EDITAL DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 003/2022
EDITAL DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 003/2022
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR- CBDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.953.020/0001-75, com sede na SBN, Quadra 02, Bloco F, Edifício Via Capital, Salas 1401 a 1414, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.040-020, torna público para todos os interessados que está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, do tipo MENOR TAXA DE TRANSAÇÃO POR PASSAGEM.
A presente Cotação Prévia de Preços e as contratações dela decorrentes, regem-se pelas disposições deste chamamento e seus anexos, assim como, pelo Regulamento de Contratações da CBDE (disponível no site oficial), que as participantes declaram conhecer e a ele se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
A futura contratação será custeada com recursos garantidos no Termo de Fomento nº 935588/2022/MC; recursos repassados por força do que Dispõe a Lei Federal nº 9.615/1998 combinada com a Lei nº 13.756/2018, ou recursos advindos de parcerias públicas ou privadas, podendo ainda figurar mais de uma fonte.
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIA DE VIAGENS, PARA COTAÇÃO, RESERVA E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E/OU FRETAMENTO DE AERONAVE, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA para atender as necessidades dos JOGOS ESCOLARES BRASILEIROS – JEB´S, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. Na apreciação, julgamento e classificação das propostas, adotar-se-á como critério o MENOR TAXA DE TRANSAÇÃO POR PASSAGEM.
2.2. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
3. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. As empresas interessadas deverão encaminhar a proposta de preço e documentação ATÉ O DIA 10/10/2022 ÀS 15H PELO E-MAIL xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx.
3.2. Informações: xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx.
3.3. As empresas interessadas deverão encaminhar a proposta de preços e documentações de habilitação conforme estabelecido a seguir:
3.3.1. A proposta de preço deverá ser encaminhada em papel timbrado em formato PDF ou Digitalizada, contendo os dados da empresa, assinatura do responsável contendo nome e cargo,
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias e contendo o detalhamento de todas as etapas do serviço (MODELO ANEXO II).
3.3.2. A empresa deverá encaminhar a seguinte documentação para fins de habilitação e julgamento
3.3.2.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Documento pessoal do responsável e ou representante legal da instituição.
3.3.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, caso houver prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/2003, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
3.3.2.3. Qualificação Técnica:
a) Apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se à execução de serviços pertinentes ao objeto da presente cotação prévia;
a.2) O(s) atestado(s) de aptidão (capacidade técnica) deverá(ão) demonstrar a execução de serviços pertinente ao objeto, com o mínimo de 30% do quantitativo previsto para o lote, podendo ser comprovado por contrato(s) anterior(es).
a.3) Os documentos que omitam declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante incorrerá no crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal.
a.4) A proponente disponibilizará, caso solicitado, todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que lastreou a contratação, endereço atual da contratante e local em
que foram prestados os serviços.
b) Declaração expedida por companhias aéreas ou consolidadoras (em papel timbrado com indicação legível do nome do signatário emitente), a exemplo da AZUL, GOL, LATAM, PASSAREDO, que comprove a autorização para operar nestes estabelecimentos. No caso de declaração de consolidadoras, apresentar declaração das cias aéreas para as consolidadoras declarantes.
c) Declaração de que disponibilizará sistema interligado diretamente com os sites das empresas aéreas do país, das principais empresas internacionais e principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Sabre, Amadeus ou similiar, com a possibilidade de incluir todas as empresas que possuam ou venham a possuir tarifas- acordo com a CBDE. (ANEXO III);
d) Declaração que disponibilizará ferramenta de auto agendamento (self-bookin e self-ticketing). (ANEXO IV)
e) Cadastro da proponente como Agência de Turismo, por documento emitido pelo Ministério do Turismo (CADASTUR), conforme art.22, da Lei nº 11.771/08.
f) Declaração que não será acrescida qualquer encargo, tal como Taxa de Serviço ou qualquer outro tipo de sobretaxa (ANEXO IV).
3.4. A falta de quaisquer documentos elencados acima acarretará a inabilitação da empresa e consequentemente a convocação da próxima empresa classificada;
3.5. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CBDE, implicará na inabilitação da respectiva empresa participante, caso não possa ser emendada no tempo indicado pela CBDE.
3.6. O eventual comparecimento de participante único não impedirá o prosseguimento da contratação, devendo a Comissão Julgadora avaliar se os valores cotados se apresentam dentro dos valores praticados no mercado.
4. DAS VEDAÇÕES
4.1. Não poderão participar desta Cotação Prévia de Preços:
a) Pessoa jurídica que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, Estados e Municípios e impedida de contratar com a CBDE, ou que tenha sido declarada inidônea para participar de processo seletivo ou contratar com a CBDE, nos termos do Regulamento de Contratações da CBDE;
b) Que possua em seu contrato ou estatuto social finalidade incompatível com o objeto desta cotação;
c) Cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em concurso de credores, em dissolução, liquidação, cisão, fusão ou incorporação;
d) Que estiver reunida em consórcio;
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
e) Cujos dirigentes, gerentes ou sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam empregados da CBDE ou de suas associadas, que participem de suas Diretorias ou Conselhos. Para o caso de sócios, gerentes ou dirigentes, o impedimento se estende a pessoas que possuam vínculo familiar (cônjuge e parentes consanguíneos ou afins) até o 2º (segundo) grau ou por adoção ou comercial com a CBDE e suas filiadas.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A Comissão Julgadora da CBDE analisará as propostas apresentadas e declarará vencedora aquela que atenda todas as exigências desta Cotação Prévia de Preços e que ofereça o menor preço.
5.2. No caso de ocorrência de divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão sempre os valores indicados por extenso e, no caso de discordância entre os preços unitários e os totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros ou, conforme o caso, a empresa será convocada a corrigir o erro, que poderá ou não alterar a ordem de classificação.
5.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério de classificação dar-se-á através da primeira proposta recebida, prevalecendo assim o primeiro e-mail recebido com a proposta e documentação.
5.4. A Comissão Julgadora poderá realizar negociação direta com o participante posicionado em primeiro lugar de modo a buscar melhores condições para a contratação.
5.5. A decisão será lavrada em ata e publicada no site oficial da CBDE
5.6. Toda a documentação ficará disponível para os interessados fazerem as devidas consultas na sede da entidade ou encaminhadas por e-mail, mediante solicitação prévia.
5.7. É facultada à Comissão de Julgamento, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. Após a etapa definida no item 5.10 será celebrado o contrato com a empresa vencedora que incluirá as responsabilidades das partes, bem como as condições estabelecidas neste Aviso de Cotação Prévia e seus anexos, as quais estarão a ele vinculadas.
6.2. A CBDE somente pagará pelo serviço devidamente executado, considerando os valores contratados de acordo com os preços dos serviços executados.
6.3. A contratada deverá apresentar o demonstrativo dos preços e condições ofertados pelas empresas aéreas, visando autorização prévia da CBDE.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Quaisquer esclarecimentos acerca da presente Cotação Prévia de Preços serão prestados pelo endereço eletrônico xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx.
7.2. Fica assegurado à CBDE o direito de revogar ou anular esta cotação em conformidade com os preceitos estabelecidos em seu Regulamento de Contratação, não sendo devido qualquer tipo de reparação aos participantes.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Cotação Prévia de Preços, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Se este recair em dia sem expediente na Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
7.4. A CBDE se reserva no direito de executar de forma total ou parcial os objetos desta cotação prévia de preços, considerando que a quantidade é estimada.
7.5. A participação na Cotação Prévia de Preços implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste instrumento.
8. DOS ANEXOS
8.1. São partes integrantes desta Cotação Prévia de Preços os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SERÁ ACRESCIDO QUALQUER ENCARGO; ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INTERLIGADO ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE AGENDAMENTO
Brasília/DF, 06 de outubro de 2022.
Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e/ou fretamento de aeronave, destinado a atender o Projeto JEBS 2022, que será realizado pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa atender sob demanda de prestação de serviço do fornecimento de passagens aéreas aos participantes dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s 2022 a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ no período de 31 de outubro a 15 de novembro de 2022, sendo essa solicitação também prevista a atender o período pré evento de 17 a 30 de outubro de 2022 e o período pós evento de 16 a 25 de novembro de 2022 conforme detalhamento do objeto bem como dos demais dispositivos expostos e anexos a esse Termo de Referência.
3. BASE LEGAL E CONTEXTUALIZAÇÃO
3.1. A Confederação Brasileira de Desporto Escolar - CBDE é uma entidade privada sem fins lucrativos, de caráter desportivo educacional, integra o Sistema Nacional do Desporto, sendo órgão legitimo de representação nacional de administração do desporto educacional no ensino fundamental e médio, fundada na cidade de Brasília, aos 25 dias do mês de maio de 2000, por tempo indeterminado, e constituída pelas Entidade filiadas de administração do Desporto Escolar, reconhecida e filiada à Federação Internacional de Esporte Escolar – ISF, é reconhecida também governamental pela Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e regulamentada pelo Decreto nº 7.984/2013 que versa sobre a responsabilidade da administração do desporto escolar no país.
3.2. A CBDE tem como objeto direto de sua natureza a administração e realização do Desporto Escolar e Educacional Brasileiro e desde sua concepção, fomentar o desporto escolar e educacional em todos os sistemas de ensino. Dentre as finalidades da CBDE, destacamos: administrar, dirigir, controlar, difundir e incentivar em todo o país a prática do desporto escolar em todos os níveis, inclusive o desporto escolar praticado por pessoas com deficiências; promover e permitir a realização de competições interestaduais e de competições internacionais no território brasileiro; promover e fomentar a prática do desporto escolar de rendimento, participação e educacional; promover a realização de campeonatos e torneios do desporto escolar; promover e incentivar projetos que valorizem e promovam a diversidade de gênero e étnica, bem como ampliem a participação de pessoas com deficiências, enquanto ações de combate à intolerância e que tornam o ambiente desportivo escolar mais inclusivo e diverso.
3.3. A CBDE ciente da sua importância social para o desenvolvimento esportivo do País paulatinamente vem se estruturando em vários aspectos organizacionais que permitam a entidade planejar e executar ações com maior eficiência e retorno direto aos objetivos da Instituição, com isso, a elaboração do Planejamento Estratégico da CBDE tem o objetivo da criação de mecanismos sistêmicos que utiliza processos metodológicos que contextualizam e
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
definem o estabelecimento de metas, empreendimento das ações, distribuição de recursos e tomadas de decisões, objetivando os parâmetros globais e posteriormente prioritários a serem executados. As Diretrizes que movem a entidade são assim definidas:
- Missão: Desenvolver e fomentar o esporte escolar no país contribuindo para a formação integral dos alunos e ser a porta de entrada da vida esportiva dos brasileiros;
- Visão: Tornar a CBDE o principal veículo de fomento de práticas esportivas nas escolas brasileiras nos próximos oito anos (2021 a 2028);
- Valores: Transparência, Tolerância, Respeito, Excelência e Conformidade.
Já o Mapa Estratégico da Entidade é organizado em quatro pilares (Educação e Cultura, Gestão, Desenvolvimento Esportivo e Inclusão Esportiva), desenhados para o ciclo de gestão (2021 a 2024), além de apresentar as diretrizes da Instituição que norteiam nossas ações.
3.4. O Esporte Escolar Brasileiro tem sua garantia de apoio irrestrito do Poder Público, desde a Constituição Federal de 1988, onde conforme descrito no Artigo 2017, garante que a destinação de recursos públicos serão para a promoção prioritária do desporto educacional, já em 1998 através da Lei Federal nº 9.615, conhecida como Lei Pelé, Institui normas gerais sobro desporto e dá outras providências, traz em seu Art. 3º Item I o Desporto Educacional como uma manifestação reconhecida do desporto, que anos mais tarde através do Decreto Federal nº 7.984/2013 que regulamenta da Xxx Xxxx, em seu Art. 3º §1º amplia as maneiras e práticas que o desporto educacional pode ser executada, sendo esporte escolar ou o esporte educacional, garantindo ainda no §2º que o esporte escolar pode ser praticado em competições, eventos esportivos, programa de formação, treinamento, complementação educacional entre outros, e ainda afirma que, a Confederação Brasileira de Desporto Educacional – CBDE é uma das entidades do esporte nacional responsável pelo promoção e cumprimento de tais competências.
3.5. Destaca-se ainda a importância da entidade junto ao Sistema Nacional do Desporto, quando a Lei Federal nº 13.756 de 2018 que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que consolida dispositivos legais relacionados com a destinação do produto de arrecadação das loterias traz em seu Art. 16. a destinação de recursos diretos e próprios para a CBDE, buscando garantir o fomento do Desporto Escolar no País. A realização dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s ainda auxiliam na concretização de duas políticas públicas do Governo Federal que trazem auxílio direto ao estudante-atleta do Desporto Educacional, as Leis Federais N. 10.891/2004 (Bolsa Atleta) e N. 14.284/2021 (Auxílio Brasil).
3.6. O Desporto Escolar e as participações a ele inerentes devem estar aliados ao projeto pedagógico da escola e condizente com os valores morais e éticos da sociedade atual. Assim, a realização Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s 2022, na cidade do Rio de Janeiro, é um instrumento de fomento do desporto e congrega o desenvolvimento esportivo ao educativo, sendo que a junção dessas duas áreas, comprovadamente, traz excelentes benefícios para a promoção e o desenvolvimento do ser humano. A parceria, da Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE com o Governo Federal, através do Ministério da Cidadania por meio da Secretaria Especial do Esporte, visa à disseminação dos valores entendidos como essenciais ao processo educacional e promovidos por meio da prática de atividades esportivas, que são: a cooperação, a disciplina, a responsabilidade, a atuação em grupo, a solidariedade, dentre inúmeros outros valores, agregando todas as responsabilidades legais expostas até aqui.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
3.7. Os Jogos Escolares Brasileiros atuam como grande fomentador do esporte de base no Brasil, sendo o único evento escolar, com a participação de todos os Estados da federação, um marco importante na estruturação do esporte como prática essencial para garantia de uma vida mais saudável e de qualidade a partir da infância, da adolescência e da juventude, além de despertar nos estudantes de todo país o interesse pela prática esportiva, disseminando posteriormente a possibilidade de uma população mais ativa. O Brasil, segundo a VIGITEL (2019), é um dos países com mais números de sobrepeso e obesidade no mundo, sendo que a população infantil e adolescentes é o público que, não conscientizado desde essa fase da importância da atividade física, irá contribuir cada vez mais para esse resultado, com isso, o JEB´s, além de todos os benefícios sociais e educacionais do esporte, contribuirá para o fomento de uma juventude mais ativa, auxiliando e evitando uma epidemia do sobrepeso, obesidade, diabetes, que atualmente cresce devido a mudança de cultura do jovem brasileiro, mais sedentário e voltado as “telas”. O XXX´s traz a concepção do esporte como prática habitual no combate a inatividade física que vem assolando o Brasil. Isto posto, o evento atuará de maneira multisetorial, visando fortalecer e dar visibilidade as políticas de democratização ao desporto em todas as suas manifestações.
3.8. O JEB´s 2022 tem como público-alvo o atendimento direto de aproximadamente 10.463 pessoas: 6.252 estudantes- atletas, 1.411 professores/técnicos, 378 dirigentes de delegações, 542 árbitros, 328 membros do Comitê Organizador, 64 membros da Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE, 27 dirigentes presidentes de Federações, 36 embaixadores do evento, aproximadamente 500 voluntários/convidados/staff e 727 pessoas de empresas terceirizadas. Cada delegação será composta por até 300 (duzentos e noventa e nove) integrantes, entre eles, dirigentes, professores/técnicos e estudantes-atletas devidamente inscritos, com exceção da delegação do Estado do Rio de Janeiro, que contará com a inclusão de mais 122 integrantes em sua composição nas modalidades coletivas, sendo um direito de indicação pela Cidade-Sede.
3.9. O Projeto tem como público-alvo indireto (público) a expectativa de atendimento de aproximadamente 24.000 mil expectadores presenciais, levando em consideração os 12 dias diretos de realização das competições. Entre o público destaca-se o Projeto Torcida Legal (composto por estudantes de escolas públicas do Rio de Janeiro) e familiares dos participantes que chegam na cidade do Rio de Janeiro para acompanhar e incentivar os estudantes-atletas. Além do público presente nas arenas esportivas do Rio de Janeiro, destaca-se ainda a transmissão do evento pelas redes sociais da Confederação Brasileira de Desporto Escolar – CBDE e do Governo Federal, com a expectativa diária de 13.500 visualizações, chegando ao término do evento com mais de 81.000 expectadores virtuais do JEB´s 2022.
3.10. O evento reunirá estudantes-atletas, dos 26 estados mais o Distrito Federal classificados em suas fases estaduais dos Jogos Escolares realizadas pelos Governos Estaduais em parceria com as Federações Estaduais do Desporto Escolar, filiadas a CBDE. A edição contará com atividades culturais e de entretenimento, promovendo a igualdade de gênero na participação das modalidades e será um marco para seletiva para os jogos Sul- Americanos Escolares 2022 e para a Gymnasiade Sub-15 2023 que acontecerá no Brasil. A competição terá Regulamento Geral e Regulamentos Específicos e será disputada em 17 modalidades esportivas, sendo elas: atletismo incluindo provas do atletismo adaptado, badminton, basquetebol, ciclismo, futsal, ginástica artística, handebol, judô, karatê, natação, taekwondo, tênis de mesa, voleibol, vôlei de praia, wrestling e xadrez nos naipes feminino e masculino e ginástica rítmica no naipe feminino.
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Em caráter de apresentação, o JEB’s 2022 incluirá as modalidades de breackdance, escalada e skate entre estudantes/atletas de 12 a 14 anos. A construção dos instrumentais regulamentadores se dá através da indicação de interlocutores das Confederações Brasileiras das modalidades esportivas presentes no programa de competição juntamente com o corpo técnico da CBDE, sendo assim após a conclusão, publicado no site da CBDE e divulgado a todos os estados e Distrito Federal.
3.11. Metas Institucionais do Projeto JEB´s 2022, correlacionadas com o Planejamento Estratégico da CBDE, e parâmetros de aferição para cumprimento das metas (indicadores):
3.11.1. META 1PT-2APE - Educação e Cultura: Garantir experiências e intercâmbios culturais aos participantes nos eventos organizados pela CBDE
1.1PT-A.2.1PE: Evento Cultural
Indicador 01: Realização de passeio Turismo Educacional com todas as Delegações.
3.11.2. META 2PT-B5PE - Gestão: Garantir formas de apoio para participação dos Estados nas ações da entidade.
3.11.3. PT-B.5.1PE: Fortalecimento do Esporte Escolar no País
Indicador 01: Disponibilização de passagens aéreas e transporte terrestre para todas as Delegações (atletas, técnicos, chefe de delegação e árbitros).
Indicador 02: Pagamento de hospedagem e alimentação para todas as Delegações (atletas, técnicos, chefe de delegação e árbitros).
3.11.4. META 3PT-C9PE - Desenvolvimento Esportivo: Aumentar o número de Instituições de Ensino com alunos esportivamente ativos
3.11.5. PT-C.9.1PE: Estimular a participação de escolas nos eventos
Indicador 01: Buscar garantir que a composição das delegações sejam completas em 100% em suas modalidades esportivas e gênero.
Indicador 02: Aumentar o número de possibilidades de disputas e premiações aos participantes.
3.11.6. META 4PT-D10PE - Inclusão Esportiva: Aumentar o número de alunos esportivamente ativos promovendo a equidade de gênero
4.1PT-D.10.1PE: Evento esportivo nacional
Indicador 01: Realização dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB´s 4.2PT-D.10.2PE: Aumento do % de participantes do naipe feminino
Indicador 01: Estimular o número de vagas do gênero feminino da participação por delegação.
3.11.7. META 5PT-D11PE - Inclusão Esportiva: Oportunizar alunos das redes públicas de ensino a participarem de evento de excelente qualidade.
3.11.8. PT-D.11.1PE: Ações para participação de alunos da rede pública nos eventos da CBDE Indicativo 01: Conforme a Portaria nº 14 de 03 de fevereiro de 2022, Art 1º, todas as escolas da rede pública de ensino, ficam isentas do pagamento de taxas e anuidade relativas à participação em eventos promovidos pela CBDE.
- Indicador 02: Disponibilização de serviços (hospedagem, alimentação e transporte) para os eventos promovidos pela CBDE.
- Indicador 03: Oportunizar através dos Jogos Escolares a possibilidade de contemplação aos programas Bolsa Atleta e Auxílio Brasil.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A) FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E/OU FRETAMENTO DE AERONAVE
4.1. A prestação dos serviços consiste em reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e/ou fretamento de aeronave, por meio de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pela CONTRATANTE.
4.1.1. O pagamento será realizado à CONTRATADA por cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e/ou fretamento de aeronave, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela CONTRATADA, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço.
4.1.2. Operar com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional e internacional;
4.1.3. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, sem custo a CBDE, ferramenta on-line de auto agendamento, necessariamente self booking, self ticketing ou equivalente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do contrato.
4.1.3.1. As reservas deverão ser requisitadas por sistema informatizado, via web, cujo programa seja de sua propriedade ou que tenha licença de uso e por cujas transações esta seja integralmente responsável. Em casos de contingência, admitir-se-á a utilização de recursos da internet, telefone ou outra forma de comunicação;
4.1.4. No caso de solicitação de emissão de passagens aéreas nacionais, o pedido de cotação será feito diretamente à Contratada, por via eletrônica e e-mail, que deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas solicitadas, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios:
a) Menor tarifa;
b) Menor número de escalas;
c) Menor número de conexões;
d) Menor tempo de voo.
4.1.4.1 Sempre que a CBDE comprovar preço de mercado inferior às cotações apresentadas, a Contratada deverá adquirir pelo preço apresentado.
4.1.5. A empresa também fica responsável por:
a) Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, conforme solicitado pelo Contratante.
b) Atender e prestar assistência ao Contratante, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade.
b.1) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana a CBDE, em viagem nacional, para remarcação de passagens aéreas e demais serviços.
b.2) Os números que tratam esta alínea deverão ser comunicado/comunicados formalmente após assinatura do contrato.
c) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e vouchers por meio de correio
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, além de outros que venham a ser indicados, no prazo de até 24 horas antes do vôo.
d) Para solicitações feitas pela Contratante com prazo inferior a 24 horas do vôo, a Contratada se obriga a dar pronto atendimento.
d.1) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a Contratada responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado nos prazos acima.
e) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar a CBDE por meio eletrônico ou postal os boarding passes.
f) Para pagamento das faturas da Contratada, deverão obrigatoriamente, ser apresentadas as faturas das companhias aéreas com valores correspondentes aos bilhetes emitidos, para fins de comprovação dos valores dos billhetes emitidos e pagos as cias aéreas correspondentes.
g) Registrar junto as companhias aéreas o transporte dos materiais esportivos (armas, munição, cadeiras de competição, calhas, bolas, bancos de arremesso, bicicletas, arcos, vara de salto, equipamentos de esgrima e outros relacionados às atividade do evento), bem como os equipamentos de uso pessoal.
h) Cancelar os bilhetes aéreos quando solicitado no prazo de arrependimento da compra ( Resolução ANAC nº 400/2016).
i) Informar nos bilhetes aéreos nacionais as regras tarifarias (classes/reembolsos/prazos para utilização).
j) Reembolsar à Contratante os bilhetes não utilizados/voados, no prazo de 10(dez) dias corridos após o crédito da cia aérea, com apresentação dos documentos comprobatórios (faturas de créditos das cias aéreas).
k) Quando do encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos de bilhetes aéreos/terrestres ou outros serviços cancelados deverão ser quitados por meio de depósitos bancários a Contratante (IN Nº 3, de 11 de novembro de 2015).
l) Apresentar relatórios de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros semanalmente.
4.1.6. Dentre os serviços da Contratada, está o apoio para embarque e desembarque em território nacional de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CBDE, em viagens aéreas, sempre que demandado.
5.1.7. Os dados dos profissionais que prestarão os serviços acima deverão ser comunicados com 72hs de antecedência ao Departamento de Viagens da CBDE devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado.
4.1.8. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada.
4.1.9. A ferramenta de que trata este item 3.1.2, deverá, não exclusivamente, mas pelo menos, permitir: consulta, reserva e emissão de passagens, bem como a emissão de relatórios financeiros e gerenciais.
4.1.10. A ferramenta, passará por aprovação do Contratante, que validará a implantação do Sistema.
4.1.11. O sistema deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que o CBDE efetue as reservas.
4.1.12. A ferramenta deverá atender aos seguintes requisitos:
4.1.13. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior;
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
4.1.14. Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer;
4.1.15. Serviços de reserva de no mínimo, passagens aéreas e/ou fretamento de aeronave.
4.1.16. Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CBDE, também em meio físico (papel);
4.1.17. Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CBDE, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self- booking, self-ticketing ou equivalentes, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e/ou fretamento de aeronave e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea e/ou fretamento de aeronave, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela contratada; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBDE;
4.1.18. Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço.
4.1.19. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, além do sistema previsto no item 3.1.2, sem custo a CBDE, uma licença de sistema operacional Amadeus, sistema Sabre ou similar, com 03 (três) acessos simultâneos, no ato da assinatura do contrato.
4.1.20. Capacitar os colaboradores da CBDE, a utilizar a ferramenta de auto agendamento disponibilizada, bem como a ferramenta de self-ticketing, self-booking ou equivalente, no ato da assinatura do contrato.
4.1.21. O Sistema deverá permitir, a qualquer tempo, a emissão de relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros.
4.1.22. Em caso de emissão de grupos e/ou fretamento de aeronave, a contratada deverá apresentar, relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada.
4.1.23. Sempre que o CBDE possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com companhias aéreas, a Contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los no Sistema.
4.1.24. A Contratada deverá disponibilizar 01 (um) Coordenador e 01 (um) assistente, durante todo o evento JEBS 2022 na cidade do Rio de Janeiro, com horário mínimo de 40h semanais, com sálario compatível com o mercado.
4.1.25. O funcionário disponibilizado pela CONTRATADA não terá, em hipótese alguma, vinculo empregatício com a CBDE, cabendo a gestão de horas, subordinação, remuneração, período de gozo de férias, bem como qualquer outro encargo ou benefício sob responsabilidade integral da CONTRATA.
4.1.26. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada.
5. ESPECIFICAÇÃO DO LOTE
PASSAGEM AÉREA COM OU SEM BAGAGEM E/OU FRETAMENTO DE AERONAVE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD. ESTIMADA | VALOR ESTIMADO | TAXA POR PASSAGEM |
01 | Passagem aérea com ou sem | Passagem | 8.250 | R$ | R$ 0,00 |
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bagagem e/ou fretamento de aeronave | ida/volta | 15.995.819,45 |
5.1. Será considerado a proposta vencedora, a MENOR TAXA DE TRANSAÇÃO POR PASSAGEM, não sendo aceito valor igual a zero ou negativo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o serviço em estrita observância às disposições deste Termo de Referência, especialmente o previsto no item 4, conforme as responsabilidades dispostas a seguir:
6.1.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CBDE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
6.1.2. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
6.1.3. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela execução do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços;
6.1.4. Manter contato com a CBDE, sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste instrumento, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
6.1.5. Aceitar nas mesmas condições contratadas, o acrescimo ou supressão do objeto em até 25% (vinte e cinco por cento).
6.1.6. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
6.1.7. Efetuar reservas e emissão de bilhetes e/ou fretamento de aeronave em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete e/ou fretamento de aeronave estar à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro.
6.1.8. Entregar os bilhetes de passagens aéreas e/ou dados do fretamento da aeronave diretamente ao responsável pelo serviço no âmbito do CONTRATANTE ou a outro designado, por e-mail ou em meio físico, no prazo de até 2 (duas) horas para trechos nacionais, contado a partir da autorização de emissão da passagem e/ou fretamento de aeronave, salvo se solicitados fora do horário de expediente da CONTRATADA.
6.1.9. Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação do CONTRATANTE.
6.1.10. Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE.
6.1.11. Quando houver aumento de custo – emitir ordem de débito pelo valor complementar.
6.1.12. Quando houver diminuição de custo – emitir ordem de crédito a favor da CONTRATANTE, podendo ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
6.1.13. Nas passagens aéreas internacionais a CONTRATADA deverá prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da emissão das passagens, como também nos casos
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
de fretamento de aeronave.
6.1.14. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE.
6.1.15. Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto da contratação, o que deve ser comprovado por meio de certidões mensalmente, quando do encaminhamento da fatura relativa à prestação de serviço.
6.1.16. Observar as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE.
6.1.17. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
6.1.18. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE.
6.1.19. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, adequando as atividades, em face de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
6.1.20. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
6.1.21. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
6.1.22. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
6.1.23. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
6.1.24. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato.
6.1.25. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
6.1.26. Responsabilizar-se por eventuais extravios, perdas ou desaparecimentos de bilhetes de passagens e/ou fretamento de aeronave e quaisquer outros bens ou valores de sua propriedade ou de seus empregados, sob sua guarda.
6.1.27. Enviar na data de assinatura do contrato relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato.
6.1.28. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
6.1.29. Disponibilizar à Contratante a emissão dos seguintes relatórios:
I. Relatório de Acompanhamento Financeiro, contendo o número da fatura, data da emissão das passagens, nome dos passageiros, empresa e valor;
II. Relatório analítico contendo: data da emissão da passagem, nome da empresa, trecho, melhor tarifa, tarifa escolhida, taxa de embarque, prêmio/tarifa do seguro viagem, valor líquido.
III. Planilha de acompanhamento mensal, totalizadora as informações dos dois relatórios: compras, pagamentos, reembolsos e débitos (se houver) da Confederação Brasileira de Desporto
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Escolar-CBDE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fiscalizar os bens e serviços contratados, por meio de colaboradores previamente designados para a função.
7.2. Fazer vistoria criteriosa no ato da entrega para que seja constatado se o serviço/item está de acordo com o que foi contratado.
7.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estipulado neste instrumento.
7.4. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
7.5 Documentar as ocorrências havidas firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
7.6. Emitir Relatório em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela CBDE, mediante a apresentação do relatório, da fatura, que deve acompanhar a documentação fiscal correspondente e da nota fiscal ou documento equivalente fornecido pela cia aérea ou outros, apto a comprovar os valores pagos pela passagens aéreas emitidas e/ou fretamento de aeronave no período, sendo observados os seguintes prazos:
8.2. As emissões e serviços prestados, do dia primeiro ao 10° (décimo) dia do mês, serão pagos até o 22° (vigésimo segundo) dia do respectivo mês, desde que a documentação constate na subcláusula 9.1.9. seja enviada até o 12° (décimo segundo) dia.
8.3. As emissões e serviços prestados, do 11° (décimo primeiro) dia ao 20 (vigésimo) dia do mês, serão pagos até o 02° (segundo) dia do mês subsequente, desde que a documentação constate na subcláusula 14.1 seja enviada até o 22° (vigésimo segundo) dia.
8.4. As emissões e serviços prestados, do 21° (vigésimo primeiro) dia ao último dia do mês, serão pagos até o 12° (décimo segundo) dia do mês subsequente, desde que a documentação constate na subcláusula 14.1 seja enviada até o 12° (décimo segundo) dia.
8.5. Após atesto da execução, a fatura será encaminhada para pagamento que ocorrerá nos prazos da subcláusula anteriores, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
8.6. A CBDE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Termo de Referência.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada na pendência de: manutenção das condições de habilitação, atestação de serviços prestados e cumprimento de obrigações assumidas.
8.8. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo constante no preâmbulo do presente, sob pena de rescisão contratual.
8.9. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal, acompanhada da documentação a seguir:
a) Regularidade Fiscal
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
c) Certidão de regularidade perante o FGTS;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Certidão de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da proponente que comprove a regularidade de débitos.
8.10. O valor a ser pago pela utilização dos serviços de Agência de Viagens por período, será igual ao valor da Taxa de Transação (transactionfee), multiplicado pelo número de transações compreendidas no período faturado, devendo a Contratada emitir a fatura acompanhada da documentação exigida nesta cláusula.
8.11. O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, custo da garantia, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste procedimento de contratação, não sendo permitido qualquer tipo de acréscimo.
8.12. Todos os interessados devem ter ciência de que o volume de transações são estimados e que a Confederação Brasileira do Desporto Escolar pagará somente pelos serviços efetivamente prestados, não cabendo reclamação futura de que a contratação não atingiu o volume estimado.
8.13 Quando a contratante possuir crédito em poder da contratada, o valor deverá ser aproveitado na prestação de serviço imediatamente seguinte ao crédito disponibilizado, não cabendo o pagamento de novos serviços sem a dedução do referido crédito retido.
9. FATURAMENTO
9.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços finais referentes as transações existentes, sendo o valor dos serviços/itens contratados + taxa de transação ofertado pela empresa ao final deste processo.
O reembolso de passagens e de outras transações não utilizadas pelo CONTRATANTE será devido no caso de solicitação escrita em prazo de até 30 (trinta) dias corridos ou poderá ser deduzido do valor da prestação de serviço imediatamente seguinte ao crédito disponibilizado nesse período, não cabendo o pagamento de novos serviços sem a dedução do referido crédito retido.
9.1.1. Findo o contrato, se ainda existir crédito em favor do contratante que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser devolvido aos cofres da contratante.
9.1.2 Caso a empresa não emita nota de crédito no prazo acima estipulado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete, pelo seu valor de face, será glosado em
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fatura a ser liquidada.
9.1.3. Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado a multa eventualmente cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada.
9.1.4. As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente.
9.1.5. As faturas deverão ser tabuladas por centro de custo (plano interno), nacional, por agentes públicos, autoridades e beneficiários (conforme políticas sociais da contratante), discriminando ainda:
a) Número da requisição;
b) Nome do passageiro;
c) Companhia aérea;
d) Número do bilhete;
e) Localizador
f) nº voucher
g) Valor da tarifa;
h) Taxas aeroportuárias;
i) Indicação de taxa de transação.
9.1.6. Durante a vigência do contrato as partes poderão acordar novo formato e novos dados para tabulação na fatura dos serviços.
9.1.7. Deverá ser apresentada fatura em separado para peso excedente de bagagem e demais itens constantes deste edital.
9.1.8. Todos os documentos entregues a CBDE para faturamento devem estar acompanhados das cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais das faturas emitidas pelas empresas que faturaram para a agência de viagem contratada para comprovação, sob pena de não ter seu pagamento efetivado.
9.1.9. Para pagamento, a agência contratada deverá apresentar, juntamente com a fatura, os seguintes documentos:
a) comprovante de venda;
b) demonstrativos de cálculo do valor final da operação;
c) via do bilhete de passagem.
d) cartão de embarque;
e) outros itens que possam ser exigidos pelos órgãos de controle.
9.1.10. Cabe a CBDE promover a retenção do ISSQN nos casos previstos na legislação do município competente para arrecadação do tributo.
9.1.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.1.12. Não haverá reajuste de preço durante a execução do contrato.
10 DAS PENALIDADES
10.1 Além das penalidades previstas no Regulamento de Contratações da CBDE, também poderão ser aplicadas as seguintes penalidades pela inadimplência das obrigações contratuais à CONTRATADA, a qual estará sujeita às seguintes sanções, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1. Multa de 10% (dez por cento) pela recusa em Assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa aceita pela CBDE, a qual incidirá sobre o valor do ajuste.
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10.1.2. Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários a celebração do ajuste.
10.1.3. As demais ocorrências serão aplicadas as sanções abaixo qualificadas, a depender do grau de gravidade e do serviço prestado:
FALTA | NÚMERO DE FALTAS/FALHAS | PENALIDADES |
Não entregar os bilhetes aéreos e/ou dados do fretamento da aeronave ou vouchers no prazo de 02 hora s após a solicitação da CBDE | Até 3 horas de atraso | Aplicação de Advertência |
De 3 a 6 horas de atraso | Aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor do bilhete + ônus da diferença tarifária; | |
Acima de 6 horas de atraso | Aplicação de multa de 2% (dois por cento) do valor do bilhete + ônus da diferença tarifária; | |
Bilhetes emitidos e/ou fretamento de aeronave com dados divergentes do solicitado pela CBDE | 1 ocorrência | Aplicação de advertência + Ônus das despesas por conta da contratada; |
Reservas de bilhetes e/o u fretamento de aeronave sem confirmação da compra – impossibilitando o embarque do passageiro | 1 ocorrência | Aplicação de advertência + ônus do Pagamento da diferença tarifária; |
2 ocorrências | Aplicação de multa do ônus da diferença tarifária + multa de 3% (três por cento) sobre as reservas e bilhetes sem marcação; | |
Identificada emissão ou remarcação de bilhetes e/ou fretamento de aeronave com valor superior ao valor real cobrado pela cia aérea. | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor da emissão ou remarcação; |
Reincidência | Rescisão Contratual à critério da Contratante; | |
Falta de registro nas reservas junto as cias aéreas d e equipamentos de competição qu e inviabilize o transporte destes | 1 ocorrência | Aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor total dos bilhetes emitidos |
Cancelamento de bilhetes aéreo s e/ou fretamento de aeronave fora do prazo de arrependiment o, quando solicitado pelo CB DE dentro do prazo. | 1 ocorrência | Aplicação de advertência + ônus das despesas por conta da contratada; |
Bilhetes não reembolsados no | Sempre que não houver devolução | Aplicação de multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do reembolso; |
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SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
prazo de até 6 meses o crédito da cia aérea. | no prazo | |
Não disponibilizar central d e atendimento 24 horas e 7 dias p or semana. | Descumprimento de contrato grave | Aplicação de multa de 0,5% (meio po cento) do valor estimado do contrato, por dia de atraso na disponibilização, de até o máximo 10 dias, após considerar-se como inexecução parcial do contrato; |
Não disponibilizar a ferramenta on line de abrangência nacional no ato da assinatura do contrato. | Descumprimento de contrato | Aplicação de multa de 0,5% (meio po cento) do valor estimado do contrato, por dia de atraso na disponibilização, até o máximo de 10 dias, após configurar-se inexecução parcial do contrato; |
Não disponibilizar o sistem a online, no ato da assinatura do contrato. | Descumprimento de contrato | Aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor estimado do contrato, por dia de atraso na disponibilização, até o máximo de 10 dias, após configurar-se inexecução parcial do contrato; |
Deixar de substituir funcionário, colaborador ou coordenad or técnico por outro de mesmas qualificações técnicas após notificado pela CBDE, por ocorrência no evento. | 1 ocorrência | Aplicação de Advertência; |
2 ocorrências | Aplicação de multa de 2% (dois por cento) do valor do serviço, individualmente considerado; | |
3 ocorrências | Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor do serviço, individualmente considerado; | |
Deixar de realizar ou realizar co m atraso o pagamento a os prestadores de serviço (tais com o companhias aéreas, hotéis, recursos humanos) nos prazos pactuados em sua s avenças quando tal situaçã o gerar risco de ameaça ou prejuíz o a CBDE, sem comprometimento das demais sanções cabíveis | 1 ocorrência | Aplicação de Multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço, individualmente considerado. |
2 ou mais ocorrências | Rescisão Contratual á critério da contratante; |
10.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou da fatura do mês, no atraso da prestação de todo(s) o(s) serviço(s)/parcela(s), ou no caso de execução em desacordo com o previsto neste Termo, desde que não haja penalidade específica acima;
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
10.1.5. Caso a execução seja feita de forma parcial, o percentual da multa por atraso incidirá sobre o valor total do(s) serviços prestado(s) em atraso, desde que não haja penalidade específica.
10.1.6. A mesma pena incidirá no caso de atraso no início da prestação dos serviços.
10.1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço, pela inexecução parcial do Contrato, desde que não haja penalidade específica;
10.1.8. Caso a entrega ou o serviço seja feito de forma parcial, o percentual da multa por inexecução parcial, incidirá sobre o valor total do(s) serviços(s) não prestado(s).
10.1.9. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou da Ordem Serviço, pela inexecução total de todo(s) o(s) serviço(s)/parcela(s) do contrato, desde que não haja penalidade específica;
10.1.10. Multa de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento), dependendo da gravidade da infração sobre o valor do Contrato ou da Ordem Serviço, por descumprimento de qualquer das obrigações não previstas na tabela acima mencionada decorrentes deste termo, e não previstas nas demais penalidades.
10.1.11. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará a CBDE o direito de rescindir unilateralmente o Contrato, sem prejuízo das outras penalidades previstas.
10.1.12. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da Contratante.
10.1.13. Sendo a multa de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela CBDE, a Contratada responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em favor da CBDE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de aplicação de penalidade, sob pena ser cobrada judicialmente.
10.1.14. Na contagem de prazos referidas neste capítulo, consideram-se dias corridos e independentes de funcionamento ou expediente da CBDE
10.1.15. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá, ainda, ensejar a sua rescisão.
10.1.16. Quando do encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos de bilhetes aéreos e/ou fretamento de aeronave, terrestres ou outros serviços cancelados deverão ser quitados por meio de depósitos bancários a CONTRATANTE (IN Nº 3, de 03 de novembro de 2015).
11. PERÍODO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura.
12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Os preços das passagens aéreas e/ou fretamento de aeronave serão rigorosamente cobrados conforme tabelas oficiais autorizadas às empresas concessionárias de transporte aéreo pelo Governo Federal (MF/ANAC), obedecendo todas as normas e condições fixadas pela Agência Nacional de Aviação Civil, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, sem acréscimo de qualquer natureza, na data da sua emissão.
12.1.15. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato ficará a cargo do Coordenador de Viagens da CBDE, ou a quem esta delegar e consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
12.1.16. O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
12.1.17. A CBDE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
12.1.18. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio da emissão de relatório, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I – Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II – Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional
exigida;
III – A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV – A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI – A satisfação do público usuário.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
Segundo o Regulamento de Contratações da CBDE , em seu artigo 37, a empresa que vier a ser contratada poderá subcontratar partes do objeto contratual, desde que mantida sua responsabilidade perante a CBDE e que tenha a anuência da CBDE, sendo vedada a subcontratação com empresa que tenha participado da presente cotação prévia, bem como, subcontratação total do objeto.
14. DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços/fornecimentos serão demandados por meio de ordem de serviço/fornecimento formalizados via email.
14.2. A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandado, considerando a agenda/cronograma dos serviços descritos neste Termo de Referência.
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SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 003/2022
Data / /
DESTINADO A: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR – CBDE
CNPJ: 03.953.020/0001-75, CF/DF: Isento
ENDEREÇO: SBN, Quadra: 02, Bloco “F”, Salas: 1401 a 1414, Asa Norte, Brasília - DF,
CEP: 70.040-020. CONTATO: (00) 0000-0000
FORNECEDOR:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CEP:
TEL: E-MAIL:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIA DE VIAGENS, PARA COTAÇÃO, RESERVA E EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E/OU FRETAMENTO DE AERONAVE, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE
REFERÊNCIA para atender as necessidades dos JOGOS ESCOLARES BRASILEIROS – JEB´S, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. ESTIMADA | VALOR ESTIMADO ANUAL | TAXA DE SERVIÇO POR PASSAGEM R$ |
A | B | ||||
01 | Passagem aérea com ou sem bagagem e/ou fretamento de aeronave | Passagem ida/volta | 8.250 | R$ 15.995.819,45 | R$ 0,00 |
Taxa por transação para prestação dos serviços: R$ 0,00 (valor por extenso)
• Deverá estar incluso no valor da proposta qualquer tipo de encargo, frente, taxa ou impostos relativos ao objeto.
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
A proposta deverá ser apresentada:
- datada, assinada com a identificação do nome e cargo de quem a assinou,
- em papel timbrado contendo endereço completo (com cep)
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SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SERÁ ACRESCIDO QUALQUER ENCARGO
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 003/2022 A CBDE
(a) Ilustre Julgador (a),
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do Proponete (nome
empresarial), CNPJ nº interessado em participar da Cotação Prévia em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) Não será acrescido qualquer encargo, tal como D.U. (Taxa de Serviço) ou qualquer tipo de sobretaxa como forma de remuneração pelos serviços prestados, sendo a CONTRATADA remunerada única e exclusivamente por meio de Taxa de Transação (Transaction Fee).
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa) Telefone para contato
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SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INTERLIGADO
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 003/2022 A CBDE
Ilustre Julgador (a),
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do proponente (nome
empresarial), CNPJ nº interessado em participar da Cotação Prévia em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) disponibilizará sistema interligado diretamente com os sites das empresas aéreas do país, das principais empresas internacionais e principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Sabre, Amadeus ou equivalentes com a possibilidade de incluir todas as empresas que possuam ou venham a possuir tarifas-acordo com o CBDE.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa) Telefone para contato
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SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE AGENDAMENTO (SELF-BOOKING E SELF-TICKETING)
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 003/2022 A CBDE
Ilustre Julgador (a),
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do proponente (nome empresarial), CNPJ nº interessado em participar da Cotação Prévia em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) Disponibilizará ferramenta de auto agendamento (self-booking e self-ticketing), interligado com as bases de dados e sites das companhias aéreas, compatível com as exigências contidas neste edital.
Local, e data
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SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75