Autoridade Contratante
Autoridade Contratante
Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
Programa “Fortalecimento da Resiliência e da Segurança Alimentar e Nutricional em Angola” (FRESAN)
Ação delegada ao Camões, I.P.
Financiado pela União Europeia Acordo de Delegação
Referência: FED/2017/389-710
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
3. Pequenos projetos de iniciativas de transformação e comercialização
Aprovado por Despacho do Conselho Diretivo de 02.07.2019.
Prazo de entrega de propostas: até ao dia 14 de Outubro 2019
Conteúdo
II - Âmbito, Ações Elegíveis e Área de Intervenção 5
2. Ações elegíveis Convite 3 - Pequenos projetos de iniciativas de transformação e comercialização 6
III - Duração das Ações e Condições de Financiamento 8
5. Dotação indicativa e sistema de financiamento 9
6. Formas, montantes e limites das subvenções 9
7. Regras da elegibilidade das despesas 9
8. Custos indiretos elegíveis 10
9. Reserva para imprevistos 10
IV - Requerentes e Beneficiários 11
12. Critérios de elegibilidade dos beneficiários 11
13. Parcerias entre beneficiários 12
15. Número de candidaturas a apresentar por beneficiário 13
16. Direitos dos requerentes 13
V - Apresentação de Candidaturas 13
17. Procedimento para apresentação de candidaturas 13
18. Prazo de apresentação das candidaturas 14
19. Documentos a apresentar com a candidatura 14
VI - Funcionamento do júri e abertura de propostas 14
20. Composição e funcionamento do júri 14
21. Abertura de propostas, verificação de documentos e admissão de candidaturas 15
VII - Avaliação das Propostas 16
22. Critérios de seleção e avaliação 16
23. Processo de análise e decisão das candidaturas 17
VIII - Contrato de subvenção e execução da ação 18
26. Regime de financiamento 19
27. Propriedade e utilização dos resultados 20
28. Propriedade e transferência dos ativos físicos da ação 20
29. Privacidade e proteção de dados pessoais 21
30. Regras de informação e de comunicação sobre o financiamento das ações 21
31. Disposições legais e regulamentares aplicáveis 21
32. Documentos relativos à avaliação das propostas 22
33. Documentos relativos à candidatura e elaboração da proposta 22
34. Documentos relativos ao contrato de subvenção e condições de execução do projeto 22
I - Preâmbulo
A União Europeia (UE) é um interveniente essencial a nível mundial em matéria de ajuda ao desenvolvimento, uma das quatro principais vertentes da sua política externa. Os fundamentos da cooperação para o desenvolvimento são estabelecidos pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Título III). A cooperação da União Europeia com Angola baseia-se no Acordo de Cotonou.
O FRESAN está em consonância com o Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017 (PND) de Angola, a estratégia do país para o setor e as prioridades estabelecidas no acordo “Caminho Conjunto Angola União Europeia” e no Programa Indicativo Nacional (PIN) para a cooperação entre a União Europeia (UE) e a República de Angola (Angola) para o período 2014-2020, financiado pelo 11º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED).
Esta Ação é consistente com as políticas de desenvolvimento da UE, desde a sua “Agenda para a Mudança” (2011), até ao novo “Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento” (DEVGEN 110, ACP 54, RELEX 438, de maio de 2017), adotado em resposta à Agenda 2030 das Nações Unidas.
O objetivo geral do FRESAN é contribuir para a redução da fome, pobreza e vulnerabilidade à insegurança alimentar e nutricional, através do fortalecimento da agricultura familiar sustentável, nas províncias do sul de Angola mais afetadas pelas alterações climáticas, nomeadamente Cunene, Huíla e Namibe.
O FRESAN adota uma abordagem integrada baseada em quatro componentes, apoiando o aumento da produção agrícola familiar e a sua adaptação às mudanças climáticas, melhorando o acesso a alimentos, reforçando os mecanismos de governação e aumentando o conhecimento. O FRESAN está estruturado em 4 grandes componentes, distintas, mas complementares, que correspondem aos 4 objetivos específicos, a saber:
1. A Componente I pretende reforçar a resiliência e a produção da agricultura familiar num contexto de alterações climáticas através da valorização e práticas tradicionais, seu ajustamento e adoção e uso de tecnologias, práticas agroecológicas e soluções inovadoras para reduzir a vulnerabilidade, nomeadamente pela divulgação de sistemas para a conservação de solo e água, seleção e introdução de variedades adaptadas, etc. A organização dos agricultores e dos produtores, em particular das mulheres, e a gestão das suas associações e cooperativas serão reforçadas através da melhoria da sua capacidade em processamento e preservação de produtos alimentares e gestão e marketing para os colocar no mercado. A promoção e o fortalecimento do papel das mulheres e dos grupos mais vulneráveis é foco da intervenção.
2. A Componente II pretende melhorar a segurança alimentar e nutricional (SAN) dos agregados familiares, aumentando o consumo continuado e a disponibilidade de alimentos mais diversificados e nutritivos. Será introduzido um sistema de transferência social, com enfoque na nutrição, sob a forma de “trabalho remunerado”, proporcionando rendimentos sazonais suplementares que permitam o acesso aos alimentos dos agregados familiares mais vulneráveis a crises alimentares e a flutuações sazonais.
3. A Componente III propõe melhorar a capacidade institucional e os mecanismos para a gestão de informação e análise de dados relativos à SAN, bem como o planeamento, coordenação, monitorização e reação rápida nas áreas vulneráveis a riscos de insegurança alimentar, subnutrição e alterações climáticas. Serão desenvolvidos sistemas de previsão e alerta prévio, bem como ferramentas de gestão de risco de modo a responder às crises induzidas pelo clima e à ocorrência de eventos naturais.
4. A Componente IV pretende identificar evidências e gerar conhecimento sobre a utilidade de diferentes ações sensíveis à nutrição que sejam eficazes, no contexto de Angola, para combater a subnutrição nas crianças e reduzir a mortalidade das crianças com menos de cinco anos. Esta investigação aplicada, a realizar nas três províncias, incentivará igualmente a transferência de conhecimento científico e técnico e o intercâmbio de experiências.
As componentes abrangidas pelo Acordo de Delegação entre a União Europeia e o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua (Camões, IP), são as I, II e III. Parte das componentes I e III serão igualmente implementadas em gestão direta pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A componente IV será gerida diretamente pela UE através da concessão de subvenções a instituições internacionais de investigação.
O conjunto de atividades sob administração do Camões, I.P. será implementado através de instituições especializadas nos respetivos domínios (agricultura sustentável, agroecologia, extensão rural, associativismo, apoio institucional, meteorologia, nutrição e saúde, proteção civil) que contribuirão para reforçar de forma sustentada as capacidades das entidades competentes angolanas, centrais e locais, assim como para fornecer orientação técnica e metodológica às organizações da sociedade civil que irão operar diretamente no terreno junto dos grupos-alvo e beneficiários finais da iniciativa.
O FRESAN prevê que, através de subvenções para os seus projetos, as OSCs contribuam para melhorar a segurança alimentar e nutrição nas três províncias de intervenção do projeto.
II - Âmbito, Ações Elegíveis e Área de Intervenção
1. Âmbito
O presente convite à apresentação de propostas refere-se a intervenções no âmbito da prossecução dos objetivos do programa FRESAN, designadamente a implementação articulada de ações que visam alcançar os resultados esperados no reforço da resiliência da agricultura familiar no contexto das alterações climáticas, nas províncias de Cunene, Huíla e Namibe.
As atividades a desenvolver, que serão implementadas através de Organizações da Sociedade Civil (OSC), têm por unidade de base de intervenção as comunidades locais e contribuem para a obtenção dos seguintes resultados:
- Identificar, experimentar e disseminar técnicas e práticas agrícolas que melhor se adaptam às condições climáticas na região, nomeadamente as secas recorrentes, aumentando assim a resiliência das populações;
- Prestar apoio financeiro, de formação e assistência técnica às iniciativas económicas locais de caráter comunitário, de preferência a partir de experiências já existentes tendo em vista a criação de rendimentos e reforço no acesso aos mercados;
- Melhorar os níveis de nutrição das famílias alvo da intervenção, em particular das crianças até 5 anos de idade, com iniciativas que começam pela identificação de perfis de subnutrição e a realização de campanhas de sensibilização junto das populações e nas escolas (inclusive apoiando a instalação de hortas escolares e comunitárias) e dinamização de mecanismos de reservas de alimentos para cobrir os períodos de carência.
- Realização de diagnósticos – incluindo o estado das infraestruturas – para determinar as necessidades de infraestruturas de acesso à água para consumo humano, animal e de produção agrícola.
- Apoio financeiro através de esquemas de trabalho remunerado providenciado, que garanta que a construção e reabilitação física das infraestruturas acima referidas, será realizado com recurso a mão-de-obra das comunidades, remunerando o trabalho realizado através de um mecanismo de dinheiro por trabalho (cash for work cuja finalidade é aumentar o rendimento das famílias, que se traduzirá numa melhoria do seu estado nutricional.
2. Ações elegíveis Convite 3 - Pequenos projetos de iniciativas de transformação e comercialização
Este convite é destinado a ações de pequena escala que permitam desenvolver estratégias de inovação aplicadas à produção, processamento ou comercialização bem como apoiar processos de reforço do conhecimento sobre adaptação às alterações climáticas na região.
Neste sentido, os objetivos dos projetos deverão ser:
• Apoiar esforços de associações de produtores ou cooperativas no sentido de reforçar a capacidade dos seus membros, a sua capacidade produtiva e de comercialização;
• Facilitar o investimento em novas tecnologias;
• Apoiar processos de formação e reforço de competências;
• Reforçar as capacidades de investigação aplicada às alterações climáticas na região de intervenção.
As ações elegíveis, entre outras, incluem a aquisição de materiais e equipamentos, desenvolvimento de canais de comercialização, desenvolvimento de sistemas de armazenamento e processamento, formação, intercâmbios e realização de estudos académicos aplicados ao desenvolvimento da atividade agrícola e pecuária bem como ao conhecimento sobre alterações climáticas na região.
3. Área de intervenção
Os projetos terão lugar nas três províncias abrangidas pelo FRESAN, Cunene, Huíla e Namibe, sendo que a elegibilidade geográfica é determinada em função da localização do projeto. Cada projeto deve realizar-se em apenas uma das três províncias, não sendo aceitáveis projetos que decorram simultaneamente em duas ou mais províncias.
Pretendendo as entidades beneficiárias apresentar mais do que uma candidatura no âmbito do Projeto FRESAN, devem apresentar candidaturas por convite e integrando em cada candidatura ações realizadas apenas em uma província.
Os projetos deverão maioritariamente se localizar nos Municípios e Comunas considerados prioritários para a intervenção do FRESAN, a saber:
Província | Município | Comunas |
Huíla | Gambos | Chiange |
Tapu | ||
Katoho | ||
Luvota | ||
Tyitongo | ||
Tyipeio | ||
Taka | ||
Tyiku | ||
Kafela | ||
Xxxxxxxxxx | ||
Mapupu | ||
Kaila | ||
Quilenges | Impulo | |
Chociomba | Quê | |
Cutenda | ||
Xxxxx | Xxxxx | |
Humpata | Bata-bata | |
Namibe | Moçâmedes | Mucungo |
Macala Capunda | ||
Tômbwa | Tômbwa | |
Iona | ||
Curoca | ||
Bibaba | Muntipa | |
Munhino | ||
Xxxxxxxx | Xxxxxx | |
Tchipate | ||
Mamué (parte sul) | ||
Virei | Khande | |
Tchicueya |
Tchicutualele | ||
Mutimuyeque | ||
Cunene | Cuanhama | Cuanhama |
Evale | ||
Môngua | ||
Oshimolo | ||
Ombadja | Xangonogo | |
Ombala-Yo-Mungo | ||
Mucope | ||
Humbe | ||
Naulila | ||
Cuvelai | Mukolongondjo | |
Mupa | ||
Calonga | ||
Cubati | ||
Cahama | Cahama | |
Otchinjau | ||
Namacunde | Namacunde | |
Chiedi | ||
Curoca | Chitado | |
Oncócua |
III - Duração das Ações e Condições de Financiamento
4. Duração das propostas
As candidaturas apresentadas no âmbito deste convite têm duração máxima seguinte:
• Convite 3 – Entre 6 e 24 meses (número total de meses, incluindo a fase para elaboração de relatórios e encerramento) sendo os últimos 2 meses para elaboração de relatórios e encerramento.
A fase de implementação deverá iniciar-se em 2019.
Não são consideradas para efeitos de subvenção as ações que tenham sido materialmente iniciadas ou executadas antes da assinatura do contrato de subvenção.
5. Dotação indicativa e sistema de financiamento
A dotação financeira indicativa afeta ao presente concurso é de 187.500,00€ (duzentos mil euros):
Convite | Valor a Atribuir: |
Convite 3 | €187.500,00 |
O Camões, I.P. poderá não atribuir a totalidade dos fundos.
6. Formas, montantes e limites das subvenções
Os apoios a conceder no âmbito deste convite revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
As subvenções atribuídas não poderão exceder o valor de 90% dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.
O saldo (isto é, a diferença entre o custo total da ação e o montante solicitado à Entidade Adjudicante) deve ser financiado pelos recursos de outras fontes que não os provindos do Camões, I.P.
Os montantes máximos elegíveis obedecem aos limites de elegibilidade seguintes:
Convite 3:
Montante mínimo: 40.000EUR Montante máximo: 62.500EUR
7. Regras da elegibilidade das despesas
Nas modalidades de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, as despesas são consideradas elegíveis se:
a) Forem suscetíveis de financiamento nos termos deste convite e constarem do orçamento previsional geral da proposta;
b) Obedecerem a critérios de razoabilidade financeira assentes em princípios de boa gestão financeira, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício;
c) Obedecerem às regras aplicáveis à adjudicação dos contratos, tal como definidos no Anexo II relativo à adjudicação de contratos pelos beneficiários;
d) Cumprirem os princípios da economia, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício e serem necessários à implementação da ação;
e) Forem efetivamente incorridos e pagos pelos beneficiários para a execução das ações que integram a candidatura aprovada e para os quais haja relevância contabilística e evidência fáctica dos respetivos bens e serviços;
f) Forem realizados e pagos dentro do período de execução da proposta, com exceção dos custos relativos a relatórios finais, verificação das despesas e avaliação da ação, tendo em conta a natureza da atividade apoiada e com o objetivo de garantir estabilidade do seu desenvolvimento, bem como das entidades beneficiárias (OSC). Ou seja, desde o dia da celebração do contrato de subvenção, até 60 dias após a conclusão da fase de implementação (ou operação).
8. Custos indiretos elegíveis
Consideram-se «custos indiretos», todos os custos que, embora necessários à execução da ação, estão a apoiar a sua execução e não são considerados como parte das suas ações, designadamente os custos de gestão ou outros custos associados ao funcionamento normal da(s) instituição(ões) beneficiária(s), tais como pessoal horizontal e de apoio, custos dos escritórios ou equipamentos de uso regular.
Os custos indiretos ocorridos com a realização da ação podem ser elegíveis até ao montante máximo de 7% do montante total estimado dos custos diretos elegíveis.
Estes custos só são elegíveis se não estiverem imputados a outra rúbrica do orçamento previsional. Antes da assinatura do contrato de subvenção pode ser solicitado ao requerente que justifique o valor da percentagem solicitada para custos indiretos. Estabelecido este valor no contrato de subvenção o mesmo mantem-se inalterado ao longo da execução do contrato não sendo necessário apresentar documentos justificativos da realização dessas despesas.
9. Reserva para imprevistos
No orçamento previsional pode ser inscrita uma reserva para imprevistos não superiores a 5% do montante total dos custos elegíveis, que só poderá ser utilizada mediante autorização prévia por escrito do Camões, I.P.
10. Cofinanciamento
Por «contribuições em espécie» entende-se o fornecimento gratuito por um terceiro de bens ou de serviços a beneficiários ou entidades afiliadas.
No âmbito do presente convite, eventuais contribuições em espécie não serão consideradas, nem como custo direto elegível, nem como cofinanciamento.
IV - Requerentes e Beneficiários
11. Beneficiários
Podem aceder às subvenções concedidas no âmbito deste concurso as organização da sociedade civil (OSC), nomeadamente as organizações não-governamentais (ONG), as organizações de base comunitária, as instituições educativas de nível superior, as organizações do sector privado sem fins lucrativos e as respetivas redes a nível local, nacional, regional e internacional, as organizações representantes dos povos indígenas, as organizações representantes de minorias nacionais e/ou étnicas, as organizações da diáspora, as organizações de migrantes em países parceiros, as associações de comerciantes locais e de cidadania, cooperativas, associações patronais e sindicatos (parceiros sociais), as organizações representantes de interesses económicos e sociais, as organizações de defesa de direitos civis e organizações de combate à discriminação, as organizações locais (incluindo redes) ativas no âmbito da cooperação e integração regional descentralizada, as organizações de defesa de consumidores, as organizações de promoção feminina e juvenil, as organizações de proteção ambiental, de ensino, culturais, de investigação científica, universidades, igrejas e associações, comunidades religiosas, organizações filosóficas e não- confessionais.
Apenas são considerados beneficiários pessoas coletivas de direito angolano, constituídas há mais de um ano.
12. Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os beneficiários devem declarar ou comprovar, se para tal forem notificados, que cumprem os seguintes critérios:
a) Estão legalmente constituídos como pessoa coletiva de direito angolano, há mais de um ano;
b) Não prosseguem atividades lucrativas ou, no caso de prosseguirem atividades lucrativas, que no âmbito das atividades desta ação não visam o lucro;
c) São diretamente responsáveis, ou corresponsáveis, pela conceção, gestão e implementação da ação e não agirem como intermediários;
d) Têm a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, não se encontrando abrangidos por nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos1, a verificar até ao momento da assinatura do contrato de subvenção;
e) Podem legalmente desenvolver as atividades em Angola e no território abrangido pelo FRESAN;
1 O Código dos Contratos Públicos pode ser consultado em xxxxx://xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/-
/lc/34455475/view?q=c%C3%B3digo+dos+contratos+publicos
f) Possuem, ou podem assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
g) Não estão impedidos de aceder a financiamentos da União Europeia ou de um Estado-Membro da União Europeia subscritor do Acordo de Delegação.
13. Parcerias entre beneficiários
São admitidas candidaturas individuais, ou seja, apresentadas por uma única pessoa coletiva beneficiária e candidaturas em parceria, com mais do que uma pessoa coletiva beneficiária.
Nas candidaturas em parceria, um dos beneficiários assume as funções de liderança e coordenação da candidatura, assumindo as funções de requerente e, ou beneficiário principal. O requerente, ou beneficiário principal é o interlocutor do Camões, I.P. em todas as fases do processo de atribuição de subvenções.
Quando os parceiros do requerente são instituições públicas provinciais, estas não poderão gerir quaisquer fundos no âmbito do projeto, sem prejuízo do reembolso de ajudas de custo necessárias à participação em ações ou iniciativas do projeto.
Os parceiros são considerados beneficiários, nos mesmos termos em que o é o beneficiário principal ou requerente, devendo:
a) Participar na conceção e na execução da ação, sendo que os custos em que incorrerem são elegíveis da mesma forma que o são os custos suportados pelo requerente;
b) Satisfazer os critérios de elegibilidade referidos no ponto 7, com exceção dos parceiros que sejam entidades públicas provinciais;
c) Assinar o instrumento de mandato atribuindo poderes de representação no concurso ao requerente.
14. Entidades afiliadas
Só o requerente e os seus parceiros são considerados como partes no contrato de subvenção.
As respetivas entidades afiliadas não são beneficiários da ação nem parte no contrato. Podem, no entanto, participar na conceção e implementação da ação e os custos em que incorrerem podem ser aceites como custos elegíveis, desde que estejam em conformidade com todas as regras já aplicáveis ao(s) beneficiário(s) no âmbito do contrato de subvenção.
As entidades afiliadas devem preencher os mesmos critérios de elegibilidade que o beneficiário, ao qual estão afiliadas e, no momento da candidatura devem estar devidamente identificadas, preenchendo o respetivo documento que faz parte integrante do anexo A.
Para efeitos do convite consideram-se entidades afiliadas as organizações que tenham um vínculo estrutural com o beneficiário, designadamente as suas filiais e, ou subfiliais, bem como entidades que controlam o(s) beneficiário(s) direta ou indiretamente (empresas-mãe) e entidades sob o mesmo controlo direto ou indireto que o beneficiário (empresas cofiliais).
Não são consideradas entidades afiliadas as que: (i) tenham concluído um contrato ou subcontrato com um dos beneficiários e que agem como concessionários ou delegados no que respeita a serviços públicos para esse beneficiário; (ii) recebam apoio financeiro do beneficiário; (iii) cooperem de forma regular com o beneficiário com base num memorando de entendimento ou que partilhem alguns ativos; e, por fim, (iv) as que tenham subscrito um acordo de consórcio no âmbito do contrato de subvenção (exceto nos casos em que esse acordo de consórcio conduz à constituição de um único requerente, ou seja, a um beneficiário único).
15. Número de candidaturas a apresentar por beneficiário
No âmbito do presente convite, cada beneficiário pode apresentar mais do que uma proposta.
O requerente principal numa proposta pode ser beneficiário ou entidade afiliada em outra proposta.
Os parceiros beneficiários ou as entidades afiliadas podem participar em mais do que uma proposta apresentada no âmbito deste concurso, nessa qualidade ou como requerente principal.
Cada beneficiário não pode beneficiar de mais do que duas subvenções atribuídas no âmbito deste concurso e apenas se decorrerem em províncias diferentes.
16. Direitos dos requerentes
A submissão da candidatura confere ao requerente o direito:
a) À notificação da decisão que recaiu sobre a candidatura, em estrita observância dos prazos, forma e procedimentos estabelecidos no presente convite;
b) Ao acesso à informação e resultados respeitantes ao presente convite.
V - Apresentação de Candidaturas
17. Procedimento para apresentação de candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão do formulário de candidatura e respetivos anexos para os seguintes endereços de email:
- Convite 3: xxxxxxx0xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
As candidaturas serão entregues por email e devem constar de ficheiro não editável, nos formatos PDF e ZIP e, no caso do orçamento, também num ficheiro em Excel.
Previamente à apresentação das candidaturas, as entidades beneficiárias têm acesso a todos os documentos informativos e formulários necessários à apresentação de candidaturas.
Até ao final do 21º dia anterior à data limite para apresentação de candidaturas, podem ser realizadas sessões de informação sobre o concurso, em Portugal e em Angola.
18. Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas decorre entre as 9h00 do dia 15 de agosto de 2019 e as 24h00 do dia 14 de outubro de 2019, hora de Lisboa.
19. Documentos a apresentar com a candidatura
As candidaturas são apresentadas com todos os documentos que integram a proposta. A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido, sem rasuras, erros ou incoerências (conforme Anexo A) de que consta a declaração, sob compromisso de honra do requerente ou requerentes, relativa à conformidade com os critérios de elegibilidade de beneficiários;
b) Quadro lógico (conforme Anexo B);
c) Orçamento previsional (conforme Anexo C);
d) Ficha de entidade e caracterização do candidato ou candidatos (conforme Xxxxx X) Os candidatos não deverão juntar quaisquer outros documentos.
Os documentos que integram a proposta são obrigatoriamente redigidos em português e os orçamentos apresentados em Euros.
Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento de candidatos (beneficiários, requerentes), os documentos devem ser assinados pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à proposta os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos membros ou, não existindo representante comum, devem ser assinados por todos os membros ou respetivos representantes.
Nos casos em que a candidatura seja apresentada por um consórcio deve ser junto o instrumento de constituição do consórcio e as declarações de cada um dos membros do consórcio relativos aos critérios de elegibilidade de beneficiários.
VI - Funcionamento do júri e abertura de propostas
20. Composição e funcionamento do júri
O júri é composto por três membros efetivos e dois suplentes, só podendo deliberar validamente quando estejam presentes, pelo menos, três dos seus membros.
As deliberações do júri são fundamentadas e são tomadas por maioria dos votos, não sendo admitida a abstenção. Nas deliberações em que haja voto vencido de algum membro do júri, constarão da ata as razões que fundamentam o voto vencido.
Nas suas tarefas o júri pode ser apoiado por um secretário, a quem cabe secretariar as reuniões e elaborar as minutas das respetivas atas.
O júri é apoiado, na fase de avaliação das propostas, por uma equipa técnica, composta por três peritos, que poderão participar nas reuniões do júri como observadores.
Sempre que seja considerado oportuno o júri pode convidar a estarem presentes nas suas reuniões, como observadores, representantes da União Europeia, do Estado Angolano, em especial das províncias de Cunene, Huíla e Namibe.
Compete ao júri dar as respostas e prestar os esclarecimentos solicitados até ao 21º dia anterior à data limite para apresentação de candidaturas. As respostas do júri são dadas no prazo máximo de 10 dias e publicadas no site do Camões, IP.
Encerrado o prazo de apresentação de candidaturas, compete ao júri:
a) Proceder à apreciação das candidaturas, verificando a sua admissibilidade;
b) Proceder à apreciação dos projetos propostos, avaliando-os de acordo com os critérios previamente definidos e publicitados neste aviso;
c) Elaborar os relatórios de análise das candidaturas, das propostas e projetos apresentados.
Terminada a fase de avaliação, compete, também ao júri formular uma recomendação de atribuição da subvenção ou subvenções ao Conselho Diretivo do Camões I.P., indicando, em lista ordenada, da proposta mais pontuada para a menos pontuada, os beneficiários.
21. Abertura de propostas, verificação de documentos e admissão de candidaturas
Encerrado o prazo de apresentação de candidaturas o júri reúne para apreciar as candidaturas, verificando a sua admissibilidade.
Assim:
A - Só são admitidas as candidaturas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Terem sido apresentadas dentro dos prazos indicados no número 18 deste aviso;
b) Os requerentes, incluindo-se aqui o requerente ou beneficiário principal, os parceiros beneficiários e as entidades afiliadas cumprem os critérios de elegibilidade dos beneficiários previstos nos números 11, 12, 13 e 14 deste aviso;
c) As candidaturas tenham sido apresentadas em cumprimento dos requisitos previstos no número 17 deste aviso;
d) A proposta integra todos elementos e anexos previstos no número 19 deste aviso. B - Só são admitidas as propostas que cumpram os seguintes requisitos:
a) A ação ser executada em apenas uma das províncias abrangidas por este convite, a saber: Huíla, Cunene ou Namibe;
b) A ação decorrerá durante o período indicado no ponto 4 deste convite;
c) A subvenção solicitada situa-se entre os valores indicados no ponto 6 deste convite.
d) A subvenção solicitada situa-se entre os valores percentuais dos custos totais elegíveis indicados no ponto 5 deste convite.
C - São excluídas as candidaturas que não cumpram algum dos seguintes requisitos:
a) Apresentação do formulário de candidatura correto;
b) Preenchimento e assinatura da declaração pelo requerente principal;
c) Apresentação da proposta em documento dactilografado (não-manuscrito) e redigida em português;
d) Entregue dentro do prazo estabelecido para a apresentação das propostas;
e) A que falte, quando necessário, a assinatura dos instrumentos de mandato pelos parceiros;
f) A que falte, quando necessário, o preenchimento e assinatura a declaração de entidade afiliada;
g) O orçamento previsional não se encontra em Euros e, ou não respeita o formato solicitado;
h) Não contenha o quadro lógico preenchido.
A decisão do júri de não admitir candidaturas é fundamentada e consta de ata, devendo ser notificada aos requerentes das propostas não admitidas.
VII - Avaliação das Propostas
22. Critérios de seleção e avaliação
Verificados os critérios de elegibilidade dos beneficiários, nos termos previstos nos números 11, 12, 13 e 14 deste aviso e admissibilidade das candidaturas nos termos do ponto 21, as candidaturas admitidas serão objeto de uma apreciação de mérito com base nos seguintes critérios, conforme os lotes.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO CONCURSO 3 | |
1 | Pertinência |
Adequação da proposta aos objetivos e prioridades do programa FRESAN, em especial aos definidos neste aviso e alinhamento dos resultados esperados da ação com as prioridades indicadas. |
Grupo-alvo e beneficiários finais | |
2 | Pertinência da ação em relação às necessidades das regiões-alvo e dos beneficiários finais identificados. |
Plano de ação e metodologia | |
3 | Coerência do plano de ação e adequação do mesmo, designadamente uma correta identificação e análise dos problemas e qualificação da equipa proposta para a sua execução. |
Sustentabilidade da ação | |
4 | Verificação da sustentabilidade dos resultados e impactos esperados. |
Quadro lógico | |
5 | Verificação da coerência entre objetivos, resultados e atividades, bem como adequação das fontes de verificação e indicadores. |
Orçamento e relação custo-eficácia da ação | |
6 | Adequação do orçamento às atividades indicadas e adequação dos custos previstos aos resultados esperados. |
Os critérios ou subcritérios são individualmente valorados em função dos elementos apresentados pelo requerente e beneficiários nas suas candidaturas.
Cada critério ou subcritério é avaliado qualitativamente em cinco níveis: muito insuficiente, insuficiente, suficiente, bom e muito bom. A cada um destes níveis, em cada critério ou subcritério, é atribuído um valor quantitativo e um valor de ponderação. O somatório dos valores atribuídos nos critérios e subcritérios e respetiva ponderação corresponderá à classificação do mérito da candidatura, numa escala de 0 a 100.
As grelhas de análise, com a descrição e pontuação dos critérios e subcritérios constam do anexo 1 ao presente Convite.
A pontuação mínima necessária para garantir a seleção das candidaturas para atribuição de uma subvenção não poderá ser inferior a 60 pontos, numa escala de 0 a 100.
Nos casos de indisponibilidade financeira no âmbito da dotação disponível para o presente convite, em que não seja possível aprovar a totalidade das candidaturas que reúnam a pontuação mínima exigida, procede-se ao desempate das candidaturas com a mesma pontuação, dando-se preferência à candidatura que tenha obtido a melhor pontuação na ponderação dos critérios 1 e 2 da grelha de avaliação.
23. Processo de análise e decisão das candidaturas
As candidaturas são analisadas e selecionadas pelo júri com base nos critérios de seleção e de concessão previstos neste convite, a fim de determinar as propostas que podem beneficiar de financiamento.
O processo de análise e decisão compreende duas fases: a fase de admissão de propostas, descrita no ponto 20 deste convite e a fase de avaliação de análise e decisão.
No final da fase de avaliação e análise, os membros do júri elaboram uma ata referente a todas as propostas examinadas, que inclui a apreciação da sua qualidade e identifica as propostas suscetíveis de receber financiamento. Nessa ata é apresentada a classificação das propostas analisadas e é feita uma recomendação sobre o montante máximo a conceder e sobre eventuais adaptações não substanciais do pedido de subvenção. O júri dispõe de 30 dias a contar da data do encerramento do período de candidaturas para apresentar ao Conselho Diretivo do Camões, I.P. a sua recomendação.
O Conselho Diretivo do Camões, IP toma a sua decisão com base na avaliação e indicando: (i) o objeto e o montante global da decisão; (ii) o nome dos beneficiários, o título das ações, os montantes aceites e os motivos dessa escolha, designadamente nos casos em que a mesma se afaste do parecer formulado pelo júri; (iii) o nome dos requerentes rejeitados e o motivo da rejeição. Esta decisão é tomada no prazo de 10 dias a contar da receção da ata do júri contendo as recomendações.
O beneficiário é notificado da proposta de decisão das candidaturas por si tituladas, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos, sendo-lhe concedido um prazo de 10 dias, contado a partir da data dessa notificação, para apresentar eventuais alegações em contrário.
Se não forem apresentadas alegações pelos requerentes no prazo concedido a decisão do Conselho Diretivo do Camões, IP torna-se definitiva.
O mencionado prazo de decisão suspende-se quando sejam solicitados ao beneficiário quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos, o que só pode ocorrer uma vez.
Em caso de aprovação da candidatura, o requerente/beneficiário é notificado para, no prazo estabelecido pelo Camões I.P., se pronunciar sobre a minuta do contrato de subvenção e para juntar os documentos comprovativos do preenchimento dos critérios de elegibilidade de beneficiário(s).
A decisão de aprovação das candidaturas é revogada nos casos em que o período de adiamento do arranque da ação seja superior a 60 dias em relação à data prevista para o início da sua realização ou à data do conhecimento da decisão de aprovação, salvo se aquele tiver sido autorizado pelo Camões, I.P.
VIII - Contrato de subvenção e execução da ação
24. Contrato de subvenção
O contrato de subvenção é composto pelas condições especiais e pelas condições gerais do contrato de subvenção, constantes do Anexo I.
Nos casos em que há mais do que um beneficiário, o contrato de subvenção é assinado pelo requerente/beneficiário, em representação de todos os beneficiários, passando a assumir as funções de coordenador do projeto.
Xxxxx parte integrante do contrato de subvenção:
a) A proposta aprovada e todos os elementos que a integram;
b) As menções especiais que a mesma deve conter.
25. Condições de alteração
Os pedidos de alteração à decisão de aprovação e, ou ao contrato de subvenção são formalizados junto do Camões I.P.
É obrigatória a formalização de pedido de alteração quando a ação não se inicie no ano civil previsto para o efeito, nos termos da decisão de aprovação, ou quando se inicie num período superior a 90 dias em relação à data prevista para o início ou à data de conhecimento da decisão de aprovação.
Se o beneficiário não for notificado da correspondente decisão no prazo máximo de 30 dias o pedido de alteração considera-se tacitamente deferido. Excetuando-se as situações que determinem alterações ao plano financeiro aprovado na programação financeira, as quais exigem decisão expressa a ser proferida no prazo de 60 dias.
Quando, nas candidaturas plurianuais, o financiamento aprovado para o período de referência não seja integralmente executado, as verbas em causa transitam automaticamente para o ano civil seguinte.
26. Regime de financiamento
A assinatura do contrato de subvenção pelo Camões, IP e pelo beneficiário(s) confere-lhe o direito a receber o financiamento para a realização da respetiva ação.
O beneficiário tem direito, para cada candidatura aprovada a receber o financiamento aprovado, que será pago nas seguintes condições:
a) Uma primeira fração de pré-financiamento de 80% do montante máximo atribuído (excluindo imprevistos);
b) O saldo do montante final da subvenção.
O beneficiário fica obrigado a submeter, 60 dias após o termo do projeto a informação da execução física e financeira, reportada ao último dia do período de de implementação do projeto. O beneficiário atesta solenemente o caráter exaustivo, fiável e verídico das informações contidas nos seus pedidos de pagamento do saldo, sem prejuízo da obrigação de apresentar documentos comprovativos. O beneficiário também atesta que os custos incorridos são elegíveis, nos termos deste convite e do contrato de subvenção e que o pedido se fundamenta em documentos comprovativos adequados, suscetíveis de serem verificados.
A todo o tempo, o Camões, IP pode pedir a apresentação da certificação das demonstrações financeiras da ação ou do programa de trabalho e das contas subjacentes, em apoio de pagamentos intercalares ou de pagamento de saldos de qualquer montante.
Em sede de análise dos pedidos de pagamento de reembolso e saldo é avaliada a elegibilidade, conformidade e razoabilidade das despesas apresentadas pelo(s) beneficiário(s) podendo em saldo final ser revisto o custo total aprovado em candidatura, em função do grau de execução da ação, bem como do cumprimento dos resultados contratualizados.
27. Propriedade e utilização dos resultados
Salvo o disposto em contrário no contrato de subvenção, a propriedade, os títulos e os direitos de propriedade intelectual e industrial dos resultados da ação, assim como dos relatórios e outros documentos pertencem aos beneficiários finais da ação.
Os beneficiários concedem ao Camões, I.P. e à Comissão Europeia o direito de utilizar gratuitamente os resultados da ação, incluindo os relatórios e outros documentos relacionados que não sejam objeto de direitos de propriedade industrial ou intelectual.
28. Propriedade e transferência dos ativos físicos da ação
Salvo menção clara em contrário no contrato de subvenção, o equipamento, os veículos e os fornecimentos pagos pelo orçamento da ação serão transferidos para os beneficiários finais da ação, até ao momento da apresentação do relatório final da ação.
Caso não existam outros beneficiários finais da ação, os equipamentos, veículos e fornecimentos são transferidos para:
a) Autoridades públicas locais;
b) Os beneficiários da ação com nacionalidade angolana;
c) As entidades afiliadas de beneficiários da ação que desenvolvam a sua atividade no local da ação;
d) Outra ação financiada pela Comissão Europeia.
Excecionalmente e quando autorizado pelo Camões, I.P. a propriedade desses ativos pode ficar nos beneficiários da ação, desde que não ponha em causa a sustentabilidade da ação ou resulte num lucro para os beneficiários.
A forma como se opera esta transferência será regulada no contrato de subvenção.
IX - Regras Gerais
29. Privacidade e proteção de dados pessoais
Os dados pessoais transmitidos ao Camões, I.P. no âmbito deste convite serão tratados em estrita observância das regras e normas estabelecidas no ordenamento jurídico português e no Regulamento (UE) 2016/679.
Os beneficiários devem tratar os dados pessoais em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 e devem limitar o acesso e a utilização dos dados pessoais ao estritamente necessário para a execução do contrato de subvenção.
30. Regras de informação e de comunicação sobre o financiamento das ações
Todas as ações de informação e comunicação, bem como qualquer documento relacionado com a execução da ação, devem mencionar o facto de a mesma se integrar no programa FRESAN, financiado pela União Europeia, através do 11º Fundo Europeu de Desenvolvimento e gerida pelo Camões, I.P. incluindo, obrigatoriamente os logótipos do FRESAN, do Governo de Angola, da União Europeia e do Camões, IP de acordo com os respetivos manuais de normas gráficas.
Os beneficiários autorizam o Camões, I.P a publicar o seu nome e endereço, nacionalidade, finalidade da subvenção, duração e localização, assim como o montante máximo da subvenção e a taxa de financiamento dos custos elegíveis da ação, conforme o que vir a ser estipulado no contrato de subvenção. Esta informação pode ser dispensada se colocar em risco a segurança dos beneficiários.
31. Disposições legais e regulamentares aplicáveis
Para efeitos de determinação dos prazos deste Convite aplicam-se as regras do Código de Procedimento Administrativo.
Ao presente convite e a todos os procedimentos nele previstos aplicam-se as regras legais em vigor em Portugal, o estabelecido no Acordo de Delegação e seus anexos e, subsidiariamente, as regras em vigor na União Europeia, em especial o disposto no Título VIII do Regulamento (EU/Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018.
X - Anexos
32. Documentos relativos à avaliação das propostas
Anexo 1 – Grelha de Avaliação
33. Documentos relativos à candidatura e elaboração da proposta
Anexo A – Formulário de apresentação de propostas para o convite 3 Anexo B – Quadro lógico
Anexo C – Modelo de Orçamento Anexo D – Ficha de entidade
34. Documentos relativos ao contrato de subvenção e condições de execução do projeto
Anexo I - Condições gerais do contrato de subvenção Anexo II - Regras aplicáveis à adjudicação de contratos Anexo III - Modelo do pedido de desembolso
Anexo IV - Modelo do relatório narrativo Anexo V- Modelo do relatório financeiro
Anexo VI - Condições de referência para uma verificação das despesas a título de um contrato de subvenção
Xxxxx XXX - Modelo de formulário para transferência da propriedade dos ativos físicos
NOTA: Todos os documentos podem ser obtidos em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx- xxxxxx.xx/xxxxxxxx/x-xxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx- angola