Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2022
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2022
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022
VIGÊNCIA: 22 DE FEVEREIRO DE 2022 À 21 DE FEVEREIRO DE 2023.
VALOR: R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL PILAR, Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público sediada á Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 10.578.966/0001-64, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PORTAL PÚBLICO INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado sediada na Av. Xxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.005.501/0001- 84, neste ato representada por seu Diretor Executivo, o Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, na forma de seu Contrato Social, denominada simplesmente PORTAL PÚBLICO, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:
1.1 CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato tem como objeto a prestação, pela PORTAL PÚBLICO, dos serviços de integração, adequação, implantação, suporte, manutenção corretiva e evolutiva e disponibilização de site e atualização de páginas eletrônicas para divulgação dos relatórios das contas públicas, de acordo com a Lei 9755/1998 e Instrução Normativa nº28 do TCU, Lei Complementar nº 101/2000 e nº 131/2009, Leis Federais nº 10520/2002,4320/2006,12527/2011 e demais informações fornecidas pela CÂMARA.
1.2 A contratação também disciplina:
- A disponibilização de Sistema do E-CIC, com Protocolo (Serviço de informação ao cidadão) de forma gratuita pelo CONTRATADO, por meio do qual o usuário responsável recebe e responde aos pedidos dos munícipes - Lei Federal nº 12527/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA, O regime jurídico do presente contrato é o da Lei Federal nº 8.666/93 em especial o art.24, II.
CLÁUSULA TERCEIRA. O valor da contratação é de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), que será pago em 03 (três) parcelas de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais) com vencimentos para os dias 22/03/2022, 22/04/2022 e 22/05/2022, mediante depósito na conta do CONTRATADO no Banco do Brasil, especificamente Agência: 5745-2.
Conta Corrente:12210-6.
Parágrafo Único. Não haverá reajuste de preços durante o período de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA. Fica expressamente estabelecido que, no preço para a prestação de serviços ora avençada, estão incluídos os tributos diretamente incidentes sobre a operação e que todos os impostos pertinentes serão recolhidos ao município de Porto Alegre – Rio Grande do Sul, haja vista que os serviços são disponibilizados de forma eletrônica em ambiente web.
CLÁUSULA QUINTA. O presente contrato terá vigência de 22 de fevereiro de 2022 à 21 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA. A PORTAL PÚBLICO proverá atendimento telefônico, durante o período em que viger o presente Contrato, ou por mensagem eletrônica através do endereço xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, da seguinte forma:
a) Suporte 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana): Destinado a atender as ocorrências ligadas a transmissão, recebimento e gestão de arquivos do Site, tais como: incapacidade de conectar-se ao mesmo por falha na solução; solução não disponível para acesso, depois de confirmado que o computador utilizado pelo usuário acessa a internet sem restrições de firewall que possam limitar ou evitar o acesso ao serviço.
b) Suporte 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana): Dúvidas operacionais ou consultas técnicas visando a solucionar problemas relacionados ao Site Interativo.
CLÁUSULA SÉTIMA. DAS RESPONSABILIDADES
§ 1.º. São responsabilidades da PORTAL PÚBLICO:
a) Fazer o acompanhamento remoto durante a fase de implantação e operacionalização, disponibilizando, para tanto, equipamento e pessoal técnico, adequados para a demanda de serviço.
b) Manter a guarda e sigilo das informações e dados contidos nos equipamentos, desde que hospedados junto à PORTAL PÚBLICO.
c) Oferecer níveis de serviços e garantias que possam assegurar o pleno funcionamento das soluções que compreende equipamentos: sistemas, softwares, aplicativos e infra-estrutura.
d) Manter recursos humanos em quantidade e qualidade suficientes para a execução e entrega dos serviços acordados, no prazo definido entre as partes.
e) A PORTAL PÚBLICO deverá cumprir todo o disposto no presente Contrato e em seus anexos.
§ 2.º. São as responsabilidades da CÂMARA:
a) Fornecer os relatórios das contas públicas, conforme instrução normativa do TCU, ou quaisquer outros dados necessários para a prestação de serviço pela PORTAL PÚBLICO, de forma eletrônica (e-mail ou mídia eletrônica), obedecendo os prazos legais para divulgação.
b) A CÂMARA é responsável única pelo conteúdo e forma dos relatórios das contas públicas e demais informações disponibilizadas à PORTAL PÚBLICO para divulgação no site interativo.
c) A CÂMARA deverá fornecer em prazo razoável (48 horas em dias úteis) e de forma adequada conforme as especificações da PORTAL PÚBLICO todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato.
d) A CÂMARA é a única responsável pela:
d.1) Seleção, proteção e uso das senhas e dos códigos de acesso;
d.2) Retenção em seus arquivos de informações, dados e outros materiais que possam ser necessários para reconstrução de qualquer mensagem perdida ou mal processada;
d.3) Obtenção e manutenção de linhas de acesso, modems, interface digital, computadores ou equipamento de processamento de dados compatíveis com os serviços da PORTAL PÚBLICO;
d.4) Introdução correta das informações para processamento.
e) A CÂMARA deverá comunicar por escrito e em tempo hábil à PORTAL PÚBLICO a ocorrência de fato impeditivo à execução de qualquer atividade a seu encargo.
f) A CÂMARA deverá apresentar, por escrito, todas e quaisquer eventuais solicitações de alterações e/ou ampliações do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA. DAS GARANTIAS
§ 1º. A PORTAL PÚBLICO garante a disponibilidade, a qualidade e o desempenho dos serviços prestados, bem como dos aplicativos necessários para tal, em compatibilidade com seus objetivos e desde que operado dentro de suas especificações. Entretanto, por suas características intrínsecas, a CÂMARA concorda e está ciente que não se pode assegurar que os sistemas disponibilizados sejam isentos de erros ou que seu funcionamento seja ininterrupto, desde que a PORTAL PÚBLICO não tenha agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na execução dos serviços.
§ 2.º. A PORTAL PÚBLICO garante o funcionamento e desempenho dos índices de nível de serviços dispostos no SLA (Service Level Agreement), ressalvado as seguintes hipóteses:
a) Falha ou defeito comprovado, decorrente exclusivamente do inadequado funcionamento dos meios de comunicação, necessários para a conexão da CÂMARA ou de seus Usuários com o Site Interativo.
b) Defeitos comprovados em outros softwares de responsabilidade da CÂMARA ou de seus Usuários, que ocasionem falha no processamento do Site Interativo, desde que a PORTAL PÚBLICO não tenha concorrido para o defeito.
c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas pela PORTAL PÚBLICO com antecedência razoável e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d) As intervenções emergenciais, a serem realizadas pela PORTAL PÚBLICO, decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), que serão realizadas em tempo razoável, de modo a prejudicar o mínimo possível o uso do sistema.
e) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, desde que tal suspensão não tenha ocorrido por culpa da PORTAL PÚBLICO, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato, e ainda, suspensão por motivo de força maior, assim definido pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
f) Mau uso dos sistemas pela CÂMARA ou de seus Usuários, acidentes, alteração, ambiente físico ou operacional inadequado, operação com equipamentos e programas diversos daqueles para os quais o sistema foi projetado, ou falha causada por um produto ou programa que não seja da PORTAL PÚBLICO ou de seus parceiros.
g) Por solicitação escrita da CÂMARA.
§ 3.º. Não faz parte desta garantia os resultados não previstos em seus objetivos funcionais, bem como os decorrentes de defeitos/falhas no equipamento da CÂMARA ou de seus Usuários, “vírus”, falhas de operação, operação por pessoas não autorizadas, negligência, imprudência ou imperícia da CÂMARA e de seus Usuários e ainda os provenientes de caso fortuito e força maior.
CLÁUSULA NONA. Os recursos necessários para atender às despesas decorrentes desta contratação estão alocados na seguinte rubrica orçamentária:
ÓRGÃO 01– CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Atividade 2101 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores 3.3.3.9.0.4009000000– Hospedagem de sistemas (181)
CLÁUSULA DÉCIMA. A comunicação entre as partes será escrita quando necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A Câmara Municipal de Vereadores será responsável pela fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Para dirimir as dúvidas e controvérsias emergentes deste contrato fica eleito o foro da comarca de Garibaldi - RS.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricando todas as suas folhas, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
XXXXXXX
Assinado de forma
Coronel Xxxxx (RS), 07 de fevereiro de 2022.
PORTAL PUBLICO
Assinado de forma digital por PORTAL
FERRARI:017 74588013
digital por XXXXXXX XXXXXXX:01774588013 Dados: 2022.02.08
16:44:59 -03'00'
INFORMATICA
LTDA:050055010 00184
PUBLICO INFORMATICA LTDA:05005501000184 Dados: 2022.02.07
10:17:55 -02'00'
CÂMARA DE VEREADORES DE CORONEL XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Contratante | PORTAL PÚBLICO INFORMÁTICA LTDA. XXXX XX XXXXXXXX NUNES Contratada |
Testemunhas: 1. Nome: CPF: 2. __ _ | Visto. Otávio Xxxxxxx Xxxx Xxxx OAB/RS 21.475 Assessoria Jurídica |
Nome: CPF: