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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO – CAMPUS NILÓPOLIS
TERMO DE CONTRATO Nº 01/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO – CAMPUS NILÓPOLIS E A EMPRESA MONTELE INDÚSTRIA DE ELEVADORES LTDA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE
JANEIRO – CAMPUS NILÓPOLIS, com sede na Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx Porto (antiga Xxxxx xxxxxxx) 1045 – Centro - Nilópolis /RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 10.952.708/0004-49, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Professor XXXXXX XXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 0006/DGP/REITORIA, de 02 de janeiro de 2020, publicada na seção 2 do DOU de 07 de janeiro de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 11232857-0 DIC/RJ, doravante denominado CONTRATANTE, e a MONTELE INDÚSTRIA DE ELEVADORES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.609.256/0001-01,
sediada em Contagem/MG, na Avenida Simão Antônio, 1200 – Bairro Cincão, CEP: 32.371- 610, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº MG-11.880132, expedida pela (o) Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23272.000423/2015-10 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem assinar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade nº 12/2020 (processo administrativo nº 23272.000077/2020-22), mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada (referente ao equipamento 12633) na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na plataforma elevatória de duas paradas, da marca MONTELE, instalado no Prédio do CoSAAT do IFRJ Campus Nilópolis, situado à rua Coronel Délio Menezes Porto (antiga Lúcio Tavares), 1045 – Centro – Nilópolis – Rio de Janeiro.
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1.2. O objeto da inexigibilidade tem a natureza de serviço comum de manutenção preventiva e corretiva na plataforma elevatória de duas paradas, da marca MONTELE, contemplando o perfeito funcionamento do equipamento.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.4. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.5. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência e à proposta da Empresa.
1.6. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela abaixo.
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE/ valor mensal | HORÁRIO/ PERÍODO | VALOR ANUAL |
1 | Manutenção preventiva e corretiva na plataforma elevatória de duas paradas | Serviço/Mês R$ 430,00 | 12 meses | R$ 5.160,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (dose) meses, com início na data da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), perfazendo o valor total de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26433/158483 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho:171200 Elemento de Despesa: 339039-16 PI: L0000P0100N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
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9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.4.4. O presente contrato poderá ser rescindido aviso por escrito concretizando a rescisão ao término do prazo de 30 (trinta) dias do comunicado
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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00. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – XXX XXXXX XXXXXXX
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O É eleito o Foro da cidade do Rio de janeiro, Seção Judiciária - Justiça Federal. Para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXX XXXXX
Nilópolis/RJ, de de 2021.
XXXXX:105508257
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXX XXXXX:10550825738
38 Dados: 2021.04.11 11:34:34 -03'00'
Representante legal da CONTRATANTE Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (8 de April de 2021 15:20 ADT)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 000.000.000-00
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(ANEXO I) MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO INEXIGIBILIDADE Nº 12/2020
(Processo Administrativo n.°23272.000077/2020-22)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na plataforma elevatória de duas paradas, da marca MONTELE, contemplando o fornecimento de mão-de-obra, peças (de acordo com a aprovação de orçamento enviado pela contratada), componentes e/ou materiais necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, instalado no Prédio do CoSAAT do IFRJ Campus Nilópolis, situado à Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1.045 – Centro – Nilópolis – Rio de Janeiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Manutenção preventiva e corretiva na plataforma elevatória de duas paradas | Serviço/Mês | 12 meses |
1.2. O objeto da inexigibilidade tem a natureza de serviço comum de manutenção preventiva e corretiva na plataforma elevatória de duas paradas, da marca MONTELE, contemplando o fornecimento de mão-de-obra, peças, componentes e/ou materiais necessários ao perfeito funcionamento do equipamento (de acordo com a aprovação de orçamento enviado pela contratada).
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses, anos), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O serviço é necessário para que seja garantida a continuidade do funcionamento do elevador do Prédio do CoSAAT com vistas à preservação dos bens e da segurança dos usuários. A permanente utilização dos elevadores gera desgaste nas peças e componentes do sistema, originando falhas ocasionais de operação, que podem ser minimizadas pela manutenção preventiva e sanadas pela manutenção corretiva.
2.2. A manutenção do referido elevador em perfeito estado de conservação e funcionamento, visa garantir o uso, conforto e segurança dos visitantes, servidores, terceirizados, fornecedores e ao público em geral.
2.3. O presente termo de referência visa contratar a empresa para prestar os serviços de manutenção do elevador do Prédio do CoSAAT, uma vez que o mesmo começará a ser utilizado com a inauguração do Prédio.
2.4. O serviço de manutenção do elevador é indispensável à preservação do patrimônio público e à segurança dos usuários. Além disto, existe expressa disposição legal autorizando a contratação dos serviços pretendidos no §1º do art.1º do Decreto nº 2.271/97.
2.5. Assim, considerando que a estrutura do CoSAAT no IFRJ está voltada para as rotinas internas de aulas e laboratórios, e, ainda, que não dispõe de recursos ou servidores com perfil profissional suficiente à realização de tais serviços, faz-se necessária tal contratação, observando principalmente o Princípio da Eficiência, como alerta o caput do artigo 37 da Constituição Federal.
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, abrange a prestação do serviço de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na plataforma elevatória de duas paradas, da marca MONTELE, contemplando o fornecimento de mão-de-obra, peças (de acordo com a aprovação de orçamento enviado pela contratada) componentes e/ou materiais necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, instalado no Prédio do CoSAAT do IFRJ Campus Nilópolis, situado à Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1.045 – Centro – Nilópolis – Rio de Janeiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante inexigibilidade de licitação.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2. Caberá a CONTRATADA dentre outras obrigações, realizar examede revisão no equipamento e em todos os seus componentes, executar manutenção preventiva com frequência mensal, no mínimo. Além disso, deve seguir as recomendações do fabricante.
5.3. Manutenção preventiva contínua: o objetivo desta manutenção não é somente a limpeza do elevador, mas os ajustes, lubrificações e reparos, consertando ou substituindo o que for necessário para manter o elevador em perfeitas condições de conservação e uso. Assim, deverão ser utilizadas atividades técnicas e administrativas rigorosamente programadas, ocasião em que serão avaliados os pontos especificados abaixo (no que couber): 5.3.1. Máquina: coroa e sem fim, rolamentos de escora e dos mancais do eixo da coroa e da polia de tração, gavetas, juntas de vedação, aro ou polia de tração, calços de isolação e lubrificantes;
5.3.2. Motor: estator, bobinas de campo e de interpolo, rotores, armadura, coletor, rolamentos, buchas, retentores, acoplamento, escova, conectores, calços de isolação e lubrificantes;
5.3.3. Freio: lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia, anéis de regulagem;
5.3.4. Plataforma fuso, centralizador, embreagem cônica, correia e bucha de segurança;
5.3.5. No poço e passadiço: examinar todos os dispositivos de segurança e quando necessário, providenciar a substituição dos cabos de tração; do
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regulador, de compensação e de manobra; corrediças das guias ou roldanas dos cursores, sensores óticos e, aletas, sensores magnéticos; limites finais; rampas; tensor do regulador; aparelho de segurança; parachoques; operador de portas, suspensão da porta, sinalização e botões de cabine; tensor e chave de emergência;
5.3.6. Nos pavimentos: examinar todos os dispositivos de segurança e quando necessário, providenciar a substituição de contatos; suspensão de portas; sistemas de proteção de porta; botões e indicadores;
5.3.7. Nas cabines: observar quanto à iluminação, subteto, botoeiras, função dos botões, funcionamento da porta da cabina, ventilador, detector lambda, caixa de inspeção, caixa de junção, placa de controle do operador da porta e demais componentes;
5.3.7.1. Examinar as paradas dos elevadores em todos os andares quanto: ao nivelamento da parada, botoeira do andar (display de sinalização) e fechamento da porta do andar;
Funcionamento do operador de porta, acionamento dos contatos, chaves de limite, lubrificadores, peças que estejam soltas a cabine, o curso do campo móvel e seu acionamento; contrapeso, controle de suspensão do contrapeso, fixação da corrente de compensação e a parte inferior das cabines.
5.3.7.2.Controle do elevador, PLACA MICROPROCESSADA, Contactoras, PVT (transdutor primário de velocidade), relés de tempo e de sobrecarga, transformadores, placas e demais componentes, etc.
5.4 Manutenção corretiva dos equipamentos será realizada sempre que houver chamado aberto pelo fiscal do contrato, designado por este IFRJ – Campus Nilópolis, ou quando se fizer necessário, cabendo à CONTRATADA a realização de vistoria técnica do equipamento para verificação do defeito e/ou falha em até 2 dias úteis;
5.5 A manutenção corretiva compreenderá todos os serviços descritos na manutenção preventiva, além dos serviços eventualmente necessários, em decorrência de quaisquer defeitos ou desgastes, ou quebra dos equipamentos, incluindo o fornecimento e substituição, pela CONTRATADA, de qualquer peça que se faça necessário (após aprovação do orçamento), visando o perfeito funcionamento dos equipamentos e mediante apresentação de documento de orçamento da(s) peça(a) a ser(em) substituída(s) para avaliação orçamentária pela CONTRATANTE;
5.6 Todas as peças/unidades danificadas terão que ser substituídas por novas e originais, de primeira qualidade e estar de acordo com as especificações técnicas exigidas, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento, devendo ser substituídas no prazo informado pela CONTRATADA, a contar da aprovação do orçamento pela CONTRATANTE, não sendo permitido o uso de peças recondicionadas;
5.7 Se julgar necessário, o Fiscal do contrato poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados nos serviços;
5.8 Fornecer e utilizar seus próprios materiais, máquinas, lubrificantes, ferramentas e todo insumo necessário à realização da manutenção, à custa da CONTRATADA, fabricados de acordo com as rígidas especificações exigidas para a correta e segura manutenção dos equipamentos, sendo vedada a utilização de substitutivo;
5.9 Deverão ser realizados testes anuais de segurança, conforme legislação em vigor;
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5.10 Fica expressamente consignado que as especificações dos serviços aqui mencionados, não são exaustivas, comprometendo-se a empresa CONTRATADA a realizar todo e qualquer serviço de manutenção dos equipamentos que se fizerem necessários;
5.11 Deverá manter plantão de emergência destinado exclusivamente para caso de pessoas retidas no interior da cabina;
5.12 O deslocamento para o atendimento de chamada feita de emergência será imediato, principalmente para os casos de acidentes e/ou pessoas retidas na cabina;
5.13 A execução dos serviços de manutenção deverá obedecer rigorosamente:
• às normas e especificações técnicas e rotinas constantes deste termo;
• aos manuais, prescrições e recomendações dos fabricantes;
• às NormasTécnicas específicas, se houver, principalmente as referentes à segurança;
• às normas da ABNT e do INMETRO;
• às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; à Resolução nº 425/98 do CONFEA.
5.13.1 Serviço continuado, sem mão-de-obra residente.
5.13.2 A CONTRATADA deverá adotar critérios e práticas de sustentabilidade, respeitando as leis ambientais, utilizando racionalmente a água e energia elétrica, descartando adequadamente resíduos não reaproveitáveis e proporcionando total transparência de suas técnicas para sustentabilidade ambiental, quando da prestação de serviços no ambiente da CONTRATANTE.
5.13.3 O contrato terá duração inicial de 12 meses.
5.13.5 Não encontramos outras soluções de mercado que sejam cabíveis ao objeto.
5.14 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.15 A quantidade estimada de deslocamentos é mensal. Não há a necessidade de hospedagem.
5.16 As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6 VISTORIA.
6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 17 horas.
6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do certame, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CDROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da inexigibilidade, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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6.5 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da inexigibilidade.
7 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 Deverá ser realizada mensalmente, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 17h.
7.1.2 Os serviços serão prestados ao IFRJ Campus Nilópolis, situado no endereço: Rua Coronoel Délio Menezes Porto, 1.045 – Centro – Nilópolis – Rio de Janeiro.
7.2 A execução dos serviços será iniciada imediatamente após o esgotamento de todos os trâmites administrativos e licitatórios necessários ao processo de contratação.
8 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
8.1.1 Quantidades e qualidades suficientes para perfeita execução das atividades previstas neste termo de referência inclusive no diagnóstico de eventuais falhas.
8.1.2 Deverá fornecer, sempre que necessário, peças de reposição quando algum dos componentes do equipamento apresentar falhas, porém tais componentes serão adquiridos pela CONTRATANTE.
9 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
9.1.1 Equipamento plataforma elevatória de duas paradas, da marca MONTELE, situado no Prédio CoSAAT do campus Nilópolis.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades comprovadamente no curso da execução dos serviços, ajustado o prazo entre as partes, especialmente se for necessária a substituição de peças (de acordo com a aprovação de orçamento enviado pela contratada), para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
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estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando comprovado o descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.12 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo;
10.13 Proporcionar acesso livre e seguro do pessoal da CONTRATADA durante a prestação dos serviços;
10.14 Não permitir intervenção ou manuseio de terceiros nos equipamentos cobertos pelo presente contrato;
10.15 Desligar e/ou lacrar imediatamente o equipamento quando constatado qualquer anormalidade em seu funcionamento, comunicando o fato à CONTRATADA;
10.16 Executar serviços que fujam da especialidade da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando, a regularização da rede elétrica junto à concessionária, limpeza das faces panorâmicas (quando existirem), obras civis e outros, principalmente os relacionados ao bom funcionamento do equipamento.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo acordado entre a Montele e o fiscal do contrato, os serviços efetuados em que comprovadamente se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
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empregados;
11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos comprovadamente decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no certame, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que comprovadamente não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de seus materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, apresentando-os quando da entrada no campus para que sejam conferidos, listados e assinados pelo técnico da CONTRATADA e pela vigilância do campus.
11.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade;
11.15 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
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11.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da inexigibilidade, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança regulamentadas pela ABNT;
11.19 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.20 Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, central de contato, celular de contato do escritório de representação no Rio de Janeiro, ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço: Xxxxxx Xxxxx – tel.: (00)00000000.
11.21 Manter a plataforma elevatória em condições normais de funcionamento e segurança, executando todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários a permitir a sua operação contínua e ininterrupta (de acordo com a aprovação de orçamento enviado pela contratada, caso haja necessidade de aquisição para troca de peças);
11.22 Garantir a utilização de materiais e peças novas, de primeiro uso e originais do fabricante, exceto quando houver necessidade de peças, sob aprovação de orçamento pela Contratante.
11.23 Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos de uso necessário à execução dos serviços, que serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de execução dos serviços, empregando materiais, novos e peças originais procurando sempre manter o padrão existente de acordo com as normas aplicáveis;
11.24 Elaborar e fornecer à Fiscalização, normas de operação e segurança dos elevadores;
11.25 Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
11.26 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
11.27 Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do IFRJ, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
11.28 Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir, no todo ou em parte, o material no qual forem comprovados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 48 horas úteis. Caso seja necessário prazo superior, a CONTRATADA deverá informar à Contratante;
11.29 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
11.30 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do IFRJ, desde que comprovados, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo IFRJ;
11.33 Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
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11.34 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste objeto;
11.35 Apresentar, após cada visita realizada, um relatório ou ordem de serviço de manutenção contendo o nome do responsável pela fiscalização, o nome do técnico mantenedor, a data e hora do chamado, em caso de manutenção corretiva, a hora de início e término do atendimento, identificação de defeito detectado, suas causas e efeitos, bem como as providências adotadas e
demais informações pertinentes, assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação da manutenção;
11.36 Fornecer placas indicativas de “Elevador Parado / Em Manutenção” que deverão ficar em poder do CONTRATANTE enquanto perdurar o impedimento;
11.37 Atender em até 2 (dois) dias úteis às solicitações abertas por defeitos no sistema ou em seus componentes, equipamentos, programas e periféricos, para identificação do problema e se será necessário realizar troca de peça (de acordo com a aprovação de orçamento enviado pela contratada);
11.38 Manter estoque regular de peças de uso mais frequente para reposição, tais como: contatos de portas, sensores de nível, fim de curso, bobinas, resistores, conectores, parafusos, porcas, rebites, placas eletrônicas, encomendando as demais para fornecimento de acordo com as disponibilidades de fabricação, logo que ciente da sua necessidade;
11.39 Deverão ser entregues ao CONTRATANTE todas as peças ou insumos substituídos. Casos as peças substituídas não sejam de interesse do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá descartá-las, observando-se, para tanto, a legislação ambiental pertinente.
11.40 Executar testes anuais de segurança conforme legislação municipal vigente e normas da CONTRATADA;
11.41 Executar as manutenções em dias úteis, no horário de funcionamento normal da CONTRATADA, de 2² a 6² feira, de 8h às 17:28h.
11.42 Prestar os serviços de atendimento de emergência somente para resgatar pessoas retidas, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
12 DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
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conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais
representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 O descumprimento, comprovadamente, total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.9 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. Esta avaliação será realizada com base nos prazos de atendimento aos chamados mencionados neste termo de referência.
14.10 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida da execução dos serviços mensalmente, acompanhado do documento de Ordem de Serviço, nos termos abaixo.
15.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
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16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até
5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento do serviço, ratificada pela emissão e entrega e conferência da Ordem de Serviço, conforme este Termo de Referência.
16.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF ou na consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1 o prazo de validade;
16.4.2 a data da emissão;
16.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4 o período de prestação dos serviços;
16.4.5 o valor a pagar; e
16.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, comprovadamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1 não produziu os resultados acordados;
16.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF ou consulta aos
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sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na inexigibilidade.
16.9 Constatando-se, junto ao SICAF ou na consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação ou em contratações similares, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada comprovadamente inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP
= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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17 REAJUSTE
17.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
17.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M após a ocorrência da anualidade.
17.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
18 GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
18.1.1 Por ser uma contratação de objeto de valor de baixa relevância e optou-se pela não exigência de garantia contratual, uma vez que tal exigência poderia ensejar num possível aumento no valor de contrato.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que comprovadamente:
19.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5 cometer fraude fiscal.
19.2 Pela comprovada inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam
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prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2 Multa de:
19.2.2.1 3% (três por cento) até 6% (seis por cento) mensais sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2 3% (três por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
19.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3 As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 6% sobre o valor mensal do contrato |
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2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
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3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
5
Tabela 2
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | |
1 | Comprovadamente ermitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 | |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 | |
3 | Comprovadamente manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 | |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 | |
8 | Substituir empregado que comprovadamente se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 | |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do certame e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 | |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no contrato; | 01 |
19.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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19.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8 Caso o valor da multa comprovadamente não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, comprovadamente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, desde que comprovado.
19.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à
administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no certame.
20.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no certame.
20.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no certame.
20.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.4.1 Valor Global: R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais)
20.4.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao certame.
20.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
21.1 O custo estimado da contratação é de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais).
21.2 A proposta de preço se encontra anexa a este Termo de Referência.
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Termo de Referência - Modelo para
PROPOSTA DE PRESTAÇA( O DE SERVIÇO DE MANUTENÇA( O INTEGRAL
EQUIPAMENTO Nº 12633
Endereço de Instalação: Rua Coronel De8 lio Menezes Porto, 1045 – Xxxxxx - Xxxx0 xxxxx, XX - 00000-000
Equipamento: PL.02.235/12633
Ref.: Proposta para prestaça/ o mensal de serviços de manutença/ o preventiva e corretiva em uma PLATAFORMA ELEVATO5 RIA de duas paradas da marca MONTELE ELEVADORES
AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
Apresentamos nossa proposta para renovaça/ o da assunça/ o de responsabilidade te8 cnica atrave8 s da prestaça/ o de serviços de manutença/ o preventiva e corretiva.
1) ESCOPO DOS SERVIÇOS
• Inclui serviços de assiste7 ncia te8 cnica preventiva e corretiva, bem como a ma/ o de obra para eventuais reparos;
• Na/ o inclui a substituiça/ o de peças danificadas pelo uso normal e rotineiro do equipamento;
• Os custos mencionados no item acima sera/ o informados previamente a< CLIENTE. Caso na/ o haja a aprovaça/ o do serviço de reparo e substituiça/ o de peças, a MONTELE podera8 rescindir o contrato, livre de qualquer multa ou penalidade, sem a prestaça/ o do serviço, finalizando suas obrigaço/ es e responsabilidades;
• Na/ o inclui peças e a ma/ o de obra dos reparos nos casos em que os danos decorrerem de mau uso;
2) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA MONTELE
• Prestar serviços de manutença/ o preventiva e corretiva, usando pessoal treinado e sob sua supervisa/ o direta, observando o disposto no item anterior;
• Executar testes anuais de segurança conforme legislaça/ o municipal vigente e normas da MONTELE;
• Executar as manutenço/ es em dias u8 teis no hora8 rio de funcionamento normal da Montele (2ª a 6ª feira de 08:00 a< s 17:48 horas);
• Prestar os serviços de atendimento de emerge7 ncia – somente para resgatar pessoas retidas – 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sa8 bados, domingos e feriados;
• Inclui serviços de assiste7 ncia te8 cnica preventiva e corretiva, bem como a ma/ o de obra para eventuais reparos;
3) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
• Proporcionar acesso livre e seguro ao pessoal da MONTELE a< s instalaço/ es dos equipamentos.
• Na/ o permitir a intervença/ o ou manuseio de terceiros nos equipamentos cobertos pelo presente contrato.
• Desligar e/ou lacrar imediatamente o equipamento e comunicar o fato a< MONTELE, quando verificar qualquer anormalidade no seu funcionamento.
• Na/ o permitir a utilizaça/ o inadequada do equipamento, sob pena de caracterizaça/ o de mau uso.
• E5 responsabilidade do CLIENTE a divulgaça/ o de orientaça/ o relativa ao uso do equipamento e sua
PROPOSTA DE PRESTAÇA( O DE SERVIÇO DE MANUTENÇA( O INTEGRAL
EQUIPAMENTO Nº 12633
fiscalizaça/ o.
• Executar serviços que fujam da especialidade da MONTELE, incluindo, mas na/ o se limitando a< regularizaça/ o da rede ele8 trica junto a concessiona8 ria, limpeza de faces panora7 micas (quando existirem), obras civis e outros, principalmente os relacionados ao bom funcionamento do equipamento.
• Realizar em dia os pagamentos das mensalidades contratuais.
4) PREÇO DOS SERVIÇOS
• O valor para prestaça/ o dos serviços acima descritos e8 de R$ 5.160,00 (cinco mil cento e sessenta reais) dividido em 12 parcelas mensais de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) com reajuste anual com a aplicaça/ o do í8ndice do IGP-M.
5) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
• O valor contratado devera8 ser quitado ate8 o dia 15 (quinze) de cada me7 s subsequI ente, por meio de boleto banca8 rio.
6) OBSERVAÇÕES
• A MONTELE na/ o se responsabiliza por quaisquer danos pessoais ou patrimoniais, resultantes ou agravados pelo uso indevido do equipamento; pela manutença/ o por quaisquer terceiros, por autoridades pu8 blicas ou prepostos do CLIENTE ainda que resultem de emerge7 ncia; por danos resultantes ou agravados por atos do governo, greves, ince7 ndios, exploso/ es, inundaço/ es, roubos ou furtos, revoltas, xxxxxxx/ es civis, guerras; atos maliciosos; força maior; ou ainda, resultantes de qualquer outro motivo fora do seu controle.
• Se for caracterizado o mau uso, vandalismo ou danos decorrentes de assiste7 ncia te8 cnica na/ o autorizada, o atendimento, a substituiça/ o de peças e efetuaça/ o de reparos decorrentes sera/ o cobrados a< parte deste contrato.
• Os custos mencionados no item acima sera/ o informados previamente ao CLIENTE. Caso na/ o haja a aprovaça/ o do serviço de reparo e substituiça/ o de peças, a MONTELE podera8 rescindir o contrato, livre de qualquer multa ou penalidade, sem a prestaça/ o do serviço, finalizando suas obrigaço/ es e responsabilidades.
• Correra8 por conta da MONTELE a Anotaça/ o de Responsabilidade Te8 cnica (ART) do CREA estadual. Novas taxas a serem criadas, bem como novos tributos e contribuiço/ es sociais, correra/ o por conta do CLIENTE.
• Qualquer chamado, inclusive o serviço de atendimento de emerge7 ncia, deve considerar o tempo de deslocamento do te8 cnico da MONTELE, por xxx xxxxxxx0 xxx, xxxxxx xx xxxx xx Xxxx0 xxxxx, XX.
7) VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta tem validade ate8 30 dias.
MONTELE INDUSTRIA DE ELEVADORES LTDA
Contagem/MG, 22 de Fevereiro de 2021
CONTRATO MONTELE - EQUIPAMENTO 12633
Relatório de auditoria final 2021-04-08
Histórico de "CONTRATO MONTELE - EQUIPAMENTO 12633"
Documento criado por Montele Elevadores (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx)
2021-04-08 - 18:15:52 GMT- Endereço IP: 167.250.2.68
Documento assinado eletronicamente por Montele Elevadores (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx)
Data da assinatura: 2021-04-08 - 18:17:49 GMT - Fonte da hora: servidor- Endereço IP: 167.250.2.68
Documento enviado por email para Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) para assinatura
2021-04-08 - 18:17:51 GMT
Email visualizado por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx)
2021-04-08 - 18:17:58 GMT- Endereço IP: 13.52.227.219
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx)
Data da assinatura: 2021-04-08 - 18:20:15 GMT - Fonte da hora: servidor- Endereço IP: 167.250.2.68
Contrato finalizado.
2021-04-08 - 18:20:15 GMT
Criado em:
Por: Status:
2021-04-08
Montele Elevadores (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) Assinado
ID da transação:
CBJCHBCAABAAtZKUX9p1FbaCnB0EDYCuKoHPkoBTMs5p
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
CONTRATO Nº 39/2021 - CGS/CNIL (11.01.12.27)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Rio de Janeiro-RJ, 14 de Abril de 2021
CONTRATO_012021-_EQUIPAMENTO_12633_assinado_em_11042021.pdf Total de páginas do documento original: 25
Tipo de conferência: DOCUMENTO ORIGINAL
(Assinado digitalmente em 14/04/2021 11:07 )
XXXXX XXXXX XX XXXXX
COORDENADOR (A) 1310030
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 39, ano: 2021, tipo: CONTRATO, data de emissão: 14/04/2021 e o código de verificação: 84a1f5a86a