Contract
Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas, definidos no preâmbulo.
TERCEIRO ADITAMENTO AO
TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 7ª E DA 8ª SÉRIES DA 1ª EMISSÃO DA
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 26.609.050/0001-64
São Paulo, 25 de março de 2021
Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas, definidos no preâmbulo.
TERCEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS DA 7ª E DA 8ª SÉRIES DA 1ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
Pelo presente instrumento:
I – PARTES:
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A., companhia aberta, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 26.609.050/0001-64, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora” ou “Securitizadora”);
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, Pinheiros, XXX 00000- 020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de seu Contrato Socia (“Agente Fiduciário”);
e, ainda, na qualidade de avalistas,
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 064.006.118- 43, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx, XXX 00000-000 (“Avalista I”);
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada com o Avalista I sob o regime da comunhão parcial de bens, portadora da carteira de identidade RG nº 11.334.927-0, IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº130.340.708/61, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx, 00, Xxxxxxx, XXX 00000-000 (“Avalista III”);
Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas, definidos no preâmbulo.
FITTING PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 4.800, Xxxxx 0, 00x andar, conjunto 202, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.777.756/0001-20, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Cedente” ou “Avalista IV”, sendo o Avalista I, e a Avalista III, quando referidos em conjunto, “Avalistas”);
A Emissora, o Agente Fiduciário e os Avalistas, adiante designados, em conjunto, como “Partes” e, individual e indistintamente como “Parte”, firmam o presente “Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A.” (“Terceiro Aditamento”), de acordo com as seguintes Cláusulas e condições.
II – TERMOS DEFINIDOS:
Os termos iniciados em letra maiúscula e não definidos neste Terceiro Aditamento têm o significado que lhes foi atribuído no Termo de Securitização.
Todos os termos definidos no presente Terceiro Aditamento desde que conflitantes com termos já definidos no Termo de Securitização original, terão os significados que lhes são atribuídos neste Terceiro Aditamento.
III – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
CONSIDERANDO QUE:
(a) as Partes celebraram, em 17 de dezembro de 2018, conforme posteriormente aditado, o “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A” (“Termo de Securitização”);
Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas, definidos no preâmbulo.
(b) em 25 de março de 2021, foi realizada a Assembleia Geral dos Titulares dos CRI por meio da qual foi aprovada a liberação das garantias imobiliárias, quais sejam, a (i) Alienação Fiduciária da Fazenda (Atibaia); (ii) Alienação Fiduciária da Fazenda (Jundiaí); e (iii) Alienação Fiduciária da Gleba A; (“Garantias Imobiliárias”);
(c) em razão do exposto, na presente data, as Partes resolvem aditar o Termo de Securitização para refletir as alterações decorrentes da liberação das Garantias Imobiliárias; e
(d) as Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as Cláusulas deste Terceiro Aditamento, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé.
RESOLVEM celebrar este Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., com base nos termos e condições a seguir:
IV – CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
1.1. Tendo em vista o disposto no Considerando “(b)” acima, as Partes, decidem, de comum acordo, alterar a Cláusula 1.1. do Termo de Securitização para (a) excluir os seguintes termos definidos: (i) Alienação Fiduciária da Fazenda (Atibaia); (ii) Alienação Fiduciária da Gleba A; (iii) Alienação Fiduciária das Fazendas; (iv) Alienação Fiduciária das Fazendas (Jundiaí); (iv) Contrato de Alienação Fiduciária das Fazendas (Jundiaí); (v) Contrato de Alienação Fiduciária da Fazenda (Atibaia);
(vi) Contrato de Alienação Fiduciária da Gleba A; (vii) Fazenda Atibaia; (viii) Fazenda Jundiaí I; (ix) Fazenda Jundiaí II; (x) Fazendas (Jundiaí); (xi) Gleba A; e (b) alterar as definições de “Documentos da Operação” e “Garantias Reais”, os quais passarão a vigorar com a redação abaixo:
Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas, definidos no preâmbulo.
“Documentos da Operação” | Quando mencionados em conjunto, (i) os Instrumentos de Venda e Compra (Lastro); (ii) o Contrato de Cessão; (iii) a Escritura de Emissão de CCI; (iv) o Contrato de Cessão Fiduciária; (v) os Instrumentos de Venda e Compra (Garantia); (vi) o Termo de Securitização; (vii) o Contrato de Distribuição; e (ix) os Boletins de Subscrição |
“Garantias Reais” | A Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e as Alienações Fiduciárias dos Lotes (Lastro) (quando constituídas), quando mencionadas em conjunto, observado o disposto na Cláusula Oitava deste Termo. |
1.2. As Partes decidem, de comum acordo, excluir as Cláusulas 8.4, 8.4.1, 8.5 e 8.5.1 tendo em vista o disposto no Considerando “(b)”.
1.3. As Partes decidem, de comum acordo, aditar o item 18 da Cláusula 3.1., que passará a vigorar com a seguinte redação:
“3.1. Características dos CRI: Os CRI da presente Emissão, cujo lastro se constitui pelos Créditos Imobiliários, pelas CCI e pelas Garantias, possuem as seguintes características:
Vale ressaltar que: (i) a Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios garante a totalidade das Obrigações Garantidas e perdurará até o adimplemento da totalidade das
Créditos Imobiliários: Os CRI Seniores
contam com a garantia do Aval e da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios.
Garantias dos CRI Seniores e dos
18.
(…)
7ª Série – CRI Seniores
Vale ressaltar que: (i) a Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios garante a totalidade das Obrigações Garantidas e perdurará até o adimplemento da totalidade das Obrigações
Créditos Imobiliários: Os CRI Subordinados
contam com a garantia do Aval e da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios.
Garantias dos CRI Subordinados e dos
18.
(…)
8ª Série – CRI Subordinados
Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas, definidos no preâmbulo.
Obrigações Garantidas; (ii) a Fiança garante as Obrigações Garantidas da Multa Indenizatória, as Obrigações Garantidas da Recompra Compulsória e as Obrigações Garantidas de Despesas; e (iii) as Alienações Fiduciárias dos Lotes (Lastro), quando constituídas, irão garantir apenas as obrigações de pagamento dos Créditos Imobiliários dos respectivos Instrumentos de Venda e Compra (Lastro).
(…)
7ª Série – CRI Seniores
(…)
Compulsória e as Obrigações Garantidas de
Despesas; e (iii) as Alienações Fiduciárias dos Lotes (Lastro), quando constituídas, irão garantir apenas as obrigações de pagamento dos Créditos Imobiliários dos respectivos Instrumentos de Venda e Compra (Lastro).
Recompra
da
Garantidas
Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, as
da
Garantidas
Obrigações
Garantidas; (ii) a Fiança garante as Obrigações
8ª Série – CRI Subordinados
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Prevalência. Todos os termos e condições do Termo de Securitização que não tenham sido expressamente alterados pelo presente Terceiro Aditamento são neste ato ratificados e permanecem em pleno vigor e efeito.
2.2. Ratificação do Aval. Os Avalistas comparecem ao presente Terceiro Aditamento para ratificar todos os termos e declarações prestados no âmbito das Cláusulas 8.1. e 8.2. do Termo, ratificando a validade do Aval prestado em garantia às Obrigações Garantidas CRI.
2.3. Irrevogabilidade e Irretratabilidade. O presente Terceiro Aditamento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes por si e seus sucessores.
2.4. Declarações. As Partes declaram e garantem que todas as declarações e garantias prestadas no Termo de Securitização permanecem verdadeiras, corretas e plenamente válidas e eficazes na data de assinatura deste Terceiro Aditamento.
2.5. Novação ou Renúncia. Este Terceiro Aditamento não constitui novação ou renúncia do Termo de Securitização, total ou parcial, de modo que todos os direitos e obrigações estipulados no Termo de Securitização continuam em pleno vigor.
Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas, definidos no preâmbulo.
2.6. Custos: Todos e quaisquer custos incorridos em razão da realização deste Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização serão de responsabilidade exclusiva da Cedente.
2.7. Assinatura Digital. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, desde que com certificação nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL).
2.8. Exceto se expressamente indicado, palavras e expressões em maiúsculas, não definidas neste instrumento, terão o significado previsto no Termo de Securitização.
2.9. Legislação Aplicável. Os termos e condições deste Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização devem ser interpretados de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil.
2.10. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir todas e quaisquer questões ou litígios oriundos deste Terceiro Aditamento, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São Paulo, 25 de março de 2021.
[O restante desta página foi deixado intencionalmente em branco]
Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas, definidos no preâmbulo.
(Página de assinaturas 1/6 do Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas)
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
Emissora
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx XxxXxxxxx:
Cargo: Diretor
Cargo:
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(Página de assinaturas 2/6 do Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas)
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
Agente Fiduciário
Nome: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Nome: Marcio Lopes dos Santos Teixeira
Cargo: Diretora
Cargo: Procurador
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(Página de assinaturas 3/6 do Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas)
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Avalista I
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(Página de assinaturas 4/6 do Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas)
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Avalista II
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(Página de assinaturas 5/6 do Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas)
FITTING PARTICIPAÇÕES LTDA
Avalista III
Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas, definidos no preâmbulo.
(Página de assinaturas 6/6 do Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A., firmado em 25 de março de 2021, entre a Travessia Securitizadora S.A., na qualidade de companhia emissora dos CRI e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, na qualidade de agente fiduciário, com os avais dos Avalistas)
Testemunhas:
Nome: RG:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 28.191.920-3
Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG:
29.203.183-X
CPF/MF:
000.000.000-00
CPF/MF: 000.000.000-00