Nº 01.2021.161
Nº 01.2021.161
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO – SECOM, E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.
Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
O Município de Juiz de Fora, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, nº 2001, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência da Secretaria de Comunicação Pública, neste ato representada por seu Secretário de Comunicação Pública, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da CI nº MG-1.100.560, e a sociedade empresária Nobre Serviços Digitais Ltda., estabelecida à Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Velho/RO – XXX 00000-000, CNPJ nº 20.433.203/0001-89, pelo seu representante infra-assinado, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 911581 – SSP/RO, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 107/2021, conforme consta do processo administrativo eletrônico próprio nº 4484/2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação da prestação de serviços na área de produção, gravação e edição de peças institucionais para eventos produzidos ou organizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, para gravação de spots e filmes institucionais visando à veiculação em variados meios de comunicação, interno e externo, bem como os serviços de gravações para fins de arquivo, com fornecimento, inclusive, do material necessário, conforme especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 107/2021, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Os serviços serão de produção de material a ser veiculado em emissoras de televisão, no Portal e redes sociais da Prefeitura de Juiz de Fora, intranet, inclusive spots de rádio, bem como quaisquer outros meios de comunicação já existentes e ainda, outros meios de comunicação que possam ser criados.
1.3. A empresa CONTRATADA também poderá ser demandada para o planejamento e roteirização dos conteúdos que serão veiculados, bem como pelos elementos necessários à sua implementação.
1.4. As gravações serão realizadas em locais a serem determinados pela Secretaria de Comunicação Pública, na cidade de Juiz de Fora, incluindo seus distritos.
1.5. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Eletrônico nº 4.484/2021 – Pregão Eletrônico nº 107/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto durante o período de execução do mesmo, de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo os valores unitários para os itens de serviços os seguintes:
SERVIÇO | VALOR |
1) Registro-gravação de imagens e áudio para filmes institucionais para televisão | |
Utilização de estúdio/ hora | 116,17 |
Gravações externas/ hora | 330,92 |
Gravação e edição de entrevista/ hora | 327,40 |
SERVIÇO | VALOR |
1.1) Registro-gravação de imagens e áudio para filmes institucionais para televisão | |
Pagamento de cachê locutor 10” | 211,23 |
Pagamento de cachê locutor 15” | 281,64 |
Pagamento de cachê locutor 30” | 563,28 |
Pagamento de cachê locutor 60” | 844,92 |
2) Registro-gravação de áudio para spots institucionais para rádio | |
Utilização de estúdio/ hora | 112,65 |
Pagamento de cachê locutor 10” | 176,02 |
Pagamento de cachê locutor 15” | 211,23 |
Pagamento de cachê locutor 30” | 246,43 |
Pagamento de cachê locutor 60” | 404,85 |
3) Edição para televisão | |
Valor da montagem / hora | 119,69 |
Valor dos serviços de computação 2D / hora | 158,42 |
Valor dos serviços de computação 3D / hora | 299,24 |
4) Edição para rádio | |
Valor da montagem/ hora | 112,65 |
5) Serviços de cópia de veiculação | |
Serviços de televisão - XDCAM ou equivalente / unid. | 109,13 |
Serviços de rádio - CD/ unid. | 8,80 |
6) Fornecimento de cópias para arquivo | |
Serviços em Pen Drive 32GB/ unidade | 57,73 |
Serviços em CD/ unidade | 8,80 |
Serviços em DVD/ unidade | 8,80 |
7) Serviços de intérprete de libras | |
Pagamento de cachê intérprete de libras 10” | 316,84 |
Pagamento de cachê intérprete de libras 15” | 316,84 |
Pagamento de cachê intérprete de libras 30” | 316,84 |
Pagamento de cachê intérprete de libras 60” | 316,84 |
Pagamento de serviços de gravação com Drone – Valor por hora | 281,64 |
Pagamento de serviços de gravação com Drone – Valor horas adicionais após 1 hora inicial | 140,82 |
VALOR GLOBAL da proposta de preços: R$ 6.399,82 | |
Obs.: No caso de utilização de período fracionado o Município efetuará o pagamento também fracionado. |
Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.2.1. Deverão estar inclusos integralmente no custo das propostas as despesas oriundas de produção, trilhas, deslocamentos, transporte de pessoas e/ou materiais, carregamento, descarregamento, tantas vezes quantas forem necessárias, locomoção, alimentação, estadia, locações próprias ou de terceiros, profissionais, artistas, técnicos ou pessoal capacitado e toda e qualquer despesa acessória para o fiel cumprimento do contrato.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: SICOOB (756)
AGÊNCIA: 3315
CONTA CORRENTE: 660.474-9
LOCALIDADE: PORTO VELHO – RO.
2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
2.11.1. As despesas com esta contratação correrão à conta da dotação orçamentária nº 04.131.0007.2168.0000 - 3.3.9.0.3.9, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PERFIL PROFISSIONAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA PROPRIEDADE, DA SEGURANÇA E DO SIGILO POR PARTE DA CONTRATADA
3.1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PERFIL PROFISSIONAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1. Para a execução dos serviços será necessário que a Empresa disponibilize 01 (um) diretor executivo com amplo conhecimento e experiência na área relativa à contratação, com uma equipe técnica associada.
3.1.1.1. Os profissionais que deverão compor a equipe técnica para a realização dos trabalhos são: diretor de cena, produtor, roteirista, operador de câmera, operador de áudio, editor geral, editor de animações 2D, editor de animações e elementos 3D, compositor de imagens, ilustrador e produtor de casting, intérprete de libras.
3.1.1.1.1. O perfil dos profissionais que desempenharão os serviços deverá ser de técnicos especializados, com a qualificação adequada para cada atividade ou tarefa.
3.1.1.1.2. Os profissionais não terão vínculo com a CONTRATANTE, uma vez que não se trata de terceirização de profissional, mas de contratação de empresa prestadora de serviço a qual se responsabilizará integralmente por estes.
3.1.1.1.3. A CONTRATANTE poderá pedir a substituição de profissional que não apresentar bom desempenho ou de quadro de pessoal designado para a prestação dos serviços, além de acompanhar a busca do melhor perfil para o atendimento ao objeto.
3.1.2. Para fins de comprovação da experiência técnica exigida no item anterior, a licitante deverá apresentar anuários, prêmios recebidos por eventos locais, estaduais ou nacionais, e produtos veiculados em suas páginas na internet.
3.2 DA PROPRIEDADE, DA SEGURANÇA E DO SIGILO POR PARTE DA CONTRATADA
3.2.1. A empresa deverá obedecer às normas e rotinas da Prefeitura de Juiz de Fora, em especial às que dizem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
3.2.2. Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza que venham a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
3.2.3. Reconhecer, ainda que por força do Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo o trabalho desenvolvido será de exclusiva propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTRATO, DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. DO CONTRATO
4.1.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.1.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.1.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
4.1.4. A vigência do contrato se dará a partir da assinatura, por 12 (doze) meses, podendo ser renovado conforme legislação vigente.
4.1.5. Do reajuste do contrato:
4.1.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
4.1.5.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
4.1.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
4.1.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
4.2. DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
4.2.1. O serviço deve ser entregue em conformidade com a demanda da Prefeitura de Juiz de Fora, dentro dos prazos exigidos no momento da solicitação dos serviços, considerando- se que nos dias em que as condições climáticas não permitirem gravações externas, estes prazos poderão ser negociados.
4.2.1.1. Para os serviços considerados pelo Município, como emergenciais, terá a contratada o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realização e entrega do produto final.
4.2.1.2. Para os serviços considerados pelo Município, como gravações rotineiras, terá a contratada o prazo de 03 (três) dias para realização e entrega do produto final.
4.2.1.3. Para os serviços considerados pelo Município, como gravações mais complexas, terá a contratada o prazo de 07 (sete) dias para realização e entrega do produto final.
4.2.1.4. Os serviços não aceitos pelo CONTRATANTE em razão da ocorrência de erro se/ou defeitos deverão ser substituídos ou corrigidos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas (ou outro acordado por escrito com o contratante), contados da rejeição.
4.2.1.5. A CONTRATADA deverá ter na cidade de Juiz de Fora, um representante, permanentemente, bem como toda a estrutura solicitada neste contrato, para atender às demandas da Prefeitura, que podem ser imediatas, podendo, inclusive, a CONTRATADA ser convocada a prestar serviços sem prévio agendamento, em qualquer dia útil, sábados, domingos ou feriados.
4.2.1.5.1. O tempo para atendimento às Ordens de Serviços poderá variar de acordo com a necessidade do Município, podendo, inclusive, haver solicitação para atendimento imediato.
4.2.1.6. A autorização do uso dos direitos a imagem de profissionais ou pessoas contratadas serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo a CONTRATADA enviar à Prefeitura de Juiz de Fora, juntamente com as notas fiscais de cobrança dos serviços, uma cópia de cada autorização de imagem emitida para as gravações.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Sociedade Empresária Contratada
5.1.1. Possuir condições de criar fundo cenográfico em estúdio e em computação gráfica, quando necessário.
5.1.2. Ser capaz de produzir trilha sonora original, composta para o projeto, incluindo trilha sonora para deficientes auditivos.
5.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas com locação e aquisição de equipamentos, se necessários, bem como alimentação e transporte, dentre outras despesas necessárias à realização de uma gravação, incluindo, inclusive, despesas com a ANCINE.
Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
5.1.4. Entregar o serviço em conformidade com a demanda da Prefeitura de Juiz de Fora, dentro dos prazos exigidos no momento da solicitação dos serviços, considerando-se que nos dias em que as condições climáticas não permitirem gravações externas, estes prazos poderão ser negociados.
5.1.4.1. Para os serviços considerados pelo Município, como emergenciais, terá a contratada o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realização e entrega do produto final;
5.1.4.2. Para os serviços considerados pelo Município, como gravações rotineiras, terá a contratada o prazo de 03 (três) dias para realização e entrega do produto final;
5.1.4.3. Para os serviços considerados pelo Município, como gravações mais complexas, terá a contratada o prazo de 07 (sete) dias para realização e entrega do produto final;
5.1.5. Responsabilizar-se, integralmente, pela autorização do uso dos direitos da imagem de profissionais ou pessoas contratadas, devendo a CONTRATADA enviar à Prefeitura de Juiz de Fora, juntamente com as notas fiscais de cobrança dos serviços, uma cópia de cada autorização de imagem emitida para as gravações.
5.1.6. Assegurar que todo material, produção, gravação, som e imagem somente poderá ser utilizado pela CONTRATANTE, não podendo ser produzido, copiado, editado, no todo ou em parte, sem expressa autorização do Município.
5.1.7. Indicar representante da empresa a quem o gestor do contrato se reportará de forma ágil, visando organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.8. Comunicar por escrito quando verificar condições inadequadas para a execução dos serviços, bem como eventual atraso ou paralisação, neste caso, apresentando justificativas, as quais serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE.
5.1.9. Substituir ou corrigir os serviços não aceitos pelo CONTRATANTE em razão da ocorrência de erros e/ou defeitos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas (ou outro acordado por escrito com o contratante), contados da rejeição.
5.1.10. Possuir mão de obra qualificada e os meios em quantidade necessários à execução dos serviços contratados, sendo responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais do contrato firmado.
5.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico financeira.
5.1.12. Comparecer para assinar o contrato ou retirar o instrumento jurídico que o substitua, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas.
5.1.12.1. O prazo para assinatura do contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
5.1.13. A contratada deverá estar em situação regular perante o SICAF e CADIN, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, sendo que a CONTRATANTE efetuará consulta para verificar a regularidade da CONTRATADA.
5.1.14. Manter na cidade de Juiz de Fora, um representante, permanentemente, bem como toda a estrutura solicitada na licitação, para atender às demandas da Prefeitura, que podem ser imediatas, podendo, inclusive, a CONTRATADA ser convocada a prestar serviços sem prévio agendamento, em qualquer dia útil, sábados, domingos ou feriados.
5.1.14.1. Atender às Ordens de Serviços, estando ciente de que o tempo para atendimento às Ordens de Serviços poderá variar de acordo com a necessidade do Município, podendo, inclusive, haver solicitação para atendimento imediato.
5.1.15. Responsabilizar-se por todas as despesas, inclusas integralmente no custo das propostas, oriundas de produção, trilhas, deslocamentos, transporte de pessoas e/ou materiais, carregamento, descarregamento, tantas vezes quantas forem necessárias, locomoção, alimentação, estadia, locações próprias ou de terceiros, profissionais, artistas, técnicos ou pessoal capacitado e toda e qualquer despesa acessória para o fiel cumprimento do contrato.
5.2. Da Unidade Requisitante:
5.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da prestadora de serviço.
5.2.2. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de representante(s) designado(s) pela CONTRATANTE.
5.2.3. Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA.
5.2.4. Proporcionar à CONTRATADA as ferramentas necessárias para a prestação dos serviços.
5.2.5. Permitir acesso dos empregados da empresa prestadora de serviço às suas dependências para a execução dos serviços referentes ao objeto deste contrato.
5.2.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Administração, não devem ser interrompidos.
5.2.7. Solicitar a substituição de profissionais que não tenham desempenho condizente com o esperado ou que venham a cometer abusos, apresentar comportamento inadequado ou causar danos ao seu patrimônio ou a terceiros, por meio de comunicação por escrito à CONTRATADA, que deverá providenciar a substituição do profissional em, no máximo, 48 horas, a contar do recebimento da notificação.
5.2.8. A necessidade de substituição consecutiva de profissionais, por ineficiência na execução das atividades objeto deste contrato, será considerada inexecução parcial do Contrato, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções nele previstas.
Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
5.2.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando o pagamento das faturas apresentadas pela mesma, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
5.2.10. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de (24) vinte quatro horas úteis.
5.2.11. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. As seguintes penalidades poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura pelo infrator, na forma da legislação:
6.1.1. advertência;
6.1.2. multa de 2% a 10% do valor faturado no mês de aplicação dessa sanção;
6.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
6.3. ADVERTÊNCIA
6.3.1. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a Prefeitura.
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
6.3.2. Especificamente para efeito de aplicação de advertências e multas, às infrações serão atribuídos graus de pontuação conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
OCORRÊNCIAS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTO |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 1,0 |
02 | Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia | 0,5 |
03 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 2,0 |
SE A CONTRATADA DEIXAR DE | ||
04 | Zelar pelas instalações da Prefeitura, utilizadas, por item e por dia | 0,3 |
05 | Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência | 1,0 |
06 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou que não atenda às necessidades, por funcionário e por dia | 0,3 |
07 | Entregar os salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia | 0,5 |
08 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência; | 0,5 |
09 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 0,5 |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 0,3 |
PENALIDADES A SEREM IMPOSTAS | |
Pontuação acumulada | Sanção |
01(um) ponto | Advertência |
02(dois) pontos | Advertência |
03(três) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação da penalidade |
04 (quatro) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação da penalidade |
05(cinco) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação da penalidade |
06 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação da penalidade |
07 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação da penalidade |
Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
6.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
6.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
6.6. A multa aplicada à CONTRATADA os prejuízos por ela causados à Administração serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
6.7. Suspensão temporária de contratar com o Município.
6.7.1. A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que as justificativas apresentadas tenham sido aceitas;
c) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura;
d) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
e) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
f) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
g) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
i) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
j) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para contratar com a Administração.
6.8. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.9. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.10. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
7.1. A Secretaria de Comunicação Pública fará o acompanhamento e a fiscalização mediante servidores por ela designados para atuar como fiscais e substitutos, a quem caberá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
7.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
I - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; IV - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
7.3. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
7.4. A CONTRATANTE realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos trabalhos realizados pela licitante vencedora, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
7.5. A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o contrato, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora de de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Comunicação Pública
NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
Representante Legal
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: A7D9-0D65-07D0-181A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA (CNPJ 20.433.203/0001-89) em 21/09/2021 17:22:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX (CPF 284.XXX.XXX-49) em 22/09/2021 13:47:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 135.XXX.XXX-68) em 22/09/2021 20:37:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-00X0-000X