Contract
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E ATIVIDADES AFINS
Pelo presente Instrumento, de um lado XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° X0-000.000-SSP/MG e do CPF/MF n° 000.000.000-00 e registrado no CONFEA (ou CAU) sob o RNP nº 000000000-0, com endereço na Xxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX xx 000, Xxxxxx XXXXXX XXXXXXXX, Alfenas/MG, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, e de outro lado o (a) Sr(a) XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX portador da cédula de identidade RG n° X0-XXX.XXX-SSP/MG e do CPF/MF n° 000.000.000-00 (ou pessoa jurídica, CNPJ/MF nº 00.000.000/0000-00) com endereço na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX n° 000, Bairro XXXXX XXXXXXXX, Alfenas/MG, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e atividades afins, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e atividades afins pelo CONTRATADO para __________ __________ __________ __________ __________ __________ __________ _________ __________ __________ __________ __________ __________ __________ __________ __________ _________ __________ __________ __________.
O CONTRATADO deverá registrar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços ora contratados, antes do início dos trabalhos.
Os serviços acima mencionados serão prestados pelo CONTRATADO, através de seus empregados/prepostos, sob sua única e exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
Os serviços objeto do presente Contrato, deverão ser realizados pelo CONTRATADO, no prazo de 000 dias (__________) a contar da assinatura deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços contratados, o valor total de R$ 00.000,00 (__________ __________ Reais e Centavos), de acordo com as seguintes condições, mediante apresentação de recibo:
a) __________ ___________ __________ __________ __________ __________ __________.
b) __________ ___________ __________ __________ __________ __________ __________.
A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qualquer título.
Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, contra-apresentação do competente recibo.
O presente Contrato não implica em qualquer vínculo empregatício do CONTRATADO pelos serviços prestados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvando o pagamento de serviços já prestados.
O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista à contratada direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
a) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência da contratada;
b) O não cumprimento de qualquer obrigação da contratada para com o contratante, sejam obrigações originadas no presente instrumento ou em outras relações comerciais;
c) inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
Quanto à fixação de multa para as situações de atraso na execução dos trabalhos, no pagamento ou na rescisão antecipada, deverá o percentual ser fixado pelas partes, de acordo com a situação específica.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
Fica estabelecido, nos termos do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor – Lei Complementar n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que o CONTRATANTE poderá reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no prazo de:
a) 30 (trinta) dias, em relação ao fornecimento de serviço ou produto não durável;
b) 90 (noventa) dias, em relação ao fornecimento de serviço ou produto durável;
A contagem do prazo decadencial retro se inicia com a efetiva entrega do produto ou do término da execução dos serviços.
São obrigações exclusivas do CONTRATADO:
a) Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;
b) Executar os serviços contratados utilizando a melhor técnica e visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do contratante;
c) A total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus empregados/prepostos, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para o contratante, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;
d) O pagamento da remuneração de seus empregados/prepostos, sendo responsável por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, além dos impostos, taxas, obrigações, despesas e afins, que venham a ser reclamados ou tornados obrigatórios em decorrência das obrigações assumidas neste contrato;
e) A responsabilidade única e exclusiva por qualquer espécie de indenização pleiteada por seus empregados/prepostos, principalmente no tocante a reclamações trabalhistas e acidentes do trabalho;
f) O cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratos, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmo;
g) A total responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora contratados, seja por exigência legal ou em decorrência da necessidade dos serviços, nada podendo ser cobrado ou exigido do contratante, desde que não haja qualquer outra expressa previsão contratual em contrário.
São obrigações exclusivas do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados.
b) Comunicar a contratada sobre as reclamações feitas contra seus empregados/prepostos, bem como com relação a danos por eles causados.
c) Xxxxxxxx ao contratado a documentação solicitada, executar os trabalhos de maneira criteriosa na forma de orientações escritas que serão encaminhadas - colocar à disposição da contratada as necessárias verbas pecuniárias para desenvolver o trabalho - contratar por indicação do contratado os serviços complementares indicados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS
Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do presente Contrato, ou em exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
Aplicam-se ao presente Contrato as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor naquilo em que lhe forem compatíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes de comum acordo, elegem o Fórum da Comarca Alfenas/MG, para dirimir qualquer lide oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Alfenas/MG, 00 de xxxxxxxx de 2000.
____________________________________ CONTRATADO |
____________________________________ CONTRATANTE |
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TESTEMUNHAS |
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1 – Nome:
________________________________________ RG nº: X0-000.000-SSP/MG |
2 – Nome
________________________________________ RG nº: X0-000.000-SSP/MG |