PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2021 CONVITE N° 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2021 CONVITE N° 01/2021
Solicitamos a gentileza de cotarem seus preços para os serviços constante no objeto deste processo (Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria e treinamento na área administrativa), apresentando as propostas até 27 de julho 2021, entre 07:30 e 11:30 horas, sendo que no dia da abertura, até o horário de abertura indicada abaixo, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n°35, cidade de Engenho Velho, na Secretaria Municipal de Administração.
DATA DA ABERTURA: 27 de julho de 2021.
HORARIO: 8:00 hs
LOCAL: Secretaria Municipal de Administração.
Xxxxxxx Xxxxx, RS aos 14 de julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
REGULAMENTA O PRESENTE CONVITE Nº 01/2021, AS NORMAS CONSTANTES DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
1- OBJETO: Constitui o objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria e treinamento na área administrativa, incluindo prospecção de fontes de recursos, elaboração de planos de trabalho, confecção de projetos para captação de recursos na esfera estadual e federal, cadastramento e acompanhamento dos processos eletrônicos nos portais de convênios e ou instituições financeiras, prestações de contas, orientações e encaminhamentos referentes a programas de financiamentos, orientações em processos licitatórios, contratos e termos aditivos.
A execução dos serviços contratados deverá ser efetuada mediante a disponibilidade, em período integral, por telefone e sistema de comunicação via internet, acompanhamento in loco das solicitações e protocolos nas secretarias de Estado e, havendo necessidade, nas Secretarias e Ministérios em Brasília - DF, participação em reuniões em órgãos públicos, caixa econômica federal e outros órgãos utilizados pelas entidades governamentais para repasse de recursos, além de, diretamente, na sede do município, por, no mínimo, 20 horas semanais.
Mediante cotação de preço mensal do objeto, livres de impostos e demais encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas.
É fixado como preço MÁXIMO MENSAL para a prestação de serviços, o valor de: R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e setenta reais).
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta Carta Convite as pessoas jurídicas interessadas, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e atendam todas as demais exigências e disposições do presente Edital e seus anexos e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto desta Carta Convite.
Não poderão participar desta Carta Convite direta ou indiretamente, as interessadas que estejam enquadradas em um ou mais dos itens a seguir:
a) Licitantes que estejam suspensos de participar de licitações e/ou impedidos de contratar com a Administração, ou tenham sido declarados inidôneos por qualquer Órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitados.
b) Licitantes que estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
c) Quaisquer interessados que se enquadrem na vedação prevista no inciso III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - DO RECONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS:
Os documentos e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação de Engenho Velho, nos dias, horários e local mencionados no preâmbulo, em uma via, em dois envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa frontal, a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO LICITAÇÃO – CONVITE N° 01/2021
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS HABILITAÇÃO PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
AO
MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO LICITAÇÃO – CONVITE N° 01/2021 ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
No envelope nº 01 deverá conter em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor autorizado do Município de Engenho Velho, os seguintes documentos:
a - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
b - Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demostrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d - Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);
f - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
g - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
h - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da Empresa, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
i - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
j - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a empresa não possui menores de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não possui menores de dezesseis anos no quadro funcional da empresa, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, na forma do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
k - Declaração emitida pelo ente licitante atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
l – Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa e os prestadores dos serviços, executaram satisfatoriamente os serviços com objeto compatível, com o ora licitado;
m – Prova de que o(s) prestador (es) dos serviços possua(am) curso superior em no mínimo 01 (um) dos seguintes cursos: Direito, Contabilidade ou Administração de Empresas.
Serão consideradas habilitadas as Empresas que satisfaçam as exigências desta licitação, relativamente à documentação de habilitação.
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no item 4, deste edital, deverão apresentar, caso seja a vencedora do certame, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENRO FISCAL DA EMPRESA JUNTO A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, DEVIDAMENTE REGISTRADO.
5 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
- Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme estabelece a Lei Complementar nº123/2006.
- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
- Na licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 6.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
- Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/06, ocorrendo o empate, procederse-á da seguinte forma:
a) A microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
- No envelope 02 a cotação do preço.
6 - DA PROPOSTA
A proposta compreende a cotação do valor unitário mensal e global dos serviços solicitados, conforme descrito no objeto do presente processo, datar, identificar com clareza a empresa proponente e assinar.
7 - DO JULGAMENTO:
- O julgamento das propostas será objetivo, de acordo com o artigo 45, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, sendo considerada vencedora a licitante que ofertar o MENOR PREÇO UNITARIO.
- No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
- Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do
Edital;
- A Comissão não considerará proposta manifestamente inexequível ou que contenha preços unitários excessivos ou aviltados.
- A CPL poderá interromper os trabalhos para realizar diligencia destinada esclarecer ou complementar a instrução do processo conforme inciso 3° do artigo 43 da lei 8.666/93.
8 - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10º (decimo) dia do mês subsequente ao dos serviços prestados e apresentação de Nota Fiscal.
9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03 01 04 122 0004 2009 33903905000000-0001
10 – DO PRAZO E DA ENTREGA
A prestação dos serviços, deverá ser efetuada mediante a disponibilidade, em período integral, por telefone e sistema de comunicação via internet, acompanhamento in loco das solicitações e protocolos nas secretarias de Estado e, havendo necessidade, nas Secretarias e Ministérios em Brasília - DF, participação em reuniões em órgãos
públicos, caixa econômica federal e outros órgãos utilizados pelas entidades governamentais para repasse de recursos, além de, diretamente, na sede do município, por, no mínimo, 20 horas semanais, cabendo ao Contratado as despesas com deslocamento, encargos trabalhistas, tributos, alimentação e demais despesas necessárias para execução do Objeto.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - A empresa contratada que incorrer nas responsabilidades prescritas nos artigos 81 "caput", 86 e 87, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada posteriormente, ficará sujeita à aplicação de:
12.1.1 – Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, limitado esta a 05(cinco) dias após a solicitação da Prefeitura, após será considerado inexecução contratual;
12.1.2 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
12.1.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
12.2 - independentemente das multas previstas, a Administração municipal poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais aplicáveis. Constituem também, motivos para a rescisão do contrato os arrolados no art. 78 da Lei 8.666/93.
12.4 - A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
12.5 – Nenhum pagamento será feito à empresa adjudicada vencedora que tenha sido multada, antes de paga a multa;
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 – Os proponentes para participarem desta licitação, deverão estar de pleno acordo com todas as condições estabelecidas neste edital licitatório.
13.2 - As empresas licitantes, que não atenderem, ou forem divergentes com as condições estabelecidas e previstas neste Edital Licitatório, na Fase de Habilitação, ou na Fase de Julgamento das Propostas, que contiverem preços excessivos, e/ou manifestamente inexeqüíveis, serão declaradas INABILITADAS e/ou DESCLASSIFICADAS, respectivamente, pela Comissão Permanente de Licitações.
13.3 - O contrato administrativo derivado da presente licitação, poderá ser rescindido na ocorrência das situações elencadas no artigo 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação.
13.4 - A rescisão unilateral decorrente das hipóteses previstas nos incisos I, II, V e VII, do artigo 78 da Lei 8.666/93, não dispensa a aplicação de outras sanções cabíveis e legais.
13.5 - Informações complementares e cópia do edital, poderão ser obtidas no endereço indicado para recebimento das propostas, no horário de expediente, entre às 7:30 horas até as 11:30 horas; no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; no e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; no LicitaCon -TCE-RS, ou pelo telefone (054) 0000- 0000.
Engenho Velho, RS, aos 14 de julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2021
(CARTA CONVITE Nº 01/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2021)
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO - RS, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ sob nº 94.704.129/0001-24, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr.
............................, doravante denominada simplesmente Contratante, e de outro lado, a empresa.............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº ..................................., com sede na cidade de..................., na
Rua....................................., nº ......., neste ato representada por ,
(qualificação), de ora em diante denominada simplesmente Contratada, na forma da Lei e em conformidade com os autos do Processo Licitatório nº 21/2021, relativo a Carta Convite nº 01/2021, têm entre si certas e ajustadas as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
De acordo com o Processo Licitatório referente ao Edital de Carta Convite nº 01/2021, a Contratada compromete-se prestar serviços ao Município, com as seguintes especificações e características:
ITEM 01: Prestação de serviços de assessoria e consultoria e treinamento na área administrativa, incluindo prospecção de fontes de recursos, elaboração de planos de trabalho, confecção de projetos para captação de recursos na esfera estadual e federal, cadastramento e acompanhamento dos processos eletrônicos nos portais de convênios e ou instituições financeiras, prestações de contas, orientações e encaminhamentos referentes a programas de financiamentos, orientações em processos licitatórios, contratos e termos aditivos.
A execução dos serviços contratados deverá ser efetuada mediante a disponibilidade, em período integral, por telefone e sistema de comunicação via internet, acompanhamento in loco das solicitações e protocolos nas secretarias de Estado e, havendo necessidade, nas Secretarias e Ministérios em Brasília - DF, participação em reuniões em órgãos públicos, caixa econômica federal e outros órgãos utilizados pelas entidades governamentais para repasse de recursos, além de, diretamente, na sede do município, por, no mínimo, 20 horas semanais.
Cláusula Segunda – Do Local da Prestação de Serviços
A Contratada deverá efetuar a prestação dos serviços, mediante a disponibilidade, em período integral, por telefone e sistema de comunicação via internet, acompanhamento in loco das solicitações e protocolos nas secretarias de Estado e, havendo necessidade, nas Secretarias e Ministérios em Brasília - DF, participação em
reuniões em órgãos públicos, Caixa Econômica Federal e outros órgãos utilizados pelas entidades governamentais para repasse de recursos, além de, diretamente, na sede do município, por, no mínimo, 20 horas semanais, cabendo a Contratada as despesas com deslocamento, encargos trabalhistas, tributos, alimentação e demais despesas necessárias para execução do Objeto.
Cláusula Terceira – Do Valor e do Pagamento
Pela prestação de serviços objeto deste contrato, o Município pagará a Contratada mediante a emissão respectiva de Empenho e Nota Fiscal o valor mensal de R$ ................ (..............), sem reajustes, pagamento que será efetuado até o 10º (decimo) dia do mês subsequente ao dos serviços prestados e apresentação de Nota Fiscal.
Cláusula Quarta - Da Vigência do Contrato
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo concordância entre as partes ou rescindidos mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato.
Em caso de renovação contratual e após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados, anualmente até o limite máximo da variação do IGPM (FGV) e ou do IPCA, cabendo ao Contratatante a decisão de qual indice utilizar, baseando-se no principio da economicidade e do interesse publico, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93.
Cláusula Quinta - Da Fiscalização
O MUNICÍPIO reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa, inclusive as obrigações decorrentes de responsabilidade civil, pelo risco da atividade ou por ofensa aos direitos assegurados ao cidadão.
A Fiscalização será efetuada pelo(a) Servidor(a) -------------------------, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos.
A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais.
A CONTRATADA deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma.
Cláusula Sexta - Das Obrigações do Município
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações do MUNICÍPIO:
- Comunicar quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados a este CONTRATO;
- Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
- Notificar o CONTRATADO por escrito da aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO;
- Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e edital;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
- Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666.
Cláusula Sétima - Das Obrigações da Contratada
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA:
– Prestar os serviços adequadamente nas condições previstas no Edital de chamamento de acordo com a legislação em vigor.
- Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
- Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pelo município, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRS), Certidão Negativa Municipal, Estadual, Federal e Quanto a Dívida Ativa da União;
Clausula Oitava - Da Rescisão e das Penalidades
É assegurado, a ambas as partes, o direito de rescisão contratual, a qualquer tempo, mediante o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, ou, sem aviso prévio, desde que constatado e comprovado seja o descumprimento das cláusulas e condições aqui celebradas e firmadas, e, com isso, cause prejuízo outro, cabendo multa contratual, a seguir estipulada, em favor da parte prejudicada, a justa indenização por perdas e danos, e demais cominações legais ao faltoso.
As penalidades aqui estipuladas não eximem a parte faltosa das devidas cominações legais e ao ressarcimento da parte prejudicada, na forma da lei.
Cláusula Nona – Da Penalidade
A infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente Contrato, por parte da Contratada, ensejará uma indenização ao Município, de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento, sem o prejuízo de outras multas previstas neste instrumento e aplicações de sanções administrativas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão
O presente Contrato somente poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
Em caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações ora assumidas, ficará a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, além da aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
Cláusula Décima Primeira – Da Vinculação
O presente Contrato vincula-se ao Edital de Carta Convite nº 01/2021, para todos os fins que se fizerem necessários.
Cláusula Décima Segunda – Dos Recursos
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03 01 04 122 0004 2009 33903905000000-0001
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Engenho Velho – RS, ----- de de 2021.
---------------------------------------
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF n.º CPF n.º
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2021 CONVITE N° 01/2021
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Prestação de serviços de assessoria e consultoria e treinamento na área administrativa, incluindo prospecção de fontes de recursos, elaboração de planos de trabalho, confecção de projetos para captação de recursos na esfera estadual e federal, cadastramento e acompanhamento dos processos eletrônicos nos portais de convênios e ou instituições financeiras, prestações de contas, orientações e encaminhamentos referentes a programas de financiamentos, orientações em processos licitatórios, contratos e termos aditivos. A execução dos serviços contratados deverá ser efetuada mediante a disponibilidade, em período integral, por telefone e sistema de comunicação via internet, acompanhamento in loco das solicitações e protocolos nas secretarias de Estado e, havendo necessidade, nas Secretarias e Ministérios em Brasília - DF, participação em reuniões em órgãos públicos, caixa econômica federal e outros órgãos utilizados pelas entidades governamentais para repasse de recursos, além de, diretamente, na sede do município, por, no mínimo, 20 horas semanais. | mês | 12 |
..................................................., RS,...........de de 2021.