CONTRATO Nº 20239072
CONTRATO Nº 20239072
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de CANAÃ DOS CARAJÁS, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS, CNPJ-MF, Nº 01.613.324/0001-68, denominado daqui por
diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, presidente, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xx 00, e do outro lado HUMAITA SERVICOS DE LOCACOES, CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ 40.523.063/0001 -47, com sede na AV ANTONIO
XXXXXXXX XX XXXXXXX, ALTO BONITO, Canaã dos Carajás-PA, CEP 68537-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, residente na , Canaã dos Carajás-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA DE REVESTIMENTO, VIDROS, ESQUADRIAS E FACHADAS NO PRÉDIO DA NOVA CÂMA RA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
201812 | LIMPEZA DE ESQUADRIAS (PORTAS E JANELAS), | ÁREA EXTER METRO QUADRADO | 1.033,86 | 4,930 | 5.096,93 |
Limpeza de esquadrias (portas e janelas) em alumínio e vidro, área externa, com água pressurizada, desmineralizada e com aplicação de detergente neutro, desengraxante e biodegradável.
201814 LIMPEZA DE PAREDE EXTERNA, COM TEXTURA PROJETADA METRO QUADRADO 2.385,60 4,890 11.665,58
Limpeza de parede externa, com textura projetada, com agua pressurizada, desmineralizada e aplicação de detergente neutro, desengraxante e biodegradável.
201815 LIMPEZA DE REVESTIMENTO EM ACM, ÁREA EXTERNA METRO QUADRADO 4.854,54 14,880 72.235,56
Limpeza de revestimento em ACM, área externa, com agua pressurizada, desmineralizada e aplicação de detergente neutro, desengraxante e biodegradável.
201816 LIMPEZA DE FACHADA TIPO PELE DE VIDRO, AREA EXTERNA METRO QUADRADO 4.428,00 14,950 66.198,60
Limpeza de fachada tipo Pele de vidro, área externa, com agua pressurizada, desmineralizada e aplicação de detergente neutro, desengraxante e biodegradável. | ||||
201817 | LIMPEZA DE ESQUADRIAS (PORTAS E JANELAS), ÁREA INTER METRO QUADRADO | 1.033,86 | 4,930 | 5.096,93 |
Limpeza de esquadrias (portas e janelas) em alumínio e | ||||
vidro, área interna, com água comum e com aplicação de | ||||
detergente neutro, desengraxante e biodegradável. | ||||
201818 | LIMPEZA DE GUARDA CORPO, AREA INTERNA METRO QUADRADO | 2.864,16 | 4,930 | 14.120,31 |
Limpeza de guarda corpo, área interna, com água comum e | ||||
com aplicação de detergente neutro, desengraxante e | ||||
biodegradável. | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 174.413,91 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade CONVITE, nº 014.2023-CMCC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 014.2023-CMCC e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do(a) CONVITE nº 014.2023-CMCC.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 29 de Março de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 174.413,91 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e noventa e um centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada,
aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1101.010311427.2.080 Manteras Atividades Administrativas da da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 174.413,91, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de CANAÃ DOS CARAJÁS, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 29 de Março de 2023
XXXXXXXX XXXX XXX
SANTOS:39853098253
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX:39853098253 Dados: 2023.03.29 12:08:51 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CNPJ(MF) 01.613.324/0001-68
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por HUMAITA SERVICOS DE
LOCACOES CONSTRUCOES E COMERC:40523063000147
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Canaa dos Carajas, ou=VideoConferencia, ou=23030105000199, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, cn=HUMAITA SERVICOS DE LOCACOES CONSTRUCOES E COMERC:40523063000147
Dados: 2023.03.29 12:02:36 -03'00'
HUMAITA SERVICOS DE LOCACOES, CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA CNPJ 40.523.063/0001-47
CONTRATADO(A)