TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DELIMITAÇÃO DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para locação de caminhões e equipamentos para coleta de restos de capina, varrição, monturos das vias públicas e retirada de coco verde das praias do município de Guarapari, em perfeito estado de conservação e funcionamento, incluindo todas as despesas com operador ( salários, encargos, EPI´S, transporte e alimentação), combustível, lubrificantes, material de consumo, reparo e reposição de peças e pneus, reposição de equipamentos, seguros ( inclusive contra terceiros), e demais insumos necessários aos serviços, nas quantidades, modelos e características definidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2 – JUSTIFICATIVA
O município de Guarapari é composto por aproximadamente 127.000 ( cento e vinte e sete mil) habitantes, sendo eles divididos em aproximadamente 80 bairros. A CODEG, por meio da Diretoria Operacional, é responsável pela limpeza pública do município de Guarapari, incluído também a retirada de restos de capina, galhagens dos logradouros públicos e coco verde das praias.
Para que tais objetivos sejam alcançados, necessário se torna dotar a ação de ferramentas adequadas para o desempenho do trabalho;
As atuais empresas contratadas pela CODEG, com OBJETO contratual equivalente ao deste termo de referência, manifestaram não ter interesse em prorrogar os respectivos contratos, sendo elas a DESTAQUE CONSTRUTORA LTDA (contratação de caminhões truck e pás carregadeiras) e a SECTOR CONSTRUÇÕES LTDA (contratação de caminhões toco), razão pela qual a Administração propõe, um novo procedimento licitatório para locação de caminhões e equipamentos, que auxiliará na limpeza do município e manterá a continuidade dos serviços.
3 – ESTIMATIVA DE CUSTO:
Com base nos últimos contratos firmados entre CODEG e terceiros que prestam o serviço de locação de caminhões e equipamentos, o valor estimado global é de R$ R$ 4.240.920,00 ( QUATRO MILHÕES DUZENTOS E QUARENTA MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS).
4 – SOBRE PREÇO DO OBJETO:
4.1 Todas as despesas de deslocamento, manutenção, reparo e abastecimento dos veículos, bem como o deslocamento dos operadores, alimentação, hospedagem e outros, correrão por conta da contratada.
4.2. A hora trabalhada será paga unitária por caminhão e equipamento utilizado. Nas horas licitadas não deverá ser computado o tempo de deslocamento do veículo até o local da prestação dos serviços.
4.3 O valor será utilizado para o pagamento das locações dos caminhões e equipamentos tanto no período diurno como noturno ou quando excepcionalmente requisitados aos domingos e feriados, não havendo variação do preço em virtude do horário e do dia.
4.4 No preço ofertado para o Objeto já devem estar incluídos todos os ônus (salários, encargos, EPI´s, transporte, alimentação e abastecimento), e despesas da Contratada para a entrega do mesmo, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, despesas de transporte, seguros, prestação de garantia, despesas administrativas e quaisquer outros que venham a incidir sobre o Objeto do Contrato.
5 – PRAZO DE EXECUÇAO:
5.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado conforme a necessidade do órgão de acordo com os termos da Lei.
6 – DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização sobre o cumprimento do objeto contratado será efetuada pela Diretoria Operacional da CODEG, e o fiscal do contrato, sob a coordenação da respectiva Diretoria, aplicando as penalidades previstas, quando não atendidas as disposições contratuais.
6.2. O planejamento dos serviços nos logradouros e praias com os caminhões e equipamentos é atribuição da Diretoria Operacional da CODEG, que, entretanto, poderá avaliar qualquer sugestão para maior eficiência do serviço.
6.3. A Diretoria Operacional se reserva no direito de promover, a qualquer momento e ao seu critério, alterações nos serviços executados com os caminhões/equipamentos, devendo a CONTRATADA adequar-se de pronto as novas necessidades.
6.4. A comunicação entre a CONTRATADA e a CODEG deverá ocorrer sempre por meio escrito, exceto aquelas caracterizadas como de rotina. Na hipótese da CONTRATADA se negar a passar recibo das comunicações a elas feitas, serão consideradas entregues para todos os efeitos legais.
6.5 Constatada a regular prestação dos serviços que são objetos do contrato, cabe a fiscalização da CODEG atestar junto com o documento fiscal correspondente, a sua satisfatória execução e liberação dos pagamentos a contratada.
6.6 A CONTRATADA se obriga a permitir que a fiscalização da CODEG realize qualquer anotação relativa aos caminhões/equipamentos, fornecendo quando solicitado, todos os dados e elementos referente a execução do contrato.
7 – HORÁRIOS ESTABELECIDOS E MEDIÇÃO:
7.1. A prestação de serviços será de segunda a sábado, conforme a demanda da CONTRATANTE e mediante necessidade, poderão ser estendidos os horários para domingos e feriados, de acordo com a autorização prévia do fiscal do contrato e respeitando os limites estabelecidos na lei trabalhista.
7.2. A CODEG poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades de horas demandadas diariamente, reduzindo ou aumentando na forma da lei, ficando a CONTRATADA obrigada a manter os mesmos preços unitários e desde que as modificações não excedam os limites previstos na lei trabalhista.
7.3. A medição será apresentada mensalmente, pelo fiscalizador do contrato, devendo ter anuência da Diretoria Operacional da CODEG e deverá ser executada considerando o número de veículos / equipamentos apresentados no dias/turnos efetivamente trabalhados.
7.4. A CODEG pagará as horas executadas por cada caminhão equipamento mediante ao que foi efetivamente utilizado. Serão descontadas as horas em que forem constatadas falhas mecânicas no equipamento, ausência de operador/motorista e outros fatores relacionados exclusivamente a CONTRATADA.
8 – CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
8.1. A CONTRATADA deverá respeitar as posturas, normas técnicas, padrões e restrições pertinentes a cada caso específico, inclusive no tocante às normas de segurança e transporte e ao Código Brasileiro de Trânsito.
8.2 A CONTRATADA será responsável por todas as despesas com operador ( salários, encargos, EPI´S, transporte e alimentação), combustível, lubrificantes, material de consumo, reparo e reposição de peças e pneus, reposição de equipamentos, seguros ( inclusive contra terceiros), e demais insumos necessários aos serviços, nas quantidades, modelos e características definidas neste Termo de Referência e seus anexos.
8.3 A CONTRATADA deverá manter seus veículos e equipamentos, com a documentação em dia, de acordo com as normas do Código Brasileiro de Trânsito. Os veículos e equipamentos deverão ser conduzidos por profissionais devidamente treinados e habilitados para operarem os veículos e equipamentos.
8.4. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas relacionadas a manutenção preventiva e corretiva, serviços de borracharia e outras necessidades à manutenção dos caminhões / equipamentos, que correrão durante a execução do contrato.
8.5 Em caso de sinistro e/ou problema mecânico e/ou avaria que possa vir a ocorrer com o veículo titular, durante sua operação, em cumprimento a sua execução contratual, a CONTRATADA se compromete a substituir, por outro caminhão / equipamento no mesmo dia, ou num intervalo máximo de 12(doze) horas, não comprometendo assim, a realização dos serviços.
8.6 Os caminhões / equipamentos licitados, em hipótese alguma poderão sofrer alterações / adulterações em qualquer de suas partes (mecânica ou estrutural), salvo com expressa autorização da CODEG e anuência do fabricante do caminhão ou equipamento.
8.7. A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento dos locais, das condições em que serão executados os serviços.
8.8. A responsabilidade em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução dos serviços, compete exclusivamente a CONTRATADA.
8.9. A responsabilidade em casos de acidente do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da CONTRATADA.
8.10. Compete exclusivamente a CONTRATADA, o fornecimento de uniformes, EPI´S, transporte, alimentação do seu funcionário / operador.
8.11. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
8.12. É expressamente proibida a subcontratação dos serviços objetos desta licitação.
8.13. A CONTRATADA arcará com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes dos serviços contratados, a manutenção preventiva ou corretiva dos veículos, combustíveis e lubrificantes, impostos, taxas, multas, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários respectivos, recolhendo todos os tributos devidos por lei, dentro dos prazos estabelecidos.
8.14. A CONTRATADA também será responsável por todo e qualquer encargo que resulte de acidentes eventualmente verificados com o veículo, inclusive indenização a terceiros.
8.15. A CONTRATADA deverá oferecer plena proteção contra riscos de acidente com seu pessoal e terceiros, devendo cumprir o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança e higiene do trabalho, bem como obedecer às normas e critérios da fiscalização da CODEG, apropriadas e específicas para cada tipo de trabalho
8.16. Todos os impostos, taxas, contribuições e outros porventura incidentes sobre o serviço contratado estarão inclusos no valor do contrato.
9 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM E QUANTIDADE:
LOTE 1
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | QUANTIDADE ANUAL (POR EQUIPAMENTO) | Valor Unitário |
1 | Pá Carregadeira com transmissão automática , caçamba (concha) com capacidade de 2.1 m³ ou superior, em perfeito estado de conservação e funcionamento e operador . | 2 | hora | 3.000 | R$ 248,59 |
TOTAL | R$ 1.491.540,00 |
LOTE 2
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | QUANTIDADE ANUAL (POR CAMINHÃO) | Valor Unitário |
1 | Caminhão caçamba truck com capacidade para 9 m³ (nove metros cúbicos), com redução e direção hidráulica em perfeito estado de conservação e funcionamento e operador. | 2 | hora | 3.000 | R$ 185,27 |
TOTAL | R$ 1.111.620,00 |
LOTE 3
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | QUANTIDADE ANUAL (POR CAMINHÃO) | Valor Unitário |
1 | Caminhão caçamba toco com capacidade com capacidade para 5 m³ (cinco metros cúbicos), direção hidráulica, em perfeito | 4 | hora | 3.000 | R$ 136,48 |
estado de conservação e funcionamento e operador. | |||||
TOTAL | R$ 1.637.760,00 |
9.1 – Todos os caminhões e equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e uso, com idade de fabricação de no máximo 10(dez) anos.
9.2 – Os motoristas/condutores de caminhão ou equipamento deverão possuir habilitação de acordo com a categoria exigida do veículo ou equipamento.
9.3 – Os motoristas que conduzirão os caminhões e veículos, deverão possuir carteira de trabalho assinada, registro profissional e demais exigências determinadas pelo Ministério do Trabalho, que comprovem o vínculo empregatício com a empresa contratada.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – Somente poderão participar desta licitação, pessoa jurídica do ramo pertinente ao objeto licitado.
10.2 - As disposições que faltarem neste Termo de Referência serão complementadas pelos setores pertinentes em tudo o que ainda julgarem necessário.
Guarapari, 13 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Operacional