicílio;
- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas nas normas operacionais de assistência à saúde;
- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e outros auxiliares, com vistas ao desempenho de suas funções;
- Atender a solicitações, demandas correlatas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
ENGENHEIRO CIVIL
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior completo em Engenharia Civil com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar e executar projetos de engenharia relativos a edificações, organização de infraestrutura, rodovias, esgoto pluvial e cloacal, sistema pluvial de esgoto e demais obras públicas, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras e serviços de engenharia, assegurar os padrões técnicos exigidos de acordo com a legislação vigente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia relativos a estrutura de edificações, tráfego, vias urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais, serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais, dentre outros;
- Produzir, coordenar ou supervisionar a elaboração de projetos técnicos e desenhos técnicos;
- Preparar termos de referência e demais documentos técnicos pertinentes à licitações, tomadas de preços e outros procedimentos administrativos e legais;
- Observar o cumprimento das normas urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor Municipal;
- Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos exigidos;
- Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emissão de laudos e pareceres técnicos sempre que inerente à sua área de atuação;
- Assessorar gestores em assuntos técnicos da sua área;
- Atuar como responsável legal nas atribuições de sua especialidade, sempre que solicitado;
- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;
- Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área;
- Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar contratos referentes a obras e serviços de engenharia, próprios ou terceirizados;
- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;
- Supervisionar e orientar a especificação técnica de obras, materiais, serviços, equipamentos e sistemas;
- Coordenar, orientar e executar as tarefas de padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Acompanhar práticas de mercado com proposição de soluções aplicáveis aos processos na sua área de atuação;
- Zelar pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução de suas tarefas;
- Atuar em consonância com demais profissionais da área, em especial com os profissionais da área de arquitetura e urbanística;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
FARMACÊUTICO
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior completo em Farmácia com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer as atividades de manipulação, controle e entrega de medicamentos, fazendo-o de acordo com as formulas e critérios técnicos estabelecidos no controle de medicamento e insumos químicos, em consonância com as normas e procedimentos legais inerentes à sua atribuição profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos, em especial, no controle e gerência de produtos farmacêuticos relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento, licitação, análise técnica), manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos;
- Efetuar a manipulação farmacêutica, o aviamento e entrega de produtos prescritos sempre com orientação técnica sobre o uso, guarda e aplicação dos mesmos;
- Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos e manipular drogas; de acordo com as prescrições médicas;
- Participar do controle de estoque, controle de entrega e aplicação dos medicamentos conforme orientação técnica;
- Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
- Controlar a requisição e guarda de medicamentos bem como o arquivamento de documentos pertinentes às prescrições médicas e técnicas;
- Organizar e atualizar fichários e controles sobre produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas, especialmente da medicação controlada, respondendo pela custódia de drogas tóxicas e narcóticos;
- Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde;
- Desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implantação de políticas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos;
- Supervisor as unidades de saúde da rede municipal no que tange à distribuição e gestão dos medicamentos;
- Fiscalizar os ambientes públicos promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde e, desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental e sanitária;
- Participar de orientações microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físico- toxicológicos;
- Acompanhar, quando necessário, os efeitos dos medicamentos;
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas afins;
- Observar e cumprir as normas estabelecidas pela ANVISA;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
FAXINEIRA / COPEIRA
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontrar-se alfabetizado.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar serviços de limpeza, copa-cozinha e serviços gerais inerentes à sua área de atuação, fazendo-o nas dependências dos prédios públicos e de acordo com as demandas profissionais correlatas à sua área de atuação, mantendo higiene, boa organização, conservação e limpeza de ambientes.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar as atividades de limpeza e ou serviços em geral nas dependências dos prédios ou repartições públicos;
- Realizar a limpeza/faxina de pisos, conservação de pisos, paredes, móveis, sanitários e demais demandas existentes na área de limpeza e serviços inerentes;
- Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas do setor, de acordo com a necessidade;
- Coletar o lixo dos banheiros e alas administrativas, embalar e transportar até local adequado e indicado para coleta;
- Lavar panos de chão e toalhas;
- Realizar outras tarefas relacionadas com a limpeza;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição, mantendo limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
- Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, cafés e refeições;
- Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado;
- Auxiliar na logística de preparo de alimentação e distribuição da merenda escolar;
- Auxiliar no controle de estoque de gêneros alimentícios e demais utensílios sob sua responsabilidade;
- Observar as normas e instruções para prevenir acidentes;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
FISCAL DE PATRIMÔNIO
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído. DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar e coordenar as atividades de gestão do patrimônio público por intermédio da aplicação de técnicas administrativas de controle dos bens móveis e imóveis, visando assegurar a guarda e administração dos mesmos através da aplicação de técnicas de registro, controle e vigilância nos termos da legislação e preceitos da administração pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Coordenar e supervisionar o registro e controle patrimonial de bens móveis e imóveis;
- Efetuar a identificação patrimonial, através de plaquetas (metálicas ou adesivas altamente colantes) fixadas nos bens móveis de caráter permanente;
- Aplicar as regras da contabilidade pública e demais normas na gestão e controle do patrimônio de forma a possibilitar a adequada administração e transparência na utilização e conservação dos bens permanentes;
- Orientar os procedimentos quanto ao registro, controle e zelo pelos bens públicos, observando-se a legislação vigente;
- Orientar e registrar os procedimentos quanto ao recolhimento e baixa dos bens inservíveis, observando a legislação vigente;
- Manter controle processual sobre os processos de baixa dos bens móveis;
- Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes reutilizáveis no âmbito do órgão;
- Efetuar auditorias patrimoniais;
- Emitir relatórios apontando para a alienação de bens;
- Instituir e coordenar rotinas de manutenção e recuperação de bens móveis;
- Auxiliar na distribuição dos equipamentos adquiridos e recebidos pela administração;
- Emitir, conferir e encaminhar relatórios aos órgãos de planejamento, gestão e controle, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil e demais providências administrativas;
- Controlar os termos de responsabilidade dos bens móveis;
- Encaminhar às unidades de controle patrimonial os inventários de bens pertencentes à administração, de acordo com a organização administrativa do município;
- Registrar as transferências de bens quando ocorrer mudança física dos mesmos ou quando houver alterações do responsável pelo uso e manutenção;
- Auxiliar na doação e/ou alienação dos bens baixados por inservibilidade, bem como acompanhar a retirada desses bens, sempre observando as normas vigentes;
- Executar outras atividades administrativas pertinentes à sua atribuição funcional, de acordo com supervisão de superior hierárquico.
FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio concluído ou Curso Profissionalizante na área.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscalizar ações relacionadas ao controle e policiamento sanitário das atividades de particulares e órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e industriais, controlando as condições de sanitarista, fazendo-o de acordo com a legislação vigente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Cumprir os protocolos e determinações da ANVISA, Vigilância Sanitária Estadual e legislação municipal;
- Fiscalizar, orientar, educar, intimar, infracionar, interditar, apreender e/ou inutilizar bens e/ou produtos, de acordo com as normas vigentes;
- Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;
- Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública;
- Efetuar a fiscalização contra estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios em geral, estabelecimentos comerciais de preparo de alimentos, comércio ambulante de alimentos, quiosques, barracas/carrinho de lanches rápidos estabelecimentos com atividades destinadas a diversão, estabelecimentos de atividades estéticas, estabelecimentos organizadores de eventos festivos públicos, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos destinados à saúde animal, unidades de serviço público, locais destinados a alojamento coletivo, estabelecimentos comerciais de produtos Farmacêuticos e similares, dentre outros;
- Atender denúncias realizadas com relação ao saneamento básico, terrenos baldios, criação de animais, etc.;
- Investigar de agravos da saúde, como, leptospirose, diarreia, DTA (doença transmitida por alimentos), hepatite A, etc.;
- Manter o Programa de Controle e Qualidade do Abastecimento Público de Água, SISÁGUA mediante coletas de água de diversas amostras em diversos pontos do município e encaminhamento ao LACEN – Laboratório Central;
- Coleta e encaminhamento de produtos para análise laboratorial no LACEN;
- Deferimento/indeferimento de processos de consultas de viabilidade para funcionamento e processos para concessão de alvará sanitário;
- Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres;
- Fiscalizar aterros, nascentes, drenagens e condução de líquidos percolados, drenagens para gases, compactação e cobertura de lixo com material argiloso, processos de reciclagem de lixo em usinas, incineração e operações de vala séptica controlada para o lixo hospitalar, objetivando o cumprimento das normas para defesa ambiental;
- Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos;
- Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município;
- Proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, visando a concessão de habite-se e controle legal da municipalidade;
- Verificar projetos e seu licenciamento de acordo com a legislação e especificações técnicas vigentes, notificando, embargando e autuando as irregularidades;
- Orientar a comunidade, técnica e legalmente, na execução de projetos de sistemas individuais de abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo, visando a adequação dos recursos à proteção ambiental e à melhoria dos padrões de saúde da população;
- Detectar irregularidades quanto à saúde ocupacional e outras que afetam a saúde;
- Acompanhar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana pública, serviços de valas, drenagem de águas pluviais, execução de aterros de ruas, verificando o sistema de nascentes, drenagem e águas;
- Dirigir veículos leves e inspecionar estabelecimentos de ensino e órgãos públicos;
- Efetuar comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho;
- Produzir continuadamente relatórios sobre as ações realizadas;
- Organizar ações educativas, palestras em comunidades, associações de moradores, e outros estabelecimentos;
- Participar de atividades que visem a saúde comunitária;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
FISIOTERAPEUTA
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior concluído em Fisioterapia, com registro no órgão fiscalizador;
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades relacionadas à assistência em fisioterapia, com ênfase à prevenção, avaliação e sessões de fisioterapia como forma de prevenção, correção e recomendação de outros especialistas médicos, visando uma excelente prestação de serviços de fisioterapia a comunidade do município que utiliza o sistema municipal de saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Prestar assistência fisioterapêutica (Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia, Cinesioterapia, Fisioterapia aplicada à neurologia – infantil e adulto, fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia, fisioterapia aplicada à ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada a Pneumologia). Prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública;
- Disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço;
- Comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município;
- Obedecer às Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Ação Social ou órgão competente;
- Manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso;
- Atender consultas em ambulatórios, hospitais e unidades volantes;
- Examinar casos especiais e serviços especializados;
- Preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego;
- Participar de programas e pesquisa em Saúde Pública e/ou Coletiva;
- Executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
FONOAUDIÓLOGO
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior completo em Fonoaudiologia com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades relacionadas à assistência fonoaudiológica, com ênfase à prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica, comunicação oral e escrita, voz, audição/sistema nervoso e musculatura facial, visando a coordenação de atividades funcionais desenvolvidas especialmente na área educacional, visando a qualificação do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e demais beneficiários.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Preparar diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
- Trabalhar no acompanhamento a distúrbios e reabilitação de pacientes neuropatas com problemas de linguagem como a dislexia e de pessoas que tem língua presa ou que tenha problemas de linguagem devido a perda auditiva;
- Desenvolver, coordenar e assessorar os trabalhos de prevenção fonoaudiológica, em especial, voz e audição, comunicação escrita e oral;
- Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
- Efetuar consultas de fonoaudiologia nas unidades de serviço e atendimento e efetuar exames em escolares e pré-escolares;
- Prescrever exames laboratoriais;
- Oferecer e aplicar técnicas e dinâmicas de aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
- Emitir pareceres fonoaudiológicos na área de comunicação oral e escrita, voz e audição;
- Operar máquinas e equipamentos inerentes à sua área de atuação;
- Participar de equipes de diagnóstico realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
- Projetar, supervisionar, dirigir e efetuar pesquisas fonoaudiológicas junto aos beneficiários;
- Participar das equipes de orientação e planejamento interdisciplinar;
- Atender emergências e prestar socorros;
- Elaborar relatórios, emitir laudos médicos e anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
- Atuar em conjunto com os demais profissionais da saúde, creches, escolas e programas vigentes;
- Realizar outras atividades inerentes à sua atribuição funcional, de acordo com as normas profissionais;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico;
GARI / SEPARADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontrar-se Alfabetizado.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de limpeza e conservação de vias públicas. Realizar a coleta do lixo urbano e rural dentro do perímetro do município e realizar a correta separação de resíduos sólidos e orgânicos no Centro de \triagem Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar os serviços de varrição dos logradouros;
- Executar os serviços de coleta de lixo;
- Executar a separação de resíduos sólidos: papel, plástico, alumínio, e resíduos orgânicos: restos de alimentos, e rejeitos de lixo;
- Executar serviços de manutenção de limpeza pública;
- Executar serviços de pintura e conservação de meio-fio;
- Executar os serviços de capina nos logradouros públicos;
- Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
MÉDICO CLÍNICO GERAL – MÉDICO ESF - MÉDICO GINECOLOGISTA – MÉDICO PEDIATRA
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Formação em nível de graduação em medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional; Comprovante de residência médica e ou especialidade médica, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades e procedimentos com ênfase em clínica médica, procedimentos, cirúrgicos, interpretação de exames e laudos, prescrição de medicamentos e demais atividades inerentes à atividade médica, conforme técnicas e metodologia de atendimento e organização do sistema médico-hospitalar, atuando na clínica geral e ou sua área de especialização, e desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde humana.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar atividades e procedimentos com ênfase em clínica médica, de acordo com as regras, rotinas e técnicas de procedimento estabelecidos pela ciência médica;
- Efetuar procedimentos, cirúrgicos, interpretação de laudos, prescrição de medicamentos e demais atividades inerentes à atividade médica;
- Xxxxxxxx e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico;
- Atender as demandas do sistema de atendimento mantido pela administração em conformidade com as normas e metodologia de organização estabelecidos;
- Prestar atendimento médico e ambulatorial a pacientes da rede de atendimento;
- Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de assistência farmacêutica, indicando dosagem e a respectiva via de administração;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença;
- Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais;
- Atuar na área de urgência, emergência clínica, cirúrgicas e traumáticas, quando necessário;
- Examinar pacientes, solicitando e interpretando exames e análises, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução de pacientes, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando quando necessário;
- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência de saúde integral ao indivíduo;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade ações de saúde;
- Participar dos programas ESF e seus objetivos;
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;
- Realizar exames em peças operatórias ou de necropsias para fins de diagnósticos;
- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes;
- Assinar declaração de óbito;
- Atuar nas demais tarefas e atividades inerentes à sua formação profissional, fazendo-o, quando necessário, na sua área de especialidade, de acordo com as determinações ético-profissionais;
- Cumprir e fazer cumprir os protocolos médicos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico;
- Executar as demais atividades correlatas à sua atividade profissional, com eficiência e zelo, sempre em estreito cumprimento à legislação e normas vigentes.
- Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;
- Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS;
- Exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior.
MÉDICO VETERINÁRIO
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Medicina Veterinária
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município. DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Inspeção Municipal e atendimento no campo aos agricultores.
- Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica;
- Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis;
- Instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária;
- Prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal;
- Fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; realizar inseminação artificial; realizar inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; e, executar tarefas afins.
MOTORISTA DE AUTOMÓVEL
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental Incompleto ou Ensino Fundamental Completo, com Categoria
de Habilitação Mínima “B”.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir e zelar pela manutenção de veículos leves e veículos automotores. DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas disponíveis na frota municipal;
- Conduzir máquinas e equipamentos em geral disponibilizados pelo município para o desenvolvimento de ações de interesse público;
- Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
- Transportar pessoas, materiais e documentos, responsabilizando-se pelos mesmos;
- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros;
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais;
- Recolher o veículo ou equipamento à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito existente;
- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, fazendo-o de acordo com as especificações técnicas e materiais do equipamento;
- Realizar o controle de frota diário do veículo utilizado;
- Efetuar ou providenciar reparos de emergência;
- Assegurar a manutenção preventiva dos veículos e equipamentos;
- Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário;
- Colaborar na requerer a lubrificação dos veículos e equipamentos de acordo com cronograma e planilhas adequadas;
- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo;
- Verificar o grau densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
- Auxiliar os demais profissionais envolvidos na atividade inerente, oferecendo suporte e logística;
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade;
- Comunicar a chefia imediata à necessidade de reparos nos veículos;
- Aplicar técnicas e procedimentos adequados sempre que requerido, em especial na condução de veículos a serviço da educação e saúde;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
MOTORISTA DE CAMINHÃO e AMBULÂNCIA
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental Incompleto ou Ensino Fundamental Completo e Carteira de
Habilitação “C” Motorista de Ambulância e “D" ou "E" para Motorista de Caminhão e Ônibus.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirigir e zelar pela manutenção de veículos leves e veículos automotores de transporte de passageiros, pacientes, cargas pesadas, equipamentos e maquinários, de acordo com a legislação vigente e as atribuições funcionais do cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas disponíveis na frota municipal;
- Conduzir máquinas e equipamentos em geral disponibilizados pelo município para o desenvolvimento de ações de interesse público;
- Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
- Transportar pessoas, materiais e documentos, responsabilizando-se pelos mesmos;
- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros;
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais;
- Recolher o veículo ou equipamento à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito existente;
- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, fazendo- o de acordo com as especificações técnicas e materiais do equipamento;
- Efetuar ou providenciar reparos de emergência;
- Assegurar a manutenção preventiva dos veículos e equipamentos;
- Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário;
- Colaborar na requerer a lubrificação dos veículos e equipamentos de acordo com cronograma e planilhas adequadas;
- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo;
- Verificar o grau densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
- Auxiliar os demais profissionais envolvidos na atividade inerente, oferecendo suporte e logística;
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade;
- Comunicar a chefia imediata à necessidade de reparos nos veículos;
- Aplicar técnicas e procedimentos adequados sempre que requerido, em especial na condução de veículos a serviço da educação e saúde;
- Realizar cursos de qualificação quando necessário para o melhor desempenho de suas funções;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental Incompleto ou Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação "C", “D” ou “E”
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Operar equipamentos pesados destinados à consecução de atividades inerentes a obras, agricultura e serviços em geral, inclusive com habilidade dotados de controle remotos hidráulico, providos ou não de implementos, para realização de trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes,
revolvimento, remoção e compactação de terra, semeadura, adubação e aplicação de produtos químicos e demais atividades correlatas, de acordo com a função e as normas vigentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar, com habilidade técnica as seguintes máquinas: microtrator, máquina demarcadora de faixas, tratores agrícolas, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira, motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e motoniveladora, dentre outros;
- Executar serviços de terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes;
- Operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes;
- Operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc;
- Comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades dos serviços;
- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes.
- Executar suas atribuições cooperando com zelo e determinação na realização de tarefas interrelacionais que dependam de interação com outros equipamentos e funções;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;
- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário;
- Acompanhar a limpeza, lubrificação e ajuste das máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante;
- Observar as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;
- Executar demais tarefas correlatas;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
OPERADOR DE TRATORES AGRÍCOLAS
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental Incompleto ou Ensino Fundamental Completo e Carteira de
Habilitação "C", “D” ou “E”.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos que requerem constante esforço físico para operação de tratores e seus implementos. Proceder a vistoria do trator antes de dar partida, engatar o implemento a ser utilizado naquele dia ou hora. Trabalhar observando o bom andamento das tarefas e o bom desempenho do trator e implemento. Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas. Pode executar pequenos reparos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeiras, pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadora, carretas e outros equipamentos similares;
- Operar máquinas agrícolas automotrizes;
- Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e reparos de emergência em máquinas agrícolas motorizadas;
- Zelar pela conservação e manutenção de máquinas agrícolas em geral;
- Anotar em mapa próprio à hora de partida, percurso ou trabalho realizado e hora de che gada do trator;
- Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas do trator;
- Executar outras tarefas correlatas, de mesma natureza e nível de dificuldade, determinadas pelo superior imediato.
ODONTÓLOGO
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Odontologia com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar rotinas técnicas de trabalho e procedimentos inerentes à atividade do cirurgião dentista, realizando exames clínicos, radiológicos, diagnósticos e prognósticos, tratamento curativo, prescrições de remédios, encaminhamentos e demais atividade correlatas à atribuição funcional, em acordo com o seu nível de formação e legislação vigente.
ORIENTADOR SOCIAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Serviço Social; Psicologia; Licenciatura em Educação Física; Licenciatura em Pedagogia; Licenciatura em Letras –
Português e Licenciatura em Artes Visuais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
-Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
-Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
-Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
-Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
-Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
-Apoiar e participar no planejamento das ações;
-Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
-Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
-Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
-Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais;
-Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
-Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
-Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, Familiar;
-Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
-Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
-Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
-Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
-Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
-Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
-Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
-Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
-Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
PEDREIRO
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental concluído.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Execução de serviços em alvenaria, cuidando da preparação e aplicação de massas e argamassas, colocação de tijolos e lajes, e demais serviços básicos relacionados à construção civil, de acordo com as normas e técnicas inerentes à atribuição funcional.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar trabalhos de xxxxxxxxx e concreto;
- Analisar e desenvolver medidas de traços para alvenaria de tijolo, concreto, pavimentação e revestimento e sua confecção;
- Analisar e desenvolver medidas de área, volume, prumo, nível, esquadro, alinhamento;
- Efetuar a locação de pequenas obras;
- Xxxxx xxxxxxxxx; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo;
- Trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento;
- Fazer e reparar bueiros, poços de visita e pisos de cimento;
- Preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes;
- Rebocar paredes;
- Preparar e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de xxxxxxxxx, distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção;
- Aplicar medidas e normas de segurança relativas á sua atribuição;
- Executar outras tarefas correlatas.
PSICÓLOGO
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior completo em Psicologia com Registro no respectivo Conselho Regulador da Categoria Profissional.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Xxxxxxxx, desenvolver, executar, interpretar, elaborar, orientar, analisar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais a partir das necessidades e clientelas identificadas entre os beneficiários e comunidade, fazendo-o por intermédio de técnicas psicológicas aplicadas nas áreas de atuação, de acordo com a metodologia, as técnicas e as normas aceitáveis em sua área profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Atuar em parceria e integração com as equipes multisetoriais atuantes no município, em especial, no atendimento de programas federais ligados à assistência social, educação e saúde;
- Trabalhar em equipes multiprofissionais, colaborando na construção dos projetos terapêuticos e executando metas e metodologias derivadas dos programas implementados no município;
- Desenvolver diagnóstico psicossocial no setor em que atua visando à identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação, proporcionando, por intermédio do acompanhamento profissional, acompanhamento e resolução das demandas;
- Desenvolver atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do ser humano;
- Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica;
- Realizar diagnóstico e atendimento psicológico;
- Elaborar laudos psicológicos;
- Efetuar o acompanhamento em pacientes em situação de risco;
- Participar de oficinas terapêuticas, realizar grupos temáticos e psicodiagnósticos;
- Oferecer psicoterapia, ludoterapia individual e ou grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos;
- Empregar técnicas como testes de inteligências e personalidade, observações de conduta;
- Atender crianças com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando- se para as escolas ou classes especiais;
- Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público sociedade civil;
- Orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental;
- Orientar familiares;
- Realizar e participar de programas educativos para pais e educadores, voltados à prevenção e solução de problemas relacionados a dependências químicas;
- Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos;
- Formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos;
- Manter atualizado o prontuário de casos estudados;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de ações integradas;
- Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, assistência social e outros;
- Assessorar, prestar consultoria e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial;
- Elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos;
- Manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
PSICÓLOGO- EDUCAÇÃO
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo em Psicologia DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
A atuação do Psicólogo no âmbito da Rede Municipal de Ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia, em uma dimensão institucional. Competindo ao referido profissional considerar os elementos do contexto educacional e social para avaliação e encaminhamentos. Sendo que estes devem ser produzidos em parceria com os demais agentes educacionais, na perspectiva da qualificação do processo educacional. O “Psicólogo – Educação” deve observar, ainda, o Projeto Político- Pedagógico das unidades escolares atendidas, e manter articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos e da Justiça.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Participar da elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os estudantes, com suas características peculiares, trabalhando em equipes multiprofissionais;
- Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente às equipes pedagógicas e multiprofissionais, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
- Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
- Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração da família, do estudante, da escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos alunos;
- Propor e contribuir na formação continuada de educadores, a partir das atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;
- Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola;
- Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, e o apoio às unidades escolares e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
- Promover ações, em equipes multiprofissionais, voltadas à escolarização do público da educação especial;
- Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;
- Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
- Promover ações de acessibilidade;
- Buscar conhecimentos técnico-científicos da Psicologia e da Educação, em sua dimensão ética para sustentar uma atuação potencializadora;
- Realizar análise institucional, identificando demandas psicossociais do ambiente escolar, bem como as requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas;
- Defender práticas que considerem a realidade escolar municipal, a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais;
- Articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais;
- Fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes;
- Elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar;
- Promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de escolarização e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando necessário;
- Realizar encaminhamentos para avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo, que considere a rede de fenômenos presentes.
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo, realizando atividades junto aos docentes, discentes, pais, enfim, com a comunidade escolar;
4.108- Supervisionar estagiários ligados à sua área de formação/atuação;
- Atualizar-se em sua área de conhecimento/atuação;
- Cumprir com os horários pré-determinados pelo Departamento Municipal de Educação;
- Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho;
- Realizar as atividades que forem designadas por seu superior hierárquico ou pelo Departamento Municipal de Educação;
- Elaborar relatórios das atividades realizadas, que subsidiem a construção de políticas públicas de educação.
- Exercer atividades em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.
RECEPCIONISTA
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades inerentes à recepção do público externo e interno, identificação e encaminhamento dos usuários, verificação de demandas e necessidades dos usuários e seu respectivo encaminhamento ao setor de atendimento. Receber e processar correspondências, informações e comunicações, desempenhando as demais atividades inerentes à sua atribuição profissional. DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Recepcionar e controlar a entrada e saída de visitantes, de equipamentos e de utensílios, obedecendo às normas internas do local de trabalho;
- Recepcionar visitantes, anunciando-os às pessoas ou áreas requisitadas e aguardando a autorização para encaminhamento ou comunicação de dispensa;
- Encaminhar visitantes para os funcionários das áreas competentes;
- Prestar informações sobre as demandas e ou direcionar as demandas para os setores competentes;
- Atender telefones;
- Enviar e receber correspondências ou produtos;
- Manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax.
- Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para os destinatários.
- Utilizar o computador, copiadoras e impressoras;
- Realizar o arquivamento de documentos;
- Marcar reuniões;
- Controlar o acesso e as chaves da sua área de atuação;
- Registrar informações, efetuando o registro e manter controle de todos os atendimentos efetuados, registrando nome, horários e assunto;
- Utilizar adequadamente o fax, pagers, intercomunicadores, rádios e sistema de altofalantes;
- Informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;
- Executar atividades de organização da sua área de atuação e desempenhar demais atribuições inerentes à sua área de atuação.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído com Curso Técnico Profissionalizante em Administração ou Contábeis ou Economia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar todas as atividades inerentes à execução de serviços relativos ao apoio aos agentes administrativos, compreendendo registros e demonstrações de rotinas administrativas e outras atividades correlatas à sua atribuição em acordo com a legislação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Prestar apoio técnico-administrativo em atividades relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvam função de suporte;
- Auxiliar os agentes administrativos na execução de suas funções;
- Controlar o recebimento, conferência e distribuição dos processos administrativos;
- Controlar o recebimento e expedição de malotes e documentos;
- Controlar a distribuição interna de periódicos, documentos e correspondências;
- Fornecer as certidões requisitadas;
- Encaminhar à imprensa oficial ou responsável pela execução, documentos e atos administrativos para a devida publicação;
- Elaborar os relatórios diversos de sua área de atuação;
- Realizar as diligências solicitadas;
- Organizar e manter os cadastros atualizados;
- Prestar informações em processos administrativos, digitar textos e utilizar sistemas diversos na sua área de atuação;
- Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhes sejam atribuídas pela autoridade superior.
- Realizar o atendimento ao público e encaminhá-los aos setores de sua necessidade;
- Executar atividades de organização da sua área de atuação e desempenhar demais atribuições inerentes à sua área de atuação;
- Desempenhar outras atividades correlatas, solicitadas pelo superior imediato.
TÉCNICO CONTÁBIL
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído com Curso Técnico em Contabilidade. DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar todas as atividades inerentes à execução de serviços relativos a contabilidade financeira, compreendendo registros e demonstrações contábeis e outras atividades correlatas à sua atribuição em acordo com a legislação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar serviços de contabilidade de acordo com as exigências legais, técnicas e metodologias;
- Escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
- Organizar, periodicamente, de acordo com as normas, os procedimentos contábeis e providenciar demais relatórios requeridos;
- Realizar o empenho prévio das despesas e demais procedimentos inerentes;
- Promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando necessário;
- Manter o controle dos depósitos e movimentação bancária, conferindo, os extratos de contas correntes, conciliando-os e propondo as providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto;
- Elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas periódicas;
- Promover a prestação de contas, acertos e conciliação de contas e procedimentos de ajuste contábil;
- Proceder à análise de contas, zelando pela sua regularidade e adequação às normas contábeis, normativas e demais exigências previstas;
- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira e orçamentária da administração;
- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;
- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF
NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Profissionalizante em Enfermagem Concluído.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar e orientar o trabalho técnico de assistência de enfermagem a pacientes e prestar atendimento básico de enfermagem (pré e pós consulta), vacinas, injeção, curativo, hidratação, instrumentação; entrega de medicamentos, coleta de exame laboratorial, etc;) junto à unidade em que serve (postos, enfermarias, etc) conforme regulamentação profissional e legislação vigente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos Pacientes, sob supervisão do enfermeiro;
- Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar.
- Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos.
- Atender paciente durante a consulta ou exames, ajudando na execução de tratamentos e curativos, de acordo com orientação técnica;
- Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, conforme orientação técnica.
- Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.
- Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
- Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;
- Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
- Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura;
- Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
- Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;
- Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente;
- Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade, mantendo equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
- Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;
- Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Zelar pela movimentação e arquivamento dos prontuários médicos, colaborando na coleta de dados estatísticos;
- Manter controle e atualização das informações, a partir de formulários próprios e de acordo com as regras pré-estabelecidas;
- Participar de ações de vigilância epidemiológica;
- Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;
- Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (Pré-Natal, Puericultura, Hipertensão, Diabetes, entre outros), conforme especificações;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, em acordo com supervisão hierárquica.
ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Compreensão e interpretação de textos. Significação de Palavras. Divisão silábica. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Concordância nominal e verbal. Empregos dos sinais de pontuação. Conjugação de verbos usuais. Antônimos e Sinônimos. Classes Gramaticais. Elementos Estruturais da Palavra. Processo de Formação de Palavras. Uso de Mau e Mal. Uso de Mase Mais. Obs: poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO e SUPERIOR
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
MATEMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Equações de 1º grau. Geometria plana: perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Séries/sequências lógicas.
MATEMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO e SUPERIOR
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria: perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Equações: 1º grau, 2º grau e sistemas. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Analises combinatórias. Probabilidade. Raciocino lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS – PARA TODOS OS CARGOS
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento histórico-geográficas em nível nacional e internacional. História do Brasil, a partir da 1ª República. Problemas ambientais. Espaço natural nacional: relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos e geográficos do Estado e do Município. Atualidades em diversas áreas, como: Segurança, Transportes, Política, Economia, Sociedade, Educação, Saúde, Cultura, Tecnologia, Energia e Relações internacionais, Desenvolvimento sustentável. As transformações políticas no mundo contemporâneo.
CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA
Conhecimentos básicos em Informática: Sistema Operacional Windows, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus. Rede de computadores; Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos e internet e intranet; Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome); Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird); Sítios de busca e pesquisa na internet; Grupos de discussão; Redes sociais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMBATE ENDEMIAS
Conhecimentos específicos: Competência e habilidades dos agentes de endemias. Recomendação quanto ao manuseio de inseticidas e uso de E.P.I.. Conhecimentos básicos: Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças. Indicadores de saúde. Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde). Higiene pessoal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Alimentação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre
amarela, febre tifóide, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. ESF (estratégia saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001).
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conhecimentos específicos: Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. Cadastramento de famílias. Pré- Natal. Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério. Aleitamento materno. Vigilância epidemiológica. Conhecimentos básicos: Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças. Indicadores de saúde. Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde). Higiene pessoal (bucal). Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Alimentação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. ESF (Estratégia saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001).
AGENTE DE CORTE E COSTURA
Conhecimentos de máquina de costura; Tecidos; Linhas; Modelos; Tipos de Roupas. Garantir a prestação qualitativa dos serviços, organização dos equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; Noções de primeiros socorros. Noções de Segurança no Ambiente de trabalho. Trabalhos manuais. Fiação. Tecelagem. Malharia. Gestão dos Processos Produtivos Têxtil. Planejamento dos Processos Produtivos Têxteis. Ensaios Têxteis. Garantir a prestação qualitativa dos serviços; organização dos equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Conhecimentos de máquina de costura. Conceitos básicos em eletricidade. Cuidados com maquinário. Prevenção básica do equipamento. Principais materiais usados em instalações elétricas. Tipos de instalações elétricas para os maquinários. Práticas em instalações elétricas industriais. Ferramentas e instrumentos de trabalho. Conhecimento prático em baixa e alta tensão. Uso de EPIs.
AGENTE DE LIMPEZA URBANA, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
Serviços de limpeza e varrição de vias e logradouros públicos. Sistema e necessidade de poda de árvores e o seu carregamento e transporte. Destinação do lixo. Destinação do lixo hospitalar. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Serviços de carga e descarga, armazenagem e disposição final do lixo. Reciclagem. Código de trânsito nacional: capítulo IV dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
ANALISTA DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Cotação; Cadastro de fornecedores; Patrimônios; Lei de Licitações e Contratos; modalidades, dispensa e inexigibilidade. Pregão. Contratos e compras. Convênios e termos similares. Métodos e técnicas de pesquisa. Orçamentos. Atendimento ao Público nas Organizações. Processos administrativos: conceito, princípios, fases (planejamento, organização, direção e controle) e modalidade. Direito Constitucional: Constituição: conceito, conteúdo e classificações. Poder constituinte originário e derivado. Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento); Relacionamento interpessoal. Comunicação (conceitos, princípios, sistemas). Organização do ambiente de trabalho. Principais leis: Lei Federal nº 14.133/21, 8.429/92, Lei Complementar 101/2000; Lei n.º 13.303/2016, Lei n.º
8.987/1995; Lei n.º 11.079/2004; Lei n.º 12.527/2011; Proteção de Dados: Lei n.º 13.709/2018; Lei n.º 4.320/1964; Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Código Tributário Municipal.
ASSISTENTE SOCIAL
Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Xxxxx do assistente social nas relações intersetoriais.
ASSISTENTE SOCIAL – EDUCAÇÃO
Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Xxxxx do assistente social nas relações intersetoriais.
ATENDENTE DE SAÚDE
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Apresentação pessoal. Comunicação e relações públicas. Formas de atendimento. Redação Oficial. Pronomes de tratamento. Qualidade no atendimento. Operação de equipamentos telefônicos: recepção e transmissão de mensagens telefônicas. Atendimento simultâneo, consulta e conferência. Conhecimento de teclado. Ética no trabalho. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
AUXILIAR DE AGENTE ADMINISTRATIVO
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Constituição Federal. Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Principais leis: Lei Federal nº 14.133/21; Lei n.º 11.079/2004; Proteção de Dados: Lei n.º 13.709/2018. Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Informática: Sistema Operacional Windows, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Código Tributário Municipal.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
Conhecimentos básicos - Importância das relações humanas e da comunicação: seus conceitos, elementos, formas e barreiras. Princípio de qualidade no atendimento. Formas farmacêuticas. Vias de administração. Técnicas de Aplicações de Injeções. Nome genérico ou comercial dos medicamentos. Princípios de Farmacologia. Interação medicamentosa. Farmacologia. Cálculos em Farmacologia. Classes terapêuticas. Medidas preventivas e auxiliares na conservação dos medicamentos. Desinfecção, Esterilização, Assepsia e Anti-sepsia das mãos, materiais e instalações. Noções de medicamentos. Noções farmacológicas e farmácia hospitalar. Legislação Trabalhista, Farmacêutica, Sanitária e Ética. Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética da Categoria. Noções de higiene no ambiente farmacêutico e em hospitais. Lixo:
cuidados e destinação. Sistema de distribuição de medicamentos. Medicamentos de controle especial Portaria 344/98 SVS/MS de 12.05.1998. Dispensação de Produtos Farmacêuticos e correlatos. Armazenamento e Conservação de medicamentos e produtos. Noções de Organização e Funcionamento de Farmácias (Portarias). Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Noções de administração de farmácia hospitalar. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Biossegurança e Segurança no trabalho Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90).
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Rotinas básicas em um consultório odontológico. Preenchimento de fichas clinica. Prevenção. Cariologia. Placa bacteriana. Técnicas de escovação. Tipos de dentição. Anatomia dental. Esterilização, Desinfecção, Assepsia, Antiasepsia. Ergonomia (trabalho a quatro mãos). Métodos de Prevenção (selantes, flúor, palestras). Materiais e Instrumentais utilizados na clinica odontológica (seqüência, utilização). Rotina de cuidados com equipamentos da clinica. Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
CONTADOR
Contabilidade Geral: objetivo, finalidade, conceito, objeto e campo de atuação. Patrimônio e suas variações. Contas (conceito, tipo e plano de contas). Escrituração: métodos, diário, razão e livros auxiliares. Registro de operações mercantis e de serviços. Provisões: depreciação, amortização e exaustão. Ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das origens e aplicações de recursos). Participações societárias (conceito, classificação e formas). Contabilidade Societária: Cisão, Incorporação e Fusão. Partes relacionadas, Contabilidade gerencial: noções preliminares (características da contabilidade gerencial). Análise de balanços como instrumento de avaliação de desempenho (análise vertical, análise horizontal e análise por quocientes – liquidez, atividade e rentabilidade). Auditoria: noções básicas de auditoria interna, natureza e campo de atuação da auditoria: auditoria governamental, campo de atuação, classificação, aplicação, auditoria externa ou independente, normas CVM. Contabilidade Intermediária: conceitos, funções, aplicações. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação. Bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação. Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário. Créditos adicionais: conceito e classificação. Receitas e despesas orçamentárias: estágios e classificação. Sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e sub-programas por projetos e atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Controladoria no setor público: conceito, classificação, forma de atuação, objetivos. O controle no setor público. controle interno e controle externo: o exercício do controle na gestão pública: regulamentação legal. Legislação: Lei 4.320/64; Lei 6.404/76. Lei 9.430/96. Lei 10.406/02. Lei complementar nº 101/00. Lei complementar nº 123/2006. Lei complementar nº 116/2003. Instrução Normativa SRF nº 459/04. Instrução Normativa SRF nº 971/09. Instrução Normativa SRF nº 480/04. Demonstração do Resultado do Exercício, Despesas e Outros Resultados Operacionais, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Consolidação das Demonstrações Contábeis, Estrutura das Demonstrações Contábeis, Análise dos Balanços, Análise da Liquidez e do Endividamento, Análise da Rotatividade, Análise da Rentabilidade, Alavancagem Financeira, Grupos de Contas do Balanço Patrimonial, Depreciação e Exaustão.Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral. Lei 8.666/93. Lei Federal nº 14.133/21. Constituição Federal. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP. Ética profissional. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
CONTROLADOR INTERNO
Contabilidade Geral: objetivo e finalidade. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Depreciação. Amortização. Apuração de resultados. Demonstrações contábeis. Estrutura e conceitos de contabilidade de custo. Regulamento de Imposto de Renda – Decreto Lei Nº 1.041/94. Contabilidade Pública: conceito,
campo de aplicação. A função da contabilidade na Administração Pública. Sistemas da contabilidade pública: objetivo e classificação. Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Demonstrações contábeis de entidades governamentais (Lei nº 4.320/64). Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal: regulamentação e composição segundo a Lei Complementar nº 101/2000. Exercício financeiro: definição. Regime contábil: classificação. Regime de caixa e de competência. Regime contábil brasileiro: reconhecimento das receitas e despesas públicas. Exercício financeiro das entidades governamentais. Aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade na área pública. Receita Pública: conceito. Controle da execução da receita orçamentária: contabilização dos estágios de realização da receita orçamentária. Receita extra-orçamentária: definição, casos de receita extra-orçamentária e contabilização. Dívida Ativa: conceito, classificação, apuração, inscrição e cobrança. Contabilização. Despesa Pública: Conceito. Controle da execução da despesa orçamentária: contabilização dos estágios de realização da despesa orçamentária. Despesa extra-orçamentária: definição, casos de despesa extra-orçamentária e contabilização. Dívida Pública: conceito e classificação. Dívida Flutuante: consignações, retenções, restos a pagar, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Definições e contabilizações. Dívida Fundada: operações de crédito: definição, classificação, regulamentação e contabilização. Formas de gestão dos recursos financeiros. Gestão por caixa único. Gestão por fundos especiais regulamentados. Adiantamentos: conceito e contabilização. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): conceito, objetivos, principais documentos. Planejamento Governamental: Conceito de Planejamento. Plano de Governo: conceito, estrutura atual do sistema orçamentário brasileiro. Base legal do planejamento governamental. Classificações Orçamentárias. Classificação da receita por categorias econômicas. A classificação da receita de acordo com a Portaria nº 163/2001. Classificação da despesa. Classificação institucional. Classificação funcional-programática. Classificação econômica. A classificação da despesa conforme a Lei nº 4.320/64, a Portaria MOG nº 42/99 e a Portaria Interministerial nº 163/2001. Processo Orçamentário. Elaboração da proposta orçamentária: conteúdo, forma e competência. Discussão, votação e aprovação: encaminhamento da proposta ao Poder Legislativo. Emendas, vetos e rejeição à proposta orçamentária. Aprovação da Lei de Orçamento. Execução orçamentária da receita: programação financeira, lançamento, arrecadação e recolhimento. Conceitos. Execução orçamentária da despesa: programação financeira, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Os créditos adicionais ao orçamento: classificação e recursos para sua abertura. Direito Administrativo: Estado: conceito, elementos e poderes. Organização do Estado. Finalidade do Estado. Município: conceituação do Município brasileiro. A competência do Município. Entidades políticas e administrativas. Entidades estatais, autárquicas, fundacionais e paraestatais. Câmara Municipal: função legislativa, função de controle e função de fiscalização. Contrato administrativo: conceito, tipos e cláusulas essenciais. Regime Jurídico da Licitação: conceito, finalidade e modalidades de licitação. Serviços e obras públicas: conceito e formas de execução. 4.3. Servidores públicos: conceito. Agentes públicos. Cargo, emprego e função. Regime jurídico do servidor. Normas constitucionais pertinentes à remuneração ou vencimento. Bens públicos: conceito e classificação dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. Controle Governamental: conceito de controle. Tipos e formas de controle. Controle interno, externo e integrado. Objetivos do Sistema de Controle Interno. Os aspectos constitucionais atinentes ao Sistema de Controle Interno. Prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial. Obrigações legais dos controles internos junto ao Tribunal de Contas do Estado: relativos ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – e- Sfinge, remessa de informações relativas ao relatório de controle interno, atos de pessoal, instauração e organização de processo de tomada de contas especial no âmbito da administração pública direta e indireta municipal, e ainda do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas, e emissão eletrônica de Certidão e de Alertas, previstos na Lei Complementar Nº 101/2000. Limites Constitucionais de despesas do Poder Legislativo Municipal. Limites percentuais de gastos do Poder Legislativo Municipal. Constituição Federal. Lei Federal nº 14.133/21. Lei complementar 123/06, Lei complementar nº 116/2003 e Lei 101/00. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
ELETRICISTA
Conceitos básicos em eletricidade. Principais materiais usados em instalações elétricas. Tipos de instalações elétricas. Práticas em instalações elétricas residenciais, prediais e industriais. Interpretação de projetos elétricos. Ferramentas e instrumentos de trabalho. Conhecimento prático em baixa e alta tensão. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Primeiros Socorros (acidentes com eletricidade). Combate e prevenção a incêndio. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
ENFERMEIRO ESF
Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem - prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição da República Federativa do Brasil. Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). Normativas de Assistência e Gestão em Enfermagem. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
ENGENHEIRO CIVIL
Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações superficiais; escavações; escoramento; elementos estruturais; estruturas especiais; estruturas em concreto armado; alvenaria estrutural; concreto - controle tecnológico; argamassas; formas; armação; instalações prediais; alvenarias; paredes; esquadrias; revestimentos; coberturas; pisos; impermeabilização; equipamentos e ferramentas; segurança e higiene no trabalho; engenharia de custos. Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos; índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques; resistência ao cisalhamento dos solos; empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação - Lei de Hooke; Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). Mecânica do Fluidos: Propriedades dos fluídos. Estática dos fluídos. Superfícies submersas planas e curvas. Tipos e regimes de escoamento dos fluídos. Equações básicas para um volume de controle. Escoamento de fluídos não viscosos. Dimensionamento do Concreto Armado: características mecânicas e reológicas do concreto; tipos de aços para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; concreto armado - fundamentos; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento de armação em concreto armado. Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais. Estruturas de Aço. Estruturas de Madeira. Noções da Lei 14.133/21 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
FARMACÊUTICO
Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. Farmacodinâmica: Interação medicamentosa, mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc.). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi-sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas. Farmacologia da dor e da inflamação. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema digestivo. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia dos processos infecciosos/ antimicrobianos / antiparasitários. Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas. Legislação Farmacêutica. Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica no SUS: Medicamentos disponibilizados, programas aos quais se destinam - Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, AIDS. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e suas atualizações. Vigilância Sanitária. Legislação Sanitária. Noções sobre Atenção Farmacêutica. Código de ética da profissão farmacêutica. Boas práticas de dispensação de medicamentos. Medicamentos genéricos. Medicamentos sujeitos a controle especial. Atenção primária a saúde e a farmácia básica. Farmácia Hospitalar: Conceitos, objetivos, estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar. Gerenciamento de medicamentos e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar. Seleção de medicamentos. Sistema de distribuição e estoque de medicamentos. Comissão de Farmácia e Terapêutica. Papel da Farmácia no Controle das Infecções Hospitalares. Farmacovigilância hospitalar. Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Terapia antineoplásica (quimioterapia). Nutrição Parenteral. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Farmacologia Clínica: Boas Práticas de Manipulação em Farmácia. Estabilidade de medicamentos e determinação do prazo de validade. Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas. Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF nº 596 de 21 de fevereiro de 2014). Legislação pertinente ao exercício profissional Farmacêutico em unidades Hospitalares; Portaria n° 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Min. da Saúde; Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973; Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
FAXINEIRA/COPEIRA
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Apresentação pessoal. Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade de vida. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Noções elementares de eletricidade e hidráulica. Primeiros Socorros. Noções básicas de segurança no trabalho. Sistemas e produtos de limpeza. Prevenção e combate a incêndio. Cuidado e manutenção com plantas e jardins. Receber e organizar o material de limpeza e produtos alimentícios. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
FISCAL DE PATRIMÔNIO
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Constituição Federal. Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Documentos oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Redação de expedientes. Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Principais leis: Lei Federal nº 14.133/21; Lei n.º 11.079/2004; Proteção de Dados: Lei n.º 13.709/2018. Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Código Tributário Municipal.
FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Microbiologia e segurança alimentar conceitos de microbiologia: bactérias, bolores e leveduras. Curva de crescimento microbiano. Coloração de Gram. Microrganismos gram-positivos e gram-negativos. Fatores que afetam o desenvolvimento microbiano. Enfermidades transmitidas por alimentos: Toxiinfecções alimentares. Boas práticas de fabricação. Tecnologia de alimentos métodos de conservação de alimentos. Aspectos nutritivos dos alimentos. Deterioração de alimentos. Código do consumidor. Legislações pertinentes a conservação e prazo de validade de alimentos. Portaria nº 1.428/MS, de 26 de novembro de 1993 que aprova o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimento; diretrizes para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e regulamento técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade para serviços e produtos na área de alimentos. Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 que estabelece os requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos. Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro
de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
FISIOTERAPEUTA
Sinais vitais. Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central. Sistema respiratório. Sistema ósseo e sistema muscular. Tratamento fisioterápico nas deficiências citadas anteriormente. Biomecânica Básica dos sistemas citados. Avaliação músculo-esquelética. Avaliação sensorial. Avaliação da coordenação. Avaliação da função motora. Eletromiografia e testes de velocidade de condução nervosa. Análise da marcha. Avaliação funcional. Pré-deambulação e treino de marcha. Disfunção pulmonar crônica. Artrite. Esclerose múltipla. Doença de Parkinson. Traumatismo crânio-encefálico Reabilitação vestibular. Queimaduras. Lesão medular traumática. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho. Fisioterapia aplicada à geriatria; Fisioterapia Traumato-Ortopédica e Desportiva (lesões mais comuns nos esportes e tratamento). Fisioterapia do Exercício. Saúde do Trabalhador. Saúde do Idoso. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis n.ºs 8.080/90 e 8.142/90; Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Constituição da República Federativa do Brasil. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
FONOAUDIÓLOGO
Atuação clínica e coletiva em saúde pública, áreas de atuação e competências fonoaudiológicas, código de ética profissional, tempo de assistência fonoaudiológica relacionada a problemas de saúde de acordo com orientações balizadoras. Morfofisiologia de funções auditivas periférica e central; patologias auditivas; aplicabilidade, aspectos legais e descrição de resultados de procedimentos em Audiometria Tonal, Logoaudiometria, Medidas de Imitância Acústica, métodos eletrofisiológicos de avaliação da audição (BERA), Emissões Otoacústicas e Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU); reabilitação e terapia audiológica. Avaliação e atuação fonoaudiológica clínica e escolar em linguagem oral e escrita: aquisição, desenvolvimento da linguagem e alterações de linguagem; Atraso de linguagem, Distúrbio Específico de Linguagem, Transtorno Global do Desenvolvimento, Disfluência e Gagueira; Distúrbios de Aprendizagem e Dislexia. Caráter etiológico, classificação e intervenção clínica em Disartria, Apraxia e Afasias. Conceito, classificação e alterações fonoaudiológicas, avaliação, tratamento e atuação interdisciplinar em Fissura Lábio-palatina, Paralisia Cerebral, Síndrome de Down e Síndrome do Respirador Oral. Motricidade orofacial, o desenvolvimento e alterações de funções estomatognáticas, princípios e terapia miofuncional. Classificação e intervenção fonoaudiológica em Distúrbios da Deglutição. Fonação, saúde vocal e distúrbios vocais: etiologia, tratamento e terapia vocal. Atuação fonoaudiológica em câncer de cabeça e pescoço, prevenção, diagnóstico precoce, alterações fonoaudiológicas e intervenção clínica. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Áreas de atuação. Código de ética do fonoaudiólogo. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
GARI/SEPARADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Serviços de limpeza e varrição de vias e logradouros públicos. Sistema e necessidade de poda de árvores e o seu carregamento e transporte. Destinação do lixo. Destinação do lixo hospitalar. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Serviços de carga e descarga, armazenagem e disposição final do lixo. Reciclagem. Código de trânsito nacional: capítulo IV dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Xxxxxx xxxxx. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano,
toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF).
MÉDICO ESF
Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Xxxxxx xxxxx. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino- Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
MÉDICO GINECOLOGISTA
Propedêutica da gravidez. Desenvolvimento morfológico e funcional do feto. Trocas materno-ovulares. Endocrinologia da gravidez. Modificações sistêmicas da gravidez. Assistência pré-natal. Contratilidade uterina. Discinesias. Mecanismo de parto. Estudo clínico e assistência ao parto. Analgesia e anestesia em obstetrícia. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal. Xxxxxxxxxx gravídica. Doença hipertensiva específica da gestação (DHEG). Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasias trofoblásticas gestacionais. Placenta prévia. Descolamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Embolia amniótica. Distúrbios da hemocoagulação. Secundamento normal e patológico. Puerpério normal e patológico. Patologia da placenta, cordão e membranas. Polidramnia. Oligodramnia. Amniorrexe prematura. Parto prematuro. Gemelidade. Gestação de alto-risco. Sofrimento fetal. Gravidez prolongada. Anomalias congênitas. Distócias. Desproporção fetopélvica. Apresentações anômalas. Tocotraumatismos materno e fetal. Fórceps. Ginecopatias de causa obstétrica. Operação cesariana. Esterilizaçãocirúrgica. Histerectomia-cesarea. Indicações cirúrgicas no ciclo gestatório. Medicina fetal. Noções de terapêutica fetal. Indicações e noções para interpretação de métodos propedêuticos: ultra- sonografia, cardiotocografia, dopplerfluxometria. Noções em embriologia. Fisiologia e fisiopatologia do ciclo menstrual. Patologias endócrinas. Patologia vulvar. Patologia vaginal. Patologia cervical. Patologia uterina. Patologia ovariana. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Tuberculose genital. Distonias dos órgãos genitais. Climatério. Esterilidade conjugal. Propedêutica ginecológica. Cirurgias ginecológicas. Higiene – Doenças Infecciosas e Parasitárias. Assuntos: Aspectos de higiene relativos a Genética humana e Saúde Pública. Higiene individual. Água de abastecimento. Saneamento básico. Ar e poluição da atmosfera. Solo e clima. Nutrição e higiene dos alimentos. Higiene do trabalho. Principais doenças profissionais. Saúde mental; Doenças infecciosas e parasitárias - etiologia, epidemiologia, diagnóstico, formas clínicas, profilaxia e tratamento das seguintes entidades nosológicas: doenças causadas por vírus, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Doenças respiratórias agudas. Influenza. Pneumonia primária atípica. Rubéola. Sarampo. Herpes Simples. Varicela. Herpes Zoster. Poliomielite. Echo-vírus. Coxsackie. Caxumba. Raiva. Hepatite por vírus. Arboviroses. Linfogranuloma venéreo. Doenças produzidas por bactérias: Infecções estreptocócicas. Febre Reumática. Febre Maculosa. Endocardites bacterianas. Estafilococcias. Pneumonias bacterianas. Tuberculose pulmonar. Lepra. Difteria. Shigelose. Febre Tifóide. Brucelose. Tétano. Cólera. Uretrites gonocócicas. Meningites. Cancro mole. Granuloma Inguinal. Listeriose; Doenças produzidas por Riquétsias: Riquetsioses. Febre Q; Doenças causadas por protozoários: Doença de Chagas. Amebíase. Malária. Leishmaniose tegumentar e visceral. Toxoplasmose; Doenças causadas por fungos: Micoses cutâneas. Blastomicose sul-americana; Doenças causadas por Espiroquetídeos: Leptospirose. Sífilis; Doenças causadas por vermes e outros agentes: Ancilostomíase. Ascaridíase. Oxiuríase. Giardíase. Trichuríase. Teníase. Cisticercose. Estrongiloidíase. Filariose. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família. Constituição Federal. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
MÉDICO PEDIATRA
Conhecimentos Específicos - Pediatria - Assuntos: Recém-nascido: Anamnese e exame físico. Características normais do recém-nascido. Atendimento na sala de parto. Infecções pré-natais. Pré-maturidade e pós-maturidade. Distúrbios metabólico e hidroeletrolíticos. Distúrbios causados por uso de drogas pela gestante. Traumatismos durante o parto; icterícia neonatal. R.N. de alto risco, Quimioterapia e Antibioticoterapia usados nos R.N. Lactentes e criança de outras faixas etárias: alimentação do lactente sadio. Crescimento e desenvolvimento baixa estatura, obesidade. imunização; desidratação e reidratação. Desnutrição e principais avitaminoses. Anemias na infância. Febre reumática e artrite reumática infantil. Xxxxxx agudo na infância. Problemas urológicos na infância. Síndrome disabsortiva. Afecções de vias respiratórias altas. Asma Brônquica e bronquiolite: G.N.D.A. Síndrome nefrótica e infecção urinária. I.C.C. Endocardite. Miocardite. Doenças infecciosas e parasitárias (pneumopatias, doenças exantemáticas, meningite, meningoencefalites, tuberculose, gastroenterites, protozooses e helmintoses). Convulsões. Genética em pediatria. Noções de intoxicações exógenas. Quimioterapia das infecções. Doenças hemorrágicas; neoplasias. Leucemias. Ginecologia Pediátrica. Nutrição parenteral. Grande queimado. Tratamento de urgência. Endocrinopatias. Lúpus Eritematoso sistêmico. Dermatomiosite. Osteomielite. SIDA e infecções oportunistas. Insuficiência renal aguda e crônica. Afecções dermatológicas. Higiene – Doenças Infecciosas e Parasitárias. Assuntos: Aspectos de higiene relativos a Genética humana e Saúde Pública. Higiene individual. Água de abastecimento. Saneamento básico. Ar e poluição da atmosfera. Solo e clima. Nutrição e higiene dos alimentos. Higiene do trabalho. Principais doenças profissionais. Saúde mental; Doenças infecciosas e parasitárias - etiologia, epidemiologia, diagnóstico, formas clínicas, profilaxia e tratamento das seguintes entidades nosológicas: doenças causadas por vírus,
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Doenças respiratórias agudas. Influenza. Pneumonia primária atípica. Rubéola. Sarampo. Herpes Simples. Varicela. Herpes Zoster. Poliomielite. Echo-vírus. Coxsackie. Caxumba. Raiva. Hepatite por vírus. Arboviroses. Linfogranuloma venéreo. Doenças produzidas por bactérias: Infecções estreptocócicas. Febre Reumática. Febre Maculosa. Endocardites bacterianas. Estafilococcias. Pneumonias bacterianas. Tuberculose pulmonar. Lepra. Difteria. Shigelose. Febre Tifóide. Brucelose. Tétano. Cólera. Uretrites gonocócicas. Meningites. Cancro mole. Granuloma Inguinal. Listeriose; Doenças produzidas por Riquétsias: Riquetsioses. Febre Q; Doenças causadas por protozoários: Doença de Chagas. Amebíase. Malária. Leishmaniose tegumentar e visceral. Toxoplasmose; Doenças causadas por fungos: Micoses cutâneas. Blastomicose sul-americana; Doenças causadas por Espiroquetídeos: Leptospirose. Sífilis; Doenças causadas por vermes e outros agentes: Ancilostomíase. Ascaridíase. Oxiuríase. Giardíase. Trichuríase. Teníase. Cisticercose. Estrongiloidíase. Filariose. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
MÉDICO VETERINÁRIO
Clínica médica: processos gerais de exploração clínica: inspeção, palpação, percussão, termometria clínica. Clínica dos aparelhos: digestivo, respiratório, circulatório, urinário, genital feminino e masculino e pele. Toxicoses. Choque. Queimaduras. Traumatismos. Análises clínicas: interpretação de: hemograma, urinálise, técnicas de exame de fezes, pesquisa de uréia, glicose, creatinina, colesterol, transminases e fosfatases. Microbiologia. Função hepática. Função tireóide. Função renal. Eletrólitos e equilíbrio ácido-básico. Anatomia Patológica: técnica de necropsia dos caninos, felinos e aves; colheita de material;. exames “post-mortem”. Aspectos gerais das lesões produzidas por agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitos e neoplasias. Aparelho respiratório, aparelho urinário, sistema nervoso, aparelho circulatório. Doenças infecto- contagiosas e parasitárias de interesse sanitário: etiologia; sintomatologia. Epidemiologia. Diagnóstico e profilaxia das principais enfermidades dos animais domésticos. Principais zoonoses de importância em saúde pública: etiologia; sintomatologia; epidemiologia; profilaxia. Agentes de toxinfecções alimentares: aspectos microbiológicos das principais intoxicações e infecções veiculadas ou transmitidas por alimentos. Definições: contaminação; taxa de incidência; quarentena; período de incubação; desinfecção; infecção; desinfestação; infestação; endemia; imunidade; fonte de infecção; patogenicidade; hospedeiro; período de transmissibilidade; taxa de mortalidade; zoonoses. Legislação sanitária. Anatomia do Aparelho Reprodutivo da fêmea bovina; Reprodução animal: bovicultura; Sistema de inseminação artificial: Tradicional (I.A.) e por Tempo Fixo (I.A.T.F.). Métodos de detecção das fêmeas em cio. Preparativos e técnicas para coleta do sêmen; Noções sobre as instalações e equipamentos para prática da inseminação em bovinos. Momento favorável para inseminação. Rufião: tipos, preparo e uso. Legislação relacionada a inseminação artificial. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito. Noções básicas de mecânica de automóveis. Avarias, sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
MOTORISTA DE CAMINHÃO
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho.
Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito. Noções básicas de mecânica de automóveis. Avarias, sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
MOTORISTA DE CARRO
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito. Noções básicas de mecânica de automóveis. Avarias, sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Ética profissional. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
ODONTÓLOGO
Odontologia Social e Preventiva: Educação em saúde bucal. Epidemiologia aplicada à odontologia. Níveis de prevenção. Métodos preventivos (Flúor, Selantes). Prevenção das doenças bucais. Anatomia: Anatomia dental e análise funcional. Anatomia e aplicação clínica. Sistema dental. Anestesia: Farmacologia dos anestésicos locais. Anestésicos locais e controle da dor. Complicações das anestesias locais. Técnicas anestésicas em odontologia. Substância anestésica. Toxicologia. Cirurgia: Princípios da cirurgia. Técnica exodônticas. Acidentes e complicações exodônticas. Técnicas cirúrgicas. Instrumental. Medicação pré e pós-operatório. Dentística restauradora: Cárie dentária. Princípios de preparo cavitário. Materiais protetores do complexo dentina polpa. Restaurações de resina em dentes anteriores e posteriores. Adesivos. Amálgama. Cimento ionômero de vidro. Tratamento Restaurador Atraumático (ART). Tratamentos preventivos. Técnicas restauradoras minimamente invasivas. Isolamento absoluto. Radiologia oral. Endodontia: Considerações iniciais. Topografia da cavidade pulpar. Alterações patológicas no periápice. Tratamento conservador da polpa dental. Abertura coronária. Obturação do canal radicular. Apecificação. Reabsorção dentária. Farmacologia e Terapêutica Aplicada à Odontologia: Antibióticos. Analgésicos. Atipiréticos. Antiinflamatórios. Hemostáticos. Drogas Ansiolíticas. Relaxantes musculares de ação central. Vitaminas. Tratamento de paciente grávidas, diabéticos. Problemas cardiovasculares, doenças gastrointestinais e doenças do sangue. Endocardite bacteriana. Odontopediatria: Procedimentos preventivos e restauradores. Prevenção da cárie dentária na criança e no adolescente. Traumatismo na dentição decídua. Tratamento pulpar em dentes decíduos. Restaurações em dentes decíduos. Anatomia dos dentes decíduos. Fluorose dental. Selantes. Técnicas anestésicas em crianças. Técnicas de RX em crianças. Farmacologia para crianças. Patologia Bucal: Distúrbios do desenvolvimento e do crescimento. Doenças de origem microbiana. Distúrbios do metabolismo. Doenças do sistema específico. Anomalias dentárias. Patologia das glândulas salivares. Tumores de tecidos moles. Periodontia: Anatomia periodontal. Classificação das doenças periodontais. Placa e cálculo dental. Doença periodontal necrosante. Raspagem e alisamento radicular. Gengivite. Periodontite. Doenças infecciosas. Materiais dentários: Materiais de moldagem, gessos, ligas para amálgama. Composição das resinas. Ética odontológica: Código de ética odontológica. Saúde Pública Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Constituição da República Federativa do Brasil. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de máquinas. Noções básicas dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Sistemas hidráulicos. Óleos e graxas: tipos e especificações. Ferramentas de mecânico: conhecimento e aplicação. Novo código de trânsito brasileiro: infrações e penalidades, normas gerais de circulação e conduta, habilitação. Sinalização de trânsito. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros Socorros. Atendimento a acidentes de trânsito. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
OPERADOR DE TRATORES AGRÍCOLAS
Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de máquinas. Noções básicas dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Sistemas hidráulicos. Óleos e graxas: tipos e especificações. Ferramentas de mecânico: conhecimento e aplicação. Novo código de trânsito brasileiro: infrações e penalidades, normas gerais de circulação e conduta, habilitação. Sinalização de trânsito. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros Socorros. Atendimento a acidentes de trânsito. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
ORIENTADOR SOCIAL
História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político- pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. A Educação de Jovens e Adultos. Estrutura/Organização: Educação Escolar - Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS) – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) n.º 9.394/96. Constituição Federal. Didática/Metodologia – Currículo Escolar – Concepção Interacionista: Piaget e Vygotsky– Estágios do Desenvolvimento Cognitivo– Construtivismo – Competências e Habilidades Formação Contínua do Profissional da Educação. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
PEDREIRO
Leitura e interpretação de projetos de construção e arquitetura. Preparo de concretos e argamassas. Construção de alicerces como baldrame, sapata isolada, radier, blocos. Levantamento de paredes de alvenaria: amarração e encontro. Vão de portas e janelas. Uso de nível e prumo. Cintas de amarração. Pilares, vigas e lajes. Escoramentos. Telhado. Assentamento de esquadrias. Revestimento: chapisco, emboço e reboco. Ferramentas e equipamentos usados na construção civil. Noções dos Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Noções de segurança no trabalho. Uso de equipamentos de proteção individual. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
PSICÓLOGO
Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimento clínico: Psicopatologia: neuroses,
transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com família – orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. Saúde pública e código de ética do psicólogo: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
PSICÓLOGO – EDUCAÇÃO
Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). A importância da literatura infantil na infância. Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimento clínico: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com família – orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. Saúde pública e código de ética do psicólogo: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
RECEPCIONISTA
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Apresentação pessoal. Comunicação e relações públicas. Formas de atendimento. Redação Oficial. Pronomes de tratamento. Qualidade no atendimento. Operação de equipamentos telefônicos: recepção e transmissão de mensagens telefônicas. Atendimento simultâneo, consulta e conferência. Conhecimento de teclado. Ética no trabalho. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Constituição Federal. Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Principais leis: Lei Federal nº 14.133/21; Lei n.º 11.079/2004; Proteção de Dados: Lei n.º 13.709/2018. Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Informática: Sistema Operacional Windows, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais. Código Tributário Municipal. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
TÉCNICO CONTÁBIL
Contabilidade Geral: objetivo, finalidade; conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações; contas (conceito, tipos e plano de contas); escrituração; métodos, diário, razão e livros auxiliares; fatos contábeis; registro de operações mercantis e de serviços; ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido). Débito e crédito. Contabilidade Pública: conceito e campo de atuação. Bens Públicos: conceito e classificação. Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário. Créditos Adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra orçamentárias; variações independentes da execução orçamentária. Sistema de
Contas: conceito e classificação. Demonstrativos contábeis: balanços orçamentários, financeiro patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais. Orçamento Público: características, técnicas de elaboração; exercício financeiro; execução orçamentária. Legislação: Lei 4.320 de 17/03/64; Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei 6.404 de 31/12/76 com alterações da Lei 10.303/01. Lei complementar nº 123/2006. Lei complementar nº 116/2003. Lei nº 10.833/2003 e alterações. Instrução Normativa SRF nº 381/2003. Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral. Constituição de 1988. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público (NBCASP- NBC T 16). Ética profissional. Toda legislação citada anteriormente e suas respectivas alterações e complementações até a publicação deste Edital. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF
Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem - prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição da República Federativa do Brasil. Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). Normativas de Assistência e Gestão em Enfermagem. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Municipais.
XXXXX XXX - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
OBS: Para solicitar a isenção da taxa é necessário que efetue a sua inscrição no CONCURSO PÚBLICO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
Solicito isenção da taxa de inscrição no Concurso Público e declaro que:
a) ( ) Sou beneficiário da Lei Federal nº 13.656 e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal.
b) ( ) Sou doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997
c) ( ) Sou Doador de Medula, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997.
d) ( ) Sou beneficiário da Lei Estadual nº 11.289, de 27/12/1999. (Desempregado ou empregado conforme item 6.2.2)
e) ( ) Xxx eleitor convocado ou participante de tribunal do júri, conforme a Lei Estadual nº 17.998/20.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.
, de de .
Assinatura do candidato
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA |
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS PÚBLICOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal, e conforme item 6 do presente edital:
( ) Não | ( ) Sim | ||||
Tipo da Deficiência: ( | ) Física | ( ) Auditiva | ( ) Visual | ( ) Mental | ( ) Múltipla |
Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)? ( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
, de de .
Assinatura do candidato
O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
ANEXO V - REQUERIMENTO DE RECURSO |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
À Comissão Organizadora do Concurso Público / IPPEC
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A QUESTÃO DE Nº : |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: |
REQUERIMENTO: ( ) Solicito alteração da letra " " para letra " ". ( ) Solicito anulação da questão, pois não há alternativa correta. ( ) Solicito anulação da questão, pois há mais de uma alternativa correta. Letras ( e ). ( ) Solicito anulação da questão, pois assunto da questão não está previsto no conteúdo programático. ( ) Outros.(descrever brevemente) |
, de de .
INSTRUÇÕES:
Assinatura do Candidato
− Somente serão analisados pela Banca Examinadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.
− No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.