ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 0005/2021/SEGOV N° Cadastral: 14820 Processo: 51/001.523/2021
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a) Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária: 4.1. Osrecursosorçamentários previstosna Cláusula Décima– Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 33903947.Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:04.122.0014.4166.0001.
Do Prazo: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 05/03/2022.
Data da Assinatura: 04/03/2022
Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Controladoria-Geral do Estado
RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE/SED N. 2, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Regulamenta o Projeto “Estudantes no Controle”
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Projeto “Estudantes no Controle”, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Cabe à Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e à Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul a promoção do Projeto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. XXXXX XXXXXX-XX, 00 XX XXXXX XX 0000.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Controlador-Geral do Estado
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE/SED N. 2 de 10 DE MARÇO DE 2022 REGULAMENTO DO PROJETO “ESTUDANTES NO CONTROLE”
1. DA MOTIVAÇÃO
1.1 O Projeto “Estudantes no Controle”, promovido, em conjunto, pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e pela Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul, conforme Resolução Conjunta CGE/SED 02/2022, tem como motivação transformar a realidade das escolas pelo fomento à cidadania ativa de estudantes e professores.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Do Objetivo geral
2.1.1. “ESTUDANTES NO CONTROLE” tem o objetivo geral de promover a cidadania fiscal e a participação social, estimulando o reforço de valores éticos universais, fundamentais no enfrentamento da corrupção, por meio de ações práticas de exercício de cidadania ativa, para que os participantes assumam uma postura de protagonismo na escola, que se expressa no compromisso com a conservação do patrimônio público (levando à reflexão-ação sobre problemas, causas e soluções no contexto escolar) e com a disseminação de conhecimentos e práticas de participação e controle social nas suas comunidades.
2.2. Dos objetivos específicos
2.2.1. Levar estudantes e professores a uma percepção do ambiente escolar a partir de uma auditoria cívica, conforme item 6.3, realizada por eles na escola;
2.2.2. Identificar, por meio de exercício conjunto com os estudantes, as causas dos problemas apontados;
2.2.3. Disseminar os conceitos de educação fiscal e seus desdobramentos;
2.2.4. Propor soluções para os problemas encontrados, dando prioridade para aquelas que são executadas pelos próprios estudantes e professores;
2.2.5. Fomentar nas unidades escolares projetos educacionais voltados ao exercício ativo da cidadania e da cultura da integridade;
2.2.6. Contribuir para o aprimoramento da gestão pública visando à melhoria dos serviços públicos de educação;
2.2.7. Contribuir na formação de cidadãos críticos e conscientes de seus direitos e deveres; e
2.2.8. Habilitar a comunidade escolar com o conhecimento e uso de ferramentas de controle social e transparência.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Projeto as escolas da Rede Pública Estadual, localizadas nas cidades de Campo Grande, Terenos, Jaraguari e Sidrolândia, sendo: Escolas do Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (1º, 2º e 3º ano), incluindo a Educação de Jovens e Adultos e Ensino Técnico.
3.1.1 A seleção prévia das cidades supracitadas dá-se pela sua proximidade com a Capital do Estado de Mato Grosso do Sul e, seleção dos níveis escolares, baseou-se no cumprimento do estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
3.2. A participação implica o compromisso com a execução de todas as etapas previstas no Projeto “Estudantes no Controle”.
3.3. A expressão da verdade contida nas informações declaradas pelos participantes é de inteira responsabilidade do (s) identificado (s) no ato da inscrição, não cabendo responsabilidade aos organizadores.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão limitadas a 50 (cinquenta) unidades escolares. Participarão as primeiras 50 (cinquenta) que tiverem suas inscrições homologadas.
4.2. O período de inscrição começará às 8:00 horas de 16 de março de 2022 e terminará às 17:00 horas de 15 de abril de 2022.
4.3. A inscrição poderá ser realizada pelo(a) Diretor(a), Vice-Diretor(a) ou Coordenador(a) de cada escola.
4.4. Para a inscrição, Diretores, Vices ou Coordenadores das Escolas da Rede Pública Estadual acessarão o sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, onde realizarão o cadastro no campo ESTUDANTES NO CONTROLE.
4.5. São requisitos para a homologação da inscrição no Projeto:
4.5.1. O preenchimento de todos os campos obrigatórios do cadastro da Escola;
4.5.2. A indicação de 1 (um) Professor Orientador por Escola, juntamente com um suplente;
4.5.2.1. Cada professor poderá orientar uma única Escola.
4.5.2.2. É obrigatório informar corretamente no momento da inscrição dos professores: o nome completo, número de celular e e-mail para contato.
4.5.3. O Termo de Aceite do Projeto deverá ser efetivado no momento da inscrição pela Direção da Escola, conforme Anexo I deste Regulamento;
4.6. O ato de inscrição implica plena aceitação por parte do(s) participante(s) quanto ao disposto neste Regulamento.
4.6.1. Caso o Professor Xxxxxxxxxx informado na inscrição deixe de desempenhar suas obrigações para com o Projeto, a Direção da Escola deverá alterar os dados no sítio a fim de substituí-lo.
5. DO PRÊMIO
5.1. A premiação das escolas, estudantes e professores obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
5.1.1. O prêmio será concedido às 12 (doze) unidades escolares que obtiverem a maior pontuação, a seus respectivos professores e estudantes, conforme descrito neste Regulamento;
5.1.2. Identificando-se fraude, a escola estará sujeita à desclassificação e os responsáveis às consequências previstas em lei;
5.1.3. O Prêmio não deve ser considerado como elemento principal de motivação para a participação no Projeto.
5.2. Da premiação das Escolas:
5.2.1. A premiação das unidades escolares será realizada de acordo com a tabela abaixo:
COLOCAÇÃO | VALOR |
1º Colocado | R$ 15.000,00 |
2º Colocado | R$ 12.000,00 |
3º Colocado | R$ 10.000,00 |
4º Colocado | R$ 8.000,00 |
5º Colocado | R$ 6.000,00 |
6º Colocado | R$ 5.000,00 |
7º Colocado | R$ 5.000,00 |
8º Colocado | R$ 5.000,00 |
9º Colocado | R$ 5.000,00 |
10º Colocado | R$ 5.000,00 |
11º Colocado | R$ 5.000,00 |
12º Colocado | R$ 5.000,00 |
5.2.1. Para o recebimento do prêmio, as escolas deverão apresentar Resolução de funcionamento em vigor e a certidão de CNPJ da Associação de Pais e Mestres.
5.2.2. Os valores serão depositados na conta da Associação de Pais e Mestres.
5.3. Da premiação dos estudantes
5.3.1. Após a divulgação das escolas vencedoras do Projeto “ESTUDANTES NO CONTROLE”, as 12 (doze) primeiras colocadas devem enviar os nomes dos alunos que participarão do encontro a Coordenação do Projeto.
5.3.1.1. Os estudantes premiados deverão ser selecionados dentre aqueles cadastrados no sistema como participantes do Projeto.
5.3.1.2. O envio dos nomes dos estudantes selecionados será feito pelo Professor Orientador.
5.3.2. A premiação dos estudantes selecionados será um encontro em um centro de lazer, localizado na cidade de Campo Grande/MS, a ser definido pelos coordenadores do Projeto, incluindo transporte, alimentação e programação. Os custos do encontro estão estimados em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), previstos no item 7.3.1.2.
5.3.2.1. A programação e as atividades de lazer e cultural do encontro serão definidas pela Coordenação do Projeto.
5.3.2.3. Os estudantes que participarem do encontro se comprometem a participar de toda a programação.
5.3.2.4. O estudante deve apresentar autorização assinada pelo seu responsável legal para sua participação neste evento, conforme modelo constante do Anexo II deste Regulamento.
5.3.2.5. Cada grupo de estudantes deverá ser acompanhado, preferencialmente, pelo Professor Orientador e mais um adulto, escolhidos dentre servidores da própria unidade escolar e pais e/ou responsáveis.
5.3.3. A quantidade de estudantes contemplados está descrita na tabela a seguir:
COLOCAÇÃO | Número de Estudantes Premiados | Professores Acompanhantes/ Servidores /pais ou responsáveis |
1º Colocado | 15 | 2 |
2º Colocado | 15 | 2 |
3º Colocado | 15 | 2 |
4º Colocado | 15 | 2 |
5º Colocado | 15 | 2 |
6º Colocado | 15 | 2 |
7º Colocado | 15 | 2 |
8º Colocado | 15 | 2 |
9º Colocado | 15 | 2 |
10º Colocado | 15 | 2 |
11º Colocado | 15 | 2 |
12º Colocado | 15 | 2 |
5.3.4. Os estudantes que participarem no Projeto desde que seja solicitado receberão certificado de participação por meio do e-mail cadastrado pelo professor orientador no ato da inscrição no Projeto.
5.3.4.1. Só receberão certificados os estudantes das escolas que cumprirem todas as etapas eliminatórias.
5.3.4.2. O preenchimento incorreto dos dados acarretará o não envio dos certificados.
5.4. Da premiação dos Professores Orientadores
5.4.1. Serão premiados os Professores Orientadores das 12 (doze) primeiras escolas colocadas.
5.4.2. O valor será depositado na conta bancária específica do Professor Orientador.
5.4.3. A premiação seguirá a distribuição conforme tabela abaixo (serão descontados dos respectivos valores os tributos obrigatórios conforme previsão legal):
COLOCAÇÃO | PREMIAÇÃO |
1º Colocado | R$ 10.000 (valor bruto) |
2º Colocado | R$ 8.000 (valor bruto) |
3º Colocado | R$ 6.000 (valor bruto) |
4º Colocado | R$ 5.000 (valor bruto) |
5º Colocado | R$ 4.000 (valor bruto) |
6º Colocado | R$ 3.000 (valor bruto) |
7º Colocado | R$ 3.000 (valor bruto) |
8º Colocado | R$ 3.000 (valor bruto) |
9º Colocado | R$ 3.000 (valor bruto) |
10º Colocado | R$ 3.000 (valor bruto) |
11º Colocado | R$ 3.000 (valor bruto) |
12º Colocado | R$ 3.000 (valor bruto) |
6. DAS ATIVIDADES
6.1. A Oficina Preparatória para Professores Orientadores será ministrada pela Equipe da Controladoria- Geral do Estado, responsável pela Coordenação do Projeto.
6.1.1. A participação na Oficina é exclusiva para os professores orientadores e é uma atividade que compõe a sistemática do Projeto.
6.1.2. Os professores orientadores indicados pelas escolas devem participar da Oficina. Na sua indisponibilidade, o suplente deverá participar;
6.1.3. Os conceitos e a metodologia para a realização de todas as atividades previstas no Projeto serão apresentados aos professores durante a Oficina.
6.1.4. A data e o local da Oficina serão definidos pela Coordenação do Projeto e informados aos professores orientadores.
6.1.5. A oficina terá duração máxima de 2 horas.
6.1.6. Esta etapa não é eliminatória.
6.1.7. As equipes de estudantes deverão estar formadas e cadastradas no sistema até 7 (sete) dias úteis depois da data da Oficina. A formação do time é pré-requisito para a continuidade da escola nas etapas seguintes.
6.1.8. Sobre a Formação das Equipes:
6.1.8.1. Definição - é denominado EQUIPE o grupo de estudantes que a escola cadastrou na página do Projeto em conjunto com os professores orientadores informados.
6.1.8.2. Finalidade das equipes - A equipe será responsável pela execução de todas as atividades do Projeto na sua escola, podendo contar com a ajuda da comunidade escolar.
6.1.8.3. Sobre a Composição das Equipes:
6.1.8.3.1. Cada equipe deve conter no mínimo 10 (dez) e no máximo (15) estudantes cadastrados no sistema.
6.1.8.3.2. Com o objetivo de fomentar a integração entre os estudantes de diferentes idades, recomenda-se que a composição das equipes seja multisseriada.
6.1.8.3. O registro da equipe deve ser feito pelo Professor Orientador, por meio da página do Projeto na internet.
6.1.8.4. Os professores orientadores podem alterar a composição dos times ou modificar os dados dos estudantes durante todo o Projeto pelo sistema.
6.2. Da Apresentação da peça “O Auto da Barca da Cidadania”
6.2.1. O comparecimento na apresentação da Peça é uma das atividades que compõe a sistemática do Projeto.
6.2.2. As orientações referentes a apresentação teatral serão oportunamente repassadas aos professores orientadores.
6.2.3. O número total máximo de estudantes e professores por escola a comparecer na apresentação será de 05 (cinco) participantes.
6.2.4. As escolas serão informadas pela Coordenação do Projeto quanto ao dia e local da apresentação teatral.
6.2.5. No que se refere ao deslocamento dos estudantes até o local da apresentação teatral, a responsabilidade será da escola participante do projeto.
6.2.6. Esta etapa (peça teatral) terá um custo orçado em R$ 18.000,00, divididos em três apresentações, sendo duas de forma presencial e uma live.
6.2.7. Esta etapa não é pontuada, no entanto, é eliminatória.
6.3. Da Auditoria Cívica
6.3.1. A realização da Auditoria Cívica é uma atividade que compõe a sistemática de pontuação do Projeto. Os pontos que podem ser alcançados pela escola estão descritos no item 8.1.
6.3.2. A Auditoria Cívica deverá ser executada de maneira coletiva pelos estudantes cadastrados, sob a orientação do Professor Orientador.
6.3.3. A Auditoria Cívica será realizada através do aplicativo “Monitorando a Cidade”.
6.3.4. A Auditoria Cívica será avaliada segundo os seguintes parâmetros:
6.3.4.1. Qualidade da execução da atividade - avaliada em função do preenchimento e envio de todas as campanhas listadas no Manual da Auditoria Cívica que estará disponível na página do programa Estudantes no Controle no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx.
6.3.4.2. Apresentação do relatório à comunidade escolar - o relatório será gerado pela coordenação do projeto e enviado ao professor representante. Este deverá apresentar o relatório aos participantes do Projeto, e, na sequência, o grupo deve buscar tanto a causa dos problemas identificados, quanto às soluções para os mesmos.
6.3.4.2.1. Para fazer jus a esses pontos, a escola deverá enviar fotos do evento da apresentação do relatório, prevista no item anterior.
6.3.4.2.2 A não realização da Auditoria Cívica acarreta a eliminação da escola, conforme item 8.1.
6.4. Do Desafio
6.4.1. O Desafio é uma atividade que compõe a sistemática de pontuação do Projeto que será definido pela unidade escolar. Os pontos que podem ser alcançados pela escola estão descritos no item 8.1.
6.4.2. O Desafio é uma atividade de execução coletiva, com possibilidade de participação de todos os interessados.
6.4.3. As orientações para a escolha do Desafio serão fornecidas na oficina para os professores orientadores, conforme previsto no item 6.1.
6.4.4. Para o Desafio, serão consideradas temáticas que abordem um ou mais dos seguintes assuntos, que transformem a realidade da escola ou da comunidade:
6.4.4.1. Controle social;
6.4.4.2. Transparência pública;
6.4.4.3. Voluntariado;
6.4.4.4. Construção de valores contrários à corrupção;
6.4.4.5. Melhoria do ambiente escolar;
6.4.4.6. Educação fiscal ou financeira.
6.4.5. Ao final da execução do Desafio, os resultados devem ser enviados conforme as orientações e modelo a serem fornecidos pela coordenação do projeto (CGE).
6.4.6. Devem ser priorizados os Desafios que possam ser executados pelos próprios estudantes e que sejam inovadores e sustentáveis.
6.4.7. A não realização do Desafio acarreta a eliminação da escola, conforme item 8.1.
6.5. Da Tarefa Especial
6.5.1. A Tarefa Especial é uma atividade que compõe a sistemática de pontuação do Projeto. Os pontos que podem ser alcançados pela escola estão descritos na tabela do item 8.1.
6.5.2. A Tarefa Especial é uma atividade de execução coletiva a ser executada pelos estudantes cadastrados.
6.5.3. A Tarefa Especial será a divulgação, no âmbito da comunidade escolar, das Cartas de Serviços, disponibilizadas pelo Poder Executivo Estadual nos sites das secretarias, autarquias e fundações ou diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . A dinâmica desta etapa será oportunamente orientada pela coordenação
do Projeto.
6.5.4. A não realização da Tarefa Especial acarreta a eliminação da escola, conforme item 8.1.
7. DOS RECUROS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
7.1. Durante a execução das atividades do Projeto, serão utilizadas plataformas, aplicativos e mídias sociais para execução, envio e interação com sua Coordenação.
7.2. A Coordenação do Projeto fornecerá todas as informações e capacitação para uso das plataformas, aplicativos e mídias sociais.
7.3 As Premiações e a operacionalização do Projeto somam a quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo recursos da Controladoria-Geral do Estado.
7.3.1. O recurso financeiro será utilizado da seguinte maneira:
7.3.1.2. O valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) para a premiação das unidades escolares, conforme item 5.2.1.; o valor R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o encontro de lazer dos estudantes, conforme itens 5.3.2. e 5.3.3.; o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para a premiação dos professores, conforme item 5.4.3.; o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para as três apresentações teatrais, conforme item 6.2.6; e R$ 6.000,00 (seis mil reais) para divulgação e operacionalização do projeto.
8. DA PONTUAÇÃO E CRONOGRAMA
8.1. A distribuição dos pontos e do período previsto para a realização de cada atividade é apresentada na tabela abaixo:
ETAPA | ATIVIDADES | PONTUAÇÃO | CRONOGRAMA |
Oficina | Treinamento dos Professores Orientadores | Não pontuável, eliminatório | Maio (Primeira semana) |
Teatro | Assistir à Peça “O Auto da Barca da Cidadania” | Não pontuável, eliminatório | Maio (Segunda quinzena) |
Auditoria Cívica | Realização da Auditoria Cívica | 25 (vinte e cinco) pontos | Agosto |
Desafio | Realização do Desafio | Até 50 (cinquenta) pontos | Setembro |
Tarefa Especial | Realização de Atividade a ser proposta pela OGE | Até 25 (vinte e cinco) pontos | Outubro |
TOTAL | 100 (cem) pontos |
8.2. Critérios de desempate final:
8.2.1. Maior pontuação no Desafio;
8.2.2. Maior pontuação na Auditoria;
8.2.3. Maior pontuação na Tarefa Especial;
8.2.4. Ordem de inscrição da escola no sítio do Projeto;
8.3. Ao fim de cada etapa os professores orientadores receberão por e-mail a pontuação da sua escola, a pontuação também será disponibilizada no sítio xxx.xxx.xx.xxx, por meio do ícone “ESTUDANTES NO CONTROLE”.
8.3.1 A pontuação só ficará disponível no sítio da CGE após a fase de Recursos de cada etapa.
8.3.2 A pontuação final de cada escola será divulgada apenas por e-mail aos professores orientadores, no sítio da CGE será divulgado apenas as 12 escolas melhores colocadas.
8.4. A previsão de cronograma do Projeto será conforme o item 8.1.
8.4.1. O cronograma poderá ser alterado com aviso prévio a todos os participantes durante o desenvolvimento do Projeto, inclusive em decorrência das condições sanitárias.
8.4.2. As datas de realização de cada atividade serão divulgadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, por meio do ícone ESTUDANTES NO CONTROLE.
9. DA AVALIAÇÃO
9.1. A avaliação de cada etapa será feita pela Coordenação do Projeto, composta por um representante da Secretaria de Educação, e por um representante da Controladoria-Geral do Estado do MS.
9.2. As escolas podem ser visitadas pela Coordenação do Projeto, para avaliação dos Desafios.
9.3. A participação no Teatro não será pontuada, porém será eliminatória de acordo com a presença ou não da escola, de acordo com a tabela do item 8.1.
9.4. A atividade da Oficina não será pontuada, porém será eliminatória de acordo com a presença ou não da escola, que é representada pelo Professor Orientador, e, na sua indisponibilidade, pelo suplente, conforme a tabela do item 8.1.
9.5. Para a atividade da Auditoria Cívica, vale a pontuação descrita na tabela do item 8.1, segundo os critérios descritos no item 9.8.
9.5.1. Realização da Auditoria Cívica: avaliada em função do preenchimento e envio de todas as campanhas listadas no sítio do projeto Estudantes no Controle.
9.5.2. Apresentação do Relatório da Auditoria Cívica à comunidade escolar deverá ser executada pelos estudantes cadastrados, sob a orientação do Professor Orientador.
9.6. Para a atividade do Desafio, vale a pontuação descrita na tabela do item 8.1, e será avaliada segundo os seguintes parâmetros da tabela do item 9.8.
9.7. Para a atividade da Tarefa Especial, vale a pontuação descrita na tabela do item 8.1 e será avaliada segundo os seguintes parâmetros apresentados na tabela 9.8.
9.8 Critérios de Avaliação e Pontuação
Auditoria Cívica | |
Critério | Pontuação Máxima |
Entrega da documentação | 10 pontos |
Prazo de entrega | 5 pontos |
Apresentar os dados à Comunidade Escolar | 5 pontos |
Relatório elencando as ações prioritárias | 5 pontos |
Total de pontos | 25 pontos |
Tarefa Especial | |
Critério | Pontuação Máxima |
Etapa realizada | 5 pontos |
Grau de execução | 5 pontos |
Inovação, Criatividade e Sustentabilidade | 5 pontos |
Envolvimento da comunidade e abrangência | 5 pontos |
Respeitar o prazo de entrega | 5 pontos |
Total de pontos | 25 pontos |
Desafio | |
Critério | Pontuação Máxima |
Grau de execução | 10 pontos |
Capacidade de mudança da realidade | 15 pontos |
Inovação e Criatividade e Sustentabilidade | 5 pontos |
Envolvimento da comunidade e abrangência | 10 pontos |
Apresentação dos resultados | 5 pontos |
Prazo de entrega | 5 pontos |
Total de pontos | 50 pontos |
10. DA INSTÂNCIA RECURSAL
10.1. Caso haja discordância da Escola em relação à pontuação recebida, ela poderá interpor recurso à Coordenação do Projeto por meio do sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, no ícone “ESTUDANTES NO CONTROLE”, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação da nota de cada etapa.
10.2. O recurso será avaliado, em instância única, pela Coordenação do Projeto “Estudantes no Controle”.
10.3. Todo recurso interposto receberá resposta contendo a justificativa do parecer, no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Caberá à Coordenação do Projeto “Estudantes no Controle” solucionar quaisquer casos omissos neste regulamento.
11.2. As escolas, mediante a confirmação prévia, poderão receber a visita da Coordenação do Projeto, representada pela equipe da Controladoria-Geral do Estado de MS, que poderá realizar o registro das atividades previstas no Regulamento.
11.3. A Coordenação citada no item acima poderá divulgar os projetos, os relatórios, as atividades desenvolvidas, os melhores resultados alcançados e outras informações fornecidas pelas escolas, durante a execução do Projeto e após a sua realização.
11.4. A comunicação oficial do Projeto será enviada aos professores orientadores por e-mail, e as informações serão publicadas na página oficial do Projeto xxx.xxx.xx.xxx.xx. Serão disponibilizados: o regulamento, as orientações, as formas de envio de cada etapa, o cronograma e todos os materiais necessários para a boa participação no Projeto.
11.5. Quaisquer dúvidas sobre o Projeto “Estudantes no Controle” poderão ser esclarecidas por intermédio dos contatos da Coordenação do Projeto.
11.6. A solenidade de premiação acontecerá no mês de dezembro de 2022, em Campo Grande/MS, em local e data a serem definidos e divulgados na página do Projeto.
11.7. Em caso de desistência de participação do Projeto contemplado neste Regulamento, a Escola deverá informar, formalmente, os motivos à Coordenação do mesmo.
11.8. A participação do Projeto “Estudantes no Controle” 2022 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, implica a aceitação de todos os termos constantes neste Regulamento.
ANEXO I DO REGULAMENTO PROJETO “ESTUDANTES NO CONTROLE” TERMO DE ACEITE DO REGULAMENTO
Após ciência do Regulamento do Projeto “Estudantes no Controle”, aprovado pela Resolução Conjunta CGE/SED
n. 2, de 10 de março de 2022, declaramos que, estamos cientes e de acordo com todos os itens estabelecidos no Anexo Único.
1) Unidade Escolar
Nome da Unidade Escolar
Resolução de Funcionamento n.
2) Diretor (a), Vice-Diretor (a) ou o Coordenador (a) (Representante que inscreveu a Unidade Escolar no sítio do Projeto):
Nome Completo Assinatura
CPF n. Matrículaº
3) Professor (a) Orientador (a) da Unidade Escolar:
Nome Completo Assinatura
CPF n. Matrículaº
4) Professor (a) Suplente da Unidade Escolar.
Nome Completo Assinatura
CPF n. Matrículaº
ANEXO II DO REGULAMENTO PROJETO “ESTUDANTES NO CONTROLE”
AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA PARTICIPAR DE ENCONTRO DE XXXXX DO PROJETO “ESTUDANTES NO CONTROLE”
Eu, , identidade n. , órgão expedidor , CPF n. , residente na
, n. , compl. , bairro , cidade , UF , telefones , AUTORIZO meu (minha) menor (a)
, data de nascimento / / , a participar da premiação do Projeto “Estudantes no Controle”, promovido em conjunto pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, conforme item 5.3 do Regulamento, consistente em passeio a Centro de Lazer, na Cidade de Campo Grande, devidamente acompanhado pessoas maiores e responsáveis pelo grupo Sr(a)
, identidade n. , órgão expedidor , conforme a Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
, de de 2022.
Assinatura do genitor/genitora ou responsável legal
( ) Esta autorização é válida para ida e volta, no dia / /2022.
Secretaria de Estado de Fazenda
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO N. 12/2022
De ordem do Senhor Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia dezesseis do mês de março, às oito horas e quinze minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Xxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Parque dos Poderes, e nos termos do Decreto 15.878, de 2022, publicado no DOE n. 10.770, de 4 de março de 2022, também por vídeo conferência, no endereço eletrônico xxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxXXX e eventualmente, por necessidade, no endereço xxxx.xxx.xx/XxxxxxXXX, devendo os interessados em participar ou assistir à respectiva sessão, observarem, também, as disposições contidas no art. 119-C, incisos II, III, IV, § 5º e 6º do Regimento Interno do TAT (Decreto n. 14.320/2015), os seguintes recursos:
Recurso Voluntário n. 72/2019
Processo n. 11/005785/2018 – ALIM n. 38861-E de 27/2/2018
Sujeito Passivo: Gold Comércio de Carnes Ltda. – Campo Grande-MS – IE: 28.314.923-0 Autuante: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Julgadora de 1ª Instância: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Relator: Cons. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Recurso Voluntário n. 113/2020
Processo n. 11/017353/2019 – ALIM n. 2483-M de 30/7/2019
Sujeito Passivo: Producel Armazens Gerais Ltda. – Sidrolândia-MS – IE: 28.297.456-3 - Advogados: Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Aguiar e outros
Autuantes: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Julgador de 1ª Instância: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Relator: Cons. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Recurso Voluntário n. 98/2019
Processo n. 11/003545/2018 – ALIM n. 38382-E de 30/1/2018
Sujeito Passivo: Jangada Armazens Gerais Ltda. – Dourados-MS – Advogados: Xxxxxxx X. Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Autuantes: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxx