EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 230/2019.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 230/2019.
Processo Administrativo nº 24707/2019.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva na troca de peças e instalação (substituição) de equipamentos nas academias ao ar livre - ATI - Academias da Terceira Idade - API Academias da Primeira Idade - API - Adaptados (PNE) e Playgrounds, mantidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL.
Valor máximo da contratação: R$ 221.760,00 (Duzentos e vinte e um mil, setecentos e sessenta reais).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Pedidos de esclarecimentos1: até 3 (três) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até às 10 horas do dia 04/12/2019;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 04/12/2019, a partir das 10 horas;
• Início da sessão pública / lances: dia 04/12/2019, ás 10:15 min.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Fone: (00) 0000-0000 - xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx
Horário de expediente: das 08h00 / 13:30 e das 13:30 ás 17:30 horas.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxx xx Xxxxxx - XX. Acesso identificado no link - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Das exigências da proposta comercial e da habilitação;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Modelo I - Declaração de cumprimento do art. 3º da L.C 123/06 e alterações;
e) Modelo II - Declaração Conjunta;
f) Modelo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
g) Modelo IV - Proposta Comercial.
1 Os esclarecimentos deverão ser formalizados por escrito, através do endereço xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão inseridas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados. Todos os documentos serão inseridos no Portal da Transparência: xxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxXxxxxxxxxx.xxxx
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a IN nº 05/17, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
1.5. O presente edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.6. Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos nas mesmas condições iniciais, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
1.7. O presente edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.8. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e alterações posteriores por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o
Município de Foz do Iguaçu - PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1 Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.2.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.8 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
2.2.9 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.5. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto:
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I. Recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II. A abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
III. A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV. A adjudicação da proposta de menor preço;
V. A elaboração de ata;
VI. A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VII. Recebimento, exame e decisão sobre recursos;
VIII. Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site www.licitacoes- x.xxx.xx
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs. a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos
demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
6.2 Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), ou mensagem no próprio sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.9. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
6.10. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.11. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP.
6.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço global.
7.2. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
7.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
7.2.3. No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
7.2.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contrarrazões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, ou do momento de sua convocação, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
8.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro será atribuído efeito suspensivo, (art. 109, § 2º da Lei 8.666/1993).
8.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
8.9 Impugnação ou recursos administrativos devem ser dirigidos ao Pregoeiro pelo e-mail xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolados no Protocolo Geral do Município, no prazo legal.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
9.2 A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura do Contrato.
10.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
10.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
10.4. Para fins de assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em atendimento ao artigo n° 178 da L.C n° 082/2003 (Código Tributário Municipal).
10.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93).
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. A contratada deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com prazo de validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
11.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.2.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.2.2 Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
11.2.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.2.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
11.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
11.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica a ser informada pela Secretaria Municipal da Fazenda em favor do tesouro municipal.
11.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
11.10. Será considerada extinta a garantia:
11.1.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.1.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1. A Contratada terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do objeto, procedendo-se à revisão do mesmo qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no instrumento, conforme disposto no artigo 65, inciso II, alínea “d” da lei nº 8.666/93.
12.2. A Contratada quando for o caso, deverá formular a Administração Municipal o requerimento para a revisão, através de documentos que comprovem a recomposição tais com: Parecer Contábil, Planilhas de Custos e Formação de Preços, e documentos que comprovem a recomposição.
12.3. A Contratada deverá apresentar planilhas de custo comparativas entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
12.4. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela Contratante, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto licitado, caso isso ocorra constituirá inexecução parcial aplicando as sanções previstas no edital.
13. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
13.1. A fiscalização da execução do(s) serviços(s) será feita por servidores devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com responsabilidades específicas.
13.2. Serão designados os servidores abaixo nominados para fiscalização e gestão do objeto contratual:
Para Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; Para Fiscal do Contrato: Silfar Neves Marques.
14. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
14.1. As contratações se darão através da formalização de Termo de Contrato.
14.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo:
I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
14.3. Com fundamento no art. 7° da Lei n° 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos do Município; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeito á multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
14.3.1. Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
a) Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital;
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta;
c) Deixar de manter as condições de habilitação;
d) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração.
14.3.1.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano, além de multa de 3% (três por cento) em relação ao total de sua proposta.
14.3.2. Deixar de Celebrar o Contrato:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato: impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato ou Nota de Empenho referente ao Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta: Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
14.3.3. Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Pela inexecução parcial do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 5% do valor da parcela inadimplida;
b) Pela inexecução total do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
c) Se a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias: Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
d) Deixar de prestar a garantia prevista no item 11, dentro do prazo exigido pelo edital de licitação: Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
14.3.4. Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano;
b) Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade: Impedimento de licitar com a Administração Municipal por até 05 (cinco) anos;
14.3.4.1 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
14.3.5. Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
14.3.5.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
14.3.5.2 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
14.3.6. Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
14.3.6.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
14.4 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para a prestação de serviços ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso no inicio da prestação dos serviços objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 14.3.3, “b” acima.
14.5 As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
14.6 Será assegurado à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.7 A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
14.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
14.9 A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
14.10 Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
14.11 Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela contratante, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo gestor do contrato, acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal da empresa contratada, bem como dos comprovantes de pagamento de salário e benefício aos empregados contratados, e de comprovação do recolhimento das contribuições sociais correspondente ao mês da última competência.
15.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
15.3. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, no protocolo geral na sede da contratante;
15.4. O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
15.4.1. Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução, número da licitação e do Contrato, observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Secretaria requisitante.
15.4.2. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
15.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
15.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
15.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
15.4.6. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
15.5. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, na forma contida no Decreto Municipal nº 21.524 de 02 de agosto de 2012, expedida em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata
desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
16.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
16.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. As respostas serão inseridas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
16.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela Autoridade Competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 19 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Responsável pela Secretaria Municipal da Administração.
ANEXO II
DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitalizada, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que:
I - Preço global para 12 meses, em moeda brasileira corrente.
II - Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
III - Prazo de pagamento: em até 30 (trinta) dias; IV - Prazo de execução: 12 (doze) meses.
1.3. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.4. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
1.5. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
1.6. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
1.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, questionamentos junto à proponente (arrematante) para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
1.8. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.9. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.10. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
1.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, que, por xxxxxxx xxxxx a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (e alterações ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores; apresentado em uma das formas a seguir:
2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.1.4 Declaração conjunta que versa sobre Recebimento do Edital, Superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme modelo II;
2.1.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme IN nº. 05 SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o modelo III.
2.1.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.1.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.1.8 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
2.1.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.11 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.1.12 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
2.1.13 Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
2.1.14 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a serem apresentados deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de sociedade por ações (SA), deverá ser apresentada à publicação em órgão de imprensa oficial.
2.1.14.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
2.1.15 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
2.1.16.1 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
2.1.16.2 A Procuradoria Geral do Município realizará diligência para verificação dos atestados na forma prevista no artigo 43, § 3º da Lei 8.666/93. Se apurado irregularidade na apresentação de qualquer documento apresentado na licitação, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 7º da Lei 10.520/02 e o envio da documentação da licitante ao Ministério Público, para as providências que julgarem necessárias.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
3.1. Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa arrematante deverá encaminhar, a proposta comercial + planilha de custos e a documentação de habilitação, que deverão chegar até o pregoeiro no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.2 Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.3 O Pregoeiro poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a execução do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.4 A licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não vencerem quaisquer dos itens deste edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
4.3. A documentação de que trata os itens 2 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade no último dia útil para apresentação da documentação de habilitação, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
4.4. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade (certidões de regularidade fiscal), será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.7. Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e/ou declaração - modelo I, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06.
4.8. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
4.9. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.8, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2019.
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2019.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Contador: Registro no CRC
MODELO II - DECLARAÇÃO CONJUNTA
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2019.
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o objeto da licitação;
c) Que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, parágrafo 2º, e art. 97 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
e) Que não possui, empregados executando trabalho degradante ou forçado (incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88);
f) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2019.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2019.
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº /2016, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2019.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
MODELO IV - PROPOSTA COMERCIAL
(Razão Social, CNPJ, telefone, endereço, e-mail)
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2019.
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, nossa proposta de preços do Pregão Eletrônico, em epígrafe.
Quantidade: 68 academias
Valor por academia: R$ ( ) Valor total para 12 meses R$ ( )
Prazo de validade da proposta de preços: 60 (sessenta) dias; Forma de pagamento: até 30 (trina) dias;
Prazo de execução: 12 (doze) meses;
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita entrega do objeto licitado, tais como mão de obra, peças, encargos sociais de qualquer natureza, administração, lucro e qualquer outra despesa incidentes ou que venha a incidir, sobre o objeto do referido Pregão.
Local, de _ de 2019.
Carimbo de CNPJ Assinatura do responsável legal
TERMO DE REFERÊNCIA - MANUTENÇÃO DE ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE, ACADEMIAS DA PRIMEIRA IDADE, ADAPTADOS (PNE) E PLAYGROUDS
1- Objeto para a contratação:
1.1 Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva na troca de peças e instalação (substituição) de equipamentos nas academias ao ar livre - ATI - Academias da Terceira Idade – API Academias da Primeira Idade - API - Adaptados (PNE) e Playgrounds. Entende- se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. A manutenção preventiva deverá ser realizada periodicamente em todos os equipamentos, a fim de minimizar os desgastes, avaliar o funcionamento e mantê-los em perfeito funcionamento.
1.2 Para a prestação dos serviços, a empresa deverá disponibilizar profissionais qualificados e capacitados para a boa execução dos serviços necessários, dentro das normas exigidas pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
1.3 O município efetuará o pagamento do menor valor cotado por academia, mensalmente, tendo como base o valor máximo de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais). Será considerada vencedora do certame a empresa que ofertar o maior percentual de desconto sobre o valor ofertado.
1.4 Os quantitativos discriminados na requisição estão especificados de forma completa para perfeita identificação e cotação pelos participantes, sendo que, atualmente o município de Foz do Iguaçu dispõe de 66 locais com equipamentos instalados (ATI, API e Playgrounds). A contratante poderá a qualquer momento adquirir novos e instalar equipamentos em novos locais que não constam no descritivo deste termo de referência, os quais passarão a integrar a lista de locais que a contratada deverá realizar a manutenção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||||
MAPA DE ORÇAMENTOS - Manutenção de Academias | ||||
OBJETO: Contratação de empresa para manutenção preventiva, corretiva, troca de peças e instalação de equipamentos nas Academias da Terceira Idade, Academias da Primeira Idade e Parquinhos Infantis, instalados no município de Foz do Iguaçu-PR. | ||||
Valores por academia compreendendo mão de obra, manutenção de equipamentos e demais itens descritos conforme Edital. | Quantidade de Academias | Valor por Academia (Média) | Valor TOTAL Mensal | |
1 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de academias ao ar livre (ATI), academias da primeira idade (API) e parquinhos infantis de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. | 66 | R$ 280,00 | R$ 18.480,00 |
1.5 O mapa de estimativa dos orçamentos recebidos de empresas especializadas está descrito abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||||
MAPA DE ORÇAMENTOS - Manutenção Preventiva e Corretiva de Academias e Parquinhos | ||||
OBJETO: Contratação de empresa para manutenção preventiva, corretiva, troca de peças e instalação de equipamentos nas Academias da Terceira Idade, Academias da Primeira Idade e Parquinhos Infantis, instalados no município de Foz do Iguaçu-PR. | ||||
Serviço: manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de academias ao ar livre (ATI), academias da primeira idade (API) e parquinhos infantis de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. | ||||
Valor: Valores mensais por local com equipamentos instalados, compreendendo mão de obra, manutenção de equipamentos e demais itens descritos conforme Edital. | ||||
Construtora Metrosul Ltda CNPJ: 01.739.467/0001-10 | 2FF Comércio e Prestação de Serviço CNPJ: 19.116.493/0001-58 | S.S. Vasconcelos & Vasconcelos Ltda CNPJ : 04.071.792/0001-46 | Art Oeste Metais Ltda - EPP CNPJ: 04.546.539/0001- 00 | Metalúrgica Metalbox CNPJ: 05.590.533/0001- 94 |
R$ 280,00 | R$ 420,00 | R$ 595,00 | R$ 620,00 | R$ 640,00 |
Valor máximo da contratação: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) por academia instalada |
2- Justificativa
A presente contratação justifica-se devido à necessidade de prover a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de Academias da Terceira Idade (ATI), Academias da Primeira Idade (API) e Playgrounds instalados no município, com os seguintes objetivos:
a) Prolongamento da vida útil dos equipamentos;
b) Preservação do patrimônio público de forma intermitente;
c) Oferecer condições de acesso com segurança aos munícipes as academias ao ar livre;
d) Garantir o adequado funcionamento dos equipamentos, com qualidade, segurança e eficiência;
e) Seria mais caro para a SMEL/FOZ manter uma equipe especializada própria, isto sem contar os gastos com locomoção, ferramentas e aquisição de peças;
f) A contratação de mão de obra especializada para prestação dos serviços;
g) A contratação almejada trará rapidez, qualidade e eficiência na prestação do serviço;
h) Evitar falhas (travamento, quebras) dos equipamentos durante seu uso;
i) Combater o sedentarismo e contribuir para a minimização do risco de doenças como hipertensão e para a redução no número de internações e de medicamentos proporcionando um local acessível e adequado para atividade física;
j) Promover a prática de atividade física gerando, assim, economia de recursos com tratamentos convencionais;
k) Maior reconhecimento da comunidade dos esforços da SMEL/FOZ em fornecer meios que promovem a prática de atividade física;
l) Redução de custos para a SMEL/FOZ, uma vez que é mais barato fazer a manutenção (terceirizada) dos equipamentos ao longo do tempo, ao invés de deixá-los deteriorar, inclusive chegando-se ao ponto de não haver mais como reparar o mesmo, ou se ainda puder ser reparado seja mais caro do que se comprar um novo.
3. Descrição dos serviços:
Equipamentos que compõem a academia ao ar livre:
A.T.I:
Item 1 - MÚLTIPLO EXERCITADOR COM 06 (SEIS) FUNÇÕES DISTINTAS Item 2 - SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO
Item 3 - PRESSÃO DE PERNAS DUPLO CONJUGADO Item 4 - SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO
Item 5 - ESQUI DUPLO
Item 6 - ROTAÇÃO VERTICAL DUPLO
Item 7 - ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLO: APARELHO DUPLO Item 8 - ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADO Item 9 - SURF DUPLO CONJUGADO
Item 10 - REMADA SENTADA / SIMULADOR DE REMO Item 11 - PLACA ORIENTATIVA
A.P.I.:
Item 01 - TORNADO TRIPLO Item 02 - CARROSSEL
Item 03 - ESCALADA MEIA LUA Item 04 - ESCALADA TORCIDA
Item 05 - ESCORREGADOR DE ROLETE Item 06 - GANGORRA DE PÉ EQUILIBRISTA Item 07 - GANGORRA EM NÍVEL
Item 08 - MULTI-INFANTIL COM CINCO FUNÇÕES Item 09 - PLACA ORIENTATIVA
A.P.I. – ADAPTADOS (PNE)
Item 01 – MB-46 – BALANÇO ACESSÍVEL
Item 02 – MB-47 – CARROSSEL ACESSÍVEL 6 LUGARES
PLAYGROUNDS
Item 01 – CONJUNTO DE PARQUE INFANTIL COLORIDO
4- Especificações gerais dos serviços
4.1 Manutenção Preventiva
A manutenção preventiva destina-se a reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos, falhas ou irregularidades nos espaços, equipamentos e componentes neles instalados, bem como engloba todas as intervenções periódicas nos equipamentos e componentes que resultem na conservação e na recuperação do estado operacional para que sejam mantido o valor do patrimônio, as condições normais de utilização e segurança e o bom estado de conservação e funcionamento, devendo ser realizada compondo-se minimamente o serviço das seguintes atividades, sendo os itens e serviços a seguir por conta da contratada, a saber:
a) Atender as chamadas, para emergências, por qualquer meio de comunicação, de solicitação de averiguação e consertos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação da SMEL/FOZ;
b) A empresa contratada deverá avaliar semanalmente as condições de todos os parabouts, acessórios, peças e equipamentos e os mesmos, conforme necessidade, deverão ser reparados ou substituídos. O recolhimento e destinação apropriada dos resíduos (lixos) dos espaços também deverão ser realizados pelo menos uma vez por semana;
c) Os equipamentos deverão ser lubrificados e engraxados conforme necessidade;
d) Promover os ajustes e regulagens necessárias para o perfeito funcionamentos dos equipamentos;
e) A conservação mensal dos equipamentos deve compreender os serviços de substituição de peças e rolamentos novos, equipamentos, reajuste e recuperação de peças danificadas, serviços de solda com a limpeza e aplicação de produto específico para recuperação da área soldada, tratamento e prevenção das áreas com ferrugem, retoques de pintura, lubrificação e higienização dos equipamentos e placas informativas dos equipamentos;
f) Todos os produtos utilizados, bem como a mão de obra para a realização dos serviços necessários, serão por conta da empresa contratada.
4.2- Manutenção corretiva
A manutenção corretiva visa reparar todos os defeitos, falhas ou irregularidades detectados, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos das academias ao ar livre, devendo ser realizada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após solicitação da CONTRATANTE, salvo em caso de situação emergencial, retirada de aparelhos danificados que possam causar danos ou acidentes aos usuários, onde o prazo será de no máximo de 08 (oito) horas, em qualquer dia e horário. Os prazos ora estipulados poderão ser estendidos, desde que, devidamente fundamentados através de apresentação de relatório por escrito e aprovado pela CONTRATANTE. Os prazos deste item não se interrompem nos sábados, domingos e feriados.
Os serviços de substituição, as peças, equipamentos trocados e produtos utilizados na manutenção preventiva e/ou corretiva serão por conta da empresa contratada.
Os equipamentos e componentes que não atenderem mais as expectativas da academia ou não tiverem condições de manutenção deverão ser substituídos pela contratada, mediante a apresentação de um relatório devidamente assinado pelo responsável da empresa e autorizado pela CONTRATANTE.
A Contratada deverá possuir profissionais capacitados e treinados para a execução dos serviços descritos no objeto do contrato.
5- Cronograma de execução dos serviços:
a) Realizar visitas diárias, semanais e mensais em todas as academias, ou conforme necessidade e/ou solicitação da SMEL;
b) Emitir relatórios mensais das visitas e manutenções realizadas nas academias, com descritivo dos serviços realizados, contendo fotos e outras informações necessárias para análise do fiscal do contrato;
c) O responsável pela empresa, acompanhará a execução dos serviços realizados e deverá assinar os relatórios.
6- Local de execução dos serviços:
ACADEMIAS INSTALADAS | |||
No | Local | Endereço | Equipamentos |
1 | Curitibano | Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | XXX |
0 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx | Rua Mangueira c/ Rua Fortaleza - Paralela da Tancredo | ATI |
3 | Morumbi II | Barão de Serra Negra c/Rua Cisne | ATI |
4 | Morumbi / Praça 7 de Setembro | Rua Barão da Serra Negra | ATI / API/PLAYGROUND/API (PNE) |
5 | Praça da Biblia | Av. Pôr do Sol – Conjunto Libra | ATI / API/ API(PNE) PLAYGROUND |
6 | Jardim São Paulo | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx | ATI |
7 | Ouro Verde | Entre a Rua Quartzo e Alameda Jade | ATI |
8 | Vila Adriana II | Rua Xxxx Xxxxx com Xxx Xxxx Xxxxxxxxx | XXX |
0 | Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Morenitas – Jd. Das Flores | ATI / PLAYGROUND / API(PNE) |
10 | Profilurb | Xx. Xxxxxx | XXX X XXX |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx | XXX/XXXXXXXXXX |
00 | Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx xx Av. das Cataratas | Avenida das Cataratas | ATI/PLAYGROUND |
13 | Centro - Praça Almirante Tamandaré | Xxx Xxx Xxxxx XX | XXXXXXXXXX |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxx Xxx xx Xxxxxxx c/ Edmundo de Barros | ATI |
15 | Jardim Guarapuava | Rua Xxxx Xxxxxx c/ Rua Xxxxx Xxxxxxx | ATI |
16 | Centro | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | XXX |
00 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Ocui | ATI |
18 | Conjunto Libra | Xxx Xxxxxxx | XXX |
00 | Xxxxxx xx Xxxxxx | Tv. Monjolo | ATI |
20 | Jardim Xxxxx XX | Xxx Xxxxxxxxxx | XXX |
00 | Xxxxxx xx Xxx | Xxx Xxxxxxx | XXX |
00 | Xxxxxx Xxxxxx | Av. Alemanha | ATI |
23 | Parque Residencial Morumbi | Av. Xxxxx Xxxxx | ATI |
24 | Parque Residencial Morumbi | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | XXX |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx XX | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | XXX |
00 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | Rua Caratinga | ATI |
27 | Jardim Copacabana | Xxx Xxxxxxxx | XXX |
00 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Av. Paraná | ATI |
29 | Jardim Central | Xxx Xxxxxx Xxxxx | XXX |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxx | ATI |
31 | Parque Presidente I | Av. Xxxxxxxxx Xxxx | ATI |
32 | Loteamento Universitário das Américas II | Rua Carlos José Rosa | API |
33 | Cidade Nova | Rua Xxxxxx Xxxxxx | ATI /API |
34 | Cidade Nova II | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ATI / PLAYGROUND |
35 | Loteamento Universitário das Américas | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | ATI/PLAYGROUND |
36 | Vila A | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | XXX |
00 | Xxxx X - Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | XXX / XXX/XXX(XXX) XXXXXXXXXX |
00 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx | XXX |
00 | Xxxx Xxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | ATI |
40 | Jardim Bela Vista de Itaipu III | Rua Andradina e Rua Sapucaí | ATI / PALYGROUND |
41 | Jardim Alice I / Ginásio Costa Cavalcanti | Xxx Xxxxxx | XXX/XXX/XXX(XXX) |
00 | Xxxx Xxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxx | XXX / XXX |
00 | Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | XXX |
00 | Xxxx Xxxxxxxxx | Avenida Gramado | ATI / API |
00 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Bertoti c/ Avenida Gramado | ATI |
46 | Bosque Vasco | Xx. Xxxxxxx | XXX / XXX |
00 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Av. Araucária c/ Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | ATI/ API/ PLAYGROUND |
48 | Prainha Três Lagoas | Prainha | ATI / API |
49 | Vila Resistência | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx c/ Rua Imembu | ATI |
50 | Bairro Grauna | Rua Maristela / Rua Xxxxxxxxx Xxxxx | ATI |
51 | Conjunto Vitty | Xxx Xxxxxxx | XXX |
00 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Rua Grajaú c/ Rua Silvio Américo Sasdelli | ATI |
53 | Bairro Aparecidinha | Xxx Xxxx Xxxx | XXX |
00 | Xxxxxx Xxxxxx | Av. Das Cataratas | ATI |
55 | Jardim Oriente | Rua Amor Perfeito | ATI |
56 | Vila Shalon | Rua Natal Graciotin | ATI |
57 | Vila Yolanda | Rua Xxxxx Xxxxxx | ATI/PLAYGROUND |
58 | Vila Yolanda | Av. das Cataratas | ATI |
59 | Jardim Xxxxx X | Rua Assucenas co Xx. Xxxxxx Xxxxxx. | XXX |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Petrópolis | ATI/PLAYGROUND |
61 | Vila Shalon | Xxx Xxxx Xxxxxx | XXX |
00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx | Rua Santa Rosa | ATI/PLAYGROUND |
63 | Jardim Jupira | Rua Jupira | ATI/PLAYGROUND |
64 | Jardim Evangélico | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | XXX/XXXXXXXXXX |
00 | Xxxx X Xxxxx | Rua C em frente o Campo de Futebol. | ATI/PLAYGROUND |
66 | AV. Mario Filho | Mario Filho (Próximo ao UPA) | PLAYGROUND |
7- Dotação Orçamentária:
09.01.27.812.0540.2083.3390.39 1.000 (Recursos Ordinários Livres) 09.01.27.812.0540.2083.3390.39 1.511 (Taxas - Prestação de Serviços)
8- Gestor do Contrato:
Através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Foz do Iguaçu, do Sr Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sapia e do Diretor de Planejamento de Esporte e Lazer Sr. Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx.
9- Obrigações da Contratada específicas do objeto:
- Quando da instalação dos chumbadores junto à concretagem do piso, a contratante ficará responsável em comunicar a empresa Contratada, fornecendo um material explicativo da forma como será feito a disposição dos equipamentos;
- Ao término da instalação será emitido um relatório que terá anexado o layout da academia com a assinatura do responsável técnico;
- A Contratada ficará responsável pela fixação de dois acessórios sendo (placa, lixeiras);
- A Contratada deverá fixar a placa inaugural no dia do cerimonial;
- A Contratada se responsabilizará pela retirada e instalação dos equipamentos que não for possível sanar os problemas no local que estão instalados;
- A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento de peças, acessórios, parabout e rolamentos sem custos extras para Contratante;
- Atender as chamadas, por telefone, de solicitação de consertos (emergenciais) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx xx xxxxxxx.
- A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE, nos 15 (quinze) primeiros dias após a assinatura do contrato, um plano de execução da manutenção preventiva (com estipulação de datas) a ser executada nas 66 (sessenta e seis) Academias da Terceira Idade - ATI, Academias da Primeira Idade
- API e Playground;
- Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá programar todo e qualquer tipo de manutenção conforme as necessidades da CONTRATANTE e a ela submeter essa programação;
- O plano de manutenção preventiva deverá ser elaborado e assinado pelo responsável técnico da CONTRATADA, contemplando todas as rotinas, informações e recomendações contidas em boletins técnicos, catálogos, manuais de operação e de conservação, bem como demais documentos aplicáveis sobre os equipamentos a serem conservados;
- Fornecer mão de obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado, formado pelos profissionais citados no item III - Equipe Mínima deste Termo de Referência, para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa;
- Não substituir ou alterar peças dos equipamentos sem a autorização expressa da CONTRATANTE, no caso do equipamento não oferecer mais condições de manutenção corretiva, a contratada deverá emitir um laudo técnico devidamente assinado pelo profissional habilitado;
- Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como àqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados;
- Caso a contratante constate qualquer negligência ou irregularidade na execução dos serviços por parte da contratada, cuja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pela contratada sem ônus para a contratante;
- a contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, óleos lubrificantes, eletrodos, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos, solda, tinta e outros necessários à execução dos serviços;
- A contratada deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários (inclusive aparelho de testes) à perfeita execução do serviço, sem ônus adicional para a contratante, assumindo inteira responsabilidade pelo seu uso, guarda e conservação, indenizando todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que dela possam advir, direta ou indiretamente;
- deverá, na data de assinatura do contrato, designar o preposto, na forma do art. 68 da lei n° 8.666/93, que deverá se reportar diretamente ao fiscal do contrato (contratante) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe disponibilizada pela empresa contratada;
- a contratada deverá informar na data da assinatura do contrato, o(os) número(s) de telefone(s) (fixos e celulares) para a contratante solicitar os serviços. Estes números deverão estar permanentemente disponíveis, independente de dia ou hora;
- Efetuar, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
- Comunicar, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) a CONTRATANTE a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
- Executar os serviços com observância das especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;
- Requerer à fiscalização, por escrito e fundamentadamente, a qual deferirá ou não, qualquer adaptação, elasticidade de prazo, porventura suscitado como indispensável pela contratada;
- Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e coletiva EPC, caso necessário a seus funcionários;
- Deixar os equipamentos das academias ao ar livre em condições de pleno funcionamento e segurança, quando do encerramento do prazo contratual;
- Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, de licenças e férias concernentes ao contrato, de seguros contra acidentes de trabalho, devendo indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades que possam ser causados por seus prepostos ao contratante, aos usuários dos locais ou ainda a terceiros;
- Não transferir a terceiro a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem subcontratar a prestação a que está obrigada;
- Transportar, sempre que necessário, as suas expensas, seus funcionários, peças, ferramentas e equipamentos até os locais das academias ao ar livre, instaladas, além de manter limpos e inalterados os locais onde atuar.
- Registrar as visitas assinadas pelo seu representante e por servidor da Contratante, onde constarão as ocorrências verificadas, data e hora da solicitação, descrição do serviço executado e data e hora da conclusão;
- Apresentar, até o quinto dia útil de cada mês, relatório mensal de atividades referente ao mês dos serviços:
a) Listagem de todos os registros de atendimento (padrão da contratante) realizados e pendentes no mês;
b) Serviços de manutenção preventiva e corretiva executados;
c) Recursos materiais empregados no período, com listagem das peças trocadas no mês e respectivas especificações e quantidades;
d) Tabela consolidada contendo tipo de problema ocorrido e causas prováveis;
e) Programação de serviços para o mês seguinte;
- Os relatórios terão fotos da academia (equipamentos e peças) conforme as manutenções realizadas;
- Apresentar relatórios de vistorias semestrais feitas pelo responsável técnico nos equipamentos das academias ao ar livre quanto a seus estados e desempenhos, propondo e justificando medidas preventivas e corretivas;
- Emitir um laudo que retrate, minuciosamente, o estado operacional dos equipamentos das academias ao ar livre que deverá ser assinado pelo responsável técnico.
10- Obrigações da Contratante específicas do objeto:
- Fornecer o equipamento a ser substituído após comprovação através de laudo fornecido pelo responsável técnico de que não possui mais condições para ser utilizado e os motivos que causaram essa situação;
- Enviar a Contratada o cronograma de instalação de equipamentos em novos locais descriminando dia, hora e local e contato da pessoa responsável;
- Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços objeto deste contrato;
- Interromper imediatamente a utilização do equipamento da academia ao ar livre quando apresentar irregularidades, comunicando a contratada;
- Notificar por escrito à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços de manutenção.
11- Condições Gerais (se houver):
- Retirar e devolver os equipamentos em seus devidos lugares, livre de frete ou quaisquer ônus para contratante;
- Quando, após uma intervenção, o equipamento da academia ao ar livre apresentar o mesmo defeito dentro do período de garantia, será considerado o chamado como 'não atendido';
- A contratada deverá fornecer garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir da realização do serviço, para os serviços prestados e peças/componentes trocados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Caso a garantia das peças/componentes oferecidas pelas fabricantes for maior que o prazo ora estipulado, a garantia da fabricante deverá prevalecer;
- Substituir as peças que apresentarem defeito, antes não existentes, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso;
- Durante o período de garantia, a empresa vencedora do certame deverá oferecer Assistência Técnica de acordo com a garantia, mediante manutenção corretiva de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter as peças em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a SMEL/FOZ;
- Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias;
- A empresa deverá fornecer os serviços dentro das normas exigidas pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
- A contratada deverá analisar repetições de defeitos/problemas que apresentarem mais de 02 (duas) ocorrências mensais para determinar as providências necessárias. Essas providências deverão ser informadas à contratante;
- Todo e qualquer serviço/troca de peças/componentes estará passível de fiscalização antes, durante e após a realização do serviço. Caso constatado qualquer irregularidade a contratada poderá sofrer as sanções legais cabíveis.
- O contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido na Lei n° 8.666/ 1993, art. 57, inc. II, por se tratar de serviço contínuo e essencial à Administração Pública.
Foz do Iguaçu, 23 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretario Municipal de Esporte e Lazer
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO Nº /2019.
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE
e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o
nº , com sede estabelecida na Cidade de
,a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , com domicílio na cidade de , têm entre si justo e contratado o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reparo e manutenção, com fornecimento de peças, das academias da terceira idade e academias da primeira idade, instaladas nos bairros e utilizadas nos Programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL. conforme especificações do Anexo I
- Termo de Referência do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição e anexação, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de Pregão Eletrônico nº
/2019, com todos os seus anexos, especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no objeto, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, prestação dos serviços contratados, o valor mensal de R$
( ), perfazendo o valor total de R$
( ), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que será empenhado à conta de recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações orçamentárias | Recursos |
09.01.27.812.0540.2083.3390.39 | 1.000 - Ordinários Livres |
09.01.27.812.0540.2083.3390.39 | 1.511 - Ordinários Livres |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento.
A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
Apresentação da GFIP, folha de pagamento com holerites assinados pelos funcionários contratados, bem como comprovação do pagamento das rescisões realizadas no período.
Para o recebimento dos pagamentos devidos, recomenda-se apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1.751 de 02/10/2014.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
Parágrafo Primeiro
O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Segundo
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à contratada pelo contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, nas mesmas condições, se houver interesse da Administração Municipal, conforme disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos do parágrafo primeiro.
Parágrafo Primeiro
Nas contratações de serviços continuados, o contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. O Contrato poderá ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que a instrução processual contemple:
a) Estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
e) Manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
f) Comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
A comprovação de que trata a alínea “d” acima deve ser precedida de análise entre os preços contratados e aqueles praticados no mercado de modo a concluir que a continuidade da contratação é mais vantajosa que a realização de uma nova licitação, sem prejuízo de eventual negociação com a contratada para adequação dos valores àqueles encontrados na pesquisa de mercado.
A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.
Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente, o prazo de sessenta meses poderá ser prorrogado por até doze meses.
Na prorrogação de prazo, a Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga:
Assegurar a execução do objeto deste contrato conforme especificado no ANEXO I - Termo de Referência do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº /2019.
- Quando da instalação dos chumbadores junto à concretagem do piso, a contratante ficará responsável em comunicar a empresa Contratada, fornecendo um material explicativo da forma como será feito a disposição dos equipamentos;
- Ao término da instalação será emitido um relatório que terá anexado o layout da academia com a assinatura do responsável técnico;
- A Contratada ficará responsável pela fixação de dois acessórios sendo (placa, lixeiras);
- A Contratada deverá fixar a placa inaugural no dia do cerimonial;
- A Contratada se responsabilizará pela retirada e instalação dos equipamentos que não for possível sanar os problemas no local que estão instalados;
- A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento de peças, acessórios, parabout e rolamentos sem custos extras para Contratante;
- Atender as chamadas, por telefone, de solicitação de consertos (emergenciais) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx xx xxxxxxx.
- A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE, nos 15 (quinze) primeiros dias após a assinatura do contrato, um plano de execução da manutenção preventiva (com estipulação de datas) a ser executada nas 66 (sessenta e seis) Academias da Terceira Idade – ATI, Academias da Primeira Idade - API e Playground;
- Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá programar todo e qualquer tipo de manutenção conforme as necessidades da CONTRATANTE e a ela submeter essa programação;
- O plano de manutenção preventiva deverá ser elaborado e assinado pelo responsável técnico da CONTRATADA, contemplando todas as rotinas, informações e recomendações contidas em boletins técnicos, catálogos, manuais de operação e de conservação, bem como demais documentos aplicáveis sobre os equipamentos a serem conservados;
- Fornecer mão de obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado, formado pelos profissionais citados no item III - Equipe Mínima deste Termo de Referência, para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa;
- Não substituir ou alterar peças dos equipamentos sem a autorização expressa da CONTRATANTE, no caso do equipamento não oferecer mais condições de manutenção corretiva, a contratada deverá emitir um laudo técnico devidamente assinado pelo profissional habilitado;
- Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como àqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados;
- Caso a CONTRATANTE constate qualquer negligência ou irregularidade na execução dos serviços por parte da CONTRATADA, cuja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE;
- A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para o CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, óleos lubrificantes, eletrodos, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos, solda, tinta e outros necessários à execução dos serviços;
- A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários (inclusive aparelho de testes) à perfeita execução do serviço, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade pelo seu uso, guarda e conservação, indenizando todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que dela possam advir, direta ou indiretamente;
- Deverá, na data de assinatura do contrato, designar o preposto, na forma do art. 68 da Lei n° 8.666/93, que deverá se reportar diretamente ao fiscal do contrato (CONTRATANTE) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe disponibilizada pela empresa CONTRATADA;
- A CONTRATADA deverá informar na data da assinatura do contrato, o(os) número(s) de telefone(s) (fixos e celulares) para a CONTRATANTE solicitar os serviços. Estes números deverão estar permanentemente disponíveis, independente de dia ou hora;
- Efetuar, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
- Comunicar, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) a CONTRATANTE a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
- Executar os serviços com observância das especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;
- Requerer à fiscalização, por escrito e fundamentadamente, a qual deferirá ou não, qualquer adaptação, elasticidade de prazo, porventura suscitado como indispensável pela CONTRATADA;
- Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e coletiva EPC, caso necessário a seus funcionários;
- Deixar os equipamentos das academias ao ar livre em condições de pleno funcionamento e segurança, quando do encerramento do prazo contratual;
- Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, de licenças e férias concernentes ao contrato, de seguros contra acidentes de trabalho, devendo indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades que possam ser causados por seus prepostos ao CONTRATANTE, aos usuários dos locais ou ainda a terceiros;
- Não transferir a terceiro a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem subcontratar a prestação a que está obrigada;
- Transportar, sempre que necessário, as suas expensas, seus funcionários, peças, ferramentas e equipamentos até os locais das academias ao ar livre instaladas, além de manter limpos e inalterados os locais onde atuar.
- Registrar as visitas assinadas pelo seu representante e por servidor da CONTRATANTE, onde xxxxxxxxx as ocorrências verificadas, data e hora da solicitação, descrição do serviço executado e data e hora da conclusão;
- Apresentar, até o quinto dia útil de cada mês, relatório mensal de atividades referente ao mês dos serviços:
a) Listagem de todos os registros de atendimento (padrão da CONTRATANTE) realizados e pendentes no mês;
b) Serviços de manutenção preventiva e corretiva executados;
c) Recursos materiais empregados no período, com listagem das peças trocadas no mês e respectivas especificações e quantidades;
d) Tabela consolidada contendo tipo de problema ocorrido e causas prováveis;
e) Programação de serviços para o mês seguinte;
- Os relatórios terão fotos da academia (equipamentos e peças) conforme as manutenções realizadas;
- Apresentar relatórios de vistorias semestrais feitas pelo responsável técnico nos equipamentos das academias ao ar livre quanto a seus estados e desempenhos, propondo e justificando medidas preventivas e corretivas;
- Emitir um laudo que retrate, minuciosamente, o estado operacional dos equipamentos das academias ao ar livre que deverá ser assinado pelo responsável técnico.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga à:
- Fornecer o equipamento a ser substituído após comprovação através de laudo fornecido pelo responsável técnico de que não possui mais condições para ser utilizado e os motivos que causaram essa situação;
- Enviar a Contratada o cronograma de instalação de equipamentos em novos locais descriminando dia, hora e local e contato da pessoa responsável;
- Observando-se o disposto no § 1º e §2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93 a SMEL/FOZ deverá nomear por portaria um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato;
- Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços objeto deste contrato;
- Interromper imediatamente a utilização do equipamento da academia ao ar livre quando apresentar irregularidades, comunicando a CONTRATADA;
- Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços de manutenção.
CLAUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
Dada a redação da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 19932, a fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o contratante.
Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e aplicação das penalidades conforme a lei 8666/93.
Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
✓ Para Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxx;
✓ Para Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A contratada deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com prazo de validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. (Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017).
2 “Art. 67”. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.”
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica a ser informada pela Secretaria Municipal da Fazenda em favor do tesouro municipal.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B da IN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V. Prática obstrutiva: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções previstas no item 14 do Edital, abaixo resumidas.
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III. Impedimento de contratar com a Administração.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, o CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) Quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I. Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido, em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu/Pr, de de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sapia Secretária Municipal de Esporte e Lazer
xxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada