PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022
1 - OBJETO DA DISPENSA:
1.1 - Contratação em caráter de urgência de clínica especializada, para internamento, tratamento e recuperação de adolescente menor A. L. R. M. sob medida protetiva, requerida inicialmente pelo Ministério Publico do Estado de Santa Catarina, registrado sob nº 5001103-35.2021.8.24.0047/SC, a ser realizada através do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial de Papanduva/SC, conforme realizado anteriormente através do Processo Licitatório nº 055/2021, qual não teve efetividade, visto que a paciente não apresentou quadro de melhora no presente internamento. Dito isto, conforme decisão do Ministério Público do Estado de Santa Catarina há a necessidade emergencial da contratação de outra clínica, com especialização para tratamento psiquiátrico.
2 - JUSTIFICATIVA:
2.1 - Considerando o deferimento do pedido de tutela de urgência antecipada em caráter liminar, nos autos do pedido de medida de proteção n. 5001103-35.2021.8.24.0047/SC, requerido pelo Ministério Público, que determina o "o internamento de A. L. R. M. em clínica especializada pelo período necessário ao tratamento e obtenção de resultado eficaz", no presente caso em caráter de urgência, considerando também a atualização do quadro atual da paciente, qual não apresentou avanço, se faz necessária a contratação.
3 - ENQUADRAMENTO LEGAL:
3.1 A presente contratação encontra respaldo no inciso IV, do art. 24, bem como no parágrafo único do art. 26, ambos da Lei n. 8.666/93, que dispõem, respectivamente, o seguinte:
Art. 24. É dispensável a licitação: [...]
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Art. 26.[...]
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. Desta forma, ante a urgência no cumprimento da decisão judicial anexo, resolve-se contratar a instituição abaixo descrita, via dispensa de licitação, pelos termos e fundamentos a seguir expostos.
4 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1 Os recursos financeiros serão próprios do orçamento municipal vigente.
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1 As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta dos Recursos Próprios do CAPS.
6 - PREÇO E SUA JUSTIFICATIVA:
6.1 O valor do presente instrumento contratual será inicialmente de R$ 61.790,00 (sessenta e um mil setecentos e noventa reais) qual corresponde a contratação pelo período máximo de 334 (trezentos e trinta e quatro) dias, visto que o valor cobrado pela empresa é diário, totalizando R$ 185,00/dia. Desta forma, o valor mensal a ser pago, será de R$ 5.180,00 (cinco mil cento e oitenta reais) para o mês de fevereiro, R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais) para os meses com 30 dias e R$ 5.735,00 (cinco mil setecentos e trinta e cinco reais) para os meses com 31 dias. Havendo a hipótese de encerramento do tratamento em período inferior ao acima estipulado, o valor da diária, será multiplicado pela quantidade de dias relativos ao internamento naquele mês, exemplo: 14 dias a R$ 185,00 – totalizando R$ 2.590,00.
7 - RAZÃO DE ESCOLHA DO FORNECEDOR:
7.1 O Município tendo necessidade, pelos motivos supracitados, contrata a empresa: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – CLINICA MEDICA SÃO CAMILO, registrada sob CNPJ nº 60.975.737/0093/70, situado na Avenida Capitão Arthur Canfield, 514 – Nossa Senhora das
Graças – União da Vitória/PR, Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
7.2 O Centro de Atenção Psicossocial de Papanduva/SC optou por contratar a empresa acima citada, devido aos fatos apresentados no presente instrumento, bem como ao Despacho/Decisão do Ministério Publico do Estado de Santa Catarina, presente em anexo a este edital, sendo que a presente empresa havia sido uma das cotadas para o atendimento deste interesse no procedimento anterior e atende plenamente as necessidades.
8 - COMUNICAÇÃO:
8.1 Comunicamos ao Senhor Prefeito Municipal a situação neste processo caracterizado, sobre a qual requeremos despacho, para que possamos dar continuidade ao atendimento dos interesses do Município.
Papanduva, 01 de Fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
Presidente | Membro | Membro |
A vista do exposto dispensa-se a licitação. Aprovo e autorizo a realização da despesa, independente de licitação, com fundamento no Artigo 24 inciso IV, combinado com o Artigo 26 da Lei 8.666/93 consolidada.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022
CONTRATO Nº 006/2022
Que entre si fazem, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPANDUVA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, registrada sob CNPJ nº 83.102.533/0001-01, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 134 – Centro – Papanduva/SC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX, de ora em diante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – CLINICA MEDICA SÃO CAMILO,
registrada sob CNPJ nº 60.975.737/0093-70, situada na Avenida Capitão Arthur Canfield, 514 – Nossa Senhora das Graças – União da Vitória/PR, Telefone: (00)0000-0000 / (00)0000-0000, de ora em diante denominado CONTRATADO, tem entre si as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Contratação em caráter de urgência de clínica especializada, para internamento, tratamento e recuperação de adolescente menor A. L. R. M. sob medida protetiva, requerida pelo Ministério Publico do Estado de Santa Catarina, registrado sob nº 5001103- 35.2021.8.24.0047/SC, a ser realizada através do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial de Papanduva/SC, devido ao não avanço de seu quadro clinico em internamento anterior conforme Processo Licitatório nº 055/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
2.1 – O proponente adjudicado deverá dar início aos serviços na data de assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente contrato correrão por conta do orçamento municipal vigente.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – Serão utilizados para esta contratação recursos próprios do município, orçamentos do exercício financeiro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor do presente instrumento contratual será inicialmente de R$ 61.790,00 (sessenta e um mil setecentos e noventa reais) qual corresponde à contratação pelo período máximo de 334 (trezentos e trinta e quatro) dias, visto que o valor cobrado pela empresa é diário, totalizando R$ 185,00/dia. Desta forma, o valor mensal a ser pago, será de R$ 5.180,00 (cinco mil cento e oitenta reais) para o mês de fevereiro, R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais) para os meses com 30 dias e R$ 5.735,00 (cinco mil setecentos e trinta e cinco reais) para os meses com 31 dias. Havendo a hipótese de encerramento do tratamento em período inferior ao acima estipulado, o valor da diária, será multiplicado pela quantidade de dias relativos ao internamento naquele mês, exemplo: 14 dias a R$ 185,00 – totalizando R$ 2.590,00.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE
6.1 Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA
7.1 - Este contrato terá validade máxima de 334 (trezentos e trinta e quatro) dias, a contar da data de sua assinatura, com encerramento previsto para no máximo 31 de Dezembro de 2022, podendo ser encerrado antes conforme houver avanço no quadro da paciente.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes do mesmo, causados a esta Municipalidade ou ao paciente.
8.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo total sobre os dados do paciente e sobre o seu tratamento.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 - Transferir os recursos à CONTRATADA, mensalmente, no valor especificado na clausula quinta.
9.2 - Designar o gestor que será o responsável pela gestão do presente CONTRATO, com poderes de controle e fiscalização.
9.3 - Apreciar a prestação de contas apresentada pela CONTRATADA, a qual será enviada de forma individualizada;
9.4 - Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
9.5 - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;
9.6 - Dar publicidade ao presente CONTRATO através da publicação em jornal Oficial de publicação municipal;
9.7 - Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à CONTRATADA quando houver descumprimento das exigências contidas no presente CONTRATO, tais como:
a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas.
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no CONTRATO;
c) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1 - À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% sobre o valor do Contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
10.2 – Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo.
11.2 - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I - o atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução do objeto licitado; II - execução fora das conformidades;
III- a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, assim como as de seus superiores; V - o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas
na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
VI - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VII - a dissolução da empresa;
VIII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, ajuízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
X - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de comunicação prévia de 15 (quinze) dias escrita e fundamentada pela autoridade competente.
11.4 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.5 - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
12.1 - Este contrato está diretamente vinculado ao edital de Dispensa de Licitação nº 010/2022, bem como à proposta apresentada ao mesmo pelo contratado e aos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 1783 de 31 de maio de 2007 e demais legislações vigentes e pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
13.1 - O contratado se obriga manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
13.2 - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem consentimento prévio
do Município, mediante acordo, obedecidos os limites legais permitidos.
13.3 - Quaisquer modificações entre as partes, com relação aos assuntos relacionados a este contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, e que constituirá prova de sua efetiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Para questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Papanduva, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em três vias de igual teor, e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.
Papanduva/SC, 01 de Fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal | Sociedade Beneficente São Camilo – Clinica Médica São Camilo |
Pela Contratada |
Testemunhas:
Xxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxx |
Matricula: 1560/2727 | Matrícula: 3446 |
Coordenadora - CAPS | Diretor |