TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PIX NA POS
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PIX NA POS
Estes Termos e Condições de Uso do Pix na POS (“TCU”) regula as condições da utilização de QR CODE DINÂMICO para pagamento instantâneo na interface do(s) Terminal(ais) POS (Máquina Queridona).
A partir do aceite eletrônico por meio do Terminal POS, ou ainda, da primeira transação deste tipo realizada, as partes
ESTABELECIMENTO/ CLIENTE / CONTRATANTE:
A Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica (também denominada de Estabelecimento) Credenciada ao sistema de Pagamentos da Quero 2 Pay e Contratante da Conta Digital Q2Bank, qualificada no Quadro Resumo ou no Formulário de Adesão (“Estabelecimento”) declara estar de acordo com esse presente instrumento que constitui acordo integral entre o Estabelecimento e a Quero 2 Pay/ Q2bank.
A CONTRATADA/ QUERO 2 PAY/ Q2bank / Q2:
A Quero 2 Pay Soluções em Meios de Pagamento Ltda, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 36.386.680/0001-00 (“Quero 2 Pay”);
1. DEFINIÇÕES
As definições que permitem o melhor entendimento deste Termos e Condições de Uso do Pix na POS encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula.
(i) Q2bank, e/ou Q2 - É a QUERO 2 PAY SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.382.680/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 14.403–597 (“Q2bank”), que fornece o serviços de recebimento de pagamento instantâneo denominado PIX, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil.
(ii) Acesso - É a Instituição de Pagamento ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 13.140.088/0001-99, instituição de pagamentos que atua de acordo com as regras e com AUTORIZAÇÃO do Banco Central do Brasil contratada pela Q2bank para operacionalizar a oferta, pela Q2bank, de serviços típicos de instituição de pagamento, tais como abertura e gerenciamento de Conta de Pagamento e emissão de Cartão demais operações permitidas às instituições da espécie e credenciada como participante do PIX.
(iii) Titular – pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada e responsável pela Conta Acesso Bank.
(iv) Tarifa - valor cobrado sob cada transação por meio do PIX na POS que objetiva o custeio da operação que engloba, sem limitar-se, à impressão da filipeta, a conciliação dos recebíveis, a gestão dos recebíveis no xxxxxxxxxx.xxxxx0xxx.xxx.xx, sistema de gestão, integração via API PIX, dentre outros serviços necessários ao bom funcionamento do serviço.
(v) Conta Q2bank – é a sua conta de pagamento pré-paga gerenciada pela Q2bank, por meio da ACESSO, por meio da qual o TITULAR terá acesso às funcionalidades previstas neste Contrato.
(vi) PIX - arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil, que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamentos instantâneos e à própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do arranjo.
(vii) Chave PIX - informação que permite identificar a conta transacional do usuário para que ele possa realizar um Pix.
(viii) QRCode Dinâmico - Códigos gerados pelo PIX para facilitar o processo de pagamento dos usuários. Para fazer a transação basta fazer a leitura do código que aparecerá na POS, sendo que o QRCode Dinâmico muda a cada transação, sendo de uso exclusivo, ou seja, é gerado para uma determinada venda e pos isso só pode ser usado uma vez
(ix) Contestação/Chargeback - procedimento pelo qual o consumidor titular do meio de pagamento pode contestar a compra. Dentre os principais motivos que ensejam o chargeback estão o (a) desacordo comercial; (b) erro de cobrança; (c) fraude; (d) mercadoria não recebida ou entregue fora do prazo; (e) roubo, dentre outras.
(x) Mecanismo Especial de Devolução - Trata-se do conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que exista fundada suspeita de fraude e/ou naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia das instituições participantes envolvidas na transação.
2. ADESÃO A CONTA Q2bank:
2.1 Para possibilitar o de Uso do PIX na POS o Estabelecimento deve possuir uma conta de pagamento pré-paga da Q2bank, gratuita e gerenciada pela Quero 2 Pay e de titularidade da pessoa física ou pessoa jurídica credenciada ao sistema da Quero 2 Pay para a utilização do Terminal POS (máquina), para tanto com a adesão deste Termo , também irá aderir ao Contrato de Abertura de Conta de Pagamento, e todas as suas regras, disponível em:
xxxxx://xxxxx0xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/X0-Xxxx-Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxx-xx-Xxxxx.xxx
2.2 A titularidade da Conta de pagamento pré-paga da Q2bank é intransferível e de uso exclusivo do Estabelecimento.
2.3 O ESTABELECIMENTO DECLARA que a Conta de Pagamento Q2bank aberta será utilizada única e exclusivamente para fins comerciais.
3. DA UTILIZAÇÃO DO PIX NA POS
3.1 O Estabelecimento, pessoa física ou pessoa jurídica que aderir à utilização do serviço de pagamento por meio de PIX na POS deverá, obrigatória e previamente à sua ativação, criar uma Conta de pagamento gratuita da Q2bank.
3.2 Para a abertura da Conta de pagamento Q2bank deverá ser observado todos os requisitos e procedimentos, e, caso solicitado, o envio de documentos necessários à sua conclusão. Uma vez concluída e aprovada a abertura da Conta de pagamento, a utilização do PIX na POS será ativada automaticamente.
3.3 As transações realizadas na POS por meio do PIX serão efetuadas por meio de QRCode Dinâmico, e o valor da transação será creditado, obrigatoriamente, na Conta de Pagamento Q2bank. Após o crédito do PIX na Conta de Pagamento, será debitada a Tarifa, de valor previamente divulgado, paga em pelo uso do serviço, que abrange os custos da operação, como a impressão de filipeta, sistema de gestão, integração via API PIX, gestão financeira, dentre outras operações necessárias à gestão dos recebíveis decorrentes das transações por PIX.
3.4 O Estabelecimento reconhece que todo sistema que depende de internet está sujeito a falhas e indisponibilidade. Assim, não haverá responsabilidade da Quero 2 Pay/Q2bank ou de seus parceiros em caso de indisponibilidade temporária da Conta de Pagamento ou da disponibilização do QRCODE Dinâmico, sendo que nessas hipóteses o Estabelecimento poderá entrar em contato com a Quero 2 Pay por meio dos canais oficiais de atendimento.
3.5 A Quero 2 Pay poderá rescindir unilateralmente estes Termos e Condições de Uso do PIX na POS e interromper o fornecimento do serviço na maquininha, sem aplicação de qualquer penalidade e sem necessidade de aviso prévio ao Estabelecimento, nos seguintes casos:
(i) Uso do PIX por parte do Estabelecimento em desconformidade com as normas do Banco Central do Brasil e outros regulamentos aplicáveis;
(ii) Pedido de cancelamento da Conta de Pagamento Q2bank;
(iii) Suspeita de fraude praticada pela Estabelecimento no âmbito da utilização do PIX, quer seja na funcionalidade da POS ou na utilização do PIX na Conta de Pagamento Q2bank;
(iv) Decretação de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência civil do Estabelecimento, quando pessoa jurídica;
3.6 O Estabelecimento declara ciência de que uma transação por meio do PIX na POS poderá sofrer limitação de valor, a fim de que se mitigue riscos de fraude e de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, de acordo com a Lei n° 9.613/98, Circular do Banco do Brasil n° 3.978/20 e políticas internas da Quero 2 Pay e Q2bank.
3.7 O Estabelecimento declara ciência de que poderão incidir contestações ("Chargeback") sobre as transações via PIX, e que o comprador tem até 90 dias para solicitar a devolução da quantia ao respectivo banco emissor do pagamento, motivo pelo qual, em casos de suspeita ou confirmação de fraude, a Quero 2 Pay/ Q2bank poderá, além de solicitar documentos que comprovem a licitude da transação, bloqueá-la pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
3.8 Bloqueio Cautelar. O Estabelecimento está ciente de que os recursos recebidos de uma transação Pix poderão ser bloqueados cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, quando houver suspeita de fraude. O Bloqueio Cautelar será efetivado simultaneamente ao crédito em conta, sendo que o Estabelecimento será comunicado imediatamente da sua efetivação.
3.9 Durante o Bloqueio Cautelar, a Quero 2 Pay avaliará a existência de indícios que confirmem a suspeita de fraude. Concluída essa avaliação: (i) os recursos serão devolvidos ao pagador, nos termos do Mecanismo Especial de Devolução, caso identifique fundada suspeita de fraude na transação; ou (ii) cessará imediatamente o Bloqueio Cautelar dos recursos, sendo o Estabelecimento prontamente comunicado, nas hipóteses em que não forem identificados indícios de fraude na transação.
3.10 As devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução serão iniciadas pela Quero 2 Pay (i) por sua própria iniciativa, em caso de (a) falha operacional em seus sistemas, (b) conduta supostamente fraudulenta ou (c) após Bloqueio Cautelar, caso avalie que a transação tenha fundada suspeita de fraude; ou (ii) por solicitação da instituição do usuário pagador, em caso de conduta supostamente fraudulenta ou falha operacional de seus respectivos sistemas.
3.11 A Quero 2 Pay / Q2bank poderá alterar estes Termos e Condições de Uso do PIX na POS a qualquer tempo, mediante publicação do documento atualizado em seus canais oficiais, aplicando-se, automaticamente, a nova versão deste instrumento, independentemente de novo aceite pelo Estabelecimento.
4. Fica eleito pela Quero 2 Pay / Q2bank e o Estabelecimento o foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Termos e Condições.