REGULAMENTO - AÇÃO COMERCIAL
REGULAMENTO - AÇÃO COMERCIAL
“LAVADORAS CONSUL”
CAMPANHA LIMITADA A PROVISÃO DE 5.200 REEMBOLSOS
1. DA AÇÃO COMERCIAL
1.1. A ação comercial “LAVADORAS CONSUL” (“AÇÃO”) é de responsabilidade da WHIRLPOOL S.A., empresa com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na cidade de São Paulo - SP e inscrita no CNPJ/ME sob o n° 59.105.999/0001-86 (“WHIRLPOOL”).
1.1.1. Para determinadas dinâmicas da AÇÃO, as quais estão dispostas neste Regulamento, a empresa BATUQUE PROMOCAO EVENTOS E MARKETING PROMOCIONAL LTDA. (“BATUX”), com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/ME sob n° 00.946.790/0001-00, atuará em nome da WHIRLPOOL, podendo inclusive entrar em contato com o PARTICIPANTE em seu nome.
1.2. A AÇÃO não apresenta qualquer modalidade de sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada, não estando vinculada à distribuição gratuita de prêmios nos termos da Lei 5.768/71, do Decreto n° 70.951/72 e da Portaria 41/2008 do Ministério da Economia. A AÇÃO, portanto, beneficia indistintamente a todos os que cumprirem ao aqui disposto.
1.3. Durante o período de vigência da AÇÃO, indicado na Cláusula 2.1, qualquer pessoa física interessada - com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, ou pessoa jurídica, poderá participar desta AÇÃO, desde que:
(i) adquira uma Lavadora, nova, da marca Consul; tanto em lojas físicas como em e- commerce. Para os fins da AÇÃO não serão considerados produtos usados e/ou reoperados;
(ii) seja residente e/ou domiciliada em Território Nacional;
(iii) o montante em reembolsos previsto neste Regulamento ainda não tenha se esgotado;
(iv) o cadastro pessoal e envio de nota fiscal / cupom fiscal ou comprovante de compra sejam realizados em ato único; e
(v) todas as demais condições estabelecidas neste regulamento tenham sido atendidas.
1.3.1. O reembolso aqui previsto poderá ser requisitado pelo consumidor elegível que cumprir todas as condições acima, em uma única solicitação de reembolso, cujo comprovante de compra seja enviado em ato único.
1.3.2. Caso seja constatado que o PARTICIPANTE já participou da AÇÃO, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso.
1.4. Participam desta AÇÃO todas as Lavadoras da marca Consul, de qualquer modelo, desde que sejam produtos novos. Fica estabelecido que não contam para esta promoção a compra de produtos usados/seminovos e/ou reoperados, peças e acessórios.
1.5. Dos documentos para participação.
1.5.1. Para participar da AÇÃO, o PARTICIPANTE deverá enviar, tanto para pessoa física como pessoa jurídica:
(i) Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou comprovante de Compra (para compras online, será admitida a confirmação da compra via e-mail, com os dados da compra e o nome do consumidor, produto comprado, desde que esteja com o pagamento aprovado);
(ii) O número de identificação da Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Comprovante de Compra deverá ser o mesmo daquele informado no cadastro.
2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O período de vigência da AÇÃO será de 0h01m do dia 01 de setembro de 2022 até às 23h59m do dia 30 de setembro de 2022. Nesse período, considera-se tanto a compra do produto participante quanto a criação do cadastro para a completa participação.
2.1.1. Em nenhuma hipótese serão admitidas participações cujas compras e/ou cadastros sejam realizados fora deste período.
2.1.2. O cadastro pessoal e envio de nota fiscal/cupom fiscal ou comprovante de compra devem ser realizados em ato único.
2.2. ESTA AÇÃO PODERÁ ENCERRAR-SE ANTECIPADAMENTE CASO SE ATINJA A QUANTIDADE TOTAL DE 5.200 (cinco mil e duzentos) REEMBOLSOS, considerando o total de reembolsos efetuados para todos os produtos. O site terá um contador de pedidos, informamos o total de reembolsos disponíveis, para ciência aos interessados.
2.3. NO CASO DE ENCERRAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO, O PARTICIPANTE SERÁ IMEDIATAMENTE AVISADO ATRAVÉS DO SITE xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, O QUAL INVIABILIZARÁ AUTOMATICAMENTE NOVOS CADASTROS.
3. DAS CONDIÇÕES DE REEMBOLSO DO VALOR
3.1. O PARTICIPANTE tendo realizado seu cadastro e desde que respeitadas as condições deste Regulamento, poderá receber apenas 1 (um) reembolso, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
3.1.1. O reembolso aqui previsto é individual e intransferível.
3.2. Para efetuar o seu cadastro, o PARTICIPANTE deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o cadastro com as informações solicitadas abaixo. Além disso, o PARTICIPANTE deverá também dar o aceite no Regulamento e na Política de Privacidade desta AÇÃO.
O participante deverá, obrigatoriamente, ler e aceitar os termos do regulamento e declarar estar ciente do conteúdo da política de privacidade desta promoção comercial.
3.2.1. Caso o interessado seja pessoa física, este deverá informar seu nome completo,
endereço completo com CEP, e-mail e telefone celular.
3.2.2. Caso o interessado seja pessoa jurídica deverá informar a razão social, o CNPJ, endereço completo com CEP, e-mail, telefone celular e data de nascimento do representante legal.
3.2.3. O participante poderá se cadastrar uma única vez, podendo fazer uma única solicitação de reembolso.
3.3. Em momento subsequente à efetivação do cadastro, o PARTICIPANTE deverá informar o meio desejado para receber o reembolso, podendo ser PIX (desde que a chave PIX seja CPF e/ou CNPJ, e-mail ou telefone), Vale Postal Eletrônico Nacional ou transferência bancária.
3.3.1. As informações bancárias para reembolso deverão ser relativas a uma conta bancária de instituição financeira cadastrada no Banco Central do Brasil, de titularidade do PARTICIPANTE. A CHAVE PIX informada no momento do cadastro deverá, obrigatoriamente, ser relativa a uma conta bancária cujo PARTICIPANTE seja o titular, não sendo aceitas contas de investimento, contas de governo ou contas salário.
3.4. Na sequência, o PARTICIPANTE deverá cadastrar a nota/cupom fiscal ou qualquer outro comprovante de compra (desde que contenha dados que comprovem o pagamento) com as seguintes informações: número do comprovante, data de compra, CNPJ (da loja vendedora), produto comprado, modelo (código do produto) e categoria. Neste mesmo momento o PARTICIPANTE deverá fazer o envio (upload) do comprovante de compra.
3.4.1. Caso algum dos documentos enviados esteja ilegível, a empresa BATUX, em nome da WHIRLPOOL, entrará em contato com o PARTICIPANTE através de e-mail e/ou telefone, solicitando a este que faça o reenvio dos documentos legíveis no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado a partir do referido contato. Caso a solicitação não seja atendida, seja pela falta de envio ou reenvio incompleto e/ou ilegível, sua participação será desconsiderada.
3.4.2. Não serão aceitos para fins de cadastro os pedidos de compra cuja comprovação de pagamento não tenha sido efetivada. Todavia, os pedidos de compra provindos do site onde foi efetuada a compra serão aceitos, desde que comprovado o pagamento do produto. Ainda, fica estabelecido que não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos manualmente e não serão aceitas notas/cupons fiscais, bem como documentos pessoais, contendo
qualquer espécie de danificação, rasura, emenda, alteração ou algo que impeça a leitura e/ou identificação dos dados.
3.5. Após a efetivação do cadastro completo, toda a comunicação da WHIRLPOOL relativa a esta AÇÃO será realizada através da empresa BATUX por meio de e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através do número 0000 0000000 e/ou SMS 27900, inclusive a análise do cadastro, documentação enviada e atendimento aos requisitos da AÇÃO, bem como da solicitação de documentação complementar, caso necessário.
3.5.1. A partir do contato efetuado pela empresa BATUX, em nome da WHIRLPOOL, o PARTICIPANTE terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar as informações solicitadas, caso contrário o reembolso não será efetuado.
3.6. Não estão aptos a participar da AÇÃO e receber o reembolso:
(i) contas de investimento (modelo de conta bancária que tem por principal objetivo a realização de transações de compra e venda de ações);
(ii) conta de governo (por exemplo, contas abertas para o pagamento/recebimento de benefícios sociais concedidos pelo Governo); e
(iii) conta salário (conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador para fins de pagamento de salário aos seus empregados).
3.6.1. É elegível ao recebimento do reembolso somente o PARTICIPANTE que indicar sua preferência de acordo com a forma estabelecida nos itens 3.4 e respectivos subitens.
3.6.2. Em caso de conta conjunta, o reembolso somente será feito se o solicitante for o primeiro titular da conta indicada.
3.6.3. A WHIRLPOOL e a BATUX não se responsabilizam por eventual negativa de reembolso da Instituição Bancária em decorrência de divergências cadastrais, pelos prazos e processos relacionados a esta, bem como por outros fatores externos alheios ao controle desta na presente iniciativa.
3.6.4. A WHIRLPOOL e a BATUX não têm qualquer responsabilidade por eventuais problemas, pendências administrativas ou financeiras entre o PARTICIPANTE e a instituição bancária indicada, que venham a dificultar ou impossibilitar a transferência dos valores.
3.6.5. Além disso, fica estabelecido que o PARTICIPANTE será inteiramente responsável por informar corretamente os dados para reembolso, bem como todos os seus dados necessários para a sua participação nesta AÇÃO e por garantir que a Nota/Cupom Fiscal ou comprovante de compra enviada esteja legível, sob pena de indeferimento de sua participação.
3.6.6. Atendidas todas as condições aqui estabelecidas, a WHIRLPOOL realizará o reembolso do valor conforme a previsão deste Regulamento. O valor será creditado de acordo com a opção informada pelo PARTICIPANTE.
3.7. Após a realização do cadastro no site e estando ele de acordo com os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade, o PARTICIPANTE receberá, através de contato realizado pela BATUX em nome da WHIRLPOOL, por e-mail, telefone ou SMS a comunicação sobre a efetivação do reembolso, conforme estabelecido por este Regulamento. O PARTICIPANTE será reembolsado, de acordo com sua escolha, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a aprovação de todos os dados enviados em seu cadastramento.
3.7.1. FICA PREVIAMENTE ESTABELECIDO QUE A WHIRLPOOL FARÁ ATÉ 2 (DUAS) TENTATIVAS DE EFETIVAÇÃO DO REEMBOLSO NA CHAVE PIX OU CONTA BANCÁRIA INFORMADA PELO PARTICIPANTE. CASO O CRÉDITO NÃO POSSA SER EFETIVADO POR DADOS INCORRETOS FORNECIDOS PELO PARTICIPANTE, A WHIRLPOOL DEIXARÁ DE EFETUAR O REEMBOLSO E O PARTICIPANTE SERÁ INFORMADO ATRAVÉS DE COMUNICAÇÃO ENVIADA AO E-MAIL INFORMADO NO MOMENTO DE SEU CADASTRO NA AÇÃO.
3.8. Em nenhuma hipótese serão realizados reembolsos diferentes das condições aqui apresentadas.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Este regulamento ficará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para a participação nesta AÇÃO, é necessário o acesso à Internet ou uma linha telefônica. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a WHIRLPOOL e a BATUX não se responsabilizam pelo cadastro do PARTICIPANTE que porventura não for realizado e/ou a falha no envio dos documentos ocasionados por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
4.4. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do PARTICIPANTE ou da WHIRLPOOL, houver interrupção no cadastramento e/ou no envio dos documentos de maneira que não seja concluída a operação, o PARTICIPANTE terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento em ato único de todos os documentos exigidos, desde que seja realizado durante o período de vigência da AÇÃO.
4.5. O PARTICIPANTE será excluído automaticamente desta AÇÃO em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pela infração ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito deste item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações
incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
4.6. Os reembolsos serão realizados de acordo com as informações prestadas, não se responsabilizando a WHIRLPOOL e a BATUX por atrasos ou mesmo impossibilidade da realização do reembolso em função de dados incorretos informados pelo PARTICIPANTE; ficando esclarecido que a qualquer momento, a WHIRLPOOL, representada pela BATUX, poderá solicitar o envio de documentos ao PARTICIPANTE, para efeitos de moderação.
4.7. Os dados coletados serão tratados com confidencialidade e serão utilizados de acordo com as descrições da Política de Privacidade, sendo este documento acessível por meio do site da AÇÃO.
4.8. A participação na presente AÇÃO implicará a integral aceitação das condições de sua realização, expressas no presente Regulamento, disponível no contexto desta AÇÃO promocional.
4.9. A WHIRLPOOL se reserva o direito de a qualquer momento alterar as condições desta AÇÃO, do seu Regulamento ou de interrompê-la. Caso isso aconteça, a WHIRLPOOL comunicará previamente o PARTICIPANTE por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.10. Esta AÇÃO é realizada como um Ato Unilateral com promessa de recompensa, com fulcro nos artigos 854 e seguintes do Código Civil.
4.11. Maiores informações ou solicitação de esclarecimentos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelos canais de atendimento indicados no próprio site, ou seja, por meio de e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através do número 0000 0000000 e/ou SMS 27900.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO LAVADORAS CONSUL
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 01.021854/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: WHIRLPOOL S.A
Endereço: OLYMPIA SEMERARO Número: 675 Complemento: ANDAR 1 AND SALA 06 PA Bairro: JARDIM SANTA EMILIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04183-090 CNPJ/MF nº: 59.105.999/0001-86
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o xxxxxxxxxx xxxxxxxx.
0 - XXXXXXX XX XXXXXXXX: 01/09/2022 a 06/10/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/09/2022 a 30/09/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Serão objeto desta promoção comercial todas as Lavadoras novas da marca CONSUL, desde que sejam produtos novos.
Poderão participar da presente promoção comercial as pessoas jurídicas e pessoas físicas, desde que:
(i) sejam maiores de 18 (dezoito) anos (no caso de pessoa física);
(ii) possuam Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/ME) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/ME) ativojunto à Receita Federal;
(iii) sejam residentes e domiciliados no Território Nacional;
(iv) realizem a compra de uma Lavadora CONSUL nova e que efetuem seu cadastro no site da promoção, noperíodo compreendido entre 00h01m do dia 01 de setembro de 2022 até às 23h59m do dia 30 de setembro de 2022 (horário de Brasília); e
(v) preencham todos os demais requisitos descritos no presente Regulamento.
Fica desde já estabelecido que o CPF e/ou CNPJ do participante não poderá estar irregular, inativo ou cancelado, sob pena de desclassificação, a qualquer tempo.
A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do participante.
Para assegurar a participação, após efetuar a compra da Lavadora, o consumidor interessado deverá, no mesmo Período previsto no item (iv) acima, se inscrever na promoção pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, informando, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome completo ou razão social, e-mail, CPF ou CNPJ, telefone de contato com DDD, data de nascimento e endereço completo.
Além dos dados pessoais acima exigidos na fase de cadastro, o participante deverá:
(i) fazer o upload (envio) da Nota/Cupom Fiscal ou Comprovante de Compra digitalizado comprovando a aquisição da lavadora;
(ii) indicar se o estabelecimento onde a compra foi realizada é físico ou online;
(iii) informar o CNPJ do estabelecimento;
(iv) informar o Contador de Ordem de Operação (COO) ou número do comprovante de compra fiscal ouequivalente; e
(v) informar o Produto adquirido e data da compra.
Não será admitida, em nenhuma hipótese, a participação advinda de Nota/Cupom Fiscal emitido manualmente. Cada nota/cupom fiscal cadastrada, que associa número do CNPJ do estabelecimento a seu respectivo número,
só será aceita para cadastramento uma única vez. Tentativas posteriores serão bloqueadas.
Não serão aceitos para fins de cadastro os pedidos de compra cuja comprovação de pagamento não tenha sido efetivada. Todavia, os pedidos de compra provindos do site onde foi efetuada a compra serão aceitos, desde que comprovado o pagamento do produto.
O participante, independentemente da quantidade de produtos que venha a adquirir, somente poderá participar desta promoção uma única vez, cujo controle será feito por meio do CPF ou CNPJ. O nome e o CPF ou CNPJ do consumidor devem, necessariamente, ser iguais ao nome e CPF ou CNPJ do comprovante de compra.
O consumidor deverá guardar consigo a nota/cupom fiscal que cadastrou na promoção. Em caso de premiação, poderá ser exigida a sua apresentação.
O participante deverá, obrigatoriamente, ler e aceitar os termos do regulamento e declarar estar ciente do conteúdo da política de privacidade desta promoção comercial.
Também será solicitada ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para eventual atualização de dados cadastrais e consulta do Número da Sorte com o qual concorrerá ao prêmio ofertado nesta promoção.
O participante é responsável pela veracidade das informações enviadas através do site da promoção comercial. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento, sem prejuízo de eventual caracterização de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de participantes regulares, não estando cobertas as modalidades de: i) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; ii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iii) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
A Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.
Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entenda como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 3 (três) dias úteis da solicitação, a Nota/Cupom fiscal cadastrado em seu nome e CPF/CNPJ, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
O participante receberá 01 (um) Número da Sorte (composto por número de ordem e série), para o cadastro válido de compra de uma lavadora, com o qual concorrerá ao prêmio desta promoção através do resultado da Loteria Federal, ao cadastrar corretamente uma nota/cupom fiscal válida.
O Número da Sorte estará disponível para consulta após a conclusão do cadastro no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, desde que todos os critérios e condições do regulamento sejam cumpridos pelo participante.
Para a participação nesta promoção, é necessário o acesso à Internet ou uma linha telefônica. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pelo cadastro dos participantes que porventura não forem realizados por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Caso, por qualquer
razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito deste item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os Participantes serão automaticamente desclassificados.
PREMIAÇÃO:
Será ofertado como prêmio o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), disponibilizado por meio de Cartão OnlyPay, sem função de saque.
O cartão possui bandeira Visa e pode ser utilizado para compras em lojas físicas ou e-commerce, por meio da função crédito. Para compras em e-commerce, há limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por transação e em lojas físicas o valor pode ser utilizado em uma única compra.
O cartão possui validade de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua entrega.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 06/10/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:01 a 30/09/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/10/2022 NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Xxxxxxx Xxxx NÚMERO: 3281 COMPLEMENTO: Lj. 22 BAIRRO: Balneário
Santa Clara
MUNICÍPIO: Itajaí UF: SC CEP: 88306-773
LOCAL DA APURAÇÃO: Alaweb Internet PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 Cartão OnlyPay, sem função de saque, que poderá ser utilizado para compras em lojas físicas ou ecommerce, por meio da função
crédito. Para compras em ecommerce, há limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por transação e em lojas físicas o valor pode ser utilizado em uma única compra.
O cartão possui validade de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua entrega.
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
10.000,00 10.000,00 0 0 1
Valor total da Promoção R$
Quantidade Total de Prêmios
1 10.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE que irá identificar o participante contemplado no sorteio nesta promoção, de acordo com a extração da Loteria Federal do dia 05.10.2022, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 5 | 7 | 2 | 7 | 5 |
2º prêmio 9 | 8 | 1 | 8 | 4 |
3º prêmio 2 | 0 | 8 | 8 | 9 |
4º prêmio 3 | 1 | 4 | 3 | 5 |
5º prêmio 5 | 9 | 6 | 1 | 2 |
Exemplo: Será contemplado o portador do Número da Sorte: 54.952.
Em ocorrendo a hipótese de o número sorteado não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior. Esta regra se repetirá até que se encontre um ganhador válido.
Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer na data subsequente.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
É vedada a participação: (i) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (ii) de acionistas, sócios, diretores e empregados da Promotora e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção; e (iii) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas.
Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista neste Regulamento (Item 11).
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O participante vencedor será comunicado por e-mail e/ou telefone em até 10 (dez) dias úteis após o sorteio, conforme os dados informados no formulário de inscrição.
A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função do envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.
O nome e número da sorte do ganhador será divulgado no site da promoção e ficará disponível para consulta por até 20 (vinte) dias a contar da apuração.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de validação do ganhador, no endereço por este indicado, devendo assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
O contemplado deverá, a critério da Promotora, apresentar seu documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência, bem como a Nota/Cupom Fiscal cadastrado na promoção.
No caso de contemplação de pessoa jurídica, esta deverá apresentar o ato constitutivo e os documentos do seu representante legal (RG, CPF e comprovante de residência).
A Nota/Cupom Fiscal de compra do(s) produto(s) deverá encontrar-se integra e inteira, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante.
A simples apresentação da Nota/Cupom Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
O sorteado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis para fornecer os documentos a partir da solicitação pela Promotora. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de
seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-los.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O participante contemplado autoriza a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas à SEAE/ME, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. O regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo a nota/cupom fiscal do(s) produto(s) promocionado(s) cadastrado(s). O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar a nota/cupom fiscal cadastrada sob seu CPF/CNPJ durante o período da promoção.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.
Não serão aceitas notas/cupons fiscais contendo qualquer espécie de danificação, rasura, emenda, alteração ou algo que impeça a leitura e/ou identificação dos dados.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos participantes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, tais como, mas não se limitando a documentação de identificação, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados da promoção e em um outro banco de dados da Promotora, de acordo com a Política de Privacidade da empresa Promotora.
A Promotora, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da portaria MF nº 41/2008, informa que a promotora é expressamente proibida de comercializar, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa Promoção.
As dúvidas e reclamações oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora por meio do site da Promoção ou do Serviço de Atendimento ao Consumidor, de segunda-feira a sexta- feira, exceto feriados, das 9h às 18h, através do telefone 0000 000 0000, e persistindo-as, submetidas ao Ministério da Economia
- SEAE-ME.
A participação na Promoção é voluntária e implicará aceitação total e irrestrita de todas as disposições constantes deste Regulamento.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
A empresa deverá encaminhar à SEAE/ME, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
Os participantes, obrigatoriamente com o cadastramento e criação de login e senha, conforme estipulado na promoção, deverão consentir expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros nessa promoção comercial por ela indicados, façam o tratamento de seus dados pessoais, sendo que esse tratamento será exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora e/ou Parceiros para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de
obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso. As condições de coleta, armazenamento, guarda e descarte dos seus dados pessoais são detalhados e informados por meio da Política de Privacidade desta Promoção Comercial.
Além das condições previstas na Política de Privacidade desta Promoção Comercial, a Promotora esclarece aos participantes que a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, em respeito a e nos limites do Código de Defesa
do Consumidor e LGPD, bem como a Portaria MF 41/2008, não serão comercializados ou cedidos, e serão utilizados e/ou compartilhados exclusivamente para as finalidades descritas na Política de Privacidade da ação.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta
(180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo- as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 18/08/2022 às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx, informando o código verificador QRM.VWG.FXH