CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – 2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS – 2021
Nome do (a) Xxxxx (a): _____________________________________________________________________
Modalidade Contratada: INTEGRAL PARCIAL TARDE PARCIAL MANHÃ
Responsável Financeiro: Mãe Pai Outro _________________
1) Nome da Mãe ou Responsável: _____________________________________________________________
Carteira de Identidade: ____________________________ CPF: _____________________________________
Endereço: ______________________________________________________CEP_______________________
Tels. (cel.) _____________________________________E-mails: _____________________________________
2) Nome do Pai ou Responsável: ______________________________________________________________
Carteira de Identidade: ____________________________ CPF: _____________________________________
Endereço: ______________________________________________________CEP_______________________
Tels. (cel.) _____________________________________E-mails: _____________________________________
Pelo presente contrato particular, que fazem entre si, CRIANCARTES EDUCAÇÃO INFANTIL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxxxx, XX, CEP: 22280-030, inscrita no CNPJ sob o nº 21.236.608.0001-90, com Inscrição Municipal nº 0.636.931-5, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e do outro lado as partes acima qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTES, têm, entre si, como justo e contratadas as seguintes cláusulas e condições constantes no presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais por adesão:
1.) OBJETO - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, correspondente a série, período e turno requerido pelos CONTRATANTES, para benefício do (a) menor que representam, para o ano letivo de 2021 em conformidade com a Legislação aplicável às Instituições de Ensino e o Regimento Escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
2.) RESPONSABILIDADE TÉCNICA E PEDAGÓGICA - É de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica dos serviços prestados, visando sempre os objetivos educacionais previstos no seu Projeto Pedagógico, que os CONTRATANTES declaram ter conhecimento e respeitá-lo, bem como as demais obrigações constantes nas disposições legais aplicáveis à espécie.
2.1) A CONTRATADA organizará as turmas de acordo com critérios que visem a melhor composição do grupo de crianças, podendo até mesmo, durante o curso do ano letivo promover a mudança de turma do aluno se assim achar conveniente, visando, sempre o melhor interesse de todos os seus alunos.
3.) VALORES, FORMA DE PAGAMENTO e PENALIDADES - Ao matricular-se, os CONTRATANTES se comprometem a pagar a correspondente anuidade, no valor e forma constantes da tabela em anexo (ANEXO I), que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
3.1) O pagamento da anuidade deverá ser efetivado de forma antecipada, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, até o 5º (quinto) dia de cada mês.
3.2) Os CONTRATANTES que matricularem seu(s) filho(s) no decorrer do ano letivo, deverão pagar no ato da matrícula a mensalidade correspondente ao mês de ingresso. Caso a criança não possa iniciar suas atividades escolares na data indicada na ficha de matrícula, os CONTRATANTES não farão jus a nenhum tipo de redução ou compensação de valores.
3.3) A quitação relativa a pagamentos em cheque ocorrerá, apenas, com a respectiva compensação bancária.
3.4) O não cumprimento dos valores mencionados na Cláusula 3ª, acarretará a cobrança de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária, bem como o pagamento das despesas efetivadas com eventual cobrança judicial ou extrajudicial do débito, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo da recusa justificada da renovação da matrícula em períodos seguintes, enquanto persistir o débito.
3.5) Passados 30 (trinta) dias da inadimplência a CONTRATADA poderá adotar as medidas legais pertinentes, com a finalidade de satisfazer o seu crédito.
3.6) A CONTRATADA poderá conceder descontos, a seu critério, não caracterizando tais descontos redução definitiva do valor do preço, sendo certo que, nos casos em que os CONTRATANTES estejam em débito, perderão de imediato o direito aos descontos eventualmente concedidos, incluindo-se o direito à bolsa-estudo.
3.7) O não recebimento do carnê ou boleto bancário, não exime os CONTRATANTES de quitar a prestação até a data do vencimento estabelecido no item 3.1, desta cláusula;
4) CORREÇÃO DE VALORES - O preço da anuidade será corrigido anualmente, conforme planilha de custos, ou quando expressamente permitido por lei, a fim de preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
5.) RESTITUIÇÃO DE VALORES - Em caso de impossibilidade de se instalar alguma turma ou classe ofertada, em razão da falta de número mínimo de alunos matriculados, poderão os CONTRATANTES optar pela devolução integral de valores pagos antecipadamente, o que será feito no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
5.1) Verificada tal hipótese, de número insuficiente de alunos para se constituir uma turma ou classe, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizado por eventuais perdas e danos em favor dos CONTRATANTES, por se tratar de fato de terceiro, alheio a sua vontade.
6.) HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA - Para a homologação da matrícula os CONTRATANTES devem lançar suas assinaturas no presente instrumento.
6.1) Nos casos em que os CONTRATANTES tenham obtido algum parcelamento de débito anterior, para ingressar com nova matrícula, esta permanece condicionada até que haja a respectiva quitação.
7.) RESCISÃO – A rescisão do presente contrato deverá ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso contrário, serão devidos os dias até o término desse período.
7.1) Será cobrada, em razão da rescisão antecipada após o início das aulas, multa rescisória no valor de uma mensalidade, considerando-se, para efeito de cálculo, o valor referente ao turno em que o aluno (a) teve a maior frequência durante o ano letivo.
7.2) Caso a rescisão seja requerida antes do início das aulas, o valor até então pago será devolvido descontando-se apenas 20% (dez por cento) a título de multa, considerando as despesas administrativas incorridas.
8.) SERVIÇOS OPCIONAIS - Se no curso do período contratual a CONTRATATADA disponibilizar serviço que não esteja inserido em sua grade, este poderá ser contratado em separado, mediante solicitação à Administração e instrumento próprio, que será cobrado à parte, na medida e na proporção em que seja prestado. Estão sujeitos a valores próprios, não incluídos na anuidade, por se considerarem opcionais ou de uso facultativo, serviços especiais, como inglês, capoeira, natação, balé, passeios, festas extraclasse, livros, agendas e uniformes.
9.) REENQUADRAMENTO DE HORÁRIO - Os CONTRATANTES poderão solicitar à CONTRATADA o reenquadramento do aluno em novo horário, sendo certo que a alteração só será efetivada à partir do mês seguinte ao da solicitação.
10.) HORAS EXTRAS – As crianças de horário parcial, poderão, em caso de necessidade dos pais, permanecer na escola. O tempo excedente ao contratado, para a entrada ou para saída será anotado e cobrado no boleto do mês subsequente. Não haverá compensação de horário, ou seja, a criança que chegar mais tarde não terá o direito de permanecer além do horário contratado sem pagar hora extra. As crianças que permanecerem após às 19 h pagarão uma taxa a cada quarto de hora que se iniciar, conforme anexo 1.
11.) MATERIAL ESCOLAR - A CONTRATADA se responsabiliza pela aquisição do material escolar de uso comum;
11.1) Os CONTRATANTES são responsáveis pela aquisição de todo o material escolar individual, conforme exigência do CONTRATADO.
12.) OBRIGATORIEDADE DO USO DO UNIFORME - Os CONTRATANTES estão cientes da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do aluno, seu (ua) filho (a) a partir do Infantil 3, podendo a CONTRATADA não autorizar o ingresso do menor em suas instalações, caso esta determinação não seja observada;
13.) INTERRUPÇÃO DE FREQUÊNCIA - Nos casos em que o menor não puder frequentar as aulas por um ou mais dias, em função de problemas pessoais, viagens, doença e demais motivos alheios à vontade do CONTRATADO, não haverá redução ou compensação de valores.
14.) RECESSO ANUAL - A CONTRATADA poderá, conforme critérios a serem estabelecidos, optar por realizar um recesso anual de no máximo 30 (trinta) dias, com a finalidade de promover obras de melhoria e manutenção de suas instalações, sem que tal recesso gere direito aos CONTRATANTES de qualquer redução do valor contratado;
15.) PROBLEMAS DE SAÚDE - O (A) aluno (a) que, no curso do período contratual, apresentar problemas de saúde que requeiram atenção médica, não deverá frequentar as aulas, mas sim, ser encaminhado ao seu médico particular, só devendo retornar a frequentar às aulas após liberação médica.
16.) NECESSIDADES ESPECIAIS - Considerando a importância da inclusão das crianças com necessidades educacionais especiais, no âmbito das instalações da CONTRATADA, fica desde já estabelecido o seguinte:
16.1) É obrigação dos CONTRATANTES submeter regularmente o aluno com necessidades educacionais especiais a terapias alternativas especializadas, conforme a necessidade apresentada, a fim de auxiliar a CONTRATADA no desenvolvimento educacional do aluno.
16.2) A CONTRATANTE deverá observar o limite máximo indicado pela legislação em vigor, para a matrícula de alunos com necessidades especiais.
16.3) A inobservância dos termos e condições dessa cláusula caracterizará infração, passível de rescisão contratual, sem o prejuízo da apuração de perdas e danos.
17.) OBJETOS DE VALOR – Constitui falta grave, passível de rescisão contratual, nos termos da cláusula 7ª, a permissão, por parte do(s) responsável (is) pelo (s) aluno (s) de portar objetos de valor (eletrônicos, relógios, joias, dentre outros), que não sejam autorizados e necessários às atividades pedagógicas, nas instalações (salas de aula, banheiros, pátio de recreação, lanchonete, refeitórios e etc.,), não sendo uma escola lugar adequado para se trazer ou portar objetos de valor.
18.) DA RESPONSABILIDADE - Os CONTRATANTES poderão responder civil e/ou criminalmente por eventuais danos que causarem à CONTRATADA, oriundos de boatos e comentários infundados que denigram sua imagem institucional perante terceiros;
19.) NOVAÇÃO - A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATADA, de quaisquer direitos a ele assegurados neste contrato ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo exercitá-los a qualquer tempo.
20.) REGIMENTO INTERNO e NORMAS E PROCEDIMENTOS 2021 - Os CONTRATANTES declaram ter conhecimento e se obrigam a respeitar as normas internas e determinações emanadas pela CONTRATADA, reconhecendo serem elas importantes para o bom funcionamento da relação estabelecida entre as partes contratantes e à coletividade.
21.) NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS - Os CONTRATANTES se comprometem, caso haja divergência em relação há algum fato ou serviço, antes de buscar as vias judiciais, notificar por escrito a CONTRATADA, de quaisquer problemas havidos no curso do presente contrato, a fim de que a mesma possa analisar a questão e adotar providência, caso entenda cabível.
22.) CESSÃO DE IMAGEM – Os CONTRATANTES, desde já, autorizam gratuitamente a utilização da imagem do(a) aluno(a), no site, mídias sociais, DVD e folhetos produzidos pela CONTRATADA, desde que contenham exclusivamente a finalidade de divulgação das atividades por ela disponibilizadas, e desde que, também, estejam de acordo com as leis e posturas que asseguram a integridade do(a) aluno(a).
23.) PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – A CONTRATADA poderá utilizar tecnologias (próprias ou de terceiros) para coleta de dados em suas instalações físicas, bem como em seus portais na internet. Assim, os CONTRATANTES se declaram cientes e manifestam consentimento livre, expresso e informado para que a CONTRATADA e/ou empresas parceiras tratem seus dados pessoais com finalidade de uso exclusivo da CONTRATADA e de forma anonimizada. Ressalta-se que os dados pessoais dos clientes serão mantidos sob padrão de segurança apropriado.
24.) CONVÊNIO COM URGÊNCIAS MÉDICO-ESCOLARES – A CONTRATADA mantém seguro saúde em convênio com a Urgências Médico-Escolares Ltda. (URMES), que cobre atendimento médico de urgência durante o horário do aluno na CONTRATADA, que o CONTRATANTE declara conhecer, aceitar e aderir.
24.1) – Na eventual ocorrência de acidente com o aluno enquanto sob os cuidados da CONTRATADA, esta providenciará os primeiros socorros médicos, comunicando, de imediato, o fato a seus responsáveis.
24.2) – O valor do referido serviço será cobrado junto ao boleto com vencimento em 05/02/2021 em 11 parcelas de 22,91 reais, incluídas na anuidade.
Anexo 1
Anuidades - Ano 2021
-
Anuidade
Valores
Integral
R$ 45.252,00
Integral 8
R$ 39.852,00
Parcial Tarde
R$ 34.452,00
Parcial Manhã
R$ 34.452,00- (desc. 6,97%) = R$ 32.052,00
Horários e Alimentação
-
Modalidade
Horário
Alimentação
Valor mensal
Integral 12
7 às 19h
4 refeições
R$ 3.750,00
Integral 8
8 às 16h/ 10 às 18h
3 refeições
R$ 3.300,00
Parcial tarde
13 às19h/12 às 18h
2 refeições
R$ 2.850,00
Parcial manhã
7 às 13h/8 às 14h
2 refeições
R$ 2.650,00
|
Horas extras |
|
1 Hora extra = R$ 25,00 - 1 Lanche extra = R$ 20,00- 1 Refeição extra = R$ 25,00 |
|
Após às19h, será cobrada uma taxa de R$ 25 ,00 a cada quarto de hora. |
Os (As) CONTRATANTES declaram, sob as penas da lei, que neste ato recebem uma cópia do contrato e do Normas e Procedimentos/2021, que entenderam e concordam com todas as cláusulas e condições.
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como o único competente para dirimir eventuais questões resultantes da interpretação ou execução do presente contrato.
Rio de Janeiro, ____ de _____________ de 20___.
___________________________________________________ ___________________________________________________
(Contratante 1) (Testemunha 1)
__________________________________________________ ___________________________________________________
(Contratante 2) (Testemunha 2)
____________________________________________________________
(Contratado - Criançartes)
5