CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado como CONTRATANTE: _________________________________________________________________________, brasileiro(a), estado civil:_______________, profissão:____________________________, residente e domiciliado na ____________________________________________________________________________, portador da C. I. n° __________________________, inscrito no CPF sob o nº______________________; contrata os serviços profissionais do médico: __________________________, brasileiro, _____________, inscrito no CRM-GO sob o nº _____ e no CPF sob o nº ________________, estabelecido profissionalmente na Rua ___________________________________________, Goiânia, Goiás, doravante denominado de CONTRATADO, mediante o disposto nas cláusulas adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços médicos na especialidade de Ginecologia e/ou Obstetrícia, referente à realização de ____________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________, podendo o CONTRATADO modificar as condutas inicialmente propostas nos casos de intercorrências ou de acontecimentos inesperados, ficando o mesmo e a sua equipe desde já autorizados a tomarem as providências necessárias para tentar solucionar os problemas que porventura ocorrerem, conforme seu livre arbítrio, mediante a contraprestação pecuniária no valor de R$ ___________________ (______________ ______________________________________), referentes aos serviços ajustados.
Parágrafo 1º - O(A) CONTRATANTE declara, para os efeitos do art. 6º da Lei nº 8.078/90, estar ciente que todo procedimento médico pode provocar alterações e conseqüências, sejam benefícios ou prejuízos, seja no seu estado físico ou em sua saúde, sendo de seu conhecimento que a obrigação do CONTRATADO em relação aos atos médicos contratados é de meio e não de resultado.
Parágrafo 2º - O(A) CONTRATANTE declara também, nos termos do disposto no art. 14 e seu parágrafo 4º e inc. VI, do art. 39 da Lei nº 8.078/90, estar ciente que o(a) mesmo(a) não está isenta de sofrer qualquer complicação em sua saúde e em seu estado físico, bem ainda da possibilidade de advir seqüelas após o tratamento a ser realizado pelo CONTRATADO.
Parágrafo 3º - O(A) CONTRATANTE declara, ainda, ter recebido informações detalhadas sobre o diagnóstico, os possíveis prognósticos e sobre os atos a serem adotados, tendo sido tudo perfeitamente entendido e aceito pela mesma.
Parágrafo 4º - O (A) CONTRATANTE declara, por derradeiro, ter ciência que:
a) o exame clínico poderá constar de avaliação física da paciente;
b) que será necessário à solicitação de exames complementares, tais como: exames laboratoriais, radiológicos, ultrassonográficos, dentre outros, para auxílio do diagnóstico da causa da consulta médica;
c) que a medicação prescrita poderá provocar coceiras, placas avermelhadas, mostrando que a pessoa é alérgica àquela medicação, ainda que ignore tal fato.
d) que o efeito do medicamento depende da interação do mesmo com o organismo, sendo individual, ou seja, não dependendo da ação do médico assistente.
Parágrafo 5º - O CONTRATADO assume a obrigação de usar toda a sua perícia, diligência e prudência no tratamento clínico ou cirúrgico do(a) CONTRATANTE, sem assumir obrigação de resultado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Em atenção às normas legais e éticas, o CONTRATADO somente poderá dar divulgação das informações contidas no prontuário médico ou na ficha clínica mediante prévia e expressa autorização do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - Por meio deste ajuste, o CONTRATADO se compromete a:
a) prestar ao(à) CONTRATANTE ou, no caso de incapacidade deste, a quem de direito, as informações pertinentes relacionadas aos atos médicos a serem realizados;
b) realizar os atos contratados conforme ajustado entre as partes, segundo as regras técnicas preconizadas;
c) exercer suas atividades profissionais segundo os preceitos éticos.
CLÁUSULA QUARTA – São obrigações do(a) CONTRATANTE:
a) cumprir e fazer cumprir as normas do estabelecimento de saúde onde for atendida;
b) pagar os honorários médicos e os custos dos procedimentos médicos e nosocomiais que forem de sua obrigação, dentro do prazo que for ajustado entre as partes;
c) seguir criteriosamente as prescrições e recomendações emitidas pelo CONTRATADO;
d) informar ao CONTRATADO acerca dos medicamentos/substâncias que tem conhecimento que podem provocar reação alérgica.
CLÁUSULA QUINTA – Integram o presente contrato o Termo de Responsabilidade e Ajuste, Declarações e Termo de Responsabilidade por Despesas Médicas e Hospitalares firmados a parte pelo(a) CONTRATANTE ou por seu representante legal.
CLÁUSULA SEXTA – Autorizo o recebimento de cartões comemorativos, cartas e comunicados do CONTRATADO em datas comemorativas, o que poderá se dar por via telefone, e-mail e folders.
CLÁUSULA SÉTIMA – COMPROMISSÓRIA – Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato e que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, serão resolvidas de forma definitiva via conciliatória ou arbitral na 10ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, consoante os preceitos ditados pela Lei nº. 9.307 de 23 de setembro 1996.
Visto específico da Cláusula Compromissória:
CONTRATANTE: __________________________ CONTRATADO: ___________________________
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, se obrigando a cumprir o que nele está avençado, na presença de duas testemunhas, nos termos da legislação em vigor.
Goiânia, ____ de _____________ de _______.
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CONTRATANTE CONTRATADO
Paciente/Responsável
Testemunhas: _______________________________ _______________________________ Identidade: Identidade: