SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 02/2022
OBJETO: Chamamento Público para fins de contratação de pessoas jurídicas de direito privado, para contratação de Serviços Médicos para realização de cirurgias eletivas nas especialidades de Ortopedia, Otorrinolaringologia, Cirurgia Ginecológica e Geral, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (seis) meses, para atuarem junto à Secretaria Estadual de Saúde, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria de Estado da Saúde - SES/PB.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA, Órgão da
Administração Direta do Governo do Estado da Paraíba, situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 1826, nesta capital, representado neste ato pela Secretária de Estado da Saúde, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, torna público, para ciência dos interessados, com base no art. 37, IX, da CF/88, do art. 30, inciso XIII da Constituição Estadual, e dos artigos 12 e 13, inciso VII e artigos 15 e 16, da Lei Estadual nº 5.391, de 22 de Fevereiro de 1991, bem como no art. 25, caput, da Lei nº 8666/93, que estarão abertas as inscrições para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, especificamente para prestação de Serviços Médicos para realização de cirurgias eletivas nas especialidades de Ortopedia, Otorrinolaringologia, Cirurgia Ginecológica e Geral, nas várias Regiões do Estado da Paraíba, tendo como finalidade, em caráter de
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excepcional interesse público e por tempo determinado, a fim de garantir a qualidade da prestação de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e sanar uma demanda reprimida identificada. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante a celebração de instrumento próprio, observadas, a respeito, as normas de direito público, para atendimento da sua demanda reprimida, conforme as condições e as necessidades nas várias Regiões do Estado da Paraíba.
1. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de ampliar a oferta de serviços regionalizada e hierarquizada que permita cuidados integrais de saúde e melhoria do acesso dos pacientes ao atendimento especializado, baseado na identificação da demanda reprimida e redução das filas de espera por procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade enviada pelos municípios do Estado da Paraíba.
Considerando a identificação, em levantamento feito em ano anterior, junto aos municípios uma demanda reprimida superior a 5.000 procedimentos cirúrgicos eletivos nas especialidades de Ortopedia, Otorrinolaringologia, Ginecologia e Cirúrgico Geral a serem realizadas, contudo a capacidade operacional que sua rede dispõe atualmente, não é suficiente para sanar toda esta demanda reprimida, sendo suficiente para atender a um percentual aproximado de apenas 28% da demanda.
Considerando as ações preventivas contra a infecção pelo COVID-19 que haviam suspendido as realizações dos procedimentos eletivos em virtude da pandemia, e objetivando garantir acesso aos procedimentos cirúrgicos pela população usuária do Sistema Único de Saúde, bem como reduzir, de forma gradual e ampla a fila de espera pelos procedimentos de cirurgias eletivas.
Considerando a que a prestação de serviços de saúde não pode sofrer descontinuidade e que ao Estado é admitido, conforme Constituição Federal e Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/90, em caráter complementar a sua rede própria, contratar a prestação de serviços públicos de saúde com instituições particulares, quando indispensáveis para satisfazer as necessidades sociais.
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Considerando que a não realização de tais cirurgias podem acarretar o agravamento da doença com a possibilidade de evoluir ao óbito, além de prejuízos como incapacidade laboral, funcionais diárias e na qualidade de vida dos usuários.
Considerando ainda que o chamamento público de que trata este edital estará aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, credenciados ao SUS, interessadas em prestar Serviços Médicos para realização de cirurgias eletivas nas especialidades de Ortopedia, Otorrinolaringologia, Cirurgia Ginecológica e Geral, de acordo com as diretrizes e pelos preços da tabela do Sistema Único de Saúde – SUS.
Nesse contexto, a SES/PB, entende como necessária a contratação de Serviços Médicos para realização de cirurgias eletivas nas especialidades de supracitadas, por tempo determinado e temporário, para atender à demanda reprimida do estado registrada nas centrais de regulação municipal e estadual, com base no art. 37, IX, da CF/88, do art. 30, inciso XIII da Constituição Estadual, e dos artigos 12 e 13, inciso VII e artigos 15 e 16, da Lei Estadual nº 5.391, de 22 de Fevereiro de 1991.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem por objeto contratar entidades privadas, credenciadas ao SUS, para prestação de serviços Médicos para realização de cirurgias eletivas nas especialidades de Ortopedia, Otorrinolaringologia, Cirurgia Ginecológica e Geral, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nas várias Regiões do Estado da Paraíba.
2.2. Fica assegurada a preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos e ainda persistindo a necessidade dos serviços demandados, a Secretaria recorrerá às entidades com fins lucrativos.
2.3. Os valores dos procedimentos estarão discriminados na planilha de impacto financeiro do serviço – Anexo III deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES
3.1. O processo de credenciamento de que trata esse Edital dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, especialmente com
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fulcro no art. 25, caput, da Lei Nacional nº 8666/93 e em caráter temporário, conforme inciso IX, do artigo 37, da Carta Política, e ainda, os artigos 12 e 13 da Lei n.º 5.391/91, aplicando-se no que couber, os princípios gerais de direito público.
3.2. As entidades interessadas em participar da Chamada Pública devem estar localizadas no território da Gestão Estadual do SUS no Estado da Paraíba.
4. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
4.1. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de PESSOA JURÍDICA, que satisfaçam as condições de habilitação deste Edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela SES e pela legislação aplicável.
4.2. As instituições interessadas deverão disponibilizar aos setores correspondentes da SES/PB, quando solicitadas, informações necessárias para elaboração de diagnósticos regionais, avaliações qualitativas do atendimento, acompanhamento da programação pactuada integrada, entre outros.
4.3. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos deixarão de ter preferência na contratação com o SUS, e o concorrerão em igualdade de condições com as entidades privadas lucrativas, de acordo com os requisitos dispostos neste edital, caso não cumpram os requisitos fixados na legislação vigente.
4.4. O profissional interessado no credenciamento deverá comprovar experiência profissional mínima de 02 (dois) anos em atendimento cirúrgico, com comprovação assegurada pelos quantitativos, em anexo I.
4.5. O profissional interessado no credenciamento deverá ter disponibilidade de carga horária no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES e também, deverá entregar declaração de disponibilidade de carga horária para atender o contrato.
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5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. Não poderá participar do credenciamento o interessado que:
a) esteja suspenso para licitar e contratar com a Administração Pública;
b) for declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração Pública;
c) tiver sido descredenciado SES, anteriormente por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidade na execução de serviços prestados enquanto perdurarem as irregularidades que geraram o descredenciamento;
d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam agente político ou servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, sob pena de nulidade do contrato, ressalvadas as exceções legais;
e) pessoa jurídica em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A documentação de credenciamento deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93, entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho na Comissão de Credenciamento da SES/PB, designada por Portaria do Secretário da Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado.
6.2. A participação no processo decorre da manifestação expressa pela ficha de requerimento do prestador de serviço interessado em participar do processo de credenciamento junto ao SES, conforme Xxxxx XX.
6.3. A Ficha de requerimento deverá ser apresentada sem emendas e rasuras.
6.4. Toda a documentação exigida neste Edital de Credenciamento deverá ser entregue de segunda a sexta-feira, em 15 (quinze) dias úteis, após a data de publicação, no horário das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, no endereço: Avenida Dom
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Xxxxx XX, Nº 1826 Torre, na Secretaria de Estado da Saúde – SES/PB.
6.5. A entrega da documentação ocorrerá mediante protocolo para fins de acompanhamento do interessado.
6.6. Não será aceita inscrição extemporânea ou condicional, nem a complementação ou alteração de documentos depois de realizado o protocolo.
6.7. Além do requerimento, o interessado deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação ao credenciamento, sob pena de desclassificação.
6.8. As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade deverão estar válidas na data da entrega da documentação, bem como na assinatura do contrato, e serem atualizadas anualmente durante a sua vigência.
6.9. O interessado no credenciamento se responsabiliza pela documentação entregue e pelas informações por ele prestadas.
6.10. Não será considerada documentação apresentada via internet ou fac-símile.
6.11. É assegurado acesso a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, respeitando o quantitativo de serviço a ser credenciado, podendo as inscrições ser realizadas a partir da data da publicação deste Edital.
6.12. O Chamamento Público de que trata este edital, respeitando o quantitativo de serviço a ser credenciado, ficará aberto para interessados se credenciarem a qualquer tempo, dentro da sua vigência, desde que apresentem as documentações em conformidade com o Edital.
7. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
7.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Credenciamento da SES/PB, designada por Portaria do Secretário da Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado, e terá como atribuições:
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a) Implementar o processo de credenciamento, coordenando e supervisionando todas as etapas, e, quando necessário, prestando esclarecimentos;
b) Monitorar o cumprimento da legislação referente a esse Edital e dos atos normativos complementares dele decorrentes;
c) Receber os pedidos de inscrições das interessadas;
d) Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento;
e) Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;
f) Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das empresas que descumpram as obrigações constantes do Edital;
g) Resolver os casos omissos.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. A apresentação de toda a documentação exigida, conforme detalhamento deste Edital é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista do interessado, sendo que a ausência de quaisquer documentos implica a inabilitação do inscrito.
8.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Para as entidades privadas sem fins lucrativos:
I - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada por junta comercial;
II - Cópia da ata da eleição do dirigente atual;
III – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de pessoas físicas – CPF de cada um deles;
IV – Declaração de que a organização civil funciona no endereço por ela declarado.
b) Para entidades privadas com fins lucrativos:
I – Prova da existência legal do Estabelecimento (Contrato ou Estatuto Social), devidamente registrado e alterações posteriores, se houver;
II – Ata de Eleição da atual diretoria, quando se tratar de Estatuto Social;
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III – No caso de sociedade simples, o ato constitutivo inscrito no cartório civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos) acompanhado da prova de Diretoria em exercício;
IV – Declaração dos sócios e/ou diretores, que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento na área pública de saúde, em qualquer nível, e no âmbito do Estado da Paraíba;
8.3. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo a sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU;
IV – Certidão Negativa de Débitos fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
V – Certidão Negativa de inscrição de Débitos na Dívida Ativa fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
VI – Certidão Negativa de Débitos Municipais, bem como Certidão Negativa de inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
VII – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS – CRF;
VIII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
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Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 12.440/2011), emitida pelo site do TST.
8.4. A Qualificação Econômico-financeira será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data de sua apresentação quando não vier expresso o prazo de validade.
II – Balanço patrimonial do último exercício social;
8.5. A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Registro Geral (R.G.) e Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) do Responsável Técnico pela empresa;
II – Indicar o representante legal, que irá assinar o Contrato, apresentado cópia do RG e CPF do mesmo;
III – Certificado de Registro do Serviço no Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba;
IV – Declaração de comprovação experiência em cirurgias nos últimos anos.
8.6. Considerar-se-ão aptas à avaliação técnica as entidades que atenderem as condições da análise documental.
8.7. A comissão examinadora designada pela Secretaria de Estado da Saúde poderá aceitar protocolo das certidões e documentos comprobatórios de regularidade, desde que a entidade entregue os documentos definitivos quando da celebração do contrato.
9. ANÁLISE DOCUMENTAL E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. A análise dos documentos apresentados ocorrerá em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de entrega da documentação ou do encerramento das inscrições.
9.2. A Comissão Examinadora da SES/PB elaborará o relatório referente à Avaliação Técnica e publicará a relação das entidades consideradas
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habilitadas para eventual celebração do contrato, no Diário Oficial do Estado.
9.3. Não serão aceitos pedidos de credenciamento caso a documentação esteja em desconformidade com o presente Edital e seus anexos.
9.4. As entidades que não atenderem aos requisitos exigidos pelo presente chamamento público serão consideradas inabilitadas.
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação válida exigida e se enquadrarem nas regras deste Edital e Termo de Referência.
10.2. A Comissão de Credenciamento concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item de habilitação, a qual será comprovada mediante a conferência da documentação exigida, e do parecer técnico favorável, se for o caso, que atestarão os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista.
10.3. Serão considerados inabilitados os interessados que:
a) Xxxxxxx declarados temporariamente, por qualquer motivo, suspensos ou impedidos de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, do Estado da Paraíba, ou que estejam declarados inidôneos para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
b) Estejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizadores da atividade/profissão, ou possuam nota desabonadora emitida pelos referidos órgãos.
11. DA SELEÇÃO / DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. A Secretaria de Estado da Saúde poderá celebrar contrato de prestação de serviço, nos termos da minuta do Contrato (ANEXO V), com as entidades consideradas habilitadas, com base nos documentos elencados no item 08.
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11.2. A comissão examinadora fará publicar a lista de credenciados no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
11.3. Caso todos os interessados tenham o seu pedido de credenciamento indeferido, a Comissão, quanto interesse da SES/PB, poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis, conforme preconiza o art. 48
§ 3º da Lei 8.666/93, para apresentação de novos envelopes com a documentação que motivou o indeferimento, devidamente atualizada.
11.4. Os resultados não serão divulgados por telefone ou e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação que não seja expressamente determinado no presente Edital.
11.5. Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora com apoio técnico, se verificada a necessidade e a critério da Comissão.
11.6. As empresas credenciadas serão convocadas no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação formal ou da decisão de recurso administrativo, a comparecerem na sede da Secretaria de Estado da Saúde – SES/PB para assinar o instrumento contratual. Caso as empresas não compareçam no prazo estabelecido, serão automaticamente eliminadas.
11.7. Será garantida a igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar com a Secretaria de Estado da Saúde – SES/PB.
11.8. A distribuição das demandas para a contratação dos serviços de que trata este edital, deverá ser feita de forma imparcial, sendo realizado sorteio aleatório entre todos os credenciados.
11.9. A Secretaria de Estado da Saúde – SES/PB poderá, a qualquer tempo, confirmar a veracidade das informações prestadas através de atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou, ainda, a revalidação dos fornecidos.
12. DO PRAZO RECURSAL
12.1. Os documentos daqueles que não forem habilitados ao credenciamento permanecerão na SES na Gerência de Regulação e Avaliação da Assistência (GERAV) à disposição para devolução por
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um período de 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final. Após esse prazo, mantendo-se o interessado inerte, a SES poderá se desfazer dos documentos.
12.2. A entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, da relação daquelas consideradas habilitadas, para recorrer quanto a sua inabilitação, conforme o estabelecido no Item I da alínea a, do Art.109°, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores;
12.3. O recurso será julgado pela Comissão, em 03 (três) dias úteis, e o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
12.4. Os recursos terão efeitos suspensivos. Nesse caso, a validade da proposta será prorrogada pelo período recursal estabelecido na lei.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. A contratação dos habilitados será mediante assinatura de contrato de credenciamento, com prazo de vigência de 06 (seis) meses conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos, podendo ser prorrogado, condicionado a verificação da real necessidade e vantagem para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do Art. 14, § 1º da Lei Estadual 5.3.91/91.
14. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE conforme produção realizada e processada, mediante a apresentação à SES da nota fiscal correspondente e dos documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela SES.
14.2. Para atender às despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos deste Edital, será utilizado recursos da SES sejam alocados pelo Fundo Nacional de Saúde ou do Fundo Estadual de Saúde.
14.3. A CONTRATADA lançará na nota fiscal as especificações dos serviços executados de modo idêntico àqueles constantes do objeto do Contrato e da Nota de Empenho.
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14.4. Após a análise dos documentos apresentados, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor finalmente apurado, depositando-o em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
14.5. O pagamento está condicionado à Regularidade Fiscal da Empresa, devendo esta demonstrar tal situação.
14.6. O valor do contrato será o valor dos serviços comprovadamente prestados, de acordo com a tabela de preços dos procedimentos constantes no Anexo III deste Edital obedecida a disponibilidade de dotação orçamentária.
14.7. O rol de procedimentos constantes no Anexo III não será taxativo, outros procedimentos eletivos poderão ser executados na prestação de serviços, havendo a necessidade da Secretaria de Saúde, considerando sempre os mesmos critérios de pagamento e os valores tabela SUS.
15. REAJUSTE
15.1. A contratação dos serviços deverá observar os preços estipulados na planilha de impacto financeiro – Anexo III deste Edital.
15.2. Nos preços fixados no Edital III estão incluídos todos e quaisquer custos diretos e indiretos referentes ao desempenho das obrigações previstas neste contrato, inclusive tributos, despesas trabalhistas e contribuições previdenciárias, dentre outros necessários à consecução do objeto ora contratado, de modo que nenhuma outra remuneração será devida pela adequada e perfeita prestação dos serviços.
16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços serão remunerados com base nos valores da Tabela do Anexo III deste Edital.
16.2. São de inteira responsabilidade do credenciado as obrigações pelos encargos previdenciários, sociais, fiscais, trabalhistas, securitários, indenizatórios e comerciais resultantes de execução do contrato.
16.3. O credenciado deverá iniciar as suas atividades imediatamente após a inclusão dos seus dados no sistema da SES/PB e cadastro no
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CNES na unidade que o prestador irá executar as cirurgias e no prazo fixado pelo contratante.
16.4. O contrato poderá ser alterado, com a devida motivação, mediante formalização de aditivo contratual.
16.5. O contrato não gera vínculo empregatício entre o credenciado e o SES.
16.6. Os atendimentos e cirurgias serão realizados nos hospitais indicados pela gestão estadual.
16.7. Qualquer usuário poderá comunicar, a qualquer tempo, irregularidade na prestação dos serviços, e/ou no faturamento. através da Ouvidoria, tanto pessoalmente como pelos contatos 0800- 83-5000, (00) 0000-0000 e pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1.1. A CONTRATADA CREDENCIADA obriga-se a:
a) Realizar os serviços de acordo com as especificações e diretrizes fixadas neste Edital e Termo de Referência, bem como em observância da legislação, regras e regulamentos técnicos aplicáveis ao caso, assumindo total responsabilidade pelo desempenho das obrigações que lhes são conferidas por este contrato;
b) Obriga-se a manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas no credenciamento, e documentação pertinente atualizada, comunicando a SES/PB qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
c) Fornecer toda a mão de obra qualificada para execução dos serviços, bem como todos os materiais necessários ao cumprimento do objeto do presente Contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
d) Xxxxx com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo;
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e) Apresentar junto a SES/PB o nome do Banco, Agência e número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
f) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que por xxxxxxx xxxxxx a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução deste contrato;
g) Submeter-se aos critérios de autorização e regulação, estabelecidos pela SES/PB;
h) Realizar procedimentos na rede hospitalar própria da Secretaria de Estado da Saúde (todo território) ou, caso necessário, em outros contratados para este fim;
i) Informar os dias e horários disponíveis, para que sejam agendados os procedimentos a serem realizados, para a elaboração do cronograma de procedimentos;
j) Cultivar assiduidade e a pontualidade no cumprimento do Cronograma de procedimentos que for estabelecido;
17.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados;
b) Xxxxxxxxx o presente contrato, indicando sempre que solicitado, o nome da CONTRATADA, o preço e a descrição do objeto contratado;
c) Convocar a CONTRATADA via e-mail ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato;
d) Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital de chamamento público, no Termo de Referência e no contrato.
18. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A SES/PB realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas
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e outras atividades correlatas, devendo as intercorrências ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
18.2. O pagamento da execução dos procedimentos será adimplido mediante verificação de documentação comprobatória apresentada, após o faturamento e o devido processamento da unidade pelo sistema SIA/SIH/SUS;
18.3. A fiscalização ou o acompanhamento não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
18.4. A SES pagará à (ao) profissional contratada (o) por meio deste Edital os serviços efetivamente prestados, após apresentação da nota fiscal dos serviços, conferência e validação dos dados faturados.
18.5. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do SES, mediante comunicação expressa ao credenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
19.2. O atraso injustificado na execução do serviço objeto deste Edital ensejará a credenciada multa de 0,5% (meio por cento) por dia, e por ocorrência, até o limite máximo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez comunicada.
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19.3. A aplicação da multa referida no subitem acima, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
19.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho ou Contrato, no caso de descumprimento parcial ou total de qualquer obrigação pactuada, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
19.5. No caso de não-recolhimento do valor das multas de que trata os subitens 19.2 e 19.4. alínea b, poderá ser descontada dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência e das demais cominações legais.
19.7. No processo de aplicação de penalidades será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
19.8. A penalidade estabelecida no subitem 19.4, será da competência do Secretário de Estado da Saúde ou por agente que receba esta delegação.
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20. DO DESCREDENCIAMENTO
20.1. . Será descredenciada a qualquer tempo, a instituição que:
a) Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições e especificações estabelecidas neste Edital e Termo de Referência;
b) Recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando ainda na imediata suspensão do direito de contratar com a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba;
c) Não mantiver, durante o curso do contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento;
d) Xxxxx procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
e) Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
f) Descumprimento de atendimento aos usuários conforme cronograma estabelecido pela SES/PB.
20.2. O descredenciamento se dará com a rescisão contratual ente a entidade credenciada e Secretaria, após regular processo administrativo, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
20.3. O Credenciado poderá denunciar o ajuste e se descredenciar, a qualquer tempo, bastando notificar a Administração com antecedência de 30 (trinta) dias.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. É facultada à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo para resposta.
21.2. A Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba
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aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
21.3. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
21.4. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
21.5. Caberá ao contratado à obediência às normas de qualidade de atendimento impostas pela Vigilância Sanitária ou outra entidade reguladora e fiscalizadora da atividade exercida.
21.6. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição ou promovendo a rescisão do contrato, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
21.7. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento
21.8. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como as propostas dos licitantes credenciados farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
21.9. O proponente, ao participar da presente licitação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e os anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.11. A homologação do resultado deste credenciamento não implicará direito à contratação.
21.12. São partes integrantes deste Edital:
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Anexo I – COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO;
Anexo II – FICHA DE REQUERIMENTO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022;
Anexo III – PLANILHA DE IMPACTO FINANCEIRO;
Anexo IV – MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO COM INSTITUIÇÕES MÉDICO- HOSPITALARES REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO; Anexo V – MINUTA DE CONTRATO;
Anexo VI – TERMO DE REFERÊNCIA.
João Pessoa/PB, 07 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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ANEXO I: COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO
Para comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com os serviços a serem executados será necessário à apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a realização de cirurgias na especialidade requerida de acordo com a demanda reprimida enviado pelos municípios.
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XXXXX XX: FICHA DE REQUERIMENTO - EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 02/2022.
1. DADOS DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA)
Razão Social: | ||||
Nome de Fantasia (se houver) | ||||
CNPJ: | Ano de Criação: | |||
Nº de membros/Associados: | Área de Atuação: | |||
Endereço(Rua, Avenida, Quadra, Travessa, etc.): | ||||
N.º: | Complemento: | Bairro: | Cidade: | UF: |
Telefone fixo: ( ) | Celular: ( ) | |||
E-mail: | Site/Blog: | |||
Especialidade requerida: |
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ANEXO III: PLANILHA DE IMPACTO FINANCEIRO
CÓDIGOS | PROCEDIMENTOS | QUANTIDADE DA LISTA REPRIMIDA | VALOR UNITÁRIO (2x tabela SUS) | VALOR TOTAL |
0401020088 | EXERESE DE CISTO SACRO- COCCIGEO | 27 | R$ 287,44 | R$ 7.760,88 |
0402010043 | TIREOIDECTOMIA TOTAL | 21 | R$ 902,74 | R$ 18.957,54 |
0403020123 | TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO-FIBROSO AO NIVEL DO CARPO | 10 | R$ 695,24 | R$ 6.952,40 |
0404010016 | ADENOIDECTOMIA | 53 | R$ 696,36 | R$ 36.907,08 |
0404010024 | AMIGDALECTOMIA | 186 | R$ 613,14 | R$ 114.044,04 |
0404010032 | AMIGDALECTOMIA C/ ADENOIDECTOMIA | 106 | R$ 674,44 | R$ 71.490,64 |
0404010113 | EXERESE DE PAPILOMA EM LARINGE | 2 | R$ 326,20 | R$ 652,40 |
0404010121 | EXERESE DE TUMOR DE VIAS AEREAS SUPERIORES, FACE E PESCOCO | 14 | R$ 717,16 | R$ 10.040,24 |
0404010130 | EXTIRPACAO DE TUMOR DO CAVUM E FARINGE | 1 | R$ 484,46 | R$ 484,46 |
0404010172 | LARINGECTOMIA PARCIAL | 2 | R$ 2.146,04 | R$ 4.292,08 |
0404010210 | MASTOIDECTOMIA RADICAL | 4 | R$ 1.514,26 | R$ 6.057,04 |
0404010229 | MASTOIDECTOMIA SUBTOTAL | 2 | R$ 967,10 | R$ 1.934,20 |
0404010237 | MICROCIRURGIA OTOLOGICA | 4 | R$ 753,50 | R$ 3.014,00 |
0404010326 | SINUSOTOMIA BILATERAL | 2 | R$ 698,48 | R$ 1.396,96 |
0404010334 | SINUSOTOMIA ESFENOIDAL | 1 | R$ 757,96 | R$ 757,96 |
0404010350 | TIMPANOPLASTIA (UNI / BILATERAL) | 8 | R$ 1.236,30 | R$ 9.890,40 |
0404010415 | TURBINECTOMIA | 3 | R$ 631,30 | R$ 1.893,90 |
0404010466 | PAROTIDECTOMIA PARCIAL OU SUBTOTAL | 2 | R$ 901,66 | R$ 1.803,32 |
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0404010482 | SEPTOPLASTIA PARA CORREÇÃO DE DESVIO | 37 | R$ 494,92 | R$ 18.312,04 |
0406020566 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (BILATERAL) | 129 | R$ 1.164,08 | R$ 150.166,32 |
0406020574 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (UNILATERAL) | 31 | R$ 966,74 | R$ 29.968,94 |
0407020080 | COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA | 3 | R$ 2.561,50 | R$ 7.684,50 |
0407020225 | 1 | R$ 670,70 | R$ 670,70 | |
0407020276 | FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL | 19 | R$ 508,24 | R$ 9.656,56 |
0407020284 | HEMORROIDECTOMIA | 208 | R$ 631,88 | R$ 131.431,04 |
0407020357 | PROCTOPLASTIA E PROCTORRAFIA POR VIA PERINEAL | 1 | R$ 748,28 | R$ 748,28 |
0407030026 | COLECISTECTOMIA | 1.255 | R$ 1.391,54 | R$ 1.746.382,70 |
0407030034 | COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA | 58 | R$ 1.386,10 | R$ 80.393,80 |
0407030077 | COLEDOCOTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA | 1 | R$ 1.129,58 | R$ 1.129,58 |
0407040064 | HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA | 73 | R$ 1.119,74 | R$ 81.741,02 |
0407040072 | HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPICA | 2 | R$ 723,08 | R$ 1.446,16 |
0407040080 | HERNIOPLASTIA INCISIONAL | 83 | R$ 1.079,84 | R$ 89.626,72 |
0407040099 | HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) | 254 | R$ 852,04 | R$ 216.418,16 |
0407040102 | HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | 525 | R$ 891,02 | R$ 467.785,50 |
0407040129 | HERNIOPLASTIA UMBILICAL | 689 | R$ 869,98 | R$ 599.416,22 |
0407040137 | HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCOPICA | 48 | R$ 753,90 | R$ 36.187,20 |
0407040153 | HERNIORRAFIA UMBILICAL VIDEOLAPAROSCOPICA | 30 | R$ 721,32 | R$ 21.639,60 |
0408010142 | REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS | 121 | R$ 591,50 | R$ 71.571,50 |
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DESCOMPRESSIVOS) | ||||
0408020040 | ARTROPLASTIA DE ARTICULAÇÃO DA MÃO | 1 | R$ 632,96 | R$ 632,96 |
0408020326 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATILHO | 2 | R$ 482,30 | R$ 964,60 |
0408020369 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO CÔNDILO / TRÓCLEA/APOFISE CORONÓIDE DO ULNA / CABEÇA DO RÁDIO | 1 | R$ 737,28 | R$ 737,28 |
0408020458 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA-LUXAÇÃO DE GALEAZZI / MONTEGGIA / ESSEX-LOPRESTI | 1 | R$ 732,74 | R$ 732,74 |
0408020555 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDAÓSSEA DA MÃO | 10 | R$ 406,24 | R$ 4.062,40 |
0408020563 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX / XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX / XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 0 | R$ 942,76 | R$ 942,76 |
0408020571 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDAÓSSEA DO ÚMERO | 4 | R$ 754,62 | R$ 3.018,48 |
0408020601 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDO-RETARDO / CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA AOÍIVEL DO CARPO | 1 | R$ 458,58 | R$ 458,58 |
0408030399 | DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (UM NÍVEL) | 1 | R$ 1.529,42 | R$ 1.529,42 |
0408040050 | ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL | 2 | R$ 3.141,32 | R$ 6.282,64 |
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0408040076 | ARTROPLASTIA DE REVISÃO OU RECONSTRUÇÃO DO QUADRIL | 4 | R$ 3.357,74 | R$ 13.430,96 |
0408040084 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL CIMENTADA | 70 | R$ 3.270,54 | R$ 228.937,80 |
0408040092 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA / HÍBRIDA | 1 | R$ 2.429,44 | R$ 2.429,44 |
0408050039 | ARTRODESE DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR | 1 | R$ 742,24 | R$ 742,24 |
0408050055 | ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - REVISAO / RECONSTRUCAO | 10 | R$ 3.082,68 | R$ 30.826,80 |
0408050063 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO | 237 | R$ 2.309,68 | R$ 547.394,16 |
0408050110 | QUADRICEPSPLASTIA | 1 | R$ 3.204,36 | R$ 3.204,36 |
0408050152 | RECONSTRUCAO LIGAMENTAR EXTRA- ARTICULAR DO JOELHO | 6 | R$ 1.157,78 | R$ 6.946,68 |
0408050160 | RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA- ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) | 9 | R$ 3.204,36 | R$ 28.839,24 |
0408050179 | RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA- ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO POSTERIOR C/ OU S/ ANTERIOR) | 234 | R$ 3.204,36 | R$ 749.820,24 |
0408050322 | REPARO DE BAINHA TENDINOSA AO NIVEL DO TORNOZELO | 1 | R$ 426,60 | R$ 426,60 |
0408050349 | REVISAO CIRURGICA DO PE TORTO CONGENITO | 2 | R$ 689,04 | R$ 1.378,08 |
0408050527 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXAÇÃO INTERNA | 4 | R$ 1.007,34 | R$ 4.029,36 |
0408050560 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TALUS | 1 | R$ 536,84 | R$ 536,84 |
0408050578 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO | 9 | R$ 962,98 | R$ 8.666,82 |
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TORNOZELO UNIMALEOLAR | ||||
0408050659 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS C/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO | 1 | R$ 711,62 | R$ 711,62 |
0408050730 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ CAVO | 2 | R$ 536,84 | R$ 1.073,68 |
0408050748 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ PLANO VALGO | 2 | R$ 536,84 | R$ 1.073,68 |
0408050764 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TORTO CONGÊNITO | 1 | R$ 568,12 | R$ 568,12 |
0408050837 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDAÓSSEA METÁFISE DISTAL DO FÊMUR | 3 | R$ 1.518,84 | R$ 4.556,52 |
0408050845 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX / XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX | 0 | R$ 794,30 | R$ 794,30 |
0408050888 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI / BICOMPATIMENTAL | 45 | R$ 1.157,78 | R$ 52.100,10 |
0408060018 | ALONGAMENTO / ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO | 1 | R$ 507,86 | R$ 507,86 |
0408060050 | ARTRODESE DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES | 6 | R$ 427,58 | R$ 2.565,48 |
0408060182 | OSTEOTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ | 15 | R$ 654,50 | R$ 9.817,50 |
0408060190 | OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ | 16 | R$ 1.291,36 | R$ 20.661,76 |
0408060212 | RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL | 23 | R$ 182,98 | R$ 4.208,54 |
0408060310 | RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR ÓSSEO / DE PARTES MOLES | 5 | R$ 736,06 | R$ 3.680,30 |
0408060336 | RETIRADA DE CORPO | 1 | R$ 280,66 | R$ 280,66 |
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ESTRANHO INTRA-ÓSSEO | ||||
0408060441 | TENÓLISE | 9 | R$ 458,80 | R$ 4.129,20 |
0408060476 | TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO UNICO | 3 | R$ 1.360,40 | R$ 4.081,20 |
0408060700 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS) | 1 | R$ 419,64 | R$ 419,64 |
0409010065 | CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA BEXIGA | 1 | R$ 1.099,44 | R$ 1.099,44 |
0409010189 | LITOTRIPSIA | 5 | R$ 773,74 | R$ 3.868,70 |
0409010227 | NEFROLITOTOMIA | 5 | R$ 1.636,48 | R$ 8.182,40 |
0409010235 | NEFROLITOTOMIA PERCUTANEA | 4 | R$ 1.603,00 | R$ 6.412,00 |
0409010286 | NEFROSTOMIA C/ OU S/ DRENAGEM | 2 | R$ 1.300,54 | R$ 2.601,08 |
0409010316 | PIELOLITOTOMIA | 1 | R$ 1.316,38 | R$ 1.316,38 |
0409010383 | RESSECCAO ENDOSCOPICA DE LESAO VESICAL | 1 | R$ 1.033,22 | R$ 1.033,22 |
0409010391 | RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO URETERAL C/ CATETER | 1 | R$ 1.239,32 | R$ 1.239,32 |
0409010413 | TRATAMENTO CIRURGICO DE BEXIGA NEUROGENICA | 4 | R$ 839,94 | R$ 3.359,76 |
0409010430 | TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOCELE | 14 | R$ 745,08 | R$ 10.431,12 |
0409010499 | TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA VIA ABDOMINAL | 3 | R$ 772,40 | R$ 2.317,20 |
0409010561 | URETEROLITOTOMIA | 2 | R$ 1.532,22 | R$ 3.064,44 |
0409020133 | URETROPLASTIA AUTOGENA | 2 | R$ 939,10 | R$ 1.878,20 |
0409020141 | URETROPLASTIA HETEROGENEA | 2 | R$ 821,50 | R$ 1.643,00 |
0409020176 | URETROTOMIA INTERNA | 1 | R$ 639,84 | R$ 639,84 |
0409030023 | PROSTATECTOMIA SUPRAPÚBICA | 17 | R$ 2.003,42 | R$ 34.058,14 |
0409030031 | PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL | 7 | R$ 2.176,80 | R$ 15.237,60 |
0409030040 | RESSECCAO ENDOSCOPICA DE PROSTATA | 10 | R$ 1.189,36 | R$ 11.893,60 |
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0409040070 | EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO | 3 | R$ 424,18 | R$ 1.272,54 |
0409040096 | EXPLORACAO CIRURGICA DA BOLSA ESCROTAL | 3 | R$ 451,72 | R$ 1.355,16 |
0409040126 | ORQUIDOPEXIA BILATERAL | 2 | R$ 770,64 | R$ 1.541,28 |
0409040134 | ORQUIDOPEXIA UNILATERAL | 8 | R$ 720,14 | R$ 5.761,12 |
0409040142 | ORQUIECTOMIA SUBCAPSULAR BILATERAL | 7 | R$ 867,24 | R$ 6.070,68 |
0409040169 | ORQUIECTOMIA UNILATERAL | 1 | R$ 700,26 | R$ 700,26 |
0409040185 | REPARACAO E OPERACAO PLASTICA DO TESTICULO | 1 | R$ 554,96 | R$ 554,96 |
0409040215 | TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE | 19 | R$ 513,94 | R$ 9.764,86 |
0409040231 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE | 7 | R$ 515,12 | R$ 3.605,84 |
0409040240 | VASECTOMIA | 58 | R$ 612,94 | R$ 35.550,52 |
0409050032 | CORRECAO DE HIPOSPADIA (1o TEMPO) | 3 | R$ 745,92 | R$ 2.237,76 |
0409050083 | POSTECTOMIA | 270 | R$ 438,24 | R$ 118.324,80 |
0409060020 | COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR C/ AMPUTACAO DE COLO | 7 | R$ 898,40 | R$ 6.288,80 |
0409060100 | HISTERECTOMIA (POR XXX XXXXXXX) | 00 | R$ 920,16 | R$ 29.445,12 |
0409060119 | HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) | 14 | R$ 1.541,40 | R$ 21.579,60 |
0409060127 | HISTERECTOMIA SUBTOTAL | 10 | R$ 1.092,08 | R$ 10.920,80 |
0409060135 | HISTERECTOMIA TOTAL | 278 | R$ 1.268,06 | R$ 352.520,68 |
0409060151 | HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA | 1 | R$ 929,22 | R$ 929,22 |
0409060178 | HISTEROSCOPIA CIRURGICA C/ RESSECTOSCOPIO | 17 | R$ 346,66 | R$ 5.893,22 |
0409060186 | LAQUEADURA TUBARIA | 318 | R$ 678,04 | R$ 215.616,72 |
0409060194 | MIOMECTOMIA | 90 | R$ 1.057,88 | R$ 95.209,20 |
0409060216 | OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA | 18 | R$ 1.019,72 | R$ 18.354,96 |
0409060232 | SALPINGECTOMIA UNI / | 5 | R$ 931,18 | R$ 4.655,90 |
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BILATERAL | ||||
0409070041 | COLPOPERINEOCLEISE | 2 | R$ 745,06 | R$ 1.490,12 |
0409070050 | COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR | 113 | R$ 944,86 | R$ 106.769,18 |
0409070068 | COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR | 4 | R$ 745,08 | R$ 2.980,32 |
0409070076 | COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA | 4 | R$ 745,08 | R$ 2.980,32 |
0409070084 | COLPOPLASTIA ANTERIOR | 1 | R$ 745,08 | R$ 745,08 |
0409070149 | EXERESE DE CISTO VAGINAL | 12 | R$ 745,08 | R$ 8.940,96 |
0409070190 | MARSUPIALIZACAO DE GLANDULA DE BARTOLIN | 1 | R$ 279,92 | R$ 279,92 |
0409070203 | OPERACAO DE BURCH | 1 | R$ 915,34 | R$ 915,34 |
0409070254 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO- VAGINAL | 1 | R$ 2.284,50 | R$ 2.284,50 |
0409070270 | TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA POR XXX XXXXXXX | 00 | R$ 745,78 | R$ 7.457,80 |
0410010073 | PLASTICA MAMARIA FEMININA NAO ESTETICA | 8 | R$ 1.028,34 | R$ 8.226,72 |
0410010111 | SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA | 23 | R$ 1.748,07 | R$ 40.205,61 |
TOTAL GERAL | R$ 7.060.613,03 |
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ANEXO IV: MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO COM INSTITUIÇÕES MÉDICO-HOSPITALARES REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
A Empresa (ou Associação, Instituição, etc.) (razão social) , estabelecida à Rua , nº
, (complemento) , (bairro) , CEP , na cidade
, Estado da Paraíba, (telefones) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , na condição de INSTITUIÇÕES MÉDICO- HOSPITALAR inscrita no (Órgão ou Conselho Fiscalizador) sob o
nº , vem requerer seu credenciamento de procedimento
cirúrgico na especialidade médica . Disponibilizamos os seguintes meios para prestar quaisquer esclarecimentos relativos esta proposta: telefone ( ) (nome do contato, função).
Segue em anexo os documentos especificados no Edital de Credenciamento nº 02/2022, com o qual esta empresa (ou Associação, Instituição, etc.) declara estar de pleno acordo em todas as suas cláusulas e condições.
Designa-se o Sr(a) (nome do representante), (nº documento de identidade), (nº do CPF), como representante legal constando também em anexo a credencial que o autoriza a participar deste procedimento administrativo.
Local e data (Nome do Representante Legal)
(nº cédula de identidade) (nº CPF)
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ANEXO V: MINUTA DE CONTRATO
Processo nº CONTRATO nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA E O (A) SENHOR (A)
, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA QUE PRORROGA A ESTRATÉGIA DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO AOS PROCEDIMENTOS CIRURGICOS ELETIVOS NO ÂMBITO DO SUS, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRÊAMBULO DAS PARTES, DO FUNDAMENTO E OBJETO DO CONTRATO.
1.1. DAS PARTES
Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.268/0001-60, com sede na Xx. Xxx Xxxxx XX, x. 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, CEP: 58.044-440, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXX e CPF XXXXXXXXXXXXXXXXX, e de outro, ----------------------
------, com sede estabelecida na cidade de , inscrito no CNPJ sob
o nº ----------------------, CNES nº----------------------- doravante denominado
CONTRATADA, neste ato representado pelo representante legal ------- ----------
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--------, portador da carteira de identidade nº ----------------- e CPF nº ---------------------
----, resolvem firmar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições:
1.2. DO FUNDAMENTO
Este Contrato decorre da autorização do(a) Senhor(a) Secretário(a) de Estado da Saúde, adotada com fundamento na Portaria que prorroga a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do Ministério da Saúde e através de credenciamento de profissionais médicos cirurgiões nas especialidades de Ortopedia, Otorrinolaringologia, Ginecologia e Cirurgia Geral, em caráter Temporário, conforme inciso IX, do artigo 37, da CF/88, e ainda, os artigos 12 e 13 da Lei Estadual n.º 5.391/91.
1.3. DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade atender o Chamamento Público, realizado de forma direta por inexigibilidade de licitação, especialmente com fulcro no art. 25, caput, da Lei Nacional nº 8666/93, para CREDENCIAMENTO de profissionais médicos cirurgiões nas especialidades de Ortopedia, Otorrinolaringologia, Ginecologia e Cirurgia Geral, em caráter Temporário, para atender a demanda reprimida existente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
2.1. DO PAGAMENTO
Pela execução dos serviços efetivamente realizados e aceitos a SECRETARIA pagará ao CONTRATADO, o valor por procedimento cirúrgico realizado referente ao dobro do valor da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS constante no Edital de credenciamento mediante comprovação da execução dos procedimentos, conforme produção apresentada.
2.2. DA DOTAÇÃO
A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta dos recursos provenientes do Tesouro Estadual de Saúde por meio de recurso federal do Programa de Trabalho - 00.000.0000.0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
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Componente do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e em sua insuficiência, com recurso estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura e conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos, sua duração poderá ser prorrogada, condicionada a verificação da real necessidade e vantagem para a Administração na continuidade do contrato nos termos do Art. 14, § 1º da Lei Estadual nº 5.391/91.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. Das obrigações da Contratante (SES/PB)
4.1.1. Pagar procedimento mediante valor estipulado no anexo III do Edital de credenciamento, tomada como referência de valores a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a complementação permitida pela Portaria GM nº 195, de 6 de fevereiro de 2019. E na impossibilidade de oferta pelo valor estipulado no caput, permitido a utilização de valor de mercado com a previsão de valor diferenciado.
4.1.2. Fornecer informações acerca de todo processo de eletivas (portarias, resoluções, contratos, demanda, pagamento, processamento de contas, entre outros);
4.1.3. Realizar pagamento mediante comprovação de produção apresentada;
4.1.4. Disponibilizar espaço físico (hospitais da rede própria da SES, ou, caso necessário, outros contratados para este fim) para realização dos procedimentos pactuados neste contrato.
4.2. Das obrigações do Contratado (Credenciado)
4.2.1. Realizar procedimentos conforme pactuação neste contrato (quantidade e valor);
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4.2.2. Realizar procedimento incluindo os materiais necessários, assim como equipamentos indispensáveis;
4.2.3. Todas as consultas, desde a primeira consulta (triagem), assim como consultas de retorno, estão incluídas no valor proposto, ficando VEDADA a cobrança de valor adicional a Contratante e ao Usuário, qualquer valor extra.
4.2.4. O procedimento inclui valor da anestesia, não sendo pago valor adicional;
4.2.5. Preencher todos os campos obrigatórios nos impressos (Prontuários), inclusive o código do procedimento;
4.2.6. Realizar procedimentos na rede hospitalar própria da Secretaria de Estado da Saúde (todo território) ou, caso necessário, em hospitais contratados para este fim;
4.2.7. Dar entrevista aos meios de comunicação, se necessário;
4.2.8. Atender de maneira humanizada conforme os preceitos do Sistema Único de Saúde - SUS.
4.2.9. Informar os dias e horários disponíveis, para que sejam agendados os procedimentos a serem realizados, para a elaboração do cronograma de procedimentos.
4.2.10. O Contratado deverá no prazo de 3 (três) dias após a assinatura do contrato, apresentar de maneira formal os dias e horários disponíveis, em cumprimento ao item anterior.
4.2.11. Cultivar assiduidade e a pontualidade no cumprimento do Cronograma de procedimentos.
4.2.12. Em caso de impossibilidade de atender o Cronograma, o Contratado deverá informar com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, para que sejam adotadas as medidas necessárias, para elaboração de novo Cronograma, bem como a remarcação dos procedimentos; aos pacientes e ao hospital.
4.2.13. O descumprimento do Cronograma, sem aviso prévio (conforme item 4.2.12), caracteriza inadimplemento por parte do Contratado, ensejando as penalidades legais.
4.2.14. É de responsabilidade da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto da presente contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
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4.2.15. Assumir plena responsabilidade técnica pela execução do objeto do presente contrato, respondendo, com exclusividade, junto ao Conselho Regional de Medicina e demais órgãos pertinentes, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade.
4.2.16. Assumir qualquer custo que porventura venham a existir provenientes de retrabalho na realização das cirurgias.
CLÁUSULA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
5.1 É VEDADO desvio de função de pessoa admitida nas condições contratadas, sob pena de nulidade do ato com a consequente responsabilidade da autoridade que permitir ou autorizar tal distorção funcional, nos termos do art. 17 da Lei nº 5.391/91.
5.2 É vedada a cobrança ao paciente ou familiar por quaisquer serviços quer seja da equipe multiprofissional, serviços ou material pertinentes à assistência.
5.3 É VEDADA a cobrança de valor adicional a Contratante por consultas e outros procedimentos inerentes as cirurgias.
CLÁUSULA SEXTA- DO INADIMPLEMENTO
6.1. O inadimplemento de cláusula ou condição estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação prévia de, no mínimo, trinta (30) dias, com prova de recebimento.
6.2. A rescisão poderá ocorrer nas seguintes formas:
a) Pedido;
b) Critério da administração, quando o admitido não corresponder ou desempenhar insatisfatoriamente as atribuições que lhe forem confiadas.
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6.3. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 constituem motivos para a rescisão deste Contrato:
a) Incorrer em responsabilidade;
b) Ausentar-se injustificadamente do serviço por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, caracterizando o abandono de função;
c) Faltar ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta (30) dias interpolados, nos casos de contratos com prazo máximo de doze (12) meses.
d) Realizar procedimento em desacordo com as normas e orientações do SUS;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
7.1 O presente Contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes.
7.2 A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE TRABALHO
8.1. O (A) contratado (a) se submeterá ao cumprimento do Cronograma elaborado, com as datas, horários e os pacientes que estarão previamente agendados e informados da realização do procedimento.
8.2. O local e horário de trabalho da prestação do serviço, será fornecido de acordo com o Cronograma.
CLÁUSULA NONA – DAS DECLARAÇÕES INICIAIS
9.1. O (A) CONTRATADO (A), além dos dados concernentes à sua individualização, constantes do preâmbulo DECLARA que não é detentor de cargo, emprego ou função pública.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DISCIPLINAR
10.1. O (A) CONTRATADO (A) se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do CONTRATANTE, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas ou que configurem negligência, imprudência ou imperícia.
10.2. Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao CONTRATADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. A vigência do presente contrato fica condicionada ao período em que perdurem os motivos objetos de sua origem, ressalvada, no entanto, às partes, a faculdade de rescindi-lo a qualquer época, se, dessa forma, recomendarem às conveniências de interesse particular e/ou de natureza administrativa, financeira ou legal, bastando que à parte que assim desejar proceder, notifique a outra da intenção, sem que, face ao caráter precário da contratação, está decisão obrigue ressarcimento a título indenizatório ou outros, por prejuízos porventura alegados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
11.1. O contrato ora firmado poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito a indenizações, verificadas quaisquer das hipóteses no §2º do art. 12 da Lei nº 5.391/91.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. O foro da Capital do Estado da Paraíba será competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato.
E por estarem assim acordados, as partes firmam o presente instrumento de Contrato, assinado em (3) três vias, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos pactuantes.
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João Pessoa, / /2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. Nome: CNPF-MF n°:
2. Nome: CNPF-MF n°
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ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Chamamento público para CREDENCIAMENTO de prestadores de Serviços Médicos para realização de cirurgias eletivas nas especialidades de Ortopedia, Otorrinolaringologia, Cirurgia Ginecológica e Geral, nas várias Regiões do Estado da Paraíba, tendo como finalidade, em caráter de excepcional interesse público e por tempo determinado, a fim de garantir a qualidade da prestação de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e sanar uma demanda reprimida identificada.
2. JUSTIFICATIVA
O Ministério da Saúde, desde 2017, vem disponibilizando recursos e traçando estratégias para ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial aqueles com demanda reprimida identificada.
O Estado identificou junto aos municípios uma demanda reprimida superior a 5.000 procedimentos cirúrgicos eletivos nas especialidades de Ortopedia, Otorrinolaringologia, Ginecologia e Cirúrgico Geral a serem realizadas.
Considerando as ações preventivas contra a infecção pelo COVID-19 que haviam suspendido as realizações dos procedimentos eletivos em virtude da pandemia, e objetivando garantir acesso aos procedimentos cirúrgicos pela população usuária do Sistema Único de Saúde, bem como reduzir, de forma gradual e ampla a fila de espera pelos procedimentos de cirurgias eletivas.
Considerando então que a capacidade operacional que a rede do Estado dispõe atualmente seria suficiente para atender cerca de 28% (vinte e oito por cento) dessa demanda.
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Nesse contexto, a SES/PB, entende como necessária a contratação de Serviços Médicos para realização de cirurgias eletivas nas especialidades de Ortopedia, Otorrino, Cirurgia Ginecológica e Geral, por tempo determinado e temporário, para atender à demanda reprimida do estado registrada nas centrais de regulação municipal e estadual, com base no art. 37, IX, da CF/88, do art. 30, inciso XIII da Constituição Estadual, e dos artigos 12 e 13, inciso VII e artigos 15 e 16, da Lei Estadual nº 5.391, de 22 de Fevereiro de 1991.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A CONTRATADA receberá da Secretaria de Estado da Saúde a importância referente aos serviços efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários de cada procedimento previstos no Anexo III do Edital.
3.2. A contratação tomará como referência de valores a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a complementação permitida pela Portaria GM nº 195, de 06 de fevereiro de 2019.
4. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, de acordo com o interesse entre as partes.
4.2. O(s) serviço(s) a ser (em) executado(s) pela empresa vencedora estará sujeito à aceitação pela CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Termo Referência.
5. DAS QUALIFICAÇÕES DA CREDENCIADA/CONTRATADA
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5.1. Qualificação Técnica:
5.1.1. Estar localizada no Estado de Paraíba;
5.1.2. Alvará Sanitário expedido pelo órgão sanitário competente vigente;
5.1.3. Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES,
5.1.4. Ficha do CNES atualizado;
5.1.5. Alvará de funcionamento específico para sua área de atuação vigente;
5.1.6. Registro ou inscrição de pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina (CRM), em validade, com indicação do objeto social compatível com o objeto desta contratação;
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito mensalmente por produção, mediante parecer favorável da Equipe da Secretaria Estadual de Saúde, após a verificação dos documentos comprobatórios da execução dos serviços.
7.2. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pagará a contratada mediante a apresentação mensal da Nota Fiscal, acompanhada de espelho de faturamento, cópias da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) devidamente assinada pelo médico cirurgião, além das certidões negativas de débito.
7. DAS GLOSAS
7.1. É reservado ao CONTRATANTE, mediante análise técnica e administrativa, o direito de glosa total ou parcial, caso se constate
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estar em desacordo com as disposições contidas nos Termos do Contrato, de acordo com a legislação complementar aplicável e atos normativos pertinentes.
7.2. A CONTRATADA em caso de discordância com os valores glosados pelo contratante, terá prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da glosa, também por escrito, em formulário próprio, com a devida justificativa de revisão do valor ou valores glosados.
7.3. O recurso de Xxxxx, supracitado, apresentado tempestivamente pela CONTRATADA será deferido ou não pelo CONTRATANTE com a devida justificativa, após parecer da AUDITORIA da SES, que poderá ou não acolher a justificativa.
8. Das obrigações da Contratante
9.1. Pagar o valor do procedimento estipulado no Edital;
9.2. Fornecer informações acerca de todo processo de eletivas (portarias, resoluções, contratos, demanda, pagamento, processamento de contas, entre outros);
9.3. Realizar pagamento mediante comprovação de produção apresentada;
9.4. Disponibilizar espaço físico (hospitais da rede própria da SES ou, caso necessário, outros contratados para este fim) para realização dos procedimentos pactuados neste contrato.
9.5. Apresentar a lista de usuários a serem submetidos a cirurgia pelo CONTRATADO.
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9. Das obrigações do Contratado
10.1. Realizar procedimentos conforme pactuação neste contrato (quantidade e valor);
10.2. Garantir a realização do procedimento incluindo os materiais necessários, assim como equipamentos indispensáveis;
10.3. Todas as consultas, desde a primeira consulta (triagem), assim como consultas de retorno, estão incluídas no valor proposto, ficando VEDADA a cobrança de valor adicional a Contratante e ao Usuário.
10.4. O procedimento inclui valor da anestesia, não sendo pago valor adicional;
10.5. Preencher todos os campos obrigatórios nos impressos (Prontuários), inclusive o código do procedimento;
10.6. Realizar procedimentos na rede hospitalar própria da Secretaria de Estado da Saúde (todo território) ou, caso necessário, em outros contratados para este fim;
10.7. Dar entrevista aos meios de comunicação, se necessário;
10.8. Atender de maneira humanizada conforme os preceitos do Sistema Único de Saúde - SUS.
10.9. Informar os dias e horários disponíveis, para que sejam agendados os procedimentos a serem realizados, para a elaboração do cronograma de procedimentos.
10.10. O Contratado deverá no prazo de 3 (três) dias após a assinatura do contrato, apresentar de maneira formal os dias e horários disponíveis, em cumprimento ao item anterior.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000
10.11. Cultivar assiduidade e a pontualidade no cumprimento do Cronograma de procedimentos.
10.12. Em caso de impossibilidade de atender o Cronograma, o Contratado deverá informar com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, para que sejam adotadas as medidas necessárias, para elaboração de novo Cronograma, bem como a remarcação dos procedimentos; aos pacientes e ao hospital.
10.13. O descumprimento do Cronograma, sem aviso prévio (conforme item 12), caracteriza inadimplemento por parte do Contratado, ensejando as penalidades legais.
10.14. É de responsabilidade da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto da presente contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas relativas a esta Contratação serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba.
João Pessoa, 07 de abril de 2022.
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Secretária de Estado da Saúde
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