CONTRATO DE ALUGUER
CONTRATO DE ALUGUER
Artigo 1. Objecto: Este contrato está reservado à utilização exclusiva do aluguer da casa de férias "Le Contrevent" e apenas a lei francesa é aplicável ao contrato.
Artigo 2. Disposições Gerais: Nenhuma modificação (rasura, sobrecarga, ...) será aceita na elaboração do contrato sem o consentimento explícito de ambas as partes. O proprietário concorda em não divulgar a terceiros informações de qualquer tipo e em qualquer meio, que o inquilino foi trazido para dar a ele na ocasião deste contrato. Estas últimas disposições, no entanto, não são aplicáveis aos pedidos de informação feitos pelas administrações e / ou pelos tribunais.
Artigo 3. Conclusão do contrato e pagamento: A reserva torna-se efetiva quando o inquilino devolve ao proprietário uma cópia do contrato acompanhada do valor do depósito (25% da estadia), no prazo de 10 dias a contar da data do pedido de reserva. O saldo do aluguel deve ser pago no dia da chegada após o estabelecimento de um inventário contraditório feito pelo proprietário. Encargos não incluídos no aluguel devem ser pagos no final da estadia.
Artigo 4. Depósito de segurança: O inquilino paga na chegada um depósito, além do saldo da renda (150 euros). Ele será devolvido no prazo máximo de 1 mês a partir da partida do inquilino, menos o proprietário, os montantes a pagar pelo inquilino para efeitos de reabilitação. O montante destas deduções deve ser devidamente justificado pelo proprietário com base no inventário dos locais de saída, relatório do oficial de justiça, estimativa, facturas ... Se o depósito for insuficiente, o inquilino concorda em completar a soma com base nas provas fornecidas pelo proprietário. Este vínculo não pode ser considerado como participação no pagamento de aluguel.
Artigo 5. Duração: O locatário deve deixar o local no horário estipulado no contrato ou em horário conveniente ao proprietário, após o inventário. O inquilino não pode, em nenhuma circunstância, reivindicar qualquer direito de manter as instalações no termo do período de aluguer inicialmente previsto no contrato, a menos que acordado pelo proprietário.
Artigo 6. Uso de Instalações: O proprietário fornecerá a acomodação conforme descrito e a manterá em serviço. O locatário desfrutará do aluguel de forma pacífica e fará bom uso dele, de acordo com o destino do local. As instalações alugadas são usadas para alojamento temporário ou feriados, excluindo qualquer atividade profissional de qualquer tipo (máximo de 3 meses). Após a partida, o inquilino concorda em fazer o aluguel limpo como ele encontrou na chegada. Quaisquer reparos de qualquer importância, tornados necessários pela negligência do inquilino durante o aluguel, serão de sua responsabilidade. O aluguel não pode, em caso algum, beneficiar terceiros, salvo acordo prévio do proprietário. A sublocação é proibida ao locatário, mesmo de graça, sob pena de rescisão do contrato; o valor total da renda restante adquirida ao proprietário. A instalação de tendas ou o estacionamento de caravanas na terra da propriedade alugada é proibida, salvo acordo prévio do proprietário. O número de inquilinos não pode ser maior que a capacidade máxima indicada na descrição. Excepcionalmente e sujeito ao acordo do proprietário, pode ser derrogado desta regra. Nesse caso, o proprietário terá direito a receber um aumento de preço que deve ser previamente comunicado ao locatário do contrato de locação.
Artigo 7. Recepção de animais: O proprietário aceita graciosamente a recepção de animais domésticos, o inquilino deve especificar-lhe os animais que o acompanham. Cães de classe 1 e 2 são proibidos, assim como
animais exóticos. Animais não podem ser deixados sozinhos durante a ausência temporária de inquilinos. Artigo 8. Inventário do local e inventário de móveis : O inventário do local e inventário de móveis e outros equipamentos são feitos no início e no final da estadia pelo proprietário ou seu agente e o inquilino. Em caso de impossibilidade de proceder ao inventário na chegada, o locatário terá 72 horas para verificar o inventário comunicado e informar ao proprietário as anomalias anotadas. Após este período, os bens alugados serão considerados como livres de danos à entrada do inquilino. Um inventário contraditório de saída deve ser estabelecido. Se o proprietário encontrar danos, ele deve informar o inquilino dentro de uma semana.