EDITAL
MUNICIPIO DE CONCÓRDIA DO PARÁ- PA. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL
A Pregoeira e a Equipe de Apoio do Município de Concórdia do Pará - Pa, tornam público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Funerais para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Concórdia do Pará -Pa. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 3.931/2001, Lei complementar 123/2006 Lei complementar 123/2006 com alterações da Lei Complementar 147/14 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, aplicando-se suplementarmente os princípios de Direito Privado, além das condições previstas neste edital e seu anexo, conforme dispõe as cláusulas a seguir:
1.0 - DA ABERTURA
1.1. A Pregoeira receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará -Pa, Palácio do Executivo, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxx- Xx.
DATA DE ABERTURA: 05/12/2017
HORÁRIO: 14:00 horário local.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
2.0 - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Edital consiste no registro de preços por ITEM visando a Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Funerais para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Concórdia do Pará -Pa., cujas especificações e quantitativos encontram- se descritos sucinta e claramente no Anexo I deste edital.
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas que:
3.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos.
3.1.2. Não estejam sob processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93.
3.1.3. Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.2. Não poderão participar deste certame: servidor, entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.3. Não serão admitidas na licitação empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, enquanto durar a punição.
3.4. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala de licitação do MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DO PARÁ - PA, sito à Palácio do Executivo, Av. Presidente Xxxxxx, nº 01, Concórdia do Pará- Pa. e poderão ser adquiridos mediante recolhimento de R$ 100,00 (Cem Reais) no setor de arrecadação do município ou através COMPROVANTE de depósito no Banpará Ag:034 / CC: 170077-4 (Tributos).
4.0 - REPRESENTAÇÃO DA PROPONENTE
4.1. Na data, hora e local designado no item 1.1 deste edital, os interessados ou representantes dos proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a pregoeira munido dos seguintes documentos:
4.1.1. Instrumento público ou particular de procuração, (Apresentação através de Fotocópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais), no qual deverá conter poderes expressos do outorgado para exercer direitos e assumir obrigações em nome da outorgante, tais como formular lances verbais ou deles desistir, negociar preços, interpor e desistir de recursos, dentre outros, bem como fotocópia de identificação pessoal do outorgado.
4.1.1.1. No ato deverá ser apresentada fotocópia do respectivo estatuto social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, a fim de que seja verificada a legitimidade do outorgante (Apresentação através de Fotocópia autenticada ou poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais)
4.1.2. No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, este deverá apresentar fotocópia do respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como fotocópia de identificação pessoal (Apresentação através de Fotocópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais).
4.1.2.1. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da mancionada Lei.
4.1.3. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ressaltando-se que se no ato da aferição quanto a regularidade dos documentos habilitatórios for constatado a não a conformidade dos mesmos para com as disposições deste edital, sofrerá, a licitante que se declarou regular ao início da sessão, as penalidades previstas no art. 7° da Lei n° 10.520/02, conforme Anexo II.
4.1.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim consideradas no ato de credenciamento, após apresentados e analisados os documentos de que trata o subitem 4.1.2.1 acima, deverão prestar a declaração de que cumprimem todos os requisitos de habilitação, ressalvando, conforme o caso, a existência de irregularidades apresentadas nos documentos de regularidade fiscal das mesmas, em face a exceção atribuída pelo §1°, art. 43 da Lei Complementar n° 123/2006.
4.2. O credenciamento de que trata os subitens anteriores, deverão ser entregues separados dos envelopes de "Proposta" e "Documentos de Habilitação".
4.3. A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
4.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5 - DOS ENVELOPES
5.1. A Documentação necessária à Habilitação, bem como as Propostas de Preços deverão ser apresentadas em envelopes distintos, conforme abaixo:
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023
Município de Concórdia do Pará – Pa
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023
Município de Concórdia do Pará – Pa.
6.0 - DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via, impressa, redigida em português, em formulário oficial da empresa, que contenha a razão social, endereço, telefone, fax, CNPJ/MF e qualquer outro dado considerado relevante, rubricada em todas as suas folhas e assinada na última, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e nela deverão ser observados os seguintes requisitos, que serão levados em consideração no julgamento:
a) Orçamento discriminado em preços unitários de cada ITEM, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
b) A Proposta apresentada terá validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data da sessão pública deste Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende- se 60 (sessenta) dias;
c) Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
d) A pregoeira e Equipe de Apoio poderão corrigir eventuais erros de soma, divisão, multiplicação ou subtração constatadas na proposta;
e) Detalhamento de todas as características técnicas dos serviços ofertados, neste caso indicando, expressamente a sua marca, modelo e demais condições porventura estabelecidas neste Edital;
f) Declaração de que a empresa contratada realizará os serviços para o município, após emissão de ordem de serviço, conforme as necessidades do Município de Concórdia do Pará – Pa.
g) Declaração própria do Licitante, que possui estrutura e condições para realizar os serviços, objeto licitado, em conformidade com os prazos e exigências do edital e seus anexos.
h) ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Funerais para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Concórdia do Pará -Pa. O Atestado de Adimplência deverá ser requerido na Sede da Prefeitura Municipal (Secretaria de Administração) através do Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, sito Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 20 Concórdia do Pará - Pa, até o dia 01 de Dezembro de 2017. (Anexo IX).
i) Caso a licitante não tenha realizado nenhum, tipo de serviço para o Município de Concórdia do Pará - Pa, deverá requerer atestado que comprove a inexistência de irregularidade para com o Município. O Atestado deverá ser requerido na Sede da Prefeitura Municipal (Secretaria de Administração) através do Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, sito Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 20, Concórdia do Pará - Pa, até o dia 01 de Dezembro de 2017. (Anexo IX).
j) O Atestado de Adimplência (ITEM 6.1, i) e o Atestado de que a empresa não tenha realizado nenhum tipo de serviço para o Município de Concórdia do Pará - Pa (ITEM 6.1, j), deverão ser solicitados através de documento, original ou cópia autenticada, que comprove ser o representante titular da licitante ou, no caso de ser representado por preposto, deverá entregar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO particular,
k) com firma reconhecida em cartório, ou pública, outorgando expressamente poderes ao mandatário para representa-lo no PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023.
O Município de Concórdia do Pará - Pa, antes de declarar a(s) empresa(s) vencedora(s) dos itens licitados, realizará VISITA TÉCNICA às dependências da(s) empresa(s) habilitada(s) no PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023 e promoverá as diligências necessárias destinadas a verificar as condições das instalações e estrutura para o fornecimento do objeto licitado.
6.2-A apresentação de proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2.1 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência por parte da empresa em participar do processo.
6.3-A proposta apresentada e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias para o perfeito atendimento do objeto desta licitação, tais como tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes. O Município não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento. Em nenhuma hipótese o Município de Concórdia do Pará - Pa, aceitará arcar com responsabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada no contrato. Deverá ser considerada a quando da formulação da proposta, portanto, a legislação pertinente vigente no Estado do Pará, ao qual se destinam os serviços.
6.4-A Unidade da Federação em que será emitida a Nota Fiscal deverá ser da sede da empresa, constante do contrato social ou do Certificado de Registro Cadastral;
6.5-Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 6.6-O tipo de julgamento será pelo Menor Preço por Xxxx.
6.7-Sob pena de desclassificação as propostas deverão conter:
6.7.1-Descrição precisa do objeto da presente licitação.
6.8-Após a apresentação da proposta não cabe desistência por parte da empresa em participar do processo;
6.9 -A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital;
6.10 - A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do futuro contrato;
6.11- Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
7.0 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos abaixo mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por servidor da Administração, por publicação em órgão da Imprensa Xxxxxx ou poderão ser autenticados pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais. O Município não aceitará cópia em papel térmico, próprio para uso em aparelho de fac-símile
7.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação de Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal.
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
✓Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
✓Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestados de capacidade técnica da licitante (no mínimo dois), emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Não serão considerados os atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, entendendo-se estas como aquelas que sejam controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que possua ao menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio desta;
b) Certidão Simplificada da empresa emitida pela Junta Comercial onde a licitante teve seus atos constitutivos registrados;
c) Habite-se do Corpo de Bombeiros;
d) Certificado de Vigilância Sanitária.
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão de falência e concordata emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas deste Edital, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a-1) – Na habilitação em licitação para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
c) Para empresas com menos de 1 (um) ano de existência: fotocópia do Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente;
7.2. As licitantes deverão apresentar juntamente com os seus documentos de habilitação:
Declaração de cumprimento do previsto no inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo IV e Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo constante no Anexo V, deste Ato Convocatório.
7.3. Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por servidor da Administração, ou ainda por publicação em órgão da Imprensa Oficial ou poderão ser autenticados pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais. O Município não aceitará cópia em papel térmico, próprio para uso em aparelho de fac-símile.
7.4. A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
7.5. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8.0 - DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. A sessão do pregão será realizada no local, data e no horário indicado no preâmbulo deste edital, sendo recomendável à presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, devendo o interessado ou seu representante legal, a quando da abertura da sessão pela pregoeira, proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.
8.2. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Modelo Anexo II do Edital) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
8.3. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para a execução dos serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
8.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.7. Será assegurada, em atenção a Lei Complementar n° 123/2006, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, mediante a adoção de critério de desempate a qual se processará após a finalização da fase de lances.
8.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
8.8. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadre na hipótese do subitem 8.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no subitem 8.7.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.8.1. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante originalmente vencedora do certame.
8.8.2. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8.10. A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, conforme item 8 deste edital.
8.10.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim declaradas no ato do credenciamento para participação no presente certame, estão obrigadas a apresentar todas as documentações habilitatórias exigidas no item 7 deste edital, inclusive as relativas à comprovação de regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição, quando, então, será assegurado as mesmas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor da fase de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
8.10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.11. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.11.1. Em havendo a necessidade de concessão do prazo de que trata o subitem 8.10.1, deverá A pregoeira promover a suspensão da sessão pelo tempo concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte com vistas a regularização de seus documentos fiscais, promovendo desde já a marcação em ata da data de reabertura da sessão.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.13. Nas situações previstas no item anterior, A pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.14. Avaliadas os documentos apresentados e aferida a sua regularidade A pregoeira declarara o(s) vencedor(s), oportunidade em que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
8.17. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
8.18. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, no prazo a ser definido.
9.0 - DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93.
9.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, o Município de Concórdia do Pará - Pa. poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
9.3. Caso o vencedor, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e propostas fora do prazo estabelecidos neste edital, sob pena de ser esta rejeitada.
9.6. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 7 deste Edital.
9.7. Não será permitido o uso de telefone celular durante a sessão de lances, a não ser por disposição contrária da pregoeira.
9.8. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
10.0 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante a Administração, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram, tendo a pregoeira 24 (vinte e quatro) horas para responder.
10.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
10.3. Dos atos e decisões relacionados com o pregão cabe recurso, nos seguintes casos:
a) Julgamento da (s) proposta (s), habilitação ou inabilitação;
b) Anulação ou revogação do pregão;
c) Aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Concórdia do Pará - Pa.
10.4 - O recurso de que trata a alínea "a" do subitem 11.3 dependerá de manifestação do licitante, nesse sentido, ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A não apresentação de memoriais configurará a desistência do direito de recorrer.
10.5. Não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
10.6. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2050–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0126 2.93 – Concessão Auxílio Funeral 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
11.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2017, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
12.0 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. Os itens licitados serão executados imediatamente, após a emissão de Ordem de Serviço e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade. Os serviços serão realizados pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará - Pa.
12.2. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Serviço e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
12.3. Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os serviços negociados.
12.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
12.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
12.4. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem às notas fiscais necessárias por serviço, haja vista que os serviços dar-se-ão mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade do Município.
12.5. A execução dos serviços deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Serviços respectivas.
13.0 - DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento da despesa decorrente da execução dos serviços será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva realização dos mesmos, de acordo com o quantitativo do período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Serviço, recibo e relatório de realização dos serviços executados.
13.2. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto preenchimento da Nota Fiscal.
13.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a realização dos serviços negociados.
13.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
14.0 - DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Em não sendo interposto recurso, a pregoeira encaminhará imediatamente o processo ao Ordenador de Despesas do Município de Concórdia do Pará - Pa., para homologação.
14.2. Em havendo recurso, o Ordenador de Despesas do Município de Concórdia do Pará - Pa., após deliberar sobre o mesmo, homologará o processo.
15.0 – DO PREGÃO PRESENCIAL
15.1. DA VIGÊNCIA:
a) O Pregão Presencial será formalizado na forma do Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
b) A vigência será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
15.2. DA FORMALIZAÇÃO:
15.2.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Licitação, erros ou atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções do artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no que couberem as previstas na Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso de o licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
15.3 - A sanção de advertência de que trata o subitem 15.2.1, letra “a” poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados na execução dos serviços;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento normal dos trabalhos da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
15.4 - Pelo atraso injustificado na execução dos serviços ou pelo descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto, sem prejuízo das demais sanções.
15.5 - O valor das multas referidas na alínea “b” do subitem 15.2.1 poderão ser descontados de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Concórdia do Pará - Pa.
15.6 - A penalidade estabelecida na alínea “d”, subitem 15.2.1, será da competência exclusiva do Executivo Municipal.
16. 0 - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
17. 0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
17.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.4 - O resultado do presente certame será divulgado no Átrio da Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará - Pa.
18.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará- Pa, localizada no Palácio do Executivo, Av. Presidente Xxxxxx, nº 01, Concórdia do Pará- Pa, após a celebração do contrato.
17.6 - Os pedidos e esclarecimentos relativos ao processo de licitação deverão ser enviados a Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública,
17.6.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
17.6.2 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) anterior à data fixada para recebimento das propostas e documentação de habilitação.
17.6.3 - Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
17.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
17.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Concórdia do Pará - Pa.
17.9- Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas junto a Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará- Pa, sito à Palácio do Executivo, Av. Presidente Xxxxxx, nº 01, Concórdia do Pará- Pa, sala da Comissão de Licitação, em horário de expediente.
18. 0 - FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL
18.1 - Anexo I – Termo de Referência;
18.2 - Anexo II – Modelo de Declaração que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação
18.3 - Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
18.4 - Anexo IV – Modelo de Declaração de que não emprega menores;
18.5 - Anexo V- Declaração de não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
18.6- Anexo VI – Minuta da Ata; 18.7- Anexo VII- Minuta do Contrato
18.8 – Anexo VIII – Declaração de enquadramento MEI/ME/EPP.
18.9- Anexo IX- Modelo de Requerimento do Atestado de Adimplência
Concórdia do Pará - Pa, 22 de Novembro de 2017.
NELUCY E SILVA DE Assinado de forma digital por
XXXXX:644610252 XXXXX:64461025268
Dados: 2017.11.22 10:26:05
NELUCY E SILVA DE
68
-03'00'
Xxxxxx x Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. MIMIMA | QUANT. MAXIMA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO FUNERARIO COMPREEENDENDO PREPARAÇÃO DO CORPO PÓS- CONFIRMAÇÃO DE OBITO, CONSERVAÇÃO CADAVÉRICA COM APLICAÇÃO DE FORMOL, FORNECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA ADULTO (ESTILO SEXTAVADA, COM 04 LAÇAS FIXAS, 04 CHAVETAS, VERNIZ SEMI BRILHO E FORRAÇÃO INTERNA/ TAMANHOS de 1,50mts a 1,90mts). | UND | 1 | 60 | ||
02 | SERVIÇO FUNERÁRIO COMPREENDENDO PREPARAÇÃO DO CORPO PÓS- CONFIRMAÇÃO DE OBITO, CONSERVAÇÃO CADAVÉRICA COM APLICAÇÃO DE FORMOL, FORNECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA GORDA (ESTILO SEXTAVADA, COM 04 LAÇAS FIXAS, 04 CHAVETAS, VERNIZ SEMI BRILHO E FORRAÇÃO INTERNA/ TAMANHOS de 1,50mts a 1,90mts). | UND | 1 | 20 | ||
03 | SERVIÇO FUNERÁRIO COMPREENDENDO PREPARAÇÃO PÓS- CONFIRMAÇÃO DE OBITO, CONSERVAÇÃO CADAVÉRICA COM APLICAÇÃO DE FORMOL, FORNECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA INFANTIL (ESTILO SEXTAVADA, COM 04 LAÇAS FIXAS, 04 CHAVETAS, VERNIZ SEMI BRILHO E FORRAÇÃO INTERNA/ TAMANHOS de 0,50mts a 1,40mts). | UND | 1 | 20 | ||
04 | TRANSLADO COM VIATURA ADEQUADA EM VIAS PAVIENTADAS | KM | 1 | 5.000 | ||
05 | TRANSLADO COM VIATURA ADEQUADA EM VIAS NÃO PAVIMENTADAS | KM | 1 | 2.500 |
1.0- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Os serviços acima deverão:
a) Apresentar as características constantes (DA ESPECIFICAÇÃO).
b) A empresa contratada devera comprovar através de declaração que possui frota de veículos adequada e disponível para atendimento dos serviços, objeto deste Edital, imediatamente após solicitação.
2.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os itens acima listados não necessariamente serão realizados em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade dos referidos itens até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a realizar os serviços retromencionados, diante de tal fato o Município de Concórdia do Pará - Pa., não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes
qualquer recurso sob alegação da expectativa de realização dos serviços por parte do Município de Concórdia do Pará - Pa.
2.1.1 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
2.1.2 Os serviços licitados serão realizados imediatamente ao Município de Concórdia do Pará - Pa. pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado, prazo este que será contado da data do recebimento pela empresa contratada da Ordem de Serviço e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
2.1.4 As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará - Pa. através de Ordens de Serviços e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos serviços e suas respectivas quantidades.
2.2. Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os serviços negociados.
2.3.. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
2.3.1. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Concórdia do Pará - Pa.
2.4. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias para a execução dos serviços, haja vista que os serviços dar-se-ão mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidade do Município de Concórdia do Pará - Pa.
2.5 O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas no Edital.
2.6. ao serviços deverão ser realizados as expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Serviços respectivas.
3.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - Este Anexo é parte integrante e inseparável do PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023
3.2 - A empresa vencedora fica obrigada a realizar os serviços a serem solicitados na Ordem de Serviço, com seus respectivos quantitativos, no prazo estabelecido no subitem 2.1.2 acima, sob pena de sanção conforme previsto no Edital.
A N E X O I I
M O D E L O D E DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO D E C L A R A Ç Ã O
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,
inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade
nº . . . . . . . . . . e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no item 8.2 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023, em cumprimento ao inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/2002, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital em referencia.
(Local), de de 2017.
Representante legal, RG, CPF
(com carimbo da empresa e assinatura autenticada em cartório)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)devidamente habilitado(s).
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Declaro inexistir fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº e portadora da Inscrição Estadual nº , com sede na , no PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023- cujo objeto consiste na Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Funerais para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Concórdia do Pará -Pa.
(Local), de de 2017.
Representante legal, RG, CPF
(com carimbo da empresa e assinatura autenticada em cartório)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)devidamente habilitado(s).
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PREVISTO NO INCISO XXXIII, ART. 7° DA CF E ART. 27, INCISO V DA LEI 8.666/93
(NOME DA EMPRESA), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° , com sede administrativa no , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7° da CF e inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não utiliza mão-de-obra de menor de dezesseis, salvo maior de quatorze anos na condição de aprendiz.
Ressalva: caso não empregue menores de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local), de de 2017.
Representante legal, RG, CPF
(com carimbo da empresa e assinatura autenticada em cartório)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)devidamente habilitado(s).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
(NOME DA EMPRESA), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° , com sede administrativa no , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., Declara não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
(Local), de de 2017.
.
Representante legal, RG, CPF
(com carimbo da empresa e assinatura autenticada em cartório)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)devidamente habilitado(s).
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023 MINUTA DE ATA
Aos XX dias do mês de XXX do ano de 2017, autorizado pelo processo de Pregão Presencial nº XXX/2017, destinado a promover o registro de preços para a Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Funerais para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Concórdia do Pará -Pa., foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com disposto no artigo 15 de Lei Federal nº 8.666/93, bem como pela Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/2000 e 3.931/2001, e Xxx complementar 123/2006, a qual conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre Administração Municipal e as Licitantes Vencedoras, conforme abaixo:
1.0 - DOS SERVIÇOS REGISTRADOS
1.1. Consideram-se registrados os preços abaixo relacionados:
a) (EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº XXXX, com sede administrativa à xxx, neste ato representado por xxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº xxxx - SSP/PA e CPF/MF sob o nº xxxx, cujos itens foram registrados com os seguintes valores:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | MARCA | QUANT MINIMA | QUANT MAXIMA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2. 0 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os serviços registrados, quando solicitados, serão realizados imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Serviço e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
2.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará - Pa., através de Ordens de Serviços e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos serviços e suas respectivas quantidades.
2.2. Fica assegurado o direito da licitante contratada ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os serviços negociados.
2.2.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
2.2.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
2.3. A licitante contratada fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias para a execução dos serviços, haja vista que os serviços dar-se-ão mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará - Pa.
2.4. A realização dos serviços deverá ser realizada a expensas da empresa, no Município de Concórdia do Pará - Pa., de conformidade com as Ordens de Serviços respectivas.
3. 0 - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Administração pagará as licitantes pela execução dos serviços os preços registrados nesta Ata.
3.2. O pagamento da despesa decorrente da execução dos serviços registrados , será realizado em até 30 (trinta) dias) após a efetiva realização dos mesmos, de acordo com o quantitativo realizado no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Serviço, recibo e relatório de realização dos serviços.
3.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a licitante contratada apontado às falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto preenchimento da Nota fiscal.
3.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da licitante, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a realização dos serviços negociados.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
4. 0 - DA VIGÊNCIA
4.1. A presente ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
5.0 - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2017, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
2050–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0126 2.93 – Concessão Auxílio Funeral 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
6. DAS PENALIDADES E MULTAS
6.1. O Contratado terá seu registro cancelado, podendo sofrer as penalidades administrativas previstas nas Leis n° 8.666/93 e 10.520/02, quando:
a) descumprir as condições do Contrato;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
6.1.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
6.1.2. O Contratado poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
6.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Município de Concórdia do Pará - Pa., poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
6.3. Caso o vencedor, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
6.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.5. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
7.0 - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
7.1. A presente ata regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/2000 e 3.931/2001, e Lei complementar 123/2006, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
8.0 - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia do Pará, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução da presente ata.
E, por estarem justos e contratados, assinam a presente ata em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
XXXX (PA), XXX de xxxx de 2017.
PELO MUNICÍPI | Gestor do Município de Concórdia do Pará - Pa. |
PELAS EMPRES | Sócio-Gerente/Proprietário |
Sócio-Gerente/Proprietário | |
Sócio-Gerente/Proprietário |
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ - PA., que entre si firmam de um lado, o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DO PARÁ - PA., Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº , com sede administrativa na , representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº , com sede na , representada por
, (Sócio-Gerente ou Proprietário), (qualificação), portador da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente Edital consiste no registro de preços para Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Funerais para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Concórdia do Pará –Pa.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em / /2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços registrados, quando solicitados, serão realizados imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Serviço e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará - Pa., através de Ordens de Serviços de onde constarão a descrição dos serviços e suas respectivas quantidades.
3.2. A realização dos serviços deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Serviços respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os serviços negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias para a execução dos serviços, haja vista que os serviços dar-se-ão mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pela realização dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | MARCA | QUANT MINIMA | QUANT MAXIMA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
4.2. O pagamento da despesa decorrente da execução dos serviços registrados será realizado em até 30 (trinta) dias) após a efetiva realizaçãodos mesmos, de acordo com o quantitativo realizado no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Serviço, recibo e relatório de realização dos serviços.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto preenchimento da Nota Fiscal.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a realização dos serviços negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função da realização dos negociados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2017, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
2050–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0126 2.93 – Concessão Auxílio Funeral 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
6.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2017, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto à execução dos serviços licitados, desde que atendida as condições de execução estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pela execução dos serviços ora contratados, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar os serviços objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período de execução dos serviços, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a realizar os serviços, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os serviços objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Serviço expedida pelo Município de Concórdia do Pará - Pa.;
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia do Pará- Pa, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Concórdia do Pará - Pa, de de 2017.
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF:
CONTRATADO
xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF:
Sócio-Gerente/Proprietário
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
Declaramos, para os fins legais, ser microempresa (ME) / empresa de pequeno porte (EPP), nos termos da legislação vigente; não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos do PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Funerais para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Concórdia do Pará -Pa., em consonância com a legislação vigente, legislação complementar, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
( ) há regularidade fazendária ( ) não há regularidade fazendária
(Local), de de 2017.
Licitante:........................................................
Data:...............................................................
Assinatura
Nome e Função:......................................................
CPF:........................................................................
Fone / Fax: .............................................................
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)devidamente habilitado(s).
MODELO DE REQUERIMENTO DO ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA
Ao
Município de Concórdia do Pará – Pa. Referência: Atestado de Adimplência
Vimos através do presente, solicitar ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA para fins de participação no Pregão Presencial SRP Nº 9/2017- 023, cujo objeto e a Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Funerais para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Concórdia do Pará –Pa
Empresa: Endereço: CNPJ:
Fone/Fax:
Responsável: RG: CPF:
(Local), de de 2017
Representante legal, RG, CPF
(com carimbo da empresa e assinatura autenticada em cartório)