PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.141/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.141/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER DEMANDAS JUDICIAIS IMPETRADAS CONTRA O MUNICÍPIO, QUANDO DEMANDADOS DE ACORDO COM NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
SUMÁRIO
1. DO OBJETO 2
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2
3. DO CREDENCIAMENTO 2
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 16
12. DOS RECURSOS 17
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 18
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19
15 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 20
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 20
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA DETENTORA 20
19. DO PAGAMENTO 20
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Termo de Adesão - BLL;
ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema; ANEXO V – Declaração unificadas;
ANEXO VI – Declaração de habilitação e inexistência de fato impeditivo; ANEXO VII – Declaração ME/EPP;
XXXXX XXXX – Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO IX – Termo de Ciência e de Notificação.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.141/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Itararé/SP, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, subsidiariamente o Decreto Municipal nº 323, de 24 de fevereiro de 2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações, nas demais legislações aplicáveis, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início às 9h do dia 11/7/2024. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 13h30min do dia 22/7/2024. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14h do dia 22/7/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/
CUSTO ESTIMADO: R$ 124.871,82 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos).
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é registro de preço para futura aquisição de suplementos e dietas enterais para atender demandas judiciais impetradas contra o município, em condições, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, com indicação da dotação orçamentária na “Requisição de Despesa” e ou na Nota de Empenho, quando de eventual contratação.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX)
b) Declaração de seu pleno atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e inexistência de fato impeditivo à sua participação na licitação, conforme modelo (ANEXO VI) e;
c) Especificações dos produtos objeto da licitação em conformidade com edital, e, conforme o caso, mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção da documentação solicitada. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
3.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual
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estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil (Anexo IV).
3.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. (Art. 44 e 45 da LC 123/2006).
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
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4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Conduzir a sessão pública;
b) receber, examinar e enviar para a decisão do responsável pela pasta as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada;
d) Coordenar a sessão pública;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
4.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões.
4.3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.3.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
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4.3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4.3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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4.3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3.7. A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3.10. Poderão participar desta Licitação:
a) Todos e quaisquer interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
b) Xxxx a proponente participe por meio de Xxxxxxxxx, deverá apresentar os documentos abaixo indicados, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital:
i) Apresentação de comprovação de compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito por todos os consorciados;
ii) Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
iii) Procuração, assinada por todos os participantes do consórcio, outorgando à empresa líder do consórcio poderes expressos, irrevogáveis e irretratáveis para concordar com condições,
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transigir, compromissar-se, assinar quaisquer documentos e instrumentos relacionados ao processo desta licitação;
b.1) Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, contidas no Edital;
b.2) A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio;
b.3) Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um Xxxxxxxxx, ainda que por intermédio de suas afiliadas;
b.4) Xxxx uma proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do certame;
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b.5) Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a assinatura do Contrato;
b.6) Os consorciados são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude deste certame.
c) Interessados que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3.11. Não poderão participar desta Licitação:
a) Empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que estejam cumprindo período de suspensão para licitar ou contratar no âmbito da Administração municipal.
a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação.
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Agente público do Município de Itararé/SP.
g) Quaisquer empresas ou pessoas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.3.12. O impedimento de que trata a alínea “g” será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
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aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.3.13. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
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5.1.1. Os documentos poderão ser encaminhados com autenticação e assinatura digital ou cópia simples.
5.1.2. Quando juntada cópia simples, a licitante deverá apresentar, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do momento em que for declarada vencedora, cópia dos documentos devidamente autenticada por cartório competente, ou por cópia simples mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Itararé/SP, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, aos cuidados do Pregoeiro da sessão.
5.1.3.1 – A comunicação do Código de Rastreio deverá ser realizada na data da postagem do objeto junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação exigida para sua habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
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5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. Quando solicitado, o licitante deverá anexar sua proposta atualizada, no sistema eletrônico, nos documentos complementares, contendo as seguintes informações:
a) Valores unitários e total, expresso em algarismo e por extenso;
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
c) Dados cadastrais;
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d) Assinatura do representante legal;
e) Marca/modelo dos produtos;
f) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
g) Cargo do representante;
h) E-mail institucional;
i) E-mail pessoal;
j) Declaração atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a executar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I.
k) declaração formal de que os produtos ofertados estão em conformidade aos padrões mínimos de qualidade e dentro das normas técnicas e de segurança aplicáveis.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Detentora.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da Ata de Registro de Preços.
6.4 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.4.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de eficácia da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas.
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6.7. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o bem ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.8. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
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7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. No preenchimento da proposta serão aceitas até 4 casas decimais após a vírgula.
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7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
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7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
b) O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
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8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
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8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos produtos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, estará sujeito à desclassificação/inabilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
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8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a sua continuidade.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
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8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação.
9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6. Habilitação jurídica:
9.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.6.8. Especificamente no caso de consórcio deverá ser apresentada cópia do instrumento legal constituído pelas empresas integrantes, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, especialmente seus artigos 278 e 279, sendo condição essencial que seu objeto designado tenha plena adequação ao objeto da presente licitação.
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9.6.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.7. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
9.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
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9.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.7.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, quando houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.7.6. Certidão de Regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidos pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
9.7.7. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Municipal de sua sede, referente a tributos mobiliários;
9.7.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.8. Qualificação Econômico-Financeira.
9.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do empresário individual;
9.8.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação;
9.9. Documentação complementar.
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9.9.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, conforme XXXXX X, elaboradas em papel timbrado, atestando:
a) Que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal;
b) Que a licitante não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, nem está suspensa de licitar e contratar com o Município de Itararé/SP;
c) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Que não possui, em seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal;
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e) Que os Sócios/Proprietários da empresa não possuem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Administração Direta ou Indireta do Município de Itararé/SP, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau
f) Que nos cinco anos anteriores à divulgação do presente edital não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g) Que não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) Que atende plenamente aos requisitos de habilitação e sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, bem como responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021;
i) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021;
j) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, nos termos do art. 63, § 1°, da Lei Federal n. 14.133/2021;
k) Que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer os produtos dentro da qualidade exigida, sob as penas da Lei.
9.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
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9.11. A declaração do vencedor provisório acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, sendo que a assinatura da Ata de Registro de Preços estará condicionada a apresentação da documentação prevista no item 11 deste Edital.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
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9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade dela.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser anexada nos documentos complementares no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Detentora, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Detentora.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
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10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
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10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DAS CONDIÇÕES PRÉVIAS À ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Tendo em vista tratar-se da aquisição de suplementos e dietas enterais para atender demandas judiciais impetradas contra o município, com especificações técnicas expressamente definidas no Termo de Referência, a conformidade do objeto com as exigências contidas neste Edital será aferida por ocasião do fornecimento, no âmbito do acompanhamento da execução contratual, não havendo exigências prévias a serem satisfeitas como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.1.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
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12.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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12.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da apresentação das razões de recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
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14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. O Registro de Preços decorrente desta licitação será formalizado mediante celebração de Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII.
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15.1.1. Se, por ocasião da formalização da Ata de Registro de Preços, algum documento apresentado pela adjudicatária estiver com o prazo de validade vencido, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
15.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 15.1.1, sob pena da contratação não se realizar;
15.1.2. O adjudicatário deverá assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de dois dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
15.1.3. A Licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi declarada vencedora, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
15.1.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 15.1.1, ou se recusar a celebrar a Ata de Registro de Preços, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração do Registro de Preços.
15.2. A empresa detentora se obriga a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso da Ata de Registro de Preços, algum documento perder a validade.
15.3. A Administração poderá obrigar a Detentora a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos fornecidos.
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15.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
15.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, prorrogáveis nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada
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15.7. O foro da Ata de Registro de Preços será o da Comarca de Itararé/SP.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, no que couber, são as estabelecidas na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VIII).
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VIII).
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA DETENTORA
18.1. As obrigações da Contratante e da Detentora são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VIII).
19. DO PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos devidos à Detentora serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação e aceitação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pela Secretária da pasta, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade.
19.1.1. Os pagamentos serão feitos através de boleto bancário ou crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela Detentora.
19.2. Deverá constar obrigatoriamente na Nota Fiscal o número da Ata de Registro de Preços, da Nota de Empenho e a indicação do processo licitatório Pregão Eletrônico 51/2024.
19.3. Nenhum pagamento isentará a Detentora das responsabilidades assumidas na forma deste Edital e da Ata de Registro de Preços ou o instrumento equivalente, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
19.4. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
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19.5. Caso o pagamento não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Detentora, e isso motivar a paralisação do fornecimento, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor.
19.6. Correrá por conta exclusiva da Detentora:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
19.7. Sendo constatado erro na nota fiscal, ela não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 19.1, a partir da data de sua reapresentação.
19.8. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Detentora suspenda a execução do fornecimento, bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
19.9. No caso de a CONTRATANTE atrasar o pagamento, este será atualizado financeiramente “pro rata dies”, pelo índice legal, IPCA/FGV, conforme legislação pertinente, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha substituí-lo
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
20.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Termo de Ciência e Notificação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) impedimento de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 03 (três) anos, conforme previsto pelo §4º, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021.
20.3. O atraso injustificado na entrega dos produtos, sujeitará a Detentora à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 15 (quinze) dias, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre a obrigação não cumprida;
b) atraso superior a 15 (quinze) dias, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos na Ata de Registro de Preços, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no item 20.4;
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20.4. Pela inexecução total ou parcial, poderão ser aplicadas à Detentora as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; e/ou
b) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Itararé/SP, pelo prazo de até 03 (três) anos, conforme previsto pelo §4º, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021.
20.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
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20.6. Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 9.12 deste edital, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Itararé/SP, pelo prazo de até 03 (três) anos, conforme previsto no §4º, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021.
20.7. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
20.8. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 15 (quinze) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica em campo próprio no sistema da BLL ou por petição no protocolo municipal, endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento da impugnação não afetar a formulação de propostas.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
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22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que , impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
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22.11.1. Obtenção deste Edital e seus Anexos poderão ser feitas através de “download” pelo site da
Prefeitura Municipal de Itararé - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx pelo link “LICITAÇÕES”.
Itararé, 5 de julho de 2024.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Gestora da ata
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
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Fiscal da ata
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PREGÃO ELETRONICO Nº 51/2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Do Objeto
1.1 - Aquisição de suplementos alimentares e dietas enterais para a necessidade de cumprir ordem judicial que condenou o município de Itararé (SP) a adquirir e fornecer medicamentos, pleiteados judicialmente. Uma vez que a ordem judicial tem caráter imperativo e impõem penalidades em caso de descumprimento, faz-se necessário a compra dos suplementos/dietas para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário municipal em razão das sanções que podem ser impostas.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
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1.2 – A aquisição de suplemento, fraldas e dieta faz-se necessária para atender as determinações judiciais em tempo hábil e ainda manter estoque disponível para possíveis ajustes de prescrição e solicitações de novas demandas, portanto a licitação se impõe à situação. Deste modo, restam demonstradas a necessidade e a motivação da contratação nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O critério de julgamento da proposta será o de Menor valor unitário (que constam abaixo):
Item | DESCRIÇÃO | QTDE | UNI | V. Unit. | V. Total |
1 | Complemento Alimentar Adulto (Sustagen Adulto) 400 g | 70 | Lata | R$ 58,67 | R$ 4.106,67 |
2 | Composto Lácteo (Milnutri 800 G) | 40 | Lata | R$ 72,53 | R$ 2.901,33 |
3 | Dieta Enteral (Fresubin 1,0) | 784 | Litro | R$ 51,93 | R$ 40.715,73 |
4 | Formula Infantil (Neocate LCP 400 G ) | 230 | Lata | R$ 250,33 | R$ 57.576,67 |
5 | Formula Infantil de Seguimento 1+ 800 G (Aptamil 3) | 140 | Lata | R$ 76,53 | R$ 10.714,67 |
6 | Fralda Infantil tamanho G | 1.680 | Uni | R$ 0,72 | R$ 1.203,30 |
7 | Leite de Amêndoas Litro | 370 | Lata | R$ 20,69 | R$ 7.653,45 |
1.3 – O prazo de duração da ata será de 12 (doze) meses, o prazo de validade dos produtos deve ser de no mínimo 12 meses.
1.4 – O cálculo feito para quantidade solicitada foram para 13 meses para que tenhamos um estoque em caso de ajuste de prescrição médica, o que é um hábito comum dentre as demandas judiciais.
2 - Da fundamentação para a contratação
2.1 - Tal contratação se fundamenta diante da necessidade de garantir aos pacientes o cumprimento das demandas judiciais impetradas, e garantir a saúde e o bem-estar dos pacientes através de um tratamento adequado. Os valores dos objetos que compõe esse termo de referência, foram levantados/pesquisados através de orçamentos diretos com distribuidores, farmácias e banco de preço publico/sites governamentais, conforme orçamentos e planilha que serão anexadas junto ao processo. Solicitamos que seja realizado pregão eletrônico em Sistema de Registro de Preço, para permitir entregas parceladas, visto que a Central de Abastecimento Farmacêutico junto a farmácia Municipal, não possui espaço físico suficiente para aquisição única de toda a quantidade necessária para o período de (12) doze meses, pois além de armazenar os medicamentos judiciais também armazena os medicamentos da Lista REMUME, que é extensa.
3 – Dos requisitos da contratação
3.1 – Nos termos da lei n°14.133/2021 (art. 63, inciso II) em qualquer caso, serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal. Por tal disposição estes documentos serão analisados logo após a escolha da melhor proposta.
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4 – Da execução do Objeto
4.1 - O fornecimento será efetuado em conformidade com a necessidade do setor requisitante (parcelado ou integral) dependendo do suplemento. O Prazo de entrega do objeto contratado deverá ser de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento ou nota de empenho.
4.2 – Os produtos deverão ser entregues no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – no Centro de Abastecimento Farmacêutico de Itararé (CAFI), ao lado do Hospital, em dias úteis, no horário das 9:00 as 16:00 hs.
6 – Da gestão da ata
6.1 – A gestora da ata será a farmacêutica responsável pela central de Abastecimento Farmacêutico de Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Fiscal a Farmacêutica Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
6.2 Compete ao gestor da ata acima identificado, exercer a administração da ata, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência da ata, verificar a necessidade da renovação da ata/prorrogação, bem como estudar a viabilidade da realização de revisão de preço, troca de marca e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3 – Compete ao Fiscal da ata acima identificado, exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a quantidade e procedência do respectivo objeto, encaminhar informações ao gestor da ata, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata, etc.
6.4 – O fiscal da ata anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, indicando dia, mês e ano, bem como os nomes dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhar os apontamentos a autoridade competente para providências cabíveis.
6.5 – A fiscalização de que trata esse item, não exclui e nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas, vícios redbitórios ou emprego de material inadequado e com qualidade inferior.
7 – Critérios de entrega e pagamento
7.1 – No momento do recebimento, a empresa vencedora deverá aguardar a conferência dos objetos licitados no que diz respeito a quantidade, a qualidade e as especificações constantes no contrato, sendo que eventuais trocas ou complementações de quantidades serão feitas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sempre de acordo com a anuência da administração municipal.
7.2 – Todos os produtos deverão ser transportados conforme normas da Vigilância Sanitária e apresentar perfeitas condições de uso.
7.3 – O Município reserva se no direito de recusar o recebimento de produtos cujas condições de transporte não estejam de acordo com a legislação sanitária, que sejam precária ou que comprometam a qualidade dos produtos.
7.4 – Serão rejeitados os produtos com validade expirada ou com validade curta, com embalagem violadas, com defeito, quebrado, ou fornecidos com especificações diferentes das constantes no edital e das informadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no edital.
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7.5 – Os rótulos dos produtos deverão conter informações de acordo com o preconizado na resolução RDC n° 199, de 20 de outubro de 2006.
7.6 – Deverão ser observadas as seguintes determinações sobre os produtos, conforme a legislação vigente (Lei n° 6.360, 23/091976, Portaria n° 2.814, de 29/05/1998, lei n° 9.787 de 10/02/1999 e resolução RCD n° 92 de 23/10/2000) da ANVISA:
a) Embalagem primária – Os produtos deverão ser entregues contendo em suas unidades de acondicionamento primária, o número do lote, a data de fabricação, data de validade e a denominação.
b) Embalagem secundária – Todos os produtos nacionais ou importados, deverão ser ofertados, apresentados e entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações, ou seja, número de lote, data de fabricação, data de validade, nome do responsável técnico e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia, número de registro no Ministério da Saúde ou órgão equivalente, nome genérico ou concentração, de acordo com a legislação sanitária e em língua portuguesa.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
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c) Os produtos deverão conter bulas (em quantidade suficiente para distribuição aos usuários dos produtos), rótulo e embalagem com informações em língua portuguesa, inclusive para itens importados.
7.7 – Os produtos devem possuir no mínimo 12 (doze) mês de validade. Prazo de validade inferiores a este, o (a) farmacêutico(a) deve ser consultado(a) para verificação da possibilidade de recebimento sem que haja prejuízo.
7.8 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário da pasta, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade.
7.9 – Os pagamentos corresponderão ao valor descrito no pedido de compra, emitido pelo setor responsável, e de acordo com o descrito na nota fiscal emitida pelo fornecedor.
8 – Forma e critérios para seleção do fornecedor
8.1 – Será selecionado o fornecedor que apresentar o menor preço e que atenda todos os requisitos de habilitação.
9 – Estimativa de valor e quantidades
9.1 - A quantidade solicitada foi baseada no consumo mensal dos pacientes que dispõe de demandas judiciais até o presente momento. Além disso, foi levado em consideração 1(um) mês a mais para cálculo de uso anual, visto que, corriqueiramente os pacientes com demandas judiciais têm a prescrição médica alterada e, com isso acabamos necessitando de uma quantia a mais.
9.2 - Relação Demanda x Quantidade de medicamento a ser adquirido:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN DE MEDIDA | CONSUMO MENSAL ATÉ 31/5/24 | QUANTIDA DE SOLICITADA |
1 | Complemento Alimentar Adulto (Sustagen Adulto) 400 g | LATA | 58 | 140 |
2 | Composto Lácteo (Milnutri 800 G) | LATA | 326 | 784 |
3 | Dieta Enteral (Fresubin 1,0) | LATA | 16 | 40 |
4 | Formula Infantil (Neocate LCP 400 G ) | LATA | 96 | 230 |
5 | Formula Infantil de Seguimento 1+ 800 G (Aptamil 3) | LATA | 29 | 70 |
6 | Fralda Infantil tamanho G | UN | 154 | 370 |
7 | Leite de Amêndoas Litro | LATA | 700 | 1.680 |
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10 – Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, com indicação da dotação orçamentária na “Requisição de Despesa” e ou na Nota de Empenho, quando de eventual contratação.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
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11- Prazo de vigência da ata de registro de Preço: Prazo máximo e 12 (doze) meses.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.141/2024
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Apresentamos nossa proposta para registro de preço para futura aquisição de suplementos e dietas enterais para atender demandas judiciais impetradas contra o município, em condições, conforme características principais abaixo descritas e demais informações e condições constantes neste Termo de Referência, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos:
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social da Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Agência e nº da conta bancária |
ITEM/ LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | ... | Und | ... | ||
Valor total | R$ | ||||
Valor total por extenso: |
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
DECLARAÇÕES
1 - Declaro que me comprometo a executar o objeto da presente licitação dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I.
2 - Declaro que os produtos ofertados estão em conformidade aos padrões mínimos de qualidade e dentro das normas técnicas e de segurança aplicáveis.
3 – Declaro que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos.
LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
As requisições e entregas serão efetuadas de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, bem como nos termos especificados no Anexo I, deste Edital.
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Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
60 (sessenta) xxxx, a contar da data final de seu envio.
______________________________ EMPRESA
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
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Representante Legal
Dados do representante da empresa que assinará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e o TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/Órgão expedidor: | |
CPF nº | |
RG nº | |
Data de Nascimento | |
Endereço residencial | |
Cargo do Representante Legal da empresa |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024 ANEXO III
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP:( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.1
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
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4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
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6. O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
33
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024 ANEXO III.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
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(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024 ANEXO IV
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR:
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo item cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos os termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
35
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024
ANEXO V DECLARAÇÕES UNIFICADAS
(Nome da Empresa), inscrita no
CNPJ/MF nº , sediada
(Endereço Completo), na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 51/2024 instaurada pela Prefeitura Municipal de Itararé/SP, DECLARA, sob as penas da Lei que:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal;
b) Não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, nem está suspensa de licitar e contratar com o Município de Itararé/SP;
c) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não possui, em seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal;
e) Os Sócios/Proprietários da empresa não possuem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Administração Direta ou Indireta do Município de Itararé/SP ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Nos cinco anos anteriores à divulgação do presente edital não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) Atende plenamente aos requisitos de habilitação e sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, bem como RESPONDERÁ pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021;
i) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021;
j) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
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coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, nos termos do art. 63, § 1°, da Lei Federal n. 14.133/2021;
k) Tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer os produtos dentro da qualidade exigida, sob as penas da Lei.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Dados do representante da empresa que assinará as declarações acima, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/Órgão expedidor: | |
CPF nº | |
RG nº | |
Data de Nascimento | |
Endereço residencial | |
Cargo do Representante Legal da empresa |
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024 ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº , sediada
(Endereço Completo), na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 51/2024 instaurada pela Prefeitura Municipal de Itararé/SP, DECLARA, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação e a inexistência de qualquer fato impeditivo à participação neste procedimento licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo representante legal.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024 ANEXO VII
DECLARAÇÃO – ME / EPP
DECLARAÇÃO
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que
a , inscrita no CNPJ/MF sob nº é
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a usufruir dos benefícios e exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Pregão Eletrônico nº 51/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Itararé/SP.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo representante legal.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024 ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECIMENTO DE BENS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ/SP E A EMPRESA .
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ/SP, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada por seu Prefeito, Sr. , portador do documento de identidade RG nº , CPF nº , e a empresa , inscrita no CNPJ-MF sob o
nº ...................................., com endereço a Rua ............................, .... – ..........., Município de ...................
- SP, doravante denominada DETENTORA, representada neste ato por , portador da
carteira de identidade nº ................................, CPF nº , firmam a presente Ata de Registro
de Preços, cuja celebração foi autorizada às fls. do processo administrativo nº concernente à Licitação nº 51/2024, na modalidade Pregão Eletrônico. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão a Ata de Registro de Preços em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominada Lei, ao Decreto Municipal nº 323, de 24 de fevereiro de 2023, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) – É objeto da presente Ata registro de preço para futura aquisição de suplementos e dietas enterais para atender demandas judiciais impetradas contra o município, em condições, conforme condições e especificações conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Eletrônico nº 51/2024, que integram este termo, quantitativos e especificações mínimas indicadas na tabela abaixo:
Item | Descrição | Qtde. | Unid. | Marca | Valor unitário | Valor total |
1 | .... | Und | .... | |||
CLÁUSULA SEGUNDA (DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, PROPOSTA E À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL) – A
presente Ata de Registro de Preços está estritamente vinculado ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 51/2024 e à proposta apresentada pela Detentora, aplicando-se ainda os dispositivos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de janeiro de 2021, do Decreto Municipal nº 323, de 24 de fevereiro de 2024, e demais normas pertinentes
CLÁUSULA TERCEIRA (DA FORMA DE FORNECIMENTO) – Os produtos contemplados no objeto da presente Ata de Registro de Preços deverão ser fornecidos parceladamente, mediante a expedição de ordem de fornecimento, conforme a necessidade e solicitações feitas pela Secretaria Municipal de
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Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para cada pedido, a entrega deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os produtos deverão ser entregues, parceladamente, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 no horário das 09: 00 às 16:00, ficando responsáveis pelo recebimento e conferência dos produtos, os seguintes servidores: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Farmacêutica e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos - Farmacêutica.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Detentora se compromete a fornecer os produtos nas condições e especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 51/2024, na presente Ata de Registro de Preços e na proposta apresentada.
PARÁGRAFO QUARTO - Os fornecimentos serão executados diretamente pela Detentora, que se incumbirá por todos os meios necessários e compatíveis com o desenvolvimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, respondendo pelos gastos e encargos decorrentes.
PARÁGRAFO QUINTO – A Detentora se compromete a fornecer os produtos de acordo com as normas técnicas de qualidade aplicáveis.
PARÁGRAFO SEXTO - Correrá por conta da Detentora todos os custos relativos ao transporte em geral, o descarregamento, os materiais e mão-de-obra, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas, emolumentos e demais despesas aplicáveis e as contribuições de qualquer natureza que se faça necessária à perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Administração rejeitará os produtos que estiverem em desacordo com a respectiva proposta e com esta Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO OITAVO - Constatadas irregularidades no objeto, a Contratante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
I - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações exigidas, determinando sua substituição e/ou readequação;
II - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
PARÁGRAFO NONO - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento pela Detentora da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A Detentora responsabiliza-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio desta Administração, por dolo ou culpa, decorrentes da execução contratual.
CLÁUSULA QUARTA (DOS GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESPONSÁVEIS PELA
FISCALIZAÇÃO) – A gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços será exercida pelos servidores indicados abaixo:
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I - Fica designada como gestora da Ata de Registro de Preços a seguinte servidora: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, farmacêutica, o qual será responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção das Atas de Registro de Preço, bem como o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, e quanto ao controle da Ata de Registro de Preços e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
II - Fica designada como fiscal da Ata de Registro de Preços a seguinte servidora: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, o qual acompanhará e fiscalizará sua execução nos Termos do Art. 117 da Lei Nº 14.133/2021, pelo qual deverá avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos que não corresponderem às especificações mínimas exigidas e constantes da proposta apresentada não serão aceitos, devendo ser readequados sem custo adicional.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante se reserva o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos produtosfornecidos e que, em nenhuma hipótese eximirá a Detentora das responsabilidades contratuais e legais, como por danos causados por seus funcionários, seja por ato da própria firma ou omissões de seu preposto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Constatadas irregularidades no objeto, a Contratante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
CLÁUSULA QUINTA (DO VALOR) - O valor global desta Ata de Registro de Preços é de R$
........... (................), considerando os valores unitários constantes da Cláusula Primeira, conforme proposta da Detentora constado em ata e juntada no Processo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por se tratar de entrega parcelada a ser realizada dentro da vigência da ARP, cujo prazo total não excede 12 (doze) meses, não se aplicará reajustamento de preços para fins de atualização monetária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços praticados poderão ser realinhados visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Detentora e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos produtos, nos termos do art. 82, VI da Lei Federal nº 14.133/21; e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços, na forma do art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O realinhamento de que trata o parágrafo anterior segundo será deliberado
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pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos.
I – Caso o pedido de realinhamento indicado na subcláusula anterior não disponha de elementos suficientes para sua análise e consequente concessão, e venha a ser indeferido, não será motivo para a interrupção do fornecimento, sujeitando à Detentora à aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.
II - Pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços deverão ser realizados mediante requerimento formal pela Detentora e serão avaliados pelo gestor da Ata de Registro de Preços, que emitirá seu parecer no prazo de até 10 (dez) dias.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
CLÁUSULA SEXTA (DA DESPESA) - As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, com indicação da dotação orçamentária na “Requisição de Despesa” e ou na Nota de Empenho, quando de eventual contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA (DO PAGAMENTO) - Os pagamentos devidos à Detentora serão efetuados mensalmente e em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário da pasta, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão feitos através de boleto bancário ou crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela Detentora.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Deverá constar obrigatoriamente na Nota Fiscal o número da Ata de Registro de Preços, da Nota de Empenho e a indicação do processo licitatório Pregão Eletrônico 51/2024.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a Detentora das responsabilidades assumidas na forma desta Ata de Registro de Preços, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
PARÁGRAFO QUARTO - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx o pagamento mensal não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Detentora, e isso motivar a paralisação do fornecimento, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor.
PARÁGRAFO SEXTO - Correrá por conta exclusiva da Detentora:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sendo constatado erro na nota fiscal, esta não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido nesta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
PARÁGRAFO OITAVO - A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Detentora suspenda o fornecimento, bem como para aplicação de multas, juros e correção
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monetária.
PARÁGRAFO NONO - No caso de a CONTRATANTE atrasar o pagamento, este será atualizado financeiramente “pro rata dies”, pelo índice legal, IPCA/FGV, conforme legislação pertinente, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA (DA VIGÊNCIA) - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
CLÁUSULA NONA (DAS OBRIGAÇÕES) – Além das responsabilidades constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 51/2024, Contratante e Detentora estarão submetidas às obrigações definidas na presente Cláusula.
I - São obrigações da Detentora:
a) Fornecer os produtos conforme especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 51/2024, desta Ata de Registro de Preços e da proposta apresentada, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidades especificadas, com estrita observância as normas técnicas aplicáveis;
b) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias suporte técnico, emolumentos e despesas decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidades à Contratante.
c) Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo contemplá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando couber algum dos eventos arrolados nos art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021;
e) Promover todos os esforços para assegurar a qualidade dos objetos adquiridos e, sempre que forem observados defeitos, repará-las no prazo determinado nesta Ata de Registro de Preços, comunicando por escrito a reparação e regularização;
f) Entregar os produtos estritamente de acordo com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas;
g) Não repassar para outrem a responsabilidade pelo cumprimento do objeto desta Ata de Registro de Preços.
II - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao adequado fornecimento;
b) Comunicar com a devida antecedência toda e qualquer alteração que possa interferir no fornecimento do objeto aqui contratados;
c) Pagar pontualmente os preços descritos na Cláusula Quinta;
d) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos bens, nos termos do art. 117 da Lei n° 14.133/2021;
e) Exigir o cumprimento de todos os itens desta Ata de Registro de Preços;
f) Exercer o acompanhamento e fiscalização do fornecimento por meio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos – encaminhando os apontamentos à autoridade gestora competente para as providências cabíveis;
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g) Notificar a Detentora por escrito da decorrência de eventuais imperfeições no curso da execução desta Ata de Registro de Preços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DAS PENALIDADES) - À Detentora, total ou parcialmente inadimplente, ficará sujeita à aplicação das penalidades previstas na presente Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 156, da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso injustificado na entrega dos produtos, sujeitará a Detentora à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 15 (quinze) dias, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre a obrigação não cumprida;
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
b) atraso superior a 15 (quinze) dias, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos na Ata de Registro de Preços, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no Parágrafo Terceiro;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A penalidade de multa, estabelecida no Parágrafo Primeiro desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Pela inexecução total ou parcial, poderão ser aplicadas à Detentora as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; e/ou
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Itararé/SP, pelo prazo de até 03 (três) anos, conforme previsto pelo §4º, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Detentora por danos causados à Contratante.
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício do contraditório e ampla defesa.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
PARÁGRAFO OITAVO - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 15 (quinze) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA RESCISÃO) – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do Processo,
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assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – A presente Ata de Registro de
Preços não poderá ser objetvo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DAS RESPONSABILIDADES) – A Detentora assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução desta Ata de Registro de Preços.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Detentora.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Detentora com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Detentora, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Detentora manterá, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da Detentora o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização desta Ata de Registro de Preços e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA PUBLICIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) – A presente Ata de
Registro de Preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas em até vinte dias úteis, contados da data da sua assinatura como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DO FORO) – O Foro da Ata de Registro de Preços será o da Comarca de Itararé/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Local e data
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
Testemunhas:
(nome da empresa) (nome/cargo) (Detentora)
Nome Ass. CPF
Nome Ass. CPF
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ/SP DETENTORA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: /2024
OBJETO: Ata de registro de preço para futura aquisição de suplementos e dietas enterais para atender demandas judiciais impetradas contra o município, em condições.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade da Detentora manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
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RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela Detentora:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 9844-0B17-B03F-12B1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (CPF 350.XXX.XXX-09) em 05/07/2024 14:42:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXX XXXXX XX XXXXX (CPF 027.XXX.XXX-57) em 05/07/2024 17:57:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (CPF 135.XXX.XXX-11) em 10/07/2024 17:45:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0