FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 2070.01.0001477/2018-98
Unidade Gestora: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2.265/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – FAPEMIG E A EMPRESA CLARO S.A.
A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX -
FAPEMIG, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 026/2021, e a Empresa CLARO S/A, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, CEP: 30.160-031, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0112-62, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 2.265/2019, de acordo com o Processo Licitatório nº 2071022.000046/2018 – Pregão Eletrônico para registro de preços, planejamento SIRP n°53/2018, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo:
1.1.1. Prorrogação da vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 2.265/2019;
1.1.2. Reajuste do valor do Contrato de Prestação de Serviços Nº 2.265/2019.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 2.265/2019 por mais 12 (doze) meses, a contar de 08/02/2022 a 07/02/2023, nos termos da Cláusula Quarta do Contrato originário e art. 57, inciso II da Lei Federal nº
8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
3.1. Reajusta-se o valor do Contrato de Prestação de Serviços nº 2.265/2019 em 18,0680%, conforme Índice de Serviço de Telecomunicações (IST) referente ao mês de outubro/21, nos termos da Cláusula Sexta do Contrato Originário.
3.2. O valor global estimado do Contrato n° 2.265/2019 passa a ser de R$ 3.391,50 (dois mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), sendo os seguintes preços unitários por item:
Lote 01 – Região 01 – (Belo Horizonte) | |||||||
Modalidade | Item | Item especificação | Referência | Consumo Anual | Quantidade de Acessos | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Local (STFC) | 76511 | Assinatura E1 (30 troncos) | Unid. | 12 | 2 | R$0,00 | R$0,00 |
Assinatura DDR (Módulo de 50 ramais) | Unid. | 12 | 6 | R$0,00 | R$0,00 | ||
Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | Unid. | 1 | 2 | R$0,00 | R$0,00 | ||
Fixo-Fixo | Minuto | 120.000 | 2 | R$ 0,0136 | R$ 3.264,00 | ||
Fixo-Móvel (VC1) | Minuto | 1.500 | 2 | R$ 0,0425 | R$ 127,50 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 3.391,50 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste aditamento ocorrerão à conta das dotações orçamentárias:
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.40.04.0.10.1
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de forma resumida, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As demais Cláusulas e condições do Contrato nº 2.265/2019 permanecem inalteradas e ratificadas.
E, por estarem de acordo com o estabelecido as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
CLARO S/A
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
CLARO S/A
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal, em 06/01/2022, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Representante Legal, em 06/01/2022, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 06/01/2022, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 40507515 e o código CRC FE61C8B2.