CONTRATO Nº 20210326 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-044 PMRP
CONTRATO Nº 20210326 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-044 PMRP
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXX X, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.780.953/0001-70, representado pelo(a) Sr.(a) ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, PREFEITA, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX XXXXX, 000, e de
outro lado a firma J I COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 06.955.625/0001-93, estabelecida à XXX XXXXX Xx 000, XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXXXXX Xx 000, XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 574.390.952- 00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-044 PMRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE TONERS, PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM IMPRESSORAS, NOBREAKS, NOTEBOOKS, REDE SEM FIO, MONITORES E PC COM BACKUP, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DESTE MUNICÍPIO.
ITEM 074300 | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES MOUSE Principais Recursos - Marca.: MULTILASER | UNIDADE UNIDADE | QUANTIDADE 10,00 | VALOR UNITÁRIO 9,800 | VALOR TOTAL 98,00 |
Sensor ótico |
Resoluções: 1000 | DPI | |
Conexão | ||
USB | ||
Compatível USB1.1 / | USB | 2.0 |
Plug and |
Play.
Botões: 3 (Direito, Esquerdo, Rolagem) 3D Wheel
botão de rolagem Comprimento do Cabo: 120cm Requisito
de Sistema
Microcomputador desktop, notebook Porta
USB disponível
Compatível com: Windows
XP/Vista/7/8/MacOS X/Linux 2.6.x | |||||
074305 | BATERIA SELADA P/ NOBREAK 7V 12AMP - Marca.: POWERT | UNIDADE | 10,00 | 73,000 | 730,00 |
074323 | MANUTENÇÃO DE REDE SEM FIO E LÓGICA | UNIDADE | 5,00 | 80,000 | 400,00 |
000000 | PEN DRIVER COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO - 32GBVEL | UNIDADE | 5,00 | 28,000 | 140,00 |
OCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE - Marca.: MULTILASER | |||||
DADOS: 10MB/S LEITURA E 3MB/S GRAVAÇÃO,CONEXÕES: USB | |||||
2.0, SISTEMAS OPERACIONAIS: WINDOWS 98; WINDOWS 2000; | |||||
WINDOWS ME; WINDOWS XP; WINDOWS VISTA; MACOS 9.0 (E | |||||
SUPERIOR); LINUX 2.4 (E SUPERIOR).DIMENSÕES APROXIMADAS | |||||
DO PRODUTO (CM):03 AXLXP - 0,9X1,7X5,7CM.PESO | |||||
APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 10G GARANTIA DO FORNECEDOR | |||||
- 12 MESES | |||||
086635 | HD 1TB Hd Interno Sata 1tb 64mb 7200rpm - Marca.: WE UNIDADE | 5,00 | 375,000 | 1.875,00 | |
STEN DIGITAL | |||||
6gb/S. | |||||
138829 | MANUTENÇÃO E FORMATAÇÃO DE PC COM BACKUP UNIDADE | 5,00 | 120,000 | 600,00 | |
138833 | TONER COMPATÍVEL CB 285A 2K (IMPRESORA HP LAZER JET UNIDADE | 30,00 | 37,000 | 1.110,00 | |
M 1132 MFP - Marca.: EVOLUT |
E IMPRESSORA HP LASER JET P 1102) - CAPACIDADE DE 2.000 CÓPIAS
138867 HD EXTERNO - HD EXTERNO 1TB, USB3.0 COMPATÍVEL COM C UNIDADE 5,00 387,000 1.935,00 ARACTERÍSTICAS: VELOCIDADE - Marca.: SEAGATE
5400RPM CAPACIDADE: 1 TB HD EXTERNO COM INTERFACE USB
3.0
138875 MEMORIA DDR2 2GB - Marca.: KINGSTON UNIDADE 10,00 100,000 1.000,00 SUPORTA CARACTERÍSTICAS:
FORMATO DA MEMÓRIA:
DIMM
COMPUTADOR: DESKTOP TECNOLOGIA DE MEMÓRIA: SDRAM
PLACA MÃE: DDR2
CONTABILIDADE: INTEL E AMD
FREQU~ENCIAS: 667 MHZ CAPACIDADE DE
ARMAZENAMENTO: 2GB PINOS: 240 VOLTAGEM: 1.8V
138876 CABO DE FORÇA PARA FONTE ATX 3 PINOS - Marca.: MEGAT UNIDADE 5,00 13,000 65,00 ESPECIFICAÇÕES:
CABO DE FORÇA NOVO PADRÃO BRASILEIRO
COMPRIMENTO: 1,5M NBR14136 XXXXX XXX000 X00 XXXXX
CERTIFICADO PELO INMETRO MÁXIMA TENSÃO
SUPORTADA: 6A 220V DIMENSÕES: 1X2X150CM
138877 CABO USB AB 3.0 TAM. 1.80M - Marca.: PLUSCABLE UNIDADE 5,00 9,000 45,00 CATEGORIA DE APLICAÇÃO PERIFÉRICOS-COMPRIMENTO 1,80MT
MATEIRAL DE REVESTIMENTO EXTERNO PVC. CAMADA DE PROTEÇÃO TIPO DE CONECTORES/ INTERFACE USB 2.0 PONTA A USB MACHO-PONTA B USB B MACHO-ACABAMENTO DOS CONECTORES AÇO GALVANIZADO-TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS ATÉ 480MBPS - TEMPERATURA DE OPERAÇÃO N/D - TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO N/D - FILTRO TOROIDAL NÃO COR PREDOMINANTE PRETO-TIPO DA EMBALAGEM SACOLA PLÁSTICA
138879 PLACA MÃE PARA DESKTOP - Marca.: PCWERE UNIDADE 5,00 693,000 3.465,00 CARACTERÍSTICAS: SUPORTA PROCESSADORES DE 9ª GERAÇÃO DA
INTEL, TEM CAPACIDADE PARA ATÉ 16GB DE MEMORIA RAM E POSSUI CONEXÃO HDMI, ENTRE OUTROS RECURSOS. CARACTERÍSTICAS GERAIS MODELO: H81M-HG4 CPU SUPORTA PROCESSADORES DE 9ª GERAÇÃO INTEL CORE 17/ 15/ 13 / XERON/ PENTIUM/ CELERON (SOCKET 1150)SUPORTA TECNOLOGIA INTEL, TURBO BOOST 2.0 CHIPSET INTEL.H81 MEMORIA TECNOLOGIA DE MEMÓRIA DDR3 DUAL CHANNEL 2X SLOTS DDR4 DIMM SUPORTA MEMÓRIA DDR3 1600/1333/1066 NÃO-ECC, SEM-BUFFER CAPACIDADE MÁXIMA DE MEMÓRIA DO SISTEMA:
16GB SUPORTA INTEL EXTREME MEMORY PROFILE (XMP)1.3/ 1.2 BIOS LEGAL 32MB AMI UEFI COM SUPORTE A INTERFACE GRÁFICA MULTI-IDIOMA EVENTOS DE DE DESPERTAR COMPATÍVEIS COM ACPI 1.1 SUPORTA SMBIOS 2.3.1 MULTI-AJUSTE DE VOLTAGEM CPU, DRAM, PCH 1.05V, PCH 1.5V EXPANSÃO / CONECTIVIDADE SLOTS 01 X SLOT PCI EXPRESS 2.0X1 ARMAZENAMENTO 01 X CONECTORES SATA3 6.0 GB/S, SUPORTANDO NCQ, AHCI E HOT PLUG 02X CONECTORES SATA2
3.0 GB/S SUPORTANDO NCQ, AHCI E HOT PLUG ÁUDIO, ÁUDIO HD 5.1 CANAIS (CODEC DE ÁUDIO REALTEK ALC662) AMPLIFICADOR DE HEADSET PREMIUM NE5532 (SUPORTA HEASETS DE ATÉ 600 OHMS) REDE PCIE 1X GIGABIT 10/100/1000 MB/S REAL TEK RTL8111G SUPORTA WAKE-ON-LAN SUPORTA DETECÇÃO DE CABO DE REDE SUPORTA EFICIÊNCIA DE ENERGIA ETHERNET 802.3AZ SUPORTA PXE MONITOR DE HARDWARE SENSOR DE TEMPERATURA CPU/GABINETE TACÔMETRO DA VENTOINHA DA CPU/GABINETE QUIET FAN CPU/GABINETE (PERMITE AUTO-AJUSTAR A VELOCIDADE DE VENTOINHA ATRAVÉS DA TEMPERATURA DA CPU CONTROLE MULTI VELOCIDADE DE VENTOINHA DE CPU/GABINETE/FONTE DETECÇÃO CASE OPEN MONITORAMENTO DE VOLTAGEM: 12V, 5V, 3.3V, CPU VCORE CONEXÕES CONECTORES 01X CONECTOR IR 01X CONECTOR DE PORTA DE IMPRESSÃO 01X CONECTOR PARA COM 01XCONECTOR DE INTRUSÃO DO GABINETE 01X CONECTOR TPM 01 X CONECTOR DE VENTOINHA DA CPU (4-PIN) 01 X CONECTOR DE VENTOINHA DO GABINETE (4-PIN) 01 X CONECTORES DE VENTOINHA DA FONTE (3-PIN) 01 X CONCTOR DE ENERGIA ATX 24 PINOS 01 X CONECTOR DE ENERGIA 12V 4 PINOS 01X CONECTOR DE PAINEL DE ÁUDIO FRONTAL 02 X CONECTORES USB 2.0 (SUPORTANDO 4 PORTAS USB 2.0) PAINEL TRASEIRO 01 X PORTA DE MOUSE / TECLADO PS/2 01 X PORTA D-SUB 01 X PORTA HDMI 04X PORTAS USB 2.0 02 X PORTAS USB 3.0 01 X PORTA DE REDE RJ-45 COM LED (LED DE ACESSO E LED DE VELOCIDADE) CONECTOR DE ÁUDIO HD: ENTRADA DE LINHA / ALTO-FALANTE FRONTAL/MICROFONE INFORMAÇÕES ADICIONAIS FORMATO MICRO ATX IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. ITENS INCLUSOS 01 X PLACA MÃE 01XGUIA RÁPIDO DE INSTALAÇAO 01X CD DE SUPORTE 01 X PROTETOR E/S 02 X CABOS DE DADOS SATA.
138880 PLACA MÃE PARA DESKTOP. - Marca.: ASUS UNIDADE 5,00 890,000 4.450,00 CARACTERÍSTICAS: SUPORTA CPU: SOQUETE AM4: SUPORTE PARA
A SEGUNDA GERAÇÃO RIZEN/RYZEN COM RADEON VEGA GRAPHICS/ ATHLON COM PROCESSADORES RADEON VEGA GRAPHICS/ RYZEN DE 1.ª GERAÇÃO. CHIPSET: AMD B450. MEMÓRIA: 2 X SOQUETES DDR4 DIMM SUPORTANDO ATÉ 32 GB DE MEMÓRIA DO SISTEMA - ARQUITETURA DE MEMÓRIA DUAL CHANNEL - SUPORTE PARA MÓDULOS DE MEMÓRIA DDR4 2933/2667/2400/2133 MHZ. - SUPORTE PARA MÓDULOS DE MEMÓRIA DIMM 1RX8/2RX8 SEM BUFFER ECC (OPERAM EM MODO NÃO-ECC).SUPORTE PARA MÓDULOS DE MEMÓRIA DIMM NÃO - BUFFERIZADOS 1RX8/ 2RX8/ 1RX16 NÃO-ECC. - SUPORTE PARA MÓDULOS DE MEMÓRIA EXTREME MEMORY PROFILE (XMP). GRÁFICOS A BORDO: - PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO: - 1X PORTA D-SUB, SUPORTANDO UMA RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 1920X1200 @ 60 HZ. - 1X PORTA DVI-D, SUPORTANDO UMA RESOLUÇÃO MÁXIMA DE
1920X1200 @ 60HZ. 1XPORTA HDMI, SUPORTANDO UMA RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 0000X0000 @ 60 HZ. AUDIO: CODC REALTEK ALC887. ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO. - 2/4 / 5.1 /
7.1 - CHANENEL - SUPORTE PARA SAÍDA S/ PDIF. LAN: - CHIP LAN REALTEK GBE (10/100/1000 MBIT). SLOTS PCI EXPRESS X16, RODANDO A X16 (O SLOT PCIEX16 ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO PCI EXPRESS 3.0) - 2X SLOT PCI EXPRESS X1 (O SLOT PCI EXPRESS X 1 ATENDE AO PADRÃO PCI EXPRESS 2.0). INTERFACE DE ARMAZENAMENTO: 1 X
CONECTOR M.2 (SOQUETE 3, TECLA M, TIPO 2242/2260/2280 SATA E SUPORTE PCIE X4/2 SSD). - 4 X CONECTORES SATA DE GB/S - SUPORTE PARA RAID 0, RAID 1 E RAID 10. USB: 2 PORTAS USB 3.1 GEN 1 DISPONÍVEIS ATRAVÉS DO CONECTOR USB INTERNO - 6 PORTAS USB 2.0/1.1 (2 PORTAS NO PAINEL TRASEIRO, 4 PORTAS DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS CONECTORES USB INTERNOS) - 4 PORTAS USB 3.1 GEN 1 NO PAINEL TRASEIRO, BIOS: - 1X 128MBIT DE FLASH. - USO DO BIOS UEFI AMI LICENCIADO - PNP 1.0A, DMI 2.0, WFM 2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 5.0.
138881 PROCESSADOR (CPU PARA DESKTOP) - Marca.: AMD UNIDADE 2,00 2.220,000 4.440,00 ESPECIFICAÇÕES DE COMPATIBILIDADE:
-BASE CLOCK:
3.5GHZ | |||||
- CACHE L3 TOTAL: 4MB | |||||
- THREADS:4 | |||||
- MAX. | |||||
BOOST CLOCK: 3.7 GHZ | |||||
- DEFAUT TDP / TDP: 65W | |||||
- GPU | |||||
CORES: 8 | |||||
- TOTAL L2 CACHE: 2MB | |||||
- CTDP: 46 - 65W | |||||
- | |||||
PLATAFORMA: DESKTOP | |||||
GRÁFICOS: | |||||
- FREQUÊNCIA: 1100 | |||||
MHZ | |||||
- MODELO: XXXXXX XXXX 8 PROCESSOR GRAPHICS | |||||
(INTEGRADO NO CHIP DO PROCESSADOR) | |||||
- CORE COUNT: 8 | |||||
- | |||||
TECNOLOGIAS COMPATÍVEIS: | |||||
- TECNOLOGIA AMD SENSEMI | |||||
- | |||||
UTILITARIO ADM RYZEN TM MASTER | |||||
- ENMOTUS FUZEDRIVE TM | |||||
PARA AMD RYZEN TM | |||||
- SOFTWARE RADEON | |||||
138882 | SWITCH PARA INTERNET - ENTRADA PARA 8 PORTAS - Marca | UNIDADE | 10,00 | 52,000 | 520,00 |
.: MERCUSYS | |||||
139170 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE MONITORES | UNIDADE | 5,00 | 120,000 | 600,00 |
139171 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE NOBREAK | UNIDADE | 5,00 | 115,000 | 575,00 |
139172 | MANUTENÇAO PREVENTIVA PARA IMPRESSORA A JATO DE TINT | UNIDADE | 10,00 | 80,000 | 800,00 |
A EPSON | |||||
139173 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA IMPRESSORA A LASER SANSUN | UNIDADE | 10,00 | 130,000 | 1.300,00 |
139174 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA IMPRESSORA A LASER BROTHE | UNIDADE | 10,00 | 130,000 | 1.300,00 |
139176 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA IMPRESSORA A LASER HP | UNIDADE | 10,00 | 129,000 | 1.290,00 |
139177 | MANUTENÇAO PREVENTIVA DE NOTEBOOK E FORMATAÇAO COM B | UNIDADE | 5,00 | 140,000 | 700,00 |
ACKUP |
VALOR GLOBAL R$ 27.438,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 27.438,00 (vinte e sete mil , quatrocentos e trinta e oito reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 9/2021-044 PMRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-044 PMRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO, CONDIÇOES DO RECEBIMENTO DO PRODUTO E FISCALIZAÇAO
1. Os produtos deverão ser entregues no local indicado pela contratada, no período de 01 dia após o recebimento da Ordem de Compra/Requisição autorizada pelo responsável do órgão/se tor requisitante, em qualquer quantidade que for solicitado e no endereço constante na referida solicitação. A entrega deverá ser realizada no horário de expediente a ser informado pelo órgão contratante, de todos os dias semana, inluindo feriados.
1.2. Os serviços deverão ser executados no prazo de 03 (tres) dias a contar da data de emissão da oredem de serviços.
1.3. Não será aceita produtos e serviços entregue em desacordo com a Ordem de Compra/serviços.
1.2.1. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal num prazo de 24 horas.
1.3. Caberá a servidor(a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00 Portaria nº 002/2021-SMPAS, acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços e para atuar de acordo com o Art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93.
1.4. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos produtos/serviços, o Fiscal do contrato, poderá, ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
1.4.1. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
1.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
1.4.3. Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE após constatar o fiel cumprimento das condições ajustadas.
1.4.4. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
1.5. A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos/serviços, caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo dos produtos/serviços deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Novembro de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2. impedir que terceiros forneçam os produtos/serviços objeto deste Contrato;
1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4. devolver os produtos que não apresentarem condições de seremutilizados;
1.5. solicitar a troca dos materiais mediante comunicação a ser feita pelo fiscal do contrato;
1.6. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Almoxarifado, o fornecimento dos materiais objeto deste Contrato;
1.7. comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimen to dos materiais e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL 9/2021 - 044 PMRP
1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações; e
e) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4. responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.5. responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
1.6. comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualq uer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e c omerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pact uado seja realizado com esmero e perfeição.
4. Fornecer os produtos/serviços de acordo com a Ordem de Compra/Requisição emitida pelo órgão/setor responsável.
5. Comunicar à Contratante, por escrito, as eventuais ocorrências que possam prejudicar o fornecimento contratado, fixando prazo para sua regularização.
6. A Contratada deverá garantir o fornecimento, não deixando faltar em seus estoques, os itens licitados.
7. Manter todas as certidões fiscais e licenças necessárias para o exercício da atividade em vigência, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3. vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produtos/serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0202.041220301.2.015 Manutenção da Secretaria Munic ipal de Administração, Planejamento e Gestão , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 19.873,00, Exercício 2021 Atividade 0202.041220301.2.015 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 7.565,00
2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
2.1. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária e/ou cheque nominal, contra qualquer banco indicado na proposta ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com o FGTS, Trabalhista, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não
estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6.1. A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigência da Nova Contabilidade Pública.
6.2. Na Nota Fiscal deverá conter o Número do Pregão e do Contrato, condição exigida para emissão do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
2. No interesse da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.1. a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
2.2. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. advertência;
1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contra to, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3. comportar-se de modo inidôneo;
2.4. fizer declaração falsa;
2.5. cometer fraude fiscal;
2.6.- falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7. não celebrar o contrato;
2.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9. apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-044 PMRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
XXXXXXXX:60412895234
RONDON DO PARÁ - PA, 18 de Novembro de 2021
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX:60412895234
Dados: 2021.11.19 08:24:55 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA CNPJ(MF) 04.780.953/0001-70
CONTRATANTE
J I COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA:06955625000193
Assinado de forma digital por J I COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA:06955625000193
DN: c=BR, st=PA, l=RONDON DO PARA, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR NATHYELLE, ou=04740806000177, cn=J I COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA:06955625000193
Dados: 2021.11.18 16:05:11 -03'00'
J I COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME
CNPJ 06.955.625/0001-93 CONTRATADO(A)