Edição Nº 1690 – Ano VIII – 27/06/2022
Edição Nº 1690 – Ano VIII – 27/06/2022
Licitações e Contratos
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 10/2022
O Município de Nova Serrana, em cumprimento ao artigo 32 § 1o da Lei Federal no 13.019/2014 e artigo 11 § 1o do Decreto Municipal no 30/2017, torna público o seguinte EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO No 10/2022, para a
ausência de realização de Chamamento Público: Justifica- se a dispensa de Chamamento Público para formalização do Termo de Colaboração, decorrente da Lei de Utilidade Pública Estadual, Lei no 1.410/1997 em 22.10.1997, destinada a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SERRANA
– CENTRO DIA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 00.121.538/0001-54, para fins de manter os serviços da associação, será utilizado recurso decorrente de Emenda Federal no202231860005, cujo objetivo é propiciar à instituição o recurso para manutenção das suas atividades, destinado para pagamento de pessoal e aquisição de alimentos, conforme plano de trabalho. A vigência é de 12 (doze) meses, fundamentado no artigo 30, inciso VI, da Lei Federal no 13.019/2014 e artigo 9o, inciso IV, do Decreto Municipal no 30/2017. Será admitida a impugnação prevista no 2o§ do artigo 32 da Lei Federal no 13.019/2014, por meio do protocolo no Setor de Convênios, localizado no Centro Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste extrato. Mais informações pelo telefone (00) 0000 0000. Xxxx Xxxxxxx, 00 de junho de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - Prefeito de Nova Serrana.
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA.
ADITIVO. Dispensa de licitação 005/2019 Processo: 82/2019 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): Taj Mahal Brasil Empreendimentos S/A. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses Valor total: R$ 23.515,56. Em 27/06/2022. Vigência a partir de 20/06/2022, por Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Lago- Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
ADITIVO. Dispensa de licitação 30/2017 Processo: 115/2017 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei no 8.666/93; Xxxxxxx (a): Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Objeto: Prorrogação do Contrato por 3 meses. Valor total: R$ 4319,88. Em 27/06/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA – EDITAL DE LICITAÇÃO- XX 000/0000, P.
Presencial 023/2022, torna público aos interessados a realização do proc. licitatório em epígrafe. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de cadeiras de escritorio a fim de atender às necessidades administrativas da Câmara Municipal. Abertura dos envelopes no dia 11/07/2022 às 14 horas e 30 minutos. Informações tel: 00 0000-0000. O Edital encontra-se no site www.novaserrana.cam.mg.gov.br.Vigência a partir de 21/06/2022, por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Lago - Prefeito Municipal.
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA.
ADITIVO. Dispensa de licitação 004/2019 Processo 081/2019 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei no 8.666/93; Xxxxxxx (a): Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Valor total: R$ 15.820,92. Em 27/06/2022. Vigência a partir de 20/06/2022, por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Prefeito municipal.
MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
ADITIVO. Dispensa de licitação 022/2020 Processo 115/2020 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei no 8.666/93; Xxxxxxx (a): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses Valor total: R$ 28.783,20. Em 27/06/2022. Vigência a partir de 24/06/2022 por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx- Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
ADITIVO. Dispensa de licitação 021/2020 Processo 113/2020 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei no 8.666/93; Xxxxxxx (a): Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses.Valor total: R$ 131.892,72 Em 27/06/2022. Vigência a partir de 20/06/2022 por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx- Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA-MG. Edital de publicação. Processo Licitatório 142/2022, Tomada de Preços no 013/2022. Objeto: Construção de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx-XX. Abertura dos envelopes dia 14/07/2022, às 09h30min. Fund. Legal: Lei 8.666/93. Nova Serrana-MG, 27 de junho de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Pref. Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA/MG – Processo licitatório no0150/2022, pregão eletrônico no 093/2022, Registro de Preço. Objeto – AQUISIÇÃOPARCELADA DE DIETAS ENTERAIS E FÓRMULAS INFANTIS PARA ATENDIMENTO A PACIENTES AMPARADOS POR MANDADOS
JUDICIAIS. Abertura da Sessão Pública – dia 11.07.2022 às 13:00 horas através da plataforma BLL Compras xxx.xxx.xxx.xx Mais informações pelo telefone 37– 3226.9072. Nova Serrana, 27 de junho de 2022. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA/MG – torna público o resultado do Processo Licitatório no 111/2022, Pregão Eletrônico no 070/2022. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE FORRO DE PVC, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL
NECESSÁRIO. Empresas vencedoras valor total: R$356.600,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e seiscentos reais): DELTA VIDROS LTDA ME (14248391000172) com os lotes: 1 e
2 no valor total de R$156.800,00 (cento e cinquenta e seis mil e oitocentos reais). MARLA CONSTRUÇÕES LTDA (04082411000124) com os lotes: 3 e 4 no valor total de R$199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais). NOVA SERRANA - MG, 30 de maio de 2022. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA/MG – torna público o extrato da ata referente ao processo licitatório 143/2022, pregão eletrônico no 088/2022. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA NAS AREAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUÍNDO O FORNECIMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E
FERRAMENTAS. Empresa vencedora: ata 190/2022 ALICERCE CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA (42971150000192) com o
lote: 1 no valor total de R$10.299.769,80 (dez milhões e duzentos e noventa e nove mil e setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) Vigência: 23/06/2022 a 23/06/2023. Nova Serrana, 27 de junho de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Lago - Prefeito.
Secretaria de Administração
PORTARIA SEMAD Nº 007/2022
Instaura processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da empresa DUBAI COMERCIAL LTDA-ME, em face de descumprimento de contrato - ARP/cláusulas do
edital, no que tange a não entrega de mercadorias, bem como aplicação de sanções.
A COMISSÃO PROCESSANTE NOMEADA PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO ATO Nº 007/2022 - ADM,
para apurar possível irregularidade/descumprimento contratual – ARP/cláusulas do edital por parte empresa supramencionada e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 052/2018, de 109-2018, que instituiu rito processual administrativo para apuração de responsabilidade por eventuais infrações praticadas por fornecedores do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade da empresa DUBAI COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.376.436/0001-78, considerando a manifestação apresentada pelo responsável pelo almoxarifado municipal e aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/2002. A empresa supramencionada foi ganhadora de alguns itens constantes no Processo Licitatório nº 0209/2021, Pregão nº 045/2021, RP 099/2021.
Art. 2º - Os procedimentos e atos do processo administrativo de que trata o artigo 1º, observarão o disposto no Decreto Municipal 052/2018, com aplicação subsidiária das normas de Direito Civil e Direito Processual Civil.
Art. 3º - A Comissão Processante deverá aplicar ao processo administrativo os procedimentos
estabelecidos no Decreto Municipal 052/2018 e também o seguinte:
I - As intimações e citações deverão ser realizadas, preferencialmente, via postal, correspondência expedida com AR (aviso de recebimento) ou pessoalmente e publicadas no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
II - As decisões serão publicadas no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e fixadas no habitual quadro de avisos da Prefeitura Municipal;
III - Os prazos processuais, recursos obedecerão aos constantes no referido Decreto.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 27 de junho de 2022.
COMISSÃO PROCESSANTE
Presidente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Membro Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Membro Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO Nº 007/2022- SEMAD
Nomeia Comissão Processante para as finalidades previstas no Art. 9º, Inciso I, do Decreto Municipal nº 052/2018, de 10-09-2018, visando a apurar eventual descumprimento de contrato - ARP/cláusulas do edital por parte de
fornecedor em face da não entrega de mercadorias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE NOVA SERRANA
(MG), no exercício de suas funções e,
CONSIDERANDO a manifestação do responsável pelo setor de almoxarifado municipal, envolvendo eventual descumprimento de contrato - ARP/clausulas do edital pela empresa DUBAI COMERCIAL LTDA-ME, CNPJ sob o nº 03.376.436/0001-
78, oriundo do Processo Licitatório nº 209/2021, relativo ao Pregão Eletrônico nº 045/2021, RP nº 099/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, Inciso I, do Decreto Municipal nº 052/2018, de 10 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes membros para comporem Comissão Processante respectiva:
1) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente
2) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Membro
3) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx
4) Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx
Art. 2º - Caberá à Comissão, nos termos Decreto acima mencionado, apurar eventuais responsabilidades por parte da empresa e, confirmados ilícitos ou descumprimento contratual, instaurar o respectivo Processo Administrativo em desfavor da mesma.
Art. 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 27 de junho de 2022.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2022
Processo Administrativo nº 10/2022
Referência: Dispensa de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Colaboração nº 10/2022.
Base Legal: Art. 30, inciso VI e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 30/2017.
Organização da Sociedade Civil: APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SERRANA – CENTRO DIA, CNPJ: 00.121.538/0001-54.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
Objeto: Formalização de parceria entre a entidade e o Município de Nova Serrana, com vistas ao atendimento do interesse público, para o fim de manter e ampliar os serviços de assistência social realizados pela entidade, conforme plano de trabalho, utilizando do recurso decorrente da emenda individual federal, cujo objetivo é propiciar à instituição o recurso para manutenção das suas atividades, destinado para pagamento de pessoal e aquisição de alimentos.
Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
Prazo de execução: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Colaboração
Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Presente à este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
No que tange às parcerias, o Estado1busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios.
Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”.
Sendo assim:
CONSIDERANDO que a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SERRANA -
CENTRO DIA, tem cumprido com a sua finalidade ao promover a melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual, múltipla e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; com prestação de
serviços de habilitação e reabilitação ao público e a promoção de sua integração à vida comunitária; realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos; serviços de educação especial e oferecendo também serviços na área da saúde desde a prevenção, assegurando assim uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla e assistência social para suas famílias.
CONSIDERANDO a emenda federal nº 202231860005, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para custeio das despesas de manutenção da APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SERRANA - CENTRO DIA;
CONSIDERANDO o ofício nº 34/2022 encaminhado ao Prefeito Municipal na data de 24/06/2022 solicitando autorização para liberação do recurso destinado por Emenda Individual;
CONSIDERANDO o artigo 30º da Lei Federal nº 13.019/2014, assim como o artigo 9º do Decreto Municipal nº. 30/2017, os quais preveem as situações em que a realização de Chamamento Público pode ser dispensada;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 30º da Lei federal nº 13.019/2014, assim como no inciso IV do artigo 9º do Decreto 30/2017, os quais autorizam a dispensa de realização de chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do artigo 32º da Lei Federal nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO que a associação desenvolve há 28 (vinte e oito) anos, atividades voltadas a cumprir seus objetivos, de forma a manter a unidade institucional, cumprindo a sua missão ao promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações e a prestação de serviço direcionada à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências e apoio para suas famílias.
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela entidade resultam na defesa e garantia de direitos de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla e para suas famílias.
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em estabelecer parceria com a entidade para continuidade do atendimentos de todas as pessoas acolhidas;
CONSIDERANDO que a associação “APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SERRANA -
CENTRO DIA” atende aos requisitos exigidos em Lei. Elencadas essas considerações e diante de todo o exposto, entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Colaboração por Dispensa de Chamamento Público, conforme inciso VI art. 30, Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso IV do art. 9º do Decreto Municipal nº 30/2017.
Sendo assim, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida parceria com Dispensa do Chamamento Público e assinatura do Termo de Colaboração.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, endereçada ao Setor de Convênios.
Nova Serrana, 27 de Junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Presidente.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX - Vice - Presidente.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX -
Secretário.
Secretaria de Educação
PORTARIA SEMEC N.º 005/2022
Dispõe sobre os procedimentos para realização da Avaliação Periódica de Desempenho e Avaliação Final de Estágio Probatório dos servidores públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Serrana e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOVA
SERRANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto 047/2017, de 14 de agosto de 2017, que Regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação Municipal, em conformidade com as Leis 2.329/15 e 2.331/15;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos atuais critérios de avaliação periódica de desempenho dos profissionais da Educação Municipal, bem como a instituição de parâmetros para realização da avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º A avaliação periódica de desempenho dos profissionais da Educação pública municipal e avaliação final de desempenho de servidores em estágio probatório no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Serrana-MG regem-se pelo disposto nesta Portaria, em conformidade com a legislação municipal.
CAPÍTULO I
DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 2º A avaliação de desempenho será registrada nos seguintes formulários:
I – “Formulário de Avaliação de Desempenho”, destinado a:
a. apurar a aptidão, capacidade, empenho e comprometimento do servidor;
b. acompanhar e dar suporte ao servidor no desempenho das funções;
c. subsidiar a concessão de benefícios e vantagens, bem como da progressão e promoção previstas nos Planos de Carreira da Educação.
II – “Formulário de Avaliação Final de Estágio Probatório”, utilizado para os fins de:
a. conferir estabilidade ao servidor público considerado aprovado, nos termos do parágrafo único do art. 26 da Lei Municipal 1.548/2000;
b. subsidiar processo de exoneração de servidor público considerado reprovado, nos termos do §3º do art. 24 da Lei Municipal 1.548/2000.
III – “Formulário de Autoavaliação de Desempenho do Servidor”, utilizado como ferramenta auxiliar da Comissão de Avaliação de Desempenho no processo de avaliação de desempenho do servidor.
Art. 3º Os fatos ocorridos durante o exercício das funções que podem caracterizar descumprimento de deveres funcionais ou conduta inadequada de servidor serão registrados, por seu superior imediato, em formulário próprio contido no Anexo III desta Portaria – “Formulário de Anotação de Incidentes Relacionados ao Desempenho das Funções” e arquivado na respectiva pasta funcional com a seguinte finalidade:
I – servir de parâmetro para a realização de Avaliação Periódica de Desempenho e Avaliação Final de Estágio probatório, subsidiando o trabalho da Comissão de Avaliação de Desempenho da instituição;
II – instruir eventual procedimento administrativo disciplinar instaurado para apuração da conduta profissional.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 4º O servidor submetido à avaliação periódica de desempenho será avaliado no tocante aos seguintes critérios:
I – Desenvolvimento profissional; II – Relacionamento interpessoal;
III – Compromisso profissional e institucional; IV – Habilidades técnicas e profissionais.
Parágrafo único. Cada critério corresponderá três fatores de avaliação aos quais serão atribuídas, pela Comissão de Avaliação de Desempenho, notas de 0,5 (meio) a 4,5 (quatro e meio) pontos, conforme o desempenho do servidor quanto aos requisitos apresentados.
Art. 5º A avaliação final de estágio probatório terá por objeto a apuração da aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do
cargo, concernente aos aspectos técnicos, administrativos e de conduta, ocasião em que serão observados, além dos fatores contidos na avaliação periódica de desempenho, especialmente os seguintes:
I – a abstenção da prática das seguintes condutas vedadas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana-MG:
a. Inassiduidade;
b. Indisciplina;
c. Insubordinação;
d. Falta de dedicação ao serviço;
e. Má conduta ética;
f. Falta de aptidão funcional.
II – as posturas positivas que demonstraram o comprometimento do servidor em estágio probatório com a instituição e com o resultado dos trabalhos desenvolvidos:
a. Responsabilidade;
b. Eficiência;
c. Iniciativa;
d. Dedicação;
e. Aprimoramento Profissional;
f. Ética e Decoro.
Parágrafo único. Será considerado aprovado na avaliação final de desempenho de estágio probatório o servidor que:
I – alcançou o mínimo de dois conceitos “Satisfatórios” ou um conceito “Satisfatório” e um “Insatisfatório”, atribuídos em resposta aos questionamentos apresentados no formulário de Avaliação Final de Estágio Probatório e;
II – obteve a média total mínima para aprovação em avaliações de desempenho realizada nos três anos de estágio probatório.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 6º Compete à comissão, especialmente constituída na forma do Decreto 047/2017, a realização das avaliações de desempenho e registro nos formulários mencionados nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria, que deverão ser arquivados na pasta funcional do servidor na unidade escolar, objetivando a sua disponibilização para aplicação dos institutos da progressão e da promoção, definidos nesta Lei e/ou conclusão de estágio probatório.
§ 1º O formulário a que se refere o inciso III do art. 2º desta Portaria deverá ser preenchido pelo servidor, que efetuará sua autoavaliação.
§ 2º Prevalecerão, para fins de pontuação da avaliação, as notas atribuídas pela Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 7º É indispensável o preenchimento de todos os campos do formulário avaliativo, contendo a assinatura de todos os integrantes da Comissão de Avaliação e do servidor avaliado, independentemente da sua concordância ou não com a avaliação.
Art. 8º Se, em uma mesma etapa de avaliação especial de desempenho, o servidor em estágio probatório trabalhar em mais de um setor ou instituição, será ele avaliado pelas respectivas Comissões de Avaliação, desde que o período trabalhado em cada local seja igual ou superior a sessenta dias.
§ 1º Ocorrendo a hipótese prevista no “caput”, a nota final desta etapa será a média aritmética dos resultados das avaliações registradas pelas comissões.
§ 2º Se um dos períodos de lotação do servidor for inferior a sessenta dias, será ele avaliado apenas pela Comissão do setor onde esteve lotado por mais tempo.
§ 3º A data de início e término do estágio probatório não sofrerá alteração em virtude de mudança de lotação do servidor em estágio probatório.
Art. 9º As licenças e os afastamentos gozados pelo servidor suspendem a contagem do período aquisitivo de avaliação, pelo mesmo período a que se referirem exceto nos seguintes casos:
I – afastamento para gozo de férias regulamentares;
II – afastamento para gozo de férias prêmio;
III – afastamento por doença profissional ou acidente em serviço desde que no exercício de suas atribuições;
IV – afastamento por motivo de licença gestação, guarda judicial, adoção ou licença paternidade nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana;
V – afastamento para atividade militar;
VI – nas ausências previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana.
Parágrafo único. Na hipótese de suspensão de período aquisitivo de servidor em estágio probatório por mais de 30 (trinta) dias a Comissão de Avaliação de Desempenho certificará a prorrogação do período avaliativo no “Formulário de Avaliação Final de Estágio Probatório” (Anexo II), anexando cópia dos documentos comprobatórios.
Art. 10 Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho:
I - coletar e organizar as informações da avaliação de desempenho;
II - acompanhar as atividades do servidor durante o período de avaliação funcional;
III - assegurar o sigilo necessário ao bom andamento do processo;
IV - realizar a avaliação do servidor estável ou em período de estágio probatório.
Art. 11 Compete ao Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho, ou ao seu substituto legalmente designado, nos casos de afastamentos previstos em lei:
I - responsabilizar-se pela avaliação de desempenho;
II - coordenar e implementar as etapas do processo de avaliação;
III - orientar o servidor quanto ao processo de avaliação;
IV - acompanhar o desempenho do servidor durante o período de avaliação;
V - acompanhar e orientar o avaliado que obtiver nota inferior à média prevista para aprovação na avaliação;
VI - preencher, no formulário, a nota final em cada etapa;
VII - manter e guardar, no próprio setor, o formulário original da avaliação de desempenho do servidor e registros de incidentes funcionais, devidamente preenchidos e assinados;
VIII - disponibilizar ao avaliado, quando solicitado, cópia de qualquer documento relativo à sua avaliação;
IX - buscar soluções necessárias para o desenvolvimento funcional do servidor avaliado;
X – realizar a eleição dos membros para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho;
XI – notificar o servidor em estágio probatório da conclusão de cada etapa da avaliação de desempenho e a nota atribuída.
Art. 12 A avaliação final de estágio probatório será aplicada ao servidor nomeado para cargo de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06 (seis) meses antes do término do estágio e encaminhada para homologação do Secretário Municipal de Educação e Cultura até o final do mês seguinte à realização da avaliação.
Art. 13 Será realizada semestralmente a avaliação de desempenho dos servidores do Magistério e, anualmente, dos profissionais do quadro de Apoio à Educação.
§ 1º O primeiro período de avaliação de desempenho do servidor iniciará no dia em que entrou em exercício na função e encerrará no último dia do semestre, para cargos do Magistério, ou no último dia do ano, para cargos de Apoio à Educação.
§ 2º As demais avaliações serão realizadas a partir do primeiro dia útil do semestre ou primeiro dia útil do ano posterior à avaliação de desempenho inicial da carreira, em relação aos cargos de Magistério ou Apoio à Educação, respectivamente.
§ 3º Excetua-se o disposto no parágrafo 1º deste artigo quando o servidor não contar com o mínimo de 03(três) meses de efetivo exercício da função na data em que deveria ser realizada a primeira avaliação de desempenho, devendo esta ser efetuada ao concluir os três meses na função.
§ 4º A média anual ou semestral das notas da avaliação de desempenho será considerada para concessão de benefícios e vantagens, bem como
da progressão e da promoção previstas no Plano de Carreiras dos Servidores do Magistério ou Apoio à Educação.
Art. 14 Não concordando com o resultado da avaliação, o servidor avaliado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar recurso, em petição fundamentada, endereçada à Comissão de Desenvolvimento Funcional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único. Para instruir o recurso apresentado à Comissão de Desenvolvimento Funcional poderá promover diligências e oitivas de servidores, pronunciando-se, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias em decisão fundamentada e irrecorrível.
Art. 15 São partes integrantes desta Portaria os Anexos I a IV que a acompanham com as seguintes discriminações:
I - Anexo I - Formulário de Avaliação de Desempenho;
II - Anexo II – Formulário de Avaliação Final de Estágio Probatório;
III - Anexo III - Formulário de Anotação de Incidentes Relacionados ao Desempenho das Funções;
IV – Anexo IV – Formulário de Autoavaliação de Desempenho do Servidor.
Art. 16 Fica revogada a Portaria SME n.º 008/2017, de 23 de agosto de 2017.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana, 22 de junho de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG | |||||||||||
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | |||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO | |||||||||||
MATRÍCULA | NOME | DATA DA POSSE NO CARGO: / / | |||||||||
CARGO | LOCAL DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES | PERÍODO AVALIADO: / / A / / | |||||||||
CRITÉRIOS | FATORES AVALIADOS | REQUISITOS | ESCALA DE PONTUAÇÃO | TOTAL FATORES | TOTAL POR CRITÉRIOS | ||||||
NÃO ATENDE O ESPERADO | NA MAIORIA DAS VEZES | SEMPRE | |||||||||
0 | 0,5 | 1 | 1,5 | 2 | 2,5 | 4 | |||||
I – DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL: envolve a capacidade de compreender inteiramente o trabalho que executa e como pode melhorá-lo. Trata-se de desenvolver as competências necessárias para exercer suas funções da forma mais eficaz possível garantindo uma evolução continuada. | I. 1 - Responsabilidade | Pl aneja o trabalho a fim de executá-lo de forma eficiente e eficaz. | |||||||||
Entrega suas atividades no prazo e com qualidade, demostrando comprometimento com suas tarefas. | |||||||||||
I. 2 - Cooperação | Dispõe-se a trabalhar e a ajudar, por iniciativa própria e quando demandado para atuar em s ituações específicas, e envolve-se no trabalho em equipe. | ||||||||||
Compartilha conhecimentos e experiências possibilitando o desenvolvimento da equipe. | |||||||||||
I.3 - Capacidade de Iniciativa | Toma a iniciativa e direciona esforços para o desempenho das suas atribuições, contribuindo para o desenvolvimento de sua área de trabalho. | ||||||||||
Atua de forma participativa e colaborativa no desenvolvimento dos trabalhos. | |||||||||||
II - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: conduta do servidor pautada pela observância aos princípios éticos aplicáveis aos servidores públicos municipais, estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. | II.1 - Postura Profissional | Apresenta comportamento adequado, compatível com princípios morais e éticos e com a preservação da boa imagem e reputação da instituição. | |||||||||
Assume postura positiva frente às mudanças que forem necessárias, favorecendo sua efetivação. | |||||||||||
II.2 - Relações humanas de trabalho | Trata a todos com cortesia, respeito e atenção, expressando auto-controle face às contrariedades. | ||||||||||
Evita expressões de apreço ou desapreço dentro da instituição vi sando contribuir para um ambiente harmonioso. | |||||||||||
II.3 - Disciplina | Cumpre as regra s , normas legais, regulamentares e procedimentais estabelecidas para o bom andamento do serviço. | ||||||||||
Respeita as ordens superiores e a hierarquia da instituição. |
CRITÉRIOS | FATORES AVALIADOS | REQUISITOS | ESCALA DE PONTUAÇÃO | TOTAL FATORES | TOTAL POR CRITÉRIOS | ||||||
NÃO ATENDE O ESPERADO | NA MAIORIA DAS VEZES | SEMPRE | |||||||||
0 | 0,5 | 1 | 1,5 | 2 | 2,5 | 4 | |||||
III - COMPROMISSO PROFISSIONAL E INSTITUCIONAL caracteriza-se pelo comprometimento do servidor, no cumprimento das obrigações nos prazos estabelecidos, bem como no interesse e disposição na execução de suas atividades. | III.1 - Pontualidade | Compa rece pontualmente no horário de início do expediente trabalho e dos compromi ssos rel acionados ao desempenho da função. | |||||||||
Cumpre a jornada de trabalho semanal fixada para o ca rgo, sendo sempre possível contar com sua disponibilidade para os trabalhos. | |||||||||||
III.2 - Assiduidade | Compa rece regularmente ao trabalho sem registro de faltas injustificadas. | ||||||||||
Qua ndo há necessidade e afastamento, justifica a ausência ocorrida a tempo de reorganização das atividades previstas. | |||||||||||
III.3 - Respeito e compromisso com a Instituição | Age com honestidade e integridade em rel ação ao interesses da Administração Públ ica, não se aproveitando da condi çã o de servidor público para obter vantagens. | ||||||||||
Realiza suas atribuições de modo adequado, com atenção e discrição, demonstrando zelo no manuseio de materiais e equipamentos. | |||||||||||
IV – HABILIDADES TÉCNICAS E PROFISSIONAIS: capacidade de desenvolver o trabalho com presteza, qualidade e economicidade na utilização dos recursos (materiais, equipamentos, tempo, etc.) disponíveis. | IV. 1 - Aptidão Funcional | Possui os conhecimentos necessários para desempenhar as atribuições do cargo. | |||||||||
Executa as atribuições do ca rgo de acordo com os padrões técnicos pertinentes, com exatidão, correção e clareza. | |||||||||||
IV. 2 - Qualidade do Trabalho | Aprimora-se profissionalmente por iniciativa própria ou da instituição, vi sando melhor desempenho de suas atividades. | ||||||||||
Compromete-se com o desenvolvimento dos trabalhos, contribuindo para o cumprimento da missão e objetivos organizacionais. | |||||||||||
IV. 3 - Produtividade (Peso 1,5) | Alcança bons resultados no desempenho de suas atividades. | ||||||||||
Monitora suas atividades, identificando as etapas do processo e rea l i zando as devidas adequações para o alcance dos resultados. | |||||||||||
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO |
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO | SUGESTÕES PARA MELHORIA DO DESEMPENHO |
INTERPRETAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (Conceito atribuído ao servidor) | NOTIFICAÇÃO AO SERVIDOR DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO |
DECLARO QUE TOMEI CIÊNCIA DO RESULTADO DA MINHA AVALIAÇÃO PARCIAL DE DESEMPENHO NESTA DATA E QUE: [ ] CONCORDO COM O RESULTADO OBTIDO NA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO [ ] DISCORDO DO RESULTADO OBTIDO NA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO, E IREI INTERPOR OS RECURSOS CABÍVIES, COM OS FUNDAMENTOS PERTINENTES, NO PRAZO DE ATÉ 15 DIAS ÚTEIS. NOME/ASSINATURA DO SERVIDOR DATA / / | |
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (nome e assinatura) | |
CHEFE IMEDIATO: | |
INTEGRANTES DA COMISSÃO: | |
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG | ||||
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO FINAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 1ª PARTE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO | ||||
MATRÍCULA | NOME | PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO / / A / / | ||
CARGO | LOCAL DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES | |||
QUESTIONÁRIO AVALIATIVO | ||||
QUESTÃO 1 | Durante o período de estágio probatório, o (a) Servidor (a) apresentou algum dos comportamentos veda dos pelo Estatuto dos Servidores Públ icos Muni cipais e rel acionados abai xo? Se sim, assinale ( x ) em quais e se houver e anexar ao processo os documentos comprobatórios. | |||
Conduta | Definição | Assinalar | ||
Inassiduidade | Não se preocupou em cumpri r com a frequência e pontualidade, apresentando excesso de ausências e atrasos injustificados. | |||
Indisciplina | Xxxxxxxxxx regra s e determinações que norteiam seu trabalho e o funcionamento de sua unidade, fazendo-se necessárias constantes advertências da chefia imediata. | |||
Insubordinação | Não mostrou respeito às demandas e solicitações advindas dos superiores hierárquicos. | |||
Falta de dedicação ao serviço | Mostrou descomprometimento com as atividades de sua competência, não demonstrando interesse e envolvimento com os objetivos de sua unidade. | |||
Má conduta ética | Desrespeitou a conduta ética profissional, com voca bulário e atitudes não condizentes ao ambiente de trabalho e relacionamento com equipe, superiores hierárquicos ou demais pessoas relacionadas ao seu serviço. | |||
Falta de aptidão funcional | Demonstrou incapacidade para o desempenho das funções ou desinteresse em aprimorar seus conhecimentos e técnicas para adequar-se à proposta da instituição. | |||
Referência para Avaliação conforme número de marcações - questão 1: | 4 a 6 | 2 a 3 | 0 a 1 | |
Conceito Referência: | Inadequado | Insatisfatório | Satisfatório | |
Conceito Atribuído ao Servidor na questão 1: |
QUESTÃO 2 | Durante o período de estágio probatório, aponte posturas positivas que demonstraram no período o comprometimento do servidor em estágio probatório com a instituição e com o resultado dos trabalhos desenvolvidos. Assinale com (x) em quais e se houver. | ||
Conduta | Definição | Assinalar | |
Responsabilidade | Realizou suas atribuições com muito empenho, discrição e ordem, demonstrando zelo no manuseio de materiais e equipamentos. | ||
Eficiência | O resultado de seu trabalho sempre atende ou supera o esperado, em termos de qualidade e quantidade, e as tarefas são sempre rea l i zadas dentro dos prazos estabelecidos. | ||
Iniciativa | Executa suas atribuições de forma dinâmica, determinada e segura e sempre apresenta idéias e soluções alternativas aos mais diversos problemas decorrentes de s ituações imprevistas. | ||
Dedicação | Está sempre à disposição no local de trabalho para rea l i zar os trabalhos prontamente e mostra- se muito empenhado na realização de suas atividades. | ||
Aprimoramento Profi ssional | Busca aperfeiçoar seus conhecimentos e técnicas de trabalho por meio de participação em cursos ou atividades de capacitação específica. | ||
Ética e Decoro | Destaca-se por sua postura de honestidade, res ponsabilidade, respeito à instituição e ás pessoas, sigilo das informações e observância a regra s , normas e instruções regulamentares. | ||
Referência para Avaliação conforme número de marcações - questão 2: | 4 a 6 | 2 a 3 | 0 a 1 |
Conceito de Referência: | Satisfatório | Insatisfatório | Inadequado |
Conceito Atribuído ao Servidor na Questão 2: |
Resultado da Avaliação:
Interpretação do Resultado da Avaliação Especial: | |
Apto | Dois conceitos Satisfatórios ou um Satisfatório e um Insatisfatório |
Inapto | Pelo menos um conceito Inadequado ou dois conceitos insatisfatórios |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG | ||||||
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO FINAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 2ª PARTE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO | ||||||
MATRÍCULA | NOME | |||||
PONTOS OBTIDOS EM AVALIAÇÕES PARCIAIS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO | ||||||
AVALIAÇÕES | DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL | RELACIONAMENTO INTERPESSOAL | COMPROMISSO PROFISSIONAL E INSTITUCIONAL | HABILIDADES TÉCNICAS E PROFISSIONAIS | TOTAL DE PONTOS POR AVALIAÇÃO | |
Pontos | Pontos | Pontos | Pontos | |||
1ª Avaliação / / A / / | ||||||
2ª Avaliação / / A / / | ||||||
3ª Avaliação / / A / / | ||||||
4ª Avaliação / / A / / | ||||||
5ª Avaliação / / A / / | ||||||
6ª Avaliação / / A / / | ||||||
Avaliação especial de desempenho | ||||||
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO | ||||||
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO NOTIFICA AO SERVIDOR ACIMA IDENTIFICADO DO RESULTADO DE SUA AVALIAÇÃO FINAL DE DESEMPENHO PARA CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO: | ||||||
TOTAL FINAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||||
CONCLUSÃO | ||||||
TENDO EM VISTA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, CONCLUI-SE QUE O SERVIDOR AVALIADO ESTÁ: APROVADO REPROVADO | ||||||
ESTÁGIO PROBATÓRIO PRORROGADO POR MOTIVO DE LICENÇA/AFASTAMENTO MAIS DE 30 DIAS (A nexa | ||||||
ASSINATURA DO SERVIDOR E DATA DA NOTIFICAÇÃO | ||||||
/ / Assinatura do SERVIDOR AVALIADO OBS: O servidor em estágio probatório poderá interpor recurso junto à Comissão de Desenvolvimento Funcional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no prazo de 15 dias úteis contados da data da notificação. | ||||||
ASSINATURA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃODE DESEMPENHO | ||||||
Presidente Membros | ||||||
LOCAL/DATA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG | |||
FORMULÁRIO DE ANOTAÇÃO DE INCIDENTES RELACIONADOS AO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES | |||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR ENVOLVIDO NO INCIDENTE | |||
NOME DO SERVIDOR: | |||
CARGO: | |||
VÍNCULO: | MATRÍCULA: | ||
LOCAL DE TRABALHO: | |||
DESCRIÇÃO DO FATO OCORRIDO | |||
O QUE ACONTECEU: | |||
FATORES AVALIATIVOS NÃO OBSERVADOS NA CONDUTA: | |||
RESPONSABILIDADE PONTUALIDADE COOPERAÇÃO ASSIDUIDADE CAPACIDADE DE INICIATIVA RESPEITO E COMPROMISSO INSTITUCIONAL POSTURA PROFISSIONAL APTIDÃO FUNCIONAL RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO QUALIDADE DO TRABALHO DISCIPLINA PRODUTIVIDADE | |||
QUANDO ACONTECEU: | |||
ONDE ACONTECEU: | |||
ATITUDE TOMADA PELO CHEFE DO SETOR: | |||
CONSIDERAÇÕES DO SERVIDOR ENVOLVIDO: | |||
NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | TERMO E ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA | ||
DATA E ASSINATURA DO SERVIDOR ENVOLVIDO Declaramos que o servidor envolvido no incidente foi cientificado dos termos deste documento, mas RECUSOU-SE a assiná-lo.
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 | Certifico que o presente formulário foi registrado oportunizando a manifestação do servidor e será arquivado em sua pasta funcional. DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG | |||||||||||
FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR | |||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR QUE REALIZA A AUTOAVALIAÇÃO | |||||||||||
MATRÍCULA | NOME | ||||||||||
CARGO | LOCAL DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES | PERÍODO AVALIADO: / / A / / | |||||||||
CONSIDERANDO OS REQUISITOS AVALIATÓRIOS, JULGUE SUA CONDUTA FUNCIONAL ATRIBUINDO RESPECTIVA PONTUAÇÃO | |||||||||||
CRITÉRIOS | FATORES AVALIADOS | REQUISITOS | ESCALA DE PONTUAÇÃO | TOTAL FATORES | TOTAL POR CRITÉRIOS | ||||||
NÃO ATENDE O ESPERADO | NA MAIORIA DAS VEZES | SEMPRE | |||||||||
0 | 0,5 | 1 | 1,5 | 2 | 2,5 | 4 | |||||
I – DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL: envolve a capacidade de compreender inteiramente o trabalho que executa e como pode melhorá-lo. Trata-se de desenvolver as competências necessárias para exercer suas funções da forma mais eficaz possível garantindo uma evolução continuada. | I. 1 - Responsabilidade | Pl aneja o trabalho a fim de executá-lo de forma eficiente e eficaz. | |||||||||
Entrega suas atividades no prazo e com qualidade, demostrando comprometimento com suas tarefas. | |||||||||||
I. 2 - Cooperação | Dispõe-se a trabalhar e a ajudar, por iniciativa própria e quando demandado para atuar em s ituações específicas, e envolve-se no trabalho em equipe. | ||||||||||
Compartilha conhecimentos e experiências possibilitando o desenvolvimento da equipe. | |||||||||||
I.3 - Capacidade de Iniciativa | Toma a iniciativa e direciona esforços para o desempenho das suas atribuições, contribuindo para o desenvolvimento de sua área de trabalho. | ||||||||||
Atua de forma participativa e colaborativa no desenvolvimento dos trabalhos. | |||||||||||
II - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: conduta do servidor pautada pela observância aos princípios éticos aplicáveis aos servidores públicos municipais, estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. | II.1 - Postura Profissional | Apresenta comportamento adequado, compatível com princípios morais e éticos e com a preservação da boa imagem e reputação da instituição. | |||||||||
Assume postura positiva frente às mudanças que forem necessárias, favorecendo sua efetivação. | |||||||||||
II.2 - Relações humanas de trabalho | Trata a todos com cortesia, respeito e atenção, expressando auto-controle face às contrariedades. | ||||||||||
Evita expressões de apreço ou desapreço dentro da instituição vi sando contribuir para um ambiente harmonioso. | |||||||||||
II.3 - Disciplina | Cumpre as regra s , normas legais, regulamentares e procedimentais estabelecidas para o bom andamento do serviço. | ||||||||||
Respeita as ordens superiores e a hierarquia da instituição. |
CRITÉRIOS | FATORES AVALIADOS | REQUISITOS | ESCALA DE PONTUAÇÃO | TOTAL FATORES | TOTAL POR CRITÉRIOS | ||||||
NÃO ATENDE O ESPERADO | NA MAIORIA DAS VEZES | SEMPRE | |||||||||
0 | 0,5 | 1 | 1,5 | 2 | 2,5 | 4 | |||||
III - COMPROMISSO PROFISSIONAL E INSTITUCIONAL caracteriza-se pelo comprometimento do servidor, no cumprimento das obrigações nos prazos estabelecidos, bem como no interesse e disposição na execução de suas atividades. | III.1 - Pontualidade | Compa rece pontualmente no horário de início do expediente trabalho e dos compromi ssos rel acionados ao desempenho da função. | |||||||||
Cumpre a jornada de trabalho semanal fixada para o ca rgo, sendo sempre possível contar com sua disponibilidade para os trabalhos. | |||||||||||
III.2 - Assiduidade | Compa rece regularmente ao trabalho sem registro de faltas injustificadas. | ||||||||||
Qua ndo há necessidade e afastamento, justifica a ausência ocorrida a tempo de reorganização das atividades previstas. | |||||||||||
III.3 - Respeito e compromisso com a Instituição | Age com honestidade e integridade em rel ação ao interesses da Administração Públ ica, não se aproveitando da condi çã o de servidor público para obter vantagens. | ||||||||||
Realiza suas atribuições de modo adequado, com atenção e discrição, demonstrando zelo no manuseio de materiais e equipamentos. | |||||||||||
IV – HABILIDADES TÉCNICAS E PROFISSIONAIS: capacidade de desenvolver o trabalho com presteza, qualidade e economicidade na utilização dos recursos (materiais, equipamentos, tempo, etc.) disponíveis. | IV. 1 - Aptidão Funcional | Possui os conhecimentos necessários para desempenhar as atribuições do cargo. | |||||||||
Executa as atribuições do ca rgo de acordo com os padrões técnicos pertinentes, com exatidão, correção e clareza. | |||||||||||
IV. 2 - Qualidade do Trabalho | Aprimora-se profissionalmente por iniciativa própria ou da instituição, vi sando melhor desempenho de suas atividades. | ||||||||||
Compromete-se com o desenvolvimento dos trabalhos, contribuindo para o cumprimento da missão e objetivos organizacionais. | |||||||||||
IV. 3 - Produtividade (Peso 1,5) | Alcança bons resultados no desempenho de suas atividades. | ||||||||||
Monitora suas atividades, identificando as etapas do processo e rea l i zando as devidas adequações para o alcance dos resultados. | |||||||||||
RESULTADO DA AUTOAVALIAÇÃO | |||||||||||
TOTAL DE PONTOS | CONCEITO ATRIBUÍDO PELO SERVIDOR NA SUA AUTOAVALIAÇÃO | ||||||||||
CIÊNCIA E ASSINATURA DO SERVIDOR | |||||||||||
Declaro estar ciente de que prevalecerão, para fins de pontuação da avaliação, as notas atribuídas pela Comissão de Avaliação de Desempenho. NOME/ASSINATURA DO SERVIDOR DATA / / |