EVENTOS LTDA ME, na forma abaixo:
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, e MRC ENTRETENIMENTO PROMOÇÕES E
EVENTOS LTDA ME, na forma abaixo:
O Município de Petrópolis, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. Secretário de Turismo – TurisPetro, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 133204529 IFP/RJ e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade, através de Delegação de Competência, conforme o Decreto nº 006/2017, doravante denominado Contratante e a Empresa MRC ENTRETENIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.608.503/0001-00, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx 0, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 09905227-6 IFP/RJ e CPF nº 000.000.000-00, residente na cidade do Rio de Janeiro, por força do despacho exarado no Processo Administrativo nº 10660/2018, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na licitação realizada em 28/03/2018, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 19/2018 e sujeitos às normas da Lei 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo regime de execução indireta, sob as seguintes cláusulas e condições abaixo dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste Termo, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PLANEJAMENTO, PRODUÇÃO, PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA XXIX EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE PETRÓPOLIS – 2018, A REALIZAR-SE ENTRE OS DIAS 01 À 06 DE MAIO DE 2018, EM ÁREA DETERMINADA DO PARQUE MUNICIPAL PREFEITO XXXXX XXXXXX, ITAIPAVA,
PETRÓPOLIS/RJ, a partir da assinatura do presente Contrato até a total desocupação da área, de acordo com os termos do Edital e as especificações e disposições contidas no Termo de Referência. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O croqui anexo ao Termo de Referência, delimita a área a que terão direito de usufruir durante o evento, tanto a CONTRATADA, por ocasião da realização da referida exposição e respectivas atividades agropecuárias e a empresa do parque de diversões. PARÁGRAFO SEGUNDO: A gestão dos Portões de acesso ao Parque Municipal será de responsabilidade inteiramente da CONTRATADA, durante todo o período do contrato, respeitando as condições estabelecidas no referido termo. PARÁGRAFO TERCEIRO: Todas as despesas relativas à realização da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis
- 2018, dos espaços de comercialização e áreas: do produtor rural; de exposição de animais; de shows; de circulação de pessoas; bem como taxas, cachês, hospedagens, transporte e alimentação dos artistas e suas equipes, bilheteria, equipe de segurança patrimonial, publicidade, estrutura de tendas e
pirâmides, fechamentos metálicos, pisos, fachadas, contratação de pessoal e a legalização do evento serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO: Local da Prestação dos Serviços: Parque Municipal Prefeito Xxxxx Xxxxxx, localizado à Estrada União e Indústria, nº 10.000 – Itaipava, Petrópolis/RJ. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E VIGÊNCIA: O valor a ser pago pela exploração da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis – 2018 é de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), ofertado pela Contratada em sua proposta. A vigência terá início na assinatura do contrato e terminará em 06 de maio de 2018; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O preço fixo descrito acima deverá ser pago em parcela única, por depósito bancário, efetuado na Agência 1651, Operação 006, Conta Corrente nº 71015-8, da Caixa Econômica Federal, que deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO: O não pagamento dos valores devidos ensejará na aplicação das penalidades previstas por inadimplemento do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO: A vigência do presente contrato terá início com a assinatura e término em 06 de maio de 2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS DOS EVENTOS E AÇÕES
JUNTO AOS ANIMAIS A CARGO DA CONTRATADA: 1. Garantir a presença de criadores/expositores de animais rurais e promover a de representantes dos setores de agropecuária, agroindústria, agroquímico, vestuários e acessórios, instituições governamentais e educacionais para expor no evento, através de contrato de locação ou de cessão dos espaços; 2. Exposição de equinos entre as raças Campolina e Pampa considerando exposição de no mínimo 100 animais destas espécies ao mesmo tempo durante o evento. 2.1. Para tal, deverá apresentar prova de credenciamento junto às Associações Brasileiras de criadores das raças de equinos Pampa e Campolina, para que tenha condições adequadas e expertise para realização dos eventos específicos. 3. Realizar as provas equestres, conforme padrões exigidos pelas associações de criadores das raças participantes; 4. Fornecer transporte para os animais em exposição e em competição, sendo que para o transporte de equídeos, exposições, feiras e leilões é necessária a Guia de Trânsito Animal - GTA ou passaporte equino (para equinos de esporte). Os veículos transportadores devem ser previamente lavados e desinfetados e com as devidas Notas Fiscais de Produtor ou outro documento fiscal; 5. Comprovar a realização do exame negativo para Anemia Infecciosa Equina, realizado há no máximo 60 dias, para animais com mais de 6 meses de idade, que procedem de entidades ou estabelecimentos controlados para a enfermidade ou exame negativo para Anemia Infecciosa Eqüina, realizado há no máximo 60 dias, para animais com mais de 6 meses de idade, que procedem de entidades ou estabelecimentos não controlados para a enfermidade. 6. Fornecer alimentos, medicamentos e capim forrageiro, em quantidade suficientes para os animais em exposição e em competição. 7. Confeccionar uniforme padrão para competidores e equipe organizadora; 8. Confeccionar os catálogos, contendo todos os equinos das raças participantes nas suas respectivas categorias de competição. 9.
Confeccionar as planilhas de julgamento de equinos das raças participantes, para os Juízes oficiais de cada associação de criadores das raças participantes. 10. Confeccionar troféus, faixas e rosetas personalizadas para a premiação dos animais, conforme programação das competições de cada espécie e suas premiações. 11. Confeccionar relatórios exigidos perante as Associações de criadores das raças participantes das provas equestres. 12. Contratar 04 (quatro) juízes oficiais para julgar os equinos conforme regulamento de cada associação, conforme raças participantes; deverão estar inclusos todos os custos advindos desta contratação como honorários, passagens aéreas, hotel, alimentação, entre outros que venham a incidir. 13. Realizar o controle e recebimento das inscrições e atestados dos equinos. 14. Realizar o recebimento de todos os animais no Parque Municipal Prefeito Xxxxx Xxxxxx a partir do dia 23 de abril de 2018 para que tenham um período de acomodação, adaptação e descanso. 15. Disponibilizar as informações dos resultados de todas provas dos animais, via internet. 16. Contratar um veterinário para trabalhar em tempo integral, desde antes da chegada dos animais - para preparar os espaços, produzir os procedimentos de trato, fichas e cadastros, receber os animais e atestar sua saúde - durante os dias de evento para supervisão de trato e à noite, de plantão, para atendimento a casos de emergência. 17. É proibida a utilização de esporas ou qualquer outro instrumento que cause lesões aos animais. 18. Preparar a infraestrutura fixa e permanente do Parque Municipal Prefeito Xxxxx Xxxxxx para receber os animais, os expositores e também a massa humana que visitará o Evento. A infraestrutura própria do evento estará a cargo da contratada. CLÁUSULA QUARTA - DA HIGIENE E LIMPEZA DURANTE O EVENTO QUE TERÃO RESPONSABILIDADES COMPARTILHADAS: 1. A CONTRATADA deverá
contratar e manter limpos diariamente todos banheiros químicos de uso público na área de sua responsabilidade, assim como os de alvenaria já existentes, sendo que deverá disponibilizar, em lugares estratégicos e de fácil acesso, banheiros destinados a portadores de necessidades especiais. Todo o material de limpeza e manutenção dos banheiros, quais sejam, papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, cloro, desinfetante, vassouras, rodos, baldes, etc, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 2. A Secretaria de Turismo, com apoio da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis, disponibilizará equipe de limpeza para varrição e coleta de lixo e resíduos em toda a área do Parque de Itaipava. CLÁUSULA QUINTA – DA INFRAESTRUTURA DO EVENTO QUE TERÃO RESPONSABILIDADES COMPARTILHADAS: 1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA: 1.1. Montar, na parte alta do Parque, um conjunto de escritórios com quatro salas de 4x4m sendo: uma para a Vara da Infância e Juventude, uma para a SAS, uma Sala de Comando e uma para a administração do evento. A montagem deverá ser em estrutura de alumínio com fechamento em octanorme, paredes com meio vidro, em formato "U", climatizada, com 3 tomadas de 110v, 1 luminária, 1 porta de acesso,
sinalização de identificação, cobertura em tenda e mobiliário composto por no mínimo um sofá, duas poltronas, 1 mesa de apoio, uma mesa e três cadeiras de escritório. 1.2 Montar duas salas de 4x4m para a Secretaria de Turismo, com estrutura em octanorme, sendo 1 delas com paredes em meio vidro em formato "U" e a outra com paredes fechadas, ambas climatizadas, cada uma com 3 tomadas de 110v, 1 luminária, 1 porta de acesso com fechadura e 2 chaves cada, identificação, cobertura em tenda e mobiliário composto por no mínimo um sofá, duas poltronas, 1 mesa de apoio, uma mesa e 3 cadeiras de escritório e uma estante. Estas salas deverão ficar próximas ao "Palco Petrópolis". 1.3. Contratar controle de acesso do público com detector de metais, bem como as equipes operacionais; 1.4. Instalar 4 geradores de 200KWAs para atender às demandas dos palcos sendo: 3 para o Palco Principal (shows de grande porte) e 1 para o "Palco Petrópolis" (shows de pequeno porte), conforme programação e rider dos contratados. 1.5. Montar 24 barracas com fechamentos em todas as laterais, medindo 2m x 2m cada, destinadas a artesãos e produtores rurais, cuja gestão de ocupação estará a cargo da Prefeitura. A disposição e tipo de montagem devem seguir a seguinte regra: dois conjuntos de 12 barracas com um corredor central de 2m de largura e área de circulação externa; balcão, duas prateleiras com 2m x 0,20m cada; 1 tomada de 110v; 1 lâmpada. 1.6. Montar todas as estruturas que serão comercializadas na Praça de Alimentação, sendo barracas, restaurantes, carrocinhas e outras. Estas barracas deverão ser padronizadas e exclusivamente montadas pela CONTRATADA, não ficando a cargo dos expositores a montagem das barracas. 1.7. Montar uma tenda 5x5m com fechamento em três lados, para o programa de reciclagem de resíduos sólidos da Prefeitura e COMDEP. 1.8. Montar um estande decorado, no centro da cidade de Petrópolis, no Centro de Cultura Xxxx xx Xxxxx, para servir de Ponto de Informações, venda e troca de ingressos. 1.9. Instalar estruturas com um total de 60(sessenta) banheiros químicos, podendo ser terceirizado pela CONTRATADA, sendo: 25 masculinos, 30 femininos e 5 para portadores de necessidades especiais, montados em pontos estratégicos, com garantia de sucção, desinfecção e limpeza diária, inclusive dos banheiros fixos do Parque. A empresa que vai fornecer e operar os banheiros deverá estar licenciada no INEA e portar toda documentação para transporte dos resíduos. Os descartes deverão ser feitos em central de tratamento, conforme legislação específica, e os laudos deverão ser apresentados à Turispetro. 1.10. Instalar iluminação de serviço, cênica e de emergência em todos os espaços do Parque, quais sejam acessos, estacionamentos, áreas de cuidados com os animais em exposição, áreas no entorno dos Palcos, etc, e fornecer equipamentos de iluminação para todas as atividades que necessitarem; 1.11. Instalar todo o sistema de iluminação do Palco principal e do "Palco Petrópolis" - cumprindo integralmente os riders dos artistas contratados - e demais áreas, tais como locais de exposição, pistas de competição, entre outros da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis; 1.12. Montar três torres de Iluminação de 8m de Altura com 12
Refletores de 500 Watts em cada, na área destinada aos shows para melhor visibilidade e segurança do público; 1.13. Colocar fiscais nos portões de acesso para garantir o cumprimento das responsabilidades, comprovando que nenhuma ação nestes portões comprometa a realização dos shows artísticos e a tranquilidade dos visitantes e trabalhadores, que estiverem na área interna do Parque, inclusive no dia 1º de Maio; 1.14. Contratar equipe para trabalhar, sempre portando crachá, na divulgação do evento com distribuição de Filipetas na cidade e na região, nos dias que antecederão ao Evento; 1.15. Contratar pessoal para compor as equipes de trabalho de bilheteria e controle de acesso pelos portões do Parque para a XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis - 2018, que farão inclusive a checagem de idade conforme permitido no alvará da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Petrópolis, incluindo o dia 1º de Maio. As equipes deverão estar sempre portando crachá do evento em suas atividades. A contratada deverá elaborar um Quadro Funcional das equipes de trabalho e apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data do inicio do evento, à Secretaria de Turismo para acompanhamento. 1.16. Fornecer serviço de eletricista em horário integral (de 09h às 18h e de 18h às 03h, de 01 a 06 de maio de 2018) para atender a demanda de Infraestrutura elétrica durante o evento; 1.17. Fornecer transporte e alimentação para a equipe de Divulgação do Evento e para toda a equipe que estiver a serviço da contratada antes, durante e após o evento; 1.18. Distribuir 800m de grades metálicas para isolamento das áreas que serão necessárias: grade de proteção metálica, modulada com encaixe e travamento, medindo 02 metros de comprimento e 1,10 metro de altura, com pintura nova, em perfeito estado de conservação, de acordo com exigência dos bombeiros. Incluso: ART, transporte, montagem, desmontagem e documentações necessárias. 1.19. Instalar 1.500 metros placas de fechamento metálicas (2x2,20m) nas áreas dos palcos, no backstage. 1.20. Instalar serviço de som de linha, com caixas espalhadas e suficientes para cobrir todo o recinto onde irá acontecer a XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis, das 08h da manhã até as 04h da manhã do dia seguinte, com locutores e operadores à disposição do público e da Comissão organizadora em período integral; 1.21. Instalar todo sistema de sonorização do Palco principal, do "Palco Petrópolis", da pista e das áreas especiais (camarotes e afins), e demais áreas, tais como locais de exposição, pistas de competição, entre outros, da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis; 1.22. Apresentar à Secretaria de Turismo, o plano de atendimento e produção dos palcos e camarins, de acordocom os shows contratados. 1.23. Montar 3 (três) camarins com três salas para o "Palco Principal” medindo 4x4m cada, em octanorme, cobertura em forro, piso acarpetado elevado a 20cm do solo com área de circulação frontal de dois metros (varanda), banheiros químicos acoplados, portas com fechaduras e 2 chaves cada, cobertos por tenda piramidal com fechamentos laterais e fundos e beirais de 2m nas laterais e fundos e 3m frontal, mobiliados com frigobar, sofá de 2 lugares, 2 poltronas, mesa pequena para apoio, mesa para alimentação. 6 cadeiras, espelho
medindo 1,50 x 0,50m afixados à parede, arara com 12 cabides, tábua de passar roupas, ferro de passar roupas, 3 tomadas 110v, iluminação com lâmpadas fluorescentes, além de atendimento às demandas dos artistas contratados. 1.24. Montar 2 (dois) camarins para o "Palco Petrópolis" medindo 4x4m cada, em octanorme, cobertura em forro, piso acarpetado elevado a 20cm do solo com área de circulação frontal de dois metros (varanda), banheiros químicos acoplados, portas com fechaduras e 2 chaves cada, cobertos por tenda piramidal com fechamentos laterais e fundos e beiral de 2m nas laterais e fundos e 3m frontal, mobiliados com frigobar, sofá de 2 lugares, 2 poltronas, mesa pequena para apoio, mesa para alimentação, 6 cadeiras, espelho medindo 1,50 x 0,50m afixados à parede, arara com 12 cabides, tábua de passar roupas, ferro de passar roupas, 3 tomadas 110v, iluminação com lâmpadas fluorescentes, além de atendimento às demandas dos artistas contratados. 1.25. Montar camarotes que serão comercializados pela contratada, e também das autoridades que participarão do Evento; 1.26. Montar o "Palco Petrópolis", para a realização de shows locais, que deverá contar com Infraestrutura completa de som e luz, conforme riders dos artistas que irão se apresentar, além do camarim com duas salas, gradeamento, banheiros na área fechada e apoio de segurança. Palco com cobertura em boxtruss Q-30 medindo, no mínimo, 16,00m x 14,00m x 8,00m (pé direito) com piso elevado a 2,00m do solo, acarpetado, 02 escadas laterais e 01 rampa de acesso, fechamento com saias em todo o perímetro, 02 estruturas de Fly P.A. medindo 2,60m x 10,00m, Housemix medindo 5,00m x 5,00,m, com piso elevado a 0,20m do solo, coberto por tenda 8m x 8m. 2 banheiros químicos para uso exclusivo da equipe de palco, 02 áreas de serviço no nível do palco, medindo 5m x 5m cada uma, cobertas por tendas com fechamento total em lona branca. Barricadas de contenção. 1.27. Montar o Palco Principal do evento para a realização de shows de grande porte e deverá contar com Infraestrutura completa de som e luz, além dos três camarins, gradeamento, banheiros na área fechada e apoio de segurança; Inclusive para o dia 1º de maio. Palco com cobertura em boxtruss Q-30 medindo, no mínimo, 18,00m x 16,00m x 8,00m (pé direito) com piso elevado a 2,00m do solo, acarpetado, 02 escadas laterais e 01 rampa de acesso, fechamento com saias em todo o perímetro, 02 estruturas de Fly P.A. medindo 2,60m x 10,00m, Housemix medindo 5,00m x 5,00,m, com piso elevado a 0,20m do solo, coberto por tenda 10m x 10m iluminada. 2 banheiros químicos para uso exclusivo da equipe de palco, 02 áreas de serviço no nível do palco, medindo 5,00m x 5,00m cada uma, cobertas por tendas com fechamento total em lona branca. Barricadas de contenção. 1.28. Equacionar qualquer questão referente à energia elétrica, como obras, consumo, desligamento, consequências e providências sobre o restabelecimento, bem como arcar com quaisquer custos decorrentes. 1.29. Realizar a produção dos artistas em relação ao palco principal, palco Petrópolis e camarins da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis - 2018, conforme programado. 1.30. Instalar um sistema de Iluminação de emergência que
abranja as principais áreasdo evento e do Parque. 1.31. Montar uma estrutura própria para posto médico com no mínimo 68m2, estrutura esta em conformidade com a SESDEC nº 80/2007, respeitando a estimativa de público diário inclusive com um gerador de energia elétrica instalado e com capacidade para tal demanda; 2. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE: 2.1. Fornecer máquinas, caminhões caçambas e caminhões pipa para a preparação e manutenção da Infraestrutura do Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes, antes e durante o Evento; 2.2. Fornecer Infraestrutura de rede elétrica principal para o Parque, antes do Evento. As estruturas ramificadas/secundárias correrão por conta da contratada; 2.3. Equacionar qualquer questão referente à energia elétrica, como obras, consumo, desligamento, consequências e providências sobre o restabelecimento bem como arcar com quaisquer custos decorrentes. 2.4. Fornecer equipamentos especializados e equipe para varrição e coleta de lixo e resíduos em toda a área do Parque de Municipal Prefeito Paulo Rattes; 2.5. Disponibilizar os banheiros de alvenaria existentes, ficando a equipe e material necessários, a cargo da CONTRATADA. 2.6. Fornecer infraestrutura hidráulica antes do evento; 2.7. Fornecer equipe e equipamento para a coleta de resíduos sólidos recicláveis através da COMDEP. 2.8. Fornecer equipe e equipamento para a coleta e destinação de óleo reciclável. 2.9. Fornecer equipe para cerimonial de autoridades Municipais, Estaduais e Federais que participarão da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis. CLÁUSULA SEXTA - DA LEGALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: 1.
Confeccionar a planta geral do Parque (croqui) com as estruturas a serem montadas e com a respectiva assinatura do responsável técnico qualificado. 2. Cumprir todas as etapas administrativas e legais para a realização do Evento, através da obtenção da documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, como: autorização do Corpo de Bombeiros, liberação junto às Polícias Civil e Militar, alvará do Juízo da Infância e Adolescência, liberação junto à Secretaria Municipal de Fazenda de Petrópolis. 3. Retirar o Alvará da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Petrópolis, em caso de shows com classificação livre ou para menores de 18 anos; 4. Retirar o Alvará da Vigilância Sanitária; 5. Retirar o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal; 6. Retirar o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 7. Retirar o Nada a opor da Policia Civil; 8. Retirar o Nada a opor da Policia Militar; 9. Apresentar em até 5 (cinco) dias anteriores à realização do evento, a relação de barracas identificadas e numeradas, com o nome do responsável e seu endereço, as quais deverão ser padronizadas e ter lugar fixo no Parque de Exposições, sob pena de revogação para envio das informações à Vara da Infância e Juventude; 10. No contrato de permissão e cessão das barracas, deverá constar cláusula proibindo terminantemente a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, devendo ser afixado em cada barraca, cartaz com os seguintes dizeres: "É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos"; 11. Apresentar a relação e qualificação de
todo o pessoal responsável pela segurança e fiscalização do evento, em até 10 (dez) dias anteriores à realização do evento; 12. Respeitar as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente; 13. Disponibilizar em locais estratégicos e de fácil visualização a inscrição "Fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebida alcoólica para menores de 18 anos". Além do cumprimento aos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. 14. Disponibilizar em locais estratégicos e de fácil visualização a inscrição "Fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebidas em garrafas de vidro"; 15.. Efetuar pagamento ao ECAD referente ao total do evento (proporcional aos dias da cobrança de ingressos e também aos dias de entrada franca, incluindo o dia 01de maio); 16. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - para todas as estruturas que porventura se fizerem necessárias; 17. A Contratada deverá comprovar possuir, até a data para abertura do evento: a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos Geradores; b) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do Palco, Telão, Sistema de Som e Iluminação compatíveis com a grade de shows; c) Declaração ou comprovação de contratação ou posse dos equipamentos de palco, sistema de som e iluminação compatíveis com a grade de shows ou ajuste de intenções com terceiros tecnicamente estruturados para o cumprimento do objeto; d) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica das estruturas de tendas, pirâmides, estandes, camarotes e toda a estrutura que demande esta responsabilidade técnica; e) Prova de registro ou inscrição da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) dentro do respectivo prazo de validade, comprovando sua habilitação e de seu(s) responsável(eis) técnico(s) nas atividades pertinentes ao objeto desta licitação. 18. Promover o cumprimento ao Decreto nº 840, de 01/05/2004, o qual determina que no dia 1º de maio todos os eventos realizados no Parque Municipal Prefeito Xxxxx Xxxxxx terão gratuidade; 19. Promover o cumprimento da Lei Federal nº 10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004 e ABNT NBR 9050/2004, que estabelecem e regulamentam normas gerais, critérios básicos, bem como parâmetros técnicos para a promoção da acessibilidade às Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida. 20. Respeitar os contratos de cessão de espaço em vigência dentro do Parque Municipal Prefeito Xxxxx Xxxxxx, tais como a cessão ao parque de diversões e a cantina em funcionamento, não podendo impedir o acesso e funcionamento de tais espaços. 21. Contratar serviço médico imediato, dotado de Infraestrutura completa, inclusive com desfibrilador, para atendimento no local e durante todo o período de realização do Evento, em quantidade proporcional ao público presente e de acordo com o exigido pela legislação específica. Este serviço deve oferecer também serviço de ambulância durante todo o período da XXIX Exposição Agropecuária. A estrutura deverá ser composta de, no mínimo, posto médico com 68m², 16 macas, recursos humanos, ambulância de suporte avançado de vida, equipamentos e medicamentos em total conformidade com a SESDEC 80/2007, caso a estimativa de público da empresa contratada não ultrapasse
40 mil pessoas por dia. CLÁUSULA SÉTIMA - DA LOGÍSTICA E ABASTECIMENTO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 1. Fiscalizar, gerir e controlar a distribuição e abastecimento dos produtos e espaços comercializados pela contratada, no interior do Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes durante a XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis – 2018, para que não ocorram nos horários de grande circulação de pessoas no Parque; 2. Operar e comercializar a área de estacionamento do Parque Municipal Prefeito Xxxxx Xxxxxx, garantindo o acesso e vagas àqueles que tiverem credencial. A empresa deverá gerenciar também o fluxo de veículos na via de acesso ao estacionamento (fundos do Parque), com o apoio de agentes de trânsito municipais, não permitindo congestionamento e impossibilidade de ir e vir, caso o estacionamento atinja toda sua capacidade. CLÁUSULA OITAVA - DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO COM RESPONSABILIDADES DIVIDIDAS, CONFORME ITENS ABAIXO: 1. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 1.1. Adesivar todos os veículos de trabalho que circularão dentro do Parque, na área de acesso do público, com Selo de Identificação do Evento em suas portas dianteiras, em tamanho mínimo A4, que terão apenas o período de 7h às 12h de cada dia para esta circulação; 1.2. Realizar venda dos ingressos dos Shows via internet; 1.3. Disponibilizar à Secretaria de Turismo o planejamento contendo cronograma de execução da montagem do Evento; 1.4. Disponibilizar 100 (cem) ingressos de camarote cortesia para cada dia de evento, para a Prefeitura Municipal de Petrópolis; 1.5. Disponibilizar credenciais de acesso livre a todos os espaços aos funcionários em serviço relacionados pela Secretaria de Turismo - Turispetro; 1.6. Disponibilizar 250 (duzentos e cinquenta) ingressos de pista cortesia para cada dia de evento cobrado para a Prefeitura Municipal de Petrópolis; 1.7. Elaborar e entregar à Secretaria de Turismo um mapa do evento com o layout de toda a infraestrutura a ser instalada, incluindo instalações elétricas secundárias, até o dia 23/04/2018. 1.8. Elaborar e entregar à Secretaria de Turismo um Projeto de gestão, comercialização e realização da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis, inclusive uma planilha com as operações e seus respectivos responsáveis, até o dia 23/04/2018. 1.9. Manter desobstruídas as áreas do Parque destinadas ao lazer público, tais como a pista de corrida, os aparelhos de ginástica e os brinquedos, não podendo haver circulação de veículos nos mencionados locais e horários de uso do parque, INCLUSIVE durante a montagem e desmontagem do evento; 1.10. Manter uma Central de Informações no Parque Municipal Prefeito Xxxxx Xxxxxx, em horário comercial, dotada de telefone e e-mail, para contato do público e imprensa, bem como dos órgãos da Prefeitura de Petrópolis; 1.11. Preservar as árvores e as estruturas do recinto, bem como instalar uma decoração temática, incluindo um sistema de sinalização orientativa e temporária aos visitantes do Parque, em toda a área de circulação; 1.12. Providenciar o isolamento da área de realização do evento, instalando cerca de contenção para fechamento do Parque, garantindo saída de emergência e visando o controle de acesso ao evento com segurança. 1.13.
O fechamento dos portões de acesso ao Parque, quando da realização dos shows artísticos pagos, dar-se-á às 16h. 1.14. Nos dias em que a entrada é franca, a CONTRATADA deverá manter o cercamento provisório, controlando a entrada do público com revista pessoal dos transeuntes. 1.15. Submeter todas as empresas que vierem a ser subcontratadas às mesmas regras objeto deste Edital, bem como, estará responsável por toda a operação desta subcontratada e estas empresas também deverão seguir todas as legislações pertinentes à natureza de suas operações. 1.16. Fica agendada para o dia 30/04/2018 às 10 h uma vistoria final pela Secretaria de Turismo do Município de Petrópolis. 2. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: 2.1. Disponibilizar para a CONTRATADA a planta do espaço. 2.2. Fiscalizar todos os itens do contrato para a preservação dos interesses da Administração Pública e dos munícipes.
2.3. Fica autorizada a contratar serviços que não estão aqui previstos e que possam ser identificados como necessários ao bom funcionamento do evento, ficando estes às suas expensas e gestão. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE COM RESPONSABILIDADE DIVIDIDA: 1. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 1.1. Confeccionar e distribuir cento e cinquenta mil Filipetas, contendo programação e informações da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis, cuja distribuição deve ser dirigida, desde que respeitada a legislação local; 1.2. Confeccionar, contratar e instalar cartazes no mobiliário urbano (pontos de ônibus e outros totens disponíveis e legalizados). 1.3. Confeccionar, contratar e instalar cinco painéis em Treliças Boxtruss Q30 nas principais vias de acesso a cidade e também Totens verticais e horizontais em pontos estratégicos da cidade, respeitando a legislação local, conforme recomendação da Secretaria de Turismo. 1.4. Confeccionar e instalar lonas em pontos estratégicos de Petrópolis, incluindo os dois portais de entrada da cidade e o Parque Municipal Prefeito Xxxxx Xxxxxx, em Itaipava, contendo programação e informações acerca da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis; 1.5. Confeccionar e instalar painéis e pórticos em pontos de grande circulação de pessoas para divulgação, respeitando a legislação local e conforme recomendação da Secretaria de Turismo; 1.6. Confeccionar e distribuir mil cartazes, contendo programação e informações acerca da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis; 1.7. Confeccionar material e veicular chamadas nas rádios locais e regionais, contendo a programação e informações acerca da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis, programação esta que deve conter também os shows gratuitos que serão realizadas no dia 1º de maio. 1.8. Confeccionar material e veicular chamadas nas TVs locais e regionais, contendo a programação e informações acerca da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis; 1.9. Confeccionar material e veicular chamadas nos Jornais locais e regionais, contendo a programação e informações acerca da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis; 1.10. Elaborar e disponibilizar à Secretaria de Turismo, o Plano de mídia completo com as peças publicitárias e o plano de divulgação nos meios de comunicação local e regional, abrangendo, além de Petrópolis, no mínimo Rio de Janeiro,
Teresópolis, Três Rios e Juiz de Fora; 1.11. Fazer constar no material de divulgação do evento a classificação etária dos shows, bem como os shows gratuitos do dia 1º de maio. 1.12. Incluir as logomarcas da Prefeitura de Petrópolis, da TURISPETRO e outras logomarcas institucionais, desde que solicitadas pela Secretaria de Turismo, nas peças publicitárias constantes no Plano de Mídia do evento (impressos, rádio, jornal e televisão). Em relação aos jornais, rádios e TVs, deverão ser privilegiados todos os órgãos de comunicação com sede no município de Petrópolis; 1.13. Instalar e distribuir a publicidade de suas empresas patrocinadoras apenas nas áreas sob sua responsabilidade no recinto do Parque; 1.14. Produzir a identidade visual do evento que deverá ser proposta para aprovação da Secretaria de Turismo bem como todos os materiais de divulgação; 1.15. Promover a divulgação dentro do Parque Municipal Prefeito Xxxxx Xxxxxx e nos dois palcos, nos quais deverá conter a identidade do evento, marcas institucionais da Prefeitura de Petrópolis, da Secretaria de Turismo e de eventuais patrocinadores. 1.16. Promover a divulgação em veículos de comunicação online e mídias sociais; 1.17. Promover a divulgação prévia da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis - 2018, conforme Plano de Mídia previamente elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE; 1.18. Solicitar com antecedência, por escrito, à Secretaria Municipal de Fazenda, através da Secretaria de Turismo, a instalação de qualquer meio de publicidade no recinto do Parque e fora dele, sendo que no Centro Histórico deverá ter a liberação do IPHAN/INEPAC, quando for o caso. 1.19. Submeter à aprovação da Secretaria de Turismo todas as peças publicitárias, antes de sua confecção. 2 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: 2.1. Ceder o espaço para a instalação das lonas nos dois portais de entrada da cidade e no Parque Municipal Prefeito Xxxxx Xxxxxx. 2.2. Toda e qualquer publicidade que não esteja autorizada será retirada pelo órgão competente dentro da estrutura da Prefeitura Municipal de Petrópolis; CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RECEITAS DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA: 1. A CONTRATADA ficará com toda a receita da exploração das áreas que serão destinadas ao estacionamento interno do evento; 2. A CONTRATADA ficará com toda a receita da venda de ingressos de pista, de área vip, de camarotes e afins, montados no Parque durante o Evento; 3. A CONTRATADA poderá captar patrocínios, apoios e afins, obedecendo a legislação específica vigente e ficará com toda a receita dos patrocínios do Evento; 4. A CONTRATADA ficará com toda a receita proveniente da venda dos pontos comerciais da Praça de Alimentação, dos estandes e dos demais produtos e serviços que serão comercializados por ela no Parque Municipal Prefeito Xxxxx Xxxxxx, durante o período do Evento, exceto a área dos estandes de artesanato e produtores rurais, que deverá ser cedida sem custo;
5. A CONTRATADA poderá criar e aplicar novas modalidades para arrecadar receitas no âmbito de sua área na XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis
- 2018, desde que sejam relacionadas ao tema do evento e que sejam submetidas à apreciação e aprovação da Secretaria de Turismo do Município
de Petrópolis. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA SEGURANÇA E PREVENÇÃO COM RESPONSABILIDADES DIVIDIDAS: 1 - DAS
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 1.1. Contratar empresa de segurança patrimonial para a realização da segurança interna do Parque em todos os dias do evento, incluindo o dia 1º de maio, contando com revista com detector de metais e acautelamento de armas, incluindo os estacionamentos internos e com apresentação de efetivo em número suficiente e proporcional ao público estimado. 1.2. Disponibilizar, para as barracas de alimentação, palcos e camarotes e demais locais que se façam necessários, extintores de incêndio (ABC ou CO2) com as respectivas notas fiscais válidas, a serem usados pela Empresa e subcontratadas, devendo as empresas fornecedoras dos mesmos terem licença junto ao Corpo de Bombeiros para o serviço prestado, seja de locação, recarga ou venda; 1.3. Proibição de venda de bebidas em garrafas de vidro;1.4. Proibição de colocação de barracas no espaço definido para o público assistir aos shows; 1.5. Montar e instalar brigadas de incêndio, com os equipamentos necessários, no mínimo em número de 8 torres cobrindo toda extensão do Parque; 1.6. Identificar todos os profissionais de segurança com distintivo que facilmente os apresentem como tais, e equipamentos necessários à função, inclusive rádio comunicador; 1.7. Instalação obrigatória de passa um e revista individual nos locais de acesso ao Parque, os quais deverão ser operados pela CONTRATADA, visando a não entrada de pessoas que estejam portando drogas, armas de fogo ou qualquer outro objeto que possa causar lesão aos transeuntes. 1.8. Instalação de 10 (dez) câmeras de segurança com gravação, em local a ser definido entre contratante e contratada, e 02 canhões de iluminação em guaritas suspensas, a fim de auxiliar o controle de segurança do público presente. As gravações serão de responsabilidade da contratada e deverão estar disponíveis, por 5 anos a contar do término do evento, sempre que solicitadas pela Secretaria de Turismo ou outra autoridade competente. 2. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 2.1. Coibir a circulação de veículos no recinto do Parque, fora da área específica de estacionamento, com exceção dos veículos de reposição de mercadorias, que terão de 7h às 12h de cada dia para esta atividade, o que estará sob a fiscalização da Secretaria de Turismo de Petrópolis. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS SHOWS COM RESPONSABILIDADES DIVIDIDAS, CONFORME ITENS ABAIXO: 1. DAS
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 1.1. Contratação de no mínimo 05 (cinco) artistas/shows, indicados no item 13.1.3, que se apresentarão no Palco Principal da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis - 2018, junto aos escritórios que os empresariam, com as seguintes opções de artistas: 1.2. Xxxxx e Xxxxxx; Xxxxxxxx e Xxxxxxx; Xxxxxx e Xxxx; Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx; Swing e Xxxxxxxx; Xxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxx ou Xxxxxx e Xxxxxxx. 1.3. Cronograma dos shows: sendo, pelo menos,um para o dia 03/05, pelo menos um para o dia 04/05, pelo menos um para o dia 05/05 e pelo menos um para o dia 06/05, da XXIX Exposição Agropecuária de Petrópolis.
1.4. O show que será realizado no dia 06/05 deverá ser disponibilizado com
acesso livre à população, não sendo permitida a venda de ingressos para a pista. 1.5. A vencedora do certame deverá apresentar à Secretaria de Turismo, cópias autenticadas dos contratos assinados com cada um dos artistas que se apresentarão em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato firmado junto à contratante. 2 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 2.1.
Contratar e realizar os shows das atrações do "Palco Petrópolis", arcando com todos os cachês através do IMCE – Instituto Municipal de Cultura e Esportes.
2.2. Contratar, através do IMCE – Instituto Municipal de Cultura e Esportes, e realizar shows do dia 1º de maio, sendo que não será permitida a venda de ingresso. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - EXIGÊNCIAS DECORRENTES DA EXPERIÊNCIA DE EDIÇÕES PASSADAS: 1. A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias antes do início previsto para o evento, as guias relativas ao ECAD, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, devidamente quitadas, bem como todas as taxas municipais advindas dessa atividade. 2. A guia relativa ao Corpo de Bombeiros deverá prever um público de, no mínimo,
7.500 pessoas por dia. 3. A CONTRATADA deverá fornecer uma declaração formal, nos moldes da lei, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos; 4. Deverá a CONTRATADA ou os responsáveis técnicos pelas atividades a serem desenvolvidas, apresentarem certidão e o número do registro no CREA. Os responsáveis pelas ART‟s não precisam ser obrigatoriamente pertencentes ao quadro fixo de funcionários da CONTRATADA, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços; 5. A CONTRATADA deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista; 6. O não cumprimento de qualquer um dos itens expostos neste edital será objeto de aplicação de multa de 20% sobre o valor do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS PENALIDADES: De conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, poderá incorrer em multa, na seguinte modalidade: - multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a Contratada de responder perante o Contratante por perdas e danos a este causados por ação ou omissão daquela, observando o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; PARÁGRAFO TERCEIRO: O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, I a XVII da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no Art. 77 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Integram o presente contrato a proposta vencedora e o instrumento convocatório e todos os seus Anexos, em especial o
Anexo I, Termo de Referência, devendo ser cumpridos rigorosamente; CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: A Contratada se compromete a manter, durante a integral execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela sua perfeita execução; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recebimento definitivo do objeto do contrato será efetuado por servidor designado, após vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada é obrigada, a reparar, corrigir, renovar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, inclusive responsabilizando-se pelas despesas decorrentes de mão-de-obra com a substituição; CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93; CLÁUSULA VIGÉSIMA: Ficará a cargo do Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei 8.666/93; CLÁUSULA VIGÉSIMA- PRIMEIRA: Fica eleito e aceito pelas partes o foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento, digitado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para o mesmo efeito.************************************************************************** Petrópolis, 26 de abril de 2017.