CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA E APOIO PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DAS NAÇÕES – 2019 – CONTRATO N.º 60/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA E APOIO PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DAS NAÇÕES – 2019 – CONTRATO N.º 60/2019
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O Município de Cedral - SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.093.663/0001-36, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.384.343-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE e X.X.XXXXX – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.434.256/0001-47, sediada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, representada por XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 17142832 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, originado do Processo Administrativo n.º 2398/2019 e nos termos da Lei n º 8.666/93, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA E APOIO PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DAS NAÇÕES - 2019, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
CLAUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos), devendo onerar a seguinte dotação do exercício de 2019:
- Nota de Reserva Orçamentária n.º 3667, Ficha n.º 205, Unidade: 020900 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, Funcional: 13.392.0006.0039.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, Código de Aplicação: 110 000, Fonte de
Recurso: 0 0100.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado após apresentação da nota fiscal/documento equivalente em até 28 (vinte e oito) dias.
3.2 – Para se habilitar ao pagamento, a Contratada deverá apresentar comprovante de pagamento de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
3.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto do presente contrato, conforme legislação específica.
CLÁUSULA QUARTA
DA RECOMPOSIÇÃO/REAJUSTE DE PREÇOS.
4.1 - Não haverá recomposição e reajuste de preços
CLÁUSULA QUINTA
DOS PRAZOS E FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – A execução dos serviços deverá ser feita conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato, e de acordo com a solicitação da Coordenadoria Municipal de Cultura.
5.2 - O prazo de vigência do presente contrato será até 30/09/2019.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo da Coordenadoria Municipal de Cultura, que deverá ter amplo acesso aos serviços e aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
6.2- A Contratante descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer serviço considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
6.3- A fiscalização dos serviços pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.4 - O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, para verificar se está de acordo com o exigido, em caso negativo, a contratada deverá efetuar as devidas correções imediatamente.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Da Contratada:
1 – Realizar o fornecimento;
2 - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público; e,
3 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
7.1.1 - A qualidade dos serviços/produtos será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros.
7.2 - Da Contratante:
1 - Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
2 - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento; e, 3 – Reter o pagamento caso não haja cumprimento de forma correta o objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 – A inexecução do contrato configura-se de forma total ou parcial. Assim, quaisquer dos motivos constante no artigo 78 da lei 8.666/93, podem ensejar a rescisão do contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA DA CLÁUSULA PENAL
9.1- Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
1 – Advertência,
2- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato;
3- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,
4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
9.2- As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
9.3- As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
9.4- Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.
9.5- Enquanto a Contratada não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Contratante reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 - Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 - Estando as partes, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cedral, 07 de agosto de 2019; 89.º ano de Emancipação Político-Administrativa.
MUNICÍPIO DE CEDRAL
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE LUCAS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
X.X.XXXXX – ME XXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME NOME
R.G. n º R.G. n º
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | Montar toda a parte elétrica da barraca central (iluminação e tomadas) |
02 | Montar toda a parte elétrica das barracas de alimentação (iluminação e tomadas) |
03 | Desmontar toda a parte elétrica da barraca central e das barracas de alimentação |
04 | Fornecimento de A.R.T. de execução de serviços elétricos |
05 | Fornecimento de 02 (dois) profissionais eletricistas de plantão durante a realização do evento nos dias 09 e 10/08, das 19h00m às 02h00m. |
VALOR GLOBAL: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) |
No valor expresso estão inclusos todas as despesas trabalhistas, previdenciárias e tributárias, sendo as mesmas de responsabilidade da empresa.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão realizados do dia 07 a 10 de agosto de 2019.
JUSTIFICATIVA: Tal contratação justifica-se por não haver profissionais qualificados no quadro de funcionários.
XXXX XXXXXXXXXXX
Coordenadora Municipal da Cultura