EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/CISAMREC/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/CISAMREC/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
P.A. Nº 026/CISAMREC/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializadas para a prestação de Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica, para atendimento aos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC.
"O homem é o único animal que acende fogo e enterra seus mortos"
Bayard (1996)
Criciúma SC, Março/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
EDITAL
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC – CISAMREC, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro do município de Morro da Fumaça (SC) com sua Equipe de Apoio designado pelo Decreto SG nº. 442/2018 do município de Criciúma e Resolução nº 001/2017 do CISAMREC, acompanhado pela equipe de apoio do CISAMREC designada pela portaria nº 016/CISAMREC/2020, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, no Paço Municipal Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua 20 de Maio, nº 100 - 88.830-000 – Centro - MORRO DA FUMAÇA-SC, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL”. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002 e Decreto do município de Criciúma nº 498/2015 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, e por quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, altera-las ou completa-las, bem como pelas legislações pertinentes e disposições fixadas neste Edital, no Contrato e anexos, conforme termos e condições a seguir:
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo(a) Pregoeiro(a) do CISAMREC, na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1980, salas 03 e 04, frente ao Posto Hangar no Bairro São Luiz – Criciúma (SC), no setor de Licitações, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados federais, estaduais e do município de Criciúma e Morro da Fumaça.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazada para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento;
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, salvo por ocorrência superveniente alheia a vontade da administração, que será comunicada no site do município onde realizar-se-á o pregão ou do órgão gerenciador;
d) O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
e) Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC;
f) Municípios Participantes: Todos os municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC.
1. DO OBJETO, VALOR ESTIMADO, ESPECIFICAÇÕES E JUSTIFICATIVA
O presente edital tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica, para atendimento aos entes federativos participantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC – CISAMREC, mediante adesão através de CONTRATO DE PROGRAMA a ser firmado, individualmente, entre os consorciados e o CISAMREC, nos termos da Lei Federal nº. 11.107 de 6 de abril de 2005, Decreto Federal nº. 6017 de 17 de janeiro de 2007, Decreto Federal nº. 7.508/2011, Portaria Ministerial nº. 1.405/2006, Lei Estadual nº 13.205/2004, Portaria SES nº 167/2018, deliberação CIB/SC nº. 173/2008 e demais legislações e normativas pertinentes, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste edital, ata, contratos e anexos.
1.2. O valor anual estimado para a contratação do objeto do presente edital, é de R$ 965.778,90 (novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa centavo), e será dividido pelos Municípios, mediante adesão, de forma per capita, de acordo com a sua população, conforme planilha do Anexo XI – TERMO DE REFERÊNCIA, estimado em R$ 0,1244 (um mil duzentos e quarenta e quatro décimos de milésimo de centavos de real), por habitante;
A contratação para a prestação destes serviços será através de contrato firmado entre a CONTRATADA e o CISAMREC com a anuência do município consorciado aderente, que regular-se-á pelos preceitos de direito público, aplicando sê-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e demais legislações e normativas pertinentes, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Edital, ata, contrato e seus anexos.
1.4. Especificações e quantitativos
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
População total na abrangência |
01 |
Prestação de Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica, para atendimento à Rede Municipal de Saúde dos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC |
27 Municípios consorciados ao CISAMREC
|
646.958 hab. (IBGE 2020) |
MUNICÍPIOS |
POPULAÇÃO* |
Araranguá |
68.867 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
13.430 |
Balneário Gaivota |
11.260 |
Balneário Rincão |
12.946 |
Cocal do Sul |
16.821 |
Criciúma |
217.311 |
Ermo |
2.061 |
Forquilhinha |
27.211 |
Içara |
57.247 |
Xxxxxxx Xxxxxxx |
10.376 |
Xxxxx Xxxxxx |
15.313 |
Maracajá |
7.378 |
Meleiro |
7.001 |
Morro da Fumaça |
17.947 |
Morro Grande |
2.888 |
Nova Veneza |
15.342 |
Orleans |
23.038 |
Passos de Torres |
9.048 |
Xxxxx Xxxxxx |
0.000 |
Xxxxx Xxxx xx Xxx |
8.378 |
São João do Sul |
7.315 |
Siderópolis |
14.092 |
Sombrio |
30.733 |
Xxxxx xx Xxx |
0.000 |
Treviso |
3.966 |
Turvo |
12.990 |
Urussanga |
21.344 |
TOTAL |
646.958 |
*População estimada de 2020 divulgada pelo IBGE.
1.5. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Considerando que a região de saúde carbonífera (AMREC), 12 municípios e a região de saúde do extremo sul catarinense (AMESC), 15 municípios, somam 646.958 habitantes, tendo o município de Criciúma o mais populoso da região, com 217.311 habitantes;
Considerando a necessidade de garantir à população acesso a serviços especializados na verificação da causa mortis decorrente de morte natural, com a consequente agilidade na liberação da Declaração de Óbito e, o relevante objetivo deste serviço esclarecer as causas de óbitos mal definida e/ou sem assistência médica que ocorrem nos municípios, contribuindo com as ações de Vigilância em Saúde e para o fortalecimento das Políticas Públicas;
Considerando que o CISAMREC é o primeiro Consórcio de Saúde do Estado a gerir este serviço regionalizado aos 12 (doze) municípios da região da AMREC, respondendo pela gestão financeira e tendo a execução através do pregão presencial nº172/CISAMREC/2017;
A presente contratação se dá pela necessidade de ampliar e implementar, através deste edital, os Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica para os 15 (quinze) municípios da região de saúde do extremo sul catarinense (AMESC) que recentemente aderiram ao CISAMREC, objetivando capitar recursos financeiros junto ao estado, como incentivo e ou contrapartida para custear e amenizar os gastos dos municípios em serviços de saúde.
No entanto, por se tratar de uma licitação promovida através de Registro de Preços, não ficam os municípios obrigados a contratar o serviço licitado, embora a finalidade do projeto em referência seja a uniformização dos Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica no âmbito do CISAMREC e nas 02 (duas) regiões de saúde, conforme já enfatizado.
De acordo com estudos realizados pelo CISAMREC, chegou-se à conclusão de que o número de habitantes dos municípios é critério preciso e consentâneo para retratar os custos reais dos serviços objetos deste projeto.
Destarte, os valores referenciais foram auferidos mediante prévia pesquisa de mercado consoante faixas populacionais pré-estabelecidas, conforme JUSTIFICATIVA DA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA, com a finalidade de determinar os preços dos serviços por habitante e compatibilizá-los à realidade de cada município.
A população dos municípios foi extraída da estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2020, cujo resultado é demonstrado nas TABELA DE MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CISAMREC.
2. DA ABERTURA:
2.1. Os envelopes para o objeto da presente licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até às 17h00min, do dia 09 de abril de 2021, (horário de Brasília) através de Protocolo do CISAMREC no Setor de Licitações, na sede administrativa do CISAMREC, sito na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1980, salas 03 e 04, Bairro São Luiz (Frente ao Posto Hangar) – Criciúma (SC).
2.1.1. A abertura do presente certame dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, as 08h30min do dia 13/04/2021, a ser realizada de acordo com as legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
2.2. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação, junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3. DAS CONDIÇÕES E IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas cuja atividade econômica constante em seus registros (CNAE) compreenda à exploração da atividade do objeto da contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, na minuta do contrato e seus anexos, sendo a proponente, a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.1.1. Possuam unidades de atendimento regularmente licenciadas na área da saúde e habilitada a realização dos procedimentos objetos deste edital, cuja a sua sede ou filial esteja localizada e instalada em um ou mais dos municípios consorciados ao CISAMREC.
3.1.2. Se as instalações e equipamentos não atenderem as legislações pertinentes, a empresa vencedora será desclassificada e, consequentemente, convocada as demais empresas, seguindo-se a ordem de classificação pelo menor preço;
3.2. Ficam impedidos de participar desta licitação:
3.2.1. Pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e por seus órgãos da administração indireta, ou ainda, suspensos de contratar com a administração pública direta ou indireta de quaisquer das esferas governamentais.
3.2.2. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente com o objeto desta licitação;
3.2.3. Não será admitida a participação conjunta neste pregão, empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.2.4. Sócios comuns concorrendo entre si;
3.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.6. Empresas que possuam, dentre seus sócios ou quadro funcional, servidores ou empregados públicos;
3.3. Ao apresentar a proposta e os documentos de habilitação, a licitante/proponente se obriga e declara ter aceito os termos do presente edital, do contrato ou do documento equivalente e seus anexos;
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
4.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório por irregularidade, mediante petição motivada e fundamentada, protocolando o pedido em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão acompanhada de documento de identificação, sob pena de preclusão e/ou não conhecimento do pedido;
4.1.1. Os pedidos de esclarecimentos, providências e dúvidas técnicas quanto ao objeto desta licitação, poderão ser solicitadas, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas de preços (inciso 2.1 DA ABERTURA), através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de preclusão.
4.1.2. Sendo tempestiva a impugnação a Administração julgará e responderá à impugnação em até 3 (três) dias úteis;
4.2. Em se tratando de licitante, pessoas jurídicas cuja atividade econômica (CNAE) compreenda à exploração da atividade do objeto do certame, o prazo para impugnação será de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento da proposta, sob pena de preclusão, mediante petição motivada, fundamentada acompanhada do Estatuto Social e CNPJ/MF da empresa, bem como a identificação do representante legal, sob pena de não autuação e conhecimento da impugnação, bem como não suspenderá o curso do certame;
4.3. A impugnação que se refere esta clausula não tem caráter de recurso, não se confundindo com o recurso hierárquico em sentido estrito, mas somente o exercício do direito de petição;
4.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro do CISAMREC, através do Protocolo do CISAMREC no Setor de Licitações, na sede administrativa do CISAMREC, sito na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1980, salas 03 e 04, Bairro São Luiz (Frente ao Posto Hangar) – Criciúma (SC), nos dias e horário de expediente, sob pena de não conhecimento, se de outra forma for realizada;
4.5. O Pregoeiro poderá submeter à Autoridade competente o fato impugnado, quando tratar-se de questões alheia a sua atribuição e competência, sendo esta quem decidirá sobre a sua pertinência;
4.6. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
4.7. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e/ou termos e condições do Edital, poderá a Autoridade Competente do órgão gerenciador designar nova data para a realização do certame;
4.8. A impugnação correrá nos autos do Processo Administrativo instaurado para o procedimento licitatório, sem efeitos suspensivos.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame, que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nas seguintes condições:
5.1.1. A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
5.1.2. O credenciamento far-se-á por meio de (modelo anexo V):
I) Instrumento público de procuração, acompanhado do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação do representante, com foto; ou
II) Instrumento particular, acompanhado do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação do representante, com foto; ou
III) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto.
5.1.2.1. Os documentos a que se refere o inciso 5.1.2, I, II e III, poderão ser apresentados:
a) no original;
b) por cópia com autenticação procedida por tabelião;
c) por cópia autenticada por servidor designado pela Administração do CISAMREC mediante a apresentação do documento original; ou
d) por publicação em Órgão da Imprensa Oficial;
5.1.2.1.1. As cópias a que se referem o inciso anterior deverão ser legíveis, sob pena de não aceitação;
5.1.3. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, modelo de uso facultativo;
5.1.3.1. A declaração citada no item anterior poderá ser preenchida, através de formulário (modelo do Anexo III), na própria Sessão Pública, e será assinado por pessoa com poderes para tal, e ser entregue na Sessão Pública;
5.1.4. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso, de interesse da licitante), na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC);
5.1.4.1. A ausência do documento citado em 5.1.4, não implicará na inabilitação da licitante;
5.1.5. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no item 5.1.3. fora dos envelopes;
5.1.6. Não atendido inciso 5.1.3, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.1.7. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados;
5.1.8. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada;
5.1.9. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado;
5.1.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
5.1.11. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve;
5.1.12. Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Cada licitante deverá apresentar 02 (dois) conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação;
6.2. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 01 (PROPOSTA DE PREÇOS)
CISAMREC
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/CISAMREC/2021
LICITANTE:
CNPJ/MF Nº.:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
CISAMREC
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/CISAMREC/2021
LICITANTE:
CNPJ/MF Nº.:
6.3. OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS
No original, por cópia com autenticação procedida por tabelião, por cópia autenticada por servidor designado pela Administração do CISAMREC, mediante a apresentação do documento original ou, ainda, por publicação em Órgão da Imprensa Oficial. As cópias a que se referem este inciso deverão ser legíveis, sob pena de não aceitação;
6.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil;
6.5. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os serviços, objeto da presente licitação;
6.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços, se for o acaso.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 01)
7.1. O envelope Proposta de Preços deverá conter a proposta de preços da licitante, atendendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. Ser apresentada em formulário próprio, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas, com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, contendo os preços propostos expressos em moeda corrente nacional (R$), em algarismos arábicos e por extenso, ainda devendo suas folhas serem rubricadas;
7.1.2. Preferencialmente, a proposta poderá ser apresentada seguindo o modelo e orientações previstas no ANEXO VIII;
7.1.3. Os preços propostos deverão ser completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
7.1.4. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
7.1.5. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ/MF do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o serviço objeto da licitação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
7.2. Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital;
7.3.1. Os preços unitários do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA), sob pena de desclassificação;
7.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
7.5. As propostas, porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia assinalado para a realização do pregão;
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 02)
Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº. 02, os documentos abaixo relacionados, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, conforme o caso, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via.
8.1. HABILITAÇÃO JURIDICA
8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
8.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
8.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa proponente;
8.2.3. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, para a empresa licitante sujeita a estes tributos, expedidos pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, da sede da licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade no texto da certidão;
8.2.4. Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
8.2.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (HABILITAÇÃO)
8.3.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
8.3.2. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo Instituto de Anatomia Patológica (IAP-SVO);
8.3.3. Declaração do Responsável Técnico, (médico patologista), pela execução dos serviços, conforme modelo do Anexo IV;
8.3.4. Comprovação de que a empresa licitante possui sua estrutura física em um ou mais dos municípios consorciados ao CISAMREC, que poderá ser feita com a apresentação do alvará de localização ou CNPJ, dentro do devido prazo de validade.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I. Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;
II. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
III. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = |
Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = |
Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.5. OUTROS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADOS
8.5.1. Declaração, assinada por quem de direito, da inexistência de fato impeditivo superveniente a habitação, conforme modelo do anexo I;
8.5.2. Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprindo ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27, V, da Lei Nº 8.666/93 (Modelo anexo II);
8.5.3. Alvará Sanitário, da sede da licitante e demais unidades auxiliares, dentro do prazo de validade, expedido pelo órgão competente, que comprove que a licitante foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
8.5.4. Declaração de informação do endereço eletrônico para efeitos de emissão de informações, solicitações, comunicações, notificações, intimações e imposições de penalidades administrativas, nos termos do inciso 16.11, conforme modelo do Anexo IV.
8.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.6.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las;
8.6.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.6.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta, e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão;
9. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO
9.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados;
9.2. A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante;
9.2.1. O CISAMREC não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer, por meio de remessa postal ou outra forma não especificada neste edital;
9.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
I. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
II. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido;
III. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 ("PROPOSTA DE PREÇOS") das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados, aprazados no Edital;
IV. O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital;
V. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento;
VI. Às proponentes classificadas, conforme inciso V, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço;
VII. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços;
VIII. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro);
IX. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances;
X. Dos lances ofertados não caberá retratação;
XI. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas;
XII. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados;
XIII. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal;
9.4. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL TOTAL, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital;
9.5. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
I. a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II. não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I desta cláusula, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
IV. O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006);
V. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
VI. Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
9.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada pelo valor global, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.7. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
9.8. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante faça provas de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc..) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.9. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital;
9.10. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicada, provisoriamente, no objeto definido neste Edital e seus Anexos, sob as seguintes condições:
I. A adjudicação definitiva se dará após a vistoria do estabelecimento, para verificar se atende as exigências do edital e da legislação pertinente, relativo as instalações e equipamentos;
II. Se as instalações e equipamentos não atenderem as legislações pertinentes, a empresa vencedora será desclassificada e, consequentemente, convocada as demais empresas, seguindo-se a ordem de classificação pelo menor preço e voltando a fase do inciso 9.9 deste artigo.
9.11. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem material e formal.
9.12. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.13. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2 acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame;
9.14. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-sê-lhes a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 9.4.
9.15. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora;
9.16. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s);
9.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
9.18. Não considerar-se-á qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos;
9.19. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
10.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
10.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
10.6. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ARP, o contrato ou documento equivalente, caracterizará sua inidoneidade para participar de licitações ou contratar com entes federativos ou órgãos públicos, sendo-lhe aplicada penalidades previstas neste edital;
10.7. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da sessão pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer;
10.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente;
10.9. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente, salvo se subscrito pelo representante legal da empresa licitante ou por advogado constituído para tal fim, mediante provas de sua habilitação (Contrato Social ou Procuração);
10.10. Os recursos e contrarrazões de recursos, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do CISAMREC, mediante protocolo no CISAMREC no Setor de Licitações, na sede administrativa do CISAMREC, sito na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1980, salas 03 e 04, Bairro São Luiz (Frente ao Posto Hangar) – Criciúma (SC) em dias úteis, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência;
10.11. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade competente, arquivar sumariamente os expedientes, sem prejuízos da aplicação da pena de inidoneidade;
10.12. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações;
10.13. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação;
11.2. Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente ocorrerão após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
12 – DA ARP, CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte da Ata de Registro de Preço - ARP e dos contratos que vierem a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos e inclusive o TERMO DE REFERÊNCIA;
12.2. Após a homologação do certame, a licitante adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, via e-mail, para a assinatura da ARP ou do Contrato, nos termos, condições e obrigações estabelecidas na minuta da ARP ou do contrato constante no Anexo IX, deste Edital;
12.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da licitante adjudicatária e aceita pela Administração;
12.4. Se a
licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar a ARP ou o Contrato, conforme disposto
no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº
10.520/2002, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a
qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus
Anexos, podendo o(a) Pregoeiro(a), ainda, negociar diretamente com a
proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado
vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento;
12.5. A
licitante vencedora está obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pelo
CISAMREC, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei
nº 8.666/93, com suas posteriores alterações;
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão – 01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amrec – CISAMREC
Unidade – 01 - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amrec – CISAMREC
Proj./Ativ.: 2.004 – Manutenção dos Serviços de Verificação de Óbito - SVO
Elem.: (06) 3.3.90.00.00.00.00.0000
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. As formas de pagamento são as estabelecidas nas respectivas cláusulas da minuta contratual do Anexo IX que, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste Edital.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Após a adjudicação e homologação da empresa vencedora, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes do CISAMREC ou dos Municípios Consorciados;
15.2. A fiscalização será exercida no interesse do CISAMREC e dos Municípios Consorciados e não exclui, nem reduz, a responsabilidade da adjudicatária/contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes;
15.3 Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao CISAMREC para o devido pagamento, nos termos estabelecidos no Contrato, conforme minuta do Anexo IX.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as previstas neste edital, ARP ou Contrato;
16.2 Em caso de inexecução das disposições estabelecidas nesse Edital, do contrato ou documento equivalente, correspondente, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multas:
a) De 5% (cinco por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor global da ARP, contrato ou documento equivalente, para o município correspondente, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor global, entendendo-se como atraso a não prestação dos serviços no prazo máximo de 1 (uma) hora, contados a partir da comunicação à empresa do fato ocorrido (óbito), por representantes do Contratante, por representantes dos Municípios consorciados beneficiários ou por qualquer cidadãos pertencentes aos municípios consorciados desse Edital, levando-se em consideração a chegada do representante da empresa adjudicatária/contratada no local onde estiver o defunto;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global da ARP, contrato ou documento equivalente, por infração e descumprimento de quaisquer das cláusulas avençadas na ARP, no contrato ou documento equivalente, não especificada na alínea “a” deste artigo, aplicada em dobro na reincidência;
c) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da ARP, do Contrato ou documento equivalente, quando:
c.1) houver recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar a ARP, o contrato ou documento equivalente, no prazo e condições estabelecidas no Edital do pregão correspondente;
c.2) no caso de não ocorrência da regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos deste edital;
c.3) requerer o cancelamento da ARP, rescisão do Contrato ou documento equivalente, sem provas cabais de fatos supervenientes, caso fortuito ou de força maior;
c.4) pela recusa injustificada da licitante vencedora no certame, em atender o disposto no inciso 11.1 do Edital, dentro do prazo estabelecido;
III. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não inferior a 02 (dois) anos e não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de:
a) Recusar-se em assinar os termos da Ata de Registro de Preço - ARP, do contrato ou documento equivalente, quando convocado dentro do prazo estabelecido no respectivo Edital do Pregão correspondente;
b) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital do Pregão Presencial, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) Xxxxxxxx a execução do certame por conduta reprovável da licitante;
e) Não manter a proposta após a homologação;
f) Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
g) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
h) Fraudar a execução da ARP, contrato ou documento equivalente;
i) Descumprir as obrigações pactuadas nos termos do contrato;
j) Praticar ou deixar de praticar os atos elencados na alínea c.1, do inciso II da clausula 16.2;
l) Pedir a rescisão do Contrato sem provas cabais de fatos supervenientes, caso fortuito ou de força maior;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e seus órgãos, pelas infrações elencadas nos incisos II e III, e seus subitens, da cláusula 16 deste Edital, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
16.3. Considera-se práticas reiteradas, para efeitos deste Contrato, a ocorrência de 02 (duas) ou mais notificações de descumprimento contratual ou decorrentes de infringência das cláusulas avençadas;
16.4. A CONTRATADA terá sua ARP, Contrato ou documento equivalente cancelado, quando:
a) Descumprir as condições do contrato:
b) Não aceitar reduzir o seu preço contratado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Presentes razões de interesse público.
16.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II, assegurado, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação ou intimação;
16.6. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante;
16.7. A rescisão contratual, nas hipóteses acima previstas ou nos termos da legislação correspondente, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.8. A Contratada poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis que venha comprometer a perfeita execução contratual, ou decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente fundamentado e provado com provas cabais e inequívocas;
16.9. Não sendo provado o fato superveniente, imprevisível, fortuito ou de força maior, de forma cabal, a solicitação será indeferida e arquivada sumariamente, sem prejuízo da aplicação das sanções correspondentes;
16.10. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Adjudicatária/Contratada, sujeitar-se-á a execução do contrato pelas vias judiciais, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
16.11. As comunicações, notificações, intimações e imposições administrativas serão realizadas por transmissão eletrônica, na forma de comunicação a distância com a utilização da rede mundial de computadores, no endereço (e-mail) declarado no inciso 8.5.4 deste edital (Anexo IV);
16.12. Cumpre ao habilitado, comunicar a ocorrência de alteração do endereço eletrônico, sendo válidas as comunicações, notificações e intimações administrativas, enviadas para o endereço declarado na declaração no Anexo IV (inciso 8.5.4 do Edital).
17. DO REAJUSTE
O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado a cada período de 12 meses, contados da assinatura do contrato, através do índice acumulado do INPC, por meio de termo aditivo e de acordo entre as partes contratantes.
18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A
prestação dos Serviços de Verificação de Óbitos e
Esclarecimento da Causa Mortis-SVO, e
Laboratoriais de Anatomia Patológica devem contar
com infraestrutura adequada, equipamentos, materiais e insumos
suficientes, para assegurar a realização de atividades com rapidez,
segurança e eficácia, sendo que seu projeto físico de construção,
reforma ou adequação deve ser realizado de acordo com as normas e
padrões estabelecidos nas Resoluções RDC nº 50,
de 21 de fevereiro de 2002, e nº 189, de 18 de
julho de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, ou a que vier substituí-las, e previamente analisado e
aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal do local do
estabelecimento ou, quando não couber, pela Vigilância Sanitária
Estadual, e de acordo com as legislações e normas estabelecidas no
inciso 1.1. e em conformidade com o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo XI) deste Edital.
18.2. A CONTRATADA deverá atender as seguintes condições:
I. Dispor de uma equipe composta, no mínimo, por:
a) 1 (um) auxiliar administrativo, durante todo o horário de funcionamento;
b) 1 (um) médico patologista, durante todo o horário de funcionamento do plantão técnico;
c) 1 (um) técnico de necropsia, durante todo o horário de funcionamento do plantão técnico; e
d) 1 (um) histotécnico, dispensável, caso o serviço não realize os exames histopatológicos em suas dependências;
e) responsável técnico e auxiliar em patologia;
f) responsável técnico e auxiliar em patologia.
II. Os exames histopatológicos, hematológicos, bioquímicos, de microbiologia, toxicológicos, sorológicos e imuno-histoquímicos poderão ser realizados fora das dependências da CONTRATADA, em laboratórios públicos ou privados, legalmente registrados no órgão de vigilância sanitária competente e nos conselhos regionais de profissionais do correspondente Estado;
III. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
IV. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
V. manter grade de horário para funcionamento de seus plantões técnico e administrativo, conforme o seguinte quadro descritivo:
Atividades |
Horário |
Recepção de corpos (plantão administrativo) |
00-24h |
Plantão técnico (*) |
07-23h |
(*) Médico patologista, técnico/auxiliar de necropsia, responsável técnico e auxiliar em patologia.
VI. É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir todo o material de consumo necessários para a execução dos serviços do SVO, inclusive as câmaras frigoríficas suficientes para o atendimento da demanda, devendo estar disponível no estabelecimento da CONTRATADA no início das atividades contratuais, de acordo com a escala de plantões;
18.3. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente uma escala de plantão para o mês/semana em que estiver designado para execução dos serviços de verificação de óbito contendo o nome e telefone do profissional Médico que irá efetuar o plantão;
18.4. Cabe ao CONTRATADA, providenciar a substituição para cobrir eventuais faltas nos seus plantões;
18.5. Caso a CONTRATADA não dê a cobertura devida para execução dos serviços de necropsia nas suas escalas de plantões mensais, bem como nas eventuais de sobre aviso, terá ao final do mês um desconto na fatura total apresentada na ordem de 10% (dez por cento);
18.6. Obedecer ao disposto na Portaria 1405/2006, do Ministério da Saúde, bem como, ao disposto na Lei estadual 13.205/04 e Portaria 639/SES, de 19/08/2016, estas últimas com abrangência neste Estado, e demais legislações e normativas relativas.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A
inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua
rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº
8.666/93, com suas posteriores alterações e demais condições
estabelecidas no respectivo edital;
19.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
19.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada
por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei
nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
19.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão;
20.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
20.3.1. Poderá o Pregoeiro e/ou Autoridade Competente, no desempenho de suas funções, rever seus próprios atos de ofício, podendo anulá-los, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade;
20.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
20.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação, sendo que o contrato será realizado por adesão (Inciso 1 deste Edital);
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal do município sede do CISAMREC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
20.7. O CISAMREC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei n°. 8.666/93;
20.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
20.9. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às proponentes pela rede mundial de computadores, no site do CISAMREC no endereço: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e, alternativamente, através do e-mail informado pela proponente conforme inciso 8.5.4;
20.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma;
20.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos;
20.12. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do CISAMREC.
20.13. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Competente, conforme o caso, em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital;
20.14. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, meio eletrônico, na sede da contratada;
20.15. A CONTRATADA se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) Contratada(s), diante de necessidade comprovada do CISAMREC.
20.16. Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
20.17. No caso de alteração da estrutura da pessoa jurídica CONTRATADA, desde que não haja prejuízos à Administração, os direitos e obrigações decorrentes do contrato que vier a ser firmado poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, desde que demonstrem os requisitos de habilitação técnica e jurídica.
20.18. - FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
Anexo I – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º Da Constituição Federal;
Anexo III – Modelo Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Modelo Declaração e informação do endereço eletrônico.
Anexo V – Modelo de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo de Informação de Xxxxx Xxxxxxxxx;
Anexo VII – Declaração de Responsabilidade Técnica;
Anexo VIII – Modelo de Planilha Orçamentária e valores;
Anexo IX – Minuta do Contrato;
Anexo X – Laudo Necropsia IAP/SVO;
Anexo XI – Termo de referência;
ANEXO XII - Termo de autorização de necropsia;
ANEXO XIII - Termo de reconhecimento – identificação.
20.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, observado os prazos estabelecidos na clausula 4. (DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.) deste edital, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Setor de Compras do CISAMREC através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre as 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00 horas.
Criciúma (SC), 16 de março de 2021.
XXXXX XXXXXX
Diretor Executivo CISAMREC
Autoridade Competente
ANEXO I - Modelo
(Em papel Timbrado ou Carimbado da LICITANTE)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA,
C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Para fins de participação no Pregão Presencial supra, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem suspensa por ato do Poder Público, nas esferas municipais, estaduais e federais, ou de seus órgãos da administração indireta, ou, ainda, pelo CISAMREC, nos termos do Parágrafo 2º, do Artigo 32, da Lei Federal Nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e Data
______________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da Licitante
ANEXO II - Modelo
(Em papel Timbrado Ou Carimbado da Licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - C.N.P.J. – ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação da licitação do Pregão Presencial supra, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos, para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos, bem como não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e Data
__________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da Licitante
ANEXO III - MODELO
(Em papel Timbrado Ou Carimbado da Licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Prezados senhores,
A empresa................................................................., inscrita no CNPJ/MF nº............................, por intermédio do seu representante legal, Sr(a)..............................., xxxxxxxx(a) do RG nº......................................, e do CPF nº.........., declara, para fins do direito de participar do Pregão Presencial supra, que atende plenamente aos requisitos de habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, Art. 4ª, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
Local e Data
____________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da Licitante
ANEXO IV – Modelo
(Em papel Timbrado Ou Carimbado da Licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO
Declaramos para os devidos fins, conforme estabelecido no Edital de Pregão Presencial supra, que utilizaremos o endereço eletrônico, e-mail: _, para recebimento de informações, comunicações, notificações e intimações administrativas, sendo nossa a responsabilidade de comunicar, imediatamente, a ocorrência de alteração do referido endereço eletrônico, cientes de que não caberá qualquer tipo de alegação de desconhecimento de tal obrigação, sendo válidos os efeitos dos atos que deste provier.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e Data
________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da Licitante
ANEXO V - MODELO
(Em papel Timbrado Ou Carimbado da Licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Vimos, através do presente, requerer o credenciamento do Sr.(a).................................., portador do RG nº.......................................................e CPF nº.........................................., para participar da licitação instaurada pelo CISAMREC, do Pregão Presencial supra, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa...................................................., inscrita no CNPJ/MF nº...................................................................., podendo formular propostas, lances, recorrer e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e Data
_____________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da Licitante
ANEXO VI (MODELO DADOS CONTA BANCÁRIA)
(Em papel Timbrado Ou Carimbado da Licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
Nos termos do Edital supra e da §2º, da Cláusula 4ª, do Contrato correspondente, informamos, no caso de não emitirmos o Boleto Bancário para recebimento de nossos créditos, os dados bancários abaixo, cuja tarifa bancária poderá ser abatida do valor total da nota fiscal correspondente:
Instituição Bancária |
Agência |
Conta nº. |
Outras Informações |
|
|
|
|
Local e Data
____________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da Licitante
MODELO – ANEXO VII
(Em papel Timbrado Ou Carimbado da Licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Responsável Técnico (Médico Patologista)
Nome: |
CPF nº. |
||||
End. Res: |
nº. |
Sala: |
|||
Bairro: |
CEP: |
CIDADE UF: |
|||
Especialidade: |
RQE: |
||||
Conselho |
CRM/CBO nº. |
Dados do Estabelecimento
Nome: |
CNPJ/MF nº. |
||||
Endereço: |
nº. |
Sala: |
|||
Bairro: |
CEP: |
CIDADE UF: |
Eu, acima identificado(a), declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que sou o(a) responsável técnico(a), nos termos da legislação pertinente, pelos Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO, e Laboratoriais de Anatomia Patológica, realizados no estabelecimento acima, conforme especificações do Edital supra.
Minha responsabilidade cessará, por vontade própria ou do estabelecimento, quando for devidamente formalizado e comunicado por escrito ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da ARMREC-CISAMREC e ao Conselho Regional correspondente.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local e Data
_________________________________________________
Responsável Técnico (Médico Patologista)
Nome, Carimbo e assinatura
_________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da Licitante
Nome, Carimbo e assinatura
ANEXO VIII - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Em papel Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
REGISTRO DE PREÇOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
NOME DO LICITANTE:___________________________________________
CNPJ DO LICITANTE: __.___.___/____-__
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica, para atendimento aos entes federativos participantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC – CISAMREC, conforme **TABELA DE MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CISAMREC, mediante adesão do consorciado através de contrato de programa e realizado individualmente, nos termos da Lei federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/2007, do Decreto Federal nº. 7.508/2011, Portaria Ministerial nº. 1.405/2006, Lei Estadual nº 13.205/2004, Portaria SES nº 167/2018, deliberação CIB/SC nº. 173/2008, TERMO DE REFERÊNCIA no anexo XI e demais legislações e normativas pertinentes, conforme especificações, quantidades e condições a serem estabelecidas em edital, contratos e anexos.
Prezados Senhores,
A empresa...................................................... estabelecida na............................................., inscrita no CNPJ sob nº......................................., se propõe a fornecer ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC - CISAMREC, em estrito cumprimento ao previsto no edital de Pregão em epígrafe, o objeto nele descrito, conforme valores proposto abaixo discriminado:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
Valor mensal per capita (R$) |
01 |
Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica, para atendimento à Rede Municipal de Saúde dos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC |
|
Valor mensal per capita, para a adesão por município consorciado é de R$ 0,0000 (valor por extenso).
TABELA DE MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CISAMREC |
|||
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO (IBGE 2020) |
VALOR MENSAL PROPOSTO POR MUNICÍPIO ADERENTE (R$) |
VALOR ANUAL PROPOSTO POR MUNICÍPIO ADERENTE (R$) |
Araranguá |
68.867 |
|
|
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
13.430 |
|
|
Balneário Gaivota |
11.260 |
|
|
Balneário Rincão |
12.946 |
|
|
Cocal do Sul |
16.821 |
|
|
Criciúma |
217.311 |
|
|
Ermo |
2.061 |
|
|
Forquilhinha |
27.211 |
|
|
Içara |
57.247 |
|
|
Xxxxxxx Xxxxxxx |
10.376 |
|
|
Xxxxx Xxxxxx |
15.313 |
|
|
Maracajá |
7.378 |
|
|
Meleiro |
7.001 |
|
|
Morro da Fumaça |
17.947 |
|
|
Morro Grande |
2.888 |
|
|
Nova Veneza |
15.342 |
|
|
Orleans |
23.038 |
|
|
Passos de Torres |
9.048 |
|
|
Xxxxx Xxxxxx |
0.000 |
|
|
Xxxxx Xxxx xx Xxx |
8.378 |
|
|
São João do Sul |
7.315 |
|
|
Siderópolis |
14.092 |
|
|
Sombrio |
30.733 |
|
|
Xxxxx xx Xxx |
0.000 |
|
|
Treviso |
3.966 |
|
|
Turvo |
12.990 |
|
|
Urussanga |
21.344 |
|
|
TOTAIS |
646.958 |
|
|
VALIDADE DA PROPOSTA: _________________(no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
Local e Data _______________________
_____________________________________________________
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal da Licitante
Obs. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado.
ANEXO IX
MINUTA CONTRATUAL
Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica
CONTRATO XXX/CISAMREC/2021
Termo de contrato de adesão, que entre si celebram o consórcio intermunicipal de saúde da AMREC - CISAMREC e a empresa....................., para prestação de Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. xxx/CISAMREC/2021, para atendimento ao(s) município de:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC - CISAMREC, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, x.0000, xxxxx 00 x 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.791.885/0001-36, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx, diretor executivo e autoridade competente da instituição, portador do RG n°. 5ª/R 587.545/SSP/SC, inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE,
CONTRATADA: (empresa...............), CNPJ/MF n.º ...., estabelecida na ..., Bairro ..., em ...., neste ato representada pelo Sr(a)........................, doravante denominada CONTRATADA.
ANUENTE: (nome do município contratante dos serviços)
As partes, acima qualificadas, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº. 8.080/90, Lei n.º 13.205/2004, Portaria Ministerial nº. 1.405/2006, Lei Estadual nº 13.205/2004, Portaria SES nº 167/2018 e deliberação CIB/SC nº. 173/2008 e demais normas legais aplicáveis, bem como do Edital do Pregão Presencial nº 001/CISAMREC/2021, para registro de preços, firmam o presente contrato nos termos das cláusulas e condições a seguir:
OBJETO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem por objeto a prestação de Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica, para atendimento ao município de ........................, consorciado ao CISAMREC.
VALOR
Cláusula 2ª. A CONTRATANTE, a título de remuneração pelos serviços prestados, pagará à CONTRATADA a importância global anual de R$.........................., mensais e consecutivo, calculado pelo valor per capita de R$ 0,0000 (centavos) por habitante, conforme abaixo.
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO* |
VALOR MENSAL (R$) |
TOTAL ANUAL (R$) |
|
|
|
|
* Fonte IBGE - Estimativa populacional de 2020.
§1º. Os pagamentos vinculam-se aos repasses financeiros realizados pelos municípios consorciados para o CISAMREC conforme CONTRATO DE PROGRAMA, de acordo com a tabela acima.
§2º. Fica autorizado pelo anuente, o débito automático do valor mensal na conta do município para crédito na conta nº XXXXXXXX do CISAMREC.
§3º. É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º, do Art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
Cláusula 3ª. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua publicação, do extrato do deste contrato, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina-DOM/SC, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n.º 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo e avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser realizada pelo CONTRATANTE.
§1º. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá denunciar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
§2º. A continuação da prestação dos serviços ficam condicionadas à vigência dos respectivos créditos orçamentários de cada município consorciado beneficiário, e ao repasse, por estes, dos valores suficientes para a cobertura dos custos administrativos e operacionais do CISAMREC;
§3º. O Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual de celebração obrigatória será acompanhado dos documentos dos incisos 8.2, 8.4, e 8.5.3 do Edital do Pregão respectivo, e demais documentos que poderão ser exigidos pela CONTRATANTE, sem prejuízo da fiscalização e vistoria do estabelecimento a fim de constatar se persistem as mesmas condições técnicas e sanitárias anteriores;
§4º. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a revisão das condições estipuladas ou a não prorrogação deste contrato;
§5º. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CISAMREC, total ou parcial, antes do prazo estabelecido nesta cláusula, por descumprimento das condições contratuais, questões supervenientes, de força maior ou caso fortuito, bem como por solicitação do município beneficiário dos serviços, não recaindo ao CISAMREC qualquer ônus, salvo aos créditos resultantes até a data da efetiva rescisão.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 4ª. O pagamento, mensal e consecutivo, será realizado até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal, do mês subsequente ao das prestações dos serviços, das notas fiscais/faturas e em conformidade ao discriminado na proposta, bem como nas seguintes condições:
I. A nota fiscal deverá ser emitida individualmente por município aderente, observando na nota o nome do município correspondente, juntamente com o boleto bancário;
II. O prazo de pagamento, previsto no caput dessa cláusula, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente;
III. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, das certidões negativas de débitos junto Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), emitidas de, no máximo, do mês anterior do pagamento a ser realizado, sob pena de ser sustado o pagamento e/ou pagamentos subsequentes, até que for comprovada a regularidade juntos as respectivas instituições competente.
§1º. A aprovação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” do responsável/fiscal da CONTRATANTE, na nota fiscal/fatura, devidamente assinada, datada e com aposição do respectivo carimbo funcional;
§2º. O pagamento poderá, a pedido da CONTRATADA, ser realizado através de transferências bancárias, em conta a ser informada, cuja tarifa bancária correrá por conta da CONTRATADA, que será abatida do valor mensal devido;
§3º. É vedado à CONTRATADA ceder os direitos e créditos deste contrato a qualquer título, bem como CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se de quaisquer consequências por perdas e danos em decorrência de tais transações.
§4º. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 5ª.
Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da
Causa Mortis-SVO, e Laboratoriais de
Anatomia Patológica serão executados no estabelecimento da
CONTRATADA e devem contar com infraestrutura adequada, equipamentos,
materiais e insumos, suficientes, para assegurar a realização de
atividades com rapidez, segurança e eficácia, sendo que seu projeto
físico de construção, reforma ou adequação deve ser realizado de
acordo com as normas e padrões estabelecidos nas Resoluções RDC nº
50, de 21 de fevereiro de 2002, e nº 189, de 18 de
julho de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, ou a que vier substituí-las, e previamente analisado e
aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal do local do
estabelecimento ou, quando não couber, pela Vigilância Sanitária
Estadual, e de acordo com as legislações e normas estabelecidas no
preâmbulo deste instrumento.
§1º. A CONTRATADA deverá atender as seguintes condições:
I. Dispor de uma equipe composta por:
a) 1 (um) auxiliar administrativo, durante todo o horário de funcionamento;
b) 1 (um) médico patologista, durante todo o horário de funcionamento do plantão técnico;
c) 1 (um) técnico de necropsia, durante todo o horário de funcionamento do plantão técnico; e
d) 1 (um) histotécnico, dispensável, caso o serviço não realize os exames histopatológicos em suas dependências;
e) responsável técnico e auxiliar em patologia;
f) responsável técnico e auxiliar em patologia.
II. Os exames histopatológicos, hematológicos, bioquímicos, de microbiologia, toxicológicos, sorológicos e imuno-histoquímicos poderão ser realizados fora das dependências da CONTRATADA, em laboratórios públicos ou privados, legalmente registrados no órgão de vigilância sanitária competente e nos conselhos regionais de profissionais do correspondente Estado;
III. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
IV. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, ANUENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
V. manter grade de horário para funcionamento de seus plantões técnico e administrativo, conforme o seguinte quadro descritivo:
Atividades |
Horário |
Recepção de corpos (plantão administrativo) |
00-24h |
Plantão técnico (*) |
07-23h |
(*) Médico patologista, técnico/auxiliar de necropsia, responsável técnico e auxiliar em patologia.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cláusula 6ª. São obrigações e responsabilidade da Contratante:
I. Efetuar o pagamento conforme apresentação de nota fiscal/fatura dos procedimentos realizados pela CONTRATADA;
II. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA;
III. Planejar, programar e acompanhar as atividades e ações necessárias para o bom funcionamento do serviço de verificação de óbitos;
IV. Estabelecer normas, procedimentos e fluxos, visando à otimização de recursos, ao aumento da eficiência, à qualificação dos serviços prestados e ao funcionamento integrado.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cláusula 7ª. São obrigações e responsabilidade da Contratada:
I. Retirar o corpo do falecido no local de onde se encontrar, quando de morte natural recente, ocorrido dentro de qualquer um dos municípios consorciados beneficiários deste instrumento e devidamente contratado, removendo-o ao estabelecimento próprio da CONTRATADA e, após os devidos procedimentos, disponibilizá-lo aos parentes ou responsável, ficando a cargo destes retirá-lo, por meio de funerária escolhida pelos familiares, as suas expensas;
II. Realizar necropsia e fornecer atestado de óbito, do falecido residente e domiciliado dentro de qualquer um dos municípios consorciados beneficiários deste instrumento, falecidas de morte natural recente, sem assistência médica ou por causa mal definida, inclusive as que lhe forem encaminhadas pelo Instituto Médico Legal – IML, excetuando-se corpos em estado de decomposição e corpos localizados em via pública sob situações suspeitas, sendo que o encaminhamento de cadáveres pelo Instituto Médico Legal – IML deve ser acompanhado de atestado emitido por autoridade policial competente, médico-legista ou delegado, comprovando a inexistência de suspeitas ou lesões de interesse médico-legal, inclusive de intoxicações exógenas;
III. Transferir ao IML os casos:
a) confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, verificados antes ou no decorrer da necropsia;
b) em estado avançado de decomposição; e
c) de morte natural de identidade desconhecida;
IV. Comunicar ao órgão municipal competente os casos de corpos de indigentes ou não-reclamados, após a realização da necropsia, para que seja efetuado o registro do óbito no prazo determinado em lei, bem como o seu sepultamento;
V. Proceder às devidas notificações aos órgãos municipais e estaduais de epidemiologia;
VI. Fiscalizar o embarque de cadáveres, para fora de cada município, expedindo o ATESTADO DE LIBERAÇÃO nos casos de morte natural;
VII. Lacrar as urnas funerárias que se destinam ao exterior nos casos de morte natural;
VIII. Comunicar à Secretaria do Sistema de Saúde do Município de Criciúma e, quando solicitado, a outros órgãos interessados, os casos em que, após exames complementares, for modificado ou completado o diagnóstico de causa básica da morte;
IX. Atestar óbito nos termos da legislação vigente, em especial dentro dos parâmetros dispostos em resolução do Conselho Federal de Medicina;
X. Garantir todo o material de consumo, necessários para a execução dos serviços do SVO, inclusive as câmaras frigoríficas suficientes para o atendimento da demanda, devendo estar disponível no estabelecimento da CONTRATADA no início das atividades contratuais, de acordo com a escala de plantões;
XI. Preencher o formulário da necropsia e demais documentos exigidos na legislação pertinente, encaminhando cópia, mensalmente, ao CISAMREC e aos municípios consorciados beneficiários dos serviços, para posterior encaminhamento ao Instituto de Anatomia Patológica - IAP/SVO (modelo do Anexo X);
XII. Responsabilizar-se pela extração do material necessário, atentando ao rigor técnico para evitar contaminação de amostras, para a realização de exames anátomo e histopatológicos, para esclarecer a causa mortis, quando solicitado pela CONTRATANTE, ficando esta responsável pelo transporte e envio do material para análise;
XIII. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitadas formalmente, informações adicionais sobre as atividades técnicas executadas desse Contrato;
XIV. Observar fielmente as obrigações estabelecidas neste Contrato e outras informações que formalmente lhe sejam solicitadas pela CONTRATANTE;
XV. Manter arquivo das laminas dos exames anatomopatológicos e histopatológico, e cópias dos laudos assinados pelo responsável técnico, sob condições adequadas de temperatura, umidade, luminosidade, de acordo com as normas e legislação vigente, por prazo não inferior a vinte (20) anos;
XVI. Em caso de solicitação das lâminas por parte da CONTRATANTE, dos municípios consorciados beneficiários ou por autoridade legal, a CONTRATADA deverá providenciar a entrega das mesmas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da solicitação;
XVII. Obedecer a Resolução RDC n. 306 de 07 de dezembro de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, bem como demais legislações e normativas pertinentes;
XVIII. Fornecer os formulários de declaração de óbito para preenchimento;
XIX. Ressarcir o CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos causados pela execução dos serviços, inclusive pelos advindos de imperícia e negligência as normas de segurança;
XX. não subcontratar, ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito;
XXI. preservar e manter informado o CONTRATANTE de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referente a serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
XXII. responder por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato;
XXIII. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 8ª. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão – 01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amrec – CISAMREC
Unidade – 01 - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amrec – CISAMREC
Proj./Ativ.: 2.004 – Manutenção dos Serviços de Verificação de Óbito - SVO
Elem.: (06) 3.3.90.00.00.00.00.0000
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
Cláusula 9ª. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as previstas neste edital, ARP ou Contrato.
§1º. Em caso de inexecução das disposições estabelecidas nesse Edital, do contrato ou documento equivalente, correspondente, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
Advertência;
II. Multas:
a) De 5% (cinco por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor global da ARP, contrato ou documento equivalente, para o município correspondente, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor global, entendendo-se como atraso a não prestação dos serviços no prazo máximo de 1 (uma) hora, contados a partir da comunicação à empresa do fato ocorrido (óbito), por representantes do Contratante, por representantes dos Municípios consorciados beneficiários ou por qualquer cidadãos pertencentes aos municípios consorciados desse Edital, levando-se em consideração a chegada do representante da empresa adjudicatária/contratada no local onde estiver o defunto;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global da ARP, contrato ou documento equivalente, por infração e descumprimento de quaisquer das cláusulas avençadas na ARP, no contrato ou documento equivalente, não especificada na alínea “a” deste artigo, aplicada em dobro na reincidência;
c) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da ARP, do Contrato ou documento equivalente, quando:
c.1) houver recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar a ARP, o contrato ou documento equivalente, no prazo e condições estabelecidas no Edital do pregão correspondente;
c.2) no caso de não ocorrência da regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos deste edital;
c.3) requerer o cancelamento da Ata de Registro de Preço - ARP, rescisão do Contrato ou documento equivalente, sem provas cabais de fatos supervenientes, caso fortuito ou de força maior;
c.4) pela recusa injustificada da licitante vencedora no certame, em atender o disposto no inciso 11.1 do Edital, dentro do prazo estabelecido;
III. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não inferior a 02 (dois) anos e não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de:
a) Recusar-se em assinar o termo do contrato, quando convocado dentro do prazo estabelecido no respectivo Edital do Pregão Presencial;
b) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital do Pregão Presencial, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) Xxxxxxxx a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) Não manter a proposta após a homologação;
f) Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
g) Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
h) Fraudar a execução do contrato;
i) Descumprir as obrigações pactuadas nos termos do contrato;
j) Praticar ou deixar de praticar os atos elencados no alínea d.1, do inciso II da clausula 17.2;
l) Pedir a rescisão do Contrato sem provas cabais de fatos supervenientes, caso fortuito ou de força maior;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e seus órgãos, pelas infrações elencadas nos incisos II e III, e seus subitens, da cláusula 16 deste Edital, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§2º. Considera-se práticas reiteradas, para efeitos deste Contrato, a ocorrência de 02 (duas) ou mais notificações de descumprimento contratual ou decorrentes de infringência das cláusula avençadas;
§3º. A CONTRATADA terá sua ARP, Contrato ou documento equivalente cancelado, quando:
a) Descumprir as condições do contrato:
b) Não aceitar reduzir o seu preço contratado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Presentes razões de interesse público.
§4º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II, assegurado, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação ou intimação;
§5º. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante;
§6º. A rescisão contratual, nas hipóteses acima previstas ou nos termos da legislação correspondente, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§7º. A Contratada poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis que venha comprometer a perfeita execução contratual, ou decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente fundamentado e provado com provas cabais e inequívocas;
§8º. Não sendo provado o fato superveniente, imprevisível, fortuito ou de força maior, de forma cabal, a solicitação será indeferida e arquivada sumariamente, sem prejuízo da aplicação das sanções correspondentes;
§9º. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Adjudicatária/Contratada, sujeitar-se-á a execução do contrato pelas vias judiciais, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
§10. As comunicações, notificações, intimações e imposições administrativas serão realizadas por transmissão eletrônica, na forma de comunicação a distância com a utilização da rede mundial de computadores, no endereço (e-mail) declarado no inciso 8.5.4 deste edital (Anexo IV);
§11. Cumpre ao habilitado, comunicar a ocorrência de alteração do endereço eletrônico, sendo válidas as comunicações, notificações e intimações administrativas, enviadas para o endereço declarado na declaração do Anexo IV (inciso 8.5.4 do Edital).
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 10.
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua
rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº
8.666/93, com suas posteriores alterações e demais condições
estabelecidas no respectivo edital.
§1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
§2º. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada
por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer
das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da
Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
§3º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Cláusula 11. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade competente, àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o seu julgamento, nos termos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DO REAJUSTE
Cláusula 12. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado a cada período de 12 meses, contados da assinatura do contrato, através do índice acumulado do INPC, por meio de termo aditivo e de acordo entre as partes contratantes.
DO FORO
Cláusula 13. As partes elegem o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública da comarca de Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, não solucionadas amigavelmente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para seus jurídicos efeitos, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Criciúma SC, XX de XXXXX de 2021.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC - CISAMREC
XXXXX XXXXXX
Autoridade competente
Diretor Executivo do CISAMREC
(NOME DA EMPRESA)
(Nome do Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
1)________________________ 2) ____________________________
Nome: Nome:
ANEXO X
LAUDO
NECRÓPSIA – IAP/SVO Nº.
_____________/ ______________
I – I D E N T I F I C A Ç Ã O |
|||||||||||||||||||
Nome:
|
|||||||||||||||||||
Filiação: Nome do Pai: |
|||||||||||||||||||
Nome da Mãe: |
|||||||||||||||||||
DN _____/____/______ |
Idade: |
Sexo F ( ) M ( ) |
Cor |
Estado Civil: Solteiro ( ) – Casado ( ) – Divorciado ( ) União Estável ( ) - Indigente ( )
|
|||||||||||||||
Naturalidade:
|
UF: |
Profissão: |
|||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||
Endereço:
|
|||||||||||||||||||
CPF: |
Cart. Ident. n.: |
Órgão Emissor: |
UF: |
||||||||||||||||
Data do óbito: |
Horário do óbito: hs: |
Óbito fetal Sim ( ) Não ( ) |
|||||||||||||||||
Procedência: ( ) Domicílio ( ) Hospital ( ) Via Pública ( ) Outros Estab. de Saúde ( ) Outros ( ) Ignorado |
|||||||||||||||||||
Endereço da Ocorrência (caso seja em via púbica): |
Município: |
||||||||||||||||||
Data / Hora da Necrópsia ________/______/___________ ____________hs. |
Médico: |
Auxiliar: |
|||||||||||||||||
II – HISTÓRICO BREVE DO CASO |
|||||||||||||||||||
Conforme informações:
|
|||||||||||||||||||
III – EXAME MACROSCÓPICO |
|||||||||||||||||||
ECTOSCOPIA: |
|||||||||||||||||||
CAVIDADE CRANIANA: |
|||||||||||||||||||
CAVIDADE TORÁCICA: |
|||||||||||||||||||
CAVIDADE ABDOMINAL:
MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES:
PLACENTA:
|
|||||||||||||||||||
IV – DIAGNÓSTICOS ANATÔMICOS (FINAIS – PROVISÓRIOS):
|
|||||||||||||||||||
Parte I |
Doença ou estado mórbido que causou diretamente a morte |
|
Tempo aproximado entre o início da doença e a morte |
CID |
|||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||
Parte II |
Outras condições significativas que contribuíram para a morte e, que não entraram, porém na cadeia acima |
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||
V- EXAMES COMPLEMENTARES SOLICITADOS |
|||||||||||||||||||
ANATOMOPATOLÓGICO ( ) |
BACTERIOLÓGICO ( ) |
SANGUE ( ) |
TOXICOLÓGICO ( ) |
OUTROS ( ) |
|||||||||||||||
VI- OBSERVAÇÕES / OCORRÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIO DESCREVER |
|||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||
Local / data Médico Patologista (Assinatura carimbo)
RECEBI O CORPO E O ATESTADO DE ÓBITO
________________________________________________
|
Anexo XI
TERMO DE REFERÊNCIA
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica, para atendimento aos entes federativos participantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC – CISAMREC, mediante adesão através de contrato de programa a ser firmado entre os consorciados e o CISAMREC, nos termos da Lei Federal nº. 11.107 de 6 de abril de 2005, Decreto Federal nº. 6017 de 17 de janeiro de 2007, Decreto Federal nº. 7.508/2011, Portaria Ministerial nº. 1.405/2006, Lei Estadual nº 13.205/2004, Portaria SES nº 167/2018, deliberação CIB/SC nº. 173/2008 e demais legislações e normativas pertinentes, conforme especificações, quantidades e condições a serem estabelecidas em edital, ata, contratos e anexos.
O Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço mais conhecido que é o IML – Instituto Médico Legal (que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais).
O Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica é o responsável por determinar a causa do óbito, nos casos de morte natural, sem suspeita de violência, com ou sem assistência médica, sem esclarecimento diagnóstico e, principalmente aqueles por efeito de investigação epidemiológica, o que para a sociedade é de grande importância, uma vez que pode colocar em evidência os possíveis riscos à saúde que estão em emergência, tanto os já conhecidos quanto os que não são comuns, ou ainda casos de uma doença nova em um determinado local.
O seu objetivo é constatar o esclarecimento da causa da morte para aperfeiçoar a qualidade da informação sobre mortalidade, colaborando assim no aprimoramento da construção e implantação de políticas públicas de saúde.
Conforme estabelece o §3º, do Art. 1º. da portaria nº 1.405 de 29 de junho de 2006, do Ministério da Saúde, as Secretarias Municipais de Saúde poderão fazer a gestão do SVO, integrando-se a rede do território, sendo a contratação compartilhada uma solução para os municípios, pedido este manifestado pelos gestores em face da dificuldade na contratação deste serviço em seus municípios, bem como da inexistência de empresas no ramo, onde a maioria delas somente prestam serviços de funerária.
MOTIVAÇÃO
2.1. Considerando que a região de saúde carbonífera (AMREC), com 12 municípios e a região de saúde do extremo sul catarinense (AMESC), com 15 municípios, somam 646.958 habitantes, tendo o município de Criciúma o mais populoso da região, com 217.311 habitantes;
2.2. Considerando a necessidade de garantir à população acesso a serviços especializados na verificação da causa mortis decorrente de morte natural, com a consequente agilidade na liberação da Declaração de Óbito e, o relevante objetivo deste serviço esclarecer as causas de óbitos mal definida e/ou sem assistência médica que ocorrem nos municípios, contribuindo com as ações de Vigilância em Saúde e para o fortalecimento das Políticas Públicas;
2.3. Considerando que o CISAMREC é o primeiro Consórcio de Saúde do Estado a gerir este serviço regionalizado aos 12 (doze) municípios da região da AMREC, respondendo pela gestão financeira e tendo a execução através do pregão presencial nº172/CISAMREC/2017;
2.4. A presente contratação se dá pela necessidade de ampliar e implementar, através deste edital, os Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica para os 15 (quinze) municípios da região de saúde do extremo sul catarinense (AMESC) que recentemente aderiram ao CISAMREC, objetivando capitar recursos financeiros junto ao estado, como incentivo e ou contrapartida para custear e amenizar os gastos dos municípios em serviços de saúde.
2.5. A contratação para a prestação destes serviços será através de contrato firmado entre a CONTRATADA e o CISAMREC com a anuência do município consorciado aderente, que regular-se-á pelos preceitos de direito público, aplicando sê-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e demais legislações e normativas pertinentes, conforme especificações, quantidades e condições a serem estabelecidas em Edital, ata, contrato e seus anexos.
2.6. A prestação dos Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica aos entes federativos participantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC – CISAMREC, será por adesão através de CONTRATO DE PROGRAMA a ser firmado, individualmente entre o CONSORCIADO e o CISAMREC, de acordo com o valor a ser homologado após o certame licitatório, nos termos da Lei Federal nº. 11.107 de 6 de abril de 2005, Decreto Federal nº. 6017 de 17 de janeiro de 2007, Decreto Federal nº. 7.508/2011.
2.7. A prestação deste serviço firmado entre a CONTRATADA, CISAMREC e CONSORCIADOS não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, não resultando entre as partes, qualquer tipo de vínculo empregatício, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste edital, sendo: com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à CONTRATADA.
ESTIMATIVA DE PREÇO, ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E TABELA DE MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CISAMREC
3.1. ESTIMATIVA DE PREÇO
3.1.1. O valor total estimado para atender a despesa é de R$ 965.778,90 (novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa centavos) de acordo com os valores e quantitativos estimados constantes na **Tabela de municípios consorciados ao CISAMREC.
3.2. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
PERÍODO |
Horário / Escala / Prontidão |
VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) |
VALOR ANUAL ESTIMADO(R$) |
01 |
Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica, para atendimento à Rede Municipal de Saúde dos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC |
12 MESES
|
Recepção de corpos (plantão administrativo) 24hs, Plantão técnico (*) das 07 às 23hs. Sete dias por semana. |
80.481,58 |
965.778,90 |
(*) Médico patologista, técnico/auxiliar de necropsia, responsável técnico e auxiliar em patologia
3.3. TABELA DE MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CISAMREC
**TABELA DE MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CISAMREC |
||||
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO (IBGE 2020) |
Valor per capita ESTIMADO (R$) |
VALOR MENSAL ESTIMADO POR MUNICÍPIO (R$) |
VALOR ANUAL ESTIMADO POR MUNICÍPIO (R$) |
Araranguá |
68.867 |
0,1244 |
8.567,05 |
102.804,66 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
13.430 |
0,1244 |
1.670,69 |
20.048,30 |
Balneário Gaivota |
11.260 |
0,1244 |
1.400,74 |
16.808,93 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx |
12.946 |
0,1244 |
1.610,48 |
19.325,79 |
Cocal do Sul |
16.821 |
0,1244 |
2.092,53 |
25.110,39 |
Criciúma |
217.311 |
0,1244 |
27.033,49 |
324.401,86 |
Ermo |
2.061 |
0,1244 |
256,39 |
3.076,66 |
Forquilhinha |
27.211 |
0,1244 |
3.385,05 |
40.620,58 |
Içara |
57.247 |
0,1244 |
7.121,53 |
85.458,32 |
Xxxxxxx Xxxxxxx |
10.376 |
0,1244 |
1.290,77 |
15.489,29 |
Xxxxx Xxxxxx |
15.313 |
0,1244 |
1.904,94 |
22.859,25 |
Maracajá |
7.378 |
0,1244 |
917,82 |
11.013,88 |
Meleiro |
7.001 |
0,1244 |
870,92 |
10.451,09 |
Morro da Fumaça |
17.947 |
0,1244 |
2.232,61 |
26.791,28 |
Morro Grande |
2.888 |
0,1244 |
359,27 |
4.311,21 |
Nova Veneza |
15.342 |
0,1244 |
1.908,54 |
22.902,54 |
Orleans |
23.038 |
0,1244 |
2.865,93 |
34.391,13 |
Passos de Torres |
9.048 |
0,1244 |
1.125,57 |
13.506,85 |
Praia Grande |
7.312 |
0,1244 |
909,61 |
10.915,35 |
Santa Rosa do Sul |
8.378 |
0,1244 |
1.042,22 |
12.506,68 |
São João do Sul |
7.315 |
0,1244 |
909,99 |
10.919,83 |
Siderópolis |
14.092 |
0,1244 |
1.753,04 |
21.036,54 |
Sombrio |
30.733 |
0,1244 |
3.823,19 |
45.878,22 |
Xxxxx xx Xxx |
0.000 |
0,1244 |
664,67 |
7.976,03 |
Treviso |
3.966 |
0,1244 |
493,37 |
5.920,44 |
Turvo |
12.990 |
0,1244 |
1.615,96 |
19.391,47 |
Xxxxxxxxx |
00.000 |
0,1244 |
2.655,19 |
31.862,32 |
TOTAIS |
646.958 |
|
80.481,58 |
965.778,90 |
**Tabela de municípios consorciados ao CISAMREC
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor total global máximo, conforme **TABELA DE MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CISAMREC, por adesão através de CONTRATO DE PROGRAMA a ser firmado, individualmente entre o CONSORCIADO e o CISAMREC, de acordo com o valor a ser homologado após o certame licitatório;
O Valor máximo estimado de referência deste edital, para atender a despesa, será de: R$ 0,1244 (um mil e duzentos e quarenta e quatro milésimo de centavos de real) por habitante, por mês; esse montante, no cenário atual e conforme **TABELA DE MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CISAMREC é equivalente ao valor de R$ 80.481,58/mês (oitenta mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos); e o total de R$ 965.778,90 (Novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa centavos) para o período de 12 (doze) meses.
De acordo com estudos realizados pelo CISAMREC, chegou-se à conclusão de que o número de habitantes dos municípios é critério preciso e consentâneo para retratar os custos reais dos serviços objetos deste projeto.
4.3.1. Destarte, os valores referenciais foram auferidos mediante prévia pesquisa de mercado consoante faixas populacionais pré-estabelecidas, conforme JUSTIFICATIVA DA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA, com a finalidade de determinar os preços dos serviços por habitante e compatibilizá-los à realidade de cada município.
4.3.2. A população dos municípios foi extraída da estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2020, cujo resultado é demonstrado nas TABELA DE MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CISAMREC.
No valor contratado deverão estar agregados todos os custos, como mão-de-obra, manutenção dos equipamentos, a despesa com a remoção de corpos do local do óbito até a sede da CONTRATADA, bem como outros serviços necessários à execução do contrato, além das despesas de natureza trabalhista, social, treinamentos, lucros, seguros, riscos e outras despesas diretas ou indiretas da CONTRATADA.
É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir todo o material de consumo necessários para a execução dos serviços do SVO, inclusive as câmaras frigoríficas suficientes para o atendimento da demanda, devendo estar disponível no estabelecimento da CONTRATADA no início das atividades contratuais, de acordo com a escala de plantões;
O serviço de plantão administrativo da CONTRATADA, para a recepção de corpos deverá estar disponível 24hs, sete dias por semana.
O serviço do *plantão técnico da CONTRATADA, a entrega de óbito e liberação de corpos, deverá estar disponível das 07:00 às 23:00hs, sete dias por semana.
É de responsabilidade do(s) familiar(es) ou do declarante responsável pelo falecido, a apresentação de toda a documentação necessária para que a CONTRATADA realize a emissão da DECLARAÇÃO DE ÓBITO, bem como fornecer à CONTRATADA as informações para o preenchimento do TERMO DE RECONHECIMENTO/IDENTIFICAÇÃO(ANEXO XIII).
É de obrigação da CONTRADA preencher e guardar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE NECROPSIA (XXXXX XXX), devidamente datado com dia e hora, identificado e assinado pelo familiar ou declarante responsável pelo falecido. Da mesma forma, a DECLARAÇÃO DE ÓBITO ENTREGUE e LIBERAÇÃO DO ÓBITO E CORPO à funerária autorizada/definida pelo familiar ou declarante responsável pelo falecido a retirar o corpo na sede da CONTRATADA.
A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Art. 162, do CPP - Decreto LEI nº 3.689 de 03 de outubro de 1941.
Será de competência da CONTRATADA a remoção de corpos do local do óbito até as suas instalações, inclusive as despesas e responsabilidade com transporte, e após a realização da necropsia e emissão do atestado de óbito, o corpo fica à disposição dos familiares para a sua retirada.
FLUXOGRAMA PARA O ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS E ESCLARECIMENTO DA CAUSA MORTIS-SVO
4.11.1 Os casos de óbitos naturais mal definidos com interesse epidemiológico serão encaminhados aos Serviços de Verificação de Óbitos, seguindo as normativas descritas:
a) Morte natural em residência sem assistência médica;
b) Morte em hospital, em Pronto Atendimento, o médico fará um acionamento e encaminhamento para o SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS E ESCLARECIMENTO DA CAUSA MORTIS-SVO;
a.1) Morte natural: É aquela que não tem nenhuma evidência de violência ou crime;
c) Comunicar/acionar o SAMU 192, Bombeiro 193, a polícia militar ou civil para comunicar/constatar o óbito;
d) Constatado o óbito por morte natural, comunicar/acionar o SVO para que este tome as providências e encaminhamentos;
e) O SVO entrará em contato com os familiares para as providências e encaminhamentos de remoção do corpo com o próprio carro do SVO ou encaminhará para uma funerária indicada pelo familiar/responsável pelo(a) falecido(a) para que esta faça a remoção do corpo até a sede do SVO;
f) O corpo será conduzido até a sede do SVO, juntamente com um familiar de 1º grau/responsável, com os documentos necessários para o preenchimento da Declaração de Óbito - D.O.;
g) Logo após o SVO tomará as devidas providências para realizar a necropsia do corpo, para que seja possível a liberação da Declaração de Óbito - D.O.;
h) Em seguida o corpo será liberado, com protocolo de data e hora da entrega, para a funerária que a família contratou para a prestação dos serviços;
i) A Declaração de Óbito - D.O., será entregue, com protocolo de data e hora da entrega, somente para o familiar/responsável pelo(a) falecido(a), para que este providencie no cartório o registro da Declaração de Óbito - D.O.
4.12. Para a execução de ações dos Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis-SVO e Laboratoriais de Anatomia Patológica, a CONTRATADA em seu estabelecimento de saúde, deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ter equipe composta por médico especialista em patologia como responsável técnico e auxiliar em patologia; e
II - responsável técnico e auxiliar em patologia.
É de competência da CONTRATADA, realizar alimentação dos Sistemas de Informações de base nacional, previstos no Art. 33 da Portaria n° 1.378/GM/MS de 2013, mediante monitoramento sistemático pelas respectivas Regionais de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde;
O transporte, tratamento de incineração e destino final dos Resíduos de Serviços de Saúde é de responsabilidade da CONTRATADA;
É de competência da CONTRATADA, sem custos para os familiares, a remoção de corpos do local do óbito até as suas instalações, e após a realização de necropsia e emissão do atestado de óbito, o corpo fica à disposição dos familiares para sua retirada.
Não compreendem, nos serviços licitados e contratados, os serviços de tanatopraxia, formolização, embalsamento, dentre outros, bem como os serviços funerários, que são de livre contratação das pessoas interessadas e as suas expensas.
É vedado à empresa CONTRATADA, cobrar dos familiares do falecido, quaisquer valores referente ao Serviço de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis e Laboratoriais de Anatomia Patológica, uma vez que os serviços são custeados pelos municípios consorciados ao CISAMREC e disponibilizado, gratuitamente, à população dos municípios correspondentes.
Da mesma forma, é vedado também, a empresa CONTRATADA induzir os familiares à contratar serviços funerários específicos, seja a qualquer título.
Comprovação de que a empresa licitante possui sua estrutura física localizada e instalada em um ou mais dos municípios consorciados ao CISAMREC, com a apresentação do alvará de localização e CNPJ, dentro do devido prazo de validade, facultado ao CISAMREC vistoriar o estabelecimento, pra verificar se atende as exigência deste edital e da legislação pertinente, relativo as instalações e equipamentos.
Deverá a CONTRATADA apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
As alterações, caso necessárias, de que trata este Termo de Referência, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93;
Criciúma (SC), 10 de março de 2021.
____________________
XXXXXXXXX XXXXXXX
Setor de Compras do CISAMREC
MODELO
ANEXO XII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE NECROPSIA
Pela presente eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cpf: XXXXXXXXXXXXX, Parentesco: Filho, ou declarante responsável pelo(a) falecido(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx , cpf: XXXXXXXXX , idade: XX anos., sexo: Feminino(a), após receber informações sobre os procedimentos, autorizo a realização da necropsia, a fim de concluir a causa real da morte ocorrida em: xx/xx/xxx local: Residência município: XXXXXXXXXXX / SC.
CPP – Decreto Lei n° 3.689 de 03 de outubro de 1941.
Art. 162. A autópsia será realizada em pelo menos seis horas após o recebimento do corpo, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes deste prazo, o que declararão no auto.
Os óbitos serão liberados somente após a apresentação de toda a documentação para a Declaração de Óbito.
Criciúma/SC, XX de Fevereiro de 2021.
______________________________ _________________________
Declarante: XXXXXXXXXXXXXXXXX |
Técnico Responsável
|
Liberação do Óbito
Funerária:_____________________________________________________
Placa Veículo:_________________Município _______________________
Nome do Motorista:_______________________
CPF:________________________ Assinatura ________________________
Data e Horário de retirada do corpo na sede do SVO: ____/____/_____ ______:______hs
MODELO
ANEXO XIII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/CISAMREC/2021
TERMO DE RECONHECIMENTO - IDENTIFICAÇÃO
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXX Data óbito: XX/XX/XXXX óbito: 15:10 Nº da D.O.: XXX
Nascimento: 01/xx/xxxx Idade: xx anos. CPF: xxxxxxxxxxxxx RG: xxxx.xxxx
Sexo: Feminino Profissão: Comerciante Escolaridade: Fundamental II Cor: Branca
Estado Civil: Viúvo(a) Natural: Criciúma - Sc Cartão SUS: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Residência: Xxx xxxxxxxxxxxxx, 0000 - - Xxxxxx CEP: 88800000 Cidade: Criciúma UF: SC
Pai: xxxxxxxxxxxxxxi Mãe: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Local do óbito: Residência,Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, 999 - Centro - CEP: 88800000 Cidade: Criciúma - SC
Histórico do caso : HAS há 2 anos, Ex tabagista (Durou 10 anos).
Sintomas: Covid-19
Apresentou Febre ........ Sim Não Congestão nasal ......................... Sim Não
Apresentou Tosse......... Sim Não Dificuldade de Respirar................ Sim Não
Apresentava Coriza...... Sim Não Cefaleia....................................... Sim Não
Inflamação Garganta ... Sim Não Diarréia ...................................... Sim Não
Dor no Corpo .............. Sim Não Dor no Peito................................ Sim Não
Dados de exposição e viagens
Esteve em alguma unidade de saúde nos 14 dias antes do início dos sintomas ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sabe
Outros Informação Clinicas
Sofria de diabetes................. Sim Não Sofria de hipertensão.......... Sim Não
Tem histórico de AVC............ Sim Não Acamada............................ Sim Não
Sofria de bronquite crônica.... Sim Não Fumante.. .......................... Sim Não
Havia suspeita de AIDS.......... Sim Não Alzheimer........................... Sim Não
Não Sofria de hepatite .......... Sim Não Sofria de doença crônica CA. Sim Não
Eu, xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx, Xxxxx, OU, responsável pelo(a) falecido(a), tomei conhecimento da conduta e regulamentos do S.V.O. e DECLARO ter recebido orientações sobre os serviços funerários e sobre minha faculdade de escolha desses serviços e estar plenamente de acordo com a orientação recebida neste termo.
DECLARO também, que fui informado que: Os óbitos serão liberados somente após a apresentação de toda a documentação para o preenchimento da Declaração de Óbito. Declarante: nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn CPF: xxxxxxxxxxxxxx RG: xxxxxxxxxxxx Telefones : xxxxxxxxxxxxxx / (48) xxxxxxxxxxxx
Sepultamento: data: 17/02/2021 hora: 18:00 Local: Crematório São Mateus cidade: xxxxxxxxxxxxxx
Criciúma/SC, 25 de Fevereiro de 2021, 16:18:55hs.
______________________________________ __________________________________
Carimbo e assinatura da CONTRATADA Identificação e assinatura do responsável
LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA
Relato
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_ ________________________________________________________________________________________
________________________________________________________
Carimbo e assinatura do Técnico responsável pela CONTRATADA
_______________________________________________________________________
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – salas 03 e 04 - Xxxxxx Xxx Xxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx ‘ - Fone: 3045-3192 - CNPJ: 13.791.885/0001-36 – CNES: 7363443 - xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Página 55 de 55