ATA DE REGISTRO DE PREÇO ELETRÔNICO Nº 001/2024
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023-SRP
No dia 09 de Janeiro de 2024, O Fundo Municipal de Assistência Social de Floresta do Araguaia-PA, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Pará, representado neste ato pela Exma. Secretária Municipal de Assistência Social, a Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico n° 033/2023/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pela Beneficiária da Ata, a empresa: TELES SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS LTDA, CNPJ n° 07.720.820/0002-88, situada à AV. CASTELO BRANCO Nº
1710, CENTRO, Floresta do Araguaia PA, Fone/Fax/E-mail: (00) 0000-0000, neste ato representada pelo(a) senhor(a) XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF (MF) n° 000.000.000-00, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no vigente Decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e das demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO: A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura contratação de empresa especializada em serviços funerários em geral com fornecimento de material, para atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Fundo Municipal De Assistência Social, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
2. DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS: Os preços registrados e as quantidades máximas a serem contratados por meio de contratos derivados desta Ata de Registro de Preços, previstos na legislação vigente, são os que seguem:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00001 URNA FUNERÁRIA INFANTIL 60CM A 90CM - Marca.: SANT UNIDADE 20.00 770,460 15.409,20
A RITA
material madeira bordada em relevo, alça em varao, com peças douradas, acabamento interno com forro em papel, travesseiro, acabamento externo com verniz de alto brilho.
00002 | URNA FUNERÁRIA INFANTIL 1MT A 1,30MT - Marca.: SAN UNIDADE | 20.00 | 793,130 | 15.862,60 |
TA RITA | ||||
material madeira bordada em relevo, alça em varao, com | ||||
peças douradas, acabamento interno com forro em papel, | ||||
travesseiro, acabamento externo com verniz de alto | ||||
brilho. | ||||
00003 | URNA FUNERÁRIA INFANTIL 1,40MT A 1,50M - Marca.: S UNIDADE | 10.00 | 870,690 | 8.706,90 |
ANTA RITA |
material madeira bordada em relevo, alça em varao, com peças douradas, acabamento interno com forro em papel, travesseiro, acabamento externo com verniz de alto brilho.
00004 URNA FUNERÁRIA ADULTA 1,90MT - Marca.: SANTA RITA UNIDADE 180.00 1.448,470 260.724,60
material madeira bordada em relevo, alça em varao, com peças douradas, acabamento interno com forro em papel, travesseiro, acabamento externo com verniz de alto brilho.
00005 URNA FUNERÁRIA ADULTO ACIMA DE 2MT - Marca.: SANTA UNIDADE 20.00 1.553,300 31.066,00 RITA
material madeira bordada em relevo, alça em varao, com peças douradas, acabamento interno com forro em papel, travesseiro, acabamento externo com verniz de alto brilho.
00006 VESTIMENTA FEMININO - Marca.: RENASCER UNIDADE 120.00 315,230 37.827,60
vestido longo branco, com mangas longas , calcinha e meias
00007 VESTIMENTA MASCULINO - Marca.: RENASCER UNIDADE 130.00 308,120 40.055,60
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calça social preta ou azul,camisa social preta ou azul,cueca e meias
00008 HIGIENIZAÇÃO UNIDADE 250.00 331,150 82.787,50
00009 TRANSLADO COM ASFALTO QUILÔMETRO 25,000.00 3,240 81.000,00
transporte do corpo desde o local de obito ate a clinica e posteriormente ao enterro.
00010 TRANSLADO SEM ASFALTO QUILÔMETRO 8,000.00 3,320 26.560,00
transporte do corpo desde o local de obito ate a clinica e posteriormente ao enterro.
VALOR TOTAL R$ 600.000,00
2.2. Essas quantidades são as estimativas máximas das necessidades e/ou possibilidades anuais dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preços, não constituindo obrigação da Prefeitura Municipal do Município de Floresta do Araguaia - PA, na contratação da totalidade dos itens e nem das quantidades indicadas.
2.3. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira, da necessidade e da liberação do setor competente por parte da Secretaria solicitante.
2.4. As especificações dos produtos do objeto e as demais condições de execução são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I e anexo II do Edital e na proposta apresentada pela Beneficiária da Ata.
2.5. A localização precisa, os prazos e as condições específicas da prestação dos serviços produtos estarão indicados na ordem de compras. A ser emitida pela Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, quando da efetiva aquisição dos produtos.
3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços será formalizado por intermédio desta Ata de Registro de Preços e nas condições previstas no Edital.
3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
3.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada preferência em igualdade de condições à Beneficiária da Ata.
3.3. A Beneficiária da Ata terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar o(s) contrato(s) na forma digital, retirar a ordem de compras ou a nota de empenho, contados da convocação, nesse sentido, da Prefeitura Municipal do município de Floresta do Araguaia - PA.
3.4. A Beneficiária da Xxx convocada que não comparecer para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de compra ou a nota de empenho, no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
4. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Será permitida a adesão de órgãos não participantes desta Ata, até o limite individual de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados e, na totalidade das adesões, até o dobro dos quantitativos registrados, conforme legislação vigente.
5. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS: Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços somente serão reajustados nas situações previstas na legislação vigente.
5.1. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato
3 que eleve o custo, cujos preços foram registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto à Beneficiária da Ata, observadas as disposições legais.
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a Beneficiária da Ata para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observados as disposições legais.
5.3. Frustrada a negociação, a Beneficiária da Xxx será liberada do compromisso assumido.
5.4. Na hipótese anterior, o órgão gerenciador convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Beneficiária da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar a Beneficiária da Ata do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de compra, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais vantajosa.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: A Beneficiária da Xxx terá seu registro cancelado quando:
6.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
6.2. Não retirar a ordem de compra ou nota de empenho ou não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal do município de Floresta do Araguaia - PA, sem justificativa aceitável;
6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no Art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002.
6.5. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade superior da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Xxx, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS: As condições gerais do fornecimento dos produtos, tais como especificações, os prazos, as obrigações da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA e da Beneficiária da Ata, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital da licitação e seus anexos, em especial o Termo de Referência, e na proposta apresentada pela Beneficiária da Ata.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de
4 igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA e Beneficiária da Ata.
FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, 09 de Janeiro de 2024
FUNDO
Assinado de forma digital por FUNDO
XXXXXX
Assinado de
A
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE
EVANGELIST
forma digital
ASSISTENCIA
ASSISTENCIA SOCIAL:1532500700
por XXXXXX
EVANGELISTA
SOCIAL:15325
007000150
0150
Dados: 2024.01.09
08:48:19 -03'00'
XXXXXXXX:9 XXXXXXXX:906
0622170287 22170287
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ(MF) 15.325.007/0001-50 CONTRATANTE
TELES SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS LTDA - EPP
C.N.P.J. nº 07.720.820/0002-88 CONTRATADO