EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº073/2022
Tipo: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº:141/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA OFERECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO WEB DE PROCESSOS PARA TRÂMITE E APROVAÇÃO PROJETOS E EMISSÃO DE CERTIDÕES E ALVARÁS DE ACORDO COM AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO, FORNECENDO LICENÇA DE USO COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DA PLATAFORMA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX:
(00) 0000-0000 OU E-MAIL, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022
Processo nº141/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA OFERECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO WEB DE PROCESSOS PARA TRÂMITE E APROVAÇÃO PROJETOS E EMISSÃO DE CERTIDÕES E ALVARÁS DE ACORDO COM AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO, FORNECENDO LICENÇA DE USO COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DA PLATAFORMA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA VISITA TÉCNICA
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9 - DA HABILITAÇÃO
10 - DOS RECURSOS
11 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12 - PROVA DE CONCEITO
13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 - DO CONTRATO
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
17 - DO PAGAMENTO
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI - TERMO DE VISTORIA/DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°073/2022 - PROCESSO N° 141/2022
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari/MG, através da Secretaria de Administração, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 012, de 11 de janeiro de 2022, torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, no Decreto Municipal n.o 054/2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017 e o Decreto Municipal 116/2021, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA OFERECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO WEB DE PROCESSOS PARA TRÂMITE E APROVAÇÃO PROJETOS E EMISSÃO DE CERTIDÕES E ALVARÁS DE ACORDO COM AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO, FORNECENDO LICENÇA DE USO COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DA PLATAFORMA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,
mediante Contrato. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000. Os horários estabelecidos neste Edital respeitarão o Horário Oficial de Brasília - DF.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 23/06/2022 às 13:30 (treze horas e trinta minutos).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Modo de disputa “ABERTO”.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA OFERECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO WEB DE PROCESSOS PARA TRÂMITE E APROVAÇÃO PROJETOS E EMISSÃO DE CERTIDÕES E ALVARÁS DE ACORDO COM AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO, FORNECENDO LICENÇA DE USO COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DA PLATAFORMA, CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA, mediante Contrato, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital.
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
III - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.4 - Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.5 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.7 - Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que
atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.7.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
MENSAL | TRIMESTRAL | SEMESTRAL | ANUAL |
R$128,60 | R$195,20 | R$ 276,20 | R$387,80 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
3.7.2 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
3.7.3 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Araguari, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.7.4 - As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.7.5 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.7.6 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
3.7.7 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Araguari, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.7.8 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.8 - A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.8.1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.8.2 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos
respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.8.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.8.4 - Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.8.5 - Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.8.6 - O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8.7 - Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
4 - DA VISITA TÉCNICA:
4.1 - Fica conferida, aos interessados no certame, a POSSIBILIDADE de realização da visita técnica para aferição da proposta comercial;
4.2 - A visita técnica é facultativa e poderá ser agendada pela pessoa jurídica interessada junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação, com o servidor municipal XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxxxxxxxx Civil CREA-MG 228429/D, Mat. 400.747, pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da sessão de licitação ou se a interessada preferir, poderá substituir o atestado de visita técnica, por Declaração firmada pela própria interessada assegurando que tem pleno conhecimento do objeto a ser contratado e que não existem óbices para a perfeita elaboração de proposta comercial para sua participação no certame;
4.3 - O servidor XXXXX XXXXXXX XXXX, estará disponível tanto para sanar quaisquer dúvidas de teor técnico a respeito do TERMO DE REFERÊNCIA, quanto para a realização de visitas técnicas;
4.4 - Realizada a visita técnica, será expedido um “atestado de visita técnica”, o qual deverá compor o envelope de habilitação da licitante, não podendo a empresa interessada declarar posteriormente desconhecimento de todo escopo licitado.
4.5 - Caso declare o conhecimento dos locais e dos serviços, não poderá, após, invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo para a correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do Contrato, e nem reivindicações posteriores, a declaração de conhecimento deverá compor o envelope de habilitação da licitante.
4.6 - Fica conferida à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação designar, em caso de necessidade, substituto(s) para atuar(em) como Responsável(eis) pela Visita Técnica.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (se for o caso) (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será
DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 - Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 - Valor unitário, total do item e valor total do Lote;
6.1.2 - Marca (se for o caso);
6.1.3 - Fabricante (se for o caso);
6.1.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do TERMO DE REFERÊNCIA: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 - No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 - O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 - As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.4 - Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.6 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
7.7 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo R$10,00 (dez reais) inferior ao menor preço apresentado;
7.8 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.9 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.10.1 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.10.2 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.11 - Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALOR TOTAL GLOBAL com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.13 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.14 - Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.15 - A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.16 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.17 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.19 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.20 - A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de
ordenação das propostas de preços;
7.21 - Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
I - O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
II - Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
III - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
IV - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
V - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
VI - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
VII - O disposto no item III somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.22 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.22.1 - Produzidos no País;
7.22.2 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.22.3 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.22.4 - Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.22.5 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.23 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.24 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final se encontra em conformidade com o valor de referência obtido para o LOTE, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
7.25 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para o
LOTE descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
7.26 - Se o preço obtido na etapa de lances estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o LOTE.
7.27 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
7.28 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o LOTE classificado para habilitação.
7.29 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o LOTE como fracassado.
7.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal 109/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto nos artigos 50, 51, 52 e 53 do Decreto 109/2020;
8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado;
8.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 - O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo
Pregoeiro mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do término do prazo de duas horas, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.6.10 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1.1 - O Pregoeiro examinará a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar;
9.1.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.4 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.5 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.6 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2 - A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
9.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
9.2.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.1.2 - Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.1.3 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
9.2.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
9.2.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
9.2.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.2.2.2.1 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
9.2.2.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei;
9.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.2.3.1 - A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para o início da sessão, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.4.1 - A regularidade da qualificação técnica exigida das licitantes, será confirmada por meio da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
9.2.4.1.1 - Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando neste estiver explícita a sua validade.
9.2.4.2 - OUTROS DOCUMENTOS
9.2.4.2.1 - TERMO DE VISTORIA ou Declaração de conhecimento dos locais de prestação dos serviços nos moldes do Anexo VI do Edital.
9.2.5 - DECLARAÇÕES:
9.2.5.1 - Declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º , declara, so b
as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
9.2.5.2 Declaração do Anexo IV - Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
9.2.5.3 Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 073/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
9.3 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.4 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.5 - Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
9.6 - A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
9.6.1 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
9.7 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.8 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9 - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.10 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.11 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.12 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.13 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 - PROVA DE CONCEITO
12.1 - A licitante com melhor proposta na fase de lances será convocada a realizar demonstração do sistema, visando a verificação do atendimento dos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
12.2 - O atendimento dos requisitos na demonstração é condição obrigatória para a adjudicação.
12.3 - A Avaliação será realizada por meio de sessão pública, assegurando a participação de todos os licitantes.
12.4 - As demais licitantes que acompanharem a sessão, não poderão realizar nenhum tipo de interrupção, questionamentos verbais ou utilizar-se de meios eletrônicos que possam prejudicar a lisura, prezando pela ordem do procedimento.
12.5 - A prova de conceito será realizada nas instalações do município contratante.
12.5.1 - Em eventual necessidade a avaliação poderá ser realizada de forma remota, desde que solicitado previamente.
12.6 - A licitante deverá demonstrar o sistema por meio de computador com acesso a internet, cedido pela contratante. O sistema deverá estar hospedado em nuvem.
12.6.1 - A condução da avaliação deverá ser feita pela Comissão de Avaliação.
12.7 - Para classificação na avaliação, a licitante deverá demonstrar que cumpre 95% (noventa e cinco por cento) dos requisitos do item 11 - FUNCIONALIDADES DO SISTEMA - do Anexo I - Termo de Referência.
12.7.1 - Caso apresente número inferior a 90% (noventa por cento), a licitante poderá apresentar os itens faltantes dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a realização da sessão.
12.7.2 - Caso não apresente os itens faltantes dentro do prazo estabelecido ou sem sucesso em sua apresentação, ou ainda atenda apenas número inferior a 90%, a licitante estará automaticamente desclassificada.
12.8 - Caso ocorra desclassificação, será convocada a licitante subsequente a classificação dos lances, devendo esta seguir para Avaliação do Sistema, e assim sucessivamente.
12.9 - Se tratando de prazos dentro da Avaliação do Sistema, fica estabelecido que:
12.9.1 - Para convocação da licitante apresentante: 01 (um) dia útil após a fase de lances.
12.9.2 - Para realização da sessão pública: 03 (três) dias úteis após a convocação.
12.9.3 - Para emissão do relatório pela Comissão de Avaliação: 03 (três) dias úteis após o fim da sessão da Avaliação do Sistema.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Inexistindo manifestação recursal das licitantes, o Pregoeiro adjudicará o(s) objeto(s) da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior solicitante, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013.
13.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013, adjudicará o(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
14 - DO CONTRATO
14.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
14.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
14.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
14.2 - O Contrato terá sua vigência 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a expedição e recebimento da Ordem de Serviços, emitida por quem de direito deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.
14.3 - Os preços da prestação de serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
14.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI- MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
14.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
14.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - O contrato poderá ser rescindido pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2 - A rescisão imediata do contrato será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
16 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
16.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
16.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a(s) entrega(s) do(s) serviço(s) e após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV).
17.1.1 - Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV. “d”).
17.3 - A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
FICHA | DOTAÇÃO | NOME |
140 | 02.05. .04.122.0002.2015.3.3.90.40.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Pela inexecução parcial ou total do contrato, a Administração Contratante poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
I - advertência, que será realizada por escrito;
II - multa, nos seguintes percentuais:
- 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.2 - O recolhimento da multa prevista no inciso II do subitem 18.1 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade.
18.2.1 - A multa a que alude o inciso II do subitem 18.1 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique outras sanções previstas no instrumento convocatório ou no edital.
18.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
18.4 - O Município de Araguari/MG é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e da legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do item 18.1 do presente edital.
18.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o(s) atraso(s) na(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) for(em) devidamente justificado(s) pela licitante contratada e aceito pela Administração Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
18.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
18.7 - Da Extensão das Penalidades
18.7.1 - A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
I - retardarem a execução do Pregão;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; ou
III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
19 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
19.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
19.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
19.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
19.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
19.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
19.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
19.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
19.9 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretaria Municipal de Administração do Município de Araguari/MG, em qualquer fase do julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões a ser proferidas.
20.3 - É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Pregão.
20.4 - A presente licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.5 - A reprodução deste edital estará disponível, gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.6 - A fiscalização do Contrato ficará a cargo do Servidor XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxxxxxxxx Civil CREA-MG 228429/D, Mat. 400.747 que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
20.7 - Este Edital possui 06 (seis) Anexos, a saber: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME / EPP / MEI; Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI - Termo de Vistoria/Declaração de Conhecimento.
20.8 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
20.9 - O valor global estimado para a presente contratação é de R$92.300,00 (noventa e dois mil e trezentos reais), cujos recursos correspondem à Verba:
100 - Recursos Ordinários como fonte de recurso pagadora que custeará a contratação do objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 06 de junho de 2022.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022 - PROCESSO Nº 141/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
a. Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para oferecimento de sistema informatizado web de processos para trâmite e aprovação projetos e emissão de certidões alvarás de acordo com as demandas do município, fornecendo licença de uso com vigência de 12 (doze) meses, treinamento de usuários, suporte técnico e manutenção da plataforma.
2. JUSTIFICATIVA
• Com a modernização do processo de obtenção de Alvarás, a população se beneficiará de um sistema, que permitirá a solicitação, acompanhamento e obtenção do documento desejado, totalmente de maneira digital, dispensando assim a necessidade do deslocamento do mesmo junto ao órgão municipal competente para realizar esse processo, respeitando assim o Princípio Constitucional da Eficiência.
• Outro ponto positivo com a modernização desse tipo de serviço prestado à população, será a desburocratização, modernização, eficiência do serviço público, a diminuição de resíduos de natureza burocrática como papéis que são gerados nesse serviço.
3. TABELA DE PREÇOS
TABELA DE PREÇOS | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Licença de uso com vigência de 12 (doze) meses de sistema informatizado de processos para trâmite e | 12 | R$4.260,00 | R$51.120,00 |
aprovação de certidões, alvarás e licenças de obras | ||||
02 | Implantação dos processos e formulários | 03 | R$3.550,00 | R$3.550,00 |
03 | Treinamento dos usuários | 01 | R$3.550,00 | R$3.550,00 |
04 | Suporte técnico | 12 | R$1.420,00 | R$17.040,00 |
05 | Manutenção do sistema | 12 | R$1.420,00 | R$17.040,00 |
Valor Global: | R$92.300,00 |
4. DA VISTORIA
a. Empresas interessadas em participação no objeto, poderão realizar vistoria técnica não obrigatória nas dependências da municipalidade.
b. O objetivo da vistoria técnica é o pré levantamento de requisitos processuais e operacionais, para a empresa que por ventura não esteja habituada com os assuntos deste Termo de Referência, possa dimensionar seus esforços com maior precisão.
c. A visita técnica poderá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000, devendo ser agendada com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência da sessão de licitação.
5. DA MODALIDADE SUGERIDA
a. Considerando que com base no Decreto 5.450/2005, as contratações de bens e serviços comuns devem ocorrer via pregão eletrônico.
b. Considerando que, conforme o acórdão 2.471/2008 do TCU, serviços de software podem ter suas qualidades objetivamente definidas, o que os fazem serviços comuns.
c. É adequado que a presente pretensão seja processada na modalidade de pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global, considerando que todos os serviços aqui descritos podem ser executados pela mesma empresa, sem aglutinação de serviços.
6. LICENÇA DE USO
a. A licitante deverá fornecer, para acesso ao sistema, licença de uso temporária, vigente por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.
b. Durante o prazo contratual, a contratada deverá garantir acesso de todos os usuários, sendo eles usuários internos (servidores municipais) ou usuários externos (solicitantes).
c. O sistema deverá permanecer online durante todo o período contratual, sendo dentro do horário de expediente ou não.
d. A licitante deverá arcar com todos os custos de infraestrutura e gerenciamento da hospedagem do sistema.
e. O servidor para hospedagem deverá conter:
i. Ambiente redundante;
ii. Capacidade elástica;
iii. Proteção contra Malwares e DDoS;
iv. Tempo de atividade ou disponibilidade mínima de 98% ao ano.
f. A infraestrutura de hospedagem poderá ser subcontratada.
7. IMPLANTAÇÃO DOS PROCESSOS E FORMULÁRIOS
a. A implantação será seriada, com divisão em 03 etapas, conforme quantitativo na tabela de preços.
b. A contratada deverá apresentar cronograma de implantação, considerando a execução de todas as atividades descritas nas etapas.
c. O cronograma de implantação deverá ser disponibilizado dentro de 05 (cinco) dias, a partir do envio da ordem de serviço.
d. A implantação deverá ser finalizada em 90 (noventa) dias, contados a partir da apresentação do cronograma.
e. A implantação poderá ocorrer de forma remota, caso a contratada disponibilize plataformas de videoconferências que permitam o desenvolver dos trabalhos.
f. A implantação deverá contemplar as seguintes etapas:
i. Etapa 01 - Apresentação e levantamento de informações
1. Realização de uma reunião para apresentação do cronograma.
2. Levantamento de informações sobre formulários e processos, através de documentos fornecidos pela contratada e preenchidos pela contratante.
3. Definição do escopo de ativação do sistema, com os três processos que serão disponibilizados inicialmente em uso oficial.
ii. Etapa 02
1. Configuração dos processos e formulários, conforme dados fornecidos pela contratante nos documentos, com ênfase nos três processos iniciais.
2. Disponibilização de um ambiente de testes para que técnicos da contratante possam validar configurações e entender a operação do sistema.
3. Criação e configuração dos grupos de usuários.
4. Criação e configuração dos setores.
5. 03 reuniões de validações acerca dos três processos iniciais.
iii. Etapa 03
1. Agendamento da data de ativação oficial do sistema, com a entrada dos primeiros processos.
2. Agendamento das atividades de treinamento do sistema.
3. Apresentação do cronograma de configuração dos demais processos.
8. TREINAMENTO DOS USUÁRIOS
a. A contratada deverá treinar e capacitar os usuários para que estejam capazes de utilizar o sistema.
b. O treinamento será ministrado de forma totalmente online, por meio de plataforma de transmissão ao vivo, possibilitando a participação de todos os usuários interessados.
i. A plataforma de transmissão deverá possuir chat ao vivo para eventuais dúvidas dos usuários.
ii. A plataforma de transmissão deverá ser de acesso totalmente gratuito.
iii. A plataforma de transmissão deverá possibilitar a participação de no mínimo 300 (trezentos) usuários simultâneos.
iv. A plataforma de transmissão deverá possibilitar a gravação dos treinamentos para posterior consulta ou revisão do conteúdo explicado.
c. O treinamento deverá ser executado conforme data definida na etapa 03 de implantação.
d. O treinamento deverá contar com materiais complementares, que serão fornecidos de forma digital, visando sempre estarem disponíveis aos usuários do sistema.
e. O treinamento deverá ter como objetivo as atividades desempenhadas pelo público de cada turma.
f. O treinamento será dividido entre turmas de usuários internos e externos:
Turmas | Carga Horária |
1. Servidores públicos responsáveis pelo licenciamento de obras. | 02h00min |
2. Munícipes solicitantes de processos de licenciamentos. | 01h30min |
g. Todos os custos inerentes ao treinamento e seus complementos deverão estar inclusos na proposta de preços da contratada.
9. SUPORTE
a. A contratada deverá, durante todo o período contratual, prestar serviços de suporte técnico aos usuários do sistema.
b. A contratada deverá possuir 2 opções para atendimento dos usuários:
i. Helpdesk: sistema de chamados para registros de demandas de atendimento técnico sobre instabilidades, erros no sistema, manutenção e pequenas configurações.
ii. Chat: integrado ao sistema, onde todos os usuários (internos ou externos) possam ter acesso em tempo real a equipe de suporte técnico da contratada.
1. O chat deverá viabilizar mensagens de texto em tempo real entre usuário e atendente de suporte.
2. A equipe do suporte técnico deverá entregar a primeira resposta em até 03 (três) horas da abertura do chamado.
3. O chat deverá estar disponível em dias úteis e em horário comercial.
4. O chat tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre a utilização da plataforma, resolução de problemas de acesso à plataforma e recebimento de avisos de bugs e instabilidades da plataforma.
10. MANUTENÇÃO
a. Além disso, a contratada deverá desempenhar serviços de manutenção, assegurando a integridade do sistema, durante todo o período contratual.
b. Espera-se que a contratada realize testes de qualidade após as atualizações e correções na plataforma.
c. A contratada deverá garantir que sejam feitas atualizações do sistema para versões atualizadas e seguras desenvolvidas durante o período contratual.
d. Espera-se que, com a manutenção, sejam mitigados os erros, bugs e outras falhas que possam prejudicar o funcionamento do sistema.
e. Espera-se que a contratada, logo que tome conhecimento, comunique a contratante sobre instabilidades, indisponibilidades e falhas no sistema.
f. Espera-se que manutenções que deixem o sistema instável e inacessível, devem ser realizadas fora do horário comercial.
g. Se houverem problemas críticos que precisem de manutenção imediata e gerem instabilidade, espera-se que o município seja comunicado de forma urgente.
11. FUNCIONALIDADES DO SISTEMA
a. Tópicos Gerais
i. A linguagem padrão que deverá ser utilizada pelo sistema deve ser a língua portuguesa (PT-BR), objetivando o fácil acesso e compreensão de todos os usuários. ( )
ii. O sistema ofertado deverá ser construído sobre linguagem nativa web, com o objetivo de possibilitar que os usuários possam usufruir de todas as funcionalidades e operação através de apenas browsers de internet.
iii. A solução não poderá depender de ferramentas adicionais, como runtimes ou plugins, com exceção de ferramentas que possam ser utilizadas para integrações com terceiros, caso assim se mostre necessário.
iv. A solução deverá poder ser utilizada através de sistemas operacionais baseados em software livre.
v. A contratada deverá possuir direitos proprietários do sistema ofertado, ou documento que comprove a sua representação autorizada e domínio sobre o código fonte.
1. Não serão aceitas soluções construídas através de ferramentas open source ou software livre, como por exemplo Bizagi e Bonita.
vi. A solução deverá ser acessada através de uma URL com domínio ou subdomínio exclusivo para a utilização da contratante.
vii. Em todas as telas do sistema ofertado, é esperado que seja possível acessar o chat de suporte, sem a necessidade do usuário ser direcionado para uma outra página ou sair do sistema para ter seu atendimento realizado.
b. Cadastro e login
i. O sistema deverá possibilitar que apenas usuários cadastrados e logados possam protocolar, aprovar processos e realizar todas as ações de gerenciamento descritas neste termo de referência ( )
ii. O cadastro de usuários no sistema deverá poder ser feito através dos seguintes métodos: ( )
1. Pelo próprio usuário, por formulário online disponível na página inicial do sistema;
2. Por usuários com permissão de administradores, em ambiente exclusivo do sistema, possibilitando atribuição de credenciais de usuários e senhas para novos usuários.
iii. O login e senha do usuário deverá ser pessoal e intransferível.
iv. Para usuários que criarem suas contas através do formulário online, deverá ser necessária a confirmação de cadastro, em link enviado para o e-mail fornecido.
v. A plataforma deverá possuir a função “Esqueci minha senha”, em caso de o usuário esquecer ou perder sua senha. ( )
1. As instruções para recuperação de senha deverão ser enviadas através do e-mail cadastrado no sistema.
vi. O sistema deverá permitir que o usuário visualize as informações que foram cadastradas no sistema e em processos protocolados, segundo previsto na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
vii. Fica expressamente proibida à contratante, a utilização dos dados dos usuários, para fins não previstos neste contrato.
viii. À contratada, incumbe expressamente, manter sigilo absoluto das informações que tomar conhecimento em razão da prestação de serviços, bem como instruir todos os seus prepostos, colaboradores e terceirizados sobre estas disposições.
c. Permissões e setores
i. O sistema deverá viabilizar a organização de usuários conforme a estrutura organizacional da contratante, possibilitando a atribuição de usuários em seus respectivos setores.
( )
1. Os usuários que forem inseridos em um respectivo setor, devem poder visualizar os processos recepcionados para análise do setor.
2. O sistema deverá permitir que usuários sejam inseridos em mais de um setor, com a possibilidade de visualizarem os processos de cada setor que estão inseridos, sem a necessidade de mudança de conta ou ambiente.
3. O sistema não deve ser restrito a um número mínimo de setores.
4. O sistema deve possibilitar representar um setor como dependente de um outro setor.
5. O sistema deve possuir uma tela em que seja possível a criação e nomeação de setores.
6. O sistema deve possuir uma tela em que seja possível visualizar em árvore todos os setores que compõem a organização, inclusive com relações de dependências (subordinação) que possam existir entre setores.
7. O sistema deve possuir uma tela em que seja possível visualizar todos os usuários que fazem parte de um setor.
ii. Dado a diferença de cargos e funções existentes, o sistema precisa possibilitar que usuários façam parte de diferentes grupos de permissões, cada qual com a possibilidade de realizar ações específicas no sistema. ( )
1. O objetivo destes grupos de permissões deverá ser a limitação das ações que cada usuário poderá realizar dentro do sistema.
2. O sistema deverá viabilizar a criação, nomeação e configuração de quantos grupos de permissões forem necessários.
iii. A função de configuração dos grupos de permissões deverá viabilizar a composição de uma, várias, ou todas as ações possíveis:
1. Analisar processos e inserir comentários visíveis ao solicitante;
2. Acesso a área do processo visível apenas para os servidores, para que possam fazer comentários internos destinados a outros servidores, sobre a resolução do processo;
3. Solicitar que o requerente faça correção no processo conforme apontamentos, realizados por meio de comentários, no processo de análise;
4. Deferir e indeferir processos de licenciamentos;
5. Visualizar alvarás e licenciamentos emitidos pelo sistema;
6. Criação e nomeação de setores;
7. Imputar usuários em determinados setores;
8. Fazer edição de formulários nos processos;
9. Remeter processos para outros servidores ou setores;
10. Gerenciar dados webservice, .csv e .json;
11. Visualizar um documento criado;
12. Criar um documento;
13. Assinar eletronicamente um documento;
14. Visualizar anexos junto ao documento;
15. Visualizar criador do documento;
16. Visualizar histórico de respostas de um documento;
17. Visualizar as assinaturas realizadas em um documento.
iv. As permissões descritas acima, tem como objetivo delimitar quais permissões cada usuário terá acesso dentro da plataforma.
d. Gestão de usuários
i. A plataforma deverá possuir ferramenta de administração para gestores de usuários, viabilizando: ( )
1. Bloqueio de usuário, impedindo-o de realizar login no sistema;
2. Retificar dados de endereço e telefone do usuário;
3. Verificação em formato de lista de todos os processos solicitados pelo usuário;
4. Verificação em formato de lista todos os processos que foram acessados pelo usuário.
ii. O sistema deverá dispor de função que permita escrever e enviar e-mails para usuários já cadastrados, sem necessidade de utilização de ferramentas externas. ( )
iii. O sistema deverá disponibilizar para usuários administradores, ferramenta que possibilite alterar o status de um usuário analista, comunicando que este estará ativo, inativo, em férias ou licença.
e. Integrações e Dados
i. A plataforma deverá dispor de funcionalidade que permita que os formulários de processos autentiquem dados inseridos pelo usuário solicitante. ( )
1. O sistema deverá ser configurado para receber e enviar dados de/para outros sistemas, uma vez que grande parcela das autenticações são feitas por plataformas de informações externas.
2. Essa troca de informações deverá ocorrer através do dispositivo de Webservice.
a. Espera-se que seja possível a configuração para recebimento ou envio desses dados via Webservice através do próprio sistema.
i. Deve ser possível definir a URL e autenticação se necessária.
ii. Deve ser possível definir o método do webservice.
3. Além disso, espera-se que seja possível importar datasets no sistema, os quais devem poder ser armazenados, gerenciados e visualizados. ( )
a. A importação de datasets deverá se dar através de bases de dados nos formatos .csv ou .json.
4. Processos de alvará de obras e habite-se devem ser reportados para a Receita Federal, por meio de relatório mensal padronizado, sendo transmitido para o sistema SisobraPref. ( )
a. A contratada deverá fornecer integração com o SisobraPref, viabilizando a transmissão das informações sobre alvarás e habite-se à Receita Federal.
b. As informações sobre alvarás e habite-ses devem ser extraídas dos processos tramitados através do sistema.
f. Formulários personalizados
i. A plataforma deverá viabilizar que todos os formulários inseridos nos processos possam ser customizados.
1. A personalização poderá ser feita pela contratada ou pela contratante, de forma independente.
ii. Os formulários devem ser customizados de forma individualizada.
1. As regras de validações e restrições serão aplicadas somente naquele formulário, sem afetar os demais, visto que cada formulário de processo atenderá as necessidades do tipo de licenciamento. ( )
iii. Dentro das configurações dos formulários, deverá ser possível: ( )
1. Adicionar campos de textos, possibilitando a limitação da quantidade de caracteres inseridos;
2. Adicionar campos que permitam a seleção de um item em uma lista suspensa;
3. Adicionar campos que permitam upload de arquivos, sem limitação de tamanho de arquivo ou extensões;
4. Adicionar mensagens explicativas, que estarão localizadas ao lado do campo do formulário, visando reduzir erros em protocolos pelos usuários solicitantes;
5. Adicionar e definir regras de validações e restrições para os campos de formulários, viabilizando:
a. Impedir que o protocolo da demanda seja concluído, se os campos definidos como obrigatórios não estejam preenchidos corretamente;
b. Impedir que o protocolo da demanda seja concluído, se os campos que dependem de autenticação estejam validados incorretamente;
c. Sobre validações, deverá ser possível:
i. Cruzar dados inseridos pelo solicitante com dado de outra base (inserido pelo sistema por .csv ou
.json, ou recebida através de Webservices);
ii. Controle dos dados inseridos pelo usuário, aplicando critérios matemáticos, para autenticação de compatibilidade com regras ou valores aceitos pelo sistema.
g. Recepção dos processos
i. A plataforma deverá possibilitar a visualização dos processos por meio de um sistema de caixa de entrada. ( )
ii. Espera-se que usuários com permissão de analistas possam visualizar as demandas por meio de duas caixas de entrada, sendo estas: ( )
1. Caixa de entrada pessoal:
a. Demandas que o analista “pegou” para analisar;
b. Demandas criadas pelo usuário externo que exigem alguma ação do analista.
2. Caixa de entrada geral:
a. Demandas que são configuradas para serem remetidas de forma automática ao setor competente para sua aprovação.
iii. Aos usuários solicitantes, espera-se que as caixas de entrada sejam: ( )
1. Demandas que exigem correção:
a. Demandas em que o analista solicita correção com apontamentos, para prosseguir com aprovação.
2. Todas as demandas criadas pelo usuário.
iv. Espera-se que, quando o usuário selecionar uma demanda de uma das suas caixas de entrada, será possível a visualização de todas as informações contidas, tanto as preenchidas no protocolo, quanto as decorrentes da análise pelo analista. ( )
v. A plataforma deverá dispor de visualização em formato de histórico do processo, exibindo todos os dados de forma versionada. ( )
1. Neste histórico, espera-se que seja possível visualizar novas informações inseridas e qual usuário as adicionou, inclusive seus anexos.
2. As informações antigas não devem ser substituídas, mas sim coexistir em versões diferentes do mesmo processo.
vi. O usuário solicitante deverá ter acesso a demanda que criou e todas as informações inseridas nele no decorrer do processo, incluindo comentários feitos pelos analistas, exceto aqueles que serão exclusivos de outros analistas. ( )
vii. Aos analistas, deverá ser possível um ferramenta de busca interna, através do: ( )
1. Número do processo;
2. Assunto do processo;
3. Requerente; e
4. Data do seu protocolo.
viii. Além da busca de processos, deverá ser possível busca de usuários cadastrados no sistema, através do: ( )
1. Nome do usuário; e
2. E-mail cadastrado pelo usuário.
ix. Espera-se que das buscas realizadas sejam obtidos resultados por semelhança, caso seja informada apenas parte da informação desejada. ( )
x. Deverá ser possível visualizar qualquer informação do cadastro do usuário, exceto sua senha de caráter pessoal.
h. Curso da demanda
i. O sistema deverá expor em uma tela inicial todos os assuntos possíveis que o usuário solicitante poderá protocolar. ( )
1. Após a seleção do processo desejado, o usuário deverá ser direcionado para preenchimento do protocolo deste assunto.
2. A plataforma deverá impedir que um protocolo seja finalizado sem o preenchimento das informações obrigatórias, informando o usuário da informação faltante de caráter obrigatório.
3. Ao fim do preenchimento de todas as informações de forma correta, a demanda deverá ser direcionada para o setor responsável pela análise inicial.
ii. Durante o trâmite do processo, deverá ser possível consultar as informações sobre a tramitação do processo. ( )
iii. Toda a estrutura de avaliação deverá seguir a estrutura do formulário de protocolo, em que um lado esteja o campo que foi preenchido pelo solicitante e em outro o campo que o analista irá inserir os apontamentos. ( )
iv. Além do campo de apontamentos, deverá ser possível inserir uma caixa de seleção, indicando o preenchimento das conformidades dos critérios de avaliação. ( )
v. A plataforma deverá dispor de função que possibilite padronização de respostas a serem inseridas no campo de observações, tornando o processo de análise mais ágil.
vi. Levando em conta que, em processos que envolvem licenciamento de obras, o solicitante precisa da aprovação de projetos arquitetônicos e de outros projetos gráficos, a plataforma deverá disponibilizar a avaliação de documentos em formato .pdf.
vii. Deverá ser possível:
1. Abertura de documentos .pdf pelo próprio sistema;
2. Inserir comentários com referências espaciais no documento em análise;
3. Calcular distâncias dentro do documento, através de funcionalidades de escalímetro;
4. Inserir/desenhar formas de polígonos no documento.
viii. Espera-se que as análises realizadas nos documentos possam ser acessadas pelo requerente. ( )
ix. Quando finalizada a avaliação, o analista deverá deferir, indeferir ou devolver o processo para que o solicitante faça correções. ( )
x. Espera-se que processos que já foram concluídos, aprovados ou reprovados, possam ser reabertos. ( )
1. Em hipótese de reabertura, o sistema deverá realizar registro do usuário que reabriu a demanda, suas modificações e qual foi o motivo.
2. Espera-se que, todos os documentos gerados deste processo reaberto sejam invalidados a partir da reabertura.
i. Expedição de documentos
i. Alguns processos poderão gerar demandas que exijam a emissão de documentos no deferimento (alvarás e certidões).
ii. Para expedição automática destes documentos, deverá ser feito o comando das informações obtidas durante o processo e inseri-las em um modelo configurável conforme requisitos estabelecidos pela contratante. ( )
1. A plataforma deverá viabilizar que a própria contratante realize alterações no layout dos modelos de alvarás e certidões, de forma independente.
2. A plataforma deverá viabilizar diferentes configurações de layouts
para diferentes assuntos das demandas.
iii. Todos os documentos emitidos pelo sistema deverão possuir chaves de autenticação que possibilitem a consulta de sua autenticidade eletrônica. ( )
iv. A validação deverá ser feita por mecanismo que viabilize a verificação das informações inseridas no documento, para que órgãos públicos possam consultar, através de chave de verificação, em página sem restrições de acesso por login e senha, de maneira pública. ( )
v. A plataforma deverá viabilizar a invalidação de alvará ou certidão emitido. ( )
1. Ao efetuar a consulta do documento, deverá ser exibida informação declaratória de invalidez dos documentos.
j. Processos de licenciamentos de …
i. Espera-se que a plataforma apresentada, execute no mínimo fluxos básicos de licenciamento de obras e alvarás, sendo estes:
1. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO;
2. ALVARÁ DE LEGALIZAÇÃO;
3. ALVARÁ DE HABITE-SE;
4. ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO;
5. ALVARÁ DE REMEMBRAMENTO;
6. ALVARÁ DE REFORMA E AMPLIAÇÃO,
7. ALVARÁ DE LEGALIZAÇÃO DE ACRÉSCIMO.
ii. Estes fluxos deverão ser configurados conforme diretrizes repassadas pela contratante, durante a implantação, e configurações já existentes no sistema da contratada.
iii. Para fins de prova de conceito, os fluxos serão demonstrados de forma genérica, com parâmetros que possam ser verificados e aplicados futuramente.
12. AVALIAÇÃO DO SISTEMA (Prova de Conceito)
a. A licitante com melhor proposta na fase de lances deverá ser convocada a realizar demonstração do sistema, visando a verificação do atendimento dos requisitos estabelecidos neste presente Termo de Referência.
b. O atendimento dos requisitos na demonstração é condição obrigatória para a adjudicação.
c. A Avaliação deverá ser realizada por meio de sessão pública, assegurando a participação de todos os licitantes.
d. As demais licitantes que acompanharem a sessão, não poderão realizar nenhum tipo de interrupção, questionamentos verbais ou utilizar-se de meios eletrônicos que possam prejudicar a lisura, prezando pela ordem do procedimento.
e. A prova de conceito deverá ser realizada nas instalações do município contratante.
i. Em eventual necessidade a avaliação poderá ser realizada de forma remota, desde que solicitado previamente.
f. A licitante deverá demonstrar o sistema por meio de computador com acesso a internet, cedido pela contratante. O sistema deverá estar hospedado em nuvem.
g. A condução da avaliação deverá ser feita pela Comissão de Avaliação.
h. Para classificação na avaliação, a licitante deverá demonstrar que cumpre 95% (noventa e cinco por cento) dos requisitos marcados com ( ) no item 11 - FUNCIONALIDADES DO SISTEMA.
i. Caso apresente número inferior a 90% (noventa por cento), a licitante poderá apresentar os itens faltantes dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a realização da sessão.
ii. Caso não apresente os itens faltantes dentro do prazo estabelecido ou sem sucesso em sua apresentação, ou ainda atenda apenas número inferior a 90%, a licitante estará automaticamente desclassificada.
i. Caso ocorra desclassificação, deverá ocorrer a convocação de empresa subsequente a classificação dos lances, devendo esta seguir para Avaliação do Sistema, e assim sucessivamente.
j. Se tratando de prazos dentro da Avaliação do Sistema, fica estabelecido que:
i. Para convocação da licitante apresentante: 01 (um) dia útil após a fase de lances.
ii. Para realização da sessão pública: 03 (três) dias úteis após a convocação.
iii. Para emissão do relatório pela Comissão de Avaliação: 03 (três) dias úteis após o fim da sessão da Avaliação do Sistema.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022 - PROCESSO Nº141/2022
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||
Local e Data: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | CPF | ||||
EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO | TEL. |
Item | Descrição | Qtde | Unidade Medida | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LICENÇA DE USOCOM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES DE SISTEMA INFORMATIZADO DE PROCESSOS PARA TRÂMITE E APROVAÇÃO DE CERTIDÕES, ALVARÁS E LICENÇAS DE OBRAS. | 12,00 | SV | ||
2 | IMPLANTAÇÃO DOS PROCESSOS E FORMULÁRIOS | 1,00 | SV | ||
3 | TREINAMENTO DOS USUÁRIOS | 1,00 | SV | ||
4 | SUPORTE TÉCNICO | 12,00 | SV | ||
5 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA | 12,00 | SV | ||
TOTAL GLOBAL EM R$ |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na
empresa), residente a Rua, Avenida nº , em
(Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço dos itens a ser retirados do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Prazo da entrega do objeto da licitação será de acordo com o Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, contados da expedição e recebimento da(s) Ordem(ns) de Serviços.
6) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
7) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos
Araguari/MG, de de 2022.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022 - PROCESSO Nº141/2022 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Araguari Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º 073/2022(ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº073/2022 - PROCESSO Nº141/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022 - PROCESSO Nº 141/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA OFERECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO WEB DE PROCESSOS PARA TRÂMITE E APROVAÇÃO PROJETOS E EMISSÃO DE CERTIDÕES E ALVARÁS DE ACORDO COM AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO, FORNECENDO LICENÇA DE USO COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DA PLATAFORMA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E HABITAÇÃO,
Sra. , , , inscrita no CPF/MF sob o nº , portadora do RG nº SSP/ , residente e domiciliada nesta cidade de Araguari/MG, e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por - Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.º 054/2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017 e o Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, Decreto Municipal nº 116/2021, que regem o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 073/2022, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA OFERECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO WEB DE PROCESSOS PARA TRÂMITE E APROVAÇÃO PROJETOS E EMISSÃO DE CERTIDÕES E ALVARÁS DE ACORDO COM AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO, FORNECENDO LICENÇA DE USO COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DA PLATAFORMA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Forma de prestação dos serviços: Os serviços serão executados de forma integral.
1.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na Lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. O presente Contrato está vinculado à Licitação PREGÃO ELETRÔNICO n.º 073/2022, homologado em ...../..../.......
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
3.1. As partes atribuem a este contrato, para todos os efeitos de direito, o preço global de R$ ( ).
3.2. Os preços unitários e totais constam da Proposta de Preços, após negociação da fase de lances, apresentada pela CONTRATADA nos autos do processo licitatório correspondente.
FORNECEDOR | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
Total geral da proposta em R$ | R$ |
3.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo da vigilância noturna, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
4.1. O Contrato terá sua vigência 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a expedição e recebimento da Ordem de Serviços, emitida por quem de direito deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
5.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a(s) entrega(s) do(s) serviço(s) e após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV).
5.1.2. Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV. “d”).
5.2. O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) de acordo com a proposta financeira da Contratada, e será creditado em conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato, no TERMO DE REFERÊNCIA e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Cumprir a execução total dos serviços discriminados no objeto da contratação.
b) Realizar os serviços em estrita observância à legislação que rege a matéria do objeto contratual.
c) Realizar os serviços solicitados com a observância dos prazos estabelecidos.
d) Alertar e orientar o contratante, preventivamente, a propósito de assuntos que possam afetar a realização dos serviços.
e) Apresentar sempre que solicitado pelo contratante, explicações pormenorizadas dos assuntos apontados em seus pareceres e relatórios.
f) Manter sigilo sobre as informações que detenha sobre as atividades do MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG, externando qualquer opinião a respeito, somente mediante autorização expressa.
g) Assumir integral responsabilidade por quais quer danos que causar ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do contrato.
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.1.1 - À CONTRATADA caberá também assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.1.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qual quer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.1.3 - É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG durante a vigência do contrato;
7.1.4 - A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus de corrente destes fatos.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no TERMO DE REFERÊNCIA:
7.2.1. Emitir a nota de xxxxxxx em favor do fornecedor contratado, em data compreendida durante a vigência do contrato assinado;
7.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2.3. Comunicar à empresa, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa, por meio de servidor especialmente designado;
7.2.5. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
7.2.6. Atestar, o recebimento definitivo dos produtos na nota fiscal/fatura e encaminhar o documento para pagamento;
7.2.7. Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente à prestação dos serviços do objeto, no prazo e forma estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA e no edital.
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Dotação | Nome |
140 | 02.05. .04.122.0002.2015.3.3.90.40.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução parcial ou total do contrato, a Administração Contratante poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
I - advertência, que será realizada por escrito; II - multa, nos seguintes percentuais:
- 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato
mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.2. O recolhimento da multa prevista no inciso II do subitem 10.1 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade.
10.2.1. A multa a que alude o inciso II do subitem 10.1 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique outras sanções previstas no instrumento convocatório ou no edital.
10.3. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.4. O Município de Araguari/MG é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e da legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do item 10.1 do presente instrumento contratual.
10.5. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o(s) atraso(s) na(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) for(em) devidamente justificado(s) pela licitante contratada e aceito pela Administração Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
10.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
11.1. De acordo com o art. 79, da Lei n.º. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização dos serviços será realizada pelo servidor XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxxxxxxxx Civil CREA-MG 228429/D, Mat. 400.747 responsável pelo recebimento e a fiscalização do objeto, que deverá ser entregue, através de requisição ou Autorização de Faturamento emitida para este fim. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
13.2. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os serviços licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
14.1. Este Contrato será publicado no Correio Oficial do Município, as expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari - MG, XX de XXXXXXXXXXX de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
NOME: . CPF/MF: . NOME: . CPF/MF: .
ANEXO VI - TERMO DE VISTORIA/DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022 - PROCESSO Nº 141/2022
TERMO DE VISTORIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 073/2022 - PROCESSO Nº141/2022
DECLARO sob as penas da Lei, para fins de cumprimento ao exigido no ITEM 4 do Edital do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XXX/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, que a empresa
, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº.
, sediada na cidade de
- , à , nº.
, Bairro , CEP: - , Tel./Fax: ( ) - , procedeu a VISTORIA TÉCNICA no(s) local(is) onde será(ão) realizada(s) o(s) serviço(s), objeto do certame licitatório em epígrafe.
Araguari – MG, , de de 2022.
Representante da Empresa
- nº.
Servidor(a) Público(a) designado(a) para visita Técnica
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E HABITAÇÃO
ou
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
A Licitante , CNPJ/MF nº
, por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento dos locais onde se desenvolverão os serviços, da natureza e do escopo dos mesmos, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução contratual, conhecendo as peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, possuindo independentemente de vistoria “in loco” todas as informações que possam ser necessárias para elaboração da proposta e execução do contrato.
Cidade, data assinatura do representante legal
Nome: Função:
Observação: Não será considerada qualquer alegação posterior ao recebimento desta, por parte da licitante, de que esta não tenha conhecimento do estado do local ou tenha deixado de conferir todos os seus aspectos.