Pregão Eletrônico nº 04/2021
Pregão Eletrônico nº 04/2021
Processo Licitatório nº 437.496
Serviços de Copa, Limpeza e Conservação
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO
GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de Serviço Social Autônomo, com sede em Porto Alegre (RS), à Praça Professor Saint Pastous de Freitas n°. 125 - 3° andar, Cidade Baixa – CEP 90.050-390 - CNPJ/MF: 04.303.406/0001-02, a seguir denominado simplesmente SENAR-RS, leva ao conhecimento dos interessados que realizará um PROCESSO LICITATÓRIO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, que será processado e julgado em LOTE ÚNICO, na forma e prazos a seguir especificados.
Este processo reger-se-á pelas disposições do REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR – RLC, (texto aprovado pela Resolução n° 001, de 22/02/2006, e atualizado pelas Resoluções nº 033, de 28/06/2011, e nº 032, de 15/03/2012, todas do Conselho Deliberativo do SENAR); pelas normas e princípios gerais de licitação; bem como pelas condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme segue:
Entidade Promotora: SENAR-RS
Local da Realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Início do acolhimento das Propostas: 29/03/2021 – (segunda-feira) às 09h00
Abertura das propostas: 06/04/2021 – (terça-feira) às 09h00
Data e Hora da Disputa: 06/04/2021 – (terça-feira) às 09h30
1.2 A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa de preços.
1.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do SENAR-RS, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo licitações, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
1.5 O presente edital estará disponível no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx; no site Licitações | SENAR-RS (xxxxx-xx.xxx.xx); bem como no Portal da Transparência da CNA/SENAR Administração Central, por meio do link xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-XX-0000-0.
2- DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1 Esta licitação visa à seleção da Proposta mais vantajosas ao SENAR-RS, para a contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, com fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO, a fim de atender as necessidades deste SENAR-RS, em sua Sede, e nos demais locais onde desempenha atividades.
2.2 Os locais de prestação dos serviços, área, especificação das atividades a serem realizadas, horários de trabalho, e uma sucinta relação de do material a ser utilizado, constam no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, que integra este Instrumento Convocatório, independentemente de transcrição.
3– DA VISITAÇÃO TÉCNICA
3.1 Os interessados em oferecer proposta poderão, se for de seu interesse, visitar os locais onde os serviços serão prestados, bem como suas estruturas físicas e de pessoal, a fim de que seus representantes verifiquem os espaços, avaliem as condições de trabalho, façam seus questionamentos e busquem informações mais detalhadas junto à Coordenação Administrativa.
3.2 Para a VISITA TÉCNICA, os interessados deverão fazer um agendamento com a Coordenação Administrativa, através do e-mail xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx, ou pelo fone 3215.7577.
3.3 Os interessados que optarem pela Visita Técnica deverão imprimir, preencher e levar consigo no dia de comparecimento, conforme modelo, no ANEXO III – FICHA DE VISITA TÉCNICA, que deverá ser juntada à Proposta de Preços.
3.4 Os interessados que declinarem da Visita Técnica, por qualquer motivo, deverão imprimir, preencher e assinar o documento, conforme ANEXO IV – OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, que deverá ser juntada à Proposta de Preços.
3.5 O quantitativo de material a ser utilizado deverá ser estimado pelo representante da empresa interessada, por ocasião da Visita Técnica, a fim de que, no curso da execução dos serviços, não pondere desconhecimento das condições dos serviços.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste processo quaisquer empresas interessadas, desde que atendam aos seguintes requisitos básicos:
4.1.1. Estejam legalmente constituídas;
4.1.2. Que atuem em ramo pertinente ao do objeto licitado; e
4.1.3. Que satisfaçam às exigências concernentes à formulação da “Proposta de
Preço” e às condições de “Habilitação”, enumeradas nas “Cláusulas 7 e 8”, respectivamente, a fim de suprir as disposições previstas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
4.2 Não será aceita a participação de empresas organizadas sob qualquer forma associativa ou de consorciamento que, simultaneamente, estejam participando do mesmo Lote; ou possuam representante credenciado em comum; ou ainda, sócio integrando a sociedade de mais de uma licitante.
4.3 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas ou penalizadas, ou estejam inadimplentes com a Administração Pública direta ou indireta, mediante “Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica” no site do Tribunal de Contas da União – TCU, que certifica:
4.3.1 Pelo TCU: os Licitantes Inidôneos;
4.3.2 Pelo CNJ: o CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
4.3.3 Pelo Portal da Transparência: o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, e o CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
4.4 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido suspensas ou penalizadas com qualquer instituição integrante do Sistema “S”, cuja penalidade ainda esteja em vigor.
4.5 Não poderão participar das licitações nem contratar com o SENAR dirigente ou empregado da entidade.
4.6 As vedações previstas nesta Cláusula serão conferidas pela CPL, quando da identificação da licitante que finalizou com o menor preço. Comprovada a vedação, a licitante será imediatamente desclassificada, e será chamada a próxima classificada, quando também serão feitas as mesmas conferências pela CPL.
5 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
5.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da legislação pertinente.
5.2 Com antecedência, a empresa licitante deverá procurar uma agência do Banco do Brasil para encaminhar documentações e pagamento de taxas que se façam necessárias e assim solicitar sua chave e senha de acesso para credenciamento.
5.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou ao SENAR-RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.6 O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização de operações inerentes ao pregão eletrônico.
6- DA CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1 A participação neste pregão dar-se-á por meio de conexão da Licitante ao sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante digitação de sua senha privativa e subsequentemente lançamento de sua PROPOSTA DE PREÇOS, por meio do referido sistema, observando data e horários estabelecidos neste Edital.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances, sua proposta e declarações.
6.3 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a Licitante deverá manifestar sob as penas da lei, em campo próprio e específico do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
6.4 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6 Quando a desconexão persistir por um tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para reabertura da sessão.
7- DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser lançada no sistema eletrônico com base no PREÇO TOTAL para 60 (sessenta) MESES, em Reais (R$). Este valor será considerado como parâmetro de classificação das Propostas.
7.2 Para lançamentos de PREÇO, a licitante deverá considerar apenas 2 (duas) casas após a vírgula (centavos de real). A inobservância deste quesito resultará na consideração de apenas duas casas, sem arredondamento.
7.3 Até a Abertura da Sessão a Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta anteriormente encaminhada.
7.4 A elaboração da Proposta é de inteira responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo desistência após início do processo de abertura.
7.5 Só será aceita uma Proposta, não podendo a empresa ofertar mais de uma
opção.
7.6 A PROPOSTA FORMALIZADA, com o PREÇO TOTAL FINAL para 60 (sessenta) MESES, em algarismos e por extenso, deverá ser encaminhada mediante solicitação do Pregoeiro, de acordo com o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO - ANEXO II deste Edital, juntamente com a PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme disposto no item “9.11”.
7.7 A Proposta formalizada deverá conter os seguintes itens:
7.7.1. NOME EMPRESARIAL, CNPJ, número de telefone e e-mail para contato, data, com identificação e assinatura do Representante Legal, e contendo timbre da empresa.
7.7.2. PREÇO TOTAL, PREÇO ANUAL e PREÇO MENSAL, por POSTO DE TRABALHO, para execução dos serviços, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.7.3. No PREÇO TOTAL, (60 meses), PREÇO ANUAL, (12 meses), e no PREÇO MENSAL, deverá estar contemplado e informado o custo estimado do MATERIAL DE CONSUMO.
7.7.4. A PLANILHA DE CUSTOS e FORMAÇÃO DE PREÇOS, que acompanhará a PROPOSTA DE PREÇO, deverá conter uma descrição dos montantes necessários, para cada um dos POSTOS DE TRABALHO, considerando os valores de salários, adicionais, encargos sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas, e ainda, quaisquer outros custos diretos e indiretos inerentes aos serviços prestados, bem como o custo estimado do Material de Consumo relacionado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
7.7.5. Os salários dos profissionais, encargos, adicionais e demais itens de remuneração deverão atender aos pisos e padrões definidos na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, vigente na abertura das Propostas.
7.7.6. As PLANILHAS DE CUSTOS e FORMAÇÃO DE PREÇOS a serem apresentadas pelas licitantes não se limitam ao conteúdo sugerido, podendo a licitante inserir informações adicionais que já integram seus custos de pessoal.
7.7.7. Na Proposta de Preços a Licitante deverá informar um VALOR DE DIÁRIA ADICIONAL, referente aos Serviços de Copa, de Auxiliar de Limpeza, e de Auxiliar de Serviços Gerais. Estes valores serão utilizados quando houver necessidade destes serviços, adicionalmente aos serviços prestados continuamente, e o custo desta diária não poderá ultrapassar o valor equivalente à 1,5 (um e meio), dia de trabalho informado na Planilha de Custos, conforme Memória de Cálculo que segue:
Salário Mensal ÷ 30 dias = 1 Dia de Salário 1 Dia de Salário × 1,5 = VALOR DA DIÁRIA Exemplo:
R$ 1.200,00 ÷ 30 dias = R$ 40,00
R$ 40,00 × 1,5 = R$ 60,00 (VALOR DA DIÁRIA)
7.7.8. VALIDADE da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) DIAS, a contar da data da abertura do certame.
7.7.9. DECLARAÇÃO de que, o valor relativo ao MATERIAL DE CONSUMO não sofrerá correção até que decorra um período contratual de 12 (doze) MESES; e que os valores relativos
aos SALÁRIOS e ENCARGOS somente poderão sofrer reajustes quando da entrada em vigor de NOVA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CCT.
7.7.10. DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, de que a mesma possui CAPACIDADE FINANCEIRA, PESSOAL QUALIFICADO E CERTIFICADO, e ESTRUTURA ADEQUADA para a execução dos serviços na forma e condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, e CONTRATO - ANEXO VII.
7.7.11. DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, de que possui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRS, conforme disposições da Lei nº 6.514/1977; da Portaria nº 3.214/1978, e Portarias nº 24 e 25, todas do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovam e regulam as Normas Regulamentadoras NR-07 e NR-09, respectivamente, e que farão sua implementação por ocasião da contratação com o SENAR-RS.
7.7.12. DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, de que possui profissionais com treinamento e certificação atendendo Norma Regulamentadora – NR-35, e que apresentará as respectivas certificações dos profissionais que executarão os serviços.
7.8 Para apresentação de sua PROPOSTA DE XXXXX, com as PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, a licitante poderá adotar o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO – ANEXOS II e II-A.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. A Licitante detentora da MENOR PROPOSTA deverá encaminhar, mediante solicitação do Pregoeiro, todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos neste item, conforme disposto no item “9.11”.
8.2. Após, DECLARADA VENCEDORA, mediante solicitação do Pregoeiro, quando necessário, poderão ser solicitados por meio físico, os Documentos de Habilitação; a Proposta de Preço, com Planilha de Custos e Formação de Preços, atualizada com o novo valor ofertado final na fase de lance; e ainda, algum documento complementar, que deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis, para:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-RS
Pregão Eletrônico n° 04/2021 PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitações – CPL
Praça Professor Saint Pastous de Freiras, nº 125, 3º Andar – Bairro Cidade Baixa Porto Alegre (RS)
CEP: 90.050-390
8.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a serem apresentados deverão ter seus prazos de validade vigentes na data de abertura do certame, e deverão ser entregues em vias únicas: no original; mediante cópia autenticada em tabelionato; vias certificadas digitalmente,
acompanhada do certificado e chave do certificador, para verificação da autenticidade; e nas versões extraídas dos sites oficiais da Internet, conforme o tipo de documento.
8.4. Todos os documentos deverão se referir ao mesmo estabelecimento da empresa, comprovados pelo mesmo CNPJ/MF.
8.5. Não serão aceitos protocolos de encaminhamento dos documentos de habilitação, uma vez que protocolos não configuram aprovação ou validação.
8.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.6.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, e com objeto social compatível ao objeto da licitação.
8.6.2. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos descritos no subitem “8.6.1”.
8.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.7.1. As licitantes deverão apresentar ATESTADO(S) DE CAPACIDADE, emitido por empresa ou instituição, pública ou privada, datado e assinado por representante competente para tanto, declarando que a licitante possuiu ou possui contrato vigente de serviços de copa e/ou limpeza e conservação, sendo cumprido de forma satisfatória e atendendo os prazos previstos, demonstrando o Registro no Conselho Regional de Administração – CRA, como Acervo Técnico.
8.7.2. A CPL poderá, em sede de diligência, solicitar à licitante vencedora que forneça cópia da NF/empenho ou contrato comprovando a entrega dos produtos mencionados no(s) respectivo(s) Atestado(s).
8.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
8.8.1. Certidão negativa falimentar e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, vigente na data de abertura das propostas, ou, se não constar expressamente uma data de vigência, que tenha emissão não superior a 30 (trinta) dias da sessão de abertura.
8.8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem situação financeira satisfatória da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço será avaliado por meio de obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (>1), resultante da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
8.8.3. A licitante com menos de 1 (um) ano de existência, que ainda não tenha Balanço, deverá apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e Patrimônio Líquido relativos ao período de sua existência, devidamente assinadas pelo Contador Responsável e avaliadas por meio da obtenção de Índice de Solvência (S) maior ou igual a 1 , 00 (≥ a 1), conforme fórmula abaixo:
Ativo Total
S =
Passivo Circulante
8.8.4. A licitante que realiza a Escrituração Contábil por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deve apresentar o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital devidamente acompanhado da impressão das demonstrações contáveis entregues digitalmente.
8.8.5. Os índices obtidos nas fórmulas acima serão calculados pela própria licitante, identificado e assinado pelo representante legal, confirmados pelo responsável por sua contabilidade, com nome, nº. de Registro no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura.
8.8.6. Para efeito de comprovação, a Licitante deverá apresentar as Demonstrações Contábeis do exercício de 2020, cuja data limite de fechamento encerra em 31/03/2021, com apuração e identificação dos Índices previstos nos subitens “8.8.2” e “8.8.3”.
8.8.7. Caso haja algum regramento prorrogando a data limite de fechamento referida no subitem “8.8.6”, poderá a Licitante apresentar as Demonstrações Contábeis do exercício de 2019.
8.9. REGULARIDADE FISCAL
8.9.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.9.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.9.3. Prova de Regularidade quanto aos Tributos Federais, emitida pela Receita Federal; e quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da Certidão unificada que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais.
8.9.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
8.9.5. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
8.9.6. Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.10. Declaração de inexistência de fatos que impeçam a participação na licitação, conforme modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - ANEXO V.
8.11. Declaração de Cumprimento do disposto Constitucional, art. 7°, Inciso XXXIII, conforme modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL - ANEXO VI.
9- DA SESSÃO PÚBLICA E SEU PROCESSAMENTO
9.1. Os licitantes interessados e previamente Credenciados junto ao provedor do Sistema farão o acesso, mediante a utilização de Chaves e Senhas individuais, fornecidas pelo referido provedor do acesso, quando do credenciamento.
9.2. As Propostas de Preço deverão ser lançadas por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital.
9.3. A sessão do Pregão Eletrônico será conduzida por Pregoeiro constituído, que integra a Comissão Permanente de Licitações – CPL do SENAR-RS, e a abertura das propostas será na data e horário previstos neste instrumento convocatório.
9.4. Serão consideradas classificadas as Propostas que estiverem em consonância com o estabelecido no Edital, e desclassificadas aquelas com preços manifestamente inexequíveis.
9.4.1 A classificação de apenas 2 (duas) propostas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances.
9.5. O fornecedor que tiver sua Proposta Desclassificada terá o prazo de 30 (trinta) minutos para apresentar seu Pedido de Reconsideração, conforme preceitua o art. 21, Inciso VI, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, a contar do momento em que a decisão vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5.1 A Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.5.2 Da decisão da CPL, relativamente ao Pedido de Reconsideração, não caberá Recurso.
9.6. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, e observando o valor e o tempo mínimo de intervalo entre lances, registrados em sistema.
9.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a Proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.8. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.9. Na hipótese de haver Propostas iguais, sem lances, o desempate se dará mediante sorteio, em sessão pública presencial a ser realizada na Sede do SENAR-RS.
9.10. Por iniciativa do Pregoeiro, a etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido melhor preço, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.11. Após a etapa de lances, o Pregoeiro anunciará a licitante classificada em 1º (primeiro) lugar, e determinará que apresente pelo e-mail xxx@xxxxx-xx.xxx.xx, os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço Final.
9.12. A CPL fará a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, examinando todos os documentos apresentados e suas validades, conforme previsão no Instrumento Convocatório.
9.13. Podem ser exigidos, ainda, documentos complementares à Proposta e à Habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, devendo ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, na forma e prazo estipulados pelo Pregoeiro.
9.14. Para efeito de Recurso, a CPL somente declarará Vencedora a Licitante que tiver por atendidos os critérios técnicos da Proposta, bem como de Habilitação.
9.15. Sendo hipótese de INABILITAÇÃO ou de descumprimento insanável de qualquer outra exigência estabelecida neste Instrumento Convocatório, o Pregoeiro poderá convocar a Licitante que apresentou o segundo menor lance, para negociação de sua proposta, e assim sucessivamente até a declaração da vencedora, sempre observando os critérios de aceitabilidade, e que o valor esteja compatível com os praticados no mercado.
9.16. Declarada a Licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à Superintendência deste SENAR-RS para autorizar a ADJUDICAÇÃO no Sistema, e posteriormente fazer a HOMOLOGAÇÃO do Resultado, a fim de que possa ser convocada a Licitante Vencedora de cada Lote para a assinatura da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – XXXXX X.
9.17. Antes de encaminhar o processo para homologação do resultado, a CPL verificará a autenticidade das provas de regularidade fiscal apresentadas via internet.
9.18. Na ata circunstanciada da Sessão, gerada pelo sistema, estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.19. Superadas todas as etapas acima, o resultado da licitação será divulgado no mural localizado no saguão de acesso ao SENAR-RS, no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx; no site Licitações | SENAR-RS (xxxxx-xx.xxx.xx); bem como no Portal da Transparência Da CNA/SENAR Administração Central, por meio do link
xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-XX-0000-0, para conhecimento dos interessados.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DO PREÇO
10.1. Esta Licitação é do tipo “Menor Preço”, e o processamento e julgamento do certame se dará observando suas Especificações Mínimas, conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, sendo Vencedora a Licitante que finalizar a disputa com o MENOR PREÇO para atendimento de todos os Postos de Trabalho, no período de 60 (sessenta) MESES.
10.2 A aceitabilidade do menor preço ofertado ficará condicionada aos parâmetros de mercado, considerando que constam orçamentos de fornecedores no processo.
11 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
11.1. Qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação, devidamente fundamentada, ao presente Pregão Eletrônico deverá ser obrigatoriamente encaminhado por escrito à CPL, de forma eletrônica para o e-mail xxx@xxxxx-xx.xxx.xx, até às 17 horas do 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de abertura do certame. A confirmação do recebimento do pedido é de inteira responsabilidade da proponente.
11.2. Pedidos de esclarecimento e impugnações fora do prazo não serão considerados.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão dela pertinente.
11.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11.5. Todas as respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações, alterações e comunicações serão tempestivamente divulgadas pela Internet, no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; no site Licitações | SENAR-RS (xxxxx-xx.xxx.xx); bem como no Portal da Transparência Da CNA/SENAR Administração Central, por meio do link xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-XX-0000-0.
11.6. Os Licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item “11.5” para conferência de mensagens do Pregoeiro; das respostas dos esclarecimentos; resultados das impugnações; e demais informações adicionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
12 - DO RECURSO E CONTRARRAZÕES
12.1 No final da sessão do Pregão Eletrônico, declarada(s) a(s) vencedora(s), as Licitantes, se for o caso, manifestarão também por meio eletrônico, durante o período de 30 (trinta) minutos, sua intenção de interpor eventual RECURSO, com a síntese das suas Razões.
12.2 Posteriormente, as Licitantes deverão registrar suas peças recursais com as RAZÕES DE RECURSO expostas de forma mais desenvolvida, em campo próprio do Sistema, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da empresa vencedora. Todas as licitantes, desde logo, ficarão intimadas para apresentar suas CONTRARRAZÕES, também via Sistema, em igual prazo, contado do término daquele concedido à Recorrente.
12.3 Os Recursos e as Contrarrazões deverão ser endereçados à Superintendência do SENAR-RS, registrados via Sistema Licitações-e, conforme a possibilidade de “Enviar Documentos Pós Disputa Virtual”, acessando o Menu “Opções”, “Incluir Anexo Proposta”. Não serão aceitas manifestações informais, incluindo mensagens via e-mails.
12.4 Os Recursos serão julgados pela Superintendência do SENAR-RS e os julgamentos serão divulgados na Internet, no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; no site Licitações | SENAR-RS (xxxxx-xx.xxx.xx); bem como no Portal da Transparência da CNA/SENAR Administração Central, por meio do link xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-XX-0000-0.
12.5 A falta de manifestação imediata da licitante na sessão pública, no tocante à interposição eletrônica de sua intenção de recorrer, importará em decadência do direito da posterior protocolização da peça recursal de que trata o item “12.2”, possibilitando assim a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
12.6 O provimento do Recurso somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DAS PENALIDADES
A licitante vencedora que descumprir as condições previstas neste Instrumento Convocatório ficará sujeita às seguintes penalidades:
13.1. Tanto a recusa imotivada, por parte da licitante, para a assinatura do Contrato, conforme MINUTA DO CONTRATO – ANEXO VII, atraso ou demora imotivada; vícios ou defeitos de entrega ou execução de serviços, bem como o descumprimento de qualquer regramento ou especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, ensejará, primeiramente, a aplicação de uma ADVERTÊNCIA, por escrito.
13.2. A permanência de qualquer das situações previstas no item “13.1”, após a Advertência, poderá ensejar a aplicação de uma MULTA DIÁRIA de 1% (um ponto percentual), tendo por base o VALOR DA PARCELA MENSAL DO CONTRATO.
13.3. A aplicação da multa estabelecida no item “13.2” não impede que o SENAR-RS aplique as sanções previstas no item “13.4”, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
13.4. No caso de inexecução do objeto licitado, atraso na entrega ou entrega do objeto com defeito, o SENAR-RS poderá ainda, segundo a gravidade da falta cometida, rescindir a contratação e/ou aplicar as seguintes sanções:
13.4.1. Pena de MULTA INDENIZATÓRIA de 2,0% (dois pontos percentuais) sobre o VALOR TOTAL DO CONTRATO, a título de perdas e danos causados ao SENAR-RS.
13.4.2. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.5. As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.6. A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba quaisquer direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
13.7. As penalidades previstas neste Instrumento Convocatório somente serão relevadas em razão de fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior, com justificativa formulada por escrito, e apresentadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificada.
13.8. Na hipótese da incidência das sanções acima, é garantido o princípio constitucional da ampla defesa.
14 - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será mensal e efetuado através de documento bancário em nome da licitante vencedora, ou através de depósito em conta corrente da mesma, no dia 20 (vinte) do mês subsequente à prestação dos serviços, após o recebimento da Nota Fiscal, conferência e aprovação da Coordenação Administrativa do SENAR-RS.
14.2. A falta de atendimento às providências previstas no item “15.1”, adiante, suspenderá o pagamento até a solução do problema, e poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas neste Instrumento Convocatório.
14.3. É condição essencial para a efetivação do pagamento a emissão da respectiva Nota Fiscal – Fatura, emitida em nome do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Rio Grande do Sul – SENAR-RS, até o último dia útil do mês de competência da prestação dos serviços, com entrega até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, com as devidas retenções de impostos; o aceite por parte da Coordenação Administrativa e a regularidade fiscal da licitante.
14.4. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada dos recibos de pagamento dos funcionários do mês corrente, dos comprovantes de recolhimentos fiscais, trabalhistas e tributários do mês anterior à prestação dos serviços, bem como por toda documentação exigida no CHECK LIST – ANEXO VII-A.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O SENAR-RS, através da Coordenação Administrativa, fiscalizará o cumprimento do contrato, acompanhará a execução dos serviços, entrega do material, quantidade de pessoal empregado nas funções, carga horária prevista em todos os locais, os produtos
utilizados, formas de execução e demais condições inerentes ao processo, observando-se às especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, devendo a licitante contratada tomar as imediatas providências para sanar quaisquer vícios identificados, bem como substituir de imediato, tanto os produtos utilizados, se não atenderem as condições contratadas, quanto o pessoal envolvido, a fim de que não haja prejuízo ao SENAR-RS, nem aos fins que se propõe este processo.
15.2. É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
15.3. A inobservância dos prazos fixados pelo Pregoeiro para a entrega de respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos, ocasionará a desclassificação da proposta.
15.4. Fica assegurado ao SENAR-RS o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura do Contrato, desde que justifique sua decisão.
15.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta.
15.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, salvo comunicação contrária.
15.7. A contagem dos prazos relativos a este processo licitatório, sempre será feita excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, se encerrando às 17h (dezessete horas) do último dia.
15.8. Se todas as licitantes forem desclassificadas, ou se todas as classificadas forem inabilitadas ao processo, o SENAR-RS poderá definir nova data de apresentação de propostas ou documentos de habilitação, com as devidas correções ou saneamento dos vícios detectados.
15.9. A participação com proposta e documentos neste processo licitatório significa que houve um exame minucioso do instrumento convocatório, suas especificações e outros elementos técnico/administrativos, restando suficientemente claro e conclusivo para eficaz participação.
15.10. Em atenção a Princípio do Formalismo Moderado, a Comissão Permanente de Licitação poderá a seu critério, relevar omissões puramente formais nas propostas ou documentos apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a legalidade, a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas em prazo fixo pela mesma.
15.11. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após Homologação pelo Superintendente do SENAR-RS, e formalizada com a Adjudicação à Vencedora através da assinatura do Contrato.
15.12. A Homologação do resultado desta licitação não constituirá em obrigatoriedade de contratação do objeto deste certame.
15.13. Após a Homologação será emitido o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da MINUTA DE CONTRATO - ANEXO VII, e por conta disso, a licitante vencedora deverá assiná-lo no prazo de até 02 (dois) DIAS ÚTEIS, a contar da comunicação do SENAR-RS ou remessa do documento mediante aviso de recebimento, sob pena de, não comparecendo ou não assinando, ser configurado inadimplemento de obrigação, sujeito à aplicação de penalidades.
15.14. Os serviços serão contratados por um período de 60 (sessenta) MESES, podendo serem revisados, quanto aos preços, e quanto aos serviços executados, a cada ciclo de 12 (doze) meses.
15.15. A licitante que vier a ser contratada ficará condicionada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor total do Contrato.
15.16. Integram este Instrumento Convocatório os ANEXOS I a VII, conforme segue:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO II-A MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ANEXO III FICHA DE VISITA TÉCNICA
ANEXO IV OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO
ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXX-X CHECK LIST – DOCUMENTAÇÃO MENSAL
ANEXO VII-B AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO
Porto Alegre (RS), 25 de março de 2021.
Xxxxxxx xx Xxxxxx X. Condorelli Superintendente do SENAR-RS
Pregão Eletrônico nº. 04/2021
Processo Licitatório nº. 437.496
- Serviços de Copa, Limpeza e Conservação –
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Copa, Limpeza, Higienização e Serviços Gerais para a conservação nas dependências do SENAR- RS, inclusive com o fornecimento de todo material de consumo, de boa qualidade e procedência, e demais equipamentos necessários à execução adequada das atividades.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a contratação de empresa especializada para a terceirização dos Serviços de Copa, Limpeza, e Serviços Gerais para conservação das dependências do SENAR-RS, bem como em seus Centros de Treinamento destacados em outros municípios, tendo em vista que não há, dentre o grupo de colaboradores, pessoal alocado para atender a demanda exigida de tais serviços.
2.2 O atendimento, de forma terceirizada, afere maior dinamismo e flexibilidade à execução dos serviços, uma vez que os mesmos serão prestados de forma, horários e locais diferentes.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Em consonância com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC, art. 5°, Inciso V, (texto aprovado pela Resolução n° 001, de 22/02/2006, e atualizado pelas Resoluções nº 033, de 28/06/2011, e nº 032, de 15/03/2012, todas do Conselho Deliberativo do SENAR), a terceirização do serviço de limpeza, higienização e conservação nas dependências do SENAR-RS e nos Centros de Treinamentos, destacados em outros municípios, será precedida de licitação obedecendo às disposições deste Regulamento e os princípios gerais que regem os processos licitatórios.
4 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1 A prestação de serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA ocorrerá nos locais
discriminados abaixo:
4.1.1 Sede do SENAR-RS, em Porto Alegre, localizada na Praça Prof. Saint-Pastous de Freitas, nº 125, em 6 (seis) pavimentos;
4.1.2 Instalações de Arquivo, com entrada pela Praça Prof. Saint-Pastous, nº 85;
4.1.3 Instalações de Almoxarifado, localizado na Rua Sarmento Leite, nº 835;
4.1.4 Polo da Rede E-Tec, em Cruz Alta (RS), localizado no Parque de Exposições do Sindicato Rural de Cruz Alta – Xxxxxxx XX 000, XX 000;
4.1.5 Polo da Rede E-Tec em São Sepé (RS), localizado no Parque de Exposições do Sindicato Rural de São Sepé, Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx; e
4.1.6 Por demanda, sempre que for necessário, no Centro de Formação Profissional Rural – CFPR, Casa com instalações de 450 m², localizado em Esteio (RS), nas dependências do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - Av. Xxxxxx Xxxxxx, esquina Av. Rio Branco – Acesso pelos Portões 5 ou 7;
4.2 Os serviços serão prestados por 6 (seis) empregados da empresa contratada, sendo:
4.2.1. 1 (um) para SERVIÇOS DE COPA, com Insalubridade em grau Médio; e
4.2.2. 4 (quatro) para SERVIÇOS DE LIMPEZA e CONSERVAÇÃO; e 1 (um) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, estes com Insalubridade em grau Máximo, conforme dispõe a Cláusula Décima Sétima, letras “a” e “c”, da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria do ano de 2021, cujas atividades, carga horária e locais serão na forma que segue:
Local dos Serviços | Área | Função | Horário | Jornada | Carga Horária Mensal |
SENAR-RS – Sede Pça. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX 0x Pavimento | 442,21 m² | ||||
SENAR-RS – Sede Pça. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX 0x Pavimento | 338,16 m² | 1 – Copeira | |||
SENAR-RS – Sede Pça. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX 0x Pavimento | 370,07 m² | e 2 – Auxiliares de Limpeza | 07h00 - 12h00 13h00 - 16h48 | De segunda à sexta-feira | 220h |
SENAR-RS – Sede Pça. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX 0x Pavimento | 370,07 m² | ||||
SENAR-RS – Sede Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX | 370,07 m² |
5º Pavimento | |||||
SENAR-RS – Sede Pça. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX 0x Pavimento | 370,07 m² | ||||
Arquivo | |||||
Praça Saint Pastous, | 265,62 m² | ||||
85, Porto Alegre/RS | |||||
Almoxarifado Rua Sarmento Leite, | 150,00 m² | 1 – Auxiliar de Serviços Gerais | 07h00 - 12h00 13h00 - 16h48 | De segunda à sexta-feira | 220h |
835, Porto Alegre/RS | |||||
Polo Rede E-Tec Cruz Alta/RS Parque de Exposições do | 517,70 m² | 1 – Auxiliar de Limpeza | 13h00 - 17h00 | De terça à sexta-feira | 100h |
Sindicato Rural de | 08h00 - 12h00 | Sábados | |||
Cruz Alta (RS) | |||||
Polo Rede E-Tec São Sepé/RS Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxx | 404,00 m² | 1 – Auxiliar de Limpeza | 13h00 - 17h00 | De terça à sexta-feira | 100h |
08h00 - 12h00 | Sábados | ||||
Sepé (RS) |
4.3 Os SALÁRIOS deverão ser definidos conforme o salário normativo da categoria profissional, previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria vigente, observando-se a carga horária e função definida para cada posto de trabalho, conforme descrito na Tabela acima.
4.3.1 Relativamente ao AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, este será proporcionado mediante os termos da CCT da respectiva categoria profissional.
4.3.2 Para os Auxiliares de Limpeza de São Sepé e Cruz Alta, que possuem carga horária diária de 4 horas, deverá ser proporcionado o AUXÍLIO LANCHE.
4.4 Os Serviços a serem executados no Centro de Formação Profissional, em Esteio (RS), subitem “4.1.6”, ocorrerão por demanda do SENAR-RS, sempre que houver o Evento EXPOINTER, ou outro evento ou treinamento.
4.5 As demandas adicionais previstas no item “4.4”, não se limitam à execução no CFPR de Esteio (RS), uma vez que este SENAR-RS exerce suas atividades em todo o território do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, dentre outros, também poderá haver demanda adicional para a realização do Evento EXPODIRETO, em Não Me Toque (RS), e no Evento EXPOAGRO, Rio Pardo.
4.6 Considerando as possibilidades previstas nos itens “4.4” e “4.5”, a Licitante deverá, por ocasião da apresentação de sua Proposta de Preço, prever um VALOR DE DIÁRIA, tanto para os Serviços de “Copeira”, quanto de “Auxiliar de Limpeza”, e de “Auxiliar de Serviços Gerais”.
4.7 Os valores das diárias adicionais, a serem lançados separadamente na Proposta, não poderão exceder a 50% (cinquenta pontos percentuais) sobre o valor de 1 (um) dia de Salário, calculado sobre a parcela mensal informada na Planilha de Custos.
4.8 Em face das demandas adicionais, por não haver uma agenda ou carga horária pré-definida para a execução dos serviços destacados nos itens “4.4” e “4.5”, este SENAR-RS sinaliza, a título de referência, uma estimativa anual de 30 (trinta) DIÁRIAS, para cada uma das funções previstas no item “4.6”. Trata-se o presente item de mera estimativa não se vinculando o SENAR-RS a utilização do quantitativo de diárias aqui expresso.
4.9 Para utilização das DIÁRIAS previstas no item “4.8”, o SENAR-RS fará uma comunicação à empresa contratada, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias em tempo hábil.
5 – SERVIÇOS À SEREM EXECUTADOS
5.1 - SERVIÇOS DE LIMPEZA:
5.1.1 - DIARIAMENTE – no SENAR-RS Sede (3º, 4º e 5º Pavimentos – Escritórios)
a) Efetuar limpeza dos móveis, como: balcões, armários e portas de vidro, bem como utensílios e equipamentos: telefones, computadores, impressoras e máquinas copiadoras, utilizando sempre produtos neutros e não abrasivos;
b) Proceder na limpeza (lavar e desinfetar) de banheiros, lavagem de pias, lavatórios, sanitários, retirar os papéis usados dos cestos de lixo, limpeza de assentos sanitários com saponáceo ou produto similar, limpeza do piso, revisando-as duas ou mais vezes por dia e abastecê-las com os materiais higiênicos tais como: papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido etc.;
c) Regar plantas quando solicitado pelo Contratante;
d) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
e) Limpar portas e divisórias de vidro com limpa vidros;
f) Avisar quanto a manutenção de Equipamentos;
g) Limpeza manual úmida dos pisos utilizando o material adequado à perfeita higienização.
5.1.2 - SEMANAL – no SENAR-RS Sede (3º, 4º e 5º Pavimentos - Escritórios)
a) Substituir sacos de lixo seco, sempre que necessário;
b) Lustrar todo mobiliário com lustra-móveis (painéis, divisórias e mesas);
c) Limpar atrás de móveis, armários e utensílios;
d) Limpar os quadros em geral;
e) Limpar cadeiras, poltronas revestidas em tecidos, couro ou napa;
f) Proceder na limpeza interna dos vidros das janelas e das persianas.
5.1.3 - SEMANAL – no SENAR-RS Sede (1º e 2º Pavimentos – Estacionamento; e 6º Pavimento - Salão de Eventos)
a) No 1º e 2º Pavimentos - Proceder na limpeza/varrição dos pisos;
b) No 6º Pavimento - Proceder na limpeza manual úmida do piso utilizando o material adequado à perfeita higienização e limpeza interna dos vidros das janelas e das persianas.
5.1.4 - QUINZENAL – no SENAR-RS Sede (3º, 4º e 5º Pavimentos - Escritórios)
a) Limpar paredes internas e tetos;
b) Limpar luminárias.
5.1.5 - DIARIAMENTE – no Polo da Rede E-Tec em Cruz Alta/RS
a) Efetuar limpeza dos móveis, como: balcões, armários e portas de vidro, bem como utensílios e equipamentos: telefones, computadores, impressoras e máquinas copiadoras, utilizando sempre produtos neutros e não abrasivos;
b) Proceder na limpeza (lavar e desinfetar) de banheiros, lavagem de pias, lavatórios, sanitários, retirar os papéis usados dos cestos de lixo, limpeza de assentos sanitários com saponáceo ou produto similar, limpeza do piso, revisando-as duas ou mais vezes por dia e abastecê-las com os materiais higiênicos tais como: papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido etc.;
c) Regar plantas quando solicitado pelo Contratante;
d) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
e) Limpar portas e divisórias de vidro com limpa vidros;
f) Avisar quanto a manutenção de Equipamentos;
g) Limpeza manual úmida dos pisos utilizando o material adequado à perfeita higienização.
5.1.6 - SEMANAL – no Polo da Rede E-Tec em Cruz Alta/RS
a) Substituir sacos de lixo seco, sempre que necessário;
b) Lustrar todo mobiliário com lustra-móveis (painéis, divisórias e mesas);
c) Limpar atrás de móveis, armários e utensílios;
d) Limpar os quadros em geral;
e) Limpar cadeiras, poltronas revestidas em tecidos, couro ou napa;
f) Proceder na limpeza interna dos vidros das janelas e das persianas.
5.1.7 - DIARIAMENTE – no Polo da Rede E-Tec em São Sepé/RS
a) Efetuar limpeza dos móveis, como: balcões, armários e portas de vidro, bem como utensílios e equipamentos: telefones, computadores, impressoras e máquinas copiadoras, utilizando sempre produtos neutros e não abrasivos;
b) Proceder na limpeza (lavar e desinfetar) de banheiros, lavagem de pias, lavatórios, sanitários, retirar os papéis usados dos cestos de lixo, limpeza de assentos sanitários com saponáceo ou produto similar, limpeza do piso, revisando-as duas ou mais vezes por dia e abastecê-las com os materiais higiênicos tais como: papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido etc.;
c) Regar plantas quando solicitado pelo Contratante;
d) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
e) Limpar portas e divisórias de vidro com limpa vidros;
f) Avisar quanto a manutenção de Equipamentos;
g) Limpeza manual úmida dos pisos utilizando o material adequado à perfeita higienização.
5.1.8 - SEMANAL – no Polo da Rede E-Tec em São Sepé/RS
a) Substituir sacos de lixo seco, sempre que necessário;
b) Lustrar todo mobiliário com lustra-móveis (painéis, divisórias e mesas);
c) Limpar atrás de móveis, armários e utensílios;
d) Limpar os quadros em geral;
e) Limpar cadeiras, poltronas revestidas em tecidos, couro ou napa;
f) Proceder na limpeza interna dos vidros das janelas e das persianas.
5.2 - SERVIÇOS GERAIS:
5.2.1 - DIARIAMENTE, de segunda a sexta-feira – no Almoxarifado e no Arquivo
a) Efetuar limpeza dos móveis, como: tampos de mesa das estações de trabalho, balcões, armários e portas de vidro, bem como utensílios e equipamentos: telefones, computadores, impressoras e máquinas copiadoras, utilizando sempre produtos neutros e não abrasivos;
b) Proceder na limpeza (lavar e desinfetar) de banheiros, lavagem de pias, lavatórios, sanitários, retirar os papéis usados dos cestos de lixo, limpeza de assentos sanitários com saponáceo ou produto similar, limpeza do piso, revisando-as duas ou mais vezes por dia e abastecê-las com os materiais higiênicos tais como: papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido etc.;
c) Auxiliar na organização do Almoxarifado e Arquivo;
d) Transportar caixas;
e) Transportar móveis e objetos em geral;
f) Serviços de carga e descarga de materiais.
5.2.2 – SERVIÇOS POR DEMANDA ADICIONAL – no Centro de Formação Profissional Rural – CFPR (Esteio/RS)
a) Aguar os canteiros e vasos;
b) Conservar limpas todas as áreas pavimentadas, caixas de inspeção, calhas e bueiros, retirando todos os materiais inservíveis como: entulho, mato, folhas secas e outros detritos;
c) Limpeza/varrição e manutenção dos jardins;
x) Xxxxxx as calçadas internas e externas que circundam o prédio;
e) Recolher o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos;
f) Proceder na limpeza (lavar e desinfetar) de banheiros, lavagem de pias, lavatórios, sanitários, retirar os papéis usados dos cestos de lixo, limpeza de assentos sanitários com saponáceo ou produto similar, limpeza do piso, revisando-as duas ou mais vezes por dia e abastecê-las com os materiais higiênicos tais como: papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido etc.
g) Proceder a limpeza interna e externa dos vidros das janelas;
h) Varrer e lavar os pisos utilizando o material adequado à perfeita higienização;
i) Efetuar a limpeza das mesas, armários, balcões, utilizando produtos adequados;
j) Proceder limpeza das persianas e tapetes;
k) Manter limpa a cozinha, fogão, refrigerador e todos os utensílios;
l) Limpar paredes internas e externas, tetos;
m) Fazer serviços de jardinagem e manutenção das calçadas, canteiros e calçamento no entorno do CFPR;
n) Aparar a grama e podar as plantas dos jardins quando necessário;
o) Engraxar as cortinas de ferro.
5.3 - SERVIÇOS DE COPA E COZINHA:
5.3.1 - DIARIAMENTE – no SENAR-RS Sede (3º, 4º e 5º Pavimentos - Escritórios)
a) Conservar limpa e higienizada a copa e cozinha;
b) Manter limpo o fogão, refrigerador e demais utensílios de copa e cozinha;
c) Fazer e servir o café acondicionando em garrafas térmicas, disponibilizando durante o dia para diretores, visitantes e funcionários do SENAR-RS;
d) Servir café e água para as reuniões e diretores;
e) Abastecer as garrafas térmicas com água para chimarrão;
f) Manter o abastecimento de água mineral (bebedouros, aquecedor e garrafas).
6 – DA SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá indicar um Funcionário de seu quadro de pessoal para atendimento, no mínimo, uma vez por semana, acompanhamento e fiscalização dos serviços junto ao CONTRATANTE, bem como o cumprimento da jornada de trabalho, e deverá reportar-se diretamente à Coordenação Administrativa deste último.
7 – VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO
Homologado e adjudicado o certame licitatório, a contratação será efetivada pelo prazo de 60 (sessenta) meses, admitindo-se consultas ao mercado a cada ciclo de 12 (doze) meses intencionando verificar se os preços praticados se mantêm vantajosos.
8 – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
A empresa deverá fornecer o MATERIAL DE CONSUMO, que será utilizado na limpeza e conservação das instalações previstas no item “4.2”, deste Termo de Referência.
Uma vez que está sendo disponibilizada a VISITAÇÃO; que está expresso na sequência um rol de produtos a serem fornecidos; e os postos e atividades estão bem definidos, a quantidade necessária de Material de Consumo deverá ser compatível com a perfeita execução dos serviços, objeto da licitação.
Com exceção dos itens: Papel Higiênico; Papel Toalha; Sabonete Líquido; e Material de Copa, que serão fornecidos pelo próprio SENAR-RS, segue uma listagem mínima dos produtos a serem fornecidos pela licitante contratada, a título de MATERIAL DE CONSUMO, cujo custo e quantitativo necessário deverá ser indicado na Proposta de Preço:
Água sanitária
Álcool
Aromatizante
Cera líquida de brilho instantâneo
Detergente e Desinfetante
Esponja, palha de aço e espuma de aço
Limpa vidros
Luvas, panos e flanelas
Saponáceo líquido
Lustra móveis
Sacos de lixo para 30L e 100L
Sabão líquido e sabão em barra
Aromatizante para vaso sanitário e tela sanitária aromatizada para mictório
Outros
Além desses materiais deverá, também, fornecer todos os uniformes e equipamentos de proteção individual – EPI, necessários à realização dos serviços, que atendam aos locais dos serviços e às normativas que tratam da matéria.
Os equipamentos e ferramental para uso no CFPR, em Esteio/RS, quando houver demanda, serão disponibilizados pelo SENAR-RS.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica de serviços prestados, ou em andamento, de forma satisfatória, atendendo prazos e condições contratadas, demonstrando o Registro no Conselho Regional de Administração – CRA, como Acervo Técnico.
9.2. A Licitante deverá apresentar as Demonstrações Contábeis do exercício de 2020, cuja data limite de fechamento encerra em 31/03/2021, com apuração e identificação dos Índices de Liquidez Corrente (ILC) e Liquidez Geral (ILG), ambos maiores ou igual a 1 (um).
9.3. Caso haja algum regramento prorrogando a data limite de fechamento referida no item “9.2”, poderá a Licitante apresentar as Demonstrações Contábeis do exercício de 2019.
9.4. A Licitante deverá apresentar Prestação de Garantia, no limite de 10% do valor de contrato, nos termos do art. 27, do RLC SENAR.
9.5. Para maior interação entre Contratante e Contratada, rapidez no atendimento e respostas imediatas, a Licitante deverá possuir ESCRITÓRIO/REPRESENTANTE/PREPOSTO em Porto Alegre ou Grande Porto Alegre.
9.6. Por questões de uniformização e apresentação individual, o SENAR-RS fornecerá os uniformes para o pessoal que estará alocado prestando os serviços, ficando a Contratada com a responsabilidade pelos calçados e EPI.
...
Pregão Eletrônico nº 04/2021
Processo Licitatório nº 437.496
- Serviços de Copa, Limpeza e Conservação -
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Item | Quantidade | Função | Local do Serviço | Total/mês | Total/ano |
1 | 1 | Copeira | SENAR-RS - Sede | R$ - | R$ - |
2 | 2 | Auxiliar de Limpeza | SENAR-RS - Sede | R$ - | R$ - |
3 | 1 | Auxiliar de Serviços Gerais | SENAR-RS - Almoxarifado e Arquivo | R$ - | R$ - |
4 | 1 | Auxiliar de Limpeza | SENAR-RS - Polo Rede E-Tec Cruz Alta/RS | R$ - | R$ - |
5 | 1 | Auxiliar de Limpeza | SENAR-RS - Polo Rede E-Tec São Sepé/RS | R$ - | R$ - |
6 | MATERIAL DE CONSUMO (observar lista sugerida no Anexo I, para todos os Locais ) | R$ - | R$ - |
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA PARA 60 (SESSENTA) MESES DE CONTRATO
R$
-
p/ extenso ( )
Valor da DIÁRIA ADICIONAL, para eventual demanda de Serviços de Copa, (limitado em 1,5 Dia de Salário | R$ - |
Valor da DIÁRIA ADICIONAL, para eventual demanda de Auxiliar de Limpeza, (limitado em 1,5 Dia de Salário | R$ - |
Valor da DIÁRIA ADICIONAL, para eventual demanda de Auxiliar de Serviços Gerais, (limitado em 1,5 Dia de Salário | R$ - |
DECLARAMOS que no PREÇO DA PROPOSTA estão considerados os valores de salários, adicionais, encargos sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas, e ainda, quaisquer outros custos diretos e indiretos inerentes aos serviços prestados, bem como o custo estimado dos insumos relacionados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
DECLARAMOS que a validade desta Proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data de Abertura do certame.
DECLARAMOS que o valor relativo ao MATERIAL DE CONSUMO não sofrerá correção até que decorra um período contratual de 12 (doze) MESES; e que os valores relativos aos SALÁRIOS e ENCARGOS somente poderão sofrer reajustes quando da entrada em vigor de NOVA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CCT.
DECLARAMOS que possuímos CAPACIDADE FINANCEIRA, PESSOAL QUALIFICADO E CERTIFICADO, e ESTRUTURA ADEQUADA para a
execução dos serviços na forma e condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, e CONTRATO - ANEXO VII.
DECLARAMOS que possuímos Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRS, conforme disposições da Lei nº 6.514/1977; da Portaria nº 3.214/1978, e Portarias nº 24 e 25, todas do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovam e regulam as Normas Regulamentadoras NR-07 e NR-09, respectivamente, e que farão sua implementação por ocasião da contratação com o SENAR-RS.
DECLARAMOS que nossa empresa possui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRS, conforme disposições da Lei nº 6.514/1977; da Portaria nº 3.214/1978, e Portarias nº 24 e 25, todas do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovam e regulam as Normas Regulamentadoras NR-07 e NR-09, respectivamente, e que farão sua implementação por ocasião da contratação com o SENAR-RS.
DECLARAMOS que possuímos profissionais com treinamento e certificação atendendo Norma Regulamentadora – NR-35, e que apresentaremos as respectivas certificações dos profissionais que executarão os serviços.
, de de 2021
Nome Empresarial:
CNPJ:
e-mail:
Representante Legal da Empresa: Cargo/Função:
Fone:
Assinatura:
Pregão Eletrônico nº 04/2021
Processo Licitatório nº 437.496
Serviços de Copa, Limpeza e Conservação
ANEXO II-A
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS e FORMAÇÃO DE PREÇOS (R$) | |
Razão Social da Licitante: | |
Local de realização dos serviços: | |
Função: | CBO: |
Processo nº: 437.496 | Contratação por 60 (sessenta) MESES |
Carga horária: XXX horas no mês / XX horas por semana | |
Salário Normativo da Categoria: | |
Período Base da Categoria (CCT): | / / a / / |
I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | VALOR BASE | % | VALOR A PAGAR |
a) Salário base | R$ - | ||
b) Adicional de Insalubridade | R$ - | ||
c) Outros (especificar) | R$ - | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | 0,00 |
II - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||
II.1 - 13º Salário e Férias | Valor a Pagar | |
a) 13º Salário | ||
b) Férias e Adicional de Férias | ||
Subtotal | 0,00 | |
II.2 - Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | % | Valor a Pagar |
a) INSS | 20,00% | |
b) Salário Educação | 2,50% | |
c) SAT (1, 2 ou 3% conforme grau de risco) | ||
d) SESC ou SESI | 1,50% | |
e) SENAI - SENAC | 1,00% | |
f) SEBRAE | 0,60% | |
g) INCRA | 0,20% | |
h) FGTS | 8,00% | |
Subtotal | 0,00 | |
II.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor a Pagar | |
a) Transporte | ||
b) Auxílio refeição/alimentação/lanche (vide item 4.4 do TR) | 0,00 | |
c) Assistência médica e familiar | ||
f) Outros (especificar) |
Subtotal | 0,00 |
III - PROVISÃO PARA RESCISÃO | Valor a Pagar |
a) Aviso Prévio indenizado | |
b) Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio indenizado | |
c) Multa do FGTS e contribuições sociais sobre AP indenizado | |
d) Xxxxx Xxxxxx trabalhado | |
e) Incidência dos Encargos previstos no "II.2", sobre o AP trabalhado | |
f) Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre AP trabalhado | |
Subtotal | 0,00 |
IV - CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSONAL AUSENTE | Valor a Pagar |
a) Férias | |
b) Ausências Legais | |
c) Licença Paternidade | |
d) Ausência por Acidente de Trabalho | |
e) Afastamento Maternidde | |
f) Outros (especificar) | |
Subtotal | 0,00 |
V - INSUMOS DIVERSOS | Valor a Pagar |
a) Uniformes | |
b) Materiais | |
c) Equipamentos | |
d) Outros (especificar) | |
Subtotal | 0,00 |
VI - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCROS | % | VALOR A PAGAR |
a) Custos indiretos | ||
b) Lucro | ||
c) Tributos | ||
c.1) Tributos Federais (especificar) | ||
c.2) Tributos Estaduais (especificar) | ||
c.3) Tributos Municipais (especificar) | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | 0,00 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |
I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
II - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |
III - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |
IV - CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSONAL AUSENTE | |
V - INSUMOS DIVERSOS | |
SUB TOTAL (I + II + III + IV + V) | 0,00 |
VI - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E XXXXXX | |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | 0,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR FUNÇÃO/EMPREGADO | |
Valor mensal por empregado (transportar para a Proposta) | 0,00 |
Valor para 12 meses por empregado (transportar para a Proposta) | 0,00 |
Valor para 60 meses por empregado (transportar para a Proposta) | 0,00 |
Pregão Eletrônico nº. 04/2021
Processo Licitatório nº. 437.496
- Serviços de Copa, Limpeza e Conservação –
(Xxxx Xxxxx Timbrado da Licitante)
ANEXO III
FICHA DE VISITA TÉCNICA
Encaminhamos o Sr. (nome completo), RG: ( ) e CPF: ( ), como representante da empresa (razão social), CNPJ/MF: ( ), com sede em (município) – (UF), à Rua/Av. (endereço completo), Fone: (DDD) ( ), Fax: (DDD) ( ), e-mail ( ), a fim de efetuar a Visita Técnica prevista no Pregão Eletrônico n° 04/2021, no local, data e horário abaixo identificado, a fim de se inteirar tecnicamente de todas as condições do ambiente do SENAR-RS.
(Local e data)
(Nome do Representante Legal da Empresa) (Cargo/Função)
Assinatura
Preencher de próprio punho no ato da Visita
Na Sede do SENAR-RS/Arquivo/Almoxarifado ( ): horário: h min. – data: / /2021. No Polo E-Tec - Cruz Alta ( ): horário: h min. – data: / /2021.
No Polo E-Tec - São Sepé ( ): horário: h min. – data: / /2021.
Atesto que todas as informações obtidas durante a Visita Técnica foram suficientemente esclarecedoras para que a empresa que estou representando esteja plenamente capacitada para formular sua Proposta de Xxxxx, bem como executar os serviços objeto desta licitação, se vencedora do processo.
Assinatura
Uso exclusivo da Coordenação de Administrativa do SENAR-RS
Atesto, para efeito de validade junto ao processo, que o Sr.
, compareceu na Visita Técnica nos locais mencionados, representando a empresa em tela.
Carimbo, data e assinatura
Pregão Eletrônico nº. 04/2021
Processo Licitatório nº. 437.496
- Serviços de Copa, Limpeza e Conservação –
ANEXO IV
OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO
A empresa , CNPJ/MF: , por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), , RG:
e CPF: , DECLARA(M), que OPTOU por NÃO REALIZAR A
VISITAÇÃO TÉCNICA, oferecida pelo SENAR-RS no Pregão Eletrônico nº 04/2021. Assim, ao participar do certame, aceita as condições previstas no instrumento convocatório. Declara ainda que, caso seja vencedora do processo, oferecerá os serviços solicitados adequadamente, não podendo alegar desconhecimento dos equipamentos, locais, instalações físicas e demais condições inerentes aos serviços para abster-se de qualquer obrigação.
, de de 2021.
Ass. Nome:
Cargo/Função:
Pregão Eletrônico nº. 04/2021
Processo Licitatório nº. 437.496
- Serviços de Copa, Limpeza e Conservação –
ANEXO V
Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
, CNPJ/MF: , com xxxx , x Xxx/Xx. , xx - xxxxxxxxxxx
, declara sob as penas da lei, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
Nome Empresarial: Representante Legal: Cargo/Função:
CPF:
Assinatura:
Pregão Eletrônico nº. 04/2021
Processo Licitatório nº. 437.496
- Serviços de Copa, Limpeza e Conservação –
ANEXO VI
Declaração de Cumprimento Constitucional
A empresa , CNPJ/MF: , por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), , RG:
e CPF: , DECLARA(M), que atende(m) o art. 7º, XXXIII, da CF, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
, de de 2021.
Nome Empresarial: Representante Legal: Cargo/Função:
CPF:
Assinatura:
Pregão Eletrônico nº. 04/2021
Processo Licitatório nº. 437.496
- Serviços de Copa, Limpeza e Conservação –
ANEXO VII
CT 000/0 – 2021
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
DAS PARTES
CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
RIO GRANDE DO SUL – SENAR-RS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Porto Alegre (RS), à Praça Prof. Saint Pastous de Freitas, 125 - 3° andar – CEP: 90.050-
390 - CNPJ/MF: 04.303.406/0001-02, representado pelo Superintendente, Sr. (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG: 0000000000 - SSP/RS e CPF: 000.000.000-00, com domicílio nesta Capital.
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL), sociedade , com sede em (Município) (UF), à (endereço
completo) – CEP: 00.000-000 - CNPJ/MF: 00.000.000/0000-00, representado por seu/sua (cargo/função), Sr(a). (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG: 0000000000 - SSP/RS e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) em (Município) – (UF).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As partes acima qualificadas ajustam este instrumento contratual, o qual é procedente do Processo Licitatório n° 437.496 – Pregão Eletrônico n° 04/2021, nos termos do art. 5°, Inciso V; c/c o art. 8°, Inciso I, § 3º, Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC, (texto aprovado pela Resolução n° 001, de 22/02/2006, e alterado pelas Resoluções nº 033, de 28/06/2011, e nº 032, de 15/03/2012, todas do Conselho Deliberativo do SENAR), e pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
1.1 O presente instrumento tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, com fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO, a fim de atender às necessidades deste Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-RS.
1.2 As especificações técnicas mínimas e demais informações pertinentes à execução dos serviços constam no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, que integra este instrumento contratual, independentemente de transcrição.
1.3 Integram também este instrumento contratual, a Proposta de Preços da Contratada e sua Planilha de Custos e Formação de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento e distribuição de calçados e dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, bem como pela fiscalização do uso respectivo e pela observância das Normas de Segurança para cada categoria funcional.
2.2 Efetuar os pagamentos dos salários de seus funcionários, responsabilizando-se, ainda, por todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, seguros e todos os demais encargos que recaírem sobre a presente prestação de serviço, bem como o fornecimento de vale transporte, e demais itens que compõem a Proposta de Preços e Planilha de Custos e Formação de Preços.
2.3 Manter o registro de ponto de seus funcionários nos locais de prestação dos serviços, que ficará à disposição do responsável pela administração do contrato, bem como descontar das faturas as faltas que ocorrerem.
2.4 Substituir, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da notificação, aquele funcionário que, a critério do CONTRATANTE, não satisfaça às condições mínimas requeridas para a natureza dos serviços contratados ou que demonstre comportamento inconveniente e incompatível com o ambiente de trabalho e/ou no trato com outras pessoas.
2.5 Proceder à imediata substituição do pessoal que se ausentar do serviço, por qualquer motivo, ou ainda, se decorridos mais de vinte minutos do início da jornada de trabalho, e o funcionário já designado não comparecer.
2.6 Ressarcir eventuais danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, que tenham ocorrido em suas dependências, quando da execução dos serviços, seja em andamento ou concluída.
2.7 Indicar um Funcionário de seu quadro de pessoal para supervisionar os serviços executados por seu pessoal, bem como acompanhamento e reposição de material de trabalho, no MÍNIMO, UMA VEZ POR SEMANA, de forma a tornar eficaz a fiscalização dos serviços junto ao CONTRATANTE, assim como o cumprimento da jornada de trabalho, e deverá reportar-se diretamente à Coordenação Administrativa do CONTRATANTE.
2.8 Empregar na execução dos serviços, pessoal com experiência, portador de bons antecedentes e, quando em serviço, uniformizado, asseado, portando, ainda, crachá de identificação, com fotografia recente.
2.9 Encaminhar ao CONTRATANTE os exames médicos atualizados dos empregados envolvidos no contrato, bem como possibilitar a realização de exames médicos periódicos, conforme prevê a legislação vigente.
2.10 Instruir os seus funcionários quanto às medidas de prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.
2.11 Fazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho.
2.12 Apresentar ao CONTRATANTE uma cópia da CTPS de cada um dos empregados envolvidos na execução dos serviços, mais os comprovantes de recolhimentos previdenciários e do fundo de garantia, observando às disposições dos arts. 134 a 137, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009.
2.13 Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que houver alteração, a Convenção Coletiva de Trabalho, enquanto perdurar o contrato, assim como outras normativas governamentais que afetarem diretamente a execução dos serviços.
2.14 Manter todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na abertura da licitação, tanto na assinatura do contrato quanto durante a execução do mesmo.
2.15 Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade havida durante a execução do Contrato.
2.16 Pagar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, os salários dos funcionários vinculados ao contrato, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos decorrentes, encaminhando ao CONTRATANTE, juntamente com as Notas Fiscais de Serviço, as respectivas comprovações, conforme Check List – ANEXO VII–A.
2.17 A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.18 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação mencionada no item anterior, sem a regularização da falta, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
2.18.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
2.18.2. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
2.18.3. Quando não for possível a realização desses pagamentos pelo CONTRATANTE (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
2.18.4. Esta condição só será considerada integralmente cumprida após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS, referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
2.19. As presentes disposições não exaurem todas as obrigações da CONTRATADA, pois ficará vinculada ao Instrumento Convocatório e seus Anexos até o final da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 Fornecer os uniformes aos funcionários que prestarão os serviços, observando padrão de apresentação, condizentes com as funções a serem exercidas, e compatíveis com
as estações do ano.
3.2 Fornecer local adequado para armazenagem dos equipamentos e materiais de limpeza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, bem como um local para guarda do vestuário dos prestadores de serviços.
3.3 Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, restrito à jornada e ao horário de trabalho especificados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3.4 Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA qualquer anormalidade havida durante a execução do Contrato.
3.5 Proporcionar todas as facilidades administrativas e técnicas, dentro do normativamente permitido, para que a CONTRATADA possa desempenhar adequadamente todas as suas atribuições e serviços, de acordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
3.6 Efetuar os pagamentos mensais, observando as condições previstas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) MESES, a contar de sua assinatura, podendo ser rescindido antes deste prazo, conforme disposições da Cláusula Décima Segunda, deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Considerando os valores propostos pela CONTRATADA, quando da Homologação do processo, e considerando a previsão de contratação pelo prazo de 60 (sessenta) meses, o valor deste contrato é de R$ 0,00 ( ).
5.2 Pela execução dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR MENSAL de R$ 0,00 ( ).
5.3 A cada ciclo de 12 (doze) meses, poderá o CONTRATANTE fazer pesquisa de mercado, com o fim de verificar se os valores contratados estão condizentes com os praticados no mesmo.
5.4 Para a efetivação de cada pagamento, a CONTRATADA deverá emitir até o último dia do mês de competência da prestação dos serviços, com entrega até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a respectiva Nota Fiscal, em nome do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Rio Grande do Sul – SENAR-RS, a fim de que seja feito o processamento do pagamento e tramite em tempo hábil.
5.5 Este valor será pago, através de documento bancário ou de depósito em conta corrente, em nome da CONTRATADA, no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a entrega da Nota Fiscal, dos recibos de pagamento dos funcionários do mês corrente, dos comprovantes de recolhimentos fiscais, trabalhistas e tributários do mês anterior à prestação dos serviços, bem como por toda documentação exigida no CHECK LIST –
ANEXO VII-A, com a conferência e aprovação da Coordenação Administrativa do CONTRATANTE.
5.6 Todos os impostos, taxas, e/ou tributos que sejam decorrentes direta ou indiretamente do contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da normatização tributária.
CLÁUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O valor inicial do Contrato poderá ser reajustado, no quesito Salários e Encargos Sociais, mediante solicitação fundamentada da CONTRATADA, com base na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, observando e atualizando a Planilha de Custos e Formação de Preços.
6.2 O valor correspondente ao MATERIAL DE CONSUMO, constantes nas Planilhas de Custos, poderão ser reajustados somente a cada período de 12 (doze) meses de execução, mediante solicitação fundamentada da CONTRATADA, aplicando-se, para tanto, o percentual acumulado do IPCA/IBGE no período.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações firmadas no presente contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da assinatura do contrato, um comprovante de “Garantia Contratual”, equivalente à 5% (cinco pontos percentuais) do VALOR TOTAL DO CONTRATO, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
7.2 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente no Banco do Brasil, em conta/agência a ser informada oportunamente, a qual será devolvida atualizada monetariamente.
7.3 Se a opção for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário.
7.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
7.5 Se, por qualquer razão, durante a execução do Objeto, for necessária a alteração qualitativa ou quantitativa do objeto, e isto implicar em alteração do valor de contrato, ou se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá fazer o respectivo ajuste ou complementação da Garantia.
7.6 A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, nos seguintes casos:
a) Obrigação de pagamento de multa aplicada à CONTRATADA;
b) Necessidade de ressarcimento de prejuízos causados ao CONTRATANTE;
c) Descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA.
7.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, seja salarial, tributária ou de indenização a terceiros, a licitante contratada deverá proceder a respectiva reposição do valor utilizado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada pelo SENAR-RS, sob pena da aplicação das penalidades por inadimplemento.
7.8 A caução será devolvida e o seguro ou fiança liberados, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, ao final dos 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, se não for utilizada pelos motivos relacionados nas cláusulas anteriores.
7.9 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS.
7.10 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
7.11 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O CONTRATANTE, através de sua Coordenação Administrativa, fiscalizará a execução dos serviços, fará o acompanhamento mensal com a conferência de todos os documentos exigidos, e demais condições inerentes ao processo.
8.2 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
8.2.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, devidamente assinada pela CONTRATADA;
c) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
d) declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
8.2.2. Entregar, todos os meses, ao CONTRATANTE, os seguintes documentos:
a) guia de recolhimento do INSS e do FGTS de todos os empregados;
b) cópia da folha de pagamento analítica da prestação dos serviços;
c) cópia dos contracheques dos empregados ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho; e
8.2.3. Entregar cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
8.3 Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no subitem “8.2.1” acima deverão ser apresentados ao Gestor do contrato.
8.4 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.5 Todos os contatos e notificações destinados à CONTRATADA, determinando ou orientando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados, será direcionado ao Funcionário indicado conforme item ‘2.7’, deste contrato.
8.6 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de suas responsabilidades no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA REGULARIDADE FISCAL
9.1 A CONTRATADA deverá manter vigentes suas Provas de Regularidade Fiscal durante todo o período contratual, sendo condição essencial para a liberação do pagamento de qualquer parcela do contrato a apresentação das mesmas, sendo elas:
a) Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive, as Contribuições Sociais.
b) Prova de Regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal.
c) Prova de Regularidade junto ao FGTS e Justiça do Trabalho.
9.2 A falta de qualquer prova de regularidade fiscal da CONTRATADA, não sanada em 90 (noventa) dias, caracterizará descumprimento contratual e facultará ao CONTRATANTE a rescisão do contrato, conforme penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PESSOAL
10.1. Esta relação é de natureza cível. Sendo assim, as pessoas envolvidas na execução dos serviços vinculados ao objeto deste instrumento não poderão invocar a aplicação de regras da legislação do trabalho contra o CONTRATANTE, em face da inocorrência de vínculo desta natureza.
10.2. Fica ao encargo de cada uma das partes, a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, sindicais e previdenciários, de seus respectivos empregados e/ou prestadores de serviço, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento de qualquer das Cláusulas deste instrumento, por parte da CONTRATADA, como: o atraso para início dos serviços; a falta de entrega de documentos obrigatórios ou relativo à execução dos serviços; a execução com vícios ou defeitos; o descumprimento de qualquer regramento ou especificações técnicas diferentemente do previsto no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, dentre outros, ensejará, primeiramente, a aplicação de uma ADVERTÊNCIA, por escrito.
11.2 A permanência das situações previstas no item “11.1”, após a Advertência, poderá ensejar a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um ponto percentual), tendo por base o VALOR DA PARCELA MENSAL DO CONTRATO.
11.3 A aplicação da multa estabelecida no item “11.2” não impede que o CONTRATANTE aplique as sanções previstas no item “11.4”, ou promova o ajuizamento das ações cabíveis.
11.4 No caso de inexecução do objeto licitado, atraso na execução, execução com falhas, defeitos, ou de forma insatisfatória, ou falta dos pagamentos e retenções relacionados à contratação, o CONTRATANTE poderá ainda, segundo a gravidade da falta cometida, rescindir a contratação e/ou aplicar as seguintes sanções:
a) Pena de MULTA INDENIZATÓRIA de 2,0% (dois pontos percentuais) sobre o VALOR TOTAL DO CONTRATO, a título de perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.5 As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.6 A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, desclassificar a licitante CONTRATADA, mediante despacho fundamentado, sem que caiba quaisquer direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
11.7 As penalidades previstas neste contrato somente serão relevadas em razão de fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior, com justificativa formulada por escrito, e apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada.
11.8 Na hipótese da incidência das sanções acima, é garantido o princípio constitucional da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem ônus, motivado e com notificação formal à CONTRATADA, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
12.2 Decorrido os primeiros 12 (doze) meses de contratação, também poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA, desde que faça uma comunicação formal ao CONTRATANTE, com prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias de antecedência. A falta de observação deste prazo caracterizará descumprimento contratual, sujeito, portanto, à aplicação de penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira.
12.3 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12.4 A rescisão deverá ser sempre fundamentada e formalizada por meio de Termo de Xxxxxxxx.
12.5 Quando da rescisão, o Gestor do Contrato deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.6 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE
reterá:
a) a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de
descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE; e
b) os valores das Notas Fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.7 Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não transferir, parcialmente ou totalmente, a execução dos serviços a terceiros, ou qualquer outra forma de subcontratação, sem a anuência do CONTRATANTE. Em caso de autorização expressa do CONTRATANTE, a CONTRATADA a manterá sob sua inteira responsabilidade.
13.2 Todos os impostos, taxas e tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, nos termos da normatização tributária.
13.3 Havendo Rescisão Contratual de empregado da CONTRATADA, a mesma deverá apresentar o respectivo Termo ao CONTRATANTE, devidamente assinado pelas partes, demonstrando todas as parcelas rescisórias pagas, com a devida homologação do Sindicato, quando for o caso.
13.4 Com a assinatura deste instrumento, a CONTRATADA deverá entregar a relação com os dados dos empregados que prestarão os serviços, bem como as comprovações já trazidas no instrumento convocatório.
13.5 Havendo erro na emissão da Nota Fiscal - Fatura, recusa da aceitação dos serviços ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento ficará sustado, não cabendo com isto, qualquer correção sobre o valor devido, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias.
13.6 No caso das faltas, a CONTRATADA apresentará a fatura mensal deduzida do valor correspondente às mesmas ocorridas no mês anterior. O demonstrativo com o número de faltas ocorridas no mês anterior será, obrigatoriamente, anexado à fatura apresentada, para que, possa ser verificada sua exatidão.
13.7 Para efeito de validade deste instrumento, quaisquer alterações, sejam nas condições da CONTRATADA, por Contrato Social, seja de seus profissionais, devem ser informadas imediatamente ao CONTRATANTE.
13.8 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor do contrato.
13.9 Serão de responsabilidade da CONTRATADA, eventuais danos morais ou materiais, comprovadamente causados por seus profissionais no desempenho de suas atividades junto ao CONTRATANTE e suas instalações, seja por culpa ou dolo, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade civil e consequente indenização proveniente de tais atos, bem como eventuais acidentes decorrentes da execução. Sendo assim, fica garantido, desde já, o direito de regresso contra a CONTRATADA, se o CONTRATANTE for acionado e condenado judicialmente por conta destes atos.
13.10 As alterações que porventura se fizerem necessárias, desde que em acordo entre as partes, serão feitas mediante comunicação escrita, com aceite, a fim de serem adotadas as providências cabíveis.
13.11 O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados pelos profissionais da CONTRATADA, ou a forma de executá-los, devendo esta tomar as providências cabíveis para a solução mais adequada.
13.12 Estando este instrumento vinculado ao processo licitatório, quaisquer condições ou obrigações previstas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, assim como a Proposta e Planilha de Custos e Formação de Preços, fazem parte desta contratação, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para a solução das divergências e os casos omissos não resolvidos entre as partes, fica eleito como domicílio contratual, o Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Rio Grande do Sul, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre (RS), de de 2021.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - RS
(Nome) Superintendente
NOME EMPRESARIAL DA CONTRATADA
Representante Legal (Cargo/Função)
(Nome) Coordenador Administrativo
Gestor do Contrato
TESTEMUNHAS
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
Pregão Eletrônico nº. 04/2021
Processo Licitatório nº. 437.496
- Serviços de Copa, Limpeza e Conservação –
ANEXO VII-A
CHECK LIST - DOCUMENTAÇÃO MENSAL
CONTRATO CT XXX/X-2021
1. Funcionários:
1 Copeira – SENAR Sede
2 Auxiliares de Limpeza – SENAR Sede 1 Auxiliar de Limpeza – Polo Cruz Alta 1 Auxiliar de Limpeza – Polo São Sepé
2. Nota Fiscal de Serviços (ISS/INSS/IR/PIS/CONFINS/CSLL): Emissão até o último dia do mês de competência Entrega até o quinto dia útil do mês subsequente
3. Guias de Recolhimento/Comprovantes de Pagamento:
FGTS GFIP
Salário
Benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros) Encargos e custos diretos e indiretos
4. Regularidade Fiscal:
Federal FGTS
Estadual Municipal Trabalhista
5. No caso de faltas:
A contratada apresentará fatura mensal deduzida do valor correspondente as mesmas ocorridas no mês anterior
Folha ponto dos funcionários
Demonstrativo com o número de faltas do mês anterior
Pregão Eletrônico nº. 04/2021
Processo Licitatório nº. 437.496
- Serviços de Copa, Limpeza e Conservação –
ANEXO VII-B
Autorização Complementar ao Contrato
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr.
(nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , AUTORIZA o SENAR-RS, para os fins dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2021:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados, a qualquer tempo, na execução do contrato acima mencionado, os valores relativos aos Salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
, de de 2021.
Nome Empresarial: Representante Legal: Cargo/Função:
CPF:
Assinatura: