ANEXO I
ANEXO I
Termo de Referência
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL PARA OS COLABORADORES DO SAAE DE ITAGUARA/MG
1. DO OBJETO:
O objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina e segurança no trabalho, para elaboração dos programas de saúde do trabalho, exigidos pela legislação trabalhista, compreendendo: Elaboração e execução do Programa de Prevenção e Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Visitas técnicas presenciais e auxílio por telefone e via e-mail. Disponibilização dos arquivos em meio físico e digital.
2. DA JUSTIFICATIVA:
Os Programas de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho são partes fundamentais para a construção e manutenção da qualidade de vida dos trabalhadores e têm como objetivo atuar de maneira preventiva, com ações que visam eliminar ou atenuar os riscos ocupacionais bem como as causas de mal-estar no ambiente de trabalho.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | UND | Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) conforme exigências da norma regulamentadora 09 do Ministério do Trabalho. |
02 | 01 | UND | Elaboração, implantação e coordenação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) conforme exigências da norma regulamentadora 07 do Ministério do Trabalho. |
03 | 01 | UND | Elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) conforme exigências da Previdência Social. |
04 | 140 | UND | Exame clínico ocupacional: Exames médicos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional) que compreendem avaliação clínica (anamnese ocupacional e exames físico e mental) e avaliação dos exames complementares realizados de acordo com os termos especificados na norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, com a |
finalidade de avaliar a saúde no aspecto geral, a capacidade laborativa e as possíveis repercussões do trabalho sobre a saúde, com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). | |||
05 | 15 | UND | Elaboração de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) conforme exigências da Previdência Social. |
06 | 01 | UND | Treinamento in loco, básico, para todos os servidores do SAAE, com objetivo de prevenir acidentes de trabalho, mantendo a saúde e o bem estar dos trabalhadores; instruindo sobre a importância de se usar EPI e a forma correta de usá-los. |
3.1 O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
3.1.1 O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridade e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
3.1.2 O PPRA deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação de seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
3.1.3 O PPRA deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados.
3.1.4 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA, será feita pelo CONTRATADO que seja capaz de desenvolver o disposto na NR9 do MTE.
3.2 O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, tem objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, dentre outras variáveis.
3.2.1 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores.
3.2.2 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da exigência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
3.2.3 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
3.2.4 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
3.2.5 O exames de que trata o item 3.2.4, compreendem avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos da NR 07 do MTE e seus anexos.
3.2.6 Para cada exame médico realizado, previsto no item 3.2.4, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em (duas) vias.
3.2.7 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador da PCMSO.
3.2.7.1 Os registros a que se refere o item 3.2.7, deverão ser mantidos por período de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
3.2.7.2 Havendo substituição do médico, os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.
3.2.8 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual conforme constante na NR 07 do MTE.
3.2.9 O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
3.2.91.1 O relatório anual do PCMSO deverá ser disponibilizado a CONTRATANTE pela CONTRATADA em forma de arquivo informatizado e impresso.
3.3 – A ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DO TRABALHO – LTCAT visa o controle da insalubridade/periculosidade através do levantamento dos riscos ambientais e no local do trabalho. O laudo técnico deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
3.3.1. Critério adotado: mencionar a legislação ou a norma em que baseou para a elaboração do laudo técnico (critério qualitativo e quantitativo).
3.3.2. Descrição das atividades e condições de exposição, descrevendo detalhadamente as atividades realizadas pelos Servidores, o ambiente de trabalho e as máquinas/equipamentos utilizados.
3.3.3.Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos químicos, físicos e biológicos.
3.3.4. Medição de ruído com laudo impresso em todos os maquinários, veículos, nas unidades operacionais e administrativas, e os diversos ambientes de trabalho com ruído acima de db (a). O laudo deverá ser anexado no relatório do LTCAT.
3.3.5.Medição de luminosidade com laudo impresso em todos os ambientes de trabalho com iluminação abaixo do recomendado. O laudo deverá ser anexado no relatório do LTCAT.
3.3.6. Medição dos agentes nocivos identificados, utilizando equipamentos adequados e calibrados.
3.3.7.Avaliação de atividades e operações insalubres – NR15, atribuindo insalubridade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento;
3.3.8. Avaliação de atividades e operações perigosas – NR 16, atribuindo periculosidade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento.
3.3.9. Xxxxx assinado por médico especialista em medicina do trabalho pela ANAMT/AMB e/ou engenheiro de segurança do trabalho.
3.3.10. Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade para 12 meses.
3.4 – A ELABORAÇÃO PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (IN – 99 do INSS): importa na realização de estudos das atividades realizadas pela contratante, analisando as exigências psicossomáticas de cada uma, para elaboração de análises profissiográficas e emissão Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPPs dos empregados, quando demandado.
3.5 - EXAMES OCUPACIONAIS (admissão, demissão, periódico, retorno ao trabalho):
seus laudos deverão conter no mínimo os seguintes dados:
3.5.1. Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função.
3.5.2. Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado,
3.5.3. Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados, se for o caso.
3.5.4.Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM.
3.5.5. Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu.
3.5.6. Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato.
3.5.7. Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
4. DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS IMPORTANTES:
4.1 O quadro de servidores do SAAE, atualmente conta com o total aproximado de 48 funcionários;
4.2 A nomenclatura dos cargos, o numero de vagas, carga horária semanal, assim como a descrição de cada cargo com seus respectivos deveres e responsabilidades, encontra-se detalhados na Lei Complementar nº 56, de 19 de novembro de 2018. (link para acesso ao inteiro teor da lei e seus anexos: http://xxxxxxxxxxxxxx.xxx0000.xxx0.xxx/arquivos/admin/arquivo/LEI%20COMPLEMENTAR% 20N%C2%BA%2056.PDF.)
4.3 Quando necessário, em razão de férias, licença por motivo de saúde, e demais afastamentos do titular/ocupante do cargo, ocorrem substituições entre os servidores, sendo as
mais comuns: Leiturista substituir Operador de ETA/ETE, Auxiliar Técnico substituir Leiturista, Auxiliar Técnico substituir Coletor, Auxiliar de Serviços Gerais substituir Coletor.
4.4 O SAAE possui atualmente, 3 (três) endereços fixos onde os servidores realizam suas atividades, além de rotas e endereços variados.
4.4.1 Endereços fixos: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX; Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX e Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
4.4.2 Rotas e Endereços variados: Ruas e bairros da área urbana e rural do município de Itaguara/MG.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina e segurança no trabalho e os serviços a serem executados se enquadram na classificação de serviços comuns; sendo assim, a contratação de que trata este Termo de Referência ocorrerá através de processo licitatório na modalidade Pregão, de forma presencial, do tipo menor preço global, observando-se as normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações subsequentes e os procedimentos administrativos estabelecidos pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes.
6. DO REGIME/CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
6.1 Os serviços serão solicitadas por meio da emissão de Xxxxxxx, assim definido como documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controle da execução do contrato, possibilitando a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado à CONTRATADA.
6.2. Os serviços objeto da licitação, especialmente os exames médicos, deverão ser realizados dentro da cidade de Itaguara; assim, caso a empresa vencedora do certame não esteja estabelecida no município, todos os custos para execução dos serviços (operacionais, de deslocamento, alimentação, estadia, etc) serão de inteira responsabilidade da contratada, não havendo qualquer tipo de reembolso ou ressarcimento por parte da contratante.
6.3 Os serviços serão solicitados conforme a necessidade da Autarquia.
7. DO CUSTO E FORMAÇÃO DOS PREÇOS NAS COTAÇÕES:
A estimativa de preços deverá conter discriminação detalhada, de acordo com a especificação do serviço, contendo preço unitário e total, cotados em moeda nacional, já consideradas todas as despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto.
8. DO EMPENHO:
8.1 A solicitação de execução dos serviços será realizada através da emissão da Nota de Xxxxxxx e o envio da mesma em e-mail fornecido pela CONTRATADA.
9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
9.1 Os serviços de medicina e segurança no trabalho, objeto do presente Termo de Referência, serão acompanhados e fiscalizados pela servidora THAMYRES DE FARIA REZENDE, denominado fiscal, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização de eventuais faltas e/ou defeitos constatados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para a adoção das providências cabíveis, conforme Lei 8.666/93.
9.2 Caberá a CONTRATADA, a designação formal de um representante para responder perante o CONTRATANTE pela execução do Contrato.
10. DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 A contratada terá o prazo máximo de 60 dias corridos, após o recebimento da solicitação, para elaboração do PPRA, PCMSO e LTCAT – itens 01, 02 e 03 do tópico III – especificação do objeto, deste termo de referência.
10.2 A contratada terá o prazo máximo de 5 dias corridos, após o recebimento da solicitação, pra agendar, realizar e entregar os resultados dos Exames Clínicos Ocupacionais (serviços descritos no item 04, do tópico III – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, deste Termo de Referencia).
10.3 A contratada terá o prazo máximo de 10 dias corridos, após o recebimento da solicitação, para elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) - serviço descrito no item 05, do tópico III – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, deste Termo de Referencia.
10.4 A contratada realizará o serviço descrito no item 06, do tópico III – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, deste Termo de Referencia, isto é, o treinamento in loco, sobre prevenção de acidentes de trabalho e utilização de EPI, em data e horário previamente agendados pela CONTRATANTE.
11. DO LOCAL DE ENTREGA:
11.1 Os arquivos físicos deverão ser entregues na sede do SAAE, localizada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
11.2 O treinamento sobre prevenção de acidentes e utilização de EPI’s será ministrado no mesmo endereço ou em um dos outros endereços que possuem unidades do SAAE, dependendo da necessidade.
12. DO RECEBIMENTO:
12.1. O recebimento do objeto licitado, através de arquivos (físico e digital) ocorrerá em duas etapas:
a) Recebimento provisório: o serviço será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente fixado.
b) Recebimento definitivo: no prazo de 05 dias úteis após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do serviço prestado, que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente.
12.2. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o serviço poderá ser recusado de pronto, no todo ou em parte, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita a CONTRATADA.
12.3. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o serviço foi prestado incorretamente, a fiscalização notificará por escrito a CONTRATADA para proceder à regularização.
12.4 Se a contratada não regularizar o serviço em desconformidade com as condições editalícias/nota de empenho, o fiscal do contrato fará relatório circunstanciado à unidade competente com vistas à glosa da nota fiscal, no valor do serviço recusado ou não entregue, e a enviará para pagamento, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face a eventual aplicação de multa.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1- executar e concluir os serviços nos prazos estipulados e constantes neste Termo;
13.2 – prestar os serviços objeto do certame em estrita conformidade com as especificações exigidas neste termo de referência, e em consonância com a proposta de preços e fase de lances;
13.3 - responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
13.4 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
13.5 - manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública;
13.6 - reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do edital;
13.7 - disponibilizar à contratante a prestação de esclarecimentos e solução de dúvidas acerca dos projetos realizados, pelo prazo de um ano após sua entrega;
13.8 - comunicar ao SAAE irregularidades ou defeitos apresentados no decorrer da execução dos serviços para prevenção de defeitos futuros;
13.9 - manter conta corrente bancária em toda vigência do contrato para recebimento dos pagamentos;
13.10- emitir de nota fiscal eletrônica exigido pelas leis vigentes em caso de pessoa jurídica; 13.11- executar os serviços somente com autorização por escrito do responsável;
13.13- assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido na convocação.
13.14 manter consigo os prontuários individuais dos trabalhadores da CONTRATANTE, durante o período de duração deste contrato, e entrega-los à CONTRATANTE, em caso de rompimento do contrato, bem como ao final de sua vigência;
13.15 – indicar os profissionais que realizarão os serviços de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, e apresentar seus respectivos comprovantes de formação na área;
13.16 – observar, na elaboração dos serviços, as regras constantes das NR (Normas Regulamentadoras) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
13.17. tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos fornecidos pela contratante para execução dos serviços, guardando sigilo perante terceiros.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
14.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
14.2 Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
14.3 Definir obrigatoriamente em todas as solicitações, o detalhamento e especificações dos serviços;
14.4 Acompanhar, inspecionar e fiscalizar a execução do contrato, notificando a Contratada para corrigir as irregularidades ou defeitos encontrados na prestação dos serviços.
14.5 – Efetuar os pagamentos conforme definido no tópico seguinte.
14.6 - Facilitar o acesso dos técnicos da proponente vencedora às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
15 DO PAGAMENTO:
15.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota fiscal eletrônica pela CONTRATADA, de forma mensal.
15.2 O prazo para pagamento da Nota fiscal, devidamente atestada pela administração, não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis.
15.3 A retenção do pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
15.3.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
15.3.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
15.3.3 Não cumprir o estabelecido em contrato.
16 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar em sanções previstas na Lei 8.666 de 1993.
17 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
17.1 O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
17.2 Os serviços serão solicitados conforme a necessidade do SAAE, podendo ser utilizado no período de 12 meses a totalidade dos itens especificados ou não.
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18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos do SAAE, no exercício de 2019 e 2020, obedecendo às Classificações Orçamentárias.
Itaguara, 15 de julho de 2019.
Thamyres de Faria Rezende Coord. Dep. Pessoal e Apoio Adm.
Aprovo, em de de
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DESTA CONTRATAÇÃO.
Xxxxxxxxx Xxxxx das Xxxxx Xxxxxxx
Diretora