PREGÃO ELETRÔNICO N.º 148/2021 - SERMALI PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 961/2021 - DECOL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 148/2021 - SERMALI PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através da Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através de REGISTRO DE PREÇOS do objeto descrito no item 1, cuja sessão pública será realizada na internet, de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.° 926/04, Decreto Municipal n.º 1.379/06, Decreto Municipal nº 1.380/06, na Lei n.º 10.520/02 e alterações, Lei n.º 8.666/93 e alterações, Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações, Decreto Federal 10.024/19 e alterações, e demais normas pertinentes e ainda mediante as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pela a Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e equipe de apoio, designados mediante Decreto n.º 4.221 de 03 de março de 2021.
A sessão pública se dará através do Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data de 23 de agosto de 2021 às 09h.
As propostas comerciais serão recebidas no período desde a divulgação do Edital no Portal de Compras do Governo Federal até a data e horário marcado para abertura da sessão pública do certame, informando o código do Município - UASG 987885 e nº do Pregão correspondente.
1. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de manutenção técnica em equipamentos diversos, com fornecimento de peças, conforme especificações contidas no ANEXO I que é parte integrante deste edital.
1.2 - A licitação será dividida em itens e lotes (grupos), formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens e/ou lotes (grupos) for de seu interesse.
1.2.1 – Em caso de participação nos lotes (grupos) o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por item e/ou lote (grupo), observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3.1 - Em caso de participação nos lotes (grupos) será considerado o somatório dos itens que o compõem.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas futuras correrão por conta das rubricas 3.3.90.30 e 3.3.90.39.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação todas as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, mediante o atendimento de todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.1.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços e Habilitação que ocorrerá a partir da publicação do Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.2 - Poderão participar para os LOTES (GRUPOS) 01 ao 03 e ITEM 16 EXCLUSIVAMENTE as microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06 e alterações, desde que declare no campo próprio do sistema sua condição.
3.1.3 - Para os LOTES (GRUPOS) 05 ao 08 - AMPLA CONCORRÊNCIA será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, desde que declare no campo próprio do sistema sua condição.
3.2 - Não será permitido o consorciamento de empresas.
3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx impedidas de licitar ou contratar (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93) no âmbito da entidade sancionadora;
b) Sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
d) Possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento contido no Acórdão 2745/10 – TCE/PR e no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
d.1) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas que forem servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral, consangüíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, Pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
e) Se enquadrem numa das hipóteses do disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
3.4 - Para a participação nesta Licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, e que providencie o seu credenciamento
no SICAF.
3.5 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.5.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.5.2 - Que está ciente e concorda com as condições estabelecias no Edital e seus Anexos;
3.5.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.5.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.5.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/mpnº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.5.7 - Que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.5.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.7 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4. DO SISTEMA E CREDENCIAMENTO
4.1 - A presente licitação dar-se-á por meio do sistema eletrônico COMPRASNET, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.3 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, em seguida de posse do “usuário e senha” gerados o licitante deverá efetuar o cadastro no COMPRASNET.
4.4 - O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas seguintes responsabilidades:
4.4.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
4.4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4.4. É dever do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração/retificação dos registros, tão logo identifique incorreção ou desatualização.
4.4.5 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5 - Para relatar PROBLEMAS com CONEXÃO e/ou DÚVIDAS sobre o site COMPRASNET, utilizar o telefone 0000-0000000.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (aos cuidados da Pregoeira - Xxxxxxx Xxxxxxxx) ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, até as 17h de cada dia útil.
5.1.1 - Caberá ao emissor do Edital, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis
contados da data de recebimento da impugnação.
5.1.2 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.1.3 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (aos cuidados da Pregoeira - Xxxxxxx Xxxxxxxx).
5.2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
5.3 - No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos nos itens
5.1 e 5.2 começarão a correr no primeiro dia e hora úteis subsequentes ao registrado na correspondência eletrônica.
5.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.5 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo(a) Pregoeiro (a) serão acrescidos aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
5.6 - A apresentação de Impugnações e/ou pedidos de Esclarecimentos que possuam caráter meramente protelatórios, que venham causar prejuízo à Administração, importarão em responsabilidade dos peticionários.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, Proposta de Preços - ANEXO II, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, sob pena de inabilitação. Os documentos de habilitação que não constarem a data de validade serão aceitos com emissão não superior de 60 (sessenta) dias.
6.1.1 - A proposta inicial, preenchida no sistema, deverá ser elaborada de maneira que não identifique o licitante.
6.1.2 - Deverão ser anexados no sistema os seguintes documentos para a habilitação:
6.1.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
6.1.2.1.1 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, comprovando situação regular.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante.
c) Certidão(ões) que comprove(m) regularidade dos Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante.
d) Certidão de regularidade de CRF – perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, em plena validade emitida através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
6.1.2.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de Falência e Recuperação Judicial, emitida(s) pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da sede da empresa, emitida(s) com antecedência máxima de 90 (noventa) dias.
6.1.2.4 - Qualificação Técnica
a) Apresentação de ATESTADO(S) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter aptidão para o desenvolvimento de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
6.2 - Os licitantes cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF poderão apresentar seu registro atualizado em substituição aos documentos elencados nos itens 6.1.2.1; 6.1.2.2 e 6.1.2.3.
a) O Pregoeiro consultará o SICAF em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; e à qualificação econômico financeira (se for o caso).
b) Conforme o art. 40, § único, do Decreto Federal n.° 10.024/2019, a consulta não abrange os documentos comprobatórios da qualificação técnica.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
6.8.1 - É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou anexar no momento do registro da proposta, a respectiva documentação atualizada.
6.8.2 - O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante.
6.9 - A verificação pela Administração nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - A quantidade de unidades, observada a quantidade total prevista para cada item/lote - ANEXO I - Orçamento da Administração;
7.1.2 - Descrição detalhada do objeto - conforme ANEXO I do Edital: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do
bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.3 - Marca / Fabricante (se for o caso);
7.1.4 - Valor unitário e total, em algarismo, com 2 (duas) casas decimais;
7.1.5 - Anexar no sistema o arquivo correspondente à proposta ofertada / especificações, conforme modelo - Anexo II, sob pena de desclassificação.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
7.2.1 - Quando o descritivo cadastrado no COMPRASNET não corresponder ao especificado no Edital, o fornecedor deverá considerar apenas o disposto no Edital – ANEXO I.
7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES E ACEITABILIDADE
8.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e os respectivos lances.
8.1.1 - Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
8.1.2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
8.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no ANEXO I deste Edital.
8.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, e somente estas participarão da fase de lances.
8.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 - O(s) lance(s) deverá(ão) ser ofertado(s) pelo valor unitário de cada item que compõem o lote (grupo).
a) O lance deverá ser ofertado em algarismo com 2 (duas) casas decimais, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes no Anexo I deste Edital
8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
8.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.9.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.9.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.9.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.9.4 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
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8.10 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
8.10.1 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.13 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.14 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.15 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor ofertado em sua proposta.
8.16 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.17 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.19 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.20 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.21 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.22 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.23 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.23.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.23.2 - O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.24 - Após a etapa de negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.25 - Encerrada a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estipulado neste Edital e em seus Anexos, desclassificando-a se estiver superior ao preço máximo fixado pela Administração, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.26 - O Pregoeiro poderá solicitar a comprovação documental idônea da exequibilidade da proposta, caso o preço seja manifestamente inferior ao máximo fixado no Edital, exceto quando se referir a material de propriedade do próprio licitante, para o qual ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
8.26.1 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, deverá ser fixado prazo não inferior a 03 (três) dias úteis para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
8.26.1.1 - Em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá efetuar diligências, na forma do §3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.27 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a obtenção de uma proposta que atenda às condições estipuladas no Edital.
8.27.1 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” nova data e horário para a continuidade do certame.
8.28 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.29 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros, sob pena de INABILITAÇÃO e submissão a Processo Administrativo:
9.1.1 - SICAF.
9.1.2 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.3 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
9.1.4 - Constatada a existência de sanção por esta Administração Municipal e/ou declarada inidônea em qualquer esfera de Governo, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2 - Caso sejam atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em conformidade com os documentos solicitados no item 6.1.2 deste Edital.
9.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, sejam emitidos somente em nome da matriz.
9.6 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.7 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento fundamentado apresentado pelo licitante.
9.8 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.9 - Havendo necessidade de análise minuciosa dos documentos exigidos, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11 - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, constatando a inabilitação do licitante, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação das propostas classificadas em ordem subsequente.
9.12 - O licitante provisoriamente declarado vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.12.1 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.13 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será definitivamente declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 - Ser digitada em língua portuguesa, sem conter emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu
representante legal, conforme modelo constante do ANEXO II, contendo a razão social da empresa, endereço completo e número do CNPJ.
10.1.2 - Constar quantidade de unidades para cada item; valor unitário e total; descrição detalhada do objeto - conforme o Edital: indicando, no que for aplicável, Marca / Modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente (quando for o caso); e descrição do objeto conforme o disposto no ANEXO I do Edital, vinculando-se à licitante.
10.1.3 - Ofertar preços obrigatoriamente em moeda corrente nacional com duas casas decimais.
10.2 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas.
10.3 - A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Instrumento Contratual e aplicação de eventual sanção à licitante, se for o caso.
10.4 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5 - Na hipótese de necessidade de diligência após o julgamento da proposta, os documentos solicitados deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro no sistema eletrônico “chat”, nos termos do artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser retomada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.5.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) e por quais motivos se insurge, em campo próprio do sistema.
11.2 - Havendo manifestação quanto ao interesse de interpor recurso, caberá ao(a) Pregoeiro
(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação apta, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 - Nesse momento o(a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do seu direito.
11.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o Recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no prazo máximo de 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do Recorrente, sendo assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.2.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.
13.2.2 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a Ordem de Compra ou não assinar o instrumento contratual estará sujeito a pagar ao Município multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
13.3 - Quando o adjudicatário deixar de atender ao subitem 13.2.1, o (a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação das proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a proponente convocada para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, retirar a Ordem de Compra ou assinar o Instrumento Contratual.
13.4 - Poderá o licitante classificado em primeiro lugar ser desclassificado até a assinatura do Instrumento Contratual, se o Município tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
13.5 - Nesse caso, convocar-se-ão os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme o disposto no subitem 13.3 acima.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
14.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimada, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei n.º 8666/93.
14.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficará disponível durante a vigência da ata de registro de preços.
14.4 - O Município avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado.
14.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado.
14.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação.
14.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados, nas mesmas condições, ou revogar a ata de registro de preços.
14.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido a fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
14.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução de 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.
15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1 - Após o encerramento, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor.
15.2 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
15.3 - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
15.4 - Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para credenciamento, recebimento das propostas ou lances.
16.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou ilegalidade ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido vencedor, a rescisão de contrato ou de pedido de compra/serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4 - É facultado ao (a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/ inabilitação.
16.6 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta.
16.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.9 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro (a), observando- se a legislação vigente, especialmente aplicando-se a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93.
16.10 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.11 - À Secretaria requisitante fica reservado o direito de rejeitar a entrega dos materiais / serviços que estiverem em desacordo com as especificações solicitadas.
16.12 - Seguem como partes integrantes do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Orçamento da Administração / Preço Máximo / Especificações Técnicas. ANEXO II - Carta Proposta (Modelo).
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços.
ANEXO IV - Minuta da Ordem de Fornecimento.
16.13 - Os Decretos Regulamentadores deste procedimento licitatório estão disponíveis no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
16.14 - Qualquer informação a respeito deste Edital será fornecida aos interessados pela SERMALI/DILIC, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e/ou e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em dias úteis, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
São José dos Pinhais, 06 de agosto de 2021.
BRUNA SLOMPO
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
ANEXO I
ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO / PREÇO MÁXIMO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, os itens abaixo são destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte:
LOTE (GRUPO) 01 | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 50 | hora | Hora técnica para manutenção de equipamentos de jardinagem. Equipamentos: máquina de cortar grama e roçadeira. | 167,67 | 8.383,50 |
2 | 10 | unid. | Roldana de 08 polegadas emborrachada para cortador de grama manual. | 97,33 | 973,30 |
3 | 10 | unid. | Cinto duplo lateral para apoio de roçadeira (profissional). | 86,33 | 863,30 |
TOTAL LOTE (GRUPO) 01 | 10.220,10 |
LOTE (GRUPO) 02 | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
4 | 200 | hora | Hora técnica para manutenção de portão eletrônico. | 167,67 | 33.534,00 |
5 | 100 | unid. | Controle remoto para portão eletrônico. | 51,33 | 5.133,00 |
6 | 20 | unid. | Gomo de cremalheira para portão deslizante, barra de 50 cm, confeccionado em nylon. | 46,00 | 920,00 |
7 | 10 | unid. | Base em chapa galvanizada, expessura de 1mm, perfil L, para cremalheira, barra de 1 metro. | 46,00 | 460,00 |
8 | 15 | unid. | Xxxxxxx em aço 3” para portão de correr, canal V ou U. | 46,83 | 702,45 |
9 | 15 | unid. | Roldana em aço 4” para portão de correr, canal V ou U. | 59,67 | 895,05 |
10 | 10 | unid. | Placa central de comando para portão eletrônico – diversas marcas e modelos. | 236,67 | 2.366,70 |
TOTAL LOTE (GRUPO) 02 | 44.011,20 |
LOTE (GRUPO) 03 | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
11 | 250 | hora | Hora técnica para manutenção de cadeiras giratórias. | 167,67 | 41.917,50 |
12 | 100 | unid. | Pistão à gás para cadeira giratória. | 96,33 | 9.633,00 |
13 | 30 | unid. | Flange universal para cadeira de escritório. | 87,33 | 2.619,90 |
14 | 20 | unid. | Base estrela com rodízios e capa plástica para cadeira giratória. | 133,33 | 2.666,60 |
15 | 400 | unid. | Rodízio para cadeira giratória. | 18,67 | 7.468,00 |
LOTE (GRUPO) 03 | 64.305,00 |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
16 | 350 | hora | Hora técnica para manutenção de equipamentos para plataforma elevatória / elevador PNE | 167,67 | 58.684,50 |
TOTAL | 58.684,50 |
Ampla concorrência:
LOTE (GRUPO) 04 | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
17 | 400 | hora | Hora técnica para manutenção de equipamentos industriais para panificação. Equipamentos: fogão, seladora, câmara de fermentação, fatiadora de pães, batedeira, moedor, forno, cilindro, masseira, dosador refrigerado, modeladora de pães. | 167,67 | 67.068,00 |
18 | 5 | unid. | Borracha de vedação para porta de forno industrial para panificação. | 111,33 | 556,65 |
19 | 30 | unid. | Queimadores para fogão industrial baixa e alta pressão . | 92,33 | 2.769,90 |
20 | 5 | unid. | Facas para fatiadora de pães G Paniz c/ 28 facas. | 327,00 | 1.635,00 |
21 | 15 | unid. | Lona para modeladora de panificação para diversas marcas. | 307,33 | 4.609,95 |
22 | 5 | unid. | Motor 1/2 hp 110/220 volts para modeladora de panificação, diversos modelos. | 850,00 | 4.250,00 |
23 | 5 | unid. | Motor 1/4 hp para modeladora de panificação, diversos modelos. | 526,67 | 2.633,35 |
24 | 100 | metro | Tubulação em cobre 3/8 de gás GLP em fogão industrial. | 26,67 | 2.667,00 |
TOTAL LOTE (GRUPO) 04 | 86.189,85 |
LOTE (GRUPO) 05 | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
25 | 300 | hora | Hora técnica para manutenção de equipamentos de refrigeração domésticos e industriais. Equipamentos: refrigerador, freezer vertical e freezer horizontal. | 167,70 | 50.310,00 |
26 | 50 | unid. | Gaxeta de vedação para porta de refrigerador industrial padrão 04 (quatro) portas. Diversas marcas. | 87,33 | 4.366,50 |
27 | 50 | quilo | Gás refrigerante para refrigerador e freezer, industrial e doméstico, tipo R22. | 101,67 | 5.083,50 |
28 | 50 | quilo | Gás refrigerante para refrigerador e freezer, industrial e doméstico, tipo R401. | 139,00 | 6.950,00 |
LOTE (GRUPO) 05 | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
29 | 50 | quilo | Gás refrigerante para refrigerador e freezer, industrial e doméstico, tipo 134. | 72,00 | 3.600,00 |
30 | 50 | unid. | Gaxeta de vedação para porta de refrigerador e freezer vertical e horizontal doméstico, diversas marcas. | 92,33 | 4.616,50 |
31 | 10 | unid. | Compressor de resfriamento para refrigerador. 1/4 110/220 volts. | 650,00 | 6.500,00 |
32 | 10 | unid. | Compressor de resfriamento para refrigerador. 1/5 110/220 volts. | 638,33 | 6.383,30 |
33 | 10 | unid. | Compressor de resfriamento para refrigerador. 1/8 110/220 volts. | 494,33 | 4.943,30 |
34 | 10 | unid. | Fechadura com chave e puxador para freezer horizontal. | 118,33 | 1.183,30 |
35 | 20 | unid. | Rodízio (roldana) para freezer horizontal. Jogo 04 pçs. | 26,33 | 526,60 |
TOTAL LOTE (GRUPO) 05 | 94.463,00 |
LOTE (GRUPO) 06 | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
36 | 200 | hora | Hora técnica para manutenção de equipamentos industriais e domésticos para lavanderia. Equipamentos: secadora, lavadora e centrífuga. | 167,67 | 33.534,00 |
37 | 20 | unid. | Bomba de saída d’água para lavadora de roupas domésticas com diversos modelos. | 80,67 | 1.613,40 |
38 | 10 | unid. | Placa eletrônica para lavadora de roupas marcas Brastemp, Consul, Continental, Electrolux. | 254,00 | 2.540,00 |
39 | 10 | unid. | Motor de lavadora de roupas de 8 kg. 1/4 CV. | 415,00 | 4.150,00 |
40 | 10 | unid. | Motor de lavadora de roupas de 11 kg. 1/3 CV 127 volts. | 494,33 | 4.943,30 |
41 | 10 | unid. | Motor de lavadora de roupas de 15 kg. 1/2 CV 127/volts. | 504,33 | 5.043,30 |
42 | 15 | unid. | Borracha de guarnição para lavadora de roupas, Electrolux frontal e continental. | 253,33 | 3.799,95 |
43 | 30 | unid. | Mangueira de entrada de água para lavadora de roupas. | 25,33 | 759,90 |
44 | 30 | unid. | Mangueira de saída de água para lavadora de roupas domésticas Brastemp, Electrolux, Continental, Cônsul. | 25,33 | 759,90 |
45 | 30 | unid. | Xxx atuador de freio para lavadora de roupas. | 97,33 | 2.919,90 |
46 | 30 | unid. | Borracha de guarnição para secadora de roupas industrial. | 107,33 | 3.219,90 |
47 | 10 | unid. | Motor para secadora de roupas doméstica. 1/3. 127 v - 01-PH. | 494,33 | 4.943,30 |
LOTE (GRUPO) 06 | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
48 | 5 | unid. | Motor para secadora de roupas Industrial (2hp) 220 volts. | 912,00 | 4.560,00 |
49 | 15 | cjto | Conjunto mecanismo para lavadora de roupas Electrolux. | 455,00 | 6.825,00 |
50 | 15 | conjunto | Conjunto mecanismo para lavadora de roupas GE. | 382,00 | 5.730,00 |
51 | 15 | conjunto | Conjunto mecanismo para lavadora de roupas Brastemp. | 401,33 | 6.019,95 |
52 | 20 | unid. | Correia para maquina lavadora de roupas diversas marcas. | 25,33 | 506,60 |
53 | 10 | unid. | Válvula de entrada de água para lavadora de roupas 01 via diversas marcas. | 46,00 | 460,00 |
54 | 10 | unid. | Válvula de entrada de água para lavadora de roupas 03 vias diversas marcas. | 120,33 | 1.203,30 |
55 | 10 | unid. | Tampa completa para lavadora de roupas, diversas marcas. | 200,33 | 2.003,30 |
56 | 10 | unid. | Agitador para lavadora de roupas, diversas marcas. | 122,00 | 1.220,00 |
57 | 10 | unid. | Gabinete para lavadora de roupas, diversas marcas. | 559,00 | 5.590,00 |
TOTAL LOTE (GRUPO) 06 | 102.345,00 |
LOTE (GRUPO) 07 | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
58 | 200 | hora | Hora técnica para manutenção de equipamentos para piscina semi-olímpica. | 167,67 | 33.534,00 |
59 | 3 | unid. | Bomba para piscina semi-olímpica. | 6.180,00 | 18.540,00 |
60 | 500 | Quilo. | Areia para Filtro para piscina semi-olímpica. | 45,67 | 22.835,00 |
61 | 5 | unid. | Distribuidor para filtro de piscina semi-olímpica. | 93,67 | 468,35 |
62 | 10 | unid. | Válvula seletora para sistema de filtragem de piscina semi-olímpica. | 562,00 | 5.620,00 |
63 | 10 | unid. | Rotor para bomba de piscina semi-olímpica. | 66,67 | 666,70 |
64 | 10 | unid. | Degrau em ABS completo para escada de piscina de alvenaria. | 131,67 | 1.316,70 |
65 | 20 | unid. | Dispositivo de retorno em ABS para piscina de alvenaria. | 67,00 | 1.340,00 |
66 | 12 | unid. | Ralo de fundo em ABS para piscina de alvenaria. | 107,33 | 1.287,96 |
67 | 20 | unid. | Anel de vedação O-ring para bomba e filtro de piscina semi-olímpica, diversos modelos. | 15,67 | 313,40 |
68 | 3 | unid. | Registro para bloqueio de vazão para tubo de PVC de 150mm, acionamento por alavanca ou volante, com par de flanges para conexão ao tubo. | 3.090,00 | 9.270,00 |
TOTAL LOTE (GRUPO) 07 | 95.192,11 |
LOTE (GRUPO) 08 | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
69 | 400 | hora | Hora técnica para manutenção de equipamentos eletro-eletrônicos. Equipamentos: fogões, microondas, fornos elétricos, balanças digitais, lavadoras de alta pressão, enceradeiras, aquecedores elétricos, bebedouros elétricos, televisores, caixas de som multiuso. | 167,67 | 67.068,00 |
70 | 10 | unid. | Resistência para forno elétrico 127/220 volts. | 61,00 | 610,00 |
71 | 30 | unid. | Queimador para fogão doméstico, diversos modelos. | 15,33 | 459,90 |
72 | 15 | unid. | Prato giratório para microondas, diversos tamanhos e modelos. | 60,00 | 900,00 |
73 | 5 | unid. | Membrana do painel para microondas, doméstico, tipo lisa. | 39,67 | 198,35 |
74 | 5 | unid. | Membrana do painel para microondas, doméstico, tipo relevo. | 47,67 | 238,35 |
75 | 10 | unid. | Magnetron 127/220 volts para micro-ondas doméstico, atender diversos modelos. | 147,00 | 1.470,00 |
76 | 10 | unid. | Motor 127/volts do prato para microondas doméstico para atender diversos modelos. | 40,33 | 403,30 |
77 | 5 | unid. | Suporte para disco de enceradeira industrial no diâmetro de 300 mm. | 53,67 | 268,35 |
78 | 5 | unid. | Suporte para disco de enceradeira industrial no diâmetro de 350 mm. | 79,00 | 395,00 |
79 | 5 | unid. | Suporte para disco de enceradeira industrial no diâmetro de 400 mm. | 133,67 | 668,35 |
80 | 10 | unid. | Escova de limpeza para enceradeira industrial nos diametros de 300 mm. | 52,67 | 526,70 |
81 | 10 | unid. | Escova de limpeza para enceradeira industrial nos diametros de 350 mm. | 69,33 | 693,30 |
82 | 10 | unid. | Escova de limpeza para enceradeira industrial nos diametros de 400 mm. | 108,00 | 1.080,00 |
83 | 10 | unid. | Pistola de saída de água para lavadora de alta pressão, incluindo mangueira de 07 metros. (atender diversos modelos). | 216,00 | 2.160,00 |
84 | 80 | metro | Mangueira para lavadora de alta pressão de 1/4. | 20,67 | 1.653,60 |
85 | 20 | unid. | Placa eletrônica para microondas diversas marcas. | 154,67 | 3.093,40 |
86 | 20 | unid. | Transformador para microondas. | 139,00 | 2.780,00 |
87 | 20 | unid. | Termostato para forno elétrico 127/220 volts. | 58,67 | 1.173,40 |
TOTAL LOTE (GRUPO) 08 | 85.840,00 |
TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 641.250,76 (Seiscentos e quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos).
OBSERVAÇÕES:
Ao elaborar sua proposta, o fornecedor deverá estar ciente de todas as condições para o
fornecimento dos produtos e/ou prestação de serviços, constantes neste Edital e seus Anexos, não cabendo qualquer alegação de desconhecimento.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO:
1 - A Secretaria Requisitante determinará através de Ordem de Fornecimento o local (endereço) da realização do serviço.
2 - Após emissão da Ordem de Fornecimento, a proponente vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis para iniciar a prestação do serviço.
3 - Os serviços de manutenção deverão ser executados nos locais posteriormente indicados, pela Secretaria Requisitante do serviço, no horário compreendido das 08h às 12h e das 13h às 17h.
4 - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela Secretaria Requisitante. 5 - Os equipamentos reparados deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias.
CARTA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2021 - SERMALI.
A empresa com sede na cidade de , Rua
, n.º , Bairro , com CNPJ sob n.º
, propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, ,
conforme subitem 1.1 do edital em epígrafe, de acordo com a Cotação de Preços e anexos a seguir e nas seguintes condições:
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
Xxxxxxxxxxx | ||||
Xxxxxxxxxxx |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (em algarismos e por extenso)
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) Declaramos ainda que nossa empresa não foi declarada inidônea nem encontra-se suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
c) Para fins do disposto no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Acórdão 2745/10 – TCE/PR, declaramos que não possuímos sócio, cotista ou dirigente, bem como não possuímos em nosso quadro funcional nem iremos contratar empregados com incompatibilidades com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia, de assessoramento, que seja membro da comissão de licitação, Pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
c.1) Essa declaração possui validade enquanto perdurar o prazo de vigência/execução do Instrumento Contratual em tela.
c.2) Estou ciente de que qualquer alteração nas condições aqui declaradas obrigam a imediata comunicação à Administração, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
d) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará a Ata de Registro de Preços, o Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade RG nº
e CPF/MF nº .
e) A validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
f) Para contato informamos:
Responsável/Representante Legal (nome completo): Telefone Fixo n.º: ( )
Telefone Celular nº: ( )
E-mail:
Local / data Nome, RG e assinatura do
Responsável ou Representante Legal
25/34
(MINUTA)
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2021 - SERMALI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA ...........
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000 - Xxxxxx, CNPJ n.º 76.105.543/0001-35, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da CI/RG n.º 3.498.551-0 e CPF/MF n.º 000.000.000-00 e
responsável pela Secretaria Municipal de , Sr(a). , portadora do RG n.º e CPF n.º , e, de outro lado, a empresa
, sediada na Xxx , x.x , Xxxxxx , Xxxxxx , XXXX x.x , xxxxxxxxx denominada DETENTORA DA ATA, representada pelo Sr. , portador da CI RG n.º /PR e CPF n.º , firmam a presente ata, tendo como tendo como GESTOR o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da CI/RG n.º 9.177.442-9 e CPF n.º 000.000.000-00 e como GESTOR SUPLENTE a Sra. Xxxxxxxx xxx xxxxxx Xxxxx, portadora da CI/RG n.º 4.948.591-3 e CPF n.º 000.000.000-00, e como FISCAL o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, portador da CI/RG n.º 9.291.115-2 e CPF n.º 000.000.000-00 e como FISCAL SUPLENTE a Sra. Xxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx, portador do RG n.º 7.265.176-6 e CPF n.º 000.000.000-00, conforme o contido no processo licitatório levado a efeito através do edital de Pregão Eletrônico n.° 148/2021 - SERMALI.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1 - Consideram-se registrados os seguintes preços para prestação de serviços de manutenção técnica em equipamentos diversos, com fornecimento de peças:
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ ---,--- (em algarismos e por extenso) |
1.2 - Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO a firmar contratações na quantidade estimada, e podem ocorrer licitações específicas para a realização do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada à detentora do registro a preferência de execução, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas para os futuros serviços correrão por conta das rubricas 3.3.90.30 (
material de Consumo) e 3.3.90.39 (Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
4.1 - A contratação do objeto registrado nesta Ata será formalizada pela emissão de ORDEM DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1 - Caberá à DETENTORA DA ATA penalidade de multa compensatória no montante de 20% (vinte por cento) a ser calculado sobre o valor total da proposta caso se recuse a assinar o Instrumento Contratual ou retirar a Ordem de Fornecimento/Serviço, decorrente desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com esta Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DA ATA
6.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e as Notas de Empenho a ela vinculadas poderão ser rescindidas, de pleno direito, no todo ou em parte, pelo MUNICÍPIO, quando:
6.1.1 - A DETENTORA DA ATA descumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
6.1.2 - A DETENTORA DA ATA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
6.1.3 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO.
6.1.4 - Estiverem presentes razões de interesse público.
6.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador e ratificado pela autoridade superior.
6.2.1 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas nos itens 6.1.1 e 6.1.3 sujeita a empresa DETENTORA DA ATA à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da Ata, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data do Cancelamento, e ainda as sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua quitação.
6.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
7.1.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo e/ou termo de apostilamento a presente Ata de Registro de Preços.
7.1.2 - Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico n° 148/2021 - SERMALI e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) detentora(s) da ata.
7.2 - A DETENDORA DA ATA tem pleno conhecimento dos elementos constantes desta Ata, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a ser prestados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata.
7.3 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei.
7.4 - Este instrumento contratual é proveniente do Processo Administrativo n.º 961/2021
- DECOL.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.2 - E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam a presente Xxx, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, ........ de de 2021.
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (XXXX XXXXXX) PREFEITA MUNICIPAL |
SECRETARIO MUNICIPAL DE ----------------- |
DETENTORA DA ATA |
(MINUTA)
ANEXO IV
ORDEM DE FORNECIMENTO N.º XXX/2021 -
A empresa , CNPJ N.º , está autorizada a fornecer a esta Prefeitura os produtos abaixo, conforme Ata de Registro de Preços n.º
/2021 - SERMALI:
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit.R$ | Valor Total R$ |
Valor total de R$ ---,--- (em algarismos e por extenso) |
1. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1.1 - A EMPRESA deverá cumprir o estabelecido no ANEXO I do Edital - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO.
1.2 - O serviço será prestado no(a) , sito à Rua , nº , Bairro , SJP/PR, em dias úteis, de segunda à sexta feira, no horário compreendido das 08h às 12h e das 13h às 17h, com início em até 03 (três) dias a contar do recebimento desta Ordem.
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações da EMPRESA, além das demais previstas nesta ORDEM DE FORNECIMENTO e nos anexos que integram e complementam o edital, as descritas a seguir:
2.1.1 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
2.1.2 - Comunicar de forma imediata ao MUNICÍPIO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
2.1.3 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
2.1.4 - Arcar com todas as despesas como embalagem, seguro e transporte do material até o local de entrega.
2.1.5 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n.º 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à EMPRESA.
2.1.6 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto desta ORDEM DE
29/34
FORNECIMENTO, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao MUNICÍPIO com relação aos mesmos. A EMPRESA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
2.1.7 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do objeto, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
2.1.8 - A EMPRESA não poderá possuir sócios, cotistas ou dirigentes, nem tampouco, contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou assessoramento, que seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação, conforme estabelece o entendimento contido no Acórdão 2745/10 - TCE/PR e no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado ao AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
2.1.9 - A EMPRESA deverá manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3. DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado diretamente em conta bancária da EMPRESA, com base no fornecimento efetuado, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da fatura correta, que deverá corresponder ao produto efetivamente fornecido.
3.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
XXX XXXXXX XX XXXXXXXX X.x 0000 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXXX/XX CEP: 83.030-720
CNPJ N.º 76.105.543/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA EMPENHO N.º /2021.
3.3 - A liberação do pagamento fica vinculada à apresentação da NOTA FISCAL através do portal do Fornecedor (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- fornecedor/), juntamente com os seguintes documentos:
3.3.1 - Prova de regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.3.2 - Certidão que comprove regularidade de Tributos Municipais de São José dos Pinhais.
3.4 - O MUNICÍPIO em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas
corretas.
3.5 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o MUNICÍPIO, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à EMPRESA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas.
3.6 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
4. PENALIDADES
4.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela EMPRESA e aceitos pelo MUNICÍPIO, o não cumprimento do prazo de fornecimento, sujeita-a a multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa
N = atraso em dias consecutivos, obtendo-se como base a ordem de fornecimento
F = valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total do fornecimento em atraso.
4.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
4.3 - A EMPRESA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo MUNICÍPIO. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à EMPRESA a qualquer contestação.
4.4 - O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da EMPRESA, independentemente de qualquer contestação.
4.5 - Pela inexecução total ou parcial desta ordem o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no artigo 87, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5. SUBCONTRATAÇÃO
5.1 - É vedada à EMPRESA a subcontratação total do objeto desta ORDEM DE FORNECIMENTO, ou a cessão ou transferência da ORDEM DE FORNECIMENTO, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
5.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do MUNICÍPIO. Autorizada a subcontratação, a EMPRESA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do seguinte:
a) O MUNICÍPIO fica isento de quaisquer responsabilidades por obrigações que a EMPRESA
tenha contraído, ou venha a contrair, a qualquer título, com a subcontratada;
b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO, a qualquer momento, sem que tal revogação dê à EMPRESA direito ao ressarcimento de quaisquer danos.
6. NOVAÇÃO
6.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas no contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
7. CLÁUSULA DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
7.1 - O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma
investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A EMPRESA, na vigência da ORDEM DE FORNECIMENTO, será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o MUNICÍPIO de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
8.2 - A EMPRESA tem pleno conhecimento dos elementos constantes desta ORDEM DE FORNECIMENTO, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem prestados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do deste instrumento contratual.
8.3 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei.
8.4 - Esta ORDEM DE FORNECIMENTO decorre do Processo Administrativo n.º 961/2021- DECOL e será gerida e fiscalizada por servidores municipais, conforme segue:
- GESTOR o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da CI/RG n.º 9.177.442-9 e CPF n.º 000.000.000-00 e como GESTOR SUPLENTE a Sra. Xxxxxxxx xxx xxxxxx Xxxxx, portadora da CI/RG n.º 4.948.591-3 e CPF n.º 000.000.000-00.
- FISCAL o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, portador da CI/RG n.º 9.291.115-2 e CPF n.º 044.285.469- 20 e como FISCAL SUPLENTE a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portador do RG n.º 7.265.176-6 e CPF n.º 000.000.000-00.
9. DO FORO
9.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São José dos Pinhais, .... de de 2021.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE --------