PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 51/2010
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 51/2010
Processo n°: 0901461190
ORGÃO: Banco Central do Brasil
UASG: Gerência Administrativa em Belo Horizonte (Código 925131)
OBJETO: Execução de obra de substituição de equipamentos, tubulação e acessórios do sistema de ar condicionado do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, conforme Termo de Referência (ANEXO 1) e demais condições previstas neste edital.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 15.12.10.
HORÁRIO: A partir das 10 horas do dia 15.12.10.
LOCAL (Site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão.
OBTENÇÃO DO EDITAL: No site do Banco, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxx, ou no site
VISTORIA: Obrigatória, conforme itens 4.1 e 13.1, a ser agendada pelo telefone (31) 0000- 0000, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até 13.12.10.
PROJETOS: Integram o Termo de Referência (Anexo 1) os desenhos correspondentes, que serão fornecidos exclusivamente em CD-ROM aos licitantes que efetuarem a vistoria obrigatória. Por questões de segurança, não serão entregues plantas baixas do prédio. Estas serão disponibilizadas para consulta apenas durante a vistoria. É vedado qualquer registro fotográfico das dependências e instalações no interior do prédio do Banco Central do Brasil.
INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa Regional em Belo Horizonte, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, ou site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ÍNDICE
Itens | Pág. | |
Preâmbulo | 3 | |
1. | Condições Gerais | 3 |
2. | Objeto | 3 |
3. | Local, data e horário da licitação | 3 |
4. | Impedimentos à participação | 4 |
5. | Credenciamento e representação | 4 |
6. | Do envio das propostas comerciais | 5 |
7. | Divulgação e Classificação das propostas comerciais | 6 |
8. | Formulação dos lances | 6 |
9. | Julgamento das propostas comerciais | 9 |
10. | Habilitação | 9 |
11. | Da adjudicação e dos recursos | 9 |
12. | Condições para contratação | 10 |
13. | Obrigações e responsabilidades dos licitantes | 11 |
14. | Obrigações e responsabilidades do Banco | 12 |
15. | Sanções Administrativas | 12 |
16. | Pedidos de esclarecimentos e impugnações | 13 |
17. | Revogação e anulação da licitação | 14 |
18. | Disposições finais | 14 |
Anexos | ||
1. | Termo de referência | 15 |
2. | Condições para habilitação | 45 |
3. | Condições para elaboração da proposta | 48 |
4. | Modelo de planilha de custos | 50 |
5. | Minuta de contrato | 57 |
6. | Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação | 73 |
7. | Modelo de Declaração de que trata o Decreto 4.358, de 5.9.02 | 74 |
8. | Declaração de vistoria prévia | 75 |
9. | Declaração de elaboração independente de proposta | 76 |
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Belo Horizonte, ADBHO, com observância da Lei 10.520, de 17.07.02, do Decreto 5.450, de 31.05.05, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.06, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21.6.93, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADBHO nº 51/2010, do tipo menor preço.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.
2. OBJETO
Execução de obra de substituição de equipamentos, tubulação e acessórios do sistema de ar condicionado do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, conforme Termo de Referência (ANEXO 1) e demais condições previstas neste edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco, por intermédio das Portarias nºs 56.071, de 25.2.10, e 66.613, de 1.10.10, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, em local, data e horário abaixo indicado.
3.1 Local (site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2 Data de abertura da sessão: 15.12.10.
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3.3 Horário: A partir das 10 horas.
3.4 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão, quando se encerrará a fase de recebimento das propostas.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, se encontrem em qualquer das seguintes situações:
4.1 não tenham realizado, por representante autorizado, vistoria do local da prestação dos serviços, conforme item 13.1, quando será fornecida a Declaração de Vistoria de que trata o Anexo 8;
4.2 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.3 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.4 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco;
4.5 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução, cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/05).
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5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.
5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
5.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizar as transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/05).
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso II do Decreto 5.450/05).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital e seus anexos (art. 43 da Lei Complementar nº 123/06).
6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/06, sujeitará o licitante às sanções previstas no item 15 deste edital.
6.3 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/05).
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6.4 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto 5.450/05).
6.5 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada, na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
A partir das 10 horas do dia 15.12.10 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADBHO nº 51/2010, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital de acordo com as normas vigentes.
7.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
7.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/05).
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8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão será suspensa, reiniciando após comunicação do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º, do Decreto 5.450/2005).
8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 (art. 25 do Decreto 5.450/2005) deste Edital e de seu Anexo 2, podendo a comprovação ser feita, mediante verificação no SICAF, para a documentação por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos pelo fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, ao Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido na sessão pública, no edifício do BANCO em Belo Horizonte, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1.605, 3° andar, bairro Lourdes, XXX 00000-000.
8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente na Receita Federal o porte da Empresa e identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
9.2 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06).
9.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:
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9.2.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte; e
9.2.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
9.2.2 Para efeito do disposto no item 9.2.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, por meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar, via “chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
9.2.2.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso 9.2.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.2.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.2.1.2, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
9.2.3 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item 9.2.2 ou não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte participante, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto no item 9.2, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
9.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
9.4.1 Para julgamento e aceitação das propostas comerciais, o pregoeiro poderá solicitar encaminhamento de cópia da proposta em exame, com preços ajustados para a última oferta do licitante correspondente, no prazo por ele estabelecido, com o envio posterior da via original.
9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.6 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
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9.7 Se o lance ou a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará o lance ou a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance ou proposta que atenda este Edital e o valor estimado de contratação.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do anexo 2.
10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, sendo que, para o que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada imediatamente cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior entrega dos originais ou cópias autenticadas, observado o previsto no item 8.10.
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar seu enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação, dos documentos previstos no item 8.4 do Anexo 2, na forma do item 10.2.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DOS RECURSOS
11.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
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11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.
11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contra-razões recursais com documentos comprobatórios das alegações.
11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade julgadora adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados quando da habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Conjunta Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União.
12.2 O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, comprovante de garantia para
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execução do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, observado que:
12.2.1 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta remunerada, utilizando o formulário “Recibo de Caução” (nº 37.035-5) e entregue ao Banco Central a 2º Via (“Beneficiário”) de cor azul.
12.2.2 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.2.3 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
12.2.4 O seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim e deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como beneficiário, o Banco Central.
12.2.5 A garantia, qualquer que seja sua modalidade, deverá vigorar por todo o período de responsabilidade contratual a ser assumida pelo contratado, devendo prosseguir por 3 (três) meses após o recebimento definitivo do objeto e, em sendo o caso (por exemplo, prorrogação do prazo de execução do contrato), ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de responsabilidade de qualquer natureza.
12.2.6 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
12.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 5.
12.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
12.5 Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
O licitante é responsável:
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13.1 pela realização de vistoria prévia, que deverá ser realizada até o dia 16.11.10, sem a qual ficará impedido de participar do pregão;
13.1.1 a vistoria deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 com o Eng. Xxxxxx Xxxxx, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, em decorrência da vistoria realizada, conforme termo de compromisso de manutenção de sigilo, constante do Anexo 8.
13.1.2 O representante da empresa deverá apresentar carta de credenciamento em papel timbrado e com assinatura reconhecida em cartório público de representante legítimo da empresa interessada, além de documento de identidade de fé pública, sem os quais será impedido de realizar a vistoria.
13.2 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
13.3 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
13.4 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;
13.5 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
13.6 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
13.7 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
14.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
14.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central e/ou com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
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reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, aquele que incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
15.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
15.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
15.1.3 não manter a proposta;
15.1.4 não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo estabelecido no item 12.3, se dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 12 e seus subitens;
15.1.6 fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
15.1.7 comportar-se de modo inidôneo; e
15.1.8 fraudar ou falhar na execução do serviço.
15.2 Além da penalidade prevista acima, à contratada serão aplicadas as outras sanções previstas em lei ou no contrato.
15.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, observando-se o seguinte:
16.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx (art. 18, caput, do Decreto 5.450/2005);
16.2 caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
16.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para realização do certame.
16.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
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exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 19 do Decreto 5.450/2005), por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
17. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
18.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
18.3 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - DF.
18.4 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo previsto no art. 18 do Decreto 5.450, de 2005, para a impugnação do edital, não serão aceitas alegações de discordância de seus termos.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2010.
Xxxx Xxxx XXXXXXX Xxxxxxxxx
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ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Este memorial estabelece os requisitos técnicos básicos para o fornecimento de equipamentos, materiais, montagem, start-up, testes e balanceamento dos sistemas de ar condicionado e ventilação para atendimento do edifício do Banco Central do Brasil de Belo Horizonte.
Esta especificação e seus documentos de referência contêm os requisitos mínimos a serem atendidos pela Contratada, o qual terá a inteira responsabilidade no sentido de garantir o desempenho dos sistemas.
É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento das informações solicitadas, bem como a entrega e a instalação dos equipamentos de forma completa e em perfeitas condições de operação, conforme estabelecido nesta Especificação.
Esta especificação estabelece as condições técnicas gerais. Itens ou serviços não mencionados, porém necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas, deverão ser considerados pelo FORNECEDOR. A sua omissão implica que os mesmos serão fornecidos ao contratante sem quaisquer ônus.
A Proposta Técnica deverá obedecer integralmente às características e requisitos aqui estabelecidos.
A existência de informações técnicas porventura conflitantes entre os diversos documentos encaminhados ao FORNECEDOR, deverão ser objeto de questionamento, por escrito, antes da apresentação da Proposta.
2. NORMAS E PADRÕES
O projeto e o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, serviços de instalação e métodos de teste, balanceamento e ajuste usados no FORNECIMENTO e INSTALAÇÃO cobertos por este memorial descritivo estão de acordo com as normas da ABNT
- Associação Brasileira de Normas Técnicas, em sua última revisão, além das normas a seguir:
• American Society for Testing and Materials (ASTM)
• American National Standards Institute (ANSI)
• American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers (ASHRAE)
• Sheet Metal and Air Conditioning Contractores National Association (SMACNA)
• National Exchanges Manufactures Associotion (NEMA)
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3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Procedimentos Básicos
a) Fornecimento de material e mão-de-obra necessários à execução da obra de substituição de equipamentos, tubulação e acessórios do sistema de ar condicionado, localizados no 2ss, 1ss, mez 1º, 2º andar ao 00x xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em Belo Horizonte.
b) As empresas licitantes deverão realizar vistoria em todos os andares citados no item 3.1.a de modo a ter uma noção prévia dos serviços a serem executados, especialmente com relação às condições ambientais e técnicas do espaço físico de intervenção do projeto.
c) Xxxxxxxxx taxas referentes a alvarás ou outras licenças exigidas pela Administração Pública serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a sua obtenção junto aos órgãos competentes.
d) A planilha de custos constantes do anexo 2 destas especificações é apenas um modelo básico a ser seguido na apresentação das propostas. A complementação de itens porventura faltantes, a citação de marcas, modelos ou fabricantes, bem como os quantitativos apresentados nas planilhas serão de inteira responsabilidade das empresas licitantes, que deverão estar atentas ao quantificarem os materiais de modo a atender plenamente ao projeto.
e) Iniciada a mobilização para início dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a abertura do Livro Diário de Obras, mantendo-o sempre atualizado e disponível para efetivação de registros no local da obra.
f) Verificada negligência na execução dos serviços, a CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer danos causados às instalações prediais ou equipamentos existentes no local, cabendo- lhe a reposição e/ou recomposição dos mesmos, aos padrões originais.
3.2 PROJETO BÁSICO
a) O projeto básico será fornecido em arquivos eletrônicos.
b) Deverá a CONTRATADA elaborar os projetos executivos preliminarmente à execução dos serviços, a partir dos projetos básicos fornecidos, submetendo-os à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes de sua execução.
c) A CONTRATADA fornecerá à FISCALIZAÇÃO os desenhos atualizados (as built) assim que ocorrer a comunicação formal do término dos serviços.
d) Os desenhos deverão ser elaborados com emprego do software AutoCAD 2006, devendo a CONTRATADA entregar à FISCALIZAÇÃO um CD contendo todos os arquivos, acompanhado por um jogo de cópias coloridas em papel sulfite.
3.3 PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
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a) Posteriormente à assinatura do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar um cronograma físico-financeiro, em até 15 (quinze) dias corridos após o início da vigência do contrato, prevendo a ordem seqüencial e a compatibilização de todas as fases da obra, submetendo-o à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
b) Além do cronograma, será necessária uma programação de trabalho em que deverão constar as condições e os processos de execução dos serviços.
c) A CONTRATADA executará os trabalhos nos dias de semana, respeitando horários de 7:00 às 18:00 horas, observando o mínimo de transtorno para os funcionários e usuários do prédio, devendo haver sinalização de segurança no local, e fechamento com lona preta no balanço que será executado os serviços.
d) Os serviços nas casas de máquina localizadas nos balanços do 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º andares deverão ser executados em um balanço de cada vez, devendo ser fechado com lona preta no início entre torres (serão remanejados os funcionários do balanço).
e) Durante a realização da obra, a CONTRATADA deverá manter estrita observância dos procedimentos e medidas preventivas de riscos de acidentes de trabalho (uso obrigatório de EPI’s), bem como uniformes e crachás.
3.4 FORNECIMENTO DE MATERIAIS
a) Todo o material, mão-de-obra, equipamentos e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e instalados após prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO indicada pelo Banco.
b) Todo material metálico (tubulação, registros, alumínio, etc) bem com os equipamentos retirados deverão ser entregues à FISCALIZAÇÃO.
c) A retirada e transporte de todo o material refugado será de responsabilidade da CONTRATADA.
d) A FISCALIZAÇÃO definirá área no 2º subsolo ou outro local do edifício para estocagem e manuseio dos materiais e ferramental a serem utilizados na realização dos trabalhos.
e) As marcas dos equipamentos e materiais relacionados nestas especificações admitem equivalência, entretanto todo material ou equipamento proposto similar ao especificado deverão ser submetidos à aprovação pela FISCALIZAÇÃO.
3.5 EMBALAGEM E TRANSPORTE
a) Todos os equipamentos ou materiais serão entregues em suas embalagens originais de fábrica, devendo possuir etiqueta com o nome do fabricante, nome comercial dos produtos, número dos lotes, conteúdo das embalagens e outras informações necessárias à identificação dos produtos.
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b) A FISCALIZAÇÃO fará a conferência quando da entrega dos equipamentos, checando as informações da etiqueta, as condições de manuseio e armazenamento, condições de integridade das embalagens, (estado de conservação, fechamento hermético), etc.
c) A CONTRATADA será responsável pelo transporte horizontal e vertical de todos materiais e equipamentos, desde o local de armazenamento até o local de sua instalação definitiva, devendo providenciar os equipamentos, dispositivos, pessoal e supervisão necessários.
3.6 FISCALIZAÇÃO
a) No curso da execução da obra de retrofit do ar condicionado, caberá ao Banco Central, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA, não eximindo ou diminuindo a sua responsabilidade pelo fiel cumprimento do especificado e da qualidade técnica dos serviços.
b) Os trabalhos de fiscalização serão exercidos pelos autores dos projetos e/ou outros profissionais indicados pelo Banco Central, que farão o acompanhamento da execução dos serviços, desde o seu início até o recebimento definitivo, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
c) A FISCALIZAÇÃO comunicará à CONTRATADA por escrito (Xxxxx Xxxxxx) as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
d) Xxxxx rejeitados pela FISCALIZAÇÃO todos os materiais ou equipamentos que não satisfaçam às condições contratuais, sendo obrigação da CONTRATADA a sua imediata remoção, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessa providência.
e) A FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério, alterar as especificações de modo a otimizar as soluções técnicas ou equacionar problemas não previstos. Nesse caso, deverá a CONTRATADA fornecer orçamento referente às substituições de produtos ou serviços, contemplando os preços unitários cotados em sua proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os então praticados no mercado, para o correspondente ajuste no pagamento.
f) A equipe para execução do trabalho será montada livremente pela CONTRATADA, de acordo com critérios próprios, sendo permitida a subcontratação de serviços especializados, após aprovação da FISCALIZAÇÃO e sem prejuízo para execução dos serviços. Em qualquer caso, porém, as equipes deverão ser adequadamente dimensionadas e tecnicamente competentes para a execução satisfatória dos serviços no prazo estipulado.
g) A CONTRATADA manterá durante a execução dos serviços, obrigatoriamente em tempo integral no local da obra, um preposto – engenheiro ou técnico com habilitação comprovada em carteira – para acompanhar, coordenar e fiscalizar todos os trabalhos, de modo a
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garantir a boa qualidade dos serviços e o atendimento a todos os quesitos constantes nestas especificações.
3.7 LIMPEZA
a) Os locais de execução dos serviços e áreas adjacentes deverão ser limpos diariamente.
b) A CONTRATADA se obriga a recompor, nos padrões de qualidade e acabamento existentes, as áreas adjacentes aos locais de transporte de material e execução da obra, eventualmente afetadas ou danificadas no transcorrer dos trabalhos.
c) Ao final dos trabalhos, todos os materiais, equipamentos, ferramentas e acessórios serão devidamente removidos, assim como peças remanescentes e sobras não utilizadas de materiais, deixando os locais completamente livres e desimpedidos.
3.8 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/ PAGAMENTO
a) Caberá à CONTRATADA comunicar a conclusão dos serviços, solicitar o seu recebimento à FISCALIZAÇÃO e apresentar a fatura ou nota fiscal correspondente, conforme o Contrato.
b) Para assegurar a entrega dos serviços em perfeito estado, a CONTRATADA executará todos os arremates e acabamentos que a FISCALIZAÇÃO determinar ou julgar necessários.
c) O prazo para a execução do objeto deste contrato é de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato; findo esse prazo, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência, no edital, no contrato e na legislação pertinente por atraso na entrega da obra. As penalidades, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993, são de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as Empresas, por prazo não superior a 2 (dois) anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Enquanto as penalidades nos termos do artigo 7º da Lei 10520/ 2002 são de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
d) Os pagamentos serão realizados com base em medições periódicas, a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de assinatura do contrato, sendo que a medição final somente será realizada quando concluídos todos os trabalhos e observado o contido nas alíneas seguintes "e" a "h". O pagamento será feito após a aprovação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO, que autorizará a emissão da fatura ou nota fiscal correspondente, tomando-se por base os preços constantes da planilha de custos apresentada e cronograma físico-financeiro aprovado. Os custos de instalação em áreas que, por questão de segurança, não podem ser vistoriadas, deverão ser estimados com
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base nas medidas e quantidades apresentadas pela engenharia do Banco, sendo que os pagamentos serão baseados nos quantitativos efetivamente apurados.
e) Ao final dos trabalhos, a CONTRATADA fará a comunicação formal de término da obra à FISCALIZAÇÃO que procederá à vistoria e checagem do estado geral das áreas que sofreram intervenção, da fidelidade aos projetos, especificações e normas em vigor, limpeza dos ambientes, acabamentos e arremates perfeitamente executados.
f) Caso sejam constatados erros ou vícios, a FISCALIZAÇÃO elaborará e entregará à CONTRATADA um relatório descritivo dos reparos, correções ou complementação de serviços a serem executados e custeados pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 dias úteis para sua conclusão.
g) Ocorrendo a aprovação dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer os projetos "as built", desenvolvidos em AutoCAD, com uma cópia em CD e uma cópia colorida em papel sulfite.
h) Após o recebimento dos projetos "as built"; dos manuais de instalação, operação e manutenção relativos a equipamentos instalados em idioma português; termos de garantia por defeitos de fabricação de equipamentos, em língua portuguesa; relação de peças de reposição indicadas para um período de 2 (dois) anos para um funcionamento normal dos equipamentos instalados, com nome e endereço dos fabricantes e plano de manutenção técnica pertinente, indicando a freqüência de execução dos serviços necessários, poderá ser emitido o Termo de Recebimento Provisório, ficando autorizada a emissão da última nota fiscal pela CONTRATADA para pagamento conforme o Contrato.
i) O último pagamento deverá contemplar, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor deste contrato. Este último pagamento somente será efetuado se cumpridas todas as exigências contratuais.
j) A CONTRATADA deverá emitir certificado de garantia de no mínimo 5 (cinco) anos para todos os serviços executados e de no mínimo um ano para os equipamentos fornecidos, ambos os prazos contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e acompanhados dos respectivos manuais técnicos.
4. DESCRIÇÃO GERAL DA INSTALAÇÃO EXISTENTE
O sistema central é composto pelos seguintes equipamentos e acessórios:
• Duas (2) unidades frigorígenas tipo “water chiller” com compressor parafuso, modelo 30HXC 240, Fabricante SPRINGER CARRIER
• Três (3) eletrobombas centrífugas tipo base-luva para circulação de água gelada do circuito primário (1 RESERVA)
• Duas (2) eletrobombas centrífugas tipo base-luva para circulação de água gelada do circuito secundário com inversor de frequência (1 RESERVA)
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• Duas (2) torres de arrefecimento de água, modelo SG-100/4, Classe I, Fabricante ALPINA
• Três (3) eletrobombas centrífugas tipo base-luva para circulação de água gelada do circuito primário (1 RESERVA)
• Diversos intercambiadores de calor - fancoil e fancolete
• Rede hidráulica e todos os acessórios: válvulas, registros, instrumentação,...
• Rede de dutos e todos os acessórios: grelhas, difusores, registros, ...
• Quadros elétricos de alimentação, proteção e comando
• Sistema de Supervisão
5. ESCOPO DE FORNECIMENTO
A obra consiste na execução dos seguintes serviços:
• Desmontagem e retirada dos fancoils existentes, inclusive a rede hidráulica de fechamento com todos os acessórios, exceto os equipamentos identificados no projeto por “existentes”;
• Desmontagem e retirada das bombas existentes de água gelada (circuitos primários e secundários) e água de condensação, inclusive a rede hidráulica de fechamento com todos os acessórios;
• Fornecimento e instalação de todos os equipamentos (bombas, fancoils, fancoletes, ventiladores) constantes do projeto e da lista de equipamentos mecânicos doc. Nº. LEM-190- 001-00;
• Fornecimento e instalação do fechamento da rede hidráulica para todos os equipamentos, inclusive os existentes a permanecer, e todos os acessórios, tais como, registros, válvulas, filtros, válvulas de balanceamento, instrumentação - ver plantas de detalhes.
• Adequações das redes de dutos, conforme indicado em projeto, e todos os acessórios tais como, grelhas, venezianas e registros.
• Obras civis e elétricas de adequações das casas de máquinas: fechamentos e aberturas em alvenaria, construções de casas de máquinas, desmontagem e recomposição de forros, adequações gerais.
5.1 O fornecimento compreende a análise deste memorial descritivo, elaboração do projeto detalhado e fornecimento de equipamentos e materiais, montagem, fabricação, testes, balanceamento, start-up e pré-operação dos sistemas objeto desta especificação, constituindo um pacote fechado tipo “turn-key”.
5.2 Os equipamentos e instalações descritos a seguir deverão ser fornecidos completos para integrar os sistemas de climatização e ventilação, com todas as partes mecânicas, hidráulicas, elétricas e instrumentação necessárias para sua pronta operação incluindo, porém sem se limitar, os seguintes componentes:
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a) Equipamentos completos de acordo com a planilha de equipamentos mecânicos doc. no. LEM-190-001-00.
b) Os materiais de montagem dos sistemas, tais como:
• Acoplamentos rígidos e flexíveis;
• Redes de dutos em chapa galvanizada;
• Grelhas, venezianas, registros e demais acessórios para dutos;
• Filtros;
• Todos os suportes e dispositivos para sustentação dos equipamentos, dos dutos e acessórios;
• Amortecedores de vibração para as bases dos equipamentos;
• Tubos dos circuitos frigoríficos e todos os acessórios, tais como, derivações, isolamentos, gás refrigerante, proteções e suportes;
• Rede hidráulica e todos os acessórios: tubos, isolamentos, suportes, válvulas, registros, instrumentação.
Obs.: Todas derivações e junções das tubulações hidráulicas deverão ser em 45º ou “Y”, conforme Detalhe 1 na fl. 11. As derivações e junções de topo existentes deverão ser modificadas.
• Tanques de expansão/compensação;
• Purgadores de ar;
• Inversores de frequência;
• Cabos, eletrodutos e demais materiais elétricos;
• Quadros de alimentação, proteção e controle;
• Dispositivos de instrumentação e controle;
• Adequação do sistema de supervisão;
• Motores, bases deslizantes e sistemas de transmissão;
• Administração necessária ao perfeito funcionamento dos sistemas.
c) Serviços: Projeto Executivo
O Proponente deverá emitir projeto detalhado dos sistemas a serem fornecidos em conformidade com as plantas de arquitetura, com o projeto básico apresentado nesta especificação e demais projetos e documentos.
Todos os desenhos e documentos do projeto deverão ser submetidos à aprovação do contratante antes de se iniciar qualquer tipo de fabricação e/ou montagem.
Durante e após a montagem deverão ser executados todos os desenhos “as-built” das instalações fornecidas, revisando os desenhos existentes ou emitindo novos desenhos.
Todos os documentos e desenhos deverão ser elaborados em meio digital. O detalhamento deverá abranger:
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• Projeto de detalhamento mecânico, evitando interferências em geral;
• Projeto civil dos furos em alvenaria e lajes e bases para equipamentos;
• Projeto elétrico executivo completo dos quadros elétricos e das interligações entre os painéis e os equipamentos: diagrama unifilar, diagrama funcional, diagrama de interligação entre os componentes elétricos do sistema, desenhos de arranjo e dimensionais dos quadros de força e memorial descritivo funcional dos sistemas, inclusive adequações de painéis existentes que porventura possam ser reaproveitados.
Obs.: Para quadros elétricos consultar projeto existente de autoria da CONSET: MG01-MAC- 16 a MG01-MAC-23.
5.3 Montagem Eletromecânica no Campo
Todo o sistema será entregue em marcha normal de operação, para tanto, os serviços de montagem abrangerão dentre outros os seguintes itens:
• Montagem eletromecânica;
• Fabricação e montagem de todos os sistemas;
• Execução das interligações elétricas necessárias;
• Testes pré-operacionais, balanceamento e colocação dos sistemas em marcha normal de operação: todas as operações de pressurização da tubulação, vácuo e carga adicional de refrigerante deverão ser acompanhadas por Técnico Registrado do Fabricante; a partida do equipamento também deverá ser feita por Técnico do Fabricante em presença fiscalização do CONTRATANTE.
Deverão ser observados os afastamentos laterais, frontais e traseiros dos equipamentos para permitir a manutenção.
Deverá ser prevista e tomada todas as precauções e medidas para evitar-se a transmissão de ruídos e/ou vibrações dos equipamentos à estrutura do prédio.
Todos os equipamentos apoiados no piso deverão ser montados sobre calços de borracha anti-vibração do tipo pulsometra com dimensões 100 x 100 x 50 mm.
5.4 Geral
Os itens relacionados abaixo também fazem parte do escopo de fornecimento:
• Chumbadores de expansão e acessórios de fixação;
• Fabricação e/ou aquisição de equipamentos e componentes eletromecânicos, elétricos, estruturais, de instrumentação e controle e de utilidades;
• Manuais de instrução e demais informações técnicas;
• Placas de identificação dos equipamentos, com identificação de TAG, principais dados dimensionais e operacionais dos equipamentos;
• Tratamento de superfície e pintura de proteção e de acabamento, incluindo retoques em campo;
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• Embalagem: os equipamentos (ou partes) deverão ser convenientemente embalados para não sofrerem danos durante o transporte e estocagem. A embalagem deverá ter indicado o seu conteúdo e peso. O proponente deverá indicar as providências necessárias e imperativas para proteção dos equipamentos, considerando um período de armazenagem de 06 meses, no mínimo;
• A Contratada será responsável pela guarda dos materiais e equipamentos;
• Transporte, embarque e desembarque, e entrega de materiais e equipamentos na obras: Belo Horizonte;
• Manuseio e transporte horizontal e vertical dos componentes na obra;
• Materiais e mão-de-obra requeridos para eventuais adequações no prédio durante a montagem;
• Supervisão de montagem completa e start-up;
• Fornecimento de todos os fluídos e lubrificantes necessários para testes e início de operação;
• Fornecimento dos instrumentos para testes, devidamente calibrados;
• Testes em vazio e com carga;
• Comissionamento e start-up;
• Peças de reposição necessárias para os testes e pré-operação;
• Obras civis, elétricas e estrutura metálica para reparos e adequações;
• Manuais e Catálogos Técnicos dos equipamentos;
• ART da obra assinada por engenheiros responsáveis;
• Limpeza geral da obra;
• Operação assistida por 30 (trinta) dias;
• Treinamento de pessoal de operação e manutenção.
5.5 Garantia
Será de inteira responsabilidade da Contratada o desempenho operacional dos sistemas quanto aos aspectos de concepção do projeto, qualidade dos materiais e equipamentos empregados e serviços executados, para todos os componentes, subconjuntos e acessórios (Ver item 3.8.j).
Obrigatoriamente a CONTRATADA deverá ser credenciada pelo fabricante dos equipamentos, com documento comprobatório a ser apresentado juntamente com a proposta, com sede/filial sitiada na região metropolitana de Belo Horizonte.
5.6 Mão-de-obra
O pessoal envolvido na obra será especializado, estando devidamente uniformizado, com crachá de identificação e utilizando todos os EPIs apropriados.
A supervisão dos serviços será efetuada por engenheiro ou técnico habilitado para tal
função.
5.7 Start-up: Testes e Medições (balanceamento do sistema)
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Antes do recebimento definitivo, deverão ser executados pela contratada todos os testes e medições de pressões, temperatura, vazões de ar e água e demais elementos que compõem a obra - balanceamento do sistema.
No preenchimento das fichas de start-up o contratante deverá acompanhar tal serviço, devendo ser comunicada previamente da data programada. As fichas deverão ser assinadas por Xxxxxxxxxx responsável e uma via entregue a Contratante na forma de “Certificado de Testes”.
Para a realização dos serviços, a contratada deverá estar munido de termômetro digital, alicate amperímetro, alicate voltímetro e/ou cossifímetro, anemômetro, decibelímetro, tacômetro, manômetro, se for o caso, e demais instrumentos necessários.
Todos os instrumentos deverão estar aferidos e certificados. A firma contratada deverá apresentar os certificados de aferição ao contratante.
A aceitação dos testes efetuados não se constituirá dispensa dos requisitos a serem satisfeitos sob as condições de operação.
6. DOCUMENTAÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 Equipamentos e Acessórios
• Desenhos mecânicos com indicações das peças e acessórios
• Diagramas elétricos
• Catálogos Técnicos
• Procedimentos de montagem e partida
• Listas de peças sobressalentes
• Certificados de garantia
6.2 Obra
• Plano de Manutenção e Operação de Controle - PMOC (rotinas de manutenção preventiva e corretiva)
• Certificado de garantia
• Planilhas de medições e testes (Start-up)
• Projeto “As-built” em meio magnético
• Manuais Técnicos
7. REQUISITOS DE INSPEÇÃO
7.1 Visual
• Verificação de todos os itens de montagem dos equipamentos e acessórios e acabamento dos mesmos
• Limpeza geral dos equipamentos
• Reaperto de parafusos
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• Aperto das conexões do circuito frigorífico, parafusos de motores e conexões elétricas
• Portas de inspeção e acessos de manutenção
• Vedações internas e externas
• Identificação dos componentes elétricos
• Anilhamento e identificação da fiação e borneiras
• Verificação do esquema elétrico conforme montado.
7.2 Operacional
• Vazamentos água e refrigerante
• Medições de performance
• Superaquecimento
• Capacidade
• Pressão
• Atuação dos componentes
• Temperatura
• Vazão de ar e água
• Medição das tensões de alimentação e comando
• Isolamento dos motores
• Medição de corrente
• Verificação da operação dos controles
8. FUNCIONALIDADE DO SISTEMA
As centrais de água gelada produzirão água a uma temperatura constante de 6ºC que serão bombeadas até as unidades intercambiadoras de calor, que processam a troca de calor com o ar insuflado nos ambientes.
A água ganhará temperatura, elevando-se aproximadamente em 5ºC a 6ºC e retornará a central para ser novamente resfriada e bombeada aos fan-coils e fancoletes.
Os fan-coils são conectados às redes de dutos que conduzem o ar resfriado até os ambientes. Parte deste ar retorna à casa de máquinas, faz-se a mistura com o ar externo de renovação e pressurização para novamente ser resfriado e insuflado.
As bombas do circuito secundário serão dotadas de inversores de frequência que atuarão na rotação bombeando exatamente a quantidade de água necessária no sistema.
Cada fan-coil possuirá uma válvula proporcional de duas vias que regulará a vazão de água gelada pela serpentina; caso o equipamento seja desligado, esta válvula fechará automaticamente, evitando a circulação de água pela serpentina; consequentemente o variador de frequência atua na bomba de água gelada do circuito primário, reduzindo a vazão de água proporcionalmente.
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Além do controle da válvula de 2 vias, uma válvula de balancemento deverá ser instalada no retorno de cada equipamento e em pontos estratégicos da rede hidráulica - ver isométrico fls. no. 13 e 14/14.
Para o CPD localizado no 3º. Pavimento foi previsto sistema redundante por self- contained integrado a ar. Este equipamento deverá entrar em operação automaticamente nas seguintes condições:
- em caso de parada do fan-coil;
- por temperatura alta no CPD;
- à noite, fins de semana e feriados;
- quando a central de água gelada parar.
9. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
9.1 Ventilador
Carcaça
Será integrada por: cinta, laterais, lingüeta e suportes dos rolamentos. Todos estes
elementos, à exceção dos suportes dos rolamentos, serão fabricados em chapa de aço galvanizado; os suportes dos rolamentos serão ser fabricados em perfis de aço. A cinta tem o objetivo de aumentar a rigidez e evitar possíveis deformações na boca de descarga; a lingüeta é montada na boca de descarga e evita possíveis turbulências na saída do ar.
Rotor
Será do tipo de ação - pás curvadas para trás e de reação - pás curvadas para frente, e
integrado por: pás, discos centrais, cubos de fixação e anéis laterais. O conjunto será perfeitamente balanceado estática e dinamicamente.
Pás
Serão fabricadas em chapa de aço galvanizado. A forma e o número de pás deverão
ser projetadas para assegurar alto rendimento.
Eixo
Será fabricado a partir de barra de aço retificada. Em suas extremidades serão
previstas chavetas para fixação da polia.
Rolamentos
Serão do tipo rígido autocompensador de esferas, blindados, com lubrificação permanente. Sua montagem e ajuste asseguraram ruído mínimo quando em operação. A temperatura de trabalho será entre -30 ºC e 80 ºC.
Mancais
Serão fixados aos mancais de aspiração mediante parafusos. Serão projetados de
forma a obter uma grande rigidez e uma mínima resistência à passagem do ar.
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Acessórios:
• Registro na descarga;
• Coxins de borracha;
• Ligações flexíveis na descarga e na sucção.
9.2 Unidade Climatizador “fan-coil”
Gabinete: compostos por módulos independentes de serpentina e ventilador, construídos com painéis de chapa de aço galvanizada, tratada e posteriormente pintada com esmalte sintético de secagem rápida, em forma de sanduíche com espessura de 25mm e isolamento interno em poliuretano expandido.
Modulo Serpentina: composto por filtro, serpentina de resfriamento, a serpentina é construída com tubos de cobre sem costura. Os tubos de cobre são expandidos mecanicamente nas aletas de alumínio, para um perfeito contato entre aletas e tubos. Os coletores são fabricados com tubos de cobre sem costura e soldados nos tubos. As conexões são de aço, roscadas e soldadas na entrada e na saída. O conjunto é emoldurado por cabeceiras de chapa de aço galvanizado, formando uma estruturar rígida e única.
Modulo Ventilador: composto por ventilador centrífugo de dupla aspiração, com pás curvadas para trás. Construído com chapa de aço galvanizado, com rotor balanceado estática e dinamicamente, apoiado sobre mancais auto-alinhantes com rolamentos blindados. O acionamento do ventilador é feito através de polias e correias. A polia motora é ajustável ou fixa e a ventiladora e fixa. Os ventiladores estão apoiados em trilhos em chapa de aço galvanizado, perfil “U”.
As aberturas para acesso aos componentes internos deverão ser executadas com o mesmo tipo de painel e possuir borracha de vedação e todo o conjunto deverá ser montado sobre base rígida em perfis de aço laminado.
Todas as laterais deverão ser removíveis e equipadas com alças.
A bandeja da unidade e do condensado deverão ser em aço carbono e receber o mesmo tratamento e posteriormente aplicação de “body-shultz”, sendo que a bandeja do condensado deverá ser isolada termicamente para evitar a condensação e possuir dispositivo para drenagem.
Os filtros serão montados no próprio condicionador, do tipo permanente, lavável, classe G3 - ABNT.
9.3 Unidade Climatizadora “fancolete”
Fancolete horizontal para instalação em ambiente produzido em poliuretano expandido com filtro G0 de tecido eletrostático.
9.4 Rede Hidráulica
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Todas as tubulações deverão possuir nos seus ramais e em pontos estratégicos, válvulas de balanceamento, possibilitando equilíbrio e equalização do fluxo de água em todo o sistema.
Os tubos deverão ser de aço galvanizado com conexões rosqueadas até o diâmetro de 50mm (2”) inclusive e de aço preto com conexões e emendas soldadas para diâmetros acima de 50mm (2”). Em nenhum caso poderão ser curvados, mas sim ligados por conexões.
Para os tubos de diâmetros até 50m (2”) inclusive), os trechos retos serão ligados através de luvas de ferro maleável NIAGARA ou similar.
As tubos com diâmetros acima de 50mm (2”) deverão ter as extremidades biseladas para a solda.
Nas derivações e conexões a equipamentos e dispositivos de manobra serão usadas uniões com assento cônico em bronze para diâmetros até 50mm (2”) inclusive, e flanges para diâmetros superiores a 50mm (2”).
9.4.1 Conexões
9.4.1.1 Rosqueadas: deverão ser de ferro maleável, zincadas, para pressão de 150 psi, de fabricação TUPY ou similar, com rosca BSP para diâmetros até 50mm (2”) inclusive.
9.4.1.2 Soldadas: deverão ser de aço carbono, ASTM A-234, para pressão de 150 psi, extremidades biseladas para solda para diâmetros acima de 50mm (2”), de fabricação TUPY ou similar.
9.4.2 Acessórios
9.4.2.1 Registros de bloqueio (Ø ≤ 50mm): do tipo gaveta, de bronze fundido ASTM-B62, classe 150 psi, castelo roscado no corpo com junta de bronze ASTM-B62, haste não ascendente em latão laminado ASTM-B124, cunha inteiriça em bronze ASTM-B62, extremidades rosqueadas, ref. NIAGARA ou similar.
9.4.2.2 Registros de bloqueio (Ø > 50mm): do tipo borboleta conforme Norma ABNT-PB- 15m classe 150 PSI, corpo extra curto tipo “wafer semi lug”, com sede em elastômero de alta resistência, providas de semi lug, que faz parte integrante do corpo da válvula, p/ montagem entre flanges ANSI-B-16.5, com vedação total nas suas direções e acionamento manual por alavanca com placa de travamento em várias posições; corpo de ferro fundido ASTM-A-126, grau B ou ferro modular ; disco de ferro modular ASTM-A-536, grau 65 ou bronze-alumínio, haste em AISI-410 e sede de BUNA_N, ref.: CIWAL ou similar.
9.4.2.3 Válvulas de regulagem: do tipo globo, de bronze fundido ASTM-B62, classe 150 psi, haste ascendente com rosca interna, reengaxetável sob pressão quando totalmente aberta, extremidades flangeadas padrão ANSI-B1624 e ABNT-NBR-8466, ref. NIAGARA ou similar.
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9.4.2.4 Válvula de retenção: do tipo portinhola, de bronze fundido ASTM-B62, classe 150 psi, extremidades flangeadas, dimensões conforme ANSI-B-36.10, ref. CIWAL ou similar.
9.4.2.5 Válvulas de duas vias: deverão ser do tipo motorizadas de ação proporcional, acionadas por servomotores e com possibilidade de acionamento manual, conexões rosqueadas para diâmetros de até 50mm (2”) inclusive e flangeadas para diâmetros superiores, ref. HONEYWELL ou similar.
9.4.2.6 Válvulas para manômetro: de latão laminado, com esfera de aço e torneira macho passante, rosca macho e fêmea (BSP) ABNT-PB-14 ou ISSO-R7, classe 125 psi, ref. CIWAL ou similar.
9.4.2.7 Filtros tipo “Y”: de ferro fundido ANSI-125, com elemento filtrante em aço inoxidável substituível, conexões flangeadas padrão ANSI-B16, ref. NIAGARA ou similar.
9.4.2.8 Juntas de dilatação
As tubulações de água gelada deverão possuir a cada vinte (20) metros, junta de dilatação tipo fole de borracha com extremidades flangeadas, classe 150 psi, ref. NIAGARA ou similar.
9.4.2.9 Isolante: a tubulação será isolada termicamente por calhas de poliestireno expandido auto-extinguível, com 40 mm de espessura e densidade de 30 kg/m3. Barreira de vapor: revestimento do isolamento com véu de vidro, com densidade entre 35 e 40 g/m3 e espessura de 0,35 mm. Proteção mecânica: calha de alumínio corrugado, com espessura de 1,0mm.
9.4.2.10 Manômetros: mostrador com formato circular, escala em m.c.a., caixa em aço- carbono cheia com glicerina e anel em latão polido, ref. NIAGARA ou similar.
9.4.2.11 Termômetros: mostrador com formato circular, com sensor bimetálico, escala graduada em graus Celsius, caixa em aço-carbono ou inoxidável e anel em latão polido, ref. NIAGARA ou similar.
As tubulações deverão ser limpas e tomar-se-á cuidado para que detritos e fagulhas não fiquem prisioneiros dentro das mesmas e toda a rede deverá ser testada, por trecho ou prumada, submetendo-a a pressão hidrostática mínima de 150 psi durante o período mínimo de 12 horas consecutivas.
9.5 Válvula de balanceamento:
Funções: balanceamento, pré-ajuste, medição e bloqueio Classe de Pressão: PN 20
Temperatura máxima de trabalho: 120ºC Mínima temperatura de trabalho: -20°C Materiais:
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As válvulas em AMETAL® Vedação do assento: Plano de EPDM Vedação da haste: O'ring de EPDM Volante: Poliamida
Conexão Xxxx:
Adaptador: AMETAL®
Vedação (DN 25-50): O'ring - EPDM
AMETAL® é uma liga resistente à abrasão e a corrosão, desenvolvida pela TA. Fabricante de referência: Tour Xxxxxxxxx
Obs.: Poderão ser utilizados outros fabricantes, desde que atendam às especificações.
9.6 Bomba Hidráulica
9.6.1 Montagem: do tipo base-luva, com desmontagem por trás - “back pull out”, construída de acordo com a norma DIM 24256 / ISSO 2858E NORA ANSI B 73.1.
9.6.2 Corpo: do tipo voluta simples com descarga vertical, simples aspiração e com sucção e descarga flangeadas em ferro fundido.
9.6.3 Rotor: do tipo fechado, com fluxo radial centrífugo, balanceado estática e dinamicamente, de simples sucção, fundido em uma única peça e chavetado diretamente a árvore de acionamento, fixado por meio de parafuso com arruela trava resistentes a corrosão.
9.6.4 Vedação: o anel de selagem da árvore do rotor deverá ser do tipo selo mecânico de carvão aço inoxidável, gaxetas a base de amianto com grafite ou polímeros especiais, para funcionamento com água até 80ºC.
9.6.5 Acoplamento: acoplamento flexível com espaçador, base de aço ou ferro fundido, devidamente tratado contra corrosão.
9.6.6 Motor: elétrico do tipo alto rendimento, trifásico, 380V/60Hz, 4 pólos, de indução, com rotor em gaiola, fator de serviço mínimo 1,15, classe de isolamento F e grau de proteção IP55.
9.7 Dutos
Os dutos serão confeccionados em chapas de aço galvanizadas conforme NBR 7013 AÇO ZC REVESTIMENTO TIPO B, convencionais de seção retangular, nas espessuras recomendadas pelas normas ABNT e ASHRAE, conforme descrito a seguir:
Lado Maior | Bitola da Chapa | Espessura (mm) |
até 30 cm | 26 | 0,50 |
de 31 a 75 cm | 24 | 0,64 |
de 76 a 140 cm | 22 | 0,79 |
de 141 a 210 cm | 20 | 0,95 |
de 211 a 300 cm | 18 | 1,27 |
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Obedecerão aos padrões normais de serviços, serem interligados por xxxxxxxx “S”, “C” ou barras especiais, conforme largura dos mesmos.
Os joelhos e curvas serão ser dotados de veias defletoras, seguindo a boa técnica de colocação das mesmas, para atenuar as perdas de carga.
As derivações de ramais e sub-ramais serão providas de portas reguláveis (splitters) e serão usados registros para controle da vazão em todos os elementos de difusão (grelhas).
Os dutos serão apoiados diretamente na estrutura ou laje, por meio de suspensores e pendurais resistentes em perfis laminados (cantoneira, barra chata), a cada 1,5 metros, nunca se apoiando em luminárias e/ou forro.
As interligações dos dutos com os equipamentos serão feitas com conexões flexíveis, impermeáveis e resistentes.
Os dutos serão cuidadosamente fabricados e montados, de modo a se obter uma construção rígida, sólida, limpa, sem distorções ou deflexões entre suportes, vibrações e vazamentos excessivos.
Os dutos aparentes serão pintados conforme cor a ser definida pelo contratante.
Todos os pendurais, braçadeiras e suportes receberão o mesmo tratamento.
Os dutos de insuflamento e retorno localizados no interior das casas de máquinas, entreforro e locais não climatizados serão isolados externa e termicamente com placas de poliestireno expandido auto-extinguível, de 20 mm de espessura. O material isolante deverá ser fixado as chapas por meio de colagem e arruelas padronizadas, aparafusadas, tendo as suas 4 (quatro) arestas arrematadas por cantoneiras contínuas de chapas de aço galvanizadas, # 26, de 5 x 5 cm, fixadas com fita plástica especial ou parafusos auto-atarrachantes zincados. Dutos circulares que tiverem que ser isolados, deverá ser usado lã de vidro com papel alumínio para seu perfeito isolamento.
Os dutos circulares deverão ser em alumínio flexível, leve e com isolamento térmico revestido com alumínio. Cada ramal deverá possuir registro de vazão constante - ref.: KVR da MultiVac.
9.8 Inversores de Frequência
Inversores de Frequência - Família VLT- Modelo FC102 P30K - para 40cv. Equipado com Display Gráfico
Filtros de Harmonica Filtro de RF
9.9 Grelhas, difusores e venezianas
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Serão confeccionadas em alumínio anodizado ao natural. Todos os difusores e grelhas de insuflamento serão dotados de registro de lâminas convergentes, para regulagem de vazão.
Nas casas de máquinas serão instaladas tomadas de ar externo em alumínio, dotadas de filtro e registro.
9.10 Dreno
As bandejas de condensado das unidades climatizadoras serão interligadas a tubos de PVC Ø 3/4", pintados na cor verde, e levados até ao ralo.
9.11 Interligações elétricas
Todos os equipamentos instalados deverão ser interligados aos pontos de força. A interligação será efetuada através de cabos antichama, protegidos por eletrodutos de ferro galvanizado, devendo ser utilizadas caixas de passagem e derivações aparentes do tipo condulete em alumínio injetado. Nas interligações dos eletrodutos aos equipamentos utilizar eletrodutos flexíveis com alma metálica, com terminais metálicos roscados (tipo SEAL-TUBE).
10. SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE - SMS
10.1 No desenvolvimento dos serviços a CONTRATADA devera atender a todas as normas de SMS do contratante, assumindo danos oriundos do descumprimento dessas obrigações.
10.2 A Contratada deverá prever recursos para socorro imediato e para renovação de eventuais acidentados.
10.3 A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente ao seu pessoal a ser empregado na execução dos serviços, os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
• Capacete de segurança com jugular;
• Botina de segurança;
• Óculos de segurança;
• Máscara de solda contra fumos metálicos;
• Respirador contra pó;
• Protetor auricular;
• Luvas;
• Outros específicos para o tipo de trabalho e que a Contatada julgue necessário.
10.4 A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente ao seu pessoal ferramentas adequadas e em bom estado de conservação e utilização. Todas as ferramentas e equipamentos devem ser testados antes da sua efetiva utilização. Não será permitido o uso de ferramentas inadequadas, ou com o seu prazo de validade (manutenção) vencido.
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10.5 A CONTRATADA deverá tomar as precauções e providências para que o ambiente em que atue na área de montagem e de seu canteiro de obras, não venha a ser deteriorado. Portanto, o local de trabalho deverá ser mantido limpo, higiênico, seguro, preservando árvores, plantas, evitando o derramamento de óleos, graxas, combustíveis, solventes, tintas, queima de materiais inflamáveis, etc., tudo que, enfim possa agredir o meio ambiente. A restauração de eventual área deteriorada pela CONTRATADA será de sua integral responsabilidade, que assumirá, também, os ônus de pagamento de multas que venham a ser aplicada pelos órgãos oficiais competentes.
Deverão ser obedecidos os seguintes itens no desenvolvimento dos serviços:
a) O lixo doméstico (marmitas aluminizadas, copos descartáveis, papéis, plásticos, etc.) deverá ser acondicionado em sacos plásticos, separados por tipo de resíduo.
b) O lixo industrial (estopas e trapos contaminados, latas, vidros, filtros de óleo, etc.) deverá ser acondicionado em recipientes de plástico ou lixeiras industriais, separados de acordo com o tipo de resíduo.
c) Os resíduos industriais (óleos lubrificantes, graxas, detergentes, solventes, etc.) deverão ser acondicionados em tonéis metálicos ou plásticos, separados de acordo com o tipo de resíduo.
Os subitens “a”, “b”, e “c” serão retirados para fora da área de trabalho, incluindo carga, transporte e descarga, ficando inteiramente a cargo da CONTRATADA, sem ônus para a o contratante.
11. RELAÇÃO DE DESENHOS
Por questões de segurança, não serão entregues plantas baixas do prédio. Contudo, serão disponibilizadas para consulta, apenas durante a vistoria, plantas baixas para que os licitantes possam levantar quantitativos e orçar o custo de infra-estrutura necessária:
• 190-001-001-00 - Planta do 2º. Subsolo
• 190-001-002-00 - Planta do 1º. Subsolo
• 190-001-003-00 - Mezanino do 1º. Pavimento
• 190-001-004-00 - Planta do Pavimento Tipo (2º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10º)
• 190-001-005-00 - Planta do 3º. Pavimento
• 190-001-006-00 - Planta do 6º. Pavimento
• 190-001-007-00 - Planta do 11º. Pavimento
• 190-001-008-00 - Planta do 12º. Pavimento
• 190-001-009-00 - Planta da Cobertura - Ventiladores
• 190-001-010-00 - Planta da Cobertura - Torres e Bombas
• 190-001-011-00 - Detalhe da Central de Água Gelada
• 190-001-012-00 - Detalhe da Central de Água de Condensação
• 190-001-013-00 - Isométrico da Água Gelada
• 190-001-014-00 - Isométrico da Água de Condensação
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12. SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE
O Sistema atual (Carrier – Carrier Control Network - CCN) deverá ser adaptado para atender as novas premissas mecânicas e funcionais. Deverão ser mantidos todos os pontos de controladora e realizadas pequenas alterações na arquitetura da rede.
A temperatura ambiente será monitorada e controlada por meio da média de três sensores de temperatura instalados nos ambientes conforme especificado nos projetos.
Deverão ser desenvolvidas novas telas gráficas compatíveis com a nova plataforma de gerenciamento e supervisão.
Os parâmetros de cada Controladora Programável deverão ser acessados via estação central de trabalho do SSC, armazenados na forma de arquivo com possibilidade de alteração e mantidos através de memória não volátil mesmo na falta de energia.
O operador da estação central do SSC deverá ter no monitor (vídeo) todas as informações disponíveis nas Controladoras Programáveis, podendo efetuar, através da digitação da senha de acesso, alterações via teclado do microcomputador.
A estação central do SSC e Servidor Web Server deverá ser de fabricação Dell, Lenovo, HP ou similar e possuir hardware HCL (vide: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx) com características iguais ou superiores as que se encontram abaixo relacionadas:
• Processador Intel Core 2 Duo ou similar;
• Placa de Vídeo com suporte para gráficos DirectX 9 com:
- Driver WDDM;
- 256 MB de memória gráfica na placa (não compartilhada);
- Pixel Shader 2.0 em hardware;
- 32 bits por pixel.
• Monitor colorido LCD 22" com som embutido;
• Disco rígido SATA II ou similar com 200 GB;
• 2 GB memória RAM;
• Gravador de CD/DVD;
• 1 Porta Serial;
• 1 Porta Paralela;
• 4 Portas USB;
• 2 NICs Ethernet 10/100/1000;
• Mouse Óptico de três botões;
• Impressora laser monocromática;
• Sistema Operacional Servidor Windows XP.
A nova plataforma de gerenciamento e supervisão deverá ser baseada em WEB Server do tipo gráfico com TAGs ilimitados, ser compatível com plataforma WINDOWS, possuir todas as ferramentas necessárias para comunicação, programação das Controladoras
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Programáveis, criação e edição de telas de supervisão. O Software de SSC deverá ainda permitir acessos local e/ou remotos pela Browser via Internet, Intranet sem custo de licenças, possibilitando aos operadores controlarem e supervisionarem as máquinas controladas pelo SSC com as mesmas funcionalidades da estação central.
As telas do SSC deverão ter toda sua interface com o usuário na língua portuguesa, utilizando unidades do sistema métrico e através de símbolos de fácil reconhecimento por parte do operador, visando reduzir os tempos de treinamento e a "navegação" com simplicidade dentro do sistema. Para maior agilidade nesta “navegação” deverá ser feita com o uso do mouse, ficando o teclado como opcional de operação.
A arquitetura distribuída tem como objetivo manter as Controladoras Programáveis o mais próximo possível do subsistema, no caso o AR CONDICIONADO CENTRAL, reduzindo e concentrando assim o volume de cabos necessários na instalação.
As concentrações dos pontos de controle deverão ser por equipamentos com as Controladoras Programáveis respeitando sempre a arquitetura distribuída atual. Deverá também ser previsto cerca de 20% de pontos adicionais como reserva para ampliações futuras e alterações técnicas porventura realizadas.
O SSC, através das Controladoras Programáveis, deverá assumir as funções de operação, controle automático e/ou monitoração através de parâmetros pré-estabelecidos e corretamente elaborados, eliminando a execução de rotinas de operação manual com total confiabilidade, sem erros e centralizando as informações, permitindo a rápida e eficiente tomada de decisões por parte do operador do sistema.
As Controladoras Programáveis deverão obrigatoriamente ser:
• Independentes para o seu funcionamento da estação de trabalho do SSC.
• Autônomas (stand-alone), ou seja, com algoritmos de controle, relógio em tempo real e parâmetros programados incorporados aos controladores.
• Ter todas as suas portas de entradas e saídas do tipo universal, ou seja, todas as portas poderão funcionar tanto no modo digital como no modo analógico.
• Serem programáveis e não parametrizáveis.
Não será aceito que a estação central de trabalho do SSC faça algoritmos de controle fundamentais para o funcionamento das instalações, devendo executar única e exclusivamente otimizações, acionamentos à distância e registros históricos.
Os parâmetros de cada Controladora Programáveis deverão ser acessados via estação central de trabalho do SSC, armazenados na forma de arquivo com possibilidade de alteração e mantidos através de memória não volátil mesmo na falta de energia.
As variáveis deverão ser armazenadas em forma de histórico gráfico (curvas) e em forma de texto, devendo este armazenamento, de qualquer variável do sistema, ser sempre igual ou superior a um período de 30 dias.
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Características da Plataforma Web Server:
⮚ Acesso via Web browser e WAP;
⮚ Gráficos com atualização em tempo real;
⮚ Indicação de nível de conforto por equipamento ou áreas;
⮚ Trends automáticos;
⮚ Visualização e alteração de forma gráfica de time schedules e setpoints;
⮚ Gerenciador de alarmes;
⮚ Geração de relatórios para time schedules, funções de administração e auditoria de conclusão de tarefas;
⮚ Envio de mensagens de alarme via e-mail;
⮚ Permitir envio de informações via XML SOAP;
⮚ Permitir interfaces com diversos sistemas nos protocolos LonWorks via Serial , Bacnet MS/TP e IP , Modbus (TCP e Serial RTU ).
Além dos equipamentos existentes já automatizados utilizando a solução Carrier linha CCN deverão ser incluídos neste sistema os seguintes equipamentos:
⮚ Fancoletes: Supervisão de funcionamento, temperatura ambiente, controle da válvula de 2 vias e comando liga/desliga por programação horária ou local . A Controladora deverá ter interface local por display para ajuste de parâmetros com horário funcionamento, ajuste set point e supervisão de funcionamento.
• 2 unidades localizadas no MECIR do 2° Subsolo;
• 1 unidade localizada na coordenadoria do 1° Subsolo;
• 2 unidades localizadas no PG1 e PG5;
• 1 unidade localizada na Central de Segurança do 1° Subsolo;
• 1 unidade localizada no Ambulatório Médico do 2° Subsolo.
⮚ Evapcooler localizada na Academia do 12° andar: Supervisão de funcionamento e comando liga/desliga por programação horária ou local.
⮚ Mult Split – 2 unidades da Sala do PABX no 3° andar: Supervisão de funcionamento, temperatura ambiente e comando liga/desliga.
⮚ Self Contained – 2 unidades da Sala do No-Break no 2° Subsolo: Supervisão de funcionamento motor evaporados e estágios de refrigeração, temperatura ambiente e comando liga/desliga motor evaporador e estágios de refrigeração.
⮚ Self Contained – 1 unidade da Sala no MECIR no 2° Subsolo: Supervisão de funcionamento motor evaporados e estágios de refrigeração, temperatura ambiente e comando liga/desliga motor evaporador e estágios de refrigeração.
⮚ Self Contained – 1 unidade da Sala do CPD no 3° andar: Supervisão de funcionamento motor evaporados e estágios de refrigeração, temperatura ambiente e comando liga/desliga motor evaporador e estágios de refrigeração.
O Instalador deverá executar toda a infra estrutura, interligação a rede de comunicação do SSC existente, quadro de automação com as devidas proteções para instalação das controladoras, fornecer novos quadros elétricos de força e comando com as devidas interfaces, sensores para serem automatizados e adequações as instalações.
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A contratada deverá providenciar a atualização de toda a documentação, projetos, diagramas da malha e lógica de controle tanto dos equipamentos existentes quanto dos equipamentos novos que serão automatizados. Deverá desenvolver novas telas gráficas em função da nova plataforma Web Server.
Antes de dar início às instalações do SSC o instalador deverá apresentar projeto executivo detalhado para aprovação contendo: Planta baixa com localização das controladoras, rede de comunicação, detalhe de interligação dos pontos de controle por controlador, fluxograma de controle por equipamentos/sistema, diagrama da rede de comunicação, catálogos do produtos.
O Instalador deverá providenciar os seguintes fornecimentos e instalações:
- Substituição de todos os pressostato de ar do sistema de automação existentes por relê de corrente on-Off , ajustável faixa de 0 a 50 A . Ref.: ACI, Veris ou similar.
- Instalar relê de corrente on-Off , ajustável faixa de 0 a 50 A para supervisão de funcionamento para os novos equipamentos . Ref.: ACI, Veris ou similar
- Substituição das todas as válvulas existentes por válvulas proporcionais sinal de controle 4 a 20 ma ou 0 a 10 vdc para Fan-Coils e Floating para os Fancoletes Ref.: Xxxxxx, Gruner ou similar
- Instalar Sensor de temperatura de Ar Externo e interligá-lo na controladora da CAG . Ref.: ACI ou Veris
- Sensor de duto para medição da Temperatura de insuflamento dos Fan-coils. Ref.: ACI, Veris ou similar
- 3 Sensores de temperatura ambiente por Fan-Coil para controle por média . Ref.: ACI, Veris ou similar
- Substituição das Válvulas de Bloqueio da CAG por válvulas de bloqueio com feedback de posição e controle manual . Deverão ser feitas as adequações da instalações, revistos os pontos de controle da controladora da CAG e, caso necessário, reprogramado. Ref.: Xxxxxx, Gruner ou similar.
13. FOLHA DE DADOS
A Contratada deverá obrigatoriamente apresentar à Fiscalização, antes do início da execução dos serviços, as Folhas de Dados dos Equipamentos, contendo todas as informações técnicas. A não apresentação da documentação técnica poderá implicar a suspensão da execução da instalação de ar condicionado até que esta exigência seja atendida.
14. PINTURA
Todos os conjuntos de motobombas, registros, tubulações que atualmente estão pintados, deverão receber anti-corrosivo e 2 demãos de tinta a óleo brilhante na cor atual.
15. QUANTITATIVOS ESTIMADOS
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15.1 Os quantitativos apresentados abaixo deverão ser conferidos por meio das especificações constantes deste termo de referência, dos projetos disponíveis e/ou durante a vistoria.
15.2 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativa de solicitação de acréscimos, reequilíbrio econômico-financeiro, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
DESCRIÇÃO | Unid | Qde | ||
ITEM | ||||
1. | ESTUDOS, PROJETOS E TAXAS | |||
1.1 | Projetos executivos | vb | 1 | |
1.2 | Projetos "as built" | vb | 1 | |
1.3 | Taxas, ARTs, placas e alvarás | vb | 1 | |
2. | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||
2.1 | Retirada das eletrobombas | un | 8 | |
2.2 | Retirada dos Fancoil's, Fancoletes, etc | un | 81 | |
2.3 | Retira dos dutos, registros, etc | vb | 1 | |
3. | EQUIPAMENTOS | |||
3.1 | Climatizador de ar tipo FanCoil, Ref.: Hitachi ou equivalente | |||
3.1.1 | - TCSD-12 | un | 6 | |
3.1.2 | - TCSD-18 | un | 4 | |
3.1.3 | - TCSD-24 | un | 2 | |
3.1.4 | - TCSD-30 | un | 1 | |
3.1.5 | - TCSD-36 | un | 4 | |
3.1.6 | - TCA-NT1-03 | un | 1 | |
3.1.7 | - TCA-NT1-05 | un | 2 | |
3.1.8 | - TCA-NT1-06 | un | 2 | |
3.1.9 | - TCA-NT1-07 | un | 44 | |
3.1.10 | - TCA-NT1-09 | un | 2 | |
3.1.11 | - TCA-NT1-10 | un | 2 | |
3.1.12 | - TCA-NT1-12 | un | 2 | |
3.1.13 | - TCA-NT1-15 | un | 3 | |
3.2 | Climatizador de ar tipo split, Ref.: Hitachi ou equivalente | |||
3.2.1 | RP1030 + RAA030 | un | 1 | |
3.2.2 | RPC050 + RAA050 | un | 1 | |
3.3 | Climatizador de ar tipo sel, Ref.: Hitachi ou equivalente |
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3.3.1 | RVQ075 + RPPO075 | un | 1 |
3.4 | Eletrobomba centrífuga | ||
3.4.1 | MEGANORM 80-200 / KSB | un | 3 |
3.4.2 | MEGANORM 100-250 / KSB | un | 3 |
3.4.3 | MEGANORM 125-250 / KSB | un | 2 |
3.5 | Ventilador centrífugo | ||
3.5.1 | ISS 160 / PROJELMEC | un | 1 |
3.5.2 | ISS 250 / PROJELMEC | un | 1 |
3.5.3 | GVS 7/7 / OTAM | un | 1 |
4. | DUTOS E ACESSÓRIOS | ||
4.1 | Chapa de aço carbono galvanizada ou pintada | ||
4.1.1 | # 28 | kg | 833 |
4.1.2 | # 26 | kg | 800 |
4.1.3 | # 24 | kg | 1.460 |
4.1.4 | # 22 | kg | 1.090 |
4.1.5 | # 20 | kg | 200 |
4.2 | Ferro chato 3/4" x 1/8" | kg | 230 |
4.3 | Cantoneira de chapa 1" x 1/8" | kg | 455 |
4.4 | Poliestireno expandido auto extinguível 15mm | m² | 700 |
4.5 | Cola para isopor | kg | 175 |
4.6 | Fita plástica | m | 760 |
4.7 | Parafuso auto-atarrachante | un | 2.100 |
4.8 | Duto flexível com isolamento térmico, Ref.: MultiVac ou equivalente | ||
4.8.1 | Isodec XX 0,0 X 000 | x | 00 |
4.8.2 | Isodec XX 0,0 X 000 | x | 00 |
4.9 | Registro de vazão constante, Ref.: MultiVac ou similar | ||
4.9.1 | KVR Ø 200 | un | 22 |
4.9.2 | KVR Ø 250 | un | 15 |
4.10 | Registro de lâminas opostas, Ref.: Trox, modelo: JN-B, ou similar | ||
4.10.1 | - 600x510 mm | un | 2 |
4.10.2 | - 800x345 mm | un | 24 |
4.10.3 | - 800x675 mm | un | 1 |
4.10.4 | - 1000x345 mm | un | 3 |
4.11 | Registro em alumínio para controle de vazão, Ref.: Trox, modelo: RL-B, ou similar | ||
4.11.1 | -300x105 mm | un | 1 |
4.11.2 | -300x305 mm | un | 1 |
4.11.3 | -400x205 mm | un | 1 |
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4.11.4 | -400x405 mm | un | 1 |
4.11.5 | -500x305 mm | un | 1 |
4.11.6 | -500x405 mm | un | 2 |
4.11.7 | -600x305 mm | un | 2 |
4.11.8 | -600x405 mm | un | 1 |
4.11.9 | -600x505 mm | un | 1 |
4.11.10 | -800x305 mm | un | 18 |
4.11.11 | -800x505 mm | un | 1 |
4.11.12 | -800x805 mm | un | 1 |
4.11.13 | -900x305 mm | un | 1 |
4.11.14 | -1000x405 mm | un | 1 |
4.12 | Difusor de alta indução em alumínio, Ref.: Trox, modelo: VD-H, ou similar | ||
4.12.1 | - 425 | un | 13 |
4.13 | Difusore em alumínio, Ref.: Trox, modelo: ADLK-AG ou similar | ||
4.13.1 | - Tamanho 4 | un | 20 |
4.14 | Grelha em alumínio, simples deflexão, com registro, Ref.: Trox, modelo: AT-AG, ou similar | ||
4.14.1 | - 225x125 mm | un | 1 |
4.14.2 | - 325x165 mm | un | 3 |
4.14.3 | - 325x225 mm | un | 1 |
4.14.4 | - 425x165 mm | un | 1 |
4.14.5 | - 525x165 mm | un | 8 |
4.14.6 | - 525x225 mm | un | 2 |
4.14.7 | - 525x325 mm | un | 8 |
4.14.8 | - 525x425 mm | un | 2 |
4.15 | Grelha em alumínio, dupla deflexão, com registro, Ref.: Trox, modelo: AT-DG, ou similar | ||
4.15.1 | - 225x125 mm | un | 1 |
4.15.2 | - 325x165 mm | un | 1 |
4.15.3 | - 525x225 mm | un | 6 |
4.16 | Veneziana em alumínio aletas fixas e tela de proteção, Ref.: Trox, modelo: AWG, ou similar | ||
4.16.1 | - 785x495 mm | un | 1 |
4.16.2 | - 785x825 mm | un | 1 |
4.16.3 | - 985x825 mm | un | 1 |
4.17 | Veneziana em alumínio indevassável dupla moldura, Ref.: Trox, Modelo: AGS-T | ||
4.17.1 | - 325x165 mm | un | 1 |
4.17.2 | - 325x225 mm | un | 4 |
4.17.3 | - 425x225 mm | un | 1 |
4.17.4 | - 425x325 mm | un | 2 |
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4.18 | Veneziana em alumínio sobrepressão, Ref.: Trox, modelo: KUL, ou similar | ||
4.18.1 | - 297x215 mm | un | 1 |
4.18.2 | - 597x315 mm | un | 2 |
4.19 | Conj tomada de ar ext composto registro e filtro. Ref.: Trox, modelo: VDF 711, ou similar | ||
4.19.1 | - 197x147 mm | cj | 1 |
4.19.2 | - 197x197 mm | cj | 1 |
4.19.3 | - 247x147 mm | cj | 1 |
4.19.4 | - 297x247 mm | cj | 2 |
4.19.5 | - 497x297 mm | cj | 1 |
5. | CIRCUITO FRIGORÍFICO | ||
5.1 | Tubos de cobre dos circuitos frigoríficos (inclui: isolante, cola, protetor, suporte, fixador, gás refrigerante, solda) | ||
5.1.1 | - Ø 0/0" | x | 00 |
0.0.0 | - X 0/0" | x | 42 |
5.1.3 | - Ø 1 1/8" | m | 30 |
6. | INVERSOR DE FREQUÊNCIA | ||
6.1 | Para motor 40,0 cv | un | 2 |
7. | PONTO FORÇA 220V/3F/60HzQE ALIM., PROT E COMANDO | ||
7.1 | Fancoil/Fancolete | un | 3 |
7.2 | Fancoil/Self | un | 1 |
8. | REDE HIDRÁULICA E ACESSÓRIOS | ||
8.1 | Tubos de aço galvanizados e aço preto SCH 40 | ||
(inlcui isolamento: alumínio, frio asfalto, fita de alumínio, selo, calha isopor,. ) | |||
8.1.1 | - Ø 20mm (3/4") | m | 70 |
8.1.2 | - Ø 25 (1") | m | 6 |
8.1.3 | - Ø 32mm (1 1/4") | m | 240 |
8.1.4 | - Ø 40mm (1 1/2") | m | 36 |
8.1.5 | - Ø 50mm (2") | m | 16 |
8.1.6 | - Ø 150mm (6") | m | 100 |
8.1.7 | - Ø 200mm (8") | m | 50 |
8.2 | Acessórios |
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8.2.1 | Válvula gaveta | ||
8.2.1.1 | - Ø 13mm (1/2") | un | 114 |
8.2.1.2 | - Ø 20mm (3/4") | un | 15 |
8.2.1.3 | - Ø 25mm (1") | un | 1 |
8.2.1.4 | - Ø 32mm (1 1/4") | un | 55 |
8.2.1.5 | - Ø 40mm (1 1/2") | un | 8 |
8.2.1.6 | - Ø 50mm (2") | un | 50 |
8.2.2 | Válvula borboleta (bloqueio) | ||
8.2.2.1 | - Ø 150mm (6") | un | 11 |
8.2.2.2 | - Ø 200mm (8") | un | 5 |
8.2.3 | Válvula de Balanceamento completa | ||
8.2.3.1 | - Ø 20mm (3/4") | un | 15 |
8.2.3.2 | - Ø 25mm (1") | un | 1 |
8.2.3.3 | - Ø 32mm (1 1/4") | un | 55 |
8.2.3.4 | - Ø 40mm (1 1/2") | un | 8 |
8.2.3.5 | - Ø 50mm (2") | un | 3 |
8.2.3.6 | - Ø 150mm (6") | un | 15 |
8.2.3.7 | - Ø 200mm (8") | un | 10 |
8.2.4 | Filtro "Y | ||
8.2.4.1 | - Ø 20mm (3/4") | un | 15 |
8.2.4.2 | - Ø 25mm (1") | un | 1 |
8.2.4.3 | - Ø 32mm (1 1/4") | un | 55 |
8.2.4.4 | - Ø 40mm (1 1/2") | un | 8 |
8.2.4.5 | - Ø 50mm (2") | un | 3 |
8.2.4.6 | - Ø 150mm (6") | un | 3 |
8.2.4.7 | - Ø 200mm (8") | un | 5 |
8.2.5 | Válvula de Retenção | ||
8.2.5.1 | - Ø 150mm (6") | un | 3 |
8.2.5.2 | - Ø 200mm (8") | un | 5 |
8.2.6 | Válvula proporcional de 2 vias completa | ||
8.2.6.1 | - Ø 20mm (3/4") | un | 15 |
8.2.6.2 | - Ø 25mm (1") | un | 1 |
8.2.6.3 | - Ø 32mm (1 1/4") | un | 44 |
8.2.6.4 | - Ø 40mm (1 1/2") | un | 8 |
8.2.6.5 | - Ø 50mm (2") | un | 3 |
8.2.7 | Flange | ||
8.2.7.1 | - Ø 150mm (6") | un | 76 |
8.2.7.2 | - Ø 200mm (8") | un | 60 |
8.2.8 | Conexão Flexível | ||
8.2.8.1 | - Ø 20mm (3/4") | un | 30 |
8.2.8.2 | - Ø 25mm (1") | un | 2 |
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8.2.8.3 | - Ø 32mm (1 1/4") | un | 110 |
8.2.8.4 | - Ø 40mm (1 1/2") | un | 16 |
8.2.8.5 | - Ø 50mm (2") | un | 6 |
8.2.8.6 | - Ø 150mm (6") | un | 18 |
8.2.8.7 | - Ø 200mm (8") | un | 10 |
8.2.9 | Termômetro | un | 164 |
8.2.10 | Manômetro | un | 16 |
8.2.11 | União | ||
8.2.11.1 | - Ø 13mm (1/2") | un | 12 |
8.2.11.2 | - Ø 20mm (3/4") | un | 30 |
8.2.11.3 | - Ø 25mm (1") | un | 2 |
8.2.11.4 | - Ø 32mm (1 1/4") | un | 110 |
8.2.11.5 | - Ø 40mm (1 1/2") | un | 16 |
8.2.11.6 | - Ø 50mm (2") | un | 6 |
8.2.12 | Luva | ||
8.2.12.1 | - Ø 13mm (1/2") | un | 184 |
8.2.13 | Purgador de ar | un | 2 |
9. | AUTOMAÇÃO | ||
9.1 | Software, hardware e instrumentação (sensores, controladores, pressostatos) | un | 1 |
10. | PINTURA | ||
10.1 | Tubulação, conjunto eletrobombas, registros | vb | 1 |
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ANEXO 2 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do mandato da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual e municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.3 Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS.
3.4 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.5 Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo
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distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da licitação. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O licitante deverá:
5.1 apresentar certidões de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura (CREA), referentes ao licitante e a seu Responsável Técnico, bem como prova ou certidão de regularidade perante o conselho profissional.
5.2 apresentar, quando solicitado, declaração de vistoria de que trata o Anexo 8, conforme itens 4.1 e 13.1 do Edital.
5.3 apresentar para a obra de substituição de equipamentos, tubulações e acessórios do sistema de ar condicionado, Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente visado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou transcrito de seu acervo em que figure como Responsável Técnico profissional de nível superior que tenha vínculo com o licitante na data da apresentação da proposta (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços), comprovando a execução de serviços de, no mínimo, 230 TR (toneladas de refrigeração), em um único atestado, em chiller tipo parafuso.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do Anexo 7.
7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com a Instrução Normativa nº 2/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SLTI/MP, conforme modelo do Anexo 9.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda:
8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, do qual conste expressamente ter sido
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expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 e subitem 3.1;
8.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente.
8.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o cadastramento, conforme modelo constante do Anexo 6 do Edital.
8.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
8.4 Caberá ao licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para pode beneficiar-se nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação de seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
II – empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06.
b) Cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
1. Da proposta eletrônica de preços deve constar o preço total para a execução do objeto desta licitação, observados o Termo de Referência de que trata o Anexo 1 e a planilha de custos de que trata o Anexo 4.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sua apresentação.
2.2 O prazo máximo de execução é 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
2.3 Os pagamentos serão realizados com base em medições periódicas, a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de assinatura do contrato, sendo que a medição final somente será realizada quando concluídos todos os trabalhos e observado o contido nas alíneas "e" a "h" do item 3.8 do Termo de Referência (Anexo 1). O pagamento será feito após a aprovação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO, que autorizará a emissão da fatura ou nota fiscal correspondente, tomando-se por base os preços constantes da planilha de custos apresentada e cronograma físico-financeiro aprovado.
2.3.1 O Banco, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.98, na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15.12.04, e no Decreto Municipal nº 11.321, de 2.5.03, reterá na fonte sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA os impostos e as contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ISSQN;
2.3.2 Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção, devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.
3. A proposta deve conter declaração de que no preço cotado estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
4. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. Todavia, até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
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5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, re-equilíbrio econômico-financeiro do contrato, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
6. Da proposta deverão constar informações complementares tais como: razão social da empresa; CNPJ; endereço completo/CEP; telefone/fax; número da conta bancária; Banco/Praça; agência (código e nome).
7. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL) não deverão constar das planilhas de composição de custos por não guardarem relação direta com o contrato, por terem como fato gerador o lucro da empresa e não o lucro do contrato.
8. Conforme CLÁUSULA DÉCIMA da minuta de contrato, a partir do período de 1 (um) ano, contado da data limite para apresentação de propostas na licitação, o valor das atividades pendentes de execução será objeto de reajuste de preço.
8.1 Considera-se reajuste de preços a correção dos valores inicialmente pactuados, para mais ou para menos, com base no INCC, a partir da data prevista para a apresentação da proposta até a data de adimplemento de cada parcela, desde que observada a periodicidade mínima de 1 (um) ano.
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ANEXO 4
Planilha de Custos
RETROFIT DO AR-CONDICIONADO
ITEM DESCRIÇÃO Unid Qde VALOR (R$)
MAT. MDO TOTAL
1. ESTUDOS, PROJETOS E TAXAS
1.1 Projetos executivos
1.2 Projetos "as built"
1.3 Taxas, ARTs, placas e alvarás
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1 Retirada das eletrobombas
2.2 Retirada dos Fancoil's, Fancoletes, etc
2.3 Retira dos dutos, registros, etc
3.
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
3.1.8
3.1.9
3.1.10
3.1.11
3.1.12
3.1.13
3.2
3.2.1
3.2.2
3.3
3.3.1
3.4
3.4.1
EQUIPAMENTOS
Climatizador de ar tipo FanCoil, Ref.: Hitachi ou equivalente
- TCSD-12
- TCSD-18
- TCSD-24
- TCSD-30
- TCSD-36
- TCA-NT1-03
- TCA-NT1-05
- TCA-NT1-06
- TCA-NT1-07
- TCA-NT1-09
- TCA-NT1-10
- TCA-NT1-12
- TCA-NT1-15
Climatizador de ar tipo split, Ref.: Hitachi ou equivalente
RP1030 + RAA030 RPC050 + RAA050
Climatizador de ar tipo sel, Ref.: Hitachi ou equivalente
RVQ075 + RPPO075
Eletrobomba centrífuga MEGANORM 80-200 / KSB
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3.4.2 | MEGANORM 100-250 / KSB | |||||
3.4.3 | MEGANORM 125-250 / KSB | |||||
3.5 | Ventilador centrífugo | |||||
3.5.1 | ISS 160 / PROJELMEC | |||||
3.5.2 | ISS 250 / PROJELMEC | |||||
3.5.3 | GVS 7/7 / OTAM | |||||
4. | DUTOS E ACESSÓRIOS | |||||
4.1 | Chapa de aço carbono galvanizada ou pintada | |||||
4.1.1 | # 28 | |||||
4.1.2 | # 26 | |||||
4.1.3 | # 24 | |||||
4.1.4 | # 22 | |||||
4.1.5 | # 20 | |||||
4.2 | Ferro chato 3/4" x 1/8" | |||||
4.3 | Cantoneira de chapa 1" x 1/8" | |||||
4.4 | Poliestireno expandido auto extinguível 15mm | |||||
4.5 | Cola para isopor | |||||
4.6 | Fita plástica | |||||
4.7 | Parafuso auto-atarrachante | |||||
4.8 | Duto flexível com isolamento térmico, Ref.: MultiVac ou equivalente | |||||
4.8.1 | Isodec RT 0,6 Ø 185 | |||||
4.8.2 | Isodec RT 0,6 Ø 263 | |||||
4.9 | Registro de vazão constante, Ref.: MultiVac ou similar | |||||
4.9.1 | KVR Ø 200 | |||||
4.9.2 | KVR Ø 250 | |||||
4.10 | Registro de lâminas opostas, Ref.: Trox, modelo: JN-B, ou similar | |||||
4.10.1 | - 600x510 mm | |||||
4.10.2 | - 800x345 mm | |||||
4.10.3 | - 800x675 mm | |||||
4.10.4 | - 1000x345 mm | |||||
4.11 | Registro em alumínio para controle de vazão, Ref.: Trox, modelo: RL-B, ou similar | |||||
4.11.1 | -300x105 mm | |||||
4.11.2 | -300x305 mm | |||||
4.11.3 | -400x205 mm | |||||
4.11.4 | -400x405 mm | |||||
4.11.5 | -500x305 mm |
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4.11.6 | -500x405 mm | |||||
4.11.7 | -600x305 mm | |||||
4.11.8 | -600x405 mm | |||||
4.11.9 | -600x505 mm | |||||
4.11.10 | -800x305 mm | |||||
4.11.11 | -800x505 mm | |||||
4.11.12 | -800x805 mm | |||||
4.11.13 | -900x305 mm | |||||
4.11.14 | -1000x405 mm | |||||
4.12 | Difusor de alta indução em alumínio, Ref.: Trox, modelo: VD-H, ou similar | |||||
4.12.1 | - 425 | |||||
4.13 | Difusore em alumínio, Ref.: Trox, modelo: ADLK-AG ou similar | |||||
4.13.1 | - Tamanho 4 | |||||
4.14 | Grelha em alumínio, simples deflexão, com registro, Ref.: Trox, modelo: AT-AG, ou similar | |||||
4.14.1 | - 225x125 mm | |||||
4.14.2 | - 325x165 mm | |||||
4.14.3 | - 325x225 mm | |||||
4.14.4 | - 425x165 mm | |||||
4.14.5 | - 525x165 mm | |||||
4.14.6 | - 525x225 mm | |||||
4.14.7 | - 525x325 mm | |||||
4.14.8 | - 525x425 mm | |||||
4.15 | Grelha em alumínio, dupla deflexão, com registro, Ref.: Trox, modelo: AT-DG, ou similar | |||||
4.15.1 | - 225x125 mm | |||||
4.15.2 | - 325x165 mm | |||||
4.15.3 | - 525x225 mm | |||||
4.16 | Veneziana em alumínio aletas fixas e tela de proteção, Ref.: Trox, modelo: AWG, ou similar | |||||
4.16.1 | - 785x495 mm | |||||
4.16.2 | - 785x825 mm | |||||
4.16.3 | - 985x825 mm | |||||
4.17 | Veneziana em alumínio indevassável dupla moldura, Ref.: Trox, Modelo: AGS-T | |||||
4.17.1 | - 325x165 mm | |||||
4.17.2 | - 325x225 mm | |||||
4.17.3 | - 425x225 mm | |||||
4.17.4 | - 425x325 mm |
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4.18 | Veneziana em alumínio sobrepressão, Ref.: Trox, modelo: KUL, ou similar | |||||
4.18.1 | - 297x215 mm | |||||
4.18.2 | - 597x315 mm | |||||
4.19 | Conj tomada de ar ext composto registro e filtro. Ref.: Trox, modelo: VDF 711, ou similar | |||||
4.19.1 | - 197x147 mm | |||||
4.19.2 | - 197x197 mm | |||||
4.19.3 | - 247x147 mm | |||||
4.19.4 | - 297x247 mm | |||||
4.19.5 | - 497x297 mm | |||||
5. | CIRCUITO FRIGORÍFICO | |||||
5.1 | Tubos de cobre dos circuitos frigoríficos (inclui: isolante, cola, protetor, suporte, fixador, gás refrigerante, solda) | |||||
5.1.1 | - Ø 7/8" | |||||
5.1.2 | - Ø 3/8" | |||||
5.1.3 | - Ø 1 1/8" | |||||
6. | INVERSOR DE FREQUÊNCIA | |||||
6.1 | Para motor 40,0 cv | |||||
7. | PONTO FORÇA 220V/3F/60HzQE ALIM., PROT E COMANDO | |||||
7.1 | Fancoil/Fancolete | |||||
7.2 | Fancoil/Self | |||||
8. | REDE HIDRÁULICA E ACESSÓRIOS | |||||
8.1 | Tubos de aço galvanizados e aço preto SCH 40 | |||||
(inlcui isolamento: alumínio, frio asfalto, fita de alumínio,selo, calha isopor) | ||||||
8.1.1 | - Ø 20mm (3/4") | |||||
8.1.2 | - Ø 25 (1") | |||||
8.1.3 | - Ø 32mm (1 1/4") | |||||
8.1.4 | - Ø 40mm (1 1/2") | |||||
8.1.5 | - Ø 50mm (2") | |||||
8.1.6 | - Ø 150mm (6") | |||||
8.1.7 | - Ø 200mm (8") | |||||
8.2 | Acessórios | |||||
8.2.1 | Válvula gaveta |
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8.2.1.1 | - Ø 13mm (1/2") | |||||
8.2.1.2 | - Ø 20mm (3/4") | |||||
8.2.1.3 | - Ø 25mm (1") | |||||
8.2.1.4 | - Ø 32mm (1 1/4") | |||||
8.2.1.5 | - Ø 40mm (1 1/2") | |||||
8.2.1.6 | - Ø 50mm (2") | |||||
8.2.2 | Válvula borboleta (bloqueio) | |||||
8.2.2.1 | - Ø 150mm (6") | |||||
8.2.2.2 | - Ø 200mm (8") | |||||
8.2.3 | Válvula de Balanceamento completa | |||||
8.2.3.1 | - Ø 20mm (3/4") | |||||
8.2.3.2 | - Ø 25mm (1") | |||||
8.2.3.3 | - Ø 32mm (1 1/4") | |||||
8.2.3.4 | - Ø 40mm (1 1/2") | |||||
8.2.3.5 | - Ø 50mm (2") | |||||
8.2.3.6 | - Ø 150mm (6") | |||||
8.2.3.7 | - Ø 200mm (8") | |||||
8.2.4 | Filtro "Y | |||||
8.2.4.1 | - Ø 20mm (3/4") | |||||
8.2.4.2 | - Ø 25mm (1") | |||||
8.2.4.3 | - Ø 32mm (1 1/4") | |||||
8.2.4.4 | - Ø 40mm (1 1/2") | |||||
8.2.4.5 | - Ø 50mm (2") | |||||
8.2.4.6 | - Ø 150mm (6") | |||||
8.2.4.7 | - Ø 200mm (8") | |||||
8.2.5 | Válvula de Retenção | |||||
8.2.5.1 | - Ø 150mm (6") | |||||
8.2.5.2 | - Ø 200mm (8") | |||||
8.2.6 | Válvula proporcional de 2 vias completa | |||||
8.2.6.1 | - Ø 20mm (3/4") | |||||
8.2.6.2 | - Ø 25mm (1") | |||||
8.2.6.3 | - Ø 32mm (1 1/4") | |||||
8.2.6.4 | - Ø 40mm (1 1/2") | |||||
8.2.6.5 | - Ø 50mm (2") | |||||
8.2.7 | Flange | |||||
8.2.7.1 | - Ø 150mm (6") | |||||
8.2.7.2 | - Ø 200mm (8") | |||||
8.2.8 | Conexão Flexível | |||||
8.2.8.1 | - Ø 20mm (3/4") | |||||
8.2.8.2 | - Ø 25mm (1") | |||||
8.2.8.3 | - Ø 32mm (1 1/4") |
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8.2.8.4 | - Ø 40mm (1 1/2") | |||||
8.2.8.5 | - Ø 50mm (2") | |||||
8.2.8.6 | - Ø 150mm (6") | |||||
8.2.8.7 | - Ø 200mm (8") | |||||
8.2.9 | Termômetro | |||||
8.2.10 | Manômetro | |||||
8.2.11 | União | |||||
8.2.11.1 | - Ø 13mm (1/2") | |||||
8.2.11.2 | - Ø 20mm (3/4") | |||||
8.2.11.3 | - Ø 25mm (1") | |||||
8.2.11.4 | - Ø 32mm (1 1/4") | |||||
8.2.11.5 | - Ø 40mm (1 1/2") | |||||
8.2.11.6 | - Ø 50mm (2") | |||||
8.2.12 | Luva | |||||
8.2.12.1 | - Ø 13mm (1/2") | |||||
8.2.13 | Purgador de ar | |||||
9. | AUTOMAÇÃO | |||||
9.1 | Software, hardware e instrumentação (sensores, controladores, pressostatos) | |||||
9. | PINTURA | |||||
9.1 | Tubulação, conjunto eletrobombas, registros | |||||
10. | SUB-TOTAL | |||||
11. | BDI - Benefícios e Despesas Indiretas | |||||
11.1 | Despesas indiretas (transporte, alimentação, caombustível, etc) | |||||
11.2 | Despesas administrativas | |||||
11.3 | Custos financeiros | |||||
11.4 | Impostos | |||||
11.4.1 | Confins | |||||
11.4.2 | PIS/PASEP | |||||
11.4.3 | ISSQN | |||||
11.5 | Xxxxx | |||||
00. | XXX-XXXXX XXX | |||||
00. TOTAL |
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Nota: O Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL) não deverão constar das planilhas de composição de custos por terem como fato gerador o lucro da empresa e não o lucro do contrato.
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ANEXO 5 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO BACEN/ADBHO N.º XXX PT 0901461190 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX., NA FORMA ABAIXO: |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal, criado pela Lei n.º 4.595, de 31.12.64, com sede em Brasília (DF) e Gerência-Administrativa em Belo Horizonte, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1605, bairro Lourdes, inscrito no CNPJ/MF n.º 00.038.166/0003-69, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxx, Gerente- Administrativo Regional em Belo Horizonte, Servidor Público Federal, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 107, III, r.2, do Regimento Interno, e a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx estabelecida em xxxxxxxxxxxxxxxxx, na xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. .xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx, C.I. no. MG xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxxx, residente à rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxxxx, têm justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pela Lei 8.666, de 21.06.93, pela 10.520, de 17.7.2002, e legislação complementar, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam fazendo parte integrante os documentos abaixo especificados:
I. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO N.º 51/2010, de 24/11/10, e seus anexos;
II. Proposta/Planilha de Preços elaborada pela CONTRATADA.
I – OBJETO E GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA PRIMEIRA – Execução de obra de substituição de equipamentos, tubulação e acessórios do sistema de ar condicionado do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, conforme Termo de Referência (ANEXO 1) e demais condições previstas neste edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global, conforme previsto no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA deverá emitir certificado de garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses, por defeitos e vícios dos serviços prestados, a contar da emissão do
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Termo de Recebimento Definitivo, obrigando-se a fazer a reposição de peças e os reparos que se fizerem necessários durante esse período.
II – PRAZO E VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA - Este contrato terá a duração de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, a contar da data de sua assinatura, podendo, em caso de necessidade e a critério do CONTRATANTE, ter sua duração prorrogada.
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – São obrigações da CONTRATADA:
I. cumprir fielmente este ajuste de modo que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo 1) do Edital;
II. zelar para que sejam cumpridas as normas internas previstas no regulamento do edifício do Banco, em especial aquelas relativas à segurança;
III. admitir, manter e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o pessoal capacitado e necessário à execução dos serviços contratados;
IV. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, os empregados necessários à execução dos serviços contratados e utilizar, exclusivamente, nesses serviços, empregados seus, cabendo-lhe a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, de seguros, fiscais e comerciais, dentro dos prazos legais, e quaisquer outros resultantes de sua condição de empregadora ou de executante deste Contrato;
V. apresentar à Fiscalização do CONTRATANTE, depois de autorizado o início dos trabalhos, cópia da carteira de identidade dos empregados que executarão o serviço, destacando as funções dos mesmos, com vistas à confecção de crachás de identificação;
VI. manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste Ajuste, e informar ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha modificar tais condições;
VII. efetivar a matrícula individual da obra junto à Previdência Social, devendo apresentar ao CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Contrato;
VIII. exibir, quando da apresentação de cada fatura, os documentos comprobatórios de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes de sua condição de empregadora;
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IX. submeter previamente à aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE, amostras dos materiais a instalar, através de correspondência específica em que se indique: fabricante, modelo e características técnicas do material;
X. acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução da obra e dos serviços;
XI. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução da obra e dos serviços;
XII. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE relativamente à execução da obra e dos serviços;
XIII. efetuar a reparação de qualquer dano causado a pessoas ou às instalações do CONTRATANTE, em decorrência da execução da obra e dos serviços ou em conexão com estes, utilizando, sempre, material idêntico ao avariado;
XIV. manter atualizada a relação nominal das pessoas a qualquer título alocadas à execução dos serviços objeto deste Contrato;
XV. manter o sigilo de todas as informações – sejam elas referentes à operação, documentação, comunicação, detalhes construtivos, equipamentos ou materiais – a que tiver acesso em decorrência da execução dos serviços;
XVI. providenciar em tempo hábil, a aquisição de todos os materiais e equipamentos, não cabendo alegação posterior de necessidade de adiamento no prazo de entrega das etapas;
XVII. entregar todos os materiais nas embalagens originais para que sejam verificados pela Fiscalização antes do seu uso e/ou instalação, e obedecer todas as prescrições e recomendações dos fabricantes;
XVIII. manter e preencher um Diário de Obras – cujo modelo deve ser submetido, obrigatoriamente, à aprovação do Banco – com todos os registros do andamento dos serviços, inclusive aqueles realizados pela Fiscalização do Banco, onde serão anotadas todas as pendências havidas no decorrer dos serviços;
XIX. quando da conclusão de cada etapa do cronograma, a contratada, previamente à emissão da nota fiscal/fatura, apresentará à Fiscalização do Banco planilha de medição dos serviços executados para fins de aprovação e posterior faturamento dos serviços.
IV - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) do Edital, é, também, de responsabilidade da CONTRATADA:
I. a indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja em
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decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória dos serviços, ou pelo uso indevido de informações sigilosas ou restritas, quando tais atos forem praticados por empregados da CONTRATADA, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;
II. o ressarcimento das multas que vierem a ser aplicadas ao CONTRATANTE pela fiscalização do Ministério do Trabalho ou por qualquer outro órgão fiscalizador da prestação dos serviços contratados, em conseqüência do descumprimento de legislação e normas específicas;
III. todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os empregados da CONTRATADA alocados na execução dos serviços, ora contratados, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE;
IV. indenizar o CONTRATANTE por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, e de proposição da aplicação da penalidade de inidoneidade;
V. as multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente, em razão do descumprimento do Contrato, de lei ou de regulamento aplicável à espécie, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente da garantia ou de qualquer pagamento devido à CONTRATADA;
VI. guardar seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências do CONTRATANTE;
VII. quaisquer acidentes na execução da obra, entre outros, os relativos às redes de serviço público, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.
V - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do CONTRATANTE:
I. cumprir todas as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;
II. fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução do objeto deste Ajuste;
III. efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços contratados;
IV. colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA o espaço e os locais para a guarda dos instrumentos, equipamentos e materiais estritamente necessários à efetivação dos serviços, limitado ao tempo utilizado na sua execução;
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V. permitir, aos empregados da CONTRATADA, acesso àquelas dependências do edifício nas quais se necessite executar trabalhos decorrentes do objeto deste Ajuste;
VI. comunicar à CONTRATADA, imediatamente após seu recebimento, qualquer reclamação, interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possa implicar em responsabilidade da CONTRATADA;
VII. efetuar a retirada do mobiliário e equipamentos, que não forem objeto deste Contrato, instalados nos locais em que serão executados os serviços pela CONTRATADA.
VI - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato, permitida a contratação de terceiros para assistí-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O servidor encarregado da fiscalização do contrato será designado formalmente, por meio de Portaria, cuja cópia deve constar do processo, devendo ter qualificação compatível com as tarefas a serem executadas, observadas as exigências legais, no caso de atividade regulamentada por entidade profissional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A presença da Fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica sua co-responsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – O CONTRATANTE comunicará, por escrito, em relatório, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VII – RECEBIMENTO
CLÁUSULA NONA – O recebimento da obra e dos serviços contratados ocorrerá da seguinte forma:
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I. Concluída a execução do objeto deste Ajuste, dar-se-á o recebimento provisório, até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita da CONTRATADA, desde que confirmado pela Fiscalização do CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações contratuais, e após a realização de testes que comprovem o bom funcionamento de todas as instalações;
II. Cumpridas as condições estabelecidas no item I desta Cláusula, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmarão, em duas vias, o Termo de Recebimento Provisório, onde serão registrados defeitos, falhas, ou imperfeições porventura existentes, desde que não impeçam a pronta ocupação da área, nem a imediata utilização das instalações;
III. Na eventualidade de a Fiscalização apontar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a imediata utilização das instalações, não será lavrado o Termo de Recebimento Provisório enquanto tais defeitos, falhas ou imperfeições não forem sanados, o que deverá ocorrer no prazo assinalado pelo CONTRATANTE;
IV. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório, será realizada vistoria – por Comissão a ser indicada pelo CONTRATANTE e por representante da CONTRATADA – para efeito do recebimento definitivo;
V. Caso tenham sido sanados os defeitos, as falhas ou imperfeições apontadas no Termo de Recebimento Provisório, bem como aqueles detectados após sua emissão, será firmado, em três vias, por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, o Termo de Recebimento Definitivo;
VI. Se a Comissão responsável pela vistoria para recebimento definitivo apontar pendência, não será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo enquanto tais pendências não forem eliminadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de ciência da CONTRATADA;
VII. Todos os documentos relativos ao trabalho a ser executado pela CONTRATADADA passarão à propriedade do CONTRATANTE. Os dados resultantes dos documentos não poderão ser reproduzidos, nem ser divulgadas quaisquer informações constantes dos trabalhos a serem executados de que se tenha tomado conhecimento em decorrência do exame da documentação ou da execução do objeto deste Edital, sem autorização por escrito do Banco, sob pena de aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Banco, pelo período de 2 (dois) anos e proposta de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
VIII - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – Pela execução dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxxxx (valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A partir do período de 1 (um) ano, contado da data limite para apresentação de propostas na licitação, o valor das atividades pendentes de execução será objeto de reajuste de preço.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Considera-se reajuste de preços a correção dos valores inicialmente pactuados, para mais ou para menos, com base no INCC, a partir da data prevista para a apresentação da proposta até a data de adimplemento de cada parcela, desde que observada a periodicidade mínima de 1 (um) ano.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de substituição ou extinção do INCC, deverá ser utilizado para o cálculo do reajuste, o índice que o substitua.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja estabelecido em dispositivo legal índice substituto ao extinto, o novo índice deve, preferencialmente, ter forma de apuração similar à do índice extinto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os pagamentos ocorrerão com base em medições periódicas no 15º dia do mês, a partir do mês seguinte à assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O preço pago à CONTRATADA pela execução dos serviços engloba mão-de-obra, inclusive horas extras, salários, transportes, materiais de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, lucros e todas as despesas financeiras de qualquer natureza, enfim todos os componentes do custo dos serviços necessários à perfeita execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A forma de pagamento das faturas será a seguinte:
I. nas datas estabelecidas na cláusula 11ª, a CONTRATADA, juntamente com a FISCALIZAÇÃO, efetuará a medição dos serviços executados no período, apresentando, em seguida, a fatura correspondente, que deverá ser entregue ao Fiscal do Contrato;
II. o CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da apresentação da referida fatura, para aprová-la ou rejeitá-la;
III. por se tratar de obra e serviço de engenharia, conf. Decreto 1054, de 7.2.94, art. 9º, o pagamento da fatura será feito pelo CONTRATANTE dentro de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela de objeto da fatura, mediante crédito em conta corrente bancária, indicada pela CONTRATADA;
IV. o CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.98, na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15.12.04, e no Decreto Municipal nº 11.321, de 2.5.03, reterá na fonte sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA os impostos e as contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ISSQN;
V. caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção, devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das formulas previstas no art. 36, § 4.º, da Instrução Normativa n.º 2, de 2008, da SLTI/MPOG.
PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se atraso no pagamento devido a não efetivação pelo CONTRATANTE dos créditos pertinentes, após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da fatura, observado que, no caso de devolução da fatura para correção ou revisão, o prazo passará a ser contado a partir da sua reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As faturas não aprovadas pelo CONTRATANTE serão devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos estabelecidos na Cláusula Décima Terceira, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II. inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III. existência de qualquer débito para com O CONTRATANTE, quando não coberto pela garantia contratual;
IV. existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao CONTRATANTE;
V. descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do CONTRATANTE;
VI. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A devolução da fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo CONTRATANTE, na forma da Cláusula Décima Sexta, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
IX - GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA entregou ao CONTRATANTE
comprovante de garantia no valor de R$ xxxxxxx (valor por extenso), na modalidade de
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MODALIDADE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Ajuste, como forma de garantir a perfeita execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a sua modalidade, deverá vigorar por todo o período da vigência contratual, acrescido dos 3 (três) meses posteriores ao recebimento definitivo do objeto contratado, devendo também ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de a proposta apresentada pela CONTRATADA ser inferior a 80% do menor valor apurado segundo o parágrafo 1º do artigo 48 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, exigir-se-á garantia adicional, que será igual à diferença entre a proposta vencedora e 70% (setenta por cento) do menor valor apurado, acima referido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido na Cláusula Décima Oitava, providenciando a respectiva complementação de valor sempre que se fizer necessário, inclusive no caso de o valor da garantia ter sido utilizado para pagar multas contratuais ou indenização a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para complementação de garantia é de até 15 (quinze) dias consecutivos, a partir do recebimento da comunicação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A liberação ou a restituição da garantia será efetuada após a execução deste Ajuste, ou seja, após o recebimento definitivo da obra, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Na hipótese de acréscimo do objeto, respeitado o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, o CONTRATANTE exigirá complementação da garantia, a fim de que seja observado o percentual previsto na Cláusula Décima Oitava.
X – RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas, ainda, e no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993.
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XI - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato.
XII - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o o CONTRATANTE, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao CONTRATANTE, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, por inexecução total ou parcial deste Ajuste, as seguintes sanções administrativas:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até cinco anos;
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
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enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Ministro-Presidente do Banco Central.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela interessada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for intimada para tanto. No caso de declaração de inidoneidade, o prazo é de 10 (dez) dias, nos termos dos art. 87, § 3°, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. descumprimento parcial de obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II. outras ocorrências que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA
multa por inexecução total ou parcial do Contrato e multa moratória por atraso injustificado no cumprimento de obrigações contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa moratória será cobrada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da etapa não cumprida, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa por inexecução poderá ser aplicada nos seguintes percentuais e situações:
I. de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, calculada sobre o valor da etapa não cumprida ou sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente ao período da ocorrência;
II. de 10% (dez por cento) pela inexecução total ou pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização do CONTRATANTE, calculada sobre o valor total do contrato;
III. de 10% (dez por cento), por não ter a CONTRATADA iniciado a execução do contrato no prazo neste previsto, sendo calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – As multas serão deduzidas da garantia. Caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Décima Oitava, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
a) por até seis meses:
I. execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma das cláusulas vigésima sexta e vigésima sétima deste contrato;
b) por até dois anos:
I. não conclusão dos serviços contratados;
II. prestação dos serviços em desacordo com o Termo de Referência, não efetuando sua correção após solicitação do CONTRATANTE;
III. cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
IV. demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados;
V. prática de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93 durante o procedimento licitatório, ainda que o fato somente venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
VI. reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
VII. fornecer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO;
VIII. executar serviços de alto grau de periculosidade contrariando determinação da autoridade competente;
IX. se recusar, no caso de serviços, a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição e riscos; e
X. empregar, na reparação ou manutenção de equipamentos ou instalações, peças ou componentes de reposição usados.
c) por até cinco anos:
I. atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE;
II. apresentação ao CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
III. condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e
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IV. fraudar ou falhar na execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatadas má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao BANCO ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição à CONTRATADA de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro Presidente do Banco Central.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA, caso ela:
I. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tiver praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
IV. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
XIV - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Da aplicação das sanções administrativas caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento da comunicação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considera-se intimação dos atos, para as sanções de advertência e multa moratória, o recebimento da comunicação do CONTRATANTE, e para as sanções de multa por inexecução (parcial ou total) e suspensão temporária, a publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Interposto, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-lo à autoridade superior, para decidir em outros 5 (cinco) dias úteis.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – A sanção de multa moratória será aplicada pelo Coordenador da Comat-2 – Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II. As sanções de advertência e multa por inexecução serão aplicadas pelo Gerente Administrativo Regional em Belo Horizonte e a de suspensão temporária será aplicada pelo Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais e Patrimônio – DEMAP, que pode propor, também, a aplicação da declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso deverá ser entregue contra recibo no protocolo do CONTRATANTE em Belo Horizonte, situado no 1º andar do edifício, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 1.605, bairro Lourdes, das 9 às 16 horas.
XV – PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes medidas de segurança, as quais serão devidamente fiscalizadas pelo CONTRATANTE:
I. não armazenar material inflamável na obra, permitindo-se apenas o acondicionamento de porções mínimas para uso imediato;
II. estabelecer condições de ventilação natural do local ou ventilação forçada, se necessário;
III. manter extintor do tipo mais apropriado no local;
IV. instalar sinalização e orientar a proibição de fumar no local;
V. estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras contra gases por todas as pessoas presentes no local da obra, sempre que estiver sendo feito uso de material inflamável.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA será responsável pela adoção das recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados de seus produtos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA será responsável pela condução dos serviços em total observância às normas de segurança do trabalho, fornecendo aos seus empregados os necessários equipamentos de proteção individual.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA:
I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – O gerenciamento do contrato será realizado pela Gerência Administrativa em Belo Horizonte, doravante denominado Gestor do Contrato
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - O CONTRATANTE comunicar-se-á com a CONTRATADA por intermédio do preposto.
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Na hipótese de substituição do responsável técnico, em qualquer fase da execução do contrato, a CONTRATADA deverá submeter à prévia aprovação do CONTRATANTE a documentação do novo profissional, sobretudo a referente à habilitação, que deverá ser a mesma ou superior à do substituído.
PARÁGRAFO ÚNICO – A substituição de integrante da equipe técnica não poderá ser usada como justificativa para qualquer atraso na execução do cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Os serviços e as instalações objeto deste contrato terão sua execução planejada, programada e controlada de acordo com o cronograma físico-financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, para aprovação:
I. metodologia básica de trabalho, detalhando a seqüência dos serviços;
II. tecnologias a serem utilizadas nos trabalhos;
III. critério de medição a ser adotado nos serviços a serem executados; e
IV. relação dos fabricantes e dos produtos efetivamente adotados.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Deverão ser substituídos todos os materiais cujas amostras tenham sido recusadas pela Fiscalização, e aqueles novos, que substituirão os anteriormente recusados, deverão ter suas amostras também apresentadas à Fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO – Somente após a aprovação das amostras pela Fiscalização poderá a CONTRATADA iniciar a execução dos trabalhos pertinentes. Tais amostras serão adotadas como padrão para os segmentos da obra a que se referem.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – As soluções técnicas adotadas para realização dos diversos serviços constantes do Termo de Referência (Anexo 1) deverão contemplar a minimização dos custos no tocante a gastos com conservação e manutenção dos materiais.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA somente poderá
subcontratar a execução dos serviços com prévia concordância do CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelos serviços ou instalações executados pela subcontratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a esta imputáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação deverão ser observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e atendidos os seguintes requisitos:
I - devem ser informados previamente ao CONTRATENTE os motivos da subcontratação, a identificação do subcontratado e as razões da escolha; e
II - a subcontratada deverá atender, no que couber, todas as condições de habilitação e Termo de Referencia do Edital e deste Contrato, em especial quanto à disponibilidade de equipamentos e condições de segurança.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Xx(s) contrato com(s) subcontratada(s) incorporar-se-ão, de pleno direito, todas as condições deste contrato, ao qual se integra(m), bem como as do Edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável pela execução do objeto contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o CONTRATANTE, responsável solidária com a(s) subcontratada(s) junto aos credores desta(s), no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas conseqüências dos atos e fatos a esta(s) imputáveis.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – A empresa a ser subcontratada deverá apresentar declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA encontra-se, nesta data, em dia com a regularidade fiscal (CRF-FGTS, CND relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, e Certidão Conjunta SRF e PGFN), conforme verificado pelo CONTRATANTE junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e demais documentos exigidos para contratação.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – O valor total do presente ajuste é de R$ xxxxxxxxx (valor por extenso).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – As despesas deste Contrato serão custeadas com recursos oriundos do projeto de modernização da infra-estrutura (Pro-Infra) do Banco Central, código orçamentário: 40.17.9.005-0, no valor de R$ xxxxxxxxx (valor por extenso), consignados na conta 9740.40.42-6, tendo sido aberta a nota de empenho NA nº 54.695/2010.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – Fica eleito o foro de Belo Horizonte, para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxxx de 2010.
PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
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ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico ADBHO n.º 51/2010, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei n.º 8.666/93, que a Empresa ......................., da qual sou (citar se é representante legal ou procurador), não
apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC apresentado na habilitação.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
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ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO N.º 4.358, DE 5.9.02
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 51/2010.
.............................(empresa). , inscrita no CNPJ sob o nº
............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (Sra.) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................... e do CPF n.º , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.
Local e data
Representante Legal
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
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ANEXO 8 DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA
Ref. Pregão Eletrônico ADBHO n.º 51/2010
Pelo Banco Central do Brasil:
Na forma estabelecida no item 13.1 do Edital do Pregão Eletrônico ADBHO nº 51/2010, declaramos que a sociedade empresarial .............................................., representada pelo(s) Sr.(s) ...................................................................devidamente credenciado(s ) pela sociedade em referência, conforme documento(s) apresentado(s), compareceu(ram) à vistoria, oportunidade em que conheceu(ram) os locais da prestação dos serviços objeto do presente contrato.
Belo Horizonte, / _ / 2010.
Banco Central do Brasil (Carimbo e ass. do Servidor)
Pela empresa licitante:
Declaramos ter conhecimento de que não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, re-equilíbrio econômico-financeiro do contrato, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
Comprometemo-nos a manter o sigilo de todas as informações – sejam elas referentes à operação, documentação, comunicação, detalhes construtivos, equipamentos ou materiais – a que tivemos acesso em decorrência desta vistoria.
Belo Horizonte, / _ /10.
Representante Legal ou Procurador do licitante (assinatura)
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ANEXO 9
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO nº 51/2010
.............................(Representante legal)............................, como representante devidamente constituído da .................(Empresa licitante) , doravante denominado Licitante, para fins
do disposto no item 7 do Anexo 2 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do licitação antes da adjudicação do objeto;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2010.
(assinatura do representante legal com identificação completa)
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