COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 928/2019 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1516/2019
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 928/2019 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1516/2019
São Paulo, 5 de Setembro de 2019.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1516/2019, para contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de “Calibração de Equipamentos” NA MODALIDADE DE MENOR PREÇO GLOBAL, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1.Contratação de Prestação de Serviços de Calibração de Equipamentos.
1.2.Local Prestação dos Serviços:
1.2.1. Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, 000;
1.2.2. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 (Xxxxxx-XX);
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 7 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxx.xxxx@xx.xx.xxx.xx
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site do ICESP e por via eletrônica: xxx.xxxxx.xxx.xx.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. VISITA TÉCNICA
4.1.Os interessados em participar desta “Concorrência” deverão comparecer na visita técnica que será realizada exclusivamente no dia 16/09/2019 às 10h00 (tolerância de 15 minutos) no seguinte endereço: Xx. Xx. Xxxxxxx, 000. Procurar o Sr. Xxxx, Xxxxxxxxx- Ramal 2971/2966.
4.2.Serão desconsideradas propostas de proponentes que não estiverem realizados a visita técnica.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1.Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo III).
5.2.Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercia.
5.3.Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinada pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto unitário de cada equipamento, Mensal, Anual e Preenchimento da Planilha (Anexo II);
g) Condição Pagamento: mínimo de 60 ddl, valor total do contrato será paga em 24 parcelas iguais;
h) Prazo de validade da Proposta – 90 dias;
i) Prazo para inicio da Prestação de Serviços;
j) Será gerado contrato por 24 meses;
k) Reajuste ocorrerá após 24 meses, considerando a variação do índice do IPC- Fipe dos últimos 12 meses;
l) A Contratação será pelo menor preço global.
6.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 23/09/2019 às 12h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:
a) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. xx Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente, ou;
b) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM / ICESP Edital 928.19 -RS Nº.
1516/2019 - REF. Prestação de Serviços de Calibração.
7.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.1.Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
8.2.Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8.3.A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
8.3.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
8.3.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
0.0.Xx ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, xxxx e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
9. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
9.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2 Além das consultas previstas no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9.3 Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
10. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
11.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
11.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Thais Garbossi Compradora
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Descritivo do contrato de calibração de esfigmomanômetros aneroide, aparelhos de pressão digital e balanças - INMETRO
1. Do objeto:
Contrato de calibração de esfigmomanômetros aneroides, aparelhos de pressão digital e balanças, relacionados no item 3, conforme determinação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
2. Da homologação dos fornecedores
Poderão participar do processo as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto de contratação que preencherem as seguintes condições de credenciamento:
2.1.Carta de referência de pelo menos um cliente do segmento hospitalar;
2.2.Cumprir todos os requisitos estabelecidos pela norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 e possuir calibração acreditada RBC;
2.3.Possuir atestado de autorização vigente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) para execução dos serviços de reparo e/ou ajustes dos equipamentos relacionados no item 3;
2.4.Fornecer o registro da acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para os parâmetros de Massa e Pressão vigentes;
2.5.Modelo de certificado de calibração para avaliação;
2.6.Relação de técnicos metrologistas com currículo resumido e CREA ativo;
2.7.Relação de grandezas calibradas pela empresa.
3. Equipamentos
3.1.A proposta deverá contemplar os equipamentos do Anexo I;
3.2.Os equipamentos mencionados no Anexo I estão instalados na unidade ICESP MATRIZ localizada no endereço Av. Dr. Arnaldo, 251, Bairro: Xxxxxxxxx Xxxxx, Cidade: São Paulo - CEP: 01246-000, e na unidade ICESP OSASCO localizada no endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 122, Bairro: Vila Yara, Cidade: Osasco/SP – CEP: 06028-080.
4. Detalhamento dos serviços
4.1 Calibração:
4.1.1. A empresa deverá realizar a calibração dos equipamentos listados no
AnexoI, conforme cronograma a ser estabelecido entre as partes;
4.1.2. Os serviços de calibração deverão ser realizados na Instituição, conforme endereços mencionados no item 3.2;
4.1.3. Os certificados de calibração deverão possuir selo RBC e declarar a incerteza de medição;
4.1.4. A empresa deverá possuir um sistema/site de gerenciamento de certificados emitidos, disponibilizados em arquivos .pdf, para que a Instituição possa avaliar e aprovar.
4.1.4.1.1. O sistema deve permitir a busca por ID do equipamento (Identificação interna usada pelo Instituto), n° do certificado, tipo de equipamento e/ou número de série;
4.1.4.1.2. O sistema deve permitir a consulta por períodos e datas;
4.1.4.1.3. A empresa deverá ter um prazo máximo de 3 dias úteis para disponibilizar o certificado no sistema/site para download.
4.1.5. Deverão ser utilizados padrões rastreáveis a Rede Brasileira de Calibração. Uma cópia dos certificados de calibração destes padrões deverá estar disponível ao Instituto;
4.1.6. Deverão estar cobertas pelo contrato as recalibrações devido à manutenção de equipamentos, sem ônus adicional;
4.1.7. O serviço de calibração deverá ser acompanhado com ajustes, caso haja necessidade;
4.1.8. A empresa deverá possuir etiquetas do INMETRO (Instrumento Reparado) para aplicação após execução de ajustes nos equipamentos mencionados no item 3 quando necessário;
4.1.9. A empresa deverá possuir lacre (plástico) reconhecido pelo INMETRO para substituição nas balanças caso seja necessário realizar ajustes durante a calibração.
5. SLA – Níveis de Atendimento de Serviço
5.1.O nível de serviço será medido através do cumprimento do cronograma de calibração dos equipamentos e apurada conforme tabela abaixo:
Relação Nº calibrações realizadas / Nº de calibrações previstas | Compensação |
Igual a 95% à 100% das calibrações realizadas no período conforme programação. | Sem penalidades |
Igual a 90% à <95% das calibrações realizadas no período conforme programação | Desconto de 10% a ser aplicada na fatura do mês subsequente à publicação da disponibilidade. |
Abaixo de 90% | Desconto de 15% a ser aplicada na fatura do mês subsequente à publicação da disponibilidade e também a suspensão do pagamento do contrato, até a sua regularização; |
5.2.Não serão contabilizadas as calibrações não realizadas por motivos gerados pelo ICESP, como a não disponibilidade de equipamentos e não localização de equipamentos.
6. Da proposta do contrato
6.1.A proposta deverá informar os valores unitários de cada componente;
6.2.A proposta deverá conter o prazo para início da prestação dos serviços;
6.3.A empresa deverá propor preço anual e as formas de pagamento.
7. Dados Cadastrais:
7.1.Importante ressaltar que a Fundação Faculdade de Medicina é uma entidade privada, sem fim lucrativo, de caráter filantrópico e de acordo com o decreto nº 57.850, de 9 de março de 2012, passa a ser isenta da cobrança de ICMS.
7.2.Os dados cadastrais da FFM para proposta e faturamento devem ser os seguintes:
ENDEREÇO PARA FATURAMENTO:
Razão Social: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA (FILIAL)
End: XX. XX. XXXXXXX, 000 CEP: 01246-000 Bairro: CERQUEIRA CÉSAR Cidade:
São Paulo
CNPJ: 56.577.059/0006-06 IE: 148.577.805.116 Fone: (00) 0000-0000
Equipamentos para calibração
DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | Qtde. | Parâmetros a calibrar | Periodicidade |
Esfigmomanômetro Aneroide | Pedestal | Missouri | 86 | Pressão | Anual |
Esfigmomanômetro Aneroide | Parede | Missouri | 450 | Pressão | Anual |
Ap. de Pressão Digital Automático | Confort III | Visomat | 36 | Pressão | Anual |
Ap. de Pressão Digital Automático | HEM-7200 | Omron | 26 | Pressão | Anual |
Ap. de Pressão Digital Automático | HEM-7130 | Omron | 20 | Pressão | Anual |
Balança antropométrica | Diversos | Welmy | 08 | Massa | Anual |
Balança antropométrica | 2096 PP | Toledo | 55 | Massa | Anual |
Balança eletrônica | 9094 C1 | Toledo | 04 | Massa | Anual |
Balança eletrônica 500kg | 2003/29- 2180 | Toledo | 02 | Massa | Anual |
Balança eletrônica portátil | P 200M | Líder | 12 | Massa | Anual |
Balança analítica | Diversos | Diversos | 4 | Massa | Anual |
Balança laboratorial | Diversos | Diversos | 24 | Massa | Anual |
ANEXO II
EQUIPAMENTOS ICESP MATRIZ
DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | Parâmetros a calibrar | Periodicidade | Qtde. | Valor Únitario | Valor Total 12 | Valor Total 24 |
Esfigmomanômetro Aneroide | Pedestal | Missouri | Pressão | Anual | 75 | |||
Esfigmomanômetro Aneroide | Parede | Missouri | Pressão | Anual | 450 | |||
Ap. de Pressão Digital Automático | Confort III | Visomat | Pressão | Anual | 36 | |||
Ap. de Pressão Digital Automático | HEM-7200 | Omron | Pressão | Anual | 22 | |||
Ap. de Pressão Digital Automático | HEM-7130 | Omron | Pressão | Anual | 20 | |||
Balança antropométrica | Diversos | Welmy | Massa | Anual | 3 | |||
Balança antropométrica | 2096 PP | Toledo | Massa | Anual | 55 | |||
Balança eletrônica | 9094 C1 | Toledo | Massa | Anual | 4 | |||
Balança eletrônica 500kg | 2003/29- 2180 | Toledo | Massa | Anual | 2 | |||
Balança eletrônica portátil | P 200M | Líder | Massa | Anual | 12 | |||
Balança analítica | Diversos | Diversos | Massa | Anual | 4 | |||
Balança laboratorial | Diversos | Diversos | Massa | Anual | 24 |
EQUIPAMENTOS UNIDADE DE OSASCO
DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | Parâmetros a calibrar | Periodicidade | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total 12 | Valor Total 24 |
Esfigmomanômetro Aneroide | Pedestal | Missouri | Pressão | Anual | 11 | |||
Ap. de Pressão Digital Automático | HEM-7200 | Omron | Pressão | Anual | 4 | |||
Balança antropométrica | Diversos | Welmy | Massa | Anual | 5 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2019
São Paulo................... de de 201_
Representante Legal Identificação