CONTRATO Nº 40/2021
CONTRATO Nº 40/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº 13.146.149-7 e CPF nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXX CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 34.553.108/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 03371-000, representada na forma de seu contrato social pelo Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, RG nº 13.443.859-0 e CPF nº 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 12/21, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pela Excelentíssima Senhora Conselheira Presidente nos autos do SEI - Processo nº 2762/2021-83, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de consultoria especializada para adequação à Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 12/21 e seus Anexos;
b) Proposta de 31 de maio de 2021, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 12/21.
1.3- A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço unitário.
1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.5- Os serviços presenciais deverão ser realizados nos seguintes endereços: Prédios Sede e Anexo I:
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - CEP: 01017-906 - São Paulo – SP;
Prédio Anexo II:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx – SP.
CLÁUSULA SEGUNDA
VIGÊNCIA, PRAZOS DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, DOS ACEITES, DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E DOS ATESTADOS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- A vigência deste contrato inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE,
encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.
2.2- O prazo de execução dos serviços está estabelecido na “Tabela 1: Cronograma” constante no item 6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital:
Etapa | Intervalo | Descrição |
0 | Na data indicada na AIS (Autorização para Início dos Serviços) | Início dos serviços |
1, 2 e 3 | 180 dias corridos a partir da data indicada na Autorização para Início dos Serviços (AIS) | Etapas 1, 2 e 3 (conforme estabelecido nos itens 1, 2 e 3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital) |
4 | 30 dias corridos a partir da data do aceite da Etapa 3 | Workshop |
5 | 12 meses contados a partir da data do aceite da Etapa 4 | Consultoria LGPD por banco de horas |
2.3- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
2.4- O aceite de cada Etapa ocorrerá em até 5 (cinco) dias corridos da entrega da sua respectiva documentação, conforme estabelecido no subitem 6.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital, caso não seja observada qualquer irregularidade.
2.5- O prazo de execução dos serviços de Consultoria (Etapa 5) será de 12 (doze) meses, contados da data do aceite da Etapa 4, conforme estabelecido no subitem 5.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
a) O prazo para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços referentes aos serviços de Consultoria será de 5 (cinco) dias contados do término de cada período mensal de prestação, caso não seja observada qualquer irregularidade;
2.5.1- Os serviços de Consultoria poderão ser prorrogados nos termos da legislação vigente e do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento;
2.5.2- As prorrogações do prazo de execução dos serviços de Consultoria serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
2.5.3- A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização;
2.5.4- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 2.5, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
2.6- O Termo de Recebimento Definitivo será expedido pela Comissão de Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias contados da emissão do último Atestado de Realização dos Serviços referente à Consultoria, contanto que cumpridas as condições dispostas na Cláusula Terceira deste contrato e no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Aceites das Etapas, o Termo de Recebimento Definitivo e os Atestados de Realização dos Serviços.
3.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
3.3- O prazo de execução dos serviços está estabelecido na “Tabela 1: Cronograma” constante no item 6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital:
Etapa | Intervalo | Descrição |
0 | Na data indicada na AIS (Autorização para Início dos Serviços) | Início dos serviços |
1, 2 e 3 | 180 dias corridos a partir da data indicada na Autorização para Início dos Serviços (AIS) | Etapas 1, 2 e 3 (conforme estabelecido nos itens 1, 2 e 3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital) |
4 | 30 dias corridos a partir da data do aceite da Etapa 3 | Workshop |
5 | 12 meses contados a partir da data do aceite da Etapa 4 | Consultoria LGPD por banco de horas |
Referente às Etapas 1, 2 e 3:
a) O prazo para emissão dos Aceites de cada Etapa será de 5 (cinco) dias corridos da entrega da sua respectiva documentação, o qual determinará o encerramento da Etapa, caso não seja observada qualquer irregularidade;
b) Documentação a ser entregue ao final de cada Etapa, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do Edital:
Etapa 1 – Mapeamento:
- Relatório do cenário atual;
- Documento com o inventário de dados.
Etapa 2 - Diagnóstico e plano de adequação:
- Relatório de Diagnóstico;
- Plano de Adequação.
Etapa 3 - Apoio para implantação do plano de adequação:
- Documentos previstos no item 3.1 e seus subitens do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
- Documentos com as orientações previstas no item 3.3 e seus subitens do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
3.4- Referente à Etapa 4:
a) A data e o horário da apresentação deverão ser previamente acordados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
b) O prazo para emissão do Aceite da Etapa 4 será de 5 (cinco) dias corridos da realização do workshop, o qual determinará o encerramento da Etapa, caso não seja observada qualquer irregularidade.
3.5- Referente à Etapa 5:
a) Antes de realizar qualquer serviço referente a esta Etapa, a CONTRATADA deverá informar a quantidade de horas que serão gastas do banco de horas, e prosseguir somente com a concordância do CONTRATANTE;
b) O prazo para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços referentes aos serviços de Consultoria será de 5
(cinco) dias contados do término de cada período mensal de prestação, caso não seja observada qualquer
irregularidade.
3.6- O valor do pagamento referente a cada Etapa está discriminado na Planilha de Preços disposta como Anexo a este Contrato.
3.7- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção:
3.7.1- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
3.7.2- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
3.8- Com a emissão dos Aceites e/ou dos Atestados de Realização dos Serviços, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da(s) respectiva(s) nota(s) fical(is)/fatura(s) pela CONTRATADA, a ser(em) apresentada(s) à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias a contar da data da autorização.
3.9- Os Aceites e os Atestados de Realização dos Serviços serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001, Anexo VI do Edital, expedida pelo CONTRATANTE.
3.10- Para a execução dos serviços do subitem 1.3 (Realizar a busca de dados pessoais nos sistemas de TI, utilizando ferramenta de descoberta de dados (Data Discovery) ou outra similar) e do item 4 (Workshop) do Termo de Referência - Anexo I do Edital, será permitida a subcontratação;
3.10.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da
Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
3.10.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA QUARTA
VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total do presente contrato é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), o qual correrá por conta da Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.99;
a) O valor unitário (hora) correspondente à prestação dos serviços de Consultoria (Etapa 5) a ser percebida pela
CONTRATADA é de R$ 200,00 (duzentos reais).
4.2- Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, por intermédio de depósito no Banco do Brasil S/A, em 15 (quinze) dias contados da data de expedição dos Aceites ou dos Atestados de Realização dos Serviços, conforme o caso, mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA.
4.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no
CONTRATANTE.
4.4- Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 2 (dois) dias, a contar da comunicação pela Comissão de
Fiscalização, o prazo para sua regularização.
4.5- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.6- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento”.
4.7- Os pagamentos respeitarão, ainda, as disposições do termo contratual e, no que couber, a Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do
CONTRATANTE - Anexo VI do Edital.
4.8- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.9- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.10- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.8 e 4.9 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.11- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
4.12- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO
5.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
5.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
5.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.1.3- Ordenar a CONTRATADA a refazer às suas expensas os serviços que vierem a ser recusados pelo CONTRATANTE, hipótese em que não serão expedidos os Aceites ou os Atestados de Realização dos Serviços enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
5.2- A emissão dos Aceites, do Termo de Recebimento Definitivo e dos Atestados de Realização dos Serviços não exime a
CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Prestar os serviços deste contrato nas condições previstas no Edital, no Termo de Referência e na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório que deu origem a este contrato.
6.2- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
6.3- Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
6.4- Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Comissão de Fiscalização.
6.5- Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso referente ao CONTRATANTE ou a seus servidores.
6.6- Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.7- Manter, durante toda a execução do contrato deste objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
6.8- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
6.9- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do CONTRATANTE - Anexo VI do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, o CONTRATANTE obriga-se a:
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
7.3- Cumprir os prazos fixados para emissão dos Aceites, dos Atestados de Realização dos Serviços e do Termo de Recebimento Definitivo, para avaliação da solução ou para recusa.
7.4- Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia, conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
8.2- A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato;
8.2.1- A CONTRATADA poderá apresentar, em substituição à garantia prestada, outra equivalente a 5% (cinco por cento) do valor correspondente à prestação dos serviços de Consultoria, após o Aceite da Etapa 4.
8.3- Quando a garantia for prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente.
8.4- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, contados do recebimento da referida notificação.
8.5- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA REAJUSTE
9.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do serviço no mês de referência dos preços ou preço do serviço no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
9.2- A atualização dos preços referentes aos serviços de Consultoria (Etapa 5) será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.6- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.7- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
ANEXO AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS
SEI - PROCESSO nº 2762/2021-83
Etapa | Descrição Resumida | Unidade | Quant. | Preço Unitário da Etapa (R$) | Preço Total da Etapa (R$) |
1 | Mapeamento | unidade | 1 | 25.000,00 | 25.000,00 |
2 | Diagnóstico e plano de adequação | unidade | 1 | 20.000,00 | 20.000,00 |
3 | Apoio para implantação do plano de adequação | unidade | 1 | 10.000,00 | 10.000,00 |
4 | Apresentação | unidade | 1 | 5.000,00 | 5.000,00 |
5 | Consultoria | horas | 50 | 200,00 | 10.000,00 |
PREÇO TOTAL GERAL DA CONTRATAÇÃO (R$) | 70.000,00 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX X XXXXX, Sócio-Administrador, em 05/07/2021, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor Técnico de Departamento, em 15/07/2021, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, informando o código verificador 0358329 e o código CRC 5FF0EC8B.
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