CONTRATO Nº 227/2010
CONTRATO Nº 227/2010
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL E A XXXXXXX X. X. XX XXXXXXXX - ME, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede na Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 150, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada Contratante, neste ato representado por seu Secretário de Estado Chefe, em exercício, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, e a empresa XXXXXXX X.
X. XX XXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.473.132/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 000-X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, com CPF: 000.000.000-00, representante exclusivo dos profissionais musicais da Banda “Retroativa”, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, com fundamento na Inexigibilidade de Licitação nº 200 /2010, no Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 10613492-2, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO : Contratação musical para apresentação no evento de Encerramento dos Jogos da Feliz Idade, da Secretaria do Esporte, da banda musical “Retroativa”, no dia 26 de novembro de 2010, no município de Fortaleza.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O presente Contrato vigorará pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, através de nota de empenho, com efetivação após solicitação formal e apresentação dos documentos fiscais cabíveis e exigíveis, perante a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES: Todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguro contra acidente e outras providências relativas ao objeto contido na cláusula primeira do presente contrato, bem como ECADE, transporte, hospedagem, alimentação e impostos, serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO: O preço pactuado será irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários – 30100004.04.131.545.21261.22.339039.00.0 da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES E MULTAS: Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento ou em outros documentos que o complementem, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, de acordo com as sanções previstas no Art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar indenizações, relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste contrato, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas e condições, e, nos demais casos previstos no Art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE, para conhecer das questões relacionadas com o presente contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos.
Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 26 de novembro de 2010.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
XXXXXXX X. X. DE OLIVEIRA - ME
Representante exclusiva da Banda “Retroativa”
TESTEMUNHAS:
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