GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 38/2023-PMDF, nos termos do
Padrão n. 08/2002.
Processo SEI n. 00054-00117628/2020-14
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Xxxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXX), Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.610-200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, na Portaria PMDF n. 1152/2021, no Regimento Interno aprovado pela IN/DLF n. 01/2022 e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA., doravante denominada Contratada, CNPJ n. 04.238.297/0004-21, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Xxxxxxxxxx), Xxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, CEP: 06.543-308, Telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e Filial situada no Setor Comercial Norte, Quadra 5, Bloco A, Ala Sul, Salas 811/813, Ed. Brasília Shopping and Towers, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.715-900, representada por XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF n. 989.***.***-72, RG n. 13.***.683-4 SSP/SP e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF n. 283.***.***-66, RG n. 25.***.598-4, SSP/SP, na
qualidade de Diretores.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n. 03/2023 - PMDF (doc. SEI n. 104480255), da Ata e Registro de Preços n.
34/2023 (doc. SEI n. 116806434), da Proposta (doc. SEI n. 116797141), da Lei Federal n. 8.666/1993 e da Lei Federal n. 10.520/2002.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de solução de tecnologia da informação composta por comutadores de pacotes (switches) e módulos transceivers, a fim de garantir a disponibilidade da comunicação de voz, dados, som e imagem, relevantes para o bom funcionamento das atribuições institucionais que abrangem atividades operacionais e administrativas da Policia Militar do Distrito Federal, conforme condições e especificações técnicas constantes no Edital do Pregão Eletrônico n. 03/2023 – PMDF e seus anexos (doc. SEI n. 104480255), na Ata e Registro de Preços n. 34/2023 (doc. SEI n. 116806434) e na Proposta (doc. SEI n. 116797141), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - ESPECIFICAÇÃO DO BEM
4.1.1 - A solução de tecnologia da informação é composta pelos seguintes subitens:
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | QUANT. | MÉTRICA |
1 | 1.1 | Switches de distribuição com fonte redundante | HUAWEI - CloudEngine S5731-H24T4XC | 05 | Unidade |
1.2 | Switches de acesso com fonte elétrica redundante de 100 a 240 VAC/ 50-60 Hz | HUAWEI - CloudEngine S5731-S24P4X | 332 | Unidade | |
1.3 | Switches de acesso com fonte elétrica redundante em corrente contínua (DC) -48V a -54V | HUAWEI - CloudEngine S5731-S24T4X | 47 | Unidade | |
1.4 | Módulo Transceiver | HUAWEI - OSX010000 | 20 | Unidade |
4.1.2 - Requisitos gerais de hardware e software (comum para os subitens 1.1, 1.2 e 1.3):
4.1.2.1 - Os equipamentos deverão possuir no mínimo 128 Mb de memória RAM;
4.1.2.2 - A solução deverá ser totalmente compatível com IPv4 (RFC 791) e IPv6 (RFC 2460);
4.1.2.3 - Projetado para instalação em Rack 19" (dezenove polegadas) e possuir kit completo de instalação. Os equipamentos ofertados deverão vir acompanhados de kits de fixação, cabos, acessórios e demais materiais necessários para a sua instalação, operação e configuração;
4.1.2.4 - Suporte a empilhamento de no mínimo 4 switches;
4.1.2.5 - Interface de gerência HTTPS;
4.1.2.6 - Caso o equipamento acompanhe cabos de energia elétrica no novo padrão brasileiro (NBR14136), deverão ser fornecidos também os adaptadores necessários ao funcionamento dos equipamentos no padrão existente no local (padrão antigo), caso necessário;
4.1.2.7 - Permitir espelhamento (port mirroring) local e remoto, da totalidade do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do switch em uma
única porta;
4.1.2.8 - Permitir encaminhamento de jumbo frames (baseados mas não limitados à RFC 2544) de pelo menos 9.000 bytes em todas as portas;
4.1.2.9 - Possuir mecanismo store-and-forward com buffer ou controle de CRC (Cyclic Redundancy Check) (RFC 3385);
4.1.2.10 - Suportar no mínimo 1K grupos IGMP (baseados mas não limitados à RFC 4541);
4.1.2.11 - Suportar configuração em um único endereço IP gerência e administração, com agrupamento lógico de módulos instalados no
switch chassis ou da pilha;
4.1.2.12 - Suportar NTP (Network Time Protocol) de acordo com a RFC 1305 ou SNTP (Simple Network Time Protocol);
4.1.2.13 - Permitir gerenciamento e configuração remota por meio de navegação HTTP/HTTPS, SSHv2 ou mais atual, com no mínimo 12 (doze) conexões simultâneas e porta console com conector serial do tipo RJ-45, USB ou RS-232 para conexão local;
4.1.2.14 - Implementar Syslog local e remoto (baseados mas não limitados à RFC 5424);
4.1.2.15 - Implementar SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3 (baseado mas não limitado à RFC 3584) com autenticação e criptografia;
4.1.2.16 - Implementar SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3 (baseado mas não limitado à RFC 3584) com autenticação e criptografia;
4.1.2.17 - RMON (RFC 1757), com no mínimo os grupos History, Statistics, Alarms e Events;
4.1.2.18 - Permitir atualização do sistema operacional pelo protocolo TFTP (Trivial File Transfer Protocol) (RFC 1350) ou FTP (File Transfer Protocol)
(RFC 959);
4.1.2.19 - Implementar MIB II (RFC 1213), com o fornecimento das MIBs correspondentes;
4.1.2.20 - Implementar IEEE 802.1q (incluindo MSTP - RFC 821);
4.1.2.21 - Suporte para no mínimo 16 instâncias de spanning tree (IEEE 802.1d);
4.1.2.22 - Multicast VLAN ou funcionalidade similiar;
4.1.2.23 - IEEE 802.1d (incluindo STP e RSTP (IEEE 802.1w e IEEE 802.1D);
4.1.2.24 - Implementar 802.1x com as funções AAA e com suporte a dynamic vlan on dot1x;
4.1.2.25 - Implementar autenticação de portas de acesso dot1x com EAP e PEAP, integrando a base de dados de autenticação com o servidor de
diretório (LDAP);
4.1.2.26 - Implementar RADIUS com AAA ou TACACs+ com AAA;
4.1.2.27 - Suportar IEEE 802.3x (Flow Control);
4.1.2.28 - Implementar pelo menos os algoritmos de enfileiramento Strict Priority, Weighted Round Robin ou Weighted Fair Queuing ou SSR (Shaped Round Robin);
4.1.2.29 - Implementar IGMP Snooping nas versões 1, 2 e 3 (RFCs 2236 e 3376 ) ou maior;
4.1.2.30 - Agregação de link compatível com 802.3ad e IEEE 802.1ax, suportando o protocolo LACP com no mínimo 6 portas por grupo e pelo menos 4 grupos para uso simultâneo por membro da pilha, inclusive entre portas de diferentes unidades de uma pilha;
4.1.2.31 - Permitir listas ou políticas de controle de acesso baseadas em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP e protocolos IP;
4.1.2.32 - DHCP Snooping, com proteção nativa contra ARP Spoofing ou funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP não autorizados na rede;
4.1.2.33 - Xxxxxxxx ou limitar o tráfego de broadcast;
4.1.2.34 - Deve implementar múltiplas VLANs (IEEE 802.1Q) por porta;
4.1.2.35 - Protocolos de camada 3: XXXx0, XXXx0, XXXXx0, OSFPv3.(roteamento estático). (Baseados mas não limitados às RFCs 1058, 1723, 2328 e
5340);
4.1.2.36 - Deve permitir a configuração de MACs autorizados em determinada porta, assim como a quantidade máxima de MACs aprendidos por
porta. No caso da quantidade de MACs ser excedido, deverá ser possível configurar ações de descarte por pacotes não autorizados. Os endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente e configurados manualmente;
4.1.2.37 - Deve possuir no mínimo 8 filas DSCP de priorização de tráfego por porta. (RFC 2474);
4.1.2.38 - Deverá dispor de LEDs de identificação de atividades de status de cada porta e de alimentação. Será admitido equipamento que não possua LED de status de link somente se o LED de status suportar essa função;
4.1.2.39 - Os equipamentos deverão suportar o acesso simultâneo de várias plataformas de monitoramento via SNMP (RFC 3584) e tal tarefa não dever em nenhuma hipótese impactar no desempenho total da caixa;
4.1.2.40 - Licença completa para todos os equipamentos de forma vitalícia, para todas as funcionalidades que os dispositivos possuírem, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.1.3 - Subitem 1.1 (Switches de distribuição com fonte elétrica redundante de 100 a 240 VAC/ 50-60 Hz):
4.1.3.1 - Possuir tecnologia de empilhamento (stackable) ou chassis, acompanhados com seus devidos cabos de conexão;
4.1.3.2 - Possuir no mínimo 4 (quatro) portas SFP/SFP+ 10 Gigabit Ethernet segundo padrão 802.3ae;
4.1.3.3 - Os módulos SFP/SFP+ (GBICs) deverão ser instalados e configurados nas portas;
4.1.3.4 - Possuir no mínimo 24 portas Ethernet 10/100/1000 Base-T, com conectores RJ-45, segundo os padrões 802.3, 802.3u e 802.3ab;
4.1.3.5 - Possuir tabela MAC com no mínimo 40.000 (quarenta mil) endereços;
4.1.3.6 - Fontes de alimentação elétrica redundante de 100 a 240 VAC/ 50-60 Hz;
4.1.3.7 - Possuir a configuração de no mínimo 4094 VLANs ativas;
4.1.3.8 - Implementar DHCP relay;
4.1.3.9 - Implementar roteamento de camada 3 entre VLANs e roteamento dinâmico;
4.1.3.10 - Implementar IEEE 802.1ab (LLDP) e ANSI/TIA-1057 (LLDP-MED), para que dispositivos na camada 2 possam trocar informações básicas de provisionamento e/ou alimentação, de forma a viabilizar recursos de economia de energia e priorização de tráfego de forma automática;
4.1.3.11 - Capacidade de encaminhamento de no mínimo de 125 Mpps non-bloking;
4.1.3.12 - Permitir autenticação 802.1x ( com EAP ou equivalente) para estações de trabalho e telefones IP ou outros hosts conectados na mesma porta de forma separada;
4.1.3.13 - O equipamento deve ser entregue com todas as licenças, software e hardware necessários para implementar todas as funcionalidades descritas acima.
4.1.4 - Subitem 1.2 (Switches de acesso com fonte elétrica redundante de 100 a 240 VAC/ 50-60 Hz):
4.1.4.1 - Possuir tecnologia de empilhamento (stackable) ou chassis, acompanhados com seus devidos cabos de conexão;
4.1.4.2 - Deve permitir o empilhamento de no mínimo 4 (quatro) unidades por caminhos redundantes através de cabo do tipo closed-loop ou fibra, com no mínimo 10 Gbps por porta de empilhamento;
4.1.4.3 - Possuir no mínimo 24 portas Ethernet 10/100/1000 Base-T, com conectores RJ-45, segundo os padrões 802.3, 802.3u e 802.3ab;
4.1.4.4 - Possuir no mínimo 4 (quatro) portas SFP/SFP+ 10 Gigabit Ethernet segundo o padrão 802.3ae;
4.1.4.5 - Prover interoperabilidade e garantir funcionalidades para telefones IP, câmeras IP, pontos de acesso wireless e quaisquer outros equipamentos IP de terceiros, garantindo que nenhum recurso dos equipamentos deixe de funcionar por incompatibilidade;
4.1.4.6 - Ser compatível com o Recurso de PoE (padrões 802.3at/802.3af) - Power over Ethernet (PoE/PoE+) em todas as 24 portas Ethernet 10/100/1000 Base-T, com conectores RJ-45 para uso simultâneo de pelo menos 15W por porta, com fontes internas no caso de switches com alimentação de 100 a 240 VAC/ 50-60 Hz;
4.1.4.7 - Suportar tabela MAC com pelo menos 8.000 endereços;
4.1.4.8 - Possuir a configuração de no mínimo 2048 VLANs ativas;
4.1.4.9 - Capacidade de encaminhamento de pacotes de pelo menos 95 Mpps non-bloking;
4.1.4.10 - Implementar IEEE 802.1ab (LLDP) e ANSI/TIA-1057 (LLDP-MED), para que dispositivos na camada 2 possam trocar informações básicas de provisionamento e/ou alimentação, de forma a viabilizar recursos de economia de energia e priorização de tráfego de forma automática;
4.1.4.11 - Permitir autenticação 802.1x (com authenticação EAP ou equivalente) para estações de trabalho e telefones IP ou outros hosts conectados na mesma porta de forma separada;
4.1.4.12 - Fontes de alimentação elétrica redundante de 100 a 240 VAC/ 50-60 Hz;
4.1.4.13 - O equipamento deve ser entregue com todas as licenças, software e hardware necessários para implementar todas as funcionalidades descritas acima.
4.1.5 - Subitem 1.3 (Switches de acesso com fonte elétrica redundante em corrente contínua (DC) -54V a -48V):
4.1.5.1 - Serão os equipamentos alocados nos shelteres, seguindo os mesmos requisitos elencados no item 02 (switches de acesso), sendo que as fontes principal e secundária devem ser de corrente contínua (DC) -54V a -48V;
4.1.5.2 - Caso o switch do fabricante seja entregue na tensão 100 a 240 VAC/ 50-60 Hz, o equipamento deverá vir acompanhado de retificador/inversor de tensão com as seguintes características: possuir no mínimo 100w de potência, possuir onda senoidal pura, corrente de no mínimo 10A, range de tensão entre 36V e 54V, ter rendimento igual ou superior a 95%, possuir FP=1 e DHT=3%. Tal adaptação não deverá gerar custos adicionais à CONTRATANTE;
4.1.5.3 - Implementar protocolo de roteamento BGP (Baseado mas não limitado à RFC 4271);
4.1.5.4 - Para estes locais NÃO haverá necessidade de utilização de portas POE (padrões 802.3at/802.3af) - Power over Ethernet (PoE/PoE+), portanto estes equipamentos NÃO NECESSITARÃO possuir este recurso;
4.1.5.5 - O equipamento deve ser entregue com todas as licenças, software e hardware necessários para implementar todas as funcionalidades descritas acima.
4.1.6 - Subitem 1.4 (Módulo transceiver):
4.1.6.1 - Transceiver, tipo: cabeamento ótico com conector LC, aplicação: redes de dados, características adicionais: conexão SFP+, velocidade transferência 10gbps, monomodo 10000/LX, 10km.
4.2 - REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
4.2.1 – A Contratada deverá oferecer capacitação com duração de 40 (quarenta) horas previamente à entrega da solução, com recursos tecnológicos e instalações físicas próprios da Contratada.
4.2.2 - O curso deverá ser ministrado em sala de aula fornecida pela Contratada, com as seguintes características mínimas exigidas:
a) Espaço físico suficiente para 20 alunos, com ar-condicionado que ofereça temperatura confortável aos instruídos e instrutores;
b) Materiais necessários para a instrução, como quadro, tela, lousa de escrita ou projeção e ainda qualquer outro recurso áudio visual;
c) Recursos de escrita de fácil percepção visual, tais com pinceis e projeções;
d) computador com acesso à internet - cada computador limitado a 02 (dois) alunos;
e) Carteiras individuais acolchoadas, inclusive para canhotos;
f) Projetor de slides; outros materiais didáticos julgados necessários e negociados entre as partes.
4.2.3 - O espaço físico deverá ser disponibilizado na Região Administrativa n. 01, Brasília – DF. No caso de prédio empresarial que contenha estacionamento privativo, a Contratada deverá arcar com as despesas correspondentes ao número de alunos por turma que manifestarem a intenção de uso do estacionamento.
4.2.4 - As instruções deverão ser ministrada por equipe técnica habilitada para transferência de conhecimento, comprovando pleno domínio na instalação e configuração dos equipamentos adquiridos.
4.2.5 - A Contratada deverá documentar todas as informações pertinentes ao treinamento operacional, tais como: número de participantes e respectivas assinaturas, carga horária, data de realização e responsável da área, conteúdo programático do treinamento, critérios de avaliação das necessidades do treinamento e avaliação da eficácia do treinamento.
4.2.6 - A Contratada deverá fornecer, nas instruções que perdurarem período igual ou superior a 04 (quatro) horas de instrução, coffee break (aprovado previamente pelo gestor do contrato), para reposição das condições orgânicas dos alunos.
4.2.7 - A capacitação deverá seguir posteriormente, na modalidade hands on, onde a passagem de conhecimento relativo à tecnologia dos equipamentos ocorrerá também, durante a própria instalação e configuração da solução.
4.2.8 - Todo o material didático necessário para a realização dos treinamentos será de responsabilidade da Contratada, que deverá ser fornecido impresso e em mídia digital na língua portuguesa para cada aluno.
4.2.9 - Os cursos deverão ter, quando demandados pela PMDF, em função de sua complexidade, simuladores computacionais e jogos de negócio para facilitar o processo de absorção do conhecimento de forma lúdica.
4.2.10 - Ao término de cada curso, a contratada deverá emitir e entregar, a cada participante que tenha tido um mínimo de 70% de frequência, o certificado específico, contendo, no mínimo:
a) Folha em papel Especial (no mínimo 180 g/m²) para certificados, tamanho A4, com timbre da empresa e impressão colorida;
b) Carga horária do curso;
c) Nome completo e identidade do participante;
d) Dados do Curso;
e) Período de realização;
f) No verso, ementa do curso, com aproveitamento do aluno;
g) Os demais dados julgados importantes e negociados entre as partes.
4.2.11 - A Contratada deverá fornecer um canal para estreitamento da relação com a Contratante com o objetivo de assessoramento desta em caso de dúvidas no que diz respeito às configurações dos equipamentos e demais questões relacionadas à solução, sem ônus para a Contratante.
4.3 – DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
4.3.1 - Manutenção Preventiva (requisitos): não se aplica, por se tratar de equipamentos que estarão sob garantia, visto que as ações de deste tipo de manutenção já são abarcados por aquela.
4.3.2 - Manutenção Corretiva (requisitos): não se aplica, por se tratar de equipamentos que estarão sob garantia, visto que as ações de deste tipo de manutenção já são abarcados por aquela.
4.3.3 - Manutenção Evolutiva (requisitos): não se aplica, por se tratar de equipamentos que estarão sob garantia, visto que as ações de deste tipo de manutenção já são abarcados por aquela.
4.3.4 - Processos e procedimentos relacionados ao Suporte Técnico:
4.3.4.1 - Os acionamentos da garantia serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados pela área técnica da Diretoria de Telemática da PMDF através de sistema próprio já existente denominado OTRS, pertencente à Contratante, ao qual a Contratada deverá possuir acesso e providenciar a interoperabilidade deste com seu sistema próprio.
4.3.4.1.1 - Será criada fila de atendimento de incidentes no sistema OTRS para abertura de chamados técnicos relacionados a Tecnologia da Informação e Comunicações, para que a Contratada realize o controle de atendimento dos chamados gerados pela Contratante.
4.3.4.1.2 - A Contratada deverá informar os dados dos responsáveis pelo gerenciamento dos chamados abertos via OTRS para que a Contratante realize o cadastro destes.
4.3.4.1.3 - Nos chamados abertos via OTRS, a Contratada deverá informar o número do chamado aberto por sistema próprio desta e/ou planejar uma forma automatizada de conexão entre as aplicações.
4.3.4.1.4 - Qualquer abertura de chamado técnico somente poderá ser encerrado com o consentimento expresso de algum preposto do Contratante. No encerramento do chamado técnico, a Contratada deverá registrar o nome do preposto da Contratante, responsável pela autorização de encerramento do chamado técnico.
4.3.4.2 - A Contratada deverá seguir os seguintes prazos de acordo com os níveis de criticidade de serviço, os quais sejam:
4.3.4.2.1 - Acordo de Nível de Serviço 01: abertura de chamado quando identificado o problema de imediato a qualquer horário e em qualquer dia da semana (24x7); realizar o primeiro contato a fim de tomar conhecimento do problema apresentado em até 2 (duas) horas e solucionar o problema em até 6 (seis) horas mesmo que provisoriamente com a substituição temporária do equipamento para os ativos instalados em locais críticos os quais sejam: Data Center, Diretoria de Telemática (DiTel), Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), Hospital da Policia Militar e os shelteres dos seguintes locais: 3º BPM, 5º BPM, 10º BPM, 17º BPM, 20º BPM, 27º BPM, Centro de Altos Estudos e Aperfeiçoamento (CAEAp), DER Colorado, DNIT e Master Site.
4.3.4.2.2 - Acordo de Nível de Serviço 02: abertura de chamado em horário comercial (das 08h às 18h) de segunda a sexta-feira, exceto feriados; realizar o primeiro contato a fim de tomar conhecimento do problema apresentado em até 2 (duas) horas e solucionar o problema em até 8 (oito) horas caso o somatório deste período fique estabelecido dentro do horário comercial e, caso ultrapasse, que o problema seja solucionado até o final do dia útil seguinte, para os equipamentos instalados nos demais locais não citados no Acordo de Nível de Serviço 01.
4.3.4.3 - Entende-se por início do atendimento quando a Contratada tomar conhecimento do chamado técnico aberto no sistema da Contratante.
4.3.4.4 - Caso o equipamento não possa ser reparado dentro do prazo previsto, deverá ser providenciado pela Contratada a colocação de equipamento equivalente ou de configuração superior como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.
4.3.4.5 - Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento já com as configurações pré-estabelecidas conforme o local e em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação do Contratante, através do setor competente.
4.3.4.6 - Sendo necessária a parada da rede de computadores, os serviços deverão ser realizados, PREFERENCIALMENTE, em horários fora do expediente normal, que funciona das 07h às 19h.
4.3.4.7 - Antes de findar o prazo fixado, a Contratada poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo Contratante, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
4.3.4.8 - Todas as solicitações feitas pela Contratante deverão ser registradas pela Contratada em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
4.3.4.9 - Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executados nas dependências do Contratante, o equipamento avariado poderá ser removido para o centro de atendimento da Contratada, onde esta deverá fazer a justificativa por escrito relacionando os problemas apresentados, comunicando ao setor competente do Contratante que fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento, desde que o mesmo seja substituído por outro equivalente ou de superior configuração durante o período de reparo.
4.3.4.10 - A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao Contratante.
4.3.4.11 - Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia, através de funcionários habilitados e credenciados para tal. Não serão aceitos o envio de peças/equipamentos pelos Correios, para que haja substituição por parte do Contratante, que não se responsabiliza por quaisquer danos aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios.
4.3.4.12 - Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pelo Contratante, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais.
4.3.4.13 - Após a conclusão da manutenção coberta pela garantia para qualquer equipamento, a Contratada deverá gerar documento relatando a descrição dos serviços realizados, quais peças e/ou componentes foram substituídos, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.
4.3.4.14 - A Contratada é responsável por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitativo de profissionais em turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto contratado de acordo com os níveis de serviços exigidos. Deverá ser considerado a reposição dos profissionais em caso de férias ou faltas.
Contratada.
4.3.4.15 - Todas as despesas necessárias ao deslocamento de pessoal para a execução desse serviço serão de responsabilidade da Contratada.
4.3.4.16 - Todo instrumental necessário às intervenções de suporte técnico da garantia para solução de problemas, serão de responsabilidade da
4.3.4.17 - O Serviço de Suporte Técnico deverá ser executado com pessoal técnico qualificado.
4.4 – DA CONSULTORIA
4.4.1 - A Contratada deverá fornecer um canal para estreitamento da relação com a Contratante com o objetivo de assessoramento desta em caso
de dúvidas no que diz respeito às configurações dos equipamentos e demais questões relacionadas à solução, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.5 - CRONOGRAMA DE ENTREGA
4.5.1 – A solução deverá ser implantada, em sua totalidade, em até 146 (cento e quarenta e seis) dias após a assinatura do contrato pelo Chefe do DLF, com vistas a não ocasionar a descontinuidade dos serviços em produção na PMDF, conforme cronograma abaixo:
ETAPA | DESCRIÇÃO | DATA |
1 | Celebração do contrato | D0 |
2 | Reunião Inicial com a empresa contratada. - A PMDF encaminhará informativo com os locais e quantitativos dos equipamentos a serem entregues pela CONTRATADA para que esta possa propor Plano de Inserção/Plano Global Trabalho. - Planejamento do treinamento de capacitação técnica. | D1 = D0 + em até 5 dias |
Fase de planejamento da entrega dos equipamentos. | D2 = D1 + até 10 dias | |
Avaliação documental da proposta de do Plano de Inserção/Plano Global Trabalho entregue pela CONTRATADA. | D3 = D2 + até 5 dias | |
Ajustes realizados pela PMDF no Plano de Inserção/Plano Global de Trabalho a ser realizado pela CONTRATADA. | D4 = D3 + até 2 dias | |
Limite para o término do Treinamento técnico. | D5 = D4 + até 23 dias | |
3 | Entrega da Solução e Instalação e Configuração da Solução (conforme cronograma doc. SEI 71703570). | D6 = D4 + até 58 dias |
Recebimento Provisório (término da instalação e configuração dos equipamentos). | D7 = D6 + até 66 dias | |
Recebimento Definitivo após a entrega de todos os itens e testes na rede. | D8 = D7 + até 30 dias | |
Entrega do Certificados de Garantia, fazendo referência à quantidade de produtos correspondentes, ao prazo de vigência da mesma. | D9 = D8 + até 5 dias | |
Início da Garantia Contratual. | D10 = D8 + até 1 dia | |
4 | Pagamento à CONTRATADA. | D11 = D8 + 30 dias |
5 | Fim da Garantia Contratual. | D12 = D8 + 60 meses |
4.5.2 - Por se tratar de uma solução que envolve entrega de equipamentos, considerar-se-á entregue quando todos os equipamentos estiverem nas Unidades instalados e configurados, e após testes realizados na rede PMDF.
4.6 - DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
4.6.1 - A Contratada deverá elaborar juntamente com a Contratante em reunião inicial da execução do contrato a proposta do planejamento de implantação dos serviços de forma detalhada do objeto em até 15 (quinze) dias que deverá ser aprovada pela Contratante.
4.6.2 - A Contratada deverá descrever as fases e atividades do objeto do contrato, desde seu início até a conclusão.
4.6.3 - A Contratada deverá minimizar o impacto para a implantação do objeto, tendo em vista que o serviço prestado pela Contratante é de utilidade pública e é prestado diuturnamente.
4.6.4 - A Contratada deverá apresentar cronograma detalhado, contendo:
4.6.4.1 - Atividades: a Contratada deverá relacionar as atividades a serem executadas com definição das respectivas durações.
4.6.4.2 - O cronograma não pode superar os prazos previamente definidos no Termo de Referência.
4.6.4.3 - Recursos humanos: a relação (nomes e demais dados) identificando os recursos humanos, da Contratada e da Contratante, com suas respectivas responsabilidades, indicando a dedicação destes recursos ao longo das fases.
4.6.4.4 - Etapas: agrupadas por atividades correlatas e seus paralelismos, quando for o caso.
4.6.4.5 - Xxxxxx: definir xxxxxx para entrega, que corresponde ao término de fases ou etapas.
4.7 - DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS DE IMPLANTAÇÃO
4.7.1 - O serviço de instalação física, configuração e operacionalização da solução ficará a cargo da empresa Contratada e deverá ser na modalidade hands on, procedendo a passagem de conhecimento relativo a tecnologia durante a própria configuração da solução durante o acompanhamento destes serviços pela Contratante, não excluindo instrução teórica pré-estabelecida no item 4.2 que trata sobre os Requisitos de Capacitação.
4.7.2 - A empresa vencedora do processo licitatório de contratação da solução deverá manter em seus estoques o quantitativo de equipamentos que atendam ao cronograma de instalação deste projeto para que não hajam atrasos na entrega definitiva.
4.7.3 - Os critérios de instalação e configuração deverão seguir cronograma (doc. SEI 71703570) conforme complexidade específica para cada local, priorizando proximidades entre estes e quantidade de ativos de rede a serem instalados em cada unidade policial, além da complexidade específica de configurações de rotas de tráfego por localidade.
4.7.4 - Os novos equipamentos deverão ser entregues já no destino final de sua utilização, onde a Contratada realizará a substituição pelos já existentes, instalação e configuração dos novos e entrega dos antigos em local a ser definido em reunião inicial, em virtude de limitações de espaço físico na Diretoria de Telemática.
4.7.5 - A Contratada deverá inserir o número de tombamento nas configurações prévias dos equipamentos, seguindo o mesmo padrão para todos, e em conformidade com a relação de etiquetas/equipamentos confeccionados pela Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento (DPTS).
4.7.6 - Ao término de cada dia trabalhado, a Contratada deverá emitir uma ordem de entrega de material, os quais foram devidamente instalados e configurados nas respectivas unidades policiais, conforme cronograma (doc. SEI 71703570).
4.7.7 - O recebimento provisório se dará ao término completo das instalações e conferência dos equipamentos.
4.7.8 - Após realização dos testes de performance e demais funcionalidades dos equipamentos, será realizado o recebimento definitivo. Caso os equipamentos não estejam conforme o padrão solicitado, a empresa deverá providenciar sua troca em até 15 (quinze) dias corridos. Caso haja reincidência na entrega equivocada ou na performance inferior, serão aplicadas as sanções previstas no Termo de Referência.
4.8 - DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
4.8.1 - A Contratada, a partir do início da execução contratual, deverá comprovar que dispõe de, pelo menos 1 (um) profissional, detentor de certificação de gerenciamento de projetos PMP (Project Management Professional) do PMI (Project Management Institute), comprovando mediante a
apresentação da certificação e cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço para a execução do contrato. Esta solicitação visa garantir que a proponente possui profissionais aptos para desenvolver os serviços de gerenciamento do projeto do CONTRATANTE, durante o período de implantação da solução ofertada.
4.8.2 - A Contratada, a partir do início da execução contratual, deverá possuir em seu quadro funcional pelo menos 2 (dois) profissionais treinados e com certificação máxima disponível pelo fabricante da solução ofertada, podendo comprovar através de certificados emitidos pelo fabricante. Esta solicitação visa garantir que a Contratada tenha plenas condições de elaborar/acompanhar o processo de instalação/configuração do objeto da licitação, juntamente com os profissionais da área técnica da PMDF, assim como manter o nível de suporte técnico necessário durante toda a vigência do contrato.
4.9 - DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS DE FORMAÇÃO DA EQUIPE
4.9.1 - O dimensionamento da(s) equipe(s) técnica(s) necessária(s) à correta execução dos serviços é de inteira responsabilidade da Contratada, desde que atendidas as exigências mínimas definidas no Termo de Referência e de modo a garantir o atendimento aos requisitos de qualidade, disponibilidade e atendimento aos níveis mínimos de serviço exigidos.
4.9.2 - A empresa vencedora do certame, a partir do início da execução contratual, deverá possuir em seu quadro funcional pelo menos 2 (dois) profissionais treinados e com certificação máxima disponível pelo fabricante da solução ofertada, podendo comprovar através de certificados emitidos pelo fabricante. Esta solicitação visa garantir que a Contratada tenha plenas condições de elaborar/acompanhar o processo de instalação/configuração do objeto da licitação, juntamente com o profissional designado pela PMDF, assim como manter o nível de suporte técnico necessário durante toda a vigência do contrato.
4.9.3 - O atendimento aos requisitos de qualificação técnica dos profissionais deve ser comprovado por meio de currículo que deverá ser obrigatoriamente acompanhado de cópia(s) da seguintes documentações:
4.9.3.1 - Diploma(s) e certificado(s);
4.9.3.2 - Se experiência como autônomo/consultor: apresentar contrato de prestação de serviços e declaração/certidão do antigo tomador do serviço contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo período de exercício;
4.9.3.3 - Se experiência como pessoa jurídica: apresentar contrato social, contrato de prestação de serviços e declaração/certidão do antigo tomador do serviço contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo período de exercício; e
4.9.3.4 - Se experiência sob regime da CLT: apresentar CTPS, com declaração/certidão do antigo empregador contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo período de exercício.
4.9.4 - A não comprovação da qualificação dos profissionais da Contratada diretamente envolvidos na prestação dos serviços junto ao Contratante nos prazos previstos no Termo de Referência pode caracterizar, salvo motivo de força maior, inexecução parcial do Contrato ensejando a adoção das medidas de gestão contratual cabíveis, quando for o caso.
4.10 - DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO
4.10.1 - A realização dos serviços constantes na garantia prevista no subitem 4.3.4, deverão ser realizados, sempre que possível, nos locais onde os equipamentos estiverem instalados, visando o mínimo de impacto nas paradas de serviços vinculados àquele ativos ou, caso necessário, substituição temporária de equipamento durante a manutenção do dispositivo em pane que será avaliado e reparado em local próprio da Contratada.
4.10.2 - Os prazos para atendimento e execução dos serviços de garantia prestados pela Contratada deverão seguir o constante no subitem 4.3.4.2, de acordo com os níveis de criticidade dos serviços (nível 01 e nível 02).
4.10.3 - Os locais definidos como criticidade nível 01 têm funcionamento e/ou acompanhamento para serviços relacionado à garantia de forma
ininterrupta.
4.10.4 - Os locais definidos como criticidade nível 02 deverão seguir horário comercial (das 08h às 18h) para os serviços relacionados à garantia.
4.10.5 - Em caso de incidentes simultâneos com os equipamentos e não havendo técnicos suficientes para atendimento ao mesmo tempo, a
Contratada deverá consultar junto ao gestor e/ou equipe técnica da Diretoria de Telemática acerca da priorização dos serviços de garantia a serem realizados.
4.10.6 - É obrigação do preposto da Contratada fazer cumprir os prazos de SLA “Service Level Agreement”, ou "Acordo de Nível de Serviço" exigidos no subitem 4.3.4.2, conforme sua criticidade, cabendo notificação por parte da Contratante e exigência de resposta formal para o descumprimento destes prazos.
4.11 - DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4.11.1 - A Contratada deverá informar à Contratante todas as senhas utilizadas para configuração dos equipamentos, as quais deverão ser alteradas pela Contratante com o apoio técnico da Contratada e na presença de servidor da Contratante, logo após o encerramento do contrato, sem ônus para a PMDF.
4.11.2 - A Contratada, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará um termo de confidencialidade da informação em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
4.12 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO
4.12.1 - De modo a aferir a condição de equipamento novo, a Contratada deverá, antes do recebimento definitivo da solução, submeter cada um dos objetos à inspeção da Equipe de Fiscalização do Contrato que verificará:
4.12.1.1 - Estado geral do objeto: se há indícios de choques, líquidos, umidade, adulterações, aberturas, temperaturas excessivas ou quaisquer outras condições de deterioração do equipamento.
4.12.1.2 - Integridade do lacre do fabricante, se for o caso; e numeração e identificação do part number, serial number e similares, de acordo com a Nota Fiscal Eletrônica respectiva.
4.12.1.3 - A inspeção poderá sentenciar a rejeição do equipamento no caso de indícios de choques, unidade, adulterações, aberturas, dentre
outros.
4.12.1.4 - Após a inspeção e emissão de documento, os equipamentos deverão ser acondicionados em invólucros tipo caixa com o conjunto de
equipamentos previsto para cada local de instalação, os quais serão lacrados pela Fiscalização e enviados pela Contratada aos seu local de instalação. Durante a fase de Planejamento da Entrega, Instalação e Configuração, e conforme "Cronograma Implantação de Switches" (doc. SEI 71703570) o procedimento estabelecido neste parágrafo poderá ser alterado caso a Contratada sugira outro processo de trabalho mais eficiente e este venha a ser acatado pela Contratante.
4.12.1.5 - No momento de início da instalação, a Contratante designará funcionário para efetuar o rompimento do lacre do invólucro, bem como do lacre do fabricante na caixa, e aferir o estado de material novo.
4.12.1.6 - Quaisquer rompimentos de lacre ou aberturas, ou início de instalação não realizados ou supervisionados pela Comissão de Fiscalização, implicará na rejeição do equipamento e necessidade de substituição.
4.12.2 - O gestor do Contrato promoverá o recebimento provisório dos serviços nos termos do art. 73, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n. 8.666/1993, quando será feita a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e, por amostragem, da conformidade do objeto com as especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência.
4.12.3 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor do Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.12.4 - O recebimento provisório se dará pela confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, seguindo o modelo do anexo E do Termo de Referência, quando da entrega, instalação e configuração do objeto constante em ordem de serviço ou fornecimento de bens (conforme modelo no anexo E do Termo de Referência), e ocorrerá desde que o produto esteja em conformidade com este Contrato e Termo de Referência.
4.13 - RECEBIMENTO DEFINITIVO
4.13.1 - O Gestor do Contrato promoverá o recebimento definitivo dos serviços nos termos do art. 73, inciso II, alínea "b" da Lei Federal n. 8.666/1993, após a verificação da qualidade e das especificações técnicas dos objetos entregues, bem como do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado, conforme especificado no Termo de Referência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento provisório.
4.13.2 - O recebimento definitivo se dará pela confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a cargo do Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico do Contrato, seguindo o modelo do anexo F do Termo de Referência, e ocorrerá com base nas informações produzidas nos incisos I a VII do art. 33 da IN 1/2019 - ME, desde que o produto esteja em conformidade com este Contrato e Termo de Referência.
4.14 – ROTINAS DE EXECUÇÃO
4.14.1 – Prazos
4.14.1.1 - Os prazos para execução das demandas, previstos em Ordens de Serviços, serão definidos em acordo com a Contratada.
4.14.1.2 - A definição de tempo para execução será feita de forma a atender os padrões de qualidade certificados, a janela disponível para atendimento de suporte técnico da garantia e demais condições contratuais da prestação dos serviços.
4.14.1.3 -A partir da assinatura do contrato será dado um prazo de 80 dias para o início da instalação e configuração da solução, obedecendo o prazo limite definido no cronograma (doc. SEI 71703570).
4.14.2 –Horários
4.14.2.1 - O serviço de instalação e configuração dos equipamentos funcionará de segunda a sexta-feira, em horário comercial (das 8h às 18h), com intervalo de 2 (duas) horas de almoço.
4.14.2.2 - Para acionamento e prestação de suporte técnico da garantia, o regime será de acordo com a criticidade específica (nível 01: 24x7; nível 02: horário comercial, das 8 às 18h).
4.14.2.3 - Os chamados ou Ordens de Serviço relacionados ao suporte técnico da garantia que possam provocar impacto/indisponibilidades, deverão ser executadas, PRIORITARIAMENTE, fora do horário normal de expediente, em dias úteis, ou em finais de semana após agendamento e autorização da PMDF.
4.15 - LOCAIS DE ENTREGA/ LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.15.1 - Os novos equipamentos deverão ser entregues já no destino final de sua utilização, onde a Contratada realizará a substituição pelos já existentes, instalação e configuração dos novos e entrega dos antigos em local a ser definido em reunião inicial, em virtude de limitações de espaço físico na Diretoria de Telemática.
4.15.2 - Os serviços de assistência técnica “on-site”, realizados pela Contratada ou autorizados pela mesma mediante declaração expressa, deverão ser prestados in loco, nas Unidades Policiais sempre que possível ou, quando da necessidade de retirada do equipamento, fornecer um substituto com características técnicas equivalentes ou superior.
4.16 - MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE A CONTRATADA E A ADMINISTRAÇÃO
4.16.1 - Ofício, como mecanismo de comunicação formal junto a Contratada para gestão contratual e fiscalização.
4.16.2 - E-mail, ligações telefônicas, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada como mecanismo complementar para esclarecimento de informações de chamados e demandas, bem como para gestão contratual e fiscalização.
4.16.3 - Chamadas de áudio ou videoconferência, como mecanismo para assistência remota, treinamentos de baixa complexidade, consultorias de modo geral e reuniões de planejamento e acompanhamento da execução e gestão contratual.
4.16.4 - Reuniões presenciais, como mecanismo para assistência presencial, treinamento e reuniões de planejamento e acompanhamento da gestão contratual e fiscalização em assuntos críticos, sensíveis ou sigilosos, assim definidos pela Contratante.
4.16.5 - No caso de uso de mecanismos de comunicação complementares, o devido registro deve ser vinculado na Ferramenta de Abertura e Tratamento de Chamados.
4.17 - CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO - MÉTRICA E PERIODICIDADE
Métrica 01 | |
Indicador de Qualidade | Entrega, instalação e configuração dos equipamentos divididos em 04 (quatro) itens de primeiro uso conforme item 2.5 deste Termo de Referência. |
Mínimo Aceitável | Os equipamentos deverão ser entregues com as especificações mínimas, podendo de forma justificada, serem entregues com as especificações superiores. |
Métrica a cumprir | Atender em 100% os requisitos mínimos exigidos. |
Ferramentas | Aferição física e lógica dos dispositivos e verificação da documentação oficial do fabricante apresentada para comprovação das funcionalidades. |
Periodicidade Aferição | Na entrega, instalação e configuração e até o recebimento definitivo dos ativos de rede. |
Métrica 02 | |
Indicador de Qualidade | Realização do treinamento técnico da solução. |
Mínimo Aceitável | Curso de capacitação com duração mínima de 40 (quarenta) horas. |
Métrica a cumprir | Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio da Contratante e lista de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo emitidos. |
Ferramentas | Material do fabricante e demais recursos que façam parte da capacitação da solução contratada. Avaliação de desempenho dos participantes do treinamento. |
Periodicidade Aferição | Durante o período de instruções prática e teórica. |
Métrica 03 | |
Indicador de Qualidade | Prestação da garantia contratual de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência. |
Mínimo Aceitável | Solução de todos os chamados realizados. |
Métrica a cumprir | Atendimento dentro dos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço - ANS. |
Ferramentas | Análise dos relatórios mensais de atendimento; Reunião gerencial com preposto da CONTRATADA para verificação das quantidades de chamados atendidos fora do prazo estabelecido para aplicação de sanção/multa. |
Periodicidade Aferição | Ao final de cada mês de serviço prestado pelo Gestor do Contrato e a cada chamado realizado. |
4.18 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS
4.18.1 - Frente ao tipo de pretensa aquisição por meio de SRP, aplicam-se as glosas até o pagamento realizado em ocasião do Recebimento Definitivo e as multas a qualquer tempo.
PRIORIDADE | LOCAL DO INCIDENTE | Prazo do início atendimento | Prazo de solu |
ALTA (Acordo de Nível de Serviço 01) | Data Center, Diretoria de Telemática (DiTel), Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), Hospital da Policia Militar e os shelteres dos seguintes locais: 3º BPM, 5º BPM, 10º BPM, 17º BPM, 20º BPM, 27º BPM, Centro de Altos Estudos e Aperfeiçoamento (CAEAp), DER Colorado, DNIT e Master Site. | Em até 02 (duas) horas, após conhecimento do incidente | Em até 06 (substituição equipamento definitiva) |
MÉDIA / BAIXA (Acordo de Nível de Serviço 02) | Demais unidades policiais não citadas no Acordo de Nível de Serviço 02. | Em até 02 (duas) horas dentro do horário comercial (das 08h às 18h) | Em até 08 (oit do horário com às 18h) (substituição equipamento definitiva) |
IAE – INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE O.S. (CHAMADO) | |||
Tópico | Descrição | ||
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Serviço (Anexo D do Termo de | ||
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço de | |
Instrumento de medição | Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio da Contratante e lista de Definitivo emitidos. | ||
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OS. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OS (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com Provisório) pela data de início da execução da OS. | ||
Periodicidade | Mensalmente, para cada Ordem de Serviço encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. | ||
Mecanismo de Xxxxxxx (métrica) | IAE = TEX – TEST TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OS; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OS, da sua data de início até a data de |
A data de início será aquela constante na OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil apó A data de entrega da OS deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo d fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr, findando-se apenas quanto a Contrata aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OS – constante na OS, conforme estipulado no Term | |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias corridos para o ANS 01 e dias úteis na medição do ANS 02 (atendimento da garantia). Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias úteis no cômputo do indicado Obs3: Não se aplicará este indicador para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia e aquelas com exec solicitação da Contratante. Obs4: Devido a própria característica do contrato, aplicam-se as glosas até o pagamento decorrente do Recebiment licitatória até o fim da garantia contratual - de acordo com o estabelecido no Decreto DF nº 26.851, de 30/05/2006 Termo de Referência). |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS e/ou de outras obrigações contratuais. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OS; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 10% sobre o valor da OS e/ou multa de acordo com o estabelecido no Decreto DF nº posteriores (Anexo I do Termo de Referência); De 0,21 a 0,30 – – Glosa de 20% sobre o valor da OS e/ou multa de acordo com o estabelecido no Decreto DF nº posteriores (Anexo I do Termo de Referência); De 0,31 a 0,50 – Glosa de 35% sobre o valor da OS e multa de acordo com o estabelecido no Decreto DF nº posteriores (Anexo I do Termo de Referência); De 0,51 a 1,00 – Glosa de 50% sobre o valor da OS e/ou multa de acordo com o estabelecido no Decreto DF nº posteriores Anexo I do Termo de Referência); e Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 60% sobre o valor da OS e multa de acordo com o estabelecido no Decreto DF nº posteriores (Anexo I do Termo de Referência). |
4.19 - PROCEDIMENTOS DE FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.19.1 - Concluídas as demandas a serem atendidas, o Contrato será encerrado.
4.19.2 - Por ocasião do encerramento, todas os acessos da Contratada serão bloqueados.
4.19.3 - Uma vez concluído o Contrato, todos os produtos técnicos decorrentes da execução contratual devem ser repassados à Contatante, não cabendo à Contratada utilizá-los para fins de atendimento a outros clientes.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de R$ 3.870.000,00 (três milhões oitocentos e setenta mil reais), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | QUANT. | MÉTRICA | VALOR UNIT. |
1 | 1.1 | Switches de distribuição com fonte redundante | HUAWEI - CloudEngine S5731-H24T4XC | 05 | Unidade | R$ 17.033,00 |
1.2 | Switches de acesso com fonte elétrica redundante de 100 a 240 VAC/ 50-60 Hz | HUAWEI - CloudEngine S5731-S24P4X | 332 | Unidade | R$ 10.013,00 | |
1.3 | Switches de acesso com fonte elétrica redundante em corrente contínua (DC) -48V a -54V | HUAWEI - CloudEngine S5731-S24T4X | 47 | Unidade | R$ 9.333,00 | |
1.4 | Módulo Transceiver | HUAWEI - OSX010000 | 20 | Unidade | R$ 1.093,40 | |
VALOR TOTAL |
5.2 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento, como transporte, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – UG Emitente: 170393; II - PTRES: 89306;
III - Natureza da Despesa: 44.90.52; IV - Fonte de Recurso: 1000000000;
6.2 - O empenho total é R$ 3.870.000,00 (três milhões oitocentos e setenta mil reais), conforme Nota de Empenho n. 2023NE334, emitida em 18/07/2023, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - FORMA DE PAGAMENTO EM FUNÇÃO DOS RESULTADOS
7.1.1 - A Contratada deverá apresentar nota fiscal, correspondente aos serviços prestados.
7.1.2 - A Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas no Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
7.1.3 - O atesto do Gestor é condição indispensável para o pagamento.
7.1.4 - Na ausência do Gestor do Contrato (férias, licença ou em viagem por interesse da PMDF), o atesto será dado pelo Gestor substituto.
7.1.5 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do recebimento definitivo do objeto, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente.
7.1.6 - O CNPJ deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de empenho e vinculado à conta corrente do fornecedor.
7.2 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.3 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.4.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.5.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte:
I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.6 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
7.6.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.7 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n.
1.244/2012.
7.8 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.9 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.10 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis.
7.11 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data
de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da Contratante no valor de R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais.
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei no Edital de Licitação, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
9.2 – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
9.2.1 - A garantia do fabricante será de 60 (sessenta) meses contados a partir da entrega total e definitiva dos equipamentos.
9.2.2 - Os serviços de assistência técnica on-site, realizados pela Contratada ou autorizados pela mesma mediante declaração expressa, deverão ser prestados in loco, nas Unidades Policiais sempre que possível ou, quando da necessidade de retirada do equipamento, fornecer um substituto com características técnicas equivalentes ou superior.
9.2.3 - A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças, componentes e acessórios que se apresentem defeituosos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. No caso de o modelo do equipamento haver sido descontinuado, um similar será aceito, desde que possua as características técnicas iguais ou superiores às exigidas no edital.
9.2.4 - O serviço de garantia deverá abranger os defeitos de hardware e de software, através de manutenção preventiva, corretiva e/ou evolutiva, incluindo a substituição de peças, partes, componente e acessória, sem representar quaisquer ônus para a instituição PMDF.
9.2.5 - A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção. Essa medida visa zelo com o patrimônio público e aumento de vida útil dos equipamentos.
9.2.6 - A Contratada deverá substituir o equipamento já instalado, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, na hipótese do mesmo equipamento apresentar defeito por 02 (duas) ou mais vezes dentro de um período de 30 (trinta) dias corridos, isentando a Contratada em caso de problemas originados por falhas na rede elétrica da Contratante. Cabe reforçar que este item responsabiliza a Contratada somente em caso de danos no equipamento, isentando-a de quaisquer fatores externos para o bom funcionamento do ativo de rede.
9.2.7 - Durante todo o período da garantia a Contratada atualizará, ou disponibilizará para download, sem ônus adicional para o Contratante, softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, fornecendo todas as novas versões ou releases lançados pelo fabricante. Os softwares tratados neste item incluem firmware (imagens) e boot. A atualização, ou disponibilização para download, deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de lançamento da nova versão ou release. Caso a nova versão ou release seja disponibilizada para download, todo suporte visando instalação e configuração deverá ser prestada pela Contratada.
9.2.8 - Os custos com eventuais envios de equipamentos e/ou transporte da equipe técnica da Contratada relacionados a acionamentos da garantia de manutenção para análise e correções de falhas nos locais onde houver essa necessidade, será de inteira responsabilidade da Contratada.
9.2.9 - Caso haja a identificação de defeitos de software ou de hardware nos equipamentos ao longo do contrato, a Contratada deverá realizar o chamamento de consumidores, ou seja, o recall para correção de possíveis falhas que os objetos desta aquisição possam vir a sofrer.
9.2.10 - A Contratada deverá fornecer, sempre que disponível, atualização de software que vise trazer melhorias e correção de falhas do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 - A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
10.1.2 - Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico.
10.1.3 - Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
10.1.4 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
10.1.5 - Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
10.1.6 - Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
10.1.7 - Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
10.1.8 - Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
10.1.9 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
10.1.10 - Avaliar a compatibilidade contratual e autorizar a execução de Ordens de Serviço.
10.1.11 - Determinar as datas e os horários para realização das manutenções, em acordo com a área demandante, prevendo o mínimo de impacto nas atividades dos usuários.
10.1.12 - Manter representante devidamente autorizado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência.
10.1.13 - Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da Contratada ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados e respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
10.1.14 - Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto desta contratação.
10.1.15 - Solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da Contratada, caso se entenda ser benéfico à prestação dos serviços.
10.1.16 - Convocar, a qualquer momento, os funcionários e representantes da Contratada, para prestar os esclarecimentos ou sanar dúvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 – Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas.
11.1.2 - Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
11.1.3 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
11.1.4 - Manter seus profissionais adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visíveis.
11.1.5 - Fornecer conjunto de manuais técnicos para cada equipamento, contendo todas as informações sobre o produto e instruções para instalação, configuração, manutenção, operação e gerenciamento. A documentação e manuais técnicos devem estar escritos em português do Brasil (PT-BR), com exceção de termos técnicos usuais que poderão ser apresentados em língua estrangeira, e esta poderá ser fornecida por meio digital.
11.1.5.1 - Os equipamentos, sempre que possível, deverão estar configurados no idioma português do Brasil (PT-BR), afim de proporcionar maior praticidade e celeridade na interação com o usuário.
11.1.6 - Seguir o estabelecido na Portaria PMDF n. 1101, de 08 de julho de 2019 que estabelece procedimentos para o recebimento de empresários e representantes de empresas e de outras instituições privadas no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como seguir suas características de instituição militar e seus horários de funcionamento.
11.1.7 - Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
11.1.8 - Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Meteorologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas, incluindo declaração do fabricante.
11.1.9 - Implementar e manter, em conjunto com a Contratante, controles e procedimentos específicos para assegurar a segurança física e lógica da solução de TIC.
11.1.10 - Assegurar a identificação dos colaboradores da Contratada durante a entrega da solução de TIC na Diretoria de Telemática da PMDF.
11.1.11 - Prestar serviço de manutenção e suporte técnico ao longo da vigência do contrato de 60 (sessenta) meses, destinado a:
11.1.11.1 - Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados;
11.1.11.2 - Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços;
11.1.11.3 - Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços;
11.1.11.4 - Implementação de novas funcionalidades, caso haja.
11.1.12 - Oferecer suporte técnico conforme os níveis de criticidade estabelecidos no subitem 4.3.4.
11.1.13 - Indicar formalmente preposto para representar a contratada junto à contratante;
11.1.14 - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da EPC;
11.1.15 - Executar os serviços conforme especificações deste TR e de sua proposta, com a alocação dos empregados, cooperados, credenciados ou parceiros necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, equipamentos, veículos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste TR e em sua proposta.
11.1.16 - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.1.17 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à PMDF, devendo ressarcir imediatamente a Administração, em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.1.18 - Utilizar empregados, cooperados, credenciados ou parceiros habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.1.19 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
11.1.20 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.1.21 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
11.1.22 - Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.23 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.1.24 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este TR, no prazo determinado.
11.1.25 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.1.26 - Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.1.27 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.1.28 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.29 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.1.30 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.1.31 - Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante.
11.1.32 - Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
11.1.33 - Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
11.1.34 - Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do
contrato; e
11.1.35 - O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a
ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
11.1.36 - Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.1.37 - Instruir seus empregados, cooperados, credenciados ou parceiros quanto à necessidade de acatar as normas internas da PMDF.
11.1.38 - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.1.39 - Designar preposto responsável pelo relacionamento administrativo com a Contratante, quando da assinatura do contrato, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento do serviço.
11.1.40 - Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do contrato.
11.1.41 - Orientar os empregados, cooperados, credenciados ou parceiros a cumprir de forma adequada as obrigações legais e as exigências do TR e do edital de licitação e seus anexos.
11.1.42 - Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse da Contratada, independentemente de solicitação.
11.1.43 - Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados à Contratante, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos seus prepostos, empregados, cooperados, credenciados ou parceiros na execução do serviço.
11.1.44 - Assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Cumprimento das Normas de Segurança da Informação, conforme modelo Anexo B do Termo de Referência, com objetivo de prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade da Contratante e demais órgãos e entidades componentes do contrato reveladas à Contratada em função da prestação dos serviços objeto deste termo, onde a mesma compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros das informações restritas reveladas, sem a anuência de forma expressa da Contratante.
11.2 – MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
11.2.1 - A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, mantendo sob sigilo as informações e comunicações de que tiver conhecimento, abstendo-se de divulgá-las, garantindo o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados por meio dos enlaces utilizados na execução das atividades, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
11.2.2 - Conforme legislação em vigor e Termo de Compromisso assinado, a Contratada responderá caso ocorra divulgação ou uso de informação sigilosa a que tenha tido acesso em virtude da presente contratação.
11.2.3 - A Contratada deverá respeitar as normas de segurança estabelecidas pela Contratante durante a realização de atividades no ambiente
desta.
11.2.4 - A Contratada deverá informar à Contratante todas as senhas utilizadas para configuração dos equipamentos, as quais deverão ser
alteradas pela Contratante com o apoio técnico da Contratada e na presença de servidor(es) da Contratante, logo após o encerramento do contrato, sem ônus para a PMDF.
11.2.5 - A Contratada somente fará uso de informações obtidas da Contratante para finalidades não previstas neste contrato se previamente autorizada pela Contratante.
11.2.6 - A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei.
11.2.7 - A Contratada está expressamente proibida de veicular qualquer publicidade ou qualquer outra informação acerca da execução dos serviços contratados sem a prévia autorização da Contratante.
11.3 - As obrigações do contrato deverão ser cumpridas em estrita observância às normas legais e técnicas vigentes e pertinentes ao objeto contratual, bem como aos bons padrões de qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.2 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
13.3 - O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão Amigável
14.1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do art. 79, II da Lei Federal n. 8.666/1993.
14.2 - A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão Unilateral
15.1 - O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2 - O contrato será rescindido com a aplicação de multa se confirmado o uso de mão de obra infantil no processamento, transporte, ou qualquer fase produtiva do bem, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. (Lei Distrital nº 5.061 de 08.03.2013 – Parecer nº 343/2016 – PRCON/PGDF)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Gestão e Execução
17.1 - O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará uma Comissão Executora para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
17.2 - A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do Contrato Administrativo e de acordo com a demanda da PMDF.
17.3 - Até o quinto dia útil de cada mês, a Contratada disponibilizará ao Gestor do Contrato, em forma digital, relação que consiste os chamados realizados no mês anterior, com o respectivo status do andamento de deu atendimento, especificando: a Ordem de Serviço, data da abertura do chamado, data e horário agendados para visita técnica, data em que o serviço foi prestado, tipo de serviço prestado, e descrição da atividade como reparo e/ou peças substituídas, se houver.
17.4 - A Contratada deverá disponibilizar meio para que a contratante possa solicitar, quando necessário, um relatório com todos os números de identificação da abertura de chamados realizados nos moldes do Anexo D do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXXXXX XXXXX XXXXXX – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, RG nº 25573598 - SSP/SP, Usuário Externo, em 20/07/2023, às 15:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXXX, RG nº 13.023683-4 - SSP/SP, Usuário Externo, em 20/07/2023, às 15:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX - CEL QOPM, Matr.0050507-2, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 20/07/2023, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 117973291 código CRC= 0BD151EE.
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00054-00117628/2020-14 Doc. SEI/GDF 117973291