TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
---TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Dispensa :443/2019 Processo :475/2019 Contrato :55/2019
Termo de contrato que entre si firmam.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – CONDERG HOSPITAL REGIONAL DE DIVINOLANDIA E A EMPRESA FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA, PARA O FORNECIMENTO DE REAGENTES DE LABORATÓRIO.
CONTRATANTE: CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE
GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, na qualidade de gestor do
CONSORCIO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP-
CONDERG pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ: 52.356.268/0002-45 com sede á Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx em Divinolândia/SP, neste ato representado por XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG: 7.708.151-1
CONTRATADO: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA, pessoa jurídica, CNPJ
49.601.107/0001-84, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx. 000 XX. Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado por XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto principal do presente Contrato para o FORNECIMENTO DE REAGENTES DE LABORATORIO para o CONDERG HOSPITAL REGIONAL.
item | QTD | DESCRITIVO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 18 | CONTROCEL | R$80,85 | R$1.455,30 |
2 | 18 | REVERSEL A E B | R$99,75 | R$1.795,50 |
3 | 18 | TRIACEL 1 & 2 | R$112,90 | R$2.032,20 |
4 | 6 | SORO ANTI A | R$19,40 | R$116,40 |
5 | 6 | SORO ANTI AB | R$19,40 | R$116,40 |
6 | 6 | SORO ANTI B | R$19,40 | R$116,40 |
7 | 6 | SORO ANTI D RH 85% MONOCLONAL | R$38,30 | R$229,80 |
8 | 6 | SORO CONTROLE RH | R$19,95 | R$119,70 |
9 | 6 | SORO DE COOMBS | R$29,40 | R$176,40 |
10 | 6 | BIO PEG | R$31,86 | R$191,16 |
11 | 6 | SORO ALBUMINA BOVINA 22% | R$33,60 | R$201,60 |
12 | 6 | SORO ANTI CDE | R$383,25 | R$2.299,50 |
TOTAL: | R$8.850,36 |
1.2 - O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, de 12/04/2019 a 12/04/2020, prorrogáveis pelo mesmo período, se necessário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Contrato deverá ser executado, de acordo com ordem de serviços, emitida pelo Conderg.
2.2. Em caso do serviço prestado vir em desacordo com a solicitação, a contratada fica obrigada a refazer sem custos para a contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
3.1 – O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis pelo mesmo período.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
4.1 – Estimando-se o valor total do contrato em R$ 8.850,36 (oito mil oitocentos e cinquenta reais)
4.2 – O pagamento do serviço prestado ocorrerá 30 dias após a entrega e emissão da nota fiscal.
4.3 - Os Impostos Municipais, Estaduais e Federais, quando sujeitos à Retenção na Fonte, sofrerão tal retenção, na forma da legislação pertinente.
4.4 - Nenhum pagamento de acréscimo no preço dos serviços será autorizado sem o devido aditamento contratual, ou quando ausentes os pressupostos exigidos em lei.
4.5 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.6 - Não serão admitidas quaisquer cláusulas de reajuste de preço.
XXXXXXXX XXXXXX - AS PENALIDADES
5.1 - Caso o CONTRATADO não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio o presente Contrato poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração do Conderg.
a) Advertência por escrito;
b) Multa equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da obrigação, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa equivalente a 2°/e (dois por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da obrigação, a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite máximo de 30 (trinta) dias quando será declarada a inexecução contratual;
5.2 - As penalidades impostas no CONTRATADO serão obrigatoriamente registradas no cadastro de prestadores de serviços do Setor de Compras e Licitações do Conderg – Divinolândia/SP.
5.3 - As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratória e, portanto, não eximem o CONTRATADO da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
5.4 - Será propiciada defesa ao CONTRATADO, antes da imposição das penalidades elevadas nos itens procedentes.
5.5 - Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que o CONTRATADO tiver direito ou cobrados judicialmente.
5.6 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
A - Arcar com todas as despesas necessárias à execução dos serviços;
B - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais causados à Administração ou ainda a terceiros;
C - Executar os serviços propostos assumindo inteiramente as responsabilidades sobre os mesmos;
D - Obedecer rigorosamente ao exigências estabelecidas no Contrato e seus anexos, que agora passam a integrar o presente Instrumento Contratual;
6.2 - Constitui ainda obrigação do CONTRATADO dar absoluta prioridade nos serviços solicitados pelo CONTRATANTE.
6.3 - Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
A - Efetuar os pagamentos ao tempo e modo previstos neste Contrato; B - Inspecionar a execução dos serviços,
C - Recusar os serviços que não estiverem compatíveis com o padrão de qualidade exigido;
D - Aplicar as penalidades cabíveis;
CLÁUSULA OITAVA - DA VISTORIA DOS SERVIÇOS
8.1 - Todos os serviços prestados pelo CONTRATADO deverão ser vistoriados pelo CONTRATANTE, através da Diretoria Administrativa do Conderg.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR CONTRATUAL
9.1 - As partes atribuem ao presente Contrato, para todos os efeitos legais o valor estimado de R$ 8.850,36 (oito mil oitocentos e cinquenta reais)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n °8.666/93, e suas alterações posteriores.
10.2 - A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses Legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, se o CONTRATADO:
a) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste Contrato;
b) Cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
10.3 - Em caso de rescisão deste Contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO somente o valor relativo aos serviços já prestados, descontadas as multas porventura aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Divinolândia, 12 de abril de 2019
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
COORDENADORA CONDERG
XXXXXX XXXXX
EMPRESA FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX PREVITAL XXXXX XXXXXXX CRISTIANE DE PAIVA TREVISAN