TERMO DE CONTRATO (OBRA DE ENGENHARIA)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
TERMO DE CONTRATO (OBRA DE ENGENHARIA)
TERMO DE CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA Nº 24/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALALGOAS E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx, x/x, Xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-900, na cidade de Maceió/AL, inscrita no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo seu Reitor Prof. Dr. XXXXXXXX XXXXXXX, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no D.O.U de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG nº 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX inscrita no CNPJ sob o nº 42.831.657/0001-40, sediada
na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00X – Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, portador(a) do RG nº 3523610-8 SEDS AL e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.019746/2020-05 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Tomada de Preço nº 01/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação em regime de empreitada por preço unitário de empresa especializada em serviços de engenharia para execução da obra de reforma e conclusão do remanescente da obra do prédio do NUPAQBIO do IQB/UFAL, localizado no Campus A.C. Simões, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
ITEM | OBJETO | VALOR GLOBAL |
01 | Obra de conclusão e adequação do Bloco NUPAQBIO | R$570.867,20 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, item 1.5 do Projeto Básico, 360 (trezentos e sessenta dias), com início na data de 20/10/2022 e encerramento em 15/10/2023.
2.2.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada em até 15 (quinze) dias úteis da emissão da Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.3. O prazo de execução deste contrato é de 180 dias, contados a partir do marco supra referido.
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$570.867,20 (quinhentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: SINFRA Fonte: 8100.000.000
Programa de Trabalho: 169539 Elemento de Despesa: 44.90.51 PI: M8282G4100N
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. Para o objeto ou parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço unitário, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto nº7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
14.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previsto no §1º do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Maceió/AL – Justiça Federal.
E por estarem assim acordados, firmam o presente instrumento em via única digital, para um só efeito, assinado pelas partes e na presença de testemunhas.
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
Xxxxxx/AL, 20 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX XXXX DE
TONHOLO:163 TONHOLO:16392398805
Dados: 2022.10.24
XX XXXXXXXX
LIMA:11145260454
XXXXXXXX XXXX:11145260454 Dados: 2022.10.24 19:58:12 -03'00'
92398805
13:22:11 -03'00'
Prof. Dr. XXXXXXXX XXXXXXX Xx(ª). Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
UFAL XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX EIRELI CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 21/10/2022
CONTRATO Nº CONTRATO/2022 - GCONT (11.00.43.34.44.03)
(Nº do Documento: 74)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 21/10/2022 14:05 )
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO PROGINST (11.00.43.34)
Matrícula: 2235755
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 24/10/2022
CONTRATO Nº 77/2022 - GR (11.00.43)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 24/10/2022 13:29 )
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO GR (11.00.43)
Matrícula: 3254209
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