TERMO DE ADESÃO À PLATAFORMA DIGITAL PARA ASSINANTE DEOVITA
TERMO DE ADESÃO À PLATAFORMA DIGITAL PARA ASSINANTE DEOVITA
As Partes, abaixo indicadas, resolvem celebrar o presente Termo de Xxxxxx, segundo as normas neste estabelecidas e que irão reger os “Adesões dos Pacotes DeoVita”, tudo na conformidade do abaixo descrito:
DeoVita | Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 26.704.879/0001-46, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx/XX |
Cliente | Qualificado no Aceite eletrônico, no momento da adesão |
2. Do objeto do termo de adesão:
2.1. O objeto deste termo de adesão é o serviço de intermediação para prestação dos serviços de saúde pelos parceiros, disponibilizando ao assinante uma tabela especial de consultas, exames e procedimentos. Podendo ser disponibilizados com até 80% (oitenta por cento) dos valores abaixo do mercado, mediante pagamento do valor mensal fixado neste termo, e ainda oferecendo ao titular a plataforma de Marketplace do aplicativo DeoVita.
2.2. A tabela especial de valores, ofertada pelo parceiro ao titular varia de acordo com a modalidade dos serviços solicitados.
2.3. A tabela especial incidirá sobre o valor total dos serviços e/ou procedimentos cobrados pelo Parceiro.
2.4. A DeoVita, na qualidade de intermediadora, nos termos da Cláusula Terceira, não garante e não se responsabiliza pelos serviços prestados pelo Parceiro e pelo pagamento das respectivas despesas, nem assegura desconto em todos os serviços da área da saúde
2.5. A DEO VITA NÃO É UM "PLANO DE SAÚDE" E NÃO OFERECE GARANTIA DE COBERTURA FINANCEIRA DE RISCOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, NEM SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MÉDICO- HOSPITALARES, NEM ASSEGURA BENEFÍCIOS EM TODOS OS SERVIÇOS OBRIGATORIAMENTE GARANTIDOS POR PLANOS DE SAÚDE, FICANDO AS DESPESAS, DECORRENTES DO SEU USO, ADSTRITAS AO CLIENTE E RESPECTIVOS DEPENDENTES, NOS TERMOS DO SERVIÇO CONTRATADO;
2.6. A PLATAFORMA DIGITAL DEOVITA é o instrumento (físico/virtual) através do qual serão concedidos ao CLIENTE os descontos e/ou benefícios, exclusivamente na rede parceira do aplicativo DeoVita, de acordo com os termos e condições aplicáveis ao adquirido.
2.7. Os descontos oferecidos aos clientes variam de acordo com a modalidade dos serviços adquiridos e com a região onde o cliente estiver sendo atendido e estão relacionados à prestação dos serviços disponibilizados pelos parceiros mediante convênio estabelecido entre DEOVITA e os PRESTADORES DE SERVIÇOS PARCEIROS.
2.8. Os descontos referidos incidem sobre os valores dos serviços e/ou procedimentos. NÃO SE TRATA DE MODALIDADE DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, mas de serviço de operacionalização de descontos, seguros e benefícios pela DEOVITA aos consumidores assinantes; e assessoria para utilização dos mesmos, por meio de contratos de parcerias firmados com os respectivos prestadores de serviços, seja pessoa física ou jurídica.
2.9. A tabela completa de serviços ofertados deve sempre ser consultada no Guia de Serviços disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3. Formas de adesão da intermediação e acesso
3.1. A adesão do APLICATIVO DEOVITA será sempre efetuada pelo CLIENTE, por meio do preenchimento do presente contrato de adesão, através das seguintes formas:
a) assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica na Proposta ou o aceite ao Termo de Adesão na plataforma digital
b) aprovação através de contato efetuado por meio telefônico (mediante gravação de voz);
c) contratação online via whatsapp e/ou pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx
d) aplicativo DEOVITA a partir do aceite nos termos de proposta constante nas plataformas digitais. Na renovação ou alteração de qualquer cláusula deste termo, será dado o aceite pelo titular de forma automática no aplicativo DeoVita.
3.2. No ato da contratação, através dos meios expostos neste termo, o assinante confirmará as cláusulas do contrato disposto nas plataformas digitais.
3.3. O assinante que optar pelo pacote de adesão familiar poderá, no ato do cadastro, indicar a inclusão dos dependentes gratuitos mediante a apresentação das informações pessoais do dependente solicitadas, sendo: CPF, nome completo e data de nascimento, sob sua conta e risco.
3.4. O assinante que optar pelo pacote adesão individual poderá, no ato do seu cadastro indicar a inclusão de 1 (um) pet gratuito.
3.4.1. No caso da inclusão do dependente Pet deverá ser informado o tipo de animal (cão ou gato), a raça e data de nascimento.
3.5. O assinante pagará a parcela de ativação no ato da adesão, salvo o caso de dispensa nas ações promocionais de venda, por deliberação dos franqueados ou empreendedores independentes, com a autorização da DeoVita, ou no caso do pagamento na modalidade anual do produto.
3.6. O início da utilização da plataforma digital DeoVita, com exceção das carências informadas no anexo III deste termo, dar-se-á a partir da confirmação do primeiro pagamento.
3.7. Qualquer alteração cadastral ocorrida na vigência deste termo deverá ser comunicada a DeoVita, com a atualização de dados cadastrais realizada pelo aplicativo DeoVita ou através da Central de Relacionamento com o Cliente – CRC (0800 280 2133), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis,
sob pena de serem considerados válidos aqueles últimos informados.
3.8. O assinante deve manter seus dados atualizados para que possa usufruir de todos os serviços oferecidos pelos parceiros, podendo e devendo atualizar seus dados antes de procedimentos, seja pelo aplicativo DeoVita, seja presencialmente por ocasião do atendimento, sob pena de responsabilização, conforme previsto no item 5.4., deste termo.
3.9. Para utilizar a tabela especial de valores os titulares e dependentes deverão apresentar a carteira de identidade ou outro documento oficial que substitua, para identificação na realização de quaisquer procedimentos.
3.10. No ato da contratação o contratante poderá desistir do contrato no prazo de 07 (sete) dias, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A desistência neste caso, somente será perfeita e acabada através de pedido expresso, exclusivamente, através das centrais de atendimento telefônico 0800 280 2133. Ainda nesta hipótese, caso já tenha sido realizado o pagamento da primeira parcela, serão realizados os ressarcimentos unicamente através de transferência bancária de propriedade do Titular da Assinatura.
3.11. Poderá, no ato da adesão, indicar a inclusão de dependentes, mediante a apresentação de informações pessoais incluindo nome completo e data de nascimento e CPF, sob sua conta e risco.
3.12. As informações prestadas pelo CLIENTE, próprias e de terceiros beneficiários, por ocasião da adesão à DEO VITA, são de sua inteira responsabilidade, sob as penas do artigo 299 do Código Penal.
3.13. São considerados DEPENDENTES apenas os indicados pelo CLIENTE, seja pessoa física ou animais de estimação;
3.14. O CLIENTE do contrato pagará a parcela de ativação, no ato da contratação, salvo no caso de dispensa nas ações promocionais de venda ou por deliberação dos franqueados ou Empreendedores independentes.
3.15. Em caso de vendas realizadas pelos Empreendedores Independentes ou Franqueados, a DeoVita não se responsabiliza pela arrecadação da Parcela de Ativação, nem pela emissão de qualquer documento fiscal ou comprobatório, sendo o Empreendedor Independente ou Franqueado o único responsável por quaisquer aspectos financeiros, jurídicos ou fiscais sobre este título.
3.16. Em caso de falecimento do titular, o contrato será encerrado automaticamente sem ônus para qualquer uma das partes, incluindo a dispensa, pelo CONTRATADO, das parcelas vencidas e a vencer, mediante a apresentação, pelo representante do titular, da certidão de óbito ou outro documento legal competente.
4. Da vigência, renovação e cancelamento
4.1. As assinaturas do aplicativo DeoVita garantem ao titular e seus dependentes o uso das vantagens por prazo indeterminado desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras, salvo nos casos de
dispensa previstos neste termo, observando a natureza da modalidade e sua respectiva carência.
4.2. Este contrato será renovado automaticamente por prazo indeterminado, após o período inicial de vigência (12 meses), salvo manifestação em contrário, realizada através central de atendimento ao cliente 0800 280 2133 por parte do titular.
4.3. A cada renovação, passa a ser aplicável o INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ADESÃO À PLATAFORMA DIGITAL DEOVITA que estiver vigente na data respectiva, e que poderá ser consultado no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
4.4. O início da utilização do PLATAFORMA DIGITAL DEOVITA, com exceção dos que se aplicam as carências na forma aqui contratada, se dará a partir da confirmação do primeiro pagamento.
4.5. O titular poderá cancelar o contrato conforme as regras deste instrumento, entrando em contato com a Central de Atendimento ao Cliente 0800 280 2133, que funciona das 07h:00min às 17h:00min de segunda a sexta feira.
4.6. No caso de cancelamento da adesão pelo titular, os efeitos do cancelamento se estenderão aos dependentes, não cabendo o direito à reclamação perante a DeoVita.
4.7. A ausência de utilização dos serviços oferecidos ao cliente nas nossas plataformas não o desobriga do pagamento mensal da assinatura nem dá ensejo à dispensa de multa contratual, em caso de pedido de cancelamento.
5.1. É de responsabilidade do assinante o pagamento das mensalidades de acordo com as modalidades e forma de pagamento contratada e em caso de atraso/inadimplência poderá ser aplicado juros de mora e multa, nos percentuais previstos neste termo.
5.2. No caso de não manter em dia as obrigações financeiras, os efeitos do não cumprimento se estenderão aos dependentes, não cabendo o direito à reclamação perante a DeoVita.
5.3. Obriga-se e compromete-se o assinante manter atualizados os seus dados e dos seus dependentes junto à XxxXxxx, assumindo integralmente a responsabilidade de eventuais prejuízos que venha a sofrer decorrentes da informação defasada ou divergente da inserida no cadastro do aplicativo DeoVita.
5.4. O assinante é integralmente responsável pelo seu adimplemento, sendo certo que o não recebimento do boleto, transtornos com PIX ou cartão de crédito, ou ainda adversidades com a ENEL, não o desobriga quanto à respectiva quitação, pelo que deverá solicitar habilmente segunda via pelos canais disponibilizados pela DeoVita.
6. Dos reajustes, atrasos nos pagamentos e suspensão do contrato
6.1. Ocorrerá o reajuste do valor da mensalidade em janeiro de cada ano, mediante aplicação do índice INPC-IBGE acumulado no respectivo período, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, ou no caso
de alteração na ordem econômica que atinja diretamente a prestação deste serviço
6.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer importância devida deste contrato, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação dos índices acumulados do INPC até a data do efetivo pagamento, acrescido da multa de 2% (dois por cento) sobre o débito atualizado, reconhecendo o assinante a dívida como líquida, certa e exigível, caracterizando título extrajudicial, podendo a DeoVita proceder a sua cobrança judicialmente e extrajudicialmente, sem prejuízo da demais sanções previstas neste instrumento.
6.3. Nos casos de execução extrajudicial e judicial estabelecem desde logo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, e a responsabilidade dos pagamentos das custas judiciais.
6.4. O assinante desde logo fica ciente que a DeoVita possui convênio com Serasa e SPC, sendo que o atraso dos pagamentos devidos e/ou encargos contratuais confere o direito a DeoVita de efetuar o registro do titular em tais cadastros, até em razão do exercício legal de seu direito, sendo certo que a obrigação de notificação prévia de tal inclusão e dos bancos de dados mencionados, conforme previsto em lei.
6.5. A DeoVita poderá realizar protestos nos cartórios competentes do valor inadimplido.
6.6. A DEOVITA terá o direito de suspender, unilateralmente, todos os benefícios concedidos ao CLIENTE (TITULAR E/OU SEUS DEPENDENTES) pelo presente contrato caso ocorra inadimplência da mensalidade a partir de 01 (um) dia de atraso das parcelas mensais da respectiva plataforma.
6.7. A reativação dos serviços ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da confirmação do pagamento de todas as parcelas em atraso.
7. Da extinção contratual
7.1. Na hipótese de rescisão unilateral deste contrato pelo CONTRATANTE antes do término do período acordado de 12 (doze) meses, ficará estabelecido que, em contrapartida à referida rescisão, será devido ao CONTRATADO o percentual de 30% das parcelas aos meses remanescentes até o término do contrato.
7.2. O cliente que contratar nossos serviços concorda em efetuar o pagamento de 12 mensalidades consecutivas, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços. Caso o cliente decida rescindir o contrato antes do término das 12 mensalidades, será aplicada uma multa rescisória equivalente a 30% do valor total das mensalidades vincendas.
7.3. Solicitações de cancelamento são atendidas exclusivamente através da Central de Atendimentos 0800
280 2133, que funciona das 07h:00min às 17h:00min de segunda a sexta feira e devem obrigatoriamente ser realizadas pelo titular da assinatura, salvo em situações de impedimento legal deste, mediante comprovação documentada ou em caso de falecimento deste, também mediante comprovação documental.
7.4. Em caso de falecimento do assinante, o termo será encerrado automaticamente sem ônus para qualquer uma das partes, incluindo a dispensa, pela DeoVita, das parcelas vencidas e a vencer, mediante a apresentação, pelo representante do assinante, da certidão de óbito ou outro documento legal que comprove.
7.5. Se houver o pedido de cancelamento pelo assinante antes de vencido o período contratado, deverá esse regularizar toda e qualquer pendência financeira relativa às mensalidades, multas, juros pelo atraso dos pagamentos e despesas de cobrança.
7.6. Caso o requerimento da rescisão seja realizado, sem que haja tempo hábil para baixa no faturamento da ENEL; sendo, pois, efetivada a leitura do consumo pela concessionária de energia na respectiva fatura (nos contratos adquiridos com pagamentos na fatura de energia elétrica), o titular deverá se dirigir a agência ENEL de sua conveniência e solicitar a fatura de pagamento (2ª via) sem a inclusão do valor da intermediação.
7.7. A DeoVita poderá cancelar o cadastro, a qualquer tempo, sem prejuízo de outras penalidades legais cabíveis, independentemente de qualquer formalidade, notificação judicial ou extrajudicial, se o titular ou seu dependente omitir informações e dados pessoais, no intuito de obter vantagens e benefícios indevidos ou praticarem infrações ou fraudes de qualquer natureza.
7.8. A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio de acesso a todos os benefícios objeto da modalidade contratada, incluíndo eventuais produtos adicionais contratados (seguro de vida, assistência funerária, etc).
8. Da inadimplência, formas de pagamento e renegociação
8.1. Caso os pagamentos da parcela de ativação devida em razão deste termo não sejam efetuados pelo período de até 2 (dois) dias, o presente termo poderá ser automaticamente cancelado de pleno direito, não produzindo efeitos, direitos ou obrigações desde então, não cabendo qualquer restituição de quaisquer valores anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
8.2. A cláusula anterior não se aplica aos casos de dispensa do pagamento da parcela de ativação em ações promocionais realizadas pelos vendedores, desde que aprovadas pela DeoVita, conforme disposto no item 3.5 do presente termo.
8.3. Somente o assinante rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras junto ao DeoVita, terá direito aos serviços especiais, da área de assinantes, do aplicativo DeoVita, previstos no anexo I do presente termo.
8.4. O assinante com pendência financeira poderá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para solicitar a renegociação, o qual, caso aceito pelas partes, será liberado para uso do titular e seus dependentes, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a confirmação do pagamento do
valor total ou da primeira parcela de acordo.
8.5. O pagamento dos valores de um determinado mês, não implicará quitação dos valores dos meses anteriores, permanecendo a suspensão da utilização dos benefícios no caso de inadimplência dos pagamentos devidos.
8.6. A renegociação também poderá ocorrer através do requerimento do intermediador, e em casos de êxito será liberado acesso aos serviços, com o pagamento total ou da primeira parcela (quando negociado em parcelas), no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a confirmação do referido pagamento.
9. Das obrigações do intermediador
9.1. A DeoVita desempenhará o serviço de intermediação para prestação dos serviços de saúde pelos parceiros.
9.2. A DeoVita, na área de assinantes, obriga-se a garantir a prestação de serviços na área da saúde com a tabela especial, disponibilizando serviços com até 80% (oitenta por cento) abaixo dos valores de mercado, conforme descrito no item 2 e seguintes.
9.3. A DeoVita não garante oferecer percentual abaixo do valor de mercado em todos os procedimentos.
9.4. A DeoVita obriga-se a validar, junto aos órgãos competentes, as informações dos profissionais de saúde cadastrados como parceiros no aplicativo DeoVita.
9.5. Mesmo com a imposição da validação dos dados a serem seguidos no cadastro dos parceiros, não há como a DeoVita garantir e controlar a excelência dos serviços oferecidos pelos parceiros.
9.6. A DeoVita não poderá ser responsabilizada nas esferas cível e criminal pelos serviços prestados pelo parceiro.
9.7. Para executar a intermediação, a DeoVita tratará os Dados pelos seguintes meios de processamento: cadastro do assinante na plataforma DeoVita; cadastro dos dados do cliente na plataforma de pagamentos; e em caso de inadimplência, o intermediador poderá cadastrar os dados do cliente nas plataformas citadas na Cláusula 6 do presente termo.
9.8. A DeoVita realizará o processamento e tratamento de Dados, garantindo que seja limitado às atividades necessárias ao alcance das finalidades de execução deste termo e da intermediação contratada, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
10. Dos benefícios da intermediação
10.1. São oferecidos os seguintes serviços na assinatura da intermediação: Pronto atendimento 24h de forma ilimitada, telemedicina de forma ilimitada, agendamento com o intervalo de tempo máximo de
10 (dez) dias com especialistas para atendimento por telemedicina de forma ilimitada, a telemedicina veterinária de forma ilimitada, e a tabela especial com descontos de até 80% (oitenta por cento) dos valores do mercado, a prestação desse serviço será ofertada pela rede de parceiros cadastrados na
plataforma DeoVita, nos termos do item 2.9.
10.2. O serviço de telemedicina é oferecido para os assinantes e seus dependentes, por empresas parceiras no aplicativo DeoVita, as quais são responsáveis por todas as demandas da prestação do serviço de telemedicina.
10.3. Os benefícios descritos no item 9.1 serão de exclusividade do assinante em dias com suas obrigações financeiras descritas no item 10.4 deste termo.
10.4. Os usuários poderão realizar adesão a um dos planos: Adesão familiar (titular + 4 dependentes
+ 1 pet) e adesão individual (titular + 1 pet), estando sujeitos à alteração de valores a depender do combo e forma de pagamento escolhida.
10.5. Os assinantes que aderirem ao pacote de Adesão Família ainda poderão aderir ao seguro adicional dos parceiros cadastrados, conforme disponibilidade no momento da contratação..
10.6. No caso de inclusão de dependentes em apólice de seguro adicional, o cliente ficará sujeito ao pagamento da taxa para inclusão de dependentes extras, de acordo com as regras e valores dos parceiros da DeoVita.
10.7. A DeoVita disponibilizará os serviços de autoatendimento na plataforma DeoVita e a Central de Atendimentos - 0800 280 2133 (conforme o horário de funcionamento estabelecido neste termo), para realização de agendamento, reclamações e informações relacionadas com objeto deste termo.
10.8. O titular que optar pelo plano família, poderá incluir, além dos 4 dependentes gratuitos, ilimitados dependentes adicionais, sejam humanos ou pets, sendo cobrada uma taxa adicional pra cada adição, conforme tabela de preços vigente no momento da inclusão do dependente.
10.9. São considerados também BENEFÍCIOS na modalidade de descontos, o pronto atendimento, telemedicina, e os valores diferenciados que serão disponibilizados pela rede de profissionais, clínicas, hospitais, laboratórios, e demais credenciados, que tenham convênio com a CONTRATADA.
10.10. O TITULAR poderá consultar no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx o presente contrato, bem como o guia com a relação dos conveniados da CONTRATADA.
10.11. Não serão concedidos valores diferenciados, depósito prévio e/ou caução caso os procedimentos desejados pelo TITULAR e BENEFICIÁRIOS sejam realizados com profissionais, clínicas, hospitais ou laboratórios que não mantenham convênio com a CONTRATADA, bem como para aqueles que não façam parte da cobertura de serviços oferecidos pela contratada seja na modalidade de descontos e/ou COMBOS.
10.12. Poderá o Titular (Contratante) adquirir apólice de Seguro adicional para dependentes extras na contratação do COMBOS DEO VITA. Para esse (s) dependente (s), haverá sua inclusão como dependente no contrato Xxx Xxxx e será ofertado a apólice individual junto à Seguradora.
11. Da mensalidade e tarifa de serviços
11.1. A forma de pagamento será escolhida no momento da adesão do contrato, podendo sofrer alteração de valores de acordo com a modalidade e a forma de pagamento, conforme o anexo I do presente termo.
11.2. Serão aceitas como formas de pagamento: Cartão de Crédito, Boleto, Pix, cobrança na conta do cliente da ENEL.
11.3. Fica o cliente ciente que o valor da modalidade escolhida (Família e individual) será definido em função da modalidade de pagamento escolhida pelo cliente, sendo que, para cada modalidade, o valor poderá sofrer alterações, conforme as condições estabelecidas neste contrato
11.4. Fica o cliente ciente que, no caso de débito em fatura de energia, a responsabilidade das respectivas concessionárias de serviços públicos limita-se única e exclusivamente à cobrança do valor sob a rubrica “DeoVita”, não assumindo estas quaisquer outras obrigações, responsabilidade civil ou criminal oriundos do presente instrumento.
11.5. A tabela especial só será disponibilizada ao cliente que estiver adimplente com suas obrigações financeiras, conforme previsto na cláusula 5 do presente termo.
11.6. A DeoVita não poderá ser responsabilizada cível e criminal, por pagamentos feitos sem ser pelos meios citados no presente termo.
12. Das obrigações do parceiro
12.1. O prestador de serviços de saúde parceiro será responsável por abrir datas disponíveis, visualizar, confirmar sua agenda e desmarcar os seus horários agendados.
12.2. O parceiro poderá desmarcar os serviços prestados agendados, caso não possa atender naquele dia e/ou horário, adiando ou antecipando, sendo de sua responsabilidade a comunicação ao titular.
12.3. Em caso de dano, erro ou negligência, somente o parceiro (prestador de serviços da área da saúde) poderá ser responsabilizado na esfera cível e criminal.
12.4. É de responsabilidade do parceiro a confirmação da identificação do cliente antes de iniciar o procedimento, sendo esta consulta ou exame, sob pena do repasse do valor que constar no gestor de pagamentos.
12.5. O estorno pelo cancelamento de qualquer procedimento marcado, será de inteira responsabilidade do parceiro, não cabendo ao DeoVita a resolução de qualquer reclamação feita pelo titular pelo procedimento do estorno.
12.6. A emissão da nota fiscal é de responsabilidade do parceiro, devendo constar o valor total do procedimento. Também é responsabilidade do parceiro o devido recolhimento de imposto dos valores.
12.7. O parceiro deve dar ciência aos seus clientes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
e garantir que possui todos os consentimento e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a exerça os serviços.
13. Da segurança e tratamento dos dados pessoais
13.1. Este termo adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para segurar a proteção de dados, garantindo um nível apropriado de segurança de Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o intermediador deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de segurança, identificação de vulnerabilidade e adequada gestão de riscos.
13.2. O intermediador manterá os dados pessoais de clientes do contratante e informações confidenciais sob programas de segurança, elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.
13.3. O titular autoriza a XxxXxxx a utilizar seus dados cadastrais para ofertar e enviar promoções, atualizações dos percentuais de descontos, dentro dos limites previstos na LGPD, podendo ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do cliente.
13.4. O titular deve cooperar com a DeoVita para o cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgão de controle administrativo.
13.5. A DeoVita se compromete a coletar e processar quaisquer dados pessoais de acordo com todas as legislações aplicáveis ao processamento desses dados e, em particular, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. De acordo com a lei, a DeoVita é responsável pelo tratamento realizado nas condições presentes neste termo.
13.6. A DeoVita compromete-se a comunicar ao contratante a ocorrência de qualquer violação de segurança que tenha consequências diretas ou indiretas no tratamento, bem como qualquer reclamação que possa ser endereçada a ele por qualquer indivíduo interessado no tratamento realizado sob o contrato.
13.7. As partes ajustarão variações a este item que sejam necessárias para atender os requisitos de quaisquer mudanças nas leis e regulamentos de proteção de dados.
14.1. A DeoVita não se responsabiliza por qualquer informação ou promessa que não esteja expressamente prevista neste termo, exceto se previamente acordados entre as partes por aditivo.
Qualquer solicitação, sugestão ou reclamação do titular correspondente ao convencionado neste termo ou em relação a intermediação da prestação de serviços da área da saúde, seja a que título for, deverá ser realizada exclusivamente através do serviço de SAC de atendimento da DeoVita, através do telefone 0000 000 0000, nos horários de funcionamento suso mencionados neste termo.
14.2. É de responsabilidade dos parceiros atender a demanda de clientes da DeoVita oferecendo os serviços com a aplicação dos percentuais previstos na tabela especial, não sendo a DeoVita responsabilizado por eventuais problemas técnicos em aparelhos ou equipamentos dos conveniados, cabendo a estes solucionar os devidos problemas e atender o cliente, não podendo ser responsabilizado de forma cível ou criminal por isso.
14.3. Na hipótese de conflito entre o presente termo e anexo, prevalecerão as disposições deste termo.
14.4. As condições gerais da prestação de serviços ora estabelecidos, estão constituídas nos “Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma DeoVita de Intermediação de Serviços de Profissionais da Saúde”, que deverão ser parte integrante e indissociável deste termo.
14.5. Poderá, nos termos previstos em lei, o titular ser representado quando da sua incapacidade absoluta; e assistido, quando relativa.
14.6. A titularidade da assinatura é intransferível.
14.7. A DEO VITA não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas, prazos de entrega de exames, marcação de consultas/exames e retornos médicos.
14.8. Os direitos dos BENEFICIÁRIOS e SEGURADOS (Nas modalidades adquiridas com a inclusão de seguro de pessoa), relativos ao presente contrato, não poderão ser transferidos, cedidos ou onerados.
14.9. Qualquer solicitação, sugestão ou reclamação do BENEFICIÁRIO correspondente ao convencionado neste contrato ou em relação aos benefícios aqui oferecidos pela CONTRATADA, seja a que título for, deverá ser realizada exclusivamente através do serviço SAC de atendimento da DEO VITA, através do 0800 280 2133.
14.10. Quaisquer alterações, introduzindo ou modificando as cláusulas deste Contrato, serão sempre disponibilizadas exclusivamente aos BENEFICIÁRIOS TITULARES através do endereço eletrônico da CONTRATADA (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/XxxxxxxxXxxxxx.xxx).
14.11. A CONTRATADA coloca à disposição do BENEFICIÁRIO (TITULAR OU DEPENDENTE) os seguintes meios de atendimento: a) xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e b) 0800 280 2133.
14.12. É de responsabilidade dos conveniados atender a demanda de clientes da CONTRATADA oferecendo os serviços com os respectivos valores diferenciados, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventuais problemas técnicos em aparelhos ou equipamentos dos conveniados, cabendo a estes solucionar os devidos problemas e atender o cliente da DEO VITA.
14.13. Os conveniados poderão desmarcar os serviços prestados, caso não possa atender naquele dia e/ou horário, adiando ou antecipando, desde que comunique o fato ao cliente DEO VITA, sendo de inteira responsabilidade do conveniado realizar esta comunicação;
14.14. O TITULAR e os BENEFICIÁRIOS autorizam a DEO VITA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções de seus CONVENIADOS.
14.15. Serão responsáveis pelo cumprimento desse contrato, o TITULAR e a CONTRATADA, aplicando-se, no que couber, a legislação do Código de Defesa do Consumidor.
15. Do foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da Comarcar de Fortaleza ou Iguatu, no Estado do Ceará.
E assim, por estarem justos e contratados, declara o cliente que leu, compreendeu e concordou com todo o conteúdo do presente instrumento, responsabilizando-se por todos os dados informados.
ANEXO I: CATEGORIA DE COBERTURA DOS PRODUTOS E VALORES
Para ter acesso aos benefícios ofertados pela plataforma DEOVITA o cliente deverá aderir inicialmente ao PRODUTO DEOVITA - REDE DE DESCONTOS, podendo adquirir o produto SEGURO FAMILIAR como opcional, quando disponível. O valor da mensalidade do Plano será composto pela soma de todos os produtos e adicionais adquiridos.
Categoria | Forma de Pagamento | Pagamento Mensal | Pagamento Anual | Dependentes | |
Humano s | Pets | ||||
Família | Cartão de Crédito Boleto PIX Enel | R$ 29,90 R$ 39,90 R$ 39,90 R$ 39,90 | R$ 299,00 (até 3x) - - - | 4 | 1 |
Individual | Cartão de Crédito Boleto PIX | R$ 9,90 R$ 19,90 R$ 19,90 | R$ 99,00 (até 3x) - - | 1 | 1 |
1. Para efeitos deste instrumento, devem ser consideradas as seguintes definições:
· “Parceiro”: pessoa física ou jurídica, prestadora de serviços de saúde, que opte em aderir ao “Aplicativo DeoVita” desenvolvido pela empresa DEOVITA ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA (“DeoVita”), usufruindo dos benefícios conferidos pelos “Softwares”.
· “DeoVita”: Pessoa jurídica de direito privado, que atua na intermediação de prestaçao de serviços profissionais, através da plataforma “Aplicativo Digital DeoVita”, a serem desempenhados pelos “Parceiros”, visando proporcionar um serviço de qualidade e com valores abaixo do mercado.
· “Tabela Especial”: Tabela com descontos nos serviços ofertados pelo parceiro com até 80% dos valores abaixo do mercado. Esta tabela é oferecida pelo parceiro, a DeoVita não garante descontos em todos os procedimentos ofertados neste termo.
· “Aplicativo DeoVita”: plataforma digital criada pela “DeoVita”, visando desenvolver a “Intermediação”, em um ambiente de “Marketplace”, na prestação dos serviços profissionais do “Parceiro” aos “Clientes”.
· “Adesão Familiar”: Modalidade de assinatura do serviço de intermediação prestado pela DeoVita, dando direito ao assinante a incluir 4 dependentes e mais 1 pet, de forma gratuita, podendo incluir 4 dependentes extras mediante o pagamento da taxa R$ 6,00 (seis reais) por dependente.
· “Adesão Individual”: Modalidade de assinatura do serviço de intermediação prestado pela DeoVita, dando direito ao assinante a incluir 1 pet, nesta modalidade não será possível a inclusão de dependentes extras
· “Agenda do Parceiro” (ou “Agenda”): espaço na plataforma digital (“Aplicativo Deovita”), de acesso exclusivo do “Parceiro”, liberado mediante o preenchimento de login e senha, na qual poderá visualizar e administrar os “Agendamentos” de “Clientes”, assim como obter outras informações pertinentes aos serviços a serem prestados.
· “Agendamento”: marcação e reserva de horário na “Agenda do Parceiro” para atendimento do “Cliente”.
· “Cliente”: pessoa física devidamente cadastrada no “Aplicativo DeoVita”, com interesse (ou potencial interesse) em usufruir dos serviços dos “Parceiros” habilitados no “Aplicativo Deovita”.
· “Gestor de Pagamentos”: empresa contratada pela “DeoVita” para gerenciar as receitas operacionalizadas por este instrumento e distribuir (“Split de Pagamentos”) os valores nas proporções previamente definidas.
· “Split de Pagamentos”: operação pela qual o “Gestor de Pagamentos” divide o valor de um crédito, advindo do pagamento pelo “Cliente”, em proporções previamente definidas, possibilitando que cada Parte receba o montante que lhe cabe.
· “Marketplace”: modalidade de operacionalização de serviços em ambiente digital.
· “Intermediação”: interação entre “Cliente” e “Parceiro” dentro do ambiente de “Marketplace” da “DeoVita”, possibilitando ao “Cliente” conhecer e usufruir da prestação dos serviços profissionais do “Parceiro”; assim, como a viabilização e administração operacional de “Agenda” e pagamentos; como também a disponibilização de licenciamento não exclusivo do uso dos “Softwares” em favor do “Parceiro”.
· “Comissão pela Intermediação”: valores que deverão ser recebidos pela “DeoVita” em razão dos benefícios da “Intermediação” da prestação dos serviços profissionais do “Parceiro” aos “Clientes”; administração operacional de “Agenda” e pagamentos; e licenciamento não exclusivo do uso dos “Softwares” em favor do “Parceiro”.
· “Chargeback”: cancelamentos de operações de créditos realizadas pelo “Gestor de Pagamentos” em razão de solicitação de estornos, com sucesso, requerido pelo titular do cartão utilizado (ou outro meio digital) no pagamento, em decorrência de pagamento fraudulento.
· “Sinais Distintivos” significa todas e quaisquer marcas, logotipos, fotografias e demais sinais distintivos de titularidade da Parte ou sobre as quais se tenha autorização de uso.
· “Softwares”: conjunto de sistema operacionais desenvolvidos para propiciar e otimizar os serviços de “Intermediação” abordados neste instrumento, assim como todo e qualquer outro programa cujo uso venha a ser licenciado pela “DeoVita” ao “Parceiro” no âmbito da prestação dos Serviços.
. “Pets”: animais domésticos de estimação, limitados, para fins deste contrato, a cães e gatos.
3. Das Condições Gerais da Prestação dos Serviços.
As condições gerais da prestação dos serviços ora estabelecidos, estão constituídas nos “Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma Digital DeoVita de Intermediação de Serviços de Profissionais de Saúde”, que deverão ser parte integrante e indissociável deste.
Ao assinar abaixo, o “Parceiro” declara expressamente que leu, compreendeu e concorda com todas as disposições deste Formulário de Adesão.