TERMO DE USO DO PLUGGAR ERP
TERMO DE USO DO PLUGGAR ERP
Pelo presente Instrumento Particular de TERMO DE USO e ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS, e um lado a PLUGGAR SOFTWARE BRASIL LTDA, com sede na cidade de Sorocaba, São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.519.365/0001-02, doravante denominada "CONTRATADA" e, de outro lado, a pessoa, física ou jurídica, doravante denominada "CLIENTE", identificada na Confirmação Contratual perante a ficha cadastral em anexo preenchida, em conformidade com a legislação vigente, têm entre si justo e avençado o seguinte:
Os dados do CLIENTE deverão ser inseridos no termo ANEXO 1 ao presente contrato.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
i. Ao optar por uma das contas oferecidas, o CLIENTE automaticamente concederá aceitação ao conteúdo do presente Termo de Uso, concordará, ainda, que qualquer indivíduo que utilizar a sua conta em seu nome também respeitará referido Termo de Uso.
ii. A aceitação deste Termo de Xxx manifesta a vontade inequívoca das partes no contrato celebrado por meio eletrônico e na concordância com as condições necessárias para utilização do serviço, listadas abaixo. A não aceitação ou violação dos Termos de Uso resultarão na suspensão e encerramento de sua conta PLUGGAR.
iii. A utilização do PLUGGAR ERP implica na aceitação plena, irrestrita e sem reservas de todos os termos e condições previstos neste documento, inclusive no caso de eventuais revisões ou publicação de novas versões.
iv. O Anexo de Proteção de Dados (abaixo) complementa e integra o presente Termo de Uso, entrando em vigor a partir de sua incorporação a ele, a qual poderá ser especificada no Acordo, em um Pedido ou em uma alteração firmada do Acordo.
v. A CONTRATADA tem o direito de revisar o Termo de Uso a qualquer momento, sendo que o uso continuado do serviço por parte do CLIENTE será considerado como aceitação de tais revisões. O CLIENTE poderá consultar a versão mais atual do Termo de Uso a qualquer momento pelo endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxx. Se você tiver uma assinatura ativa do PLUGGAR ERP, informaremos sobre as atualizações quando ocorrerem.
vi. O uso continuado da Plataforma ou dos demais serviços da PLUGGAR SOFTWARE, após a revisão deste Termo de Uso, implica aceitação das alterações, sem ressalvas.
vii. A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do CLIENTE pela via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da
contratação. O CLIENTE declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido a ficha cadastral com suas informações.
DEFINIÇÕES
1.1. Para o perfeito entendimento e interpretação deste Termos de Xxx, fica estabelecido que:
a. USUÁRIO: termo usado para referir-se a qualquer afiliado do CLIENTE que tenha permissão para utilizar os serviços do PLUGGAR ERP sem ter assinado o presente Termo de Uso com a CONTRATADA;
b. CENTRAL DE SUPORTE: é o serviço de suporte técnico disponibilizado ao CLIENTE;
c. PLUGGAR ERP: software desenvolvido e registrado em nome da PLUGGAR SOFTWARE, que possibilita o controle e processamento de informações e dados internos de empresas, caracterizando-se como uma ferramenta de gestão empresarial, com acesso remoto via rede mundial de computadores, por meio de por meio de dispositivos próprios, cuja responsabilidade é do CLIENTE;
d. SOFTWARE AS A SERVICE (SaaS): sistema de armazenamento de dados localizado em servidor remoto, em que o acesso é feito via internet.
e. WEBSITE: é a página ou sequência de páginas do software desenvolvido, com a finalidade de ofertar o Serviço.
OBJETO
2.1. O objeto deste contrato é a prestação pela CONTRATADA, pela duração do presente contrato, dos serviços de acesso e licença de uso do sistema PLUGGAR ERP, comercializado como software as a service, armazenamento dos dados incluídos no sistema pelo CLIENTE e prestação de suporte à distância na utilização das funcionalidades do sistema PLUGGAR ERP; mediante pagamento periódico, e de acordo com a opção de contratação solicitada pelo CLIENTE no momento da contratação pelo sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou apresentada pelo consultor comercial da PLUGGAR SOFTWARE e até mesmo de uma revenda autorizada.
2.2 O objeto do presente contrato realiza-se pelo acesso via internet pelo CLIENTE ao software de código fechado PLUGGAR ERP por meio de login e senha, vedando-se qualquer tipo de reprodução, cópia ou engenharia reversa do mesmo pela CONTRATANTE.
2.3 A PLUGGAR SOFTWARE BRASIL LTDA é desenvolvedora do referido software, sendo esta a única titular dos direitos autorais do mesmo.
2.4 Para tanto, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade sobre o equipamento técnico e meios necessários, como, por exemplo, computador, provedor de acesso à rede mundial de computadores e modem. O presente instrumento regula a prestação do Serviço conforme os termos e condições abaixo dispostos além da legislação e norma técnicas aplicáveis.
2.5 O Serviço será prestado nos formatos abaixo ofertados:
a. Aplicativos Gratuitos com Limitações de Faturamento;
b. Contas Profissionais: acesso pago com diversas opções de pacotes de funcionalidades, plugins, cujo detalhamento é apresentado ao CLIENTE na página xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx;
2.6 A CONTRATADA se reserva o direito de alterar, modificar, suspender ou descontinuar qualquer porção do website a qualquer momento, bem como as opções de contas, valores e formatos a serem ofertados ao CLIENTE.
2.7 O presente instrumento é válido também para os casos de pacotes gratuitos oferecidos pela CONTRATADA; podendo referidos planos serem revogados a qualquer tempo, sem necessidade de prévia informação ao CLIENTE.
PAGAMENTO DO SERVIÇO
3.1. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer momento, a forma de negociação dos Serviços por meio de abertura de chamado/ticket para o departamento comercial.
3.2. Com a assinatura desse contrato, o CLIENTE está ciente do seguinte acordo comercial:
3.2.1. O Serviço de implantação/treinamento será cobrado de forma pré-paga mediante o plano de assinatura escolhido pelo CLIENTE no momento da contratação; Parcelamentos do valor de implantação/treinamento não isentam o pagamento das recorrências de mensalidades futuras.
3.2.2. Após 30 dias da assinatura será cobrado periodicamente a mensalidade de uso de software, mesmo que ainda ocorrendo a implantação.
3.3 O CLIENTE terá o direito de usar o Serviço durante todo o período da contratação, não estando a CONTRATADA obrigada a restituir quantias já pagas caso o CLIENTE desista do Serviço sem que tenha sido completado o período de pelo qual foi o pagamento efetuado.
3.4 Os planos darão acesso às funcionalidades do sistema na medida especificada pela descrição do plano escolhido no momento da contratação ou de acordo com a proposta comercial assinada diretamente com o departamento comercial. Os planos oferecidos pela CONTRATADA terão valores distintos, a depender das funcionalidades desejadas e da quantidade de informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA. Todos os planos, independentemente do valor e das funcionalidades contratadas, estão sujeitos às cláusulas do presente termo de uso.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste instrumento, na legislação aplicável e no anexo a este contrato:
a. Disponibilizar o Serviço envidando os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do mesmo, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do CLIENTE, garantindo que não divulgará informações relativas a sua utilização, mantendo sigilo sobre as informações cadastrais fornecidas, inclusive login e senha, que só serão divulgados a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato;
b. Comunicar ao CLIENTE a interrupção da prestação do Serviço por ocasião de manutenções preventivas e/ou corretivas;
c. Fornecer um suporte básico para a utilização do sistema PLUGGAR ERP, disponibilizando para tanto atendimento de segundas às sextas-feiras, das 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30, por meio da ferramenta de suporte xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
d. Será fornecido 1 (uma) licença gratuitamente de acesso a plataforma de atendimento para abertura de chamado.
e. Tratar o CLIENTE e seus funcionários de forma respeitosa e urbana.
f. SLA - Service Level Agreement (ou Acordo de Nível de Serviço, em português), cada prioridade tem seu peso, sendo:
a. Crítica = O problema / solicitação / dúvida impede que a empresa funcione? (SLA imediato)
b. Urgente = O problema / solicitação / dúvida impede que a empresa realize seus processos básicos ( faturamento, cobrança, pagamento
)? (SLA 30 minutos)
c. Urgente = O problema / solicitação / dúvida impede a execução de algum serviço da empresa? (SLA 30 minutos)
d. Urgente = O problema / solicitação dúvida impede que o usuário realize sua função? (SLA 30 minutos)
e. Alta = O problema / solicitação / dúvida do usuário não o impede de realizar a suas atividas, mas causa retardo na execução das tarefas? (SLA 120 minutos)
f. Média = O problema / solicitação / dúvida do usuário não o impede de realizar suas atividades, nem causa retardo, mas o ajudará a fazer o trabalho melhor. (SLA 240 minutos)
g. Média = O problema / solicitação / dúvida impede que o usuário realize funções secundárias? (SLA 240 minutos)
h. Baixa = O problema / solicitação / dúvida não se encaixa em nenhuma das categorias? (SLA 480 minutos)
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1. São obrigações do CLIENTE, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
a. pagar os valores devidos de acordo com o Serviço escolhido;
b. Tratar a CONTRATADA e seus funcionários de forma respeitosa e urbana;
c. ser o único responsável, juntamente com todos usuários que tenha habilitado no PLUGGAR ERP; pelo uso e guarda do login e senha de acesso ao Serviço, obrigando-se a honrar todos os compromissos financeiros e/ou legais daí resultantes;
d. Utilizar o PLUGGAR ERP unicamente para os fins estabelecidos no presente instrumento; somente para fins lícitos e de estrito acordo com a legislação brasileira;
e. O CLIENTE é responsável por todas as informações inseridas e enviadas ao sistema PLUGGAR ERP, responsabilizando-se por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço de acordo com o presente termo; incluindo também, mas não somente, as ações realizadas por meio de funcionários ou representantes da empresa.
f. O CLIENTE declara ter ciência que o sistema PLUGGAR ERP é operado por meio da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade sobre a disponibilidade sobre os equipamentos técnicos e meios pelos quais realiza o acesso necessários, como, por exemplo, computador, provedor de acesso à rede mundial de computadores e modem e demais intermediários envolvidos na conexão particular do CLIENTE, não tendo a CONTRATADA qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares do CLIENTE.
g. O CLIENTE obriga-se a manter em sigilo as credenciais de acesso ao sistema (nome de usuário e senha), assumindo a responsabilidade de não compartilhar com terceiros as suas informações de acesso; não sendo a
CONTRATADA responsável pela guarda e segurança dos arquivos e informações enviadas em caso de mau uso ou compartilhamento das senhas geradas quando da contratação do sistema PLUGGAR ERP.
h. O CLIENTE não poderá compartilhar, dividir ou fornecer a sua conta para utilização de terceiros, sob pena de cancelamento da conta e rescisão do presente contrato, além da eliminação das informações armazenadas.
i. O CLIENTE obriga-se a aceitar as atualizações e modificações realizadas pela CONTRATADA.
j. O CLIENTE declara ter fornecido dados verdadeiros e corretos no momento de preenchimento das suas informações cadastrais no procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação ou por dados inseridos erroneamente; e tem legitimidade para utilização destes dados;
k. O CLIENTE assume a obrigação de informar à CONTRATADA imediatamente quaisquer alterações cadastrais, sobretudo de mudanças decorrentes no contrato social, de endereço físico ou de correio eletrônico, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações prestadas.
l. O CLIENTE é obrigado a comunicar à CONTRATADA, eventual extravio ou alienação das informações de acesso à conta (nome de usuário e senha), não se responsabilizando a CONTRATADA pela segurança e privacidade das informações em caso de uso ou compartilhamento negligente ou imprudente das informações de acesso; conforme pactuado na alínea “f”, acima.
m. O CLIENTE declara que o e-mail informado no preenchimento da sua ficha cadastral é uma forma de comunicação eficaz, válida e suficiente para recebimento de comunicados relacionados à sua conta do sistema PLUGGAR ERP, bem como para informações de cancelamento ou suspensão da conta.
n. O CLIENTE autoriza que a página inicial de acesso ao sistema PLUGGAR ERP seja também eficaz, válida e suficiente para a divulgação de assuntos relacionados ao serviço ora contratado, inclusive em relação a eventual reajuste de preço dos planos ou de suas funcionalidades.
o. O CLIENTE obriga-se a manter os meios de acesso ao sistema PLUGGAR ERP sempre atualizados (tais como navegador e sistema operacional) realizando as atualizações sugeridas pelos fornecedores de tais produtos. A PLUGGAR SOFTWARE não responderá por danos causados ao CLIENTE quando decorrerem deste não seguir as instruções dos fabricantes de software ou do navegador para acesso ao PLUGGAR ERP.
p. O CLIENTE declara que leu e compreende os termos da POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS da CONTRATADA (disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), bem como suas eventuais atualizações.
INTERRUPÇÕES, GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
6.1. O Serviço poderá ser interrompido, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação ao CLIENTE, eventualmente para:
a. Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso ao mesmo
b. Casos fortuitos ou de força maior
c. Ações de terceiros que impeçam a prestação
d. Falta de fornecimento de energia elétrica
e. Interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações
f. Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à rede mundial de computadores.
g. Interrupções, falhas suspensão do serviço de infraestrutura de nossos fornecedores de infraestrutura terceiros;
6.2. A CONTRATADA não será responsável por danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, ou daqueles em que não tenham concorrido exclusivamente para sua ocorrência.
6.3. Tendo em vista que é impossível o funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, o Serviço, a CONTRATADA não garante seu funcionamento ininterrupta e/ou isenta de erros.
6.4. A CONTRATADA isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indireta da utilização do Serviço causados ao CLIENTE ou a terceiros.
6.5 A CONTRATADA isenta-se de responsabilidade por qualquer acesso indevido, atividade suspeita na conta da CONTRATADA ou, ainda, pelas eventuais consequências e danos decorrentes da falha dos usuários do sistema em manter a confidencialidade da senha e/ou da falta ou atraso na comunicação à CONTRATADA referente a eventual acesso indevido ou uso não autorizado da senha do Usuário por terceiros.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1 A CONTRATADA não é responsável por quaisquer danos causados em razão da ocorrência de “casos fortuitos” ou de “força maior”, conforme determinado pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia à sede da CONTRATADA é considerado caso fortuito para fins do presente contrato.
7.2. A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do sistema PLUGGAR ERP por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários do CLIENTE ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CONTRATADA; conforme estipulado no item 5.1, alínea “f”.
7.3. A CONTRATADA não é responsável pelas informações pessoais ou informações de conta fornecidas pelo CLIENTE; bem como não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta.
7.4. Nos casos nos quais a CONTRATADA seja considerada responsável por danos causados pelo sistema PLUGGAR ERP, a indenização paga ao CLIENTE será limitada à quantia correspondente ao valor de 1 (uma) mensalidade do plano contratado pelo CLIENTE. O CLIENTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade da CONTRATADA. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com a presente limitação, deverá interromper a utilização do serviço imediatamente.
7.5 A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pagamentos errôneos realizados pela CLIENTE a fornecedores, clientes, funcionários, agentes, ou qualquer outra pessoa, seja referente a qualquer tipo de pagamento gerado pelo sistema, incluindo, mas não somente, impostos e comissões.
7.6 É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a parametrização e a conferência dos cálculos realizados pelo sistema como, por exemplo, a atualização de alíquotas, bases de cálculo e classificações fiscais bem como o cálculo final dos impostos devidos. Os colaboradores da CONTRATADA não estão autorizados a realizar essas atividades para o CLIENTE.
7.7. O CLIENTE deverá promover verificações periódicas nos cálculos e lançamentos informados pelo sistema para fins de verificar a sua correção. Os pagamentos realizados pelo CLIENTE, sem a devida conferência, não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
VIGÊNCIA E CANCELAMENTO
8.1 O presente Contrato terá prazo 12 meses, ou indeterminado, desde que superior a 12 meses. O descumprimento deste prazo acarretará o pagamento de multa de 30% sobre a soma das parcelas vincendas.
8.2 Cancelamento deverá ocorrer mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; por meio de comunicação expressa à parte contrária; por meio do sistema (xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xx > fale com o financeiro > solicito cancelamento da assinatura), não serão aceitas comunicações verbal, mensagem por aplicativos, e- mail e nem por chamado, ressaltando os contratos que foram assinados acordos em proposta diretamente com o departamento comercial, onde possam existem regras para tempo mínimo de utilização do sistema.
8.2.1 Em caso de tratamento desrespeitoso por parte dos CLIENTES ou da CONTRATADA aos funcionários do CLIENTE; o presente contrato poderá ser rescindido de forma imediata, sem observar o aviso prévio do item 8.1.
8.3 Caso o cancelamento seja feito antes do término de um período já pago, o encerramento da conta terá efeito imediato e o CLIENTE não terá direito ao reembolso do período contratado.
8.4. A infração por qualquer das partes de qualquer das disposições do presente instrumento ou das disposições legais e regulamentares a que o mesmo se subordina, faculta à Parte Lesada, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento, independente da comunicação prévia do item 8.1.
8.5. A CONTRATADA rescindirá imediatamente o Serviço de um determinado CLIENTE caso haja indícios de que referido CLIENTE esteja utilizando o Serviço para incitar ou cometer qualquer atitude ilegal ou que conduza a comportamento ilegal.
8.6. No caso de não pagamento da referida assinatura ou de cancelamento dos serviços, a CONTRATADA manterá as informações do CLIENTE pelo período de
30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso. Durante este período, o CLIENTE poderá extrair suas informações em formato CSV (clientes e contatos, fornecedor, produtos, contas a pagar, contas a receber, arquivos do sat, arquivos da nfc-e, arquivos da nf-e).
8.7 Após os 30 (trinta) dias determinados no item 8.6, o contrato será cancelado definitivamente e todos os serviços serão interrompidos e a CONTRATADA não estará mais obrigada a manter os dados do CLIENTE em seus bancos de dados. As informações armazenadas no sistema PLUGGAR ERP serão eliminadas de forma irrecuperável.
8.8 Em caso de recontratação dos serviços após 30 (trinta) dias da suspensão de acesso, a CONTRATADA não garante ao CLIENTE a recuperação dos dados
armazenados no sistema anteriormente. A recontratação terá os mesmos efeitos práticos de uma nova assinatura e será disponibilizada ao CLIENTE uma nova conta com banco de dados novo para início das operações.
8.9 A qualquer tempo a CONTRATADA poderá cancelar os serviços, a seu único critério, informando o CLIENTE com 60 dias de antecedência, período em que deverá manter todos os serviços em pleno funcionamento. Após 60 dias da manifestação do cancelamento pela CONTRATADA, os serviços serão inteiramente interrompidos e não será mais possível acessar qualquer dos dados armazenados. Durante este período, o CLIENTE poderá extrair suas informações em formato CSV (clientes e contatos, fornecedor, produtos, contas a pagar, contas a receber, arquivos do sat, arquivos da nfc-e, arquivos da nf-e). Após este período, os dados do CLIENTE serão eliminados.
ATRASO NO PAGAMENTO
9.1 O atraso no pagamento de qualquer obrigação prevista neste Termos de Uso sujeitará os valores devidos e não pagos à incidência multa de 10% (dez por cento), mais juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, sendo estes últimos devidos pro rata die (proporcionalmente por dia) até a data do efetivo pagamento.
9.2 O atraso no pagamento de qualquer parcela, inclusive de parcela de aplicativo adicional, plugins, ou o pagamento parcial, ou de qualquer outro serviço, implicará na suspensão de acesso ao Sistema.
9.3 A liberação do acesso ao Sistema ocorrerá apenas através da compensação bancária ou processamento do cartão de crédito diretamente com a operadora, ficando assim descartada a liberação mediante comprovante de pagamento.
9.4 O atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento de qualquer parcela, inclusive de parcela de aplicativo adicional, ou de qualquer outro serviço, poderá acarretar a negativação do CNPJ/CPF do Usuário (e/ou Devedor Solidário - quando aplicável) nos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA e/ou Protesto do Título.
9.5 Caso a inadimplência permaneça por prazo superior a 90 (noventa) dias, a conta do Usuário será cancelada e em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados, serão excluídas integralmente todas as informações lançadas, importadas ou alimentadas no Sistema relativas à conta.
REAJUSTE
10.1. A critério da CONTRATADA os valores das contas profissionais poderão ser reajustados na periodicidade permitida em lei, pela variação do Índice Geral de
Preços - Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou por outro índice que venha oficialmente a substituí-lo.
CADASTRO E USO DOS DADOS CADASTRAIS
11.1. Ao efetuar seu cadastro aceitando as condições e termos do Termo de Uso, o CLIENTE declara e garante, expressamente, para todos os fins de direito, possuir capacidade jurídica para a celebração deste Contrato, bem como que é financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste Contrato.
11.2. O CLIENTE compromete-se a comunicar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer extravio, roubo, perda ou uso não autorizado de seu login e/ou senha, a fim de que as mesmas possam bloqueá-los.
11.3. A CONTRATADA exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente do login e/ou da senha.
11.4. No preenchimento do formulário específico de cadastramento, o CLIENTE deverá prestar as informações solicitadas para identificação, cadastro e uso das soluções da CONTRATADA.
11.5. O CLIENTE deverá fornecer, na Confirmação Contratual, informações verdadeiras, atualizadas e completas, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações. O CLIENTE deverá, ainda, informar qualquer alteração em seus dados cadastrais, inclusive mudança de endereços convencional ou e-mail.
11.5.1. Além das condições de uso e privacidade previstas nestes Termos e na Política de Privacidade, o CLIENTE também fica sujeito às disposições, no que aplicável, no Código de Ética e Conduta. Eventual violação do Código e demais Políticas autoriza a CONTRATADA a encerrar a relação contratual com o CLIENTE, além de adotar as medidas legais necessárias, incluindo, mas não limitadas, a comunicação das Autoridades Competentes e ajuizamento de ações administrativas ou judiciais na defesa de seus interesses.
11.6. Caso os dados informados pelo CLIENTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada nos termos do item anterior, ou impossibilitem a comprovação e identificação do CLIENTE, a CONTRATADA poderá, a seus exclusivos critérios, suspender ou cancelar automaticamente e independente de comunicação prévia, os serviços ora contratados, ficando os mesmos isentos de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CLIENTE.
11.7. O registro e a utilização eletrônica dos dados cadastrais, tem como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual, a gestão, administração, prospecção, prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços ao CLIENTE, a criação de novos serviços, o envio de atualizações dos serviços, pela CONTRATADA, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos direta ou indiretamente pela CONTRATADA, parceiros de divulgação, existentes atualmente ou no futuro. A finalidade do registro e do tratamento eletrônico dos dados cadastrais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais o CLIENTE não fica obrigado a responder.
11.8. A CONTRATADA garante que adota os melhores níveis quanto a segurança na proteção dos referidos dados cadastrais do CLIENTE, tendo instalado os meios e medidas técnicas para tentar evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos dados cadastrais recolhidos.
11.9 O CLIENTE declara estar ciente de que as medidas de segurança relativas a Internet não são integralmente infalíveis; de modo que o CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não é responsável por qualquer acesso indevido, atividade suspeita na conta do Usuário ou, ainda, pelas eventuais consequências e danos decorrentes da falha do Usuário em manter a confidencialidade da senha e/ou da falta ou atraso na comunicação à CONTRATADA referente a eventual acesso indevido ou uso não autorizado da senha do Usuário por terceiros;
11.10 O CLIENTE declara concordar que, mesmo após o encerramento da vigência do presente contrato, seu e-mail permaneça na base de dados da CONTRATADA.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Ressalvada estipulação expressa em contrário, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA o conteúdo do website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx como textos, gráficos, planilhas, ícones, desenhos, programas de computador, aí incluídos o suporte lógico, a descrição básica e o material de apoio, os dados de qualquer natureza relacionados aos serviços objeto deste contrato, estando todos protegidos pelas leis brasileiras de direito intelectual, especialmente as de direito autoral, de proteção jurídica do programa de computador, de marcas, patentes, modelos e projetos.
12.2. O uso não autorizado, a divulgação, ainda que restrita, especialmente a de caráter comercial, a publicação, distribuição, transmissão, compilação, alteração, assim como a reprodução total ou parcial não autorizada dos conteúdos disponibilizados pelo Portal, por meio mecânico, eletrônico ou qualquer outro,
são práticas estritamente proibidas, sujeitando o infrator às sanções de natureza penal, civil e administrativa cabíveis.
CONFIDENCIALIDADE
13.1 As Partes acordam que todas as informações inseridas no sistema PLUGGAR ERP, informações que forem transmitidas e ou recebidas do referido sistema, serão consideradas Confidenciais, não sendo permitido a quaisquer das partes a divulgação destas informações, ressalvados os casos de ordem ou determinação judicial de Autoridade Pública. Neste sentido, a CONTRATADA informará imediatamente ao CLIENTE acerca de tal situação de modo que esta possa contestar e ou adotar as medidas legais que entender necessárias à proteção das informações confidenciais.
13.2 Não serão tratados como violação de confidencialidade as informações que estejam em domínio público à época que for desenvolvida ou fornecida;
13.3 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidos resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CLIENTE, e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros “hackers” fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Portal como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste instrumento.
14.2. A CONTRATADA não será responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo armazenado, por atrasos na transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CLIENTE , falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão falha de linha de comunicação de acesso ocasionada pela empresa de telefonia responsável pelo serviço de suporte ao serviço prestado, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail.
14.3. As partes concordam que a CONTRATADA poderá, a seus exclusivos critérios, alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso.
14.4. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.
14.5. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Contrato for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Contrato, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.
14.6. As Partes conferem ao presente instrumento força de Título Executivo Extrajudicial, nos termos do artigo 784, II, do Código de Processo Civil.
USO DA MARCA
15.1 Ao contratar o sistema PLUGGAR ERP, o CLIENTE autoriza a CONTRATADA a divulgar sua marca como cliente no site do sistema PLUGGAR ERP no site da CONTRATADA, em anúncios nas várias mídias de mercado, reportagens, eventos, testemunhais, entre outras formas de divulgação, sem que isso represente qualquer infração a este contrato ou direito comercial, direito de imagem, ou de qualquer outra natureza, para o CLIENTE.
15.2 Caso o CLIENTE prefira não ter sua marca divulgada nos termos acima, este deverá enviar comunicado formal e protocolado à CONTRATADA, que se comprometerá a não divulgar sua marca como cliente do sistema PLUGGAR ERP.
FORO
16.1. As Partes elegem, para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Sorocaba no estado do São Paulo.
ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS
Este anexo é parte integral e indissociável dos Termos de Uso celebrado entre a "CONTRATADA" e o "CLIENTE".
As partes formalizam que o presente ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS, em conjunto com o TERMO DE USO DO PLUGGAR ERP e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, formam as instruções definitivas para o CLIENTE e a CONTRATADA no que tange ao Tratamento de Dados Pessoais no uso do sistema PLUGGAR ERP. Quaisquer instruções adicionais e fora do escopo do aqui tratado deverão ser objeto de acordo escrito e prévio pelas partes.
Os termos do presente ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS poderão ser alterados. O CLIENTE poderá consultar a versão mais atual do Termo de Uso a qualquer momento pelo endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxx. Se você tiver uma assinatura ativa do PLUGGAR ERP, informaremos sobre as atualizações quando elas ocorrerem.
DEFINIÇÕES
1.1. Para o perfeito entendimento e interpretação deste Anexo de Proteção de Xxxxx, fica estabelecido que:
a. CONTROLADOR: é a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço. É a pessoa jurídica ou física que, isoladamente ou em conjunto com outros, determina as finalidades e meios do presente Termo de Uso. No presente Termo de Uso, designada como CLIENTE.
b. OPERADOR: desenvolvedora do sistema PLUGGAR ERP e prestadora dos serviços de software as a service. Entidade que processa dados pessoais em nome do CLIENTE, conforme contemplado pelo Contrato e este contrato de processamento de dados.
c. SUBOPERADOR: termo usado para se referir a qualquer operador contratado pela PLUGGAR ERP para auxiliar no cumprimento das obrigações quanto à prestação dos serviços do presente contrato, conforme definido na Política de Privacidade.
d. LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICÁVEL: leis e regulamentos relacionados ao processamento e proteção de dados pessoais aplicáveis no país onde a CONTRATADA está estabelecida;
e. DADOS PESSOAIS: designa qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável;
f. TITULAR DOS DADOS: pessoal natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
g. TRATAMENTO: qualquer operação ou conjunto de operações realizadas com dados pessoais, seja ou não por meios automáticos, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
h. VIOLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS: significa uma violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos Dados Pessoais Processados do Cliente para os propósitos deste contrato de processamento de dados.
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
2.1. O controle dos Dados Pessoais é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, que é quem tem a relação com os Titulares, a decisão sobre esses Dados Pessoais e que tem a obrigação de assegurar que o Tratamento seja feito conforme a base legal aplicável e segundo os princípios previstos na LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICÁVEL. Na condição de CONTROLADOR dos Dados Xxxxxxxx, o CLIENTE, deve manter a CONTRATADA indene a tal respeito, responsabilizando-se por eventual violação ou não conformidade com a LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICÁVEL.
2.2. Os dados pessoais serão tratados conforme o TERMO DE USO DO PLUGGAR ERP, este ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, ficando o CLIENTE responsável pelas seguintes obrigações:
a. Definir os objetivos, as bases legais, finalidades e tempo de retenção do Tratamento de Dados Pessoais, garantindo que este ocorra em conformidade com a legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável;
b. Informar ao Titular e obter todas as necessárias autorizações e o consentimento destes, se assim for necessário e aplicável, sendo o único responsável pela eventual não obtenção do consentimento, quanto ao compartilhamento e tratamento destes Dados Pessoais com a CONTRATADA para os fins deste ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS;
c. Informar aos respectivos Titulares de que a CONTRATADA poderá compartilhar os Dados Pessoais com parceiros de divulgação quando necessário para prestar, manter e aperfeiçoar os serviços ofertados ao CLIENTE, inclusive para as finalidades dispostas na cláusula 10.7 do TERMO DE USO do PLUGGAR ERP, sendo que, nessa hipótese, tais empresas garantirão, no mínimo, as proteções e salvaguardas previstas nesta cláusula;
d. Elaborar notificações (incluindo notificações de violação de proteção de dados) às autoridades de proteção de dados e titulares dos dados, se necessário;
e. Realizar a avaliação dos riscos resultantes do tratamento de dados pessoais;
f. garantir que todos os Dados Xxxxxxxx sujeitos ao Tratamento pela CONTRATADA estejam e se mantenham corretos e atualizados, assegurando que todas as instruções transmitidas à CONTRATADA em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais estarão de acordo com a LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICÁVEL;
g. Informar à CONTRATADA, imediata e detalhadamente, sobre quaisquer erros ou irregularidades relacionadas às Leis de Proteção de Dados no Processamento de Dados Pessoais de que tenha conhecimento, quando relacionadas ao tratamento de dados no ambiente de utilização dos serviços da CONTRATADA.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA se compromete a tratar os Dados Pessoais, aos quais tiver acesso em razão do uso do sistema PLUGGAR ERP pelo CLIENTE, somente nos limites aqui previstos e manter os Dados Pessoais armazenados exclusivamente pelo tempo necessário para desenvolver os serviços no âmbito dos TERMOS DE USO, POLÍTICA DE PRIVACIDADE e este ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS.
3.2. A CONTRATADA não utilizará os Dados Pessoais para benefício próprio ou de terceiros que não seja o CLIENTE CONTROLADOR dos Dados Xxxxxxxx, nem tampouco os compartilhará a quem quer que seja, salvo nas hipóteses abaixo:
a. Quando necessário para o Tratamento, incluindo compartilhamento com SUBOPERADORES, de acordo com as orientações legais do CLIENTE, que responderá por essas orientações;
b. Caso a CONTRATADA seja instada a divulgar os Dados Pessoais por determinação de autoridade competente, ordem judicial, decisão arbitral ou em âmbito administrativo, informando previamente, ou, quando não for possível, logo após a divulgação, ao CLIENTE;
c. Com parceiros de divulgação quando necessário para prestar, manter e aperfeiçoar os serviços ofertados ao CLIENTE, inclusive para as finalidades dispostas na cláusula 10.7 do TERMO DE USO do PLUGGAR ERP, sendo que, nessa hipótese, tais empresas garantirão, no mínimo, as proteções e salvaguardas previstas nesta cláusula.
3.3. A CONTRATADA definirá os meios para o Tratamento, sendo responsável pela disponibilização das medidas de segurança norteadoras do presente instrumento, devendo o CLIENTE, a seu critério, adotar tais medidas de segurança.
3.3.1. O CLIENTE declara estar ciente de que as medidas de segurança relativas a Internet não são integralmente infalíveis; de modo que o CLIENTE reconhece que
a CONTRATADA não é responsável por qualquer acesso indevido, atividade suspeita na conta do Usuário ou, ainda, pelas eventuais consequências e danos decorrentes da falha do Usuário em manter a confidencialidade da senha e/ou da falta ou atraso na comunicação à CONTRATADA referente a eventual acesso indevido ou uso não autorizado da senha do Usuário por terceiros.
3.4. A CONTRATADA poderá documentar e arquivar todas as decisões e instruções do CLIENTE relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais necessários à execução dos TERMOS DE USO, POLÍTICA DE PRIVACIDADE e deste ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS, por período suficiente para que possa se resguardar caso seja instaurado procedimento administrativo ou judicial, em razão da não observância da legislação aplicável.
3.4.1. O CLIENTE não pode exigir a exclusão de Dados Xxxxxxxx, uma vez que uma Lei ou regras aplicáveis exija que a CONTRATADA mantenha materiais que contenham esses Dados Pessoais. Quando a CONTRATADA precisar reter Dados Pessoais por tais razões, seu processamento será restrito pela CONTRATADA, ou terceiros por ela contratados, até que o período de retenção aplicável tenha expirado. Além disso, o tratamento dos Dados Pessoais será restrito em vez de excluir os Dados Pessoais, na extensão legalmente permitida pela Lei de Proteção de Dados Aplicáveis, em particular, se a exclusão não for razoavelmente viável ou se for somente possível com um custo desproporcional devido ao tipo específico de armazenamento. O Cliente reconhece e aceita que algumas solicitações podem resultar em reivindicações de remuneração adicionais para a CONTRATADA. A CONTRATADA informará o CONTRATADA antes de executar a solicitação.
3.5. A CONTRATADA não deverá ser responsabilizada por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas ou arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, ou qualquer outra situação que envolva o pagamento de valores pecuniários, exceto se os eventos que levaram a tais consequências decorrem de culpa exclusiva e comprovada da CONTRATADA, e estejam diretamente relacionados aos serviços prestados para o CLIENTE:
a. Conforme o quanto disposto no caput, o CLIENTE se compromete a manter a CONTRATADA indene de qualquer processo judicial, administrativo ou arbitral que venha a ser instaurado;
b. Enquanto OPERADOR, a CONTRATADA resguarda seu direito de regresso contra o CLIENTE, caso venha a suportar qualquer dos procedimentos/custos acima mencionados, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide;
c. A CONTRATADA resguarda o seu direito de recusar, mediante notificação formal por escrito, qualquer operação ordenada pelo CLIENTE que
implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com as normas de proteção de Dados Pessoais vigentes.
3.6. Caso provada a responsabilidade da CONTRATADA, a indenização devida ao CLIENTE será limitada à quantia correspondente ao valor de 1 (uma) mensalidade do plano contratado pelo CLIENTE. O CLIENTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade da CONTRATADA. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com a presente limitação, deverá interromper a utilização do serviço imediatamente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.
4.2. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Contrato for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Contrato, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.
4.3. A CONTRATADA se reserva ao direito de alterar o presente ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS, a seu critério, a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia do CLIENTE, podendo alterar, adicionar, modificar ou remover quaisquer partes deste ANEXO.
Pluggar Software Brasil - CNPJ: 15.519.365/0001-02 - Xxxxxxxx/XX, 00 xx Xxxxxxxx xx 0000.