PROCESSO Nº 006/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017
PROCESSO Nº 006/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE, Autarquia, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, torna público que realizar-se-á certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE/ITEM, no dia, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 12.349/2010 - sustentabilidade e margem de preferência e Decreto nº 7.174/2010 - bens de informática, Decreto nº 8.538/15, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 19/12/2017
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF)
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 389047
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos de informática divididos em lotes de acordo Termo de Referência (Anexo I) para o CONFERE, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1 Na hipótese de haver diferença entre a descrição registrada no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital, deverá ser considerada a do Edital.
1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.2.1. ANEXO I - Termo de Referência;
1.2.2. ANEXO II – Minuta de Contrato
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR
2.1. A despesa para aquisição de equipamentos de informática será através das rubricas: Equipamentos de Informática 6.2.2.1.1.02.01.03.006; Materiais de Informática – 6.2.2.1.1.01.04.03.001.008; Sistemas de Licença de Informática – 6.2.2.1.1.02.01.03.007; Máquinas e Equipamentos – 6.2.2.1.1.02.01.03.002.
2.2. O valor total global dos lotes/itens desta licitação foi estimado em: R$ 65.431,03 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e três centavos), conforme descrições e especificações encontram-se no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CONFERE qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei
Complementar nº 123/2006 e art. 6º e 9º, IncisoI do Decreto nº 8.538/2015 , legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências fixadas neste Edital e apresentem os documentos nele exigidos.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre - SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
4.4. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 21, parágrafo 2º, do Decreto nº 5.450/2005.
4.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.5.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
4.6. Não serão admitidas nesta licitação as empresas que se encontrarem nas seguintes condições:
4.6.1. Empresa sob forma de consórcio.
4.6.2. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
4.6.3. Empresas que estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial.
4.6.4. Empresas declaradas inidôneas , suspensas de licitar ou contratar com este CONFERE (art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93) ou impedidas de licitar e contratar com a União (art. 7º da Lei nº10.520/2002 e Decreto 5.450/2005).
4.6.5. Empresas que tenham entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento.
4.6.6. Empresas que tenham entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento.
4.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.7.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.7.5. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos do Acórdão TCU nº 1.793/2011 - Plenário.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do Edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.1.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2. A proposta de preços deverá ser elaborada nos campos específicos do sistema eletrônico observando o nº do lote, a quantidade ofertada de cada item, a descrição detalhada dos bens ofertados, inclusive o modelo e marca do fabricante, assim como o respectivo preço unitário do item/lote, que atendam às especificações mínimas constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). As informações que conflitarem com o Edital, ensejarão a desclassificação do licitante no item único.
Não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do sistema, basta que o licitante declare no citado campo: “CONFORME EDITAL”.
5.3. A proposta de preços deverá incluir todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação.
5.4. Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
5.5. O valor ofertado deverá observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço final ofertado.
5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Edital ou seus anexos, ou documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o objeto conforme descrito neste Edital.
5.7. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.
5.8. As propostas terão validade de 60 dias.
5.9. O Pregoeiro, no curso da Sessão, poderá, no julgamento da habilitação e da proposta, em observância ao artigo 26, § 3°, do Decreto n° 5.450/2005, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, inclusive no que tange à oferta de preços no sistema de valor unitário ou total, situação que permite o citado saneamento.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote, observado o descrito no subitem 5.3. do Edital.
6.4.1.1. O licitante deverá ofertar preços para todos os itens componentes de cada LOTE;
6.4.1.2. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Edital, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE/ITEM;
6.4.1.3. O valor total da proposta vencedora, em relação a cada lote, após os lances ofertados, se for o caso, será dividido proporcionalmente pelos valores de cada item componente do mesmo, constante da proposta inicialmente apresentada, ou seja, aplicar-se-á o desconto linear.
6.5. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global prevalecerá o valor unitário, se for o caso.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote/item, conforme definido neste Edital e seus anexos de acordo com o item 6.4.1.2.
6.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.13. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.13.1. No que se refere ao artigo 8º, Inciso III, do Decreto n° 7.174/2010, a convocação dos licitantes ocorrerá via chat manualmente no sistema, para que possam, na ordem de classificação, oferecer nova proposta ou novo lance para superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
6.13.2. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas no item 7 e subsequentes do Edital.
6.13.3. Consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no país aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
6.13.4. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados, será realizada na fase de análise das propostas, conforme as opções abaixo:
I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
II - por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, segundo o critério de menor preço unitário por item, decidindo sobre a sua aceitabilidade.
7.1.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar, quando for o caso, no prazo máximo 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no chat do sistema através da convocação por anexo, ou na impossibilidade deste, através do e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx, a comprovação de todas as características técnicas obrigatórias do equipamento ofertado, por meio de folders, catálogos ou manuais do fabricante, podendo, ainda, indicar a página da internet do fabricante da qual constem todas as informações solicitadas, sob pena de recusa da proposta.
7.1.1.1. Todas as características técnicas obrigatórias deverão ser do Fabricante e serão avaliadas pela Equipe Técnica do Confere, podendo o Pregoeiro valer-se em qualquer fase da licitação das diligências necessárias, de acordo com o artigo 26,
§ 3º do Decreto 5.450/2005.
7.1.1.2. Deverá ser fornecida, quando for o caso, documentação completa e atualizada (manuais, Termos de Garantia, etc), no idioma Inglês/Português, necessária à instalação e à operação dos equipamentos.
7.1.2. Os documentos enviados através de convocação de anexos deverão ser remetidos em original ou cópia autenticada, no prazo exigido no Edital, salvo os documentos que podem ser comprovados via internet.
7.1.3. Caso tenham sido exercidos os direitos de preferência previstos neste Edital, o licitante deverá encaminhar, no mesmo prazo do subitem anterior, os documentos comprobatórios do exercício do direito, conforme o caso.
7.1.4. A proponente deverá comprovar a inclusão da marca e modelo do item ofertado na relação de produtos incentivados (Processo Produtivo Básico), por meio do Site do Ministério de Ciência e Tecnologia, de acordo com a Lei nº 10.176 de 11.01.2001. As empresas que não comprovarem, serão desclassificadas. O Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, realizará consulta on-line na data da abertura da licitação, a fim de certificar a informação.
7.1.4.1. A comprovação do atendimento aos requisitos do direito de preferência advindo do Decreto nº 7.174/10, por parte das licitantes será realizada da seguinte forma:
a) eletronicamente, através de consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Ciência e Tecnologia, nos endereços eletrônicos:
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/000000.xxxx (bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país), e
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/0000.xxxx (bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal); ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA;
OU,
b) através de documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA.
8. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA INERENTES AO LOTE 11
8.1. A empresa licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, via “Convocação de Anexo”, proposta no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da convocação do Pregoeiro, e em relação ao LOTE 11, também Certificação obedecendo a norma do INMETRO (Portaria nº 170/2012) incluindo relatório de avaliação e ensaios para: IEC 60950, IEC 61000, CISDPR 22 e CISPR, que deverá obedecer o que se segue:
8.1.1. O microcomputador deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado de acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos.
8.1.2. O modelo de microcomputador deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente.
8.1.3. Nenhum dos equipamentos fornecidos devem conter substâncias perigosas, como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil polibromados (PBDEs), em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), o que deve ser comprovado através de certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO.
8.2. O modelo de microcomputador deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 6 para eficiência de consumo elétrico. A marca e o modelo do equipamento ofertado deverão estar inclusos na pagina xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
8.3. O fabricante do equipamento deverá ter o nome presente na lista do conselho (Board) de tecnologia do site DMTF xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
8.3.1. É facultado ao Pregoeiro, em conformidade com o art. 26, § 3º, do Decreto nº 5450/05, promover as devidas diligências durante a sessão pública, a fim de sanear eventuais dúvidas inerentes à documentação técnica referente ao produto ofertado pela empresa licitante.
8.4. Se a proposta for aceitável, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.5. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.5.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista será realizado consulta online ao SICAF e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, a ser constatado o que segue:
9.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
9.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito);
9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
9.2. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão.
9.2.1. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, a(s) certidão(ões) deverá(ão) vir acompanhada(s) de declaração da autoridade judiciária competente de que o Distribuidor é único ou, caso contrário, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de recuperação judicial.
9.3. No momento do envio da proposta ao sistema eletrônico Compras Governamentais, o licitante deverá prestar as seguintes declarações:
9.3.1. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.3.2. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
9.4. Caso conste do cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o Pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, a fim de obter as informações necessárias à habilitação do licitante.
9.5. O Pregoeiro verificará para fins de habilitação, ainda:
9.5.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.5.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.5.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.5.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.5.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento para consulta online ao SICAF, visando a comprovação de sua regularidade fiscal. Se o estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.7. À microempresa ou empresa de pequeno porte, que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.1. A ausência de regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado ao CONFERE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.8. Os documentos de habilitação, que não estejam contemplados no SICAF ou em meio eletrônico, serão solicitados pelo Pregoeiro, via “Convocação de Anexo”, devendo ser encaminhados no prazo de até 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado a critério do Pregoeiro.
9.9. Apenas os documentos solicitados pelo Pregoeiro durante a Sessão Pública deverão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada, no prazo de até
3 (três) dias úteis, impreterivelmente, no Conselho Federal dos Representantes Comerciais, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx.
9.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, caso não haja interposição de recursos, ser- lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.
9.10.1. O licitante deverá manter, durante toda a execução, as condições de habilitação estipuladas neste Edital.
9.11. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.12. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.13. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 1 (uma) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
9.15. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.17. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.20. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente, no que se refere ao critério de preferência relacionada ao Decreto n° 7.174/2010.
9.21. É facultado ao Pregoeiro, em conformidade com o art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05, promover as devidas diligências durante a sessão pública, a fim de sanear eventuais dúvidas inerentes à documentação de habilitação, apresentada pela empresa licitante.
9.22. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço do Confere, descrito no subitem 18.2 do Edital.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário, quando for o caso, considerando o disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação pelo Confere, para assinatura o Termo de Contrato, cuja vigência será de acordo com o descrito no Termo de Referência, Contrato e Anexos da Proposta.
12.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
12.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.4. Após a assinatura do Contrato o CONFERE encaminhará nota de empenho quando a empresa deverá proceder seu recebimento no prazo de 3 (três) dias.
12.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após aceite dos equipamentos pela Comissão de Recebimento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
15.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo fiscal do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação ao fornecimento, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
15.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% (referência: 365 dias)
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.502/02 e no art. 28, do Decreto nº 5.450/05, garantida a ampla defesa, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com a UNIÃO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor negociado na sessão pública.
16.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a UNIÃO, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.3. As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no item 17.1 deste Edital.
17 - PENALIDADES
17.1. Com fundamento nos art. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
I) Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
II) Multas de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total negociado na sessão pública, pela inexecução total ou parcial do objeto;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONFERE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
a.1.) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou ainda cobrada diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
a.2.) Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devido no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
a.3.) A aplicação de multa pela inexecução não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
17.2. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão das circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da Contratante, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
17.3. A rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo fax: (00) 0000-0000, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CEP: 20030-001.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
ASSINATURA DIGITAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos de informática, divididos em lotes de acordo com o presente Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA
Devido ao crescimento do CONFERE e o tempo de uso de algumas estações de trabalho, alguns equipamentos se tornaram obsoletos por perderem a garantia de fabricante e pelo tempo da tecnologia utilizada nos mesmos, sendo assim acabam por não atender mais aos requisitos mínimos das soluções operacionalizadas em nosso abiemte.
Objetivando solucionar estes problemas, atualizar os equipamentos e garantir a peformance laboral, estamos propondo este projeto de modernização das estações de trabalho, com padronização dos computadores, considerando primordial o atendimento aos usuários, somando a produtividade do colaborador, confiabilidade, segurança e credibilidade nas ações executadas dentro dos sistemas, atrelada ao fato de tirar a sobrecarga de suporte técnico, melhorando assim a gestão operacional através de um parque totalmente padronizado e alinhado com o cenário moderno atual.
3 – CONTEÚDO DOS LOTES
LOTE 1
ITEM | VALOR UNIT. ESTIMADO | QUANTIDADE | TOTAL ESTIMADO |
1) MICROSOFT WINDOWS SERVER STANDARD 2012 | R$1.732,77 | 1 Unidade | R$1.732,77 |
2) MICROSOFT VISIO PROFESSIONAL 2016 | R$710,31 | 1 Unidade | R$710,31 |
3) MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS | R$388,81 | 2 Unidade | R$ 777,62 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 1 : R$ 3.220,70 (Três mil duzentos e vinte reais e setenta centavos)
LOTE 2
1) SOFTWARE IBEXPERT DEVELOPER STUDIO | R$1.140,00 | 5 Unidades | R$5.700,00 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 2 : R$ 5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais)
LOTE 3
ITEM | VALOR UNIT. ESTIMADO | QUANTIDADE | TOTAL ESTIMADO |
1) HD STORAGE; NAS; CONEXÃO SATA DE 6GB/S; CAPACIDADE DE 3 TERAS BYTES | R$ 1.429,84 | 4 Unidades | R$5.719,36 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 3: R$ 5.719,36 (Cinco mil setecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos)
LOTE 4
1) HD HOT PLUG; SERIAL SATA DE 6GB/S; CAPACIDADE 6 TERAS BYTES; 7.200 RPM | R$2.510,00 | 2 Unidades | R$ 5.020,36 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 4: R$ 5.020,36 (Cinco mil e vinte reais e trinta e seis centavos)
LOTE 5
1) HD EXTERNO 3.0 PORTÁTIL | R$466,21 | 1 Unidade | R$466,21 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 5 : R$ 466,21 (Quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte um centavos)
LOTE 6
ITEM | VALOR UNIT. ESTIMADO | QUANTIDADE | TOTAL ESTIMADO |
1) MOUSE USB | R$ 60,00 | 20 Unidades | R$1.200,00 |
2) TECLADO USB | R$116,53 | 20 Unidades | R$2.330,60 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 6 : R$ 3.530,60 (três mil, quinhentos e trinta reais e sessenta centavos).
LOTE 7
ITEM | VALOR UNIT. ESTIMADO | QUANTIDADE | TOTAL ESTIMADO |
1) ALICATE DESCASCADOR DE FIO | R$ 15,58 | 2 Unidades | R$ 31,16 |
2) CAIXA DE CABO DE REDE GIGALAN VERMELHO CMR | R$ 800,00 | 1 Unidade | R$ 800,00 |
3) CAIXA DE CABO DE REDE GIGALAN VERDE LSZH | R$ 2.200,00 | 1 Unidade | R$ 2.200,00 |
4) CAIXA DE SOBREPOR | R$ 5,50 | 70 Unidades | R$ 385,00 |
5) CONECTOR XX00 XXXXX XXX.0 XXXXXXX | R$ 16,61 | 70 Unidades | R$ 1.162,70 |
6) CONECTOR RJ45 MACHO CAT.6 GIGALAN 200 | R$ 3,28 | 200 Unidades | R$ 656,00 |
7) GRAMPO DE FIXAR CABO | R$ 1,00 | 200 Unidades | R$ 200,00 |
8) ROTULADOR | R$ 178,65 | 1 Unidade | R$ 178,65 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 7 : R$ 5.613,51 (cinco mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e um centavos).
LOTE 8
ITEM | VALOR UNIT. ESTIMADO | QUANTIDADE | TOTAL ESTIMADO |
1) SMART TV LED 46 A 49 POLEGADAS | R$2.698,00 | 2 Unidades | R$ 5.396,00 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 8: R$ 5.396,00 (cinco mil, trezentos e noventa e seis reais).
LOTE 9
ITEM | VALOR UNIT. ESTIMADO | QUANTIDADE | TOTAL ESTIMADO |
1) RACK PARA EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA | R$ 6.772,55 | 1 Unidade | R$6.775,55 |
2) ORGANIZADOR HORIZONTAL DE CABOS | R$ 169,03 | 1 Unidade | R$ 169,03 |
3) BANDEJA PARA RACK | R$ 2.192,00 | 1 Unidade | R$ 2.192,00 |
4) PRATELEIRA FIXA PARA RACK | R$ 781,15 | 5 Unidades | R$ 3.905,00 |
5) FILTRO DE LINHA | R$ 41,44 | 1 Unidade | R$ 41,44 |
6) CHAVEADOR KVM | R$ 1.290,00 | 1 Unidade | R$ 1.290,00 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 9 : R$ 14.373,02 (Quatorze mil, trezentos e setenta e três reais e dois centavos)
LOTE 10
1) ACUMULADOR DE TENSÃO PARA RACK - NOBREAK | R$ 5.287,21 | 1 Unidade | R$ 5.287,11 |
2) MÓDULO DE GERENCIAMENTO PLACA WEB | R$ 604,16 | 1 Unidade | R$ 604,16 |
TOTAL XXXXXXXX XX XXXX 00 : R$ 5.891,27 (Cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos)
LOTE 11
ITEM | VALOR UNIT. ESTIMADO | QUANTIDADE | TOTAL ESTIMADO |
1) SERVIDOR FIREWALL | R$10.500,00 | 1 Unidade | R$ 10.500,00 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 11 – R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais)
4 – ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES
4.1 – ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 1
4.1.1. WINDOWS SERVER STANDARD 2012 (1 PROCESSADOR POR MÁQUINA) - OPEN GOV OU OLP GOV.
4.1.2. MICROSOFT VISIO PROFESSIONAL 2016
4.1.3. MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS
4.2. ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 2
4.2.1. SOFTWARE IBEXPERT DEVELOPER STUDIO
4.3 – ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 3
4.3.1. HD STORAGE NAS Conexão sata de 6gb/s; Capacidade: 3 teras bytes Recursos e desepenho; Balanceamento de plano duplo; Controle de recuperação de erros; Velocidade do eixo (rpm) 5.900; Cache (mb) 64;
Confiabilidade/integridade de dados Horas em atividade (por ano) 8.760;
Limite de taxa de carga de trabalho (tb/ano) 180; Tempo médio entre falhas (mtbf) (horas) 1 milhão; Garantia, limitada 5 anos;
Dimensões
Altura (mm/pol, máx.) 26,11/1,028; Largura (mm/pol, máx.) 101,85/4,01; Profundidade (mm/pol,máx.) 146,99/5,787; Peso (g/lb, típico) 610/1,345;
Marca/modelo de referência: Compatível ou superior ao Seagate ironwolf pro para storage buffalo;
Western digital wd red.
4.4. ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 4
4.4.1. HD HOT PLUG; SERIAL SATA DE 6GB/S; CAPACIDADE 6 TERAS BYTES; 7.200 RPM.
Conexão Sata de 6gb/s; Capacidade: 6 teras bytes Fator de forma 3.5” Recursos 512e crypto Recursos e desepenho;
Velocidade de transeferência de drive 600mbps; Velocidade do eixo (rpm) 7.200;
Informação de compatibilidade:
Projetado para: REFERÊNCIA dell poweredge r230 (3.5"), r330 (3.5"), r430 (3.5"), r530 (3.5"), r730 (3.5"), r730xd (3.5"), t330 (3.5"), t430 (3.5"), t630 (3.5");
Código: d59hh
Código dell: 400-agmn.
4.5. ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 5
4.5.1. HD EXTERNO PORTÁTIL
Hd externo portátil;
Capacidade: 2tb;
Conexão USB 3.0;
Alimentação: USB;
Garantia: 1 ano.
4.6. ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 6
4.6.1. MOUSE USB Mouse conector USB; Tecnologia óptica;
Resolução mínima por hardware de 1000 dpi; Design ergonômico;
Cor predominante: preta;
Fácil instalação, com função plug & play;
Marca/modelo de refêrencia: dell, ref: ms116 ou compatível.
4.6.2. TECLADO USB
Teclado padrão abnt-2 com teclado numérico e teclas de função;
Ajuste de inclinação de tipo estendido, com no mínimo 102 (cento e duas) teclas;
Teclado alfanumérico conforme o lay-out apresentado na norma abnt nbr 10346, variante 2;
Teclado numérico conforme o lay-out apresentado na norma abnt nbr 10347; Teclas separadas para a movimentação do cursor;
Conector tipo USB;
Cor predominante: preta
4.7. ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 7
4.7.1. ALICATE DESCASCADOR E CORTADOR DE FIO
Alicate decapador / descascador de cabos e fios fabricado em material resistente de altíssima qualidade, garantindo assim uma maior durabilidade.
Corpo em plástico abs de alta resistência Alicate desencapador;
Tipo giratório;
Para todos os tipos de cabos e fios; Lâminas resistentes.
4.7.2. CAIXA DE CABO DE REDE (CABO PARA LONGAS DISTÂNCIAS)
Cabo gigalan max u/utp de 4 pares cat.6 pares trançados 23 awg, diâmetro externo 6mm, classe de flamabilidade cmr, com cobertura na cor vermelha, caixa com 305m, marca/modelo de referência: furukawa linha gigalan ref. 23400071, ou compatível.
4.7.3. CAIXA DE CABO DE REDE
Cabo gigalan premium u/utp de 4 pares cat.6 pares trançados 23 awg, diâmetro externo 6mm, classe de flamabilidade lszh, com cobertura na cor verde lszh, caixa com 305m, marca de referência: furukawa linha gigalan ref. 23400127, ou compatível.
4.7.4. CAIXA DE SOBREPOR
Em material termoplástico abs de alto impacto ul94v-0 não propagante a chama;
Com uma posição para conector rj45 fêmea, perfeitamente compatível com o mesmo, podendo ser instalados conectores rj-45 fêmea cat 6 tipo keystone;
Com espaço para identificação na parte superior;
Com locais para identificação com ícones ou etiquetas;
Deve possuir tampas retráteis nas portas de entrada para evitar acúmulo de poeira e ou entrada de outros elementos nocivos à conexão.
4.7.5. CONECTOR RJ45 FÊMEA CAT.6 XXXXXXX
Característica/configurações/requisitos mínimos:
Excede os limites estabelecidos nas normas para cat.6 / classe e;
Performance garantida para até 6 conexões em canais de 100 metros; Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama; Montado em placa de circuito impresso dupla face;
Possibilidade de fixação de ícones de identificação diretamente sobre tampa de proteção frontal articulada;
Terminais de conexão padrão 110 idc, para condutores de 22 a 26 awg.
4.7.6. CONECTOR RJ45 MACHO CAT.6 GIGALAN 200
Chaveador kvm (teclado, mouse e monitor) de no mínimo 8 portas com conexão usb para mouse e teclado;
Kit porca gaiola; Rodízios giratórios.
4.7.7. GRAMPOS DE FIXAR CABO
Grampo para fixar cabo 6mm, 1 prego aço; Modelo/marca de referência: vonder ou compatível.
4.7.8. ROTULADOR
Rotulador eletrônico/etiquetadora – profissional
O rotulador deve ser portátil e utilizar as variadas e resistentes fitas tz;
Indicado para: telecomunicação / cabeamento. faz etiquetas em formato rotativo, vertical e horizontal. Utiliza fitas tz intercambiáveis, fáceis de trocar;
Bateria recarregável, adaptador ac-18, 04 cartuchos de fita tz cor preta sobre branco;
Modelo de referência: rotuladora modelo pt-80 ou compatível.
4.8. ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 8
4.8.1. TV SMART
Televisor tv tela de led 46 a 49 polegadas tipo smart tv especificação técnica: tela:
- polegadas: mínimo de 46; Tipo led;
Exibição: widescreen (16:9). Vídeo: - resolução mínima full hd com 1.920 pontos
(h) x 1.080 linhas (v);
Contraste dinâmico: mínimo 100.000: 1 (cem mil por um);
Taxa mínima de atualização da tela: de 120hz. Áudio: - potência de saída: mínimo 10w x 2 rms; - estéreo; - sap;
Saída de áudio digital. Conectividade: - conexão para rede sem fio (wireless) integrado ao gabinete (sem necessidade de adaptador);
Conexão para cabo de rede ethernet (lan) integrado ao gabinete (sem necessidade de adaptador);
Mínimo de uma entrada usb (versão mínima 2.0); Mínimas duas entradas hdmi (versão mínima 1.4);
Mínimo duas entradas de rf (terrestre/cabo). Funcionalidades: - web browser incorporado;
Sintonizador digital de tv integrado (isdb-tb);
Compatível com o sistema brasileiro de tv digital (sbtvd);
Deve possuir middleware de interatividade incorporado de acordo com a norma abnt nbr15606;
Transmissão/recepção de tv nos sistemas ntsc, pal-m, pal-n; - tecnologia dlna (digital living network alliance), ou compatível;
Suporte bi-articulado de parede, permite que você mova seu televisor sobre um braço para adequá-lo perfeitamente ao ângulo de visão desejado. Modelo de refêrencia sbrp-136 fabricado pela brasforma ou compatível.
4.9. ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 9
4.9.1. RACK PARA EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
Rack padrão 19"; Altura 42u; Largura 600mm;
Profundidade 1070mm; Cor preto;
Marca/modelo de referência: APC netshelter sx ref. Ar3100 ou superior; para equipamento de informática ou compatível.
4.9.2. ORGANIZADOR HORIZONTAL DE CABOS
Organizador horizontal de cabos, 1u. Deve ser do mesmo fabricante do rack;
Marca/modelo de referência: APC, ref. Ar8425a ou compatível.
4.9.3. BANDEJA COM 4 VENTILADORES PARA RACK
Deve ser do mesmo fabricante do rack;
Marca/modelo de referência: APC, ref. Netshelter sx ar3100 compatível ou superior.
4.9.4. PRATELEIRA FIXA P/ RACK Deve ser do mesmo fabricante do rack; Deve suportar no mínimo 250lbs/114kg; Cor: preta;
Marca/modelo referência: XXX, Xx0000xxx.
4.9.5. FILTRO LINHA
Filtro linha, quantidade saída 08 tomadas, aplicação rack, tipo régua, medida da régua 19 pol.
Deverá atender a norma nbr 14136/02
Deverá atender ao padrão brasileiro de tomadas atualmente.
4.9.6. CHAVEADOR KVM
Chaveador kvm (teclado, mouse e monitor) de no mínimo 8 portas com conexão usb para mouse e teclado;
Kit porca gaiola; Rodízios giratórios.
4.10. ACUMULADOR DE TENSÃO (NOBREAK) P/ RACK
4.10.1. Nobreak monofásico, online senoidal de dupla conversão, potência nominal 3 kva, mínimo de tomadas de saída: 6 tomadas padrão nbr-14136r, alarme sonoro: nível baixo da bateria, tensão errada, frequência errada, sobrecarga e sobretemperatura, bypass automático, autonomia mínima de 15 minutos a plena carga. Tensões de saída: 110 / 120(padrão) / 127v, gerenciamento através da web, software de gerenciamento que envia e-mail, mensagem de texto via sms, execute scripts e desligue o computador automaticamente;
Modelo de ref. Pw9130l3000r-xl2uz(no-break eaton 9130 rack 3 kva/2700w 230v/230v) ou compatível.
4.10.2 Módulo de Gerenciamento - Placa Web
Suporte versátil através de compatibilidade com HTTP, SNMP, SMTP, Telnet, SSL e SSH;
Gestão remota de uma UPS ou reinicialização dos dispositivos protegidos por SNMP
/ Web;
Ações personalizáveis, incluindo o desligamento automático em caso de uma falha de energia prolongada;
Notificação de alertas via E-mail; Compatível com SNMPv3 e IPv6;
Acesso simultâneo a até cinco navegadores conectados (três em SSL);
Configuração de e-mail automático em resposta a alarmes da UPS e para transmissão de relatórios periódicos;
Controle da comutação on/off da UPS com um navegador Web;
Ajuste e controle de segmentos de carga através da interface Web, incluindo o início sequencial da instalação e otimização do tempo de backup ao desligar sistemas não prioritários;
Desligamento automático dos computadores protegidos pela UPS com Intelligent Power Protector ou software NetWatch do cliente;
Modelo de ref. Placa de Rede MS Xxxxx;
Medição de humidade e temperatura com a sonda opcional de Monitorização Ambiental (EMP);
Ajuste automático de dados e hora através de um servidor NTP; Proteção com password encriptada;
Proteção por conexão segura SSL;
Armazenamento de registros na memória não-volátil.
4.11. ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 11
4.11.1. SERVIDOR DE REDE (FIREWALL)
Servidor de rede para rack padrão 19" 2u;
01 (um) processador tendo como marca de referência: intel xeon® e5-2620 v4 ou superior;
Memória: 8gb UDIMM;
02 discos rígido de 1 tb SATA ; 6 GBPS; 3.5";
Possuir controladora raid, modelo referência controladora raid perc h330 ou superior;
Placa de rede onboard com 4 portas gigabit, marca de referência intel ou compatível;
02 (duas) fontes de alimentação redundantes;
Trilhos deslizantes readyrails com organizador de cabos; Deve acompanhar teclado e mouse do mesmo fabricante;
Chassis para até 4 hard drives cabled de 3,5" e sata incorporado;
Marca/Modelo de Referência: Dell PowerEdge R230,BCC ou compatível, de acordo com as características das especificações do TR.
5 - DA COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA NA FASE DE ACEITAÇÃO DO PREGÃO
5.1. A empresa primeira colocada deverá encaminhar, no prazo de até 2 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, documentação técnica que comprove a adequação do produto às exigências deste edital. O encaminhamento ocorrerá, via Convocação de Anexo no Sistema Comprasnet, ou na impossibilidade deste, com a anuência do Pregoeiro, através do e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
5.2. A proponente, quando for o caso, deverá comprovar a inclusão da marca e modelo do produto ofertado na relação de produtos incentivados (Processo Produtivo Básico), por meio do Site do Ministério de Ciência e Tecnologia de acordo com a Lei nº 10.176 de 11.01.2001. As empresas que não comprovarem serão desclassificadas. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio realizará consulta on-line a fim de certificar a informação.
5.2.1 A documentação de que trata o subitem anterior será exigida pelo Pregoeiro, caso não seja possível a verificação eletrônica das prerrogativas da licitante, e deverá ser encaminhada, via “Convocação por Anexo”, do Sistema Comprasnet, ou na impossibilidade deste, através de email xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Documento(s) contendo as especificações técnicas detalhadas para cada item:
5.3.1. Todas as características técnicas obrigatórias deverão ser do Fabricante e comprovadas por meio de folders, catálogos, manuais OU impressão de páginas do Fabricante na Internet, ou mesmo envio de link para diligência pela Equipe Técnica do Confere;
5.3.2. Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (manuais, Termos de Garantia, etc), no idioma Português, quando for o caso, necessária à instalação e à operação dos equipamentos
5.3.3. A não apresentação dos documentos exigidos, conforme descrito no edital, ensejará a desclassificação da empresa no certame.
5.3.4. Os documentos encaminhados via convocação de anexos deverá ser encaminhada, no prazo exigido no edital, em original ou cópia autenticada, no prazo exigido no edital, salvo, os documentos que podem ser comprovadas via internet.
5.2. Será assegurada a preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto nº 7.174/2010 para fornecedores de bens e serviços de informática e automação, conforme disposto no Edital.
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país (TP) e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país (TP); e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
5.2.1. Para o exercício do direito de preferência do subitem anterior, os fornecedores dos bens e serviços de informática e automação deverão prestar eletronicamente, no momento do cadastramento da proposta, a declaração de que atendem aos requisitos estabelecidos no subitem 7.1.4.1 do edital.
5.2.2. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 5.2 será concedido automaticamente pelo sistema “Comprasnet”, no prazo por ele estabelecido, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 5.2, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do subitem 5.2 (TP + PPB), na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
d) caso a preferência do inciso I do subitem 5.2 não seja exercida, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 5.2 (TP), na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem
5.2 (PPB), caso esse direito não seja exercido; e
e) caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência do subitem 5.2, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento do edital.
5.2.3. Consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no país aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma por este regulamentada.
5.2.4. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação de documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906/2006 ou pelo Decreto nº 6.008/2006, podendo ainda ser realizada:
I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
II - por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
5.3. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITA- ÇÃO DO OBJETO.
5.3.1. O prazo de entrega da totalidade dos lotes é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, após a assinatura do contrato, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20030-001.
5.3.2 O CONFERE emitirá a nota de empenho devendo a empresa acusar o seu re- cebimento no prazo máximo de 3 (três) dias a contar do encaminhamento.
5.3.3. Os prazos de execução e garantia e assistência técnica (on-site) serão con- tados na forma descrita neste Termo de Referência.
5.3.5. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pe- lo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, e posterior, aceite final.
5.3.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, de- vendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Con- tratante, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, conta- dos da data de acordo referente ao recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e, consequente, aceitação mediante termo cir- cunstanciado.
5.3.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabili- dade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. GARANTIA E SUPORTE
6.1. GARANTIA E SUPORTE
6.1.1. Os equipamentos componentes dos seguintes lotes: lote 3, lote 4 e lote 5 devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar do Aceite Definitivo pela Fiscalização do CONFERE.
6.1.2. Os equipamentos componentes dos seguintes lotes: lote 8, lote 9 e lote 10 devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 12 (doze) meses, a contar do Aceite Definitivo pela Fiscalização do CONFERE.
6.1.2. Os demais materiais e equipamentos deverão possuir garantia mínima de 3 (três) meses (CDC).
6.1.3 A cobertura do suporte dos equipamentos descritos no item 6.1.1, deverá ser 8/5 (8h por dia e 5 dias na semana).
6.1.4. O início do atendimento deverá ocorrer no prazo de 12 (doze) horas úteis, contadas a partir da solicitação feita pelo CONFERE. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento.
6.1.5. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados on- site, no endereço do Confere, descrito no subitem 5.3.1, no próximo dia útil ao de abertura do chamado junto à Contratada. O término do reparo ou troca do equipamento deverá ocorrer no prazo de 80 (oitenta) horas úteis, contado a partir do início do atendimento.
6.1.5.1. Entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento.
6.1.6. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fabricante do equipamento.
6.1.7. O(s) Fabricante(s) dos equipamentos descritos neste Edital que ofereçam garantia e assistência técnica, deverão possuir um sistema atendimento de suporte técnico via telefone 0800.
6.1.8. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus à Contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos, devidamente comprovado por laudos técnicos, em observância ao artigo 75 da Lei nº 8.666/93.
6.1.9. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados.
6.2. GARANTIA E SUPORTE LOTE 11
6.2.1. A garantia e suporte do fabricante do equipamento, deverá ser de acordo como o fabricante, sendo, no mínimo, 36 (trinta e seis ) meses, a partir do respectivo aceite definitivo da fiscalização do CONFERE.
6.2.2. A garantia e suporte dos equipamentos mencionados nos subitens 3.1 atendem à exigência alcançada através de pesquisa de mercado.
6.2.3. A cobertura do suporte do equipamento deverá ser 8/5 (8h por dia e 5 dias na semana).
6.2.4. O início do atendimento deverá ocorrer no prazo de 12 (doze) horas úteis, contadas a partir da solicitação feita pelo CONFERE. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento.
6.2.5. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados on- site, no endereço do CONFERE, no próximo dia útil ao de abertura do chamado junto à CONTRATADA. O término do reparo ou troca do equipamento deverá ocorrer no prazo de 80 (oitenta) horas úteis, contado a partir do início do atendimento.
6.2.6. O Atendimento será na sede da CONTRATANTE, atualmente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20030-001.
6.2.7. Entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento.
6.2.8. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fabricante do equipamento.
6.2.9. O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via telefone 0800.
6.2.10. Durante o prazo de garantia será substituída, sem ônus à CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos, devidamente comprovado por laudos técnicos, em observância ao artigo 75 da Lei nº 8.666/93.
6.2.11. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados.
7. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para o equipamento ofertado no Lote 11, durante o período de garantia de, deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, do tipo NBD (atendimento é até próximo dia útil). Se não for possível, no tempo previsto acima por este modelo de serviço de garantia, a total solução do problema.
7.1.1. Entende-se “equipamento operante no seu estado original”, todo processo de “encaminhamento” da solução deverá ser concluída, no mínimo, no próximo dia útil conforme o item “7CD.1” supracitado.
7.1.2. Entende-se como “encaminhamento”, defeito ou problema totalmente:
7.1.2.1. diagnosticado;
7.1.2.2. Solução identificada e, se for o caso;
7.1.2.3. Peça de reposição encomendada, com respectiva visita técnica para troca agendada.
7.1.2.4. Caso essa manutenção não se resolver em 7 (sete) dias, o equipamento deverá ser substituído, ainda que provisoriamente.
8. CERTIFICAÇÕES E DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS PELA CONTRATADA – ESPECÍFICO PARA O LOTE 11.
8.1 O equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catálogo para o sistema operacional Windows Server Standard 2012, em Documento a ser apresentado pela Contratada no prazo de 3 (três) dias, após a solicitação do Fiscal, que deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do Contrato.
8.2. A Contratada deverá apresentar no prazo de 3 (três) dias a contar da solicitação do Fiscal, imediatamente após a assinatura do Contrato, o Microsoft Gold Certified Partner do fabricante do microcomputador ofertado.
9. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
9.1. Em relação ao Lote 11, deve ser entregue certificação, pela Contratada, no prazo estipulado pelo Fiscal do Contrato, obedecendo a norma do INMETRO (Portaria nº 170/2012) incluindo relatório de avaliação e ensaios para: IEC 60950, IEC 61000, CISDPR 22 e CISPR.
9.2. Em relação ao lote 11, o servidor deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado de acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos.
9.3. Em relação ao lote 11, o modelo de servidor deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem meio ambiente.
9.3.1. Nenhum dos equipamentos fornecidos devem conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil polibromados (PBDEs), em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO.
9.4. Em relação ao lote 11, o modelo do servidor ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold comprovando, quando requerido, que o microcomputador atinge às exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação.
9.5. Em relação ao lote 11, o modelo de servidor deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 6 para eficiência de consumo elétrico. A marca e modelo do equipamento ofertado deverá estar incluso na pagina xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
9.6. Em relação ao lote 11, o servidor deve ser entregue com recursos de economia de energia habilitado, tais como: retenção energética, otimização das políticas energéticas, programação da alimentação e desativação de dispositivos.
9.7. Em relação ao lote 11, o fabricante do equipamento deverá ter o nome presente na lista do conselho (Board) de tecnologia do site DMTF xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência (conforme oferta aceita na Sessão Pública) e prazo de garantia conforme edital e proposta;
11.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.1.4. a Contratada deverá comunicar à Contratante no prazo de 48 (horas) a data da entrega do equipamento no Confere, a fim de preparar a Equipe Técnica e Fiscal para seu recebimento.
11.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
11.1.7. Disponibilizar, quando for o caso, no site do fabricante do manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais, conforme edital.
11.1.8. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, conforme este TR e edital;
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, bem como manutenção e assistência técnica de acordo com a descrição do Termo de Referência e Proposta da Contratada.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. De acordo com o Edital e Contrato.
15. DO PAGAMENTO
15.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, pelo fornecimento efetivamente realizado e recebido definitivamente, até o 15º (décimo-quinto) dia, após o do adimplemento do respectivo fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal (em duas vias).
15.1.1. O pagamento será realizado, através de crédito em conta corrente no Banco, mediante emissão de Ordem Bancária - OB, para crédito em conta corrente da CONTRATADA.
15.1.2. A consulta ao SICAF ou a documentação de regularidade fiscal, será realizada, previamente, a cada pagamento, devendo seu resultado ser impresso e juntado, também, aos autos do processo.
15.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura correspondente ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
15.1.4. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de se confirmar o pagamento da multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
16. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
16.1. A fiscalização e acompanhamento da execução contratual serão exercidos por representante previamente designado pelo CONTRATANTE, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, c/c Art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e observando o disposto no anexo IV da IN SLTI n° 2 de 30 de abril de 2008;
16.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei 8.666/93, atualizada.
16.3. A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no presente Termo de Referência.
Rio de janeiro, 24 de novembro de 2017.
André Nery Setor de Informática
MINUTA DE CONTRATO ANEXO II
CONTRATO Nº /2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COM GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (ON-SITE), ENTRE O CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS – CONFERE, E....................................
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE), doravante denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º ............................., doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor - Presidente ........, brasileiro, ........, portador da Carteira de Identidade nº ............. CORE/RJ, inscrito no CPF sob o nº......, no uso de suas atribuições legais e, de outro lado, a empresa
........................................................ com sede na Rua/Avenida, na
cidade........................... inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................................., doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Senhor............................., (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na Rua/Avenida, portador da Carteira de Identidade nº ......................, inscrito no CPF/MF sob o nº
..................................., pactuam o presente contrato com fundamento na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 7.174/2010, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar 123 e Decreto Federal nº 8.538/2015, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº ....../2017, restando vinculado este instrumento contratual ao respectivo Edital de licitação e seus anexos, bem como à proposta vencedora, observadas as seguintes cláusulas e condições:
I - CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos com garantia e assistência técnica (on-site), conforme descrição contida no Processo nº. /2017, Termo de Referência, Edital e seus anexos (documentos técnicos da Proposta) para atender as necessidades referida Entidade.
II – CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Equipamentos de Informática 6.2.2.1.1.02.01.03.006; Materiais de Informática – 6.2.2.1.1.01.04.03.001.008; Sistemas de Licença de Informática – 6.2.2.1.1.02.01.03.007; Máquinas e Equipamentos – 6.2.2.1.1.02.01.03.002.
III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global deste contrato é de R$ _ ( ), conforme preço ofertado na proposta decorrente do Pregão /2017.
3.2. Os pagamentos devidos à Contratada, de acordo com o cumprimento do objeto contratual, no prazo de até 15 (dez) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
3.3. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
3.4. Na formulação da proposta de preço da Contratada já estão inclusas todas as despesas com transportes, seguros e custos relacionados com integral cumprimento do objeto, especialmente os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, ficando esclarecido, que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo de entrega dos bens será de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da nota de empenho, na forma descrita no Termo de Referência, após a assinatura deste Contrato.
4.2. A garantia, assistência técnica e suporte dos equipamentos, será de
/ / até / / , prazo este contando partir do respectivo aceite definitivo da fiscalização do CONFERE.
V – CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entrega do material e equipamento adjudicado ao servidor responsável da Contratante que verificará o integral cumprimento do objeto deste Contrato;
5.2. Realizar o objeto deste contrato em consonância com o descrito no Termo de Referência.
5.1. Entregar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustados, nos locais determinados pelo Setor competente;
5.2. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos requeridos pela Fiscalização em observância ao Termo de Referência, e, ainda, que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação.
VI – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Designar um servidor deste CONFERE para acompanhar o cumprimento do objeto deste contrato;
6.2. Responsabiliza-se pela supervisão, através de servidor, quanto à verificação da adequação do produto fornecido em conformidade com o descrito no Edital;
6.3. Efetuar o pagamento ajustado;
6.4. Dar à Contratada as condições necessárias para a regular execução do Contrato;
6.5. Receber o objeto nos termos do artigo 73, inciso II, e artigo 76, da Lei no 8.666/93;
6.6. Providenciar ambiente adequado para armazenamento do objeto do Contrato.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2. A falta de regularização da documentação no prazo previsto no item 9.7 sujeitará a licitante à aplicação das sanções cabíveis.
7.3. Com fundamento nos art. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
I) Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
II) Multas compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total negociado na sessão pública, pela inexecução total ou parcial do objeto;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONFERE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.4. Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória, conforme segue:
7.5. 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia útil, sobre o valor contratado do item, não ultrapassando o limite de 10% (dez por cento) sobre este valor.
7.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Contratante poderá aplicar à Contratada multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor contratado do item.
7.7. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONFERE ou cobrado administrativamente.
7.8. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
7.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
7.10. O período de atraso será contado em dias úteis.
7.11. Na aplicação das penalidades previstas neste item a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
7.12. A aplicação de multa pela inexecução não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
7.13. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão das circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da Contratante, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
7.14. A rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93.
VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto deste contrato serão realizados por Fiscal designado pelo CONFERE.
8.2. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, até a verificação da conformidade do objeto deste contrato conforme especificado no Anexo I do Edital.
8.3. Após verificar que o objeto deste contrato foi executado em conformidade com o especificado no Termo de Referência, o Servidor Responsável atestará o recebimento definitivo, em observância ao descrito no Edital e Termo de Referência.
IX – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais previstas na lei nº 8.666/93.
9.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93
9.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII, do art. 78, da Lei 8.666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
X – CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO E REAJUSTE
10.1. O preço do objeto constante deste Contrato, durante sua vigência, será fixo e irreajustável.
X – CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
11.1. O Servidor deverá ser entregues na Sede do CONFERE;
11.2. Os Preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
XI – CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que porventura não sejam solucionadas no âmbito administrativo.
E, por estarem de acordo firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.
Rio de Janeiro, de de 2017.
Contratante:
Contratada:
Testemunhas: Nome:
RG:
Nome: RG: