PROJETO BÁSICO MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO BÁSICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Manutenção e Reparo Contínuo do Gramado do Estádio Municipal Xxxxxx xx Xxxxxxx.
Local: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX.
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura de Itaboraí por interveniência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer necessita da Contratação de empresa especializada para prestar serviço de manutenção e reparo contínuo do gramado do campo de futebol do Estádio Municipal Xxxxxx xx Xxxxxxx.
Devido à ser o único estádio da cidade a abrigar eventos esportivos, a manutenção se faz necessária a fim de atender as exigências da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, Federação do Estado do Rio de Janeiro e os eventos esportivos do Município, tornou-se imprescindível a manutenção e reparo contínuo do gramado com replantio de grama e a automação da irrigação. Por isso, há necessidade de cuidados específicos como corte, pintura, marcação e nivelamento, controle de pragas, poda, irrigação e fertilização para garantir a qualidade, crescimento e recuperação contínua da nova espécie de grama, visando atender aos eventos de natureza diversas, realizados nessa área esportiva.
Importante registrar que os quantitativos estimados para contratação levaram em consideração a visita técnica e análise de engenheiro agrônomo desta municipalidade.
A empresa a ser contratada para este fim deve observar as recomendações do instrumento convocatório, bem como as suas particularidades.
O objeto a ser contratado enquadra-se na Lei nº 8.666/93, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Convite.
A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Projeto Básico e seus Anexos, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços;
O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado.
O serviço de manutenção do gramado deverá ser executado com o fornecimento dos maquinários, ferramentas e toda mão-de-obra;
A contratação será realizada através de licitação na modalidade Convite.
MANUTENÇÃO DO GRAMADO
A empresa CONTRATADA será responsável pelo manejo e manutenção de 8.595,8 metros quadrados de gramado natural (78,5m x 109,5m), no período de 12 meses.
A manutenção visa garantir a apresentação impecável do gramado, ou seja, que o mesmo apresente aparência uniforme, com a grama adequadamente enraizada e com crescimento vigoroso.
A CONTRATADA deve apresentar e entregar cópia (física e digital) de plano de manejo do gramado a CONTRATANTE, no qual devem constar todas as operações, equipamentos e insumos a serem realizadas no gramado, incluindo cronograma e ART do responsável técnico.
A CONTRATADA deve dispor de mão de obra especializada (incluindo agrônomo responsável com visitas semanais para garantir as melhores técnicas de manejo), equipamentos apropriados e produtos adequados para a manutenção de gramado natural para atividade futebolística profissional. Deve fornecer todos os insumos/materiais e equipamentos, eximindo totalmente a CONTRATANTE de preocupações e problemas relacionados ao gramado.
É importante que haja número suficiente de funcionários à disposição para manutenção adequada do gramado e que a equipe tenha o treinamento necessário para realizar o trabalho de maneira efetiva.
É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção dos próprios equipamentos e instrumentos.
A empresa CONTRATADA será responsável por todas as atividades de manejo do gramado, monitorando a irrigação, adubação, controle de ervas daninhas, controle fitossanitário, poda e demarcação das linhas, sempre com a
orientação de técnico especializado.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CORTE MECANIZADO HELICOIDAL (CORTE DE GRAMA)
– O corte deve ser realizado ao menos 05 (cinco) vezes por semana, de forma que o manejo de poda deve manter a altura de grama na faixa de 25 a 30 mm, garantindo um corte antes de cada treino/jogo com o uso de máquina e corte helicoidal. Após o corte deve ser feito o recolhimento de resíduos (palha de grama). A altura da grama deve ser mantida na referencia recomendada, para tal, mais ou menos cortes podem ser efetuados com o fim de garantir as especificações de altura da grama.
02 – CONTROLE FITOSSANITÁRIO (PRAGAS E DOENÇAS)
02.01 – Deve ser feita vistoria diária para identificação e possíveis pragas (insetos) ou doenças, a fim de realizar um combate rápido e eficaz. A detecção e recomendação do uso de defensivos é função obrigatória de engenheiro agrônomo, que deverá emitir receituário agrônomo, onde indicará os produtos a serem utilizados, sempre dentre os autorizados pelo Ministério da Agricultura e ANVISA.
03 – CONTROLE SELETIVO (ERVAS DANINHAS)
03.01 – Deve ser feita vistoria diária para identificação da presença de xxxxx xxxxxxxx, a fim de realizar um combate pronto e eficaz, sem prejudicar o gramado. O controle das ervas daninhas deve ser realizado por arranque manual. As falhas decorrentes desta atividade devem ser corrigidas com a mistura igual ao do Topsoil. Haja vista o compromisso com as iniciativas ambientais e de sustentabilidade exigidos pelos órgãos de controle, não será permitido o uso de herbicidas; exceto em caso comprovado de ineficiência da catação ativa. Nesse caso, a CONTRATADA deve comunicar e justificar a CONTRATANTE o uso de herbicidas, através de relatório emitido por engenheiro agrônomo, acompanhado de cópia do Receituário agrônomo, onde constem todas as informações relativas a aplicação.
04 – ADUBAÇÃO MINERAL
04.01 – É uma prática onde são fornecidos adubos ou fertilizantes ao solo para que este recupere ou mantenha sua fertilidade e também é feita para repor nutrientes e assim ter um gramado vigoroso.
05 – FERTILIZAÇÃO VIA SOLO OU FOLIAR
05.01 – A aplicação devera ser precisa e uniforme. Deve ser efetuada com a utilização de espalhadora giratória especializada para granulado ou pulverizador em caso de produto em forma liquida. Garantir pelo menos 0,5 kg de Nitrogênio por 100 metros quadrados mês em aplicações divididas semanalmente. A adubação deve ser realizada e corrigida com orientação de um agrônomo, mediante análise de solo e de acordo com a necessidade do gramado. O gramado deve se manter com uniformidade de cor e vigor.
06 – COBERTURAS LOCALIZADAS
06.01 – Após cada jogo/treino o campo deverá ser revisado para identificar imperfeições que serão preenchidos com mesmo material do Topsoil (areia de mesma especificação da existente no gramado com fertilizante orgânico simples Classe A). O fertilizante orgânico deve ser isento de plantas daninhas e contaminantes. A mistura de areia + fertilizante deve estar seca e armazenada em local disponível para correção de buracos após treinos.
07 – REPLANTE DE GRAMA
07.01 – Caso seja necessário, havendo presença de gramado danificado ou de erosões, deverá ser feito replantio em tapete ou por “springs” da mesma variedade existente.
08 – ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
08.01 – Consiste em vistoria periódica do andamento da manutenção do gramado, onde dará mais qualidade técnica, e assim a execução será correta e também irá verificar se a manutenção será executada de acordo com o projeto.
09 – MANUTENÇÃO/MANEJO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
09.01 – O sistema de irrigação instalado é por aspersão, com possibilidade de controle de regime de rega automatizado e regulagem de aspersores, de modo a garantir a irrigação diária que proporcione um crescimento e recuperação do gramado. Deve-se levar em conta o regime de chuvas para adequado controle de irrigação, sendo incrementada ou reduzida dependendo das necessidades das plantas e de acordo com a precipitação. Garantir o suprimento de 06 mm/dia ou seja, 06 litros de água/m quadrado.
10 – MARCAÇÃO DE LINHAS
10.01 – As linhas oficiais do gramado deverão ser reforçadas sempre
que necessário, utilizando tinta látex a base de água ou especial para
gramados, garantindo a perfeição e nitidez perdidas pelo uso e cortes constantes. Não serão admitidas manchas de tinta em locais do gramado fora das marcações oficiais.
11- DESCOMPACTAÇÃO DE HASTES SÓLIDAS
11.01 – Operações de descompactação com hastes sólidas para quebra da camada de solo para melhor absorção de água e oxigenação do solo e das raízes da grama existente.
O objeto a ser contratado enquadra-se na Lei nº 8.666/93, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Convite.
A empresa deverá fornecer os maquinários, ferramentas e toda mão-de-obra necessária para a execução dos serviços.
Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
Os serviços deverão ser executados de acordo com a demanda apresentada através de Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Prazo de Vigência do Contrato
O prazo de vigência do Contrato será por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
Obrigações da Contratada
a) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
b) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste procedimento;
d) CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Projeto Básico, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
e) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto deste Projeto Básico, qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Projeto Básico, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
g) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
h) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, e munidos de EPI’S quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
i) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
j) Manter, durante a execução do objeto deste Projeto Básico, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93;
k)Utilizar itens solicitados e executar os serviços previstos neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
l) Cumprir os horários de execução dos serviços do objeto deste Projeto Básico, estabelecidos pela CONTRATANTE.
m) Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
n)Ficará a cargo do CONTRATANTE, a responsabilidade de fornecimento dos maquinários, ferramentas e toda mão-deobra, bem como, todos os insumos agrícolas necessários à plena execução dos serviços.
o)Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA o transporte de todo o lixo orgânico, resultante da execução do serviço, devidamente ensacado e removido das instalações do Estádio Municipal Xxxxxx xx Xxxxxxx.
p)É de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de eventuais materiais necessários à manutenção das instalações hidráulicas correlacionadas a execução do serviço.
q)Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do objeto deste Contrato em partes ou no todo.
r)Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em), em até 25 % (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do Contrato.
s)Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de sinistros ou danos durante a execução dos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
t)Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem utilizados no serviço.
u)Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
v)Substituir de imediato os produtos que forem considerados impróprios para a execução do serviço, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
Obrigações da Contratante
Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
Fiscalização
A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal a ser designado pela CONTRATANTE, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à Autoridade Competente para as providências cabíveis.
Dotação Orçamentária
As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2020 correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PT: 13.001.001.27.8112.0024.2.320
ED: 3.3.90.39.00.00
Fonte: 01
Das penalidades
A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar. Com fundamento no Art. 87, Incisos, I,II,III e IV, estando sujeita às seguintes sanções:
advertência, por escrito, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de ITABORAÍ por prazo de até 5 (cinco) anos.
O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e contar a intimição. Considera-se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr. Secretário Municipal de Esporte e Lazer. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
DA VISITA TÉCNICA
A visita técnica deverá ser agendada junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no horário de 7 às 16 horas, de segunda a sexta- feira, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes.
A visita técnica será realizada, preferencialmente, por um responsável técnico, credenciado pela empresa.
O responsável técnico deverá pertencer ao quadro permanente da empresa ou manter vínculo de prestação de serviço, cuja comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, ou b) Cópia da Folha do Livro de Registro de Empregados, ou c) Cópia do Ato Constitutivo em vigor, em caso de sócio ou diretor, ou d) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços.
Se à visita técnica não comparecer um responsável técnico em atribuições e competências afins à área do objeto da licitação, a licitante não poderá alegar desconhecimento de informações pertinentes ao objeto de contratação, devendo firmar declaração de pleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço, assinada por seu responsável técnico.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os serviços deverão corresponder a períodos mensais, podendo excepcionalmente, corresponder a período inferior, nos casos de término dos serviços, ou ainda, em casos de suspensão temporária do serviço, por ordem da CONTRATANTE, ou a períodos superiores até o cumprimento da etapa prevista no cronograma físico e financeiro da O.S.
O boletim de memória de EXECUÇÃO constando os serviços efetivamente realizados deverá ser elaborado juntamente pelos responsáveis pela fiscalização (CONTRATANTE) e pela execução (CONTRATADA) dos serviços;
O Boletim de Execução será efetuado pela Fiscalização da CONTRATANTE somente após a apresentação dos seguintes documentos conferidos e assinados por responsável dos serviços (CONTRATADA), fiscal dos serviços (CONTRATANTE):
Boletim de memória de cálculo dos serviços executados no período (CONTRATADA);
Relatório fotográfico dos serviços executados no período (CONTRATADA);
Apresentação da CND do INSS e CRF do FGTS e CNDT do período (CONTRATADA);
Diário de prestação de serviços referente ao período de Execução (CONTRATADA)
A emissão da nota fiscal pela CONTRATADA será autorizada pela Fiscalização (CONTRATANTE) após entrega de todos os documentos descritos acima para elaboração do Boletim de Execução;
Caso a CONTRATADA não apresente os documentos exigidos para efetivação do Boletim de Execução, a medição ficará para o próximo período sem ônus para a CONTRATANTE;
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA terá direito ao pagamento de serviços que executar em virtude de ordens verbais;
O pagamento dos serviços executados será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente à execução dos serviços, com apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por 02 (dois) servidores previamente designados (incluindo o Fiscal do Contrato), mediante depósito em banco e conta indicados pela licitante adjudicatária.
EXECUÇÃO
A licitante adjudicatária deverá dar início aos serviços, no prazo máximo de 05 dias a contar do recebimento da ordem de serviço (O.S) expedida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e entregar os serviços concluídos no prazo previsto na O.S.;
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um responsável da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
A medição dos serviços será fiscalizada e atestada por fiscal designado pelo Sr. Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
A execução dos serviços deverá se dar conforme as determinações do Município, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O CONTRATADO, em todas as fases da execução dos serviços, deverá obedecer estritamente ao disposto nas instruções da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sob pena de responsabilização por eventuais desvios;
O CONTRATADO é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto desta licitação e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dela, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros;
O CONTRATADO é responsável também pela qualidade dos produtos empregados na prestação dos serviços, não se admitindo, em nenhuma
hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega do material, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos;
O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução ou de materiais empregados;
O atraso ou inexecução total ou parcial dos serviços ocasionado pelo CONTRATADO, sem justificativa aceita pela Administração, enseja a rescisão do contrato, com as conseqüências previstas no edital, no contrato e na Lei 8.666/93;
A CONTRATADA será responsável pela colocação de placas de identificação dos serviços.
A licitante deverá realizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA.
A CONTRATADA deverá manter no seu escritório de serviços, durante a execução dos serviços, os seguintes documentos caso fizeram parte do edital: a) Cópia da planilha orçamentária contratada; b) Cópia do contrato ou qualquer instrumento de contrato celebrado com o Município; c) Livro de Ocorrências ou Diário de Obras (no qual deverão ser anotados todos os fatos e problemas ocorridos durante a execução dos serviços); d) Ato de designação do responsável pela fiscalização; e) Ordem de serviço; f) Registro das alterações ocorridas durante a execução dos serviços; g) Relação dos profissionais que atuarão na obra ou serviço; e h) Cópia dos boletins de medição com as memórias de cálculo.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução dos serviços é de 12(doze) meses.
O contrato a ser firmado poderá ter o prazo prorrogado, alterado ou ser aditado, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, desde que satisfeitas as exigências legais, regulamentares e seja previamente justificado, sendo mantidas as demais condições do Contrato inicial.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão recebidos provisoriamente e a CONTRATADA ficará, neste período, responsável por reparar os serviços de má execução, ou uso de material inadequado, por sua conta, até o recebimento definitivo.
O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra ou serviço executada em desarmonia com o estabelecido edital e nos seus anexos, especial no Projeto Básico, e nos demais documentos que instruem o presente processo de licitação.
Para emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e o CRF do FGTS, referente aos serviços executados.
FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando ao CONTRATADO, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, e comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços serão registradas pelo órgão fiscalizador, no livro de ocorrências.
A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá o CONTRATADO da total responsabilidade de executar o objeto com toda cautela e boa técnica.
DO REAJUSTE
O preço estipulado na proposta da CONTRATADA do objeto previsto neste Termo é irreajustável.
PROPOSTA
A proposta deverá apresentar preço unitário e total, em moeda nacional, já considerando todas as despesas com tributos, transportes e demais custos que incidam direta ou indiretamente.
A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação.
MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos seus termos.
Aos atos administrativos pertinentes a esta licitação poderão ser opostos os meios de defesa, com os recursos a eles inerentes, previstos nos artigos 41 e 109, da Lei 8.666/93.
Será publicada na Imprensa Oficial (artigo 109, § 1º da lei 8.666/93 a intimação dos seguintes atos:
I - habilitação ou inabilitação da licitante; II- julgamento das propostas; III- anulação ou revogação da licitação; IV- rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79.
As empresas licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e projetos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
Considerar – se - á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços do objeto deste Projeto Básico, o que significa que deverá computar, nos preços unitários, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, etc., necessários à completa e correta execução dos serviços.
Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais especificados no prazo, entre outros.
Emitida a ordem de serviço, a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o projeto, buscando elucidar junto à FISCALIZAÇÃO, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes executivos, materiais a serem aplicados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
Itaboraí, 20 de fevereiro de 2020.
XXXXXXX DO CARMO ANQUIETA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Matrícula nº 41.803