EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº002/2022 – CREDENCIAMENTO DE EMISSORAS
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº002/2022 – CREDENCIAMENTO DE EMISSORAS
DE RÁDIO E DE TV DE N. 001/2022
1. PREÂMBULO.
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.362.664/0001-63, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.00, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX xx xx 00.000-000, nessa Cidade de Alto Araguaia - MT, por sua Comissão Permanente de Licitação, nos termos das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, torna público para conhecimento dos interessados, que fará chamamento público para credenciamento de empresas para prestação de serviços de publicidade e propaganda do tipo veiculação de mídias, por meios de rádios e tevês para atender as demandas relativas ao poder legislativo municipal., conforme condições, especificações e descrições contidas neste Edital e seus Anexos.
2.0. Do objeto, justificativas e fundamentação legal.
2.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de emissoras de rádio – comercial, educativa e comunitária, com programação local, com estúdio profissional (equipe, produtor, jornalista e apresentador, geração de som) com sinal no Município de Alto Araguaia/MT, objetivando a tomada de serviços especializados de veiculação, inserção e transmissão de áudios institucionais, por meio de rádio difusão local; e de Televisão, para futura contratação de prestação de serviços especializados de veiculação, inserção e transmissão de vídeos institucionais, por meio de canal de televisão, aberto, com sinal captado no Município de Alto Araguaia/MT, compreendendo especialmente toda a zona urbana, com estúdio profissional (equipe, produtor, jornalista e apresentador, geração de som e vídeo), produzidos pela Câmara pela Imprensa da Câmara Municipal ou pelo Mesa Diretora, através da Presidência, bem como pela própria empresa credenciada, referente as ações, eventos, serviços e divulgação das atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal.
2.2. Este procedimento justifica-se pela necessidade de promover a divulgação legal ou promocional de ações, eventos e atividades do Poder Legislativo Municipal e seus membros, a comunidade, em cumprimento aos Princípios da Publicidade, Transparência e Acesso à Informação, dentre outros.
2.3. Baseia-se este credenciamento nas condições acima e na impossibilidade de competição conforme dispõe o art. 25, caput da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE/MT), Tribunal de Contas da União (TCU), jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1747636/PR, e pelas disposições gerais e especiais deste Edital.
2.4. A escolha da divulgação pelo rádio e pela televisão levou em consideração as características peculiares destes veículos de informação, que permitirá que os atos institucionais alcancem de forma mais eficaz, um grande número de pessoas. Dentre outras características, tem-se:
• Meio democrático e popular;
• Facilidade de compreensão da mensagem de áudio e das mensagens de vídeos;
• Linguagem simples e direta;
• Público-alvo amplo;
• Transmissão acessível a toda a população;
• Grande penetração nos lares;
• Meio dinâmico, que demonstra ação;
• Grande concentração de audiência.
3.0 - Do período e horário para o credenciamento:
3.1 - O credenciamento ocorrerá no período de 11,/04/2022 à 30/12/2022 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas (horário de Brasília), de segunda-feira a sexta-feira, devendo os interessados, neste período, apresentarem os documentos necessários e a proposta de adesão.
3.2 - Após o período acima citado, não serão recebidos documentos, nem aceito propostas de credenciamento, ainda que possa parecer mais benéfico.
3.3 – O interessado que, dentro do período, tiver seus documentos rejeitados somente terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento e novos documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos do credenciamento anteriormente pretendido.
3.4 – Caso vença a validade de algum documento antes da apresentação nos termos do item anterior, xxxxxxx também ser apresentados outros novos em plena validade.
3.5 – Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas.
4.0 - Dos envelopes:
4.1 - Os documentos necessários ao cadastramento e a proposta serão disponibilizados em envelopes distintos, devidamente endereçados a Câmara Municipal da seguinte forma:
4.1.1 - ENVELOPE Nº 01
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 85– Vila Aeroporto – Alto Araguaia - MT CEP – 78.780-000
A/C: Comissão Permanente de Licitações
4.1.2 - ENVELOPE Nº 02. XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 85– Vila Aeroporto – Alto Araguaia - MT CEP – 78.780-000
4.2 - Deverá conter ainda a identificação completa do interessado (a), por meio de envelope timbrado ou através de impressão ou carimbo padronizado, conforme abaixo:
RAZÃO SOCIAL CNPJ: ENDEREÇO CEP: CIDADE NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL FONE: CELULAR E-MAIL:
5.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do presente credenciamento, pessoa jurídica de ramo compatível com o objeto da licitação, que atenda a todos os requisitos legais e os estabelecidos neste edital
5.2 - Não poderão participar as pessoas jurídicas:
5.2.1 - Declaradas inidôneas nos termos da lei;
5.2.2 - Que tenham falência ou concordata decretada;
5.2.3 - Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
5.2.4 - Empresas que tenham pendências financeiras ou contratual para com o Município de Alto Araguaia e suas entidades da administração direta ou indireta. 5.2.5- Empresas que possuam entre seus sócios, servidor deste Município;
5.2.5- Servidor do Município, que participe da administração direta ou indireta.
6.0 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 - Os interessados no credenciamento de que cuida este edital, deverão apresentar, em envelope, conforme acima, os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV - Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal:
b.1) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
b.2) Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual:
c.1) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições;
c.2) Certidão Negativa de Débito expedida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do domicílio tributário da licitante;
OBS: As Certidões descritas nas alíneas “c.1” e “c.2” poderão ser apresentadas de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
e) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
V – Documentos quanto a Regularidade Trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
OBS- Para a habilitação, as ME e EPP e MEI deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda a documentação exigida no edital, que será devidamente conferida pela Comissão Permanente de Licitações. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VI - Documentação relativa à avaliação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. (com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do envelope).
VII – Documentos quanto a Qualificação Técnica:
a) – A documentação relativa à qualificação técnica consistirá na apresentação de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços equivalentes ao objeto desta licitação;
VIII- Declaração de cumprimento dos requisitos legais, conforme modelo no ANEXO V. IX - Ficha Cadastral preenchida, conforme modelo no ANEXO VI.
6.2 - Os documentos acima descritos deverão ser apresentados, por cópias autenticadas, ou por cópias acompanhadas dos originais para conferencia.
6.2.1 - Não serão aceitas cópias tiradas em aparelho de fax.
6.3 - Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência, para aqueles sem data de vencimento, sua validade será de 90 (noventa) dias.
6.4 - Serão desconsideradas as cópias rasuradas, inelegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer defeito capaz de colocar em dúvida a sua fidelidade.
6.5 – Os documentos deverão ser apresentados na mesma ordem de numeração dos documentos neste edital.
7.0 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO:
7.1 - Recebido os envelopes sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão Permanente de Licitações, adotará os seguintes procedimentos:
7.1.1 - Em primeiro lugar:
7.1.1.1 A abertura dos envelopes;
7.1.1.2 O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo rol exigido no item 6.1 fora apresentado;
7.1.1.3 De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada
7.1.2 - Em segundo lugar:
7.1.2.1 Terminada a fase de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento, inclusive os preços tabelados conforme Anexo - I.
7.1.2.2 Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa.
7.1.2.3 Decidindo a Comissão pela regularidade da documentação apresentada pela empresa, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão à Presidente da Câmara Municipal.
7.2 - A comissão também receberá os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 109 da Lei 8.666/93.
7.3 - Os recursos, serão dirigidos à Presidente da Câmara Municipal, através da Comissão de Credenciamento para julgamento e decisão fundamentada.
7.4 – Após verificado a regularidade da empresa a mesma será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato e será feito o seu Credenciamento, homologado e adjudicado pela Presidente da Câmara Municipal.
8.0 – DA PROPOSTA E DA SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO:
8.1 – A proposta de xxxxxx deverá ser elaborada, preferencialmente em papel timbrado da proponente, ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.
8.2 – Deve, em tudo seguir o modelo que compõe este edital (ANEXO - II).
8.3 – Deve ser apresentada em língua e moeda nacional (R$), isenta de rasuras, emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo representante legal da proponente.
9.0 – DO PREÇO, CARACTERÍSTICAS E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 – A Câmara pagará a empresa credenciada a importância relacionada a cada tipo de serviço, conforme valor do Anexo – II deste edital.
9.2 – O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do País ou outros motivos plausíveis que implique em reajustamento meramente para equilibrar o valor da contra-prestação contratual.
9.3 – Em caso de prorrogação do contrato, o preço poderá ser reajustado com base no IGPM.
9.4 – A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será a partir da efetivação do credenciamento até 31/12/2022, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base no art. 57, II, Lei 8.666/93.
9.5 – O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
9.6 – A Câmara Municipal deverá realizar a distribuição das inserções de publicidade institucional a cada uma das credenciadas em número igualitário, de acordo com a demanda e planejamento de mídia realizado pela Assessoria de Comunicação, nos horários previamente determinadas e que privilegie o acesso de maior público.
10.0 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO:
10.1 – Os serviços referentes divulgação em rádios e tevês serão medidos mensalmente, de acordo com o número de requisições/autorizações emitidas pela Diretoria Geral da Câmara.
10.2 – Após o atesto da nota, e confirmado os serviços atendidos com os solicitados, o pagamento será realizado em até o 10 (dez) dias.
11.0 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
11.1 – São obrigações da Contratante:
11.1.1 Todas aquelas dispostas na Lei de Licitações acrescidas das obrigações civis contratuais, bem como daquelas dispostas no item 4 do Termo de Referência (Anexo I).
11. 2 – Das obrigações das empresas Credenciadas:
11.2.1 Permitir a fiscalização dos serviços, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
11.2.2 Manter durante toda a vigência do Contrato as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento;
11.2.3 Aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
11.2.4 E demais obrigações contidas no item 3 do Termo de Referência (anexo I);
12.0 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa credenciada caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada na caução ou cobra judicialmente.
12.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
12.3 – As multas não tem caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
12.4 – Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido o contraditório e ampla defesa, sempre em processo administrativo específico.
13.0 – DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO:
13.1 – Da CAMARA, sem prévio aviso, quando:
13.1.1 – A Empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
13.1.2 – A Empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 10.0 deste edital, segundo o caso;
13.1.3 – A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
13.1.4 – Ficar evidenciada incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
13.1.5 – Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Presidente da Câmara;
13.1.6 – Em razão de caso fortuito ou força maior;
13.1.7 - No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
13.1.8 – E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
13.2 – Pela Empresa credenciada:
13.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada encaminhada à Câmara Municipal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
14.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 – As despesas oriundas do credenciamento de empresas serão suportadas pela dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA – MT
Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 01 – Câmara Municipal Código da Ficha: 17
Dotação: 01.031.00001.2070.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
14.2 – O interessado no fornecimento completo deste edital poderá retirá-lo, gratuitamente, de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 as 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, no horário supracitado.
14.3 – O Termo de Referência (XXXXX X), modelo de proposta de xxxxxx (ANEXO – II), modelo de carta de encaminhamento de documentos (ANEXO – III) e a minuta de contrato (ANEXO – IV), fazem parte integrante deste edital, independentemente de sua transcrição;
14.4 – Informações complementares a este edital, poderão ser obtidas, de Segunda à Sexta- feira, em horário comercial, com a Comissão de Licitação, no horário citado neste edital.
14.5 – Sempre que solicitado a empresa credenciada deverá provar, através de documentos, as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento.
14.6 – O Foro da Comarca de Alto Araguaia é o competente para dirimir qualquer controversa que possa surgir sobre este credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Alto Araguaia – MT, 04 de abril de 2022.
Xxxxxx X. Xxxxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de emissoras de rádio – comercial, educativa e comunitária, com programação local, com estúdio profissional (equipe, produtor, jornalista e apresentador, geração de som) com sinal no Município de Alto Araguaia/MT, objetivando a tomada de serviços especializados de veiculação, inserção e transmissão de áudios institucionais, por meio de rádio difusão local – e de televisão, para futura contratação de prestação de serviços especializados de veiculação, inserção e transmissão de vídeos institucionais, por meio de canal de televisão, aberto, com sinal captado no Município de Alto Araguaia/MT, compreendendo especialmente toda a zona urbana, com estúdio profissional (equipe, produtor, jornalista e apresentador, geração de som e vídeo), produzidos pela Câmara pela Secretaria Geral da Câmara Municipal ou pelo Mesa Diretora, através da Presidência, bem como pela própria empresa credenciada, referente as ações, eventos, serviços e divulgação das atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal.
2. DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
A base legal para o presente credenciamento é o Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, considerando que, no presente caso, torna-se inexigível um procedimento licitatório, haja vista a impossibilidade de concorrência.
Exemplo: O público da Rádio A, não é o mesmo da Rádio B, ou da Rádio C, e assim sucessivamente, seja por melhor frequência, melhor comunicação, melhor programação, etc... Caso se realize uma licitação, sob qualquer modalidade, apenas os ouvintes de uma única rádio serão informados alcançados, ceifando a desejada publicidade e divulgação.
De igual maneira, baseia-se este credenciamento nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE/MT), Tribunal de Contas da União (TCU), jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1747636/PR, e pelas disposições gerais e especiais deste Edital.
Em pré-julgado do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, sob o nº 1.788, de
12/05/2006, tendo como relator o Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, foi proferida a seguinte decisão:
1. Para a divulgação de atos administrativos, avisos e outros procedimentos que venham ao encontro do interesse da coletividade por meio de transmissão radiofônica, os Poderes Executivo e Legislativo da municipalidade, além da contratação por meio de licitação, podem realizar sistema de credenciamento de todas as emissoras interessadas, mesmo no caso de rádio comunitária, quando não for a única a ser captada pela população do município.
2. É plausível a contratação através de credenciamento quando aberto a todos os interessados, desde que os requisitos, cláusulas e condições sejam preestabelecidos e uniformes, inclusive quanto à forma de remuneração fixada pela Administração, vinculação ao termo que autorizar o credenciamento, responsabilidade das partes, vigência e validade, casos de rescisão e penalidades, bem como o foro judicial, devendo haver publicação resumida da contratação.
3. O objeto de divulgação contratado deve ser distribuído com equidade e imparcialidade entre as emissoras de rádio pré- qualificadas. (grifei)
Por tudo acima explicitado, opta-se pela dispensa de licitação e pelo processamento do presente processo de Inexigibilidade de Licitação - Credenciamento, dando oportunidade a todos, em igualdade de condições.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Inserir a inserção/peça publicitária imediatamente na programação de acordo com a solicitação;
3.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração, através da Assessoria de Comunicação do Poder Legislativo Municipal em contato direto com o gabinete da Presidente da Câmara.
3.3 Executar os serviços dentro dos padrões e especificações do Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
3.4 Prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços;
3.5 Responsabiliza-se pela a correção imediata dos problemas por ventura ocorridos após a entrega correta do produto;
3.6 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de substituições dos produtos, assumindo os ônus da reposição;
3.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou suspensões que se fizerem necessárias nos serviços dos objetos do presente instrumento.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitindo o acesso de colaboradores ou representantes da contratada em suas dependências;
4.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
4.3 Ter reservado o direito de não mais adquirir os objetos da contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente;
4.4 Acompanhar o fornecimento/execução e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os em desacordo com os licitados;
4.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital;
4.6 Não haverá, sob nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
5. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
5.1 A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos produtos e verificará o cumprimento das especificações solicitadas;
5.2 A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
5.3 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas.
6. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados pelo credenciamento estão divididos de modo igualitário nas seguintes categorias:
6.1 Item 01: Emissoras de Rádio
6.1.1 Deverão apresentar declaração firmada pelo representante da empresa atestando que possui alcance em Alto Araguaia, estando sujeito as penalidades previstas em lei em caso de declaração falsa;
6.1.2 Deverão apresentar um plano de veiculação de mídia, que NÃO poderá ocorrer entre as 00h e 06h;
6.1.3 Ficam excluídas do credenciamento as empresas de rádio que atuem exclusivamente via internet;
6.1.4 Toda veiculação deve ter aprovação prévia do servidor responsável pela fiscalização do contrato e será remunerada conforme a tabela a seguir:
6.1.5
ITEM | QTDAD E. | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
1 Cód.TCE 0037664 | Diária: 04 | 97 (noventa e sete) inserções mensais, de áudios com duração de 30 (trinta) segundos, com o mínimo 04 (quatro) inserções diárias, de segunda a sexta- feira, de forma não sequencial, no período compreendido entre as 08h00min e 20h00min, em emissora de rádio (AM/FM) com sinal captado no Município de Alto Araguaia/MT, compreendendo a zona urbana e zona rural. Estima-se 22 (vinte e dois) dias úteis, porém, havendo, mensalmente, número menor de dias úteis, deverá ser atingido o número de inserções mensais. | R$ | R$ 17,00 | R$14.841,00 |
Mensal: 97 | |||||
Total: 873 |
6.2 Item 02: Emissoras de Tevês Locais
6.2.1 Deverão apresentar declaração firmada pelo representante da empresa atestando que possui alcance em Alto Araguaia, estando sujeito as penalidades previstas em lei em caso de declaração falsa;
6.2.2 Deverão apresentar um plano de veiculação de mídia, que NÃO poderá ocorrer entre as 00h e 06h;
6.2.3 Ficam excluídas do credenciamento as empresas de televisão que não atuem no município;
6.2.4 Toda veiculação deve ter aprovação prévia do servidor responsável pela fiscalização do contrato e será remunerada conforme a tabela a seguir:
ITEM | QTIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Vl UNITÁRIO | TOTAL |
02 Cód. TCE 0002491 8 | SERVICO DE PROGRAMA PUBLICITARIO - TELEVISAO - VEICULACAO DE ANUNCIO 30” TELEVISIVO DEVERA TER CARATER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTACAO SOCIAL. | |||
Diária: 01 | 80 (oitenta) inserções mensais, de vídeos com duração de 30 (trinta) segundos, com no mínimo 01 (uma) inserção diária, de segunda a sexta-feira, de forma não sequencial, no período compreendido entre as 08h00min e 20h00min, em canal de televisão, aberto, com sinal captado no Município de Alto Araguaia/MT, compreendendo especialmente toda a zona urbana. Estima-se 80 (oitenta) inserções mensais, sendo no mínimo 01 (uma) inserção diária. | 30,00 | 19.200,00 | |
Mensal: 80 | ||||
Total: 640 |
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, esclarecendo eventuais dúvidas;
7.2 Fornecer a arte para veiculação de mídia;
7.3 Efetuar os pagamentos devidos em função da efetiva realização dos serviços.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Comunicar por escrito e verbalmente à Câmara Municipal de Alto Araguaia, por meio do Fiscal do Contrato, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviços;
8.2 Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Câmara Municipal de Alto Araguaia e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados;
8.3 Emitir relatório mensal com todas as mídias veiculadas;
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com a quantidade de anúncios veiculados, desde que comprovados mediante apresentação de documentação hábil junto à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT.
9.2 O processamento das notas fiscais será de responsabilidade da Diretoria Geral, após a empresa contratada proceder ao preenchimento da mesma.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA – MT
Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 01 – Câmara Municipal Código da Ficha: 17
Dotação: 01.031.00001.2070.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
Alto Araguaia-MT, 04 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretora Geral
ANEXO – II
MODELO DE PROPOSTA DE XXXXXX
Alto Araguaia– MT., de de 2022
Ref. CREDENCIAMENTO 001/2022
Objeto: Credenciamento de empresas para prestação de serviços de publicidade e propaganda do tipo veiculação de mídias, por meios de rádios e tevês para atender as demandas relativas ao poder legislativo municipal.
PROPOSTA DE XXXXXX
À
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Vimos por meio desta apresentar nossa proposta de adesão ao credenciamento para prestação de serviços de publicidade e propaganda, solicitados pela Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT, desde já concordando e aderindo aos preços abaixo relacionados para cada tipo de serviço por item:
Item:1 - EMISSORAS DE RÁDIO
Nº Item | TCE | Descrição | UND | QTD | Valor | Valor Total |
1 | 0003766 | 9042 - SPOT 30’ DETERMINADO | un - | 873 | ||
4 | Detalhamento: SPOT 30’ | unidade | ||||
DETERMINADO |
Valor total do item: 14.884,65 (quatorze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)
Item :2 - EMISSORAS DE TEVÊS LOCAIS
Nº Item | TCE | Descrição | UND | QTD | Valor | Valor Total |
2 | 0002491 | 7433 - VEICULACAO DE | un - | 640 | ||
8 | ANUNCIO 30’ Detalhamento: | unidade | ||||
VEICULACAO DE ANUNCIO | ||||||
30’ |
Valor total do item: 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais)
Declaramos por fim estarmos ciente de todas as condições do edital supracitado, bem como de todos as especificações contidas na minuta do futuro contrato a ser assinado e que as aceitamos de forma incondicional.
Sem mais esperamos a atenção dessa conceituada autarquia no sentido de deferir o nosso credenciamento.
Atenciosamente
Empresa: (assinatura)
Responsável
ANEXO – III
MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS
Alto Araguaia– MT., de de 2022.
Ref. CREDENCIAMENTO 001/2022
Objeto: Credenciamento de empresas para prestação de serviços de publicidade e propaganda do tipo veiculação de mídias, por meios de rádios e tevês para atender as demandas relativas ao poder legislativo municipal.
ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS.
À
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Servimo-nos da presente para encaminhar anexo, todos os documentos exigidos no edital, tendo por finalidade o credenciamento da nossa empresa prestação de serviços de publicidade e propaganda no município de Alto Araguaia.
Sem mais, esperamos obter êxito na viabilização do credenciamento.
Atenciosamente
Empresa (assinatura)
Responsável legal
ANEXO IV:
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº / 2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO A CÂMARA DE VEREADORES DE ALTO ARAGUAIA E DO OUTRO A EMPRESA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x. 00, Xxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Alto Araguaia/MT, neste ato representada pela sua Presidente a Sra. Odinéia Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG de n° 4626379-2- SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº85, Bairro: Gabiroba, cidade de Alto Araguaia/MT, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa ....., , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. ...., estabelecida na ......, representada por ,
doravante denominada CONTRATADA, têm ajustado entre si o presente contrato de prestação de serviços, em conformidade com as determinações da Lei nº 8.666/93 e alterações, segundo as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação é a prestação de serviços de publicidade e propaganda do tipo veiculação de mídias, por meios de rádios e tevês, para atender as demandas relativas ao poder legislativo municipal.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços discriminados na cláusula anterior deverão ser fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE no Município de Alto Araguaia/MT, conforme detalhamento do termo de referência, mediante prévia requisição, emitida e assinada por representante da CONTRATANTE.
2.2. As matérias a serem divulgadas serão repassadas pela CONTRATANTE não podendo a CONTRATADA realizar qualquer alteração no teor das informações sem prévia determinação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e demais cominações previstas neste instrumento.
2.3. As inserções não poderão ser de forma contínua, ou seja, deve haver entre uma e outra o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos, sob pena de configurar inserção única.
2.4. As veiculações deverão se dar de forma imediata após a comunicação pela CÂMARA sob pena de perder a eficácia e ser considerada inexistente para fins de pagamento.
2.5. A CONTRATADA deverá apresentar junto com o faturamento mensal o relatório das inserções realizadas, contendo data, horário, e conteúdo referencial da matéria veiculada, sob pena de não pagamento e rescisão contratual por falta grave.
2.6. Para cumprimento de dever legal ou por razões de interesse público poderá o presente contrato ser suspenso temporariamente, sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. O Das Responsabilidades
3.1.1. Ao CONTRATANTE compete:
3.1.1.1. Efetuar os pagamentos na forma pactuada;
3.1.1.2. Fiscalizar o cumprimento do objeto através da Secretaria Geral da Câmara, inspecionando a prestação e qualidade dos;
3.1.1.3. Permitir à contratada as condições necessárias para regular execução do contrato.
3.1.2. À CONTRATADA Compete:
3.1.2.1. Prestar os serviços de acordo com as qualificações e especificações técnicas exigidas no termo de referência, mediante ordem de fornecimento;
3.1.2.2. Permitir a fiscalização dos serviços por parte da Câmara de Vereadores de Alto Araguaia, inclusive visitas técnicas em sua sede para verificação da regularidade da prestação dos serviços;
3.1.2.3. Emitir a Nota Fiscal de Fatura, iniciando nesta data a contagem do prazo para o pagamento;
3.1.2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da prestação, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária da Câmara do Município de Alto Araguaia;
3.1.2.5. Indenizar danos eventualmente causados ao Contratante ou a terceiros, provocados por seus empregados, prepostos ou qualquer daqueles que estiverem desempenhando qualquer atividade relacionada a execução do presente contrato, seja por dolo ou culpa, não restando qualquer responsabilidade à Câmara do Município de Alto Araguaia, sequer subsidiária;
3.1.2.6. Manter, durante todo o período de vigência contratual, a regularidade fiscal e trabalhista (condições de habilitação), apresentada, por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93 e demais legislação constitucional e legal aplicável;
3.1.2.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões da prestação dos serviços, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
3.1.2.8. Disponibilizar técnicos para atender à contratante, sempre que necessário ao bom andamento dos serviços contratados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do presente contrato é de ....
4.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA mediante depósito na conta corrente ...., indicada pela CONTRATADA, de acordo com o especificado neste Instrumento Contratual e no Edital de Credenciamento de n. 01/2022.
4.3. O valor será pago mensalmente mediante apresentação do somatório as ordens de fornecimento emitidas pela Secretaria Geral da Câmara em até 30 (trinta) dias após a apresentação destas acompanhada da Nota Fiscal.
4.4. Para efeitos de empenho será utilizado o seguinte critério:
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O presente contrato vigorará a partir da data de assinatura até 31 de dezembro podendo a sua vigência ser prorrogada mediante termo aditivo, nos limites da Lei Federal nº 8.666/93, art. 57, II.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato ocorrerão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA – MT
Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 01 – Câmara Municipal Código da Ficha: 17
Dotação: 01.031.00001.2070.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Os motivos ensejadores da rescisão contratual estão previstos nos incisos I a XVII e parágrafo único do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, de forma que será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito a indenização caso a CONTRATADA incorra nas seguintes hipóteses de violação contratual:
I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato;
II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros; III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
IV - executar os serviços com imperícia técnica;
V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI - paralisar ou cumprir lentamente o fornecimento, sem justa causa, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
VII - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; VIII - atrasar injustificadamente o início do fornecimento.
7.1.1. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência da CONTRATANTE.
8.CLÁUSULA OITAVA - DOS INADIMPLEMENTOS E SANÇÕES
8.1. A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, Multa de mora correspondente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor não executado do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), nos casos em que não ensejarem sua rescisão.
8.2. Além da multa a que se refere esta cláusula, a CONTRATANTE poderá, ainda, aplicar as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
9. XXXXXXXX XXXX – DO REALINHAMENTO
9.1. Após o primeiro ano de vigência, os preços dos serviços objeto do presente instrumento, poderão ter seus preços realinhados, para mais ou para menos, visando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do ajuste, mediante requerimento devidamente instruído e formalizado, sendo que os preços alterados passarão a vigorar a partir do primeiro dia do mês subsequente, os quais nunca superior aos preços praticado no mercado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS NOTIFICAÇÕES
10.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito do Contrato só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
11.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos produtos/materiais, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. Este contrato será publicado em extrato, no placard da Câmara Municipal de Alto Araguaia, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após sua assinatura.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi compactuado, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.
Xxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx, xx 0000.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX/XX CONTRATANTE
.....
CNPJ nº. ......
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1ª. CPF: | 2ª. CPF: |
INEXIGIBILIDADE 002/2022- EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2022 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ Nº ,
sediada na Rua
, nº
, bairro, ,
CEP-------------- Município , por seu representante legal abaixo assinado,
em cumprimento ao solicitado no Edital do Credenciamento n. 001/2022, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Até a presente data, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação no Credenciamento n. 001/2022, promovido pela Câmara Municipal de Alto Araguaia -MT, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666).
• Declara, sob as penas da Lei , que está ciente de todas as condições deste edital, bem como de todas as condições dos locais para cumprimento das obrigações, declara ainda, estar ciente de que no futuro não poderá alegar qualquer desconhecimento das condições estipuladas e existentes deste edital para fins de desincumbir-se de obrigações assumidas, sob pena de inadimplemento e de responsabilização na forma da lei e das condições a que está sujeita.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura Nome do Representante
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXAR DENTRO DO ENVELOPE N° 01
ANEXO VI CREDENCIAMENTO 001/2022 FICHA CADASTRAL
(*Elaborar preferencialmente em Papel timbrado da empresa)
Para fins de agilidade do credenciamento das empresas que participarão desta Licitação, esta ficha cadastral deverá ser preenchida, assinada e carimbada pelo responsável da empresa, e entregue no momento do credenciamento.
OBJETO: Credenciamento de empresas para prestação de serviços de publicidade e propaganda do tipo veiculação de mídias, por meios de rádios e tevês para atender as demandas relativas ao poder legislativo municipal.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Inscrição Municipal: | Optante pelo Simples: ( ) SIM ( ) NÃO |
Endereço Completo: | |
CEP: | Cidade/Estado: |
Telefones: | E-mail: |
1. MARQUE QUAL A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
MICROEMPRESA ( )
EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ( )
OUTROS ( ). QUAL
2. TIPO DA EMPRESA:
( ) INDIVIDUAL (
) LTDA
( ) S/A
( ) OUTROS. QUAL _
3. DADOS DOS SÓCIOS CONSTANTES NO CONTRATO SOCIAL: (É OBRIGATÓRIO A INFORMAÇÃO DE NO MÍNIMO 02 SÓCIOS EXCETO QUANDO FOR EMPRESA INDIVIDUAL).
NOME COMPLETO:
CPF:
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
NOME COMPLETO:
CPF:
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
4. DADOS BANCÁRIOS: (É OBRIGATÓRIO QUE A CONTA ESTEJA EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE)
BANCO: | |
AGÊNCIA: | CONTA: |
5. DADOS DO REPRESENTANTE QUE ATUARÁ NA SESSÃO:
Nome Completo: | |
RG: | CPF: |
6. DADOS DA PESSOA RESPONSÁVEL QUE ASSINARÁ O CONTRATO CASO A EMPRESA SEJA VENCEDORA:
Nome Completo: | |
Cargo: | |
Estado Civil: | |
RG: | Órgão expedidor/UF: |
CPF: | |
Endereço Completo: | |
Cidade/Estado: | CEP: |
Telefones: | E-mail: |
Assinatura do representante legal Carimbo de CNPJ da empresa
(Apresentar este documento fora dos envelopes)